DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ARTIGO 1.361 DO CÓDIGO CIVIL - IMPRESCINDIBILIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1.A partir da vigência do novo Código Civil, a propriedade fiduciária de veículo somente se constitui com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, consoante dispõe o art. 1361, §1º C.C.. Precedentes.2.Constituindo a alienação fiduciária pressuposto indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão prevista no artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, impõe-se o reconhecimento da carência de ação, a justificar a extinção do processo sem exame do mérito.3.Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ARTIGO 1.361 DO CÓDIGO CIVIL - IMPRESCINDIBILIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1.A partir da vigência do novo Código Civil, a propriedade fiduciária de veículo somente se constitui com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, consoante dispõe o art. 1361, §1º C.C.. Precedentes.2.Constituindo a alienação fiduciária pressuposto indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão previ...
DIREITO CIVIL - SEGURO EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - COBRANÇA DO VALOR DO SEGURO DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE - HÉRNIA DE DISCO - RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DE COBERTURA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA NA APÓLICE DO SEGURO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL AO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA - MICROTRAUMAS CAUSADOS POR ESFORÇOS REPETITIVOS DESPENDIDOS NO EXERCÍCIO COTIDIANO DO TRABALHO CONFIGURAM ACIDENTE LABORAL - SUBTANEIDADE DA LESÃO NÃO É ELEMENTO ESSENCIAL DO CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DÚVIDA NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SENTIDO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - AUTOR FAZ JUS A RECEBER A INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DE 200% DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO EVENTO INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIDO O DO AUTOR E PARCIALMENTE PROVIDO O DO RÉU. 1. A alegação do réu acerca de existência de cláusula contratual excludente da cobertura securitária de eventos ocorridos em conseqüência de hérnia de disco deve por ele ser provada, a teor do art. 333, II, do CPC. 2. Outrossim, se o autor alega que não foi previamente cientificado da existência de tal cláusula contratual, sustentado a sua invalidade ante as determinações do art. 46 do CDC, caberia ao réu demonstrar que o fez.3. À míngua de provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se o acolhimento de sua pretensão.4. Inclui-se no conceito de acidente no trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão que cause incapacidade laborativa. (REsp n. 237.594-SP. Quarta Turma. Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar. DJU: 08/03/2000).5. Havendo dúvida na interpretação de cláusula contratual deve ser adotada aquela que mais favorece o consumidor, a teor do disposto nos arts. 47 do CDC e 423 do Código Civil. 6. Os juros moratórios em caso de inadimplemento contratual incidem a partir da data da citação, a teor do disposto nos arts. 405 do Código Civil e 219 do CPC. 7. Recursos de apelação conhecidos, provendo-se o do autor e dando-se parcial provimento ao do réu.
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DIREITO CIVIL - SEGURO EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - COBRANÇA DO VALOR DO SEGURO DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE - HÉRNIA DE DISCO - RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DE COBERTURA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA NA APÓLICE DO SEGURO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL AO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA - MICROTRAUMAS CAUSADOS POR ESFORÇOS REPETITIVOS DESPENDIDOS NO EXERCÍCIO COTIDIANO DO TRABALHO CONFIGURAM ACIDENTE LABORAL - SUBTANEIDADE DA LESÃO NÃO É ELEMENTO ESSENCIAL DO CONCEITO...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - SEMELHANÇAS VERIFICADAS ENTRE A EMBALAGEM DE CAFÉ DE EMPRESA ESTREANTE NO MERCADO DE CONSUMO E A DE EMPRESA TRADICIONAL - ALEGAÇÃO DE TENTATIVA DE DESVIO DE CLIENTELA DA SEGUNDA EM FAVOR DA PRIMEIRA - EMBALAGENS VISUALMENTE INCONFUNDÍVEIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INCABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Não pratica concorrência desleal a empresa estreante no mercado de consumo que desenvolve embalagem de produto semelhante à da tradicional empresa concorrente, quando, a despeito das semelhanças, também existam diferenças entre ambas que tornem improvável a confusão dos produtos pelo consumidor. 2. Ausente o ato ilícito, inexiste responsabilidade civil do agente, não havendo que se falar, no caso, em obrigação de não fazer ou em indenização por danos morais e materiais.3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - SEMELHANÇAS VERIFICADAS ENTRE A EMBALAGEM DE CAFÉ DE EMPRESA ESTREANTE NO MERCADO DE CONSUMO E A DE EMPRESA TRADICIONAL - ALEGAÇÃO DE TENTATIVA DE DESVIO DE CLIENTELA DA SEGUNDA EM FAVOR DA PRIMEIRA - EMBALAGENS VISUALMENTE INCONFUNDÍVEIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INCABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Não pratica concorrência desleal a empresa estreante no mercado de consumo que desenvolve embalagem de produto semelhante à da tradicional empresa concorrente, quando, a des...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO A SERASA. ÔNUS DA PROVA. DEFINIÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA.01.Carta expedida pela SERASA, comunicando a negativação de nome, sem razão justificável, é prova suficiente para constituir o direito de indenização do autor.02.A inscrição indevida, por si só, gera a obrigação de indenizar por danos morais. Precedentes jurisprudenciais.03.O arbitramento do valor da indenização de danos morais é critério do juiz, mas que deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando-se em conta, a necessidade de reparação dos danos sofridos, a prevenção de comportamentos futuros e a situação econômica da vítima e ofensor.04.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO A SERASA. ÔNUS DA PROVA. DEFINIÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA.01.Carta expedida pela SERASA, comunicando a negativação de nome, sem razão justificável, é prova suficiente para constituir o direito de indenização do autor.02.A inscrição indevida, por si só, gera a obrigação de indenizar por danos morais. Precedentes jurisprudenciais.03.O arbitramento do valor da indenização de danos morais é critério do juiz, mas que deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando-se em conta, a necessidade de repa...
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. ANATOCISMO. TABELA PRICE. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO DA ATIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. MÁ-FÉ. 1.O Tribunal pode apreciar e julgar o processo nos casos de aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil se a causa se apresentar madura e a parte ré apresentar defesa completa em sede de contra-razões.2.A ação de revisão de contrato é a cabível no caso porque tem lugar nas hipóteses em que a parte pretende a intervenção judicial no negócio contratual para reexaminá-lo, sobretudo quando se trata de relação de consumo, onde cláusulas abusivas podem ser afastadas.3.Permanece defesa a contagem de juros sobre juros, conforme preceitua o art. 4º do Decreto nº 22.626/33, bem como a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, ressalvados os casos expressamente autorizados por norma específica, como, por exemplo, no mútuo rural, comercial ou industrial.4.Conquanto as financeiras indiquem a Tabela Price como parâmetro para amortizações do saldo devedor associadas à cobrança de juros, apenas a lógica do sistema é utilizado, descartando-se, de tal sorte, sua aplicação pura. Tal procedimento desvirtua a Tabela Price, ao conferir-lhe caráter extremamente oneroso, gerando a contagem de juros sobre juros não vencidos, repelida no ordenamento jurídico pátrio, como no caso.5.O pacta sunt servanda ainda sobrevive como um princípio contratual, contudo, tem sido minimizado diante do advento do Código de Defesa do Consumidor e ainda pelo hodierno destaque que se impõe ao princípio da boa-fé e da função social do contrato.6.O risco corre por conta de quem pratica a atividade comercial. O consumidor não é obrigado a compartilhar esse risco. Se há uma parcela de risco incorporada às taxas e juros do contrato, essa deveria vir discriminada claramente no contrato, a fim de permitir que o consumidor pudesse optar ou não por essa distribuição.7.A apelada insurge-se quanto à concessão da justiça gratuita, sem comprovar, nos termos da lei, que a parte autora perdeu a condição de beneficiária.8.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. ANATOCISMO. TABELA PRICE. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO DA ATIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. MÁ-FÉ. 1.O Tribunal pode apreciar e julgar o processo nos casos de aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil se a causa se apresentar madura e a parte ré apresentar defesa completa em sede de contra-razões.2.A ação de revisão de contrato é a cabível no caso porque tem lugar nas hipóteses em que a parte pretende a intervenção judicial no negócio contratual para...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. REQUISITOS. JUSTO TÍTULO. DOCUMENTO SIMULADO. INVALIDADE.01. A posse emana da relação fática entre a pessoa e a coisa, fazendo exteriorizar o exercício de poder inerente à propriedade. Portanto, a mera detenção, não induz nenhum direito da espécie.02. O lançamento do nome da parte, na condição de companheira do beneficiário de terreno cedido em programa de assentamento destinado às famílias de baixa renda, não induz à assertiva de justo título, máxime diante da certeza inconteste de que o fato decorreu de simulação.03. De igual forma, a ineficácia do contrato de cessão de direitos reconhecida judicialmente, pelos mesmos motivos, não rende nenhum direito possessório, pois, em verdade, permanece o primordial argumento de só se poder conferir tal pretensão a quem esteja enquadrado nas hipóteses elencadas no artigo 1.196, do Código Civil. 04. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. REQUISITOS. JUSTO TÍTULO. DOCUMENTO SIMULADO. INVALIDADE.01. A posse emana da relação fática entre a pessoa e a coisa, fazendo exteriorizar o exercício de poder inerente à propriedade. Portanto, a mera detenção, não induz nenhum direito da espécie.02. O lançamento do nome da parte, na condição de companheira do beneficiário de terreno cedido em programa de assentamento destinado às famílias de baixa renda, não induz à assertiva de justo título, máxime diante da certeza inconteste de que o fato decorreu de simulação.03. De igual forma, a ineficácia do contrato de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - REGISTRO - PENHORA.1. O artigo 1046, §1º, do Código de Processo Civil, confere legitimidade apenas ao possuidor para ajuizar embargos de terceiro contra a constrição judicial.2. Admite-se a oposição de embargos de embargos de terceiro fundado em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Sumula 84 do STJ.3. Deve ser declarada insubsistente a penhora que recai sobre imóvel objeto de cessão de direitos em data anterior ao ajuizamento do processo de execução movido contra o cedente.4. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - REGISTRO - PENHORA.1. O artigo 1046, §1º, do Código de Processo Civil, confere legitimidade apenas ao possuidor para ajuizar embargos de terceiro contra a constrição judicial.2. Admite-se a oposição de embargos de embargos de terceiro fundado em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Sumula 84 do STJ.3. Deve ser declarada insubsistente a penhora que recai sobre imóvel objeto de cessão de direitos em data anterior ao ajuizamento do processo de execução movido contra o cedente.4. A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII).2. Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.3. É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, consoante entendimento sumular desta Corte (Súmula nº 9).4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII).2. Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.3. É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. LEI Nº. 11.232/2005.1 - Estando em vigência a Lei nº. 11.232/05, o MM. Juiz monocrático, ao intimar o executado a apresentar embargos à execução, não pode considerá-los inadequados, sob a alegação de não observância do novo rito. A manutenção da r. sentença violaria os princípio do contraditório e da ampla defesa.2 - Não se verifica o descumprimento do §2º do Art. 475-L do Código de Processo Civil, se o ora apelante, ao alegar excesso na execução, declara os pontos controvertidos em excesso e o valor que considera correto.3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. LEI Nº. 11.232/2005.1 - Estando em vigência a Lei nº. 11.232/05, o MM. Juiz monocrático, ao intimar o executado a apresentar embargos à execução, não pode considerá-los inadequados, sob a alegação de não observância do novo rito. A manutenção da r. sentença violaria os princípio do contraditório e da ampla defesa.2 - Não se verifica o descumprimento do §2º do Art. 475-L do Código de Processo Civil, se o ora apelante, ao alegar excesso na execução, declara os pontos controvertidos em excesso e o valor que considera correto.3...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULAS ACORDADAS PELAS PARTES QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DO SALDO DE SALÁRIO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES DE CONTRATO. RAZOABILIDADE DO DESCONTO EM PERCENTUAL QUE NÃO EXCEDA 30% DOS VENCIMENTOS DO AGRAVANTE. CLAÚSULAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO MANTIDA.1.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). 2.O salário, embora de natureza alimentar, pode sofrer descontos, desde que autorizados e efetivados de maneira a viabilizar a mantença do trabalhador. Contudo, tais descontos devem ser limitados ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos do consumidor.3.Outrossim, conforme entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça, é possível o desconto sobre os vencimentos do correntista, desde que obedecido o princípio da razoabilidade, mormente quando não se pode reconhecer a existência de cláusula abusiva nos contratos celebrados entre as partes na análise perfunctória do agravo de instrumento.4.Assim, ausente a prova inequívoca, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela recursal é medida que se impõe. 5.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULAS ACORDADAS PELAS PARTES QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DO SALDO DE SALÁRIO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES DE CONTRATO. RAZOABILIDADE DO DESCONTO EM PERCENTUAL QUE NÃO EXCEDA 30% DOS VENCIMENTOS DO AGRAVANTE. CLAÚSULAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO MANTIDA.1.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA COMUM. REPARAÇÃO. EVENTOS OCORRIDOS NO RECESSO DA RESIDÊNCIA DO OFENSOR. PROVA DOCUMENTAL A CORROBORAR TESE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Posicionando-se os réus no sentido de que a autora era apenas diarista, inexistindo, assim, vínculo empregatício, mantém-se a competência da Justiça Comum para conhecer da lide.2. Exsurgindo dos autos que os eventos noticiados na petição inicial ocorreram no recesso da residência do ofensor, em sua grande parte, ganha robustez probatória a prova documental que materializa o comportamento da vítima após os fatos, principalmente aqueles informes colhidos na Delegacia de Polícia.3. Para derruir a pretensão autoral, ancorada em elementos idôneos, cumpria a ré, sem deixar dúvida, provar sua tese defensiva, nos termos do inciso II, do artigo 333, do referido estatuto processual, e nada fez.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA COMUM. REPARAÇÃO. EVENTOS OCORRIDOS NO RECESSO DA RESIDÊNCIA DO OFENSOR. PROVA DOCUMENTAL A CORROBORAR TESE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Posicionando-se os réus no sentido de que a autora era apenas diarista, inexistindo, assim, vínculo empregatício, mantém-se a competência da Justiça Comum para conhecer da lide.2. Exsurgindo dos autos que os eventos noticiados na petição inicial ocorreram no recesso da residência do ofensor, em sua grande parte, ganha r...
PROCESSO CIVIL E CIIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA.I - A perícia realizada no local não foi concludente. Não estabeleceu a velocidade dos veículos nem a causa determinante do acidente. Não há testemunhas que possam esclarecer o fato, a não ser a versão dada pelo informante que não pode ser admitida como prova suficiente, uma vez que se trata de testemunho prestado sem o compromisso legal de dizer a verdade. Assim sendo, não tendo os autores provado que o acidente ocorreu por culpa do preposto do réu, ou que pelo menos teria concorrido pela ocorrência do evento, a improcedência dos pedidos era medida que se impunha.II - Conforme preconiza a norma do art. 70, III, do Código de Processo Civil, a obrigação de indenizar pela seguradora dá-se no caso de perda da demanda pelo contratante do seguro, o que não ocorreu na hipótese dos autos.III - Deu-se provimento à apelação da BRADESCO SEGUROS S/A e julgou-se prejudicado o recurso adesivo. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA.I - A perícia realizada no local não foi concludente. Não estabeleceu a velocidade dos veículos nem a causa determinante do acidente. Não há testemunhas que possam esclarecer o fato, a não ser a versão dada pelo informante que não pode ser admitida como prova suficiente, uma vez que se trata de testemunho prestado sem o compromisso legal de dizer a verdade. Assim sendo, não tendo os autores provado que o acidente ocorreu por culpa do preposto do réu, ou q...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. Conforme pronunciamentos recentes do STJ, o Ministério Público não ostenta legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei 7.347/85.2. Em face do efeito translativo inerente aos recursos, permite-se à análise de questão de ordem pública - v.g. legitimidade das partes - ainda que não agitada.3. Recurso conhecido e provido para acolher, de ofício, preliminar de ilegitimidade ativa.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. Conforme pronunciamentos recentes do STJ, o Ministério Público não ostenta legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei 7.347/85.2. Em face do efeito translativo inerente aos recursos, permite-se à análise de questão de ordem pública - v.g. legitimidade das partes - ainda que não agitada.3. Recurso conhecido e p...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - RESCISÃO - DANO MORAL.1 - Julga-se deserta a apelação quando o preparo não acompanha o recurso, mesmo que realizado dentro do prazo recursal (art. 511, CPC).2 - Afasta-se a alegação de inépcia da inicial, quando esta preenche os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, restando claramente demonstrada a pretensão, não havendo prejuízo para a defesa.3 - Inexiste cerceamento de defesa desde que as irregularidades apontadas na concessão da carta de habite-se constem da inicial e tenham sido refutadas em sede de contestação, olvidando-se o réu de produzir prova em sentido contrário, no momento oportuno.4 - Não se aplica o princípio da fungibilidade à ação possessória ajuizada com caráter petitório, haja vista que os autores nunca tiveram a posse do imóvel.5 - Inocorre julgamento extra petita, desde que a sentença se coadune com o pedido de indenização por danos emergentes, constante da inicial, e haja expressa previsão contratual nesse sentido.6 - Estando a primeira ré obrigada tão-somente a protocolar o pedido de expedição da carta de habite-se, não se pode considerar que tenha cumprido a obrigação vez que o empreendimento não reunia as condições de segurança exigidas para obtenção do alvará de autorização de uso, inviabilizando o registro do condomínio formado pelas partes.7 - O inadimplemento contratual, em princípio, não é suficiente para gerar o direito à indenização por danos morais.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - RESCISÃO - DANO MORAL.1 - Julga-se deserta a apelação quando o preparo não acompanha o recurso, mesmo que realizado dentro do prazo recursal (art. 511, CPC).2 - Afasta-se a alegação de inépcia da inicial, quando esta preenche os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, restando claramente demonstrada a pretensão, não havendo prejuízo para a defesa.3 - Inexiste cerceamento de defesa desde que as irre...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADES DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO NÃO CARACTERIZADOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DA MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA. ÔNUS DA PROVA DA REQUERENTE. RECONVENÇÃO. VALOR REMANESCENTE. DEVER DE INTEGRALIZAR A IMPORTÂNCIA EFETIVAMENTE DEVIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando se demonstra nos autos a tempestividade da contestação e da reconvenção interpostas, notadamente pelos aspectos fáticos da lide, haja vista a devolução do prazo pelo douto magistrado da Comarca de São Paulo, posteriormente considerado incompetente, a greve do judiciário do Estado à época, e a própria procedência da exceção de incompetência oposta nos autos.2. Incumbe ao magistrado aferir a necessidade ou não de se apresentar prova testemunhal, atentando-se para o contexto do processo e baseado no princípio do livre convencimento motivado, para então, sim, caso julgue imprescindível, atender o pedido da parte para subsidiar ou complementar a prova escrita, na forma do artigo 227, parágrafo único, do Código Civil. 3. Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão (art. 330, I, do CPC), ou mesma indefere a inquirição de testemunha desnecessária para o deslinde da questão (art. 130 do CPC). 4. Segundo depreendo da farta documentação carreada aos autos (ofícios, convites, protocolos, planilha de controle dos serviços, contratos assinados junto a equipe para trabalhar na TELMED 2002, declaração de clientes, fotos, etc...), a empresa Apelada efetivamente deu cumprimento ao contrato, não havendo que se falar, ao meu sentir, na sua responsabilidade indenizatória.5. Demonstrando-se que persiste parte do débito da empresa contratante, impõe-se a sua condenação em integralizar a importância efetivamente avençada, ante a prova documental carreada aos autos.6. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADES DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO NÃO CARACTERIZADOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DA MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA. ÔNUS DA PROVA DA REQUERENTE. RECONVENÇÃO. VALOR REMANESCENTE. DEVER DE INTEGRALIZAR A IMPORTÂNCIA EFETIVAMENTE DEVIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando se demonstra nos autos a tempestividade da contestação e da reconvenção interpostas, notadamente pelos aspectos fáticos da lide, haja vista a devolução do prazo pelo douto magistrado da Comarca de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. SUB-ROGAÇÃO. PREFERÊNCIA.1.Com o pagamento da dívida pelo fiador da relação, fica este sub-rogado em todas as ações, privilégios e garantias que tinha o credor em relação ao devedor, nos termos do vetusto Código Civil, art. 988 reproduzido nos mesmos termos no art. 349 do novo Código.2.O mandamento que se extrai do texto legal - art. 1.046, § 1.º, do CPC - quanto ao manejo dos embargos de terceiro alberga a situação jurídica do embargante, o que impõe a procedência de seu pedido. A garantia real consubstanciada na alienação fiduciária presente no contrato deve ser defendida por intermédio dos presentes embargos de terceiro para assegurar ao embargante o seu direito de ver desconstituída a penhora, pois este, ao pagar a dívida original, se sub-rogou também quanto a esta garantia.3.Deu-se provimento ao apelo do embargante para julgar procedente o pedido inicial e desconstituir a penhora levada a efeito.4.Com a procedência do pedido na forma acima, fica prejudicado o recurso do embargado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. SUB-ROGAÇÃO. PREFERÊNCIA.1.Com o pagamento da dívida pelo fiador da relação, fica este sub-rogado em todas as ações, privilégios e garantias que tinha o credor em relação ao devedor, nos termos do vetusto Código Civil, art. 988 reproduzido nos mesmos termos no art. 349 do novo Código.2.O mandamento que se extrai do texto legal - art. 1.046, § 1.º, do CPC - quanto ao manejo dos embargos de terceiro alberga a situação jurídica do embargante, o que impõe a procedência de seu pedido. A garantia...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PENHORA. PROPRIEDADE. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA TOTAL E NÃO PARCIAL.1.O pedido, expresso na inicial ou extraído de seus termos por interpretação lógico-sistemática, limita o âmbito da sentença, nos exatos termos do art. 460, caput do CPC. No entanto, os limites da lide são demarcados pelo pedido agitado bem como pelos argumentos que lhe conferem sustentação, não sendo lícito e nem permitido ao julgador extrapolá-los e decidir o conflito de interesses estabelecido de forma aleatória e em desconformidade com a argumentação delineada e com a pretensão aduzida na inicial.2.Como é sabido, para a aquisição da propriedade, a lei reclama a transcrição do título de transferência do bem (art. nº 1.245 do Código Civil). Demais, um contrato de arrendamento não é hábil a transferir o domínio do bem objeto do contrato, mas tão-somente a cessão do uso e gozo. Em assim sendo, infundada a alegada fraude à execução3.Deu-se provimento ao recurso da embargante para julgar totalmente procedente o seu pedido inicial e negou-se provimento ao recurso do embargado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PENHORA. PROPRIEDADE. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA TOTAL E NÃO PARCIAL.1.O pedido, expresso na inicial ou extraído de seus termos por interpretação lógico-sistemática, limita o âmbito da sentença, nos exatos termos do art. 460, caput do CPC. No entanto, os limites da lide são demarcados pelo pedido agitado bem como pelos argumentos que lhe conferem sustentação, não sendo lícito e nem permitido ao julgador extrapolá-los e decidir o conflito de interesses estabelecido de forma aleatória e em desconformidade com...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. JUROS CONTRATUAIS. ART. 21 DO CPC.1.Note-se que o prazo qüinqüenal previsto no artigo 75 da Lei Complementar nº 109/2001 e na Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao vertente caso, porquanto não se cobra as parcelas de complementação pagas à previdência privada, em virtude do desligamento do plano, ou mesmo à diferença de reservas de poupanças não reclamadas, e, sim, a recomposição das perdas inflacionárias.2.Súmula: 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.3.É cediço na Corte em vários precedentes da PREVI que, nos termos do artigo 9º, alínea a, do Estatuto, o valor a ser restituído deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Os precedentes consideram ainda que o regulamento de contribuições e benefícios estabelece, em seu artigo 3º, que os juros incidentes serão de 6% ao ano sobre o valor devido, calculados a contar da data das devoluções, sendo, então, cabíveis os juros contratuais neste percentual, cumulados com os juros de mora. Esta cumulação não caracteriza bis in idem.4.Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles a verba honorária e as custas processuais. Inteligência do art. 21 do Código de Processo Civil.5.Apelo dos autores parcialmente provido para determinar a incidência dos juros contratuais de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor da condenação até a data do efetivo adimplemento da obrigação e isentar os autores do pagamento das custas processuais.6.Apelo da ré não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. JUROS CONTRATUAIS. ART. 21 DO CPC.1.Note-se que o prazo qüinqüenal previsto no artigo 75 da Lei Complementar nº 109/2001 e na Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao vertente caso, porquanto não se cobra as parcelas de complementação pagas à previdência privada, em virtude do desligamento do plano, ou mesmo à diferença de reservas de poupanças não reclamadas, e, sim, a recomposição das perdas infl...