PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.Dispõe o art. 1.723 do Código Civil em vigor que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A união estável havida entre a postulante e o falecido, restando inconteste, deve ser plenamente reconhecida, mormente quando há farta documentação colacionada aos autos nesse sentido. A comprovação de dependência econômica não é requisito para o deferimento de pensão por morte à companheira. O entendimento é esposado ao fundamento que a dependência econômica entre casais que convivem como entidade familiar é presumida.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.Dispõe o art. 1.723 do Código Civil em vigor que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A união estável havida entre a postulante e o falecido, restando inconteste, deve ser plenamente reconhecida, mormente quando há farta documentação colacionada aos autos nesse sentido. A comprov...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO VERBAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.Em se tratando de ação de natureza pessoal, na qual a pretensão do autor limita-se a prestação de contas em si, não havendo falar-se em qualquer espécie de cobrança, indiscutível a incidência do prazo prescricional vintenário cominado pelos arts. 177 e 179 do Código Civil revogado.Comprometendo-se verbalmente a ré a adquirir imóvel em nome do autor para locação, depositando-lhe mensalmente os aluguéis, assume os encargos de verdadeira mandatária, razão pela qual é indiscutível o seu dever de prestar contas, nos termos do art. 1.301 do Código Civil de 1916.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO VERBAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.Em se tratando de ação de natureza pessoal, na qual a pretensão do autor limita-se a prestação de contas em si, não havendo falar-se em qualquer espécie de cobrança, indiscutível a incidência do prazo prescricional vintenário cominado pelos arts. 177 e 179 do Código Civil revogado.Comprometendo-se verbalmente a ré a adquirir imóvel em nome do autor para locação, deposita...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - CLÁUSULA MANDATO - LEGALIDADE - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO CONSOANTE O ART. 21, CAPUT, DO CPC - ADMISSIBILIDADE - - INVERSÃO E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES.1. Não é nula a sentença que julga a lide de forma antecipada, sem produção de perícia contábil, quando esta não se mostrava pertinente e relevante ao deslinde da controvérsia nem seria apta a alterar o destino da controvérsia instalada nos autos, ainda mais quando há pedido da própria parte pleiteando o julgamento da demanda em consonância com o artigo 330, inciso I, do Código de Ritos.2. Reveste-se de legalidade a cláusula mandato existente em contratos de cartão de crédito, mediante a qual as administradoras atuam como mandatárias da parte devedora, efetuando empréstimos perante instituições financeiras, para quitar débitos oriundos de operações creditícias realizadas pelo contratante e inadimplidas opportuno tempore. (Precedentes do e. STJ)3. Sucumbindo-se a autora em parte substancial do pedido, resultante de pleitos de larga expressão para o recálculo do débito, impõe-se a fixação da sucumbência com arrimo no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Mostra-se descabido pleito deduzido em sede de contra-razões, visando à inversão e fixação dos honorários de sucumbência, por evidente inadequação da via eleita, revelando-se factível o seu exame apenas em sede de recurso autônomo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - CLÁUSULA MANDATO - LEGALIDADE - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO CONSOANTE O ART. 21, CAPUT, DO CPC - ADMISSIBILIDADE - - INVERSÃO E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES.1. Não é nula a sentença que julga a lide de forma antecipada, sem produção de perícia contábil, quando esta não se mostrava pertinente e relevante ao deslinde da controvérsia nem seria apta a alterar...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA OBJETIVA E FIEL AOS FATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE.I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual.II. A blindagem inexpugnável dos direitos da personalidade equivaleria à completa supressão das liberdades de informação e de expressão, todos de foro constitucional. III. Não se colhendo do direito vigente fórmula jurídica estática para a superação de conflitos entre direitos fundamentais, cabe ao juiz solucioná-los à luz das particularidades das situações concretas e mediante as ferramentas hermenêuticas hauridas do princípio da proporcionalidade.IV. Se a matéria jornalística não desborda dos limites do direito de informação consagrado nos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, pautando pela objetividade e fidelidade aos fatos apurados, não há que se cogitar de ilicitude hábil a plasmar a responsabilidade civil da empresa de comunicação.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA OBJETIVA E FIEL AOS FATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE.I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual.II. A blindagem inexpugnável dos direitos da personalidade equivaleria à completa supressão das liberdade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.I. Não desmerece a sistemática processual vigente a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ante a inércia do exeqüente em promover a citação do executado.II. O endereço correto e atual do executado constitui pressuposto processual que deve estar contido na petição inicial ou ser provido pelo exeqüente quando instado judicialmente para esse fim.III. Irrepreensível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o exeqüente não indica na petição inicial o endereço do executado nem providencia a publicação dos editais de citação expedidos, obstruindo com sua falta de iniciativa o aperfeiçoamento da relação processual.IV. Diante da nova redação do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil e da natureza peculiar do processo de execução, cuja existência só se legitima mediante título de obrigação certa, líquida e exigível, pode ser pronunciada de ofício pelo juiz a prescrição da pretensão executória.V. Se a citação do executado deixa de ser efetivada por incúria processual do exeqüente, a prescrição não tem seu fluxo detido pelo ajuizamento da execução. Inteligência dos arts. 219, § 4º e 617 do Código de Processo Civil.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.I. Não desmerece a sistemática processual vigente a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ante a inércia do exeqüente em promover a citação do executado.II. O endereço correto e atual do executado constitui pressuposto processual que deve estar contido na petição inicial ou ser provido pelo exeqüente quando instado judicialmente para esse fim.III. Irrepreensível a extinç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA, PARA FACULTAR A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1- Considerando que o juiz a quo julgou antecipadamente a lide indeferindo o pleito indenizatório ao argumento de não haver prova nos autos acerca do dano alegado, bem como que o ora Recorrente formulou oportunamente em primeiro grau de jurisdição pedido de produção testemunhal, vê-se consumado verdadeiro cerceamento de defesa. Isto porque a produção da prova sumariamente indeferida é, pelo menos em tese, capaz de alterar o posicionamento de mérito adotado. 2- Error in procedendo verificado. Julgamento antecipado da lide em desconformidade com a previsão do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 3- Recurso conhecido, preliminar de cerceamento de defesa acolhida, para anular a sentença de mérito, facultando a produção de prova oral requerida pelo Recorrente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA, PARA FACULTAR A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1- Considerando que o juiz a quo julgou antecipadamente a lide indeferindo o pleito indenizatório ao argumento de não haver prova nos autos acerca do dano alegado, bem como que o ora Recorrente formulou oportunamente em primeiro grau de jurisdição pedido de produção testemunhal, vê-se consumado verdadeiro cerceamento de defesa. Isto porque a produção da prova sumari...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ATO LÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.2. A simples comunicação de fatos e pedido de providência ao órgão de classe, sem qualquer abuso de direito ou utilização de expressões injuriosas, não gera dever indenizatório.3. Havendo a parte alterado a verdade dos fatos, com o objetivo de induzir o julgador a erro e vencer a demanda, reconhece-se a litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, II, do Código de Processo Civil e condena-se o improbus litigator conforme determina o artigo 18 do mesmo Diploma Legal.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ATO LÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.2. A simples comunicação de fatos e pedido de providência ao órgão de classe, sem qualquer abuso de direito ou utilização de expressões injuriosas, não gera dever indenizatório.3. Havendo a parte alterado a verdade dos fatos, com o objetivo de induzir o julgador a erro e vencer a demanda, reconhece-se a litigância de má-fé, n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE ROL DE TESTEMUNHAS NA CONTESTAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALOR RAZOÁVEL.I. No rito sumário, o réu que deixa de apresentar rol de testemunhas na contestação não pode objetar, sob a invocação do princípio da ampla defesa, a validade da sentença que julga antecipadamente a lide.II. O arbitramento do dano moral deve ser orientado pelo princípio da proporcionalidade, de molde a propiciar sua efetiva compensação e ao mesmo tempo não traduzir enriquecimento injustificado.III. A capacidade econômica das partes, a gravidade e repercussão da ofensa aos predicados da personalidade e a intensidade da reprovação do ato doloso ou culposo do agente são os referenciais que, ponderados com razoabilidade e à luz das circunstâncias da causa, balizam a fixação do valor compensatório.IV. A sanção prevista no art. 940 do Código Civil tem como premissa fundante o comportamento ilícito do agente, dada a sua inspiração de cunho ético e moral.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE ROL DE TESTEMUNHAS NA CONTESTAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALOR RAZOÁVEL.I. No rito sumário, o réu que deixa de apresentar rol de testemunhas na contestação não pode objetar, sob a invocação do princípio da ampla defesa, a validade da sentença que julga antecipadamente a lide.II. O arbitramento do dano moral deve ser orientado pelo princípio da proporcionalidade, de molde a propiciar sua efetiva compensação e ao mesmo tempo não...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. AÇÕES DE COMPANHIAS EM SOCIEDADE ANÔNIMA. O Art. 911 do Código de Processo Civil determina que julgada procedente a ação para anulação e substituição de título ao portador, caberá ao juiz declarar a nulidade dos títulos reclamados e ordenar à empresa devedora que lavre outros em substituição, dentro do prazo que a sentença Ihe assinar. Contudo, em decorrência das alterações societárias ocorridas na empresa, declarada a nulidade dos títulos ao portador, eventualmente, extraviados, devem ser estes cancelados no livro de ações endossáveis e, conseqüentemente, registrados no livro de ações nominativas escriturais, respeitando-se a quantidade e a qualidade das ações (preferenciais e ordinárias), nos mesmos moldes em que o acionista anteriormente possuía, bem como, com as bonificações e dividendos a que faz jus, devendo ainda ser garantido que as instituições depositárias reconheçam em favor deste a titularidade dessas ações. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. AÇÕES DE COMPANHIAS EM SOCIEDADE ANÔNIMA. O Art. 911 do Código de Processo Civil determina que julgada procedente a ação para anulação e substituição de título ao portador, caberá ao juiz declarar a nulidade dos títulos reclamados e ordenar à empresa devedora que lavre outros em substituição, dentro do prazo que a sentença Ihe assinar. Contudo, em decorrência das alterações societárias ocorridas na empresa, declarada a nulidade dos títulos ao portador, eventualmente, extraviados, devem...
CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. GENITORA DESEMPREGADA SOB A GUARDA DA REQUERENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL E SITUAÇÃO PECULIAR. OCORRENTE. INTERESSE DA MENOR PRESERVADO.01.O fato da genitora da menor estar desempregada e sob a guarda provisória da requerente que é agente de educação da rede pública, somado à circunstância de não ter a infante pai vivo, com avô materno desaparecido, carecendo de assistência médica, educacional e laser, acrescida ainda, da condição de viver sob a dependência da postulante, habitando todos sob o mesmo teto, configura a excepcional circunstância peculiar exigida pelo § 3º do artigo 33 da Lei 8.069 de 13.07.1990, para o deferimento da guarda provisória.02.Indeferida a inicial e extinto o processo sem conclusão do mérito, na forma do inciso I (parágrafo único) e III do artigo 295, e incisos I e VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, estando o processo maduro por tratar-se de matéria de direito, ou estando os fatos provados, tem aplicação o § 3º do artigo 515 do mesmo Estatuto de Ritos Civil, a autorizar o julgamento da demanda pelo Tribunal.03.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. GENITORA DESEMPREGADA SOB A GUARDA DA REQUERENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL E SITUAÇÃO PECULIAR. OCORRENTE. INTERESSE DA MENOR PRESERVADO.01.O fato da genitora da menor estar desempregada e sob a guarda provisória da requerente que é agente de educação da rede pública, somado à circunstância de não ter a infante pai vivo, com avô materno desaparecido, carecendo de assistência médica, educacional e laser, acrescida ainda, da condição de viver sob a dependência da postulante, habitando todos sob o mesmo teto, configura a excepcional circunstância peculi...
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do percentual fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas dos alimentandos, considerando também o dever de sustento do genitor que detem a guarda dos filhos.3.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela improcedência do pedido revisional de alimentos.
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CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do percentual fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas dos alimentandos, considerando também o dever de s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EM SEDE DE AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO PLEITO EXECUTÓRIO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. NULIDADE DE AVAL POR FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA REALIZADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. VALIDADE. RESERVA DA MEAÇÃO DA ESPOSA DO FIADOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A FAMÍLIA DO DEVEDOR NÃO SE BENEFICIOU DO EMPRÉSTIMO. DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.1- Nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, a intimação do executado acerca da penhora realizada se dá na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2- Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, não há nulidade do aval prestado pelo devedor, por ausência de outorga uxória, uma vez que diferentemente do instituto da fiança, o aval independe de outorga uxória ou marital para sua perfeição cambial. Não há ofensa ao art. 1.647, II, do Código Civil, pois o avalista assume a responsabilidade de garante solidário da dívida. 3- Por ser o devedor sócio da empresa tomadora do empréstimo e não tendo sido demonstrado que a quantia recebida não se reverteu em favor de sua família, não há que se falar em reserva da meação de sua esposa, a qual, inclusive, deve ser pleiteada, se o caso, pela interessada, por meio da ação competente. 4- Desnecessária a remessa dos autos ao contador judicial, uma vez que sequer os agravantes apontaram, de forma precisa, em que consiste o alegado excesso de execução, pois, conforme o art. 475-L, § 2º, do CPC, possui o executado o ônus de apontar o valor que entende correto. 5- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EM SEDE DE AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO PLEITO EXECUTÓRIO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. NULIDADE DE AVAL POR FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA REALIZADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. VALIDADE. RESERVA DA MEAÇÃO DA ESPOSA DO FIADOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A FAMÍLIA DO DEVEDOR NÃO SE BENEFICIOU DO EMPRÉSTIMO. DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.1- Nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, a intimação do executado acerca da penhora realizada se dá na pessoa de seu advogado, se...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDENAÇÃO. OMISSÃO DA SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. CELERIDADE PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO (ART. 397, PÁRÁGRAFO ÚNICO DO CC E ART. 219 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. CUSTAS PROCESSUAIS. CORREÇÃO DEVIDA A PARTIR DO EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTIA RAZOÁVEL. SIMPLICIDADE DA CAUSA. - Embora os juros e a correção monetária sejam devidos ao credor independentemente de expressa manifestação judicial, é desejável que a sentença se manifeste sobre o tema, a fim de evitar que a pretensão executória do credor seja futuramente obstada pela eventual interposição de embargos à execução pelo devedor. Aplicação dos postulados da celeridade e da instrumentalidade do processo.- A obrigação da Fazenda Pública de pagar honorários advocatícios e de ressarcir as custas processuais adiantadas pelo autor não possui prazo determinado para seu cumprimento, sendo imprescindível a iniciativa do credor para que possam de fato incidir os juros moratórios, nos termos dos artigos 219 e 730 do CPC. - Se os honorários foram fixados em quantia certa, serão corrigidos monetariamente a partir da sentença ou do acórdão que os concedeu. Precedentes. - No tocante à atualização monetária do valor das custas processuais adiantadas pelo autor, o termo inicial da correção é o dia em que o pagamento foi efetuado. - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, cabendo ao magistrado sentenciante analisar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDENAÇÃO. OMISSÃO DA SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. CELERIDADE PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO (ART. 397, PÁRÁGRAFO ÚNICO DO CC E ART. 219 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. CUSTAS PROCESSUAIS. CORREÇÃO DEVIDA A PARTIR DO EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTIA RAZ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LAUDO PERICIAL. VÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. NECESSIDADE DE NOVOS CÁLCULOS.1.Conquanto o INCC - índice nacional da construção civil - seja o índice avençado entre as partes para o reajuste das parcelas devidas à cooperativa, em não constando do instrumento contratual previsão de reajuste para a quantia paga antecipadamente, impõe-se a atualização desse valor por meio do INPC, por ser este o índice que melhor reflete as variações inflacionárias da moeda.2.Se o juiz é o destinatário das provas, pode repelir os laudos periciais confeccionados, diante da ocorrência de vícios, podendo se pautar pelas outras provas constantes dos autos.3.Impõe-se a reforma, de ofício, da sentença vergastada, se os cálculos realizados na instância a quo não consideraram o índice de atualização monetária necessário ao deslinde da controvérsia.4.Apelo da autora e da ré não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LAUDO PERICIAL. VÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. NECESSIDADE DE NOVOS CÁLCULOS.1.Conquanto o INCC - índice nacional da construção civil - seja o índice avençado entre as partes para o reajuste das parcelas devidas à cooperativa, em não constando do instrumento contratual previsão de reajuste para a quantia paga antecipadamente, impõe-se a atualização desse valor por meio do INPC, por ser este o índice que melhor reflete as variações inflacionárias...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE PRISÃO. OBJETO APREENDIDO. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE PLENA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE.1. Não havendo conversão da ação de busca e apreensão em depósito, é incabível falar-se em depositário infiel, inviabilizando, por conseguinte, a possibilidade de prisão civil. 2. Restando patenteado nos autos que o bem foi apreendido e se encontra em poder do credor fiduciário, o provimento judicial deve, em obediência à pretensão inaugural, rescindir a avença e consolidar a plena propriedade em benefício do autor.3. A comissão de permanência, consoante vem reiteradamente decidindo a jurisprudência pátria, não pode ser cumulada com outros encargos. Ao revés, há que ser aplicada isoladamente e, mesmo assim, limitada à taxa de juros convencionada.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE PRISÃO. OBJETO APREENDIDO. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE PLENA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE.1. Não havendo conversão da ação de busca e apreensão em depósito, é incabível falar-se em depositário infiel, inviabilizando, por conseguinte, a possibilidade de prisão civil. 2. Restando patenteado nos autos que o bem foi apreendido e se encontra em poder do credor fiduciário, o provimento judicial deve, em obediência à pretensão inaugural, rescindir a avença e c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL CARACTERIZADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.1 - A relação jurídica existente entre a cooperativa e os cooperados não afasta a responsabilidade desta em relação a quem se socorre de seus serviços. Ademais, embora a relação entre os médicos cooperados possa não prever o lucro, é evidente que a apelante é prestadora de serviço de saúde e recebe dos consumidores a contraprestação por estes serviços, de forma que deve responder pelos danos causados pelos cooperados no exercício de suas funções.2 - Mostrando-se suficientes os documentos e laudos médicos constantes dos autos para a solução da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide.3 - Apuradas a conduta, a relação de causalidade, o dano sofrido pelo Autor, bem como o elemento culposo, isto é, a imperícia do cirurgião, cabível a indenização por danos morais.4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, bem como a finalidade compensatória. No caso concreto, a extensão do dano causado justifica a condenação em quantia pecuniária de maior expressão.Apelações Cíveis improvidas. Maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL CARACTERIZADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.1 - A relação jurídica existente entre a cooperativa e os cooperados não afasta a responsabilidade desta em relação a quem se socorre de seus serviços. Ademais, embora a relação entre os médicos cooperados possa não prever o lucro, é evidente que a apelante é prestadora de ser...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.No processo de execução, as causas de extinção estão previstas no artigo 794 e incisos. Não ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas, repele-se a extinção do processo. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.2.Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.No processo de execução, as causas de extinção estão previstas no artigo 794 e incisos. Não ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas, repele-se a extinção do processo. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.2.Apelo provido, a fim de que os autos r...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECLARADA PELO STJ - APLICAÇÃO DO CDC - INTERESSE JURÍDICO PRESENTE - DEFESA DOS ARRENDATÁRIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando à nulidade de cláusula de contrato de leasing.2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre arrendatário e arrendadora.3.O interesse jurídico consiste na possibilidade de tutela jurídica não apenas em face de lesões concretas, mas também daquelas potencialmente possíveis.4.Os danos causados aos consumidores podem ser discutidos em ação civil pública. 5.A cláusula contratual que prevê a assinatura de nota promissória em branco para garantia do débito é abusiva e deve ser declarada nula. Precedentes do STJ.6.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECLARADA PELO STJ - APLICAÇÃO DO CDC - INTERESSE JURÍDICO PRESENTE - DEFESA DOS ARRENDATÁRIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando à nulidade de cláusula de contrato de leasing.2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre arrendatário e arrendadora.3.O interesse jurídico consi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CIGARRO. TABAGISMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO. USO CONTINUADO DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. ESTRITA OBSERVÂNCIA, PELA APELADA, DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SOBRE A PUBLICIDADE DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE. RISCOS INERENTES AO ATO DE FUMAR.1.Os danos a que se refere o legislador ordinário incluem toda a sorte de prejuízo que a parte entenda tenha sido causada em seu desfavor. Se se pretender adjetivar o dano, poder-se-á referir a dano físico, dano estético, dano material, dano moral e assim por diante. O pedido, pois, nessa parte, encontra abrigo no ordenamento jurídico, pelo que a inicial não pode ser inquinada de inepta. 2.Quanto ao fato de o autor não ter expressado em termos objetivos a sua pretensão indenizatória nessa parte, deixando de quantificar o valor dos danos pretendidos, não se pode olvidar que o art. 286, do CPC, permite ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito. Nenhum deslize processual se verifica, pois, a partir do fato de não terem sido valorados os danos na petição inicial. 3.Com relação ao tema de mérito, há de se proclamar a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, tendo em vista tratar-se de atividade autorizada, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público. Não há, pois, nesse prisma, ato ilícito que sirva como fundamento à pretensão de incidência do art. 159, do velho Código Civil de 16. 4.O ato de fumar decorre do livre arbítrio do fumante, que tem consciência dos riscos inerentes a uma tal opção. 5.Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CIGARRO. TABAGISMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO. USO CONTINUADO DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. ESTRITA OBSERVÂNCIA, PELA APELADA, DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SOBRE A PUBLICIDADE DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE. RISCOS INERENTES AO ATO DE FUMAR.1.Os danos a que se refere o legislador ordinário incluem toda a sorte de prejuízo que a parte entenda tenha sido causada em seu desfavor. Se...
PROCESSUAL CIVIL e CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. TRANSFERÊNCIA AO ADQUIRENTE DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE SE VENCERAM APÓS O PERÍODO DE OCUPAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SEGUNDO AS NORMAS DO § 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. 1- Tratando-se de cessão de direitos ocorrida há 13 (treze) anos e de constituição do débito das cotas condominiais há mais de 7 (sete) anos, não se pode imputar ao cedente tal encargo, afigurando-se este parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. 2 - Honorários fixados equitativamente pelo juiz, levando em conta a norma contida no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, uma vez que, embora o autor não tenha sido condenado, deu ensejo a que a parte ilegítima efetivasse despesas, de modo a comparecer aos autos, devidamente representado processualmente.
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PROCESSUAL CIVIL e CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. TRANSFERÊNCIA AO ADQUIRENTE DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE SE VENCERAM APÓS O PERÍODO DE OCUPAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SEGUNDO AS NORMAS DO § 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. 1- Tratando-se de cessão de direitos ocorrida há 13 (treze) anos e de constituição do débito das cotas condominiais há mais de 7 (sete) anos, não se pode imputar ao cedente tal encargo, afigurando-se este parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. 2 - Honorários fixados equitativamente pel...