APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DE 1° GRAU. VÍCIO SANADO. DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS ENTRE OS PODERES. DOS LIMITES À \"RESERVA DO POSSÍVEL\". TEORIA DO RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. DA DESOBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO ESTADO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES NO PROTOCOLO CLÍNICO DE
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS, IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO FORNECIDO PELO SUS. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO DIREITO A VIDA E SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em relação ao pleito de incompetência absoluta do juízo de 1° grau, verifica-se que consta pedido de aditamento, no qual o autor da demanda emendou a petição inicial para fazer constar a ação como \"obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela\" e não como \"mandado de segurança\", restando sanado possível vício de incompetência absoluta do juízo de 1° grau para processar e julgar a causa.
O Princípio da Separação dos Poderes foi concebido como um sistema de freios e contrapesos, sendo perfeitamente possível o controle jurisdicional da atuação arbitrária do Poder Executivo, não merecendo guarida a alegação do apelante no que se refere à violação do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.
Não se pode invocar a \"reserva do possível\" para rechaçar a efetividade de direitos fundamentais sociais, mormente direitos à saúde que muitas vezes indicam também direito à vida, como é o caso dos autos.
No que se refere à suposta desobrigação do ente público de fornecer medicamento ou tratamento não constante da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual ou Municipal, trata-se de argumentação infundada, na medida em que o fato de os medicamentos/tratamentos prescritos pelo médico não integrarem uma listagem prévia não afasta a obrigação estatal de fornecê-los, afinal, trata-se de mera formalidade. É entendimento firmado nos Tribunais Pátrios de que, se existe uma recomendação médica fundamentada de tratamento ou medicamentos a determinado paciente, não há que se provar a ausência de tratamento alternativo que seja fornecido pelo SUS, e isto porque, o direito à vida e à saúde é absoluto, não comportando dilações de natureza meramente burocráticas. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011391-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DE 1° GRAU. VÍCIO SANADO. DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS ENTRE OS PODERES. DOS LIMITES À \"RESERVA DO POSSÍVEL\". TEORIA DO RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. DA DESOBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO ESTADO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES NO PROTOCOLO CLÍNICO DE
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS, IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE TRATA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL AFASTADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A prestação jurisdicional resta entregue, uma vez apreciadas as questões alegadas, de forma suficientemente fundamentada, independente do exame de todas as teses aventadas, principalmente quando apreciadas aquelas capazes de confirmar a conclusão adotada. Não cabimento de Embargos de Declaração com objetivo meramente prequestionador.
2. Há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital.
3. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, o de que a contratação precária de servidores pela Administração, no prazo de validade de concurso público, para o exercício de funções idênticas aos cargos concorridos no certame, faz convolar o que antes era mera expectativa de direito em direito adquirido à nomeação dos candidatos nele aprovados.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000252-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL AFASTADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A prestação jurisdicional resta entregue, uma vez apreciadas as questões alegadas, de forma suficientemente fundamentada, independente do exame de todas as teses aventadas, principalmente quando apreciadas aquelas capazes de confirmar a conclusão adotada. Não cabimento de Embargos de Declaração com objetivo meramente prequestionador.
2. Há direito subjetivo à...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Judiciário, com o objetivo precípuo de resguardo do direito à saúde, sobretudo diante da omissão estatal, não afronta o princípio da separação dos poderes institucionais. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o exame requerido pela apelada não pode ser negado pelo poder público sob os argumentos aqui analisados.
3. A referida Lei Orgânica da Saúde traz, ainda, em vários de seus dispositivos, disciplina correlata que impõe ao poder público a concretização do direito à saúde e à sua disponibilização universal.
4.Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001823-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Judici...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – VINCULAÇÃO ESTATUTÁRIA.
1. Na sentença atacada o Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pleito autoral, por restar comprovado nos autos o vínculo existente entre a requerente e o município, bem como o direito ao adicional por tempo de serviço, por disposição expressa do art. 56, I, e 57, da Lei Municipal n° 082/2001, como também o direito à utilização dos equipamentos necessários para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde. Pois bem. Da análise do feito, verifica-se que a sentença hostilizada não merece reforma.
2. Dessa forma, comprovados os requisitos necessários a concessão do adicional ora pleiteado, impõe-se o pagamento da referida verba pelo Município recorrente, como bem determinado pelo Juízo a quo.
Registra-se, ainda, que também não há o que reparar na sentença com relação ao direito da apelada a receber os equipamentos de proteção individual, já que a necessidade deles restou presumidamente comprovada, ante a natureza da atividade de agente comunitário de saúde.
3. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001711-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – VINCULAÇÃO ESTATUTÁRIA.
1. Na sentença atacada o Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pleito autoral, por restar comprovado nos autos o vínculo existente entre a requerente e o município, bem como o direito ao adicional por tempo de serviço, por disposição expressa do art. 56, I, e 57, da Lei Municipal n° 082/2001, como também o direito à utilização dos equipamentos necessários para o exercício da função de Agente Comunitário de Sa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 8.437/92, E AO ART. 1º, DA LEI Nº 9.494/97. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA POSSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A medida liminar foi concedida com base no direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana, de modo que os referidos direitos fundamentais devem se sobrepor a uma limitação imposta por norma infraconstitucional de cunho material, em decorrência da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Daí porque não há falar em violação ao art. 1º, da Lei nº 8.437/92, e ao art. 1º, da Lei nº 9.494/97.
2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, quais sejam: verossimilhança das alegações, consubstanciada nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade da pessoa humana; e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que os pacientes aguardam a realização de procedimento cirúrgico até por 05 (cinco) anos, correndo graves riscos para a sua saúde.
3. O princípio da reserva do possível não se apresenta como óbice ao Poder Público em concretizar as ações de saúde, tendo em vista que o direito à saúde possui caráter integrador do mínimo existencial. Inteligência da Súmula nº 01 do TJPI. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001998-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 03/05/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 8.437/92, E AO ART. 1º, DA LEI Nº 9.494/97. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA POSSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A medida liminar foi concedida com base no direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana, de modo que os referidos direitos fundamentais devem se sobrepor a uma limitação imposta por norma infraconstitu...
Data do Julgamento:03/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital.
2. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, o de que a contratação precária de servidores pela Administração, no prazo de validade de concurso público, para o exercício de funções idênticas aos cargos concorridos no certame, faz convolar o que antes era mera expectativa de direito em direito adquirido à nomeação dos candidatos nele aprovados, ainda que tal contratação tenha ocorrido por meio de realização de teste seletivo.
3. Em se tratando de responsabilidade objetiva do ente estatal, para que surja o dever de indenizar, é necessário o preenchimento dos requisitos: o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Contudo, a referida contratação não ocasionou qualquer prejuízo, não havendo que se falar em reparação por dano moral.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013306-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital.
2. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, o de que a contratação precária de servidores pela Administraçã...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Judiciário, com o objetivo precípuo de resguardo do direito à saúde, sobretudo diante da omissão estatal, não afronta o princípio da separação dos poderes institucionais. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o exame requerido pela apelada não pode ser negado pelo poder público sob os argumentos aqui analisados.
3. A referida Lei Orgânica da Saúde traz, ainda, em vários de seus dispositivos, disciplina correlata que impõe ao poder público a concretização do direito à saúde e à sua disponibilização universal.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012330-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Judici...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Judiciário, com o objetivo precípuo de resguardo do direito à saúde, sobretudo diante da omissão estatal, não afronta o princípio da separação dos poderes institucionais. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pela apelada não pode ser negado pelo poder público sob os argumentos aqui analisados.
3. A referida Lei Orgânica da Saúde traz, ainda, em vários de seus dispositivos, disciplina correlata que impõe ao poder público a concretização do direito à saúde e à sua disponibilização universal.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005800-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL. AFASTADA. CANDIDATAS CLASSIFICADAS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO. DIREITO DE NOMEAÇÃO. OBEDIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Prevalece o entendimento da possibilidade de deferimento de medida liminar, a depender do caso concreto. A vedação da Lei n. 8.437/92 não pode ter o alcance de vedar toda e qualquer medida liminar, em qualquer circunstância.
2. No caso presente, não há implicação de qualquer efeito da medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, mas medida simplesmente assecuratória de direito das agravadas.
3. A Administração Pública, ao lançar mão do expediente de concurso público para provimento de cargos, deve jungir-se às regras constantes no instrumento editalício, que é considerado a lei que rege o concurso público, gerando uma expectativa quanto ao seu cumprimento.
4. As agravadas foram devidamente aprovadas em concurso público realizado pelo Estado do Piauí, regido pelas normas do Edital n. 003/2014 de 28/03/2014.
5. Tendo sido classificadas nas 28ª e 12ª colocação, existindo 30 (trinta) e 55 (cinquenta e cinco) vagas para os respectivos cargos, bem como sendo realizado teste seletivo para o preenchimento das vagas que se encontravam abertas, incorreu em preterição às candidatas agravadas, razão pela qual merecem ser nomeadas.
6. Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente diante da inexistência de comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
7. A previsão editalícia de vagas para os cargos em disputa pressupõe que estes estejam vagos, assim como que exista prévia dotação orçamentária, com as despesas inerentes ao provimento dos cargos.
8. Não pode ser afastado o direito à nomeação das agravadas em razão de posterior extinção, por lei, dos cargos vagos. O certame deve ser regido pela lei em vigor na data de sua publicação, em respeito ao Princípio da Segurança Jurídica.
9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão agravada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013984-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL. AFASTADA. CANDIDATAS CLASSIFICADAS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO. DIREITO DE NOMEAÇÃO. OBEDIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Prevalece o entendimento da possibilidade de deferimento de medida liminar, a depender do caso concreto. A vedação da...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Infere-se que a documentação colacionada mostra-se suficiente à impetração do Mandamus, permitindo a apreciação do direito perseguido, não havendo que se falar em ausência de prova pré-constituída apta a instruí-lo, de modo a demandar dilação probatória, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar em comento.
II- O STJ passou a considerar que a contratação precária de profissionais, durante o prazo de validade do concurso, convola a expectativa de direito dos aprovados em direito subjetivo à nomeação, como se observa de recente julgado, proferido em caso semelhante ao dos autos.
III- Logo, restando comprovada a existência de contratação irregular de Médicos Ortopedistas Traumatologistas para exercer o mesmo cargo para o qual os Impetrantes obtiveram aprovação em concurso público, fica plenamente demonstrada a real e imediata necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da Administração Pública, tornando-se ato administrativo vinculado.
IV- Ademais, não ascende a tese referendada pelo Estado do Piauí acerca da inexistência de recursos que impliquem em atenção à teoria da reserva do possível, mormente sequer houve demonstração acerca da ausência de recursos.
V- Segurança concedida em favor dos impetrantes Frederico Araújo Leite, Rademack Duarte Amorim, Eduardo Régis de Alencar Bona Miranda, Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, antecipando a tutela no acórdão, com a finalidade precípua de que os mesmos sejam imediatamente nomeados para o cargo de médico ortopedista traumatologista, originário do concurso público emanado do edital/sesapi nº 001/2011, a serem lotados no município sede de Teresina-Pi.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.003746-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Infere-se que a documentação colacionada mostra-se suficiente à impetração do Mandamus, permitindo a apreciação do direito perseguido, não havendo que se falar em ausência de prova pré-constituída apta a instruí-lo, de modo a demandar dilação probatória, motivo pelo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS MESMAS FUNÇÕES DA AGRAVADA, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- 1. Consta nos autos que a candidata, ora agravada, foi aprovada em concurso público para o cargo de fisioterapeuta, para o Município sede – Teresina, obtendo a 52ª colocação na lista classificatória, em um total de 16 vagas previstas no edital de abertura do certame. 2. No caso, a agravada passou a ter o direito líquido e certo de ser nomeada para o cargo em que fora aprovada, uma vez que, apesar de ter sido aprovada fora no número de vagas, houve a contratação de inúmeros servidores a título precário para exercerem as mesmas funções da agravada/impetrante, conforme se extrai das informações contidas no sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES 3. Desse modo, entendemos ser correta a r. decisão monocrática prolatada que concedeu liminar da segurança, tendo em vista que, a agravada tem direito à nomeação no cargo para o qual fora aprovada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.010202-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS MESMAS FUNÇÕES DA AGRAVADA, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- 1. Consta nos autos que a candidata, ora agravada, foi aprovada em concurso público para o cargo de fisioterapeuta, para o Município sede – Teresina, obtendo a 52ª colocação na lista classificató...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IAPEP/PLAMTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.APELO IMPROVIDO.1. Em suas razões o Apelante requer conhecimento e provimento do recurso aduzindo a falta de amparo contratual ao pedido e ferimento dos princípios da igualdade e legalidade.2 Cumpre salientar, que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de plano de saúde, haja vista que, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2º); o fornecedor (art. 3º); e o objeto da prestação, que consiste na prestação de serviços médico-hospitalares, mediante pagamento de prestação pecuniária mensal.3. Examinando os documentos acostados, constato que a negativa do medicamento se deu sob alegação ante a falta de amparo contratual, não possuindo a viabilidade financeira para o custeio.4. Ademais, o direito à saúde, estampado, analítica e expressamente, na carta magna pátria, é direito fundamental que assiste a todas as pessoas (art. 5º, caput e §2º c/c art. 6º, caput), representando conseqüência constitucional indissociável do direito à vida, o que evidencia que a sua implementação significa garantir o mínimo existencial do ser humano.5 Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelantr se eximir de fornecer o medicamento prescrito por médica especialista para o tratamento da enfermidade do apelado, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto, a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem-estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.6 Por todo o exposto, conheço do presente recurso para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença “a quo” incólume.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.001842-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IAPEP/PLAMTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.APELO IMPROVIDO.1. Em suas razões o Apelante requer conhecimento e provimento do recurso aduzindo a falta de amparo contratual ao pedido e ferimento dos princípios da igualdade e legalidade.2 Cumpre salientar, que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de plano de saúde, haja vista que, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2º); o fornecedor (art. 3º); e o objeto da prestaç...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.
II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas.
III. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009700-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.
II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, g...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE LETRAS PORTUGUÊS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. Consta nos autos que o candidato, ora agravado, foi aprovado em concurso público para provimento do cargo de Professor do Letras/Português da 3ª GRE, no quadro de pessoal do Piripiri, obtendo a 8ª colocação na lista classificatória, em um total de 15 vagas previstas no edital de abertura do certame. 2. Ocorre que foram realizados outros processos seletivos simples para a contratação precária/temporária de servidores para ocupar o referido cargo. 3. Desse modo, entendemos ser correta a r. decisão monocrática prolatada que concedeu liminar da segurança, tendo em vista que, a agravada tem direito à nomeação no cargo para o qual fora aprovada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006864-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE LETRAS PORTUGUÊS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. Consta nos autos que o candidato, ora agravado, foi aprovado em concurso público para provimento do cargo de Professor do Letras/Português da 3ª GRE, no quadro de pessoal do Piripiri, obtendo a 8ª colocação na lista classificatória, em um total de 15 vagas previstas no edital de abertura do certam...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS MESMAS FUNÇÕES DA AGRAVADA, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Consta nos autos que a candidata, ora agravada, foi aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, para o Município sede – Teresina, obtendo a 95ª colocação na lista classificatória, em um total de 33 vagas previstas no edital de abertura do certame. 2. No caso, a agravada passou a ter o direito líquido e certo de ser nomeada para o cargo em que fora aprovada, uma vez que, apesar de ter sido aprovada fora no número de vagas, houve a contratação de inúmeros servidores a título precário para exercerem as mesmas funções da agravada/impetrante, conforme se extrai das informações contidas no sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES 3. Desse modo, entendemos ser correta a r. decisão monocrática prolatada que concedeu liminar da segurança, tendo em vista que, a agravada tem direito à nomeação no cargo para o qual fora aprovada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004555-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS MESMAS FUNÇÕES DA AGRAVADA, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Consta nos autos que a candidata, ora agravada, foi aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, para o Município sede – Teresina, obtendo a 95ª colocação na lista classificatória, em um...
APELAÇÃO CIVIL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – GRATIFICAÇÕES – INCORPORAÇÕES INDEVIDAS – DIREITO ADQUIRIDO – NÃO RECONHECIDO – IRREDUTIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Registra-se que inexiste direito adquirido pelos servidores ao regime jurídico, podendo o Estado extinguir gratificações e adicionais, alterar a forma de cálculo, desde que não viole o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no artigo 37, XV da Constituição Federal. Em outras palavras, a irredutibilidade dos vencimentos não obsta que a Administração promova uma reestruturação no sistema remuneratório de seus servidores, sem que isso implique em supressão ilegal de vantagem.
2. Conforme assentado pelo Magistrado de piso, o julgamento pela improcedência da demanda decorreu da ausência de comprovação da alegada redução do valor dos proventos dos apelantes. Na hipótese, como bem destacou a sentença hostilizada, os recorrentes não sofreram nenhuma diminuição em seus proventos após o advento da retromencionada Lei Estadual n° 5.673/07, ora atacada, conforme se infere das fichas financeiras acostadas aos autos.
3. Assim, não há direito adquirido ao regime jurídico, não tendo ocorrido decréscimo salarial, tão pouco inconstitucionalidade a ser reconhecida, nem diferenças de vencimentos a serem pagas pela Administração, a pretensão deduzida foi corretamente repelida em primeiro grau.
4. APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012641-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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APELAÇÃO CIVIL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – GRATIFICAÇÕES – INCORPORAÇÕES INDEVIDAS – DIREITO ADQUIRIDO – NÃO RECONHECIDO – IRREDUTIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Registra-se que inexiste direito adquirido pelos servidores ao regime jurídico, podendo o Estado extinguir gratificações e adicionais, alterar a forma de cálculo, desde que não viole o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no artigo 37, XV da Constituição Federal. Em outras palavras, a irredutibilid...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Judiciário, com o objetivo precípuo de resguardo do direito à saúde, sobretudo diante da omissão estatal, não afronta o princípio da separação dos poderes institucionais. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pelos apelados não pode ser negado pelo poder público sob os argumentos aqui analisados.
3. A referida Lei Orgânica da Saúde traz, ainda, em vários de seus dispositivos, disciplina correlata que impõe ao poder público a concretização do direito à saúde e à sua disponibilização universal.
4.Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002478-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Súmula n. 02 do TJ/PI: “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.”
2. A intervenção do Jud...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC/15. INCLUSÃO DA MENOR NA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA AUTORA PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ação discute interesses de menor, cujo amparo está estabelecido em lei própria, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/1990, que estabelece, em seu art. 148, IV, a competência do Juízo da Infância e Juventude “conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos, afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209”.
2. O ECA tutela os interesses da criança e do adolescente, dispondo, ao longo de seu texto, diversos direitos e áreas de proteção. Entretanto, embora estabeleça que, a priori, as ações que envolvam os interesses elencados em seu bojo devem ser processados e julgados pelas Varas da Infância e Juventude, não significa, necessariamente, que todas as causas que envolvam crianças ou adolescência devam ser processadas nesse juízo.
3. Assim, a presente lide versa apenas sobre a pretensão da criança em figurar como dependente de sua tia, ora Apelada, junto a uma autarquia previdenciária, a fim de que possa gozar dos benefícios oferecidos pelo ente, de modo que não se comprovou, em nenhum momento, ameaça ou violação dos direitos da criança.
4. Com isto, não poderia ter sido a presente ação ajuizada, processada e julgada na Vara da Infância e Juventude, em razão da incompetência absoluta para tal.Desta constatação, de que a decisão foi proferida por magistrado absolutamente incompetente para o feito, decorrem duas consequências: i) a nulidade da sentença, mantendo-se, no entanto, válidos os atos processuais praticados; ii) a remessa dos autos da ação originária para distribuição entre os juízos competentes. É o que decorre do art. 64, § 3º, do CPC/15.
5. Contudo, o retorno dos autos à primeira instância revela notória inutilidade, uma vez que a causa se encontra devidamente instruída e em condições de imediato julgamento. Em atenção aos princípios constitucionais da economia processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), é salutar que se realize o julgamento do mérito recursal.
6. No caso em análise, o feito está devidamente instruído, não havendo quaisquer provas a serem produzidas, encontrando-se em perfeito estado de julgamento, razão pela qual deve ser aplicada a regra constante no citado art. 1.013, §3º, do CPC/15.
7. Portanto, em atenção aos princípios constitucionais da economia processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como em conformidade com a jurisprudência do STJ e dos demais tribunais pátrios, aplico o art. 1.013, § 3º, do CPC/15, e realizo o julgamento do meritum causae.
8. A questão em discussão deve ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor, nos moldes do que prevê o art. 227 da Constituição Federal e o art. 33,§3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que conferem ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, até mesmo previdenciários.
9.A Magna Carta, portanto, protegeu os direitos das crianças e adolescentes, com o intuito de garantir a estes as melhores condições para um desenvolvimento digno e saudável, ao passo que o Estatuto da Criança e do Adolescente faz expressa referência a garantia dos direitos previdenciários, que, em face de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico vigente, não pode sofrer restrição de uma lei estadual. Com isto, as garantias previdenciárias manifestam-se como consequência natural da guarda, que deve promover amparo integral ao menor.
10. Entendo que a norma previdenciária não pode se sobrepor ao Estatuto da Criança e do Adolescente, lei específica de proteção às crianças e aos adolescentes, especialmente ao seu art. 33, §3º, pois é também garantia constitucional a proteção dos menores incapazes e relativamente incapazes. E, com isso, julgo que a menor sob guarda deve ser incluída como beneficiária de sua tia, ora Apelada, fazendo jus a todos os direitos, inclusive aos benefícios previdenciários, a teor do art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003672-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC/15. INCLUSÃO DA MENOR NA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA AUTORA PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ação discute interesses de menor, cujo amparo está estabelecido em lei própria, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/1990, que estabelece, em seu art. 148, IV, a competência do Juízo...
Data do Julgamento:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. DECLARAÇÃO DE DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. Preliminares. Incompetência absoluta da 4ª vara da fazenda pública. Inocorrência. inaplicabilidade do art. 2º-a da lei nº 9.494/97 ao mandado de segurança coletivo. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE “LEI EM TESE”. AFASTAMENTO DA SÚMULA 266 DO STF. ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA 213 DO STJ. PEDIDO DECLARATÓRIO E NÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). Legitimidade ativa. Ente sindical. Substituto processual. Acesso à justiça. Legitimidade passiva do diretor de arrecadação tributária. Prescrição. Prazo quinquenal. Art. 1º do decreto 20.910/32. precedentes do stj. Mérito. cONSTITUCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES TEMPORAIS AO CREDITAMENTO DO ICMS. ARTS. 20, § 5º, E 33 DA LEI KANDIR (COM REDAÇÃO DADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 102/2000 E 104/2002). APROVEITAMENTO FRACIONADO NO TEMPO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Antes da Lei Complementar Estadual nº 97/2008, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI tinha competência privativa para processar a julgar execuções fiscais e também ações de natureza tributária (Artigo 41, II, ”b” da Lei Estadual nº 3.716/79).
2. A exigência inscrita no art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, de instrução da petição inicial com a relação nominal dos associados da impetrante e da indicação dos seus respectivos endereços, não é aplicável ao mandado de segurança coletiva, especialmente porque este requisito não consta do art. 5º, LXX, da CF/88. Precedentes do STF, do STJ e do TJPI.
3. O mandado de segurança preventivo é a via própria para tratar de questão de direito, em torno da possibilidade, ou não, do aproveitamento de créditos de ICMS oriundo da aquisição de bens do ativo fixo, de entrada de energia elétrica e de utilização de serviços de telefonia. Isso porque o creditamento do ICMS na escrituração fiscal é uma modalidade de compensação tributária, de modo que o pedido declaratório do direito ao aproveitamento pode ser formulado pelo mandado de segurança (Súmula 213, STJ), sem que caracterize impugnação de “lei em tese” ou utilização do mandamus como ação de cobrança, afastada, portanto, a incidência das Súmulas 266, 269 e 271 do STF.
4. É constitucionalmente atribuída ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”, judicial e extrajudicialmente (art. 8º, II, da CF/88) e, mais do que isso, na impetração do mandado de segurança coletivo, a entidade sindical atua como substituto processual (STF - RE 348973 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 23/03/2004, DJ 28-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02153-06 PP-01207; e STJ - RMS 20.762/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 11/09/2008).
5. A legitimidade ativa do sindicato para propor mandado de segurança coletivo para deduzir pretensão declaratória do direito ao creditamento do ICMS não depende da demonstração de assunção do encargo financeiro do tributo pelas as empresas substituídas, sob pena de violação do princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88). Nesses casos, o cumprimento do art. 166 do CTN e da Súmula 546 do STF deve ser exigido para fins de aferição da legitimidade destas empresas para a posterior execução individual do julgado.
6. A autoridade coatora não é aquela responsável pela edição da lei tributária atacada, mas, sim, a responsável pela sua execução. No caso em julgamento, o diretor do departamento de arrecadação tributária é autoridade que participa do procedimento administrativo de apuração do ICMS, o que corrobora a sua indicação como autoridade coatora.
7. Nas hipóteses de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS decorrentes do mecanismo da não-cumulatividade, aplica-se a regra contida no art. 1º do Decreto 20.910/32, sendo, pois, o prazo quinquenal. Precedentes do STJ.
8. As modificações dos arts. 20, §5º, e 33 da Lei Kandir (LC nº 87/96), pelas LCs nº 102/2000 e nº 104/2002, impuseram restrições temporais ao aproveitamento de créditos escriturais de ICMS incidentes sobre operações de aquisições de bens destinados ao ativo fixo, de serviços de energia elétrica e telecomunicações, não ofendem o princípio da não-cumulatividade (art. 155, §2º, I, da CF/88). Precedentes do STF e do STJ.
9. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 05.000258-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. DECLARAÇÃO DE DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. Preliminares. Incompetência absoluta da 4ª vara da fazenda pública. Inocorrência. inaplicabilidade do art. 2º-a da lei nº 9.494/97 ao mandado de segurança coletivo. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE “LEI EM TESE”. AFASTAMENTO DA SÚMULA 266 DO STF. ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA 213 DO STJ. PEDIDO DECLARATÓRIO E NÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO S...
Data do Julgamento:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS – POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO – DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO – SÚMULA 378 DO STJ – DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES – NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, reconhecido o desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo ocupado, tem ele direito às diferenças vencimentais devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado. Súmula 378/STJ. 2. Na hipótese discutida, o autor, policial militar, ocupou o cargo de Delegado em claro desvio de função, tendo, assim, direito à percepção da diferença salarial. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007952-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS – POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO – DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO – SÚMULA 378 DO STJ – DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES – NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, reconhecido o desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo ocupado, tem ele direito às diferenças vencimentais devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado. Súmula 378...