PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSÃO. INSTITUTO RESERVADO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO REJEITADA. 1. Como cediço, a intervenção de terceiros na fase do conhecimento é subordinada a procedimento próprio e somente se legitima quando, diante do vínculo material subjacente, o interveniente tem interesse e legitimidade para integrar a relação processual em defesa de direito próprio, não sendo admitida a incidência do instituto em sede de cumprimento de sentença, notadamente quando não demonstrada a existência de interesse jurídico ou econômico do terceiro postulante. 2. Considerando que, na execução, notadamente de sentença, não se debate o direito material que se almeja realizar, pois já estampado em título executivo revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, encerrando pretensão não realizada, e não resistida, não comportando seu desate o estabelecimento de controvérsia sobre a subsistência do direito em execução, inexorável que é incabível a intervenção de terceiros, notadamente quando travestida do simples intuito de o terceiro turvar a efetivação do título judicial quando já não comporta controvérsia acerca da sua formação e higidez. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSÃO. INSTITUTO RESERVADO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO REJEITADA. 1. Como cediço, a intervenção de terceiros na fase do conhecimento é subordinada a procedimento próprio e somente se legitima quando, diante do vínculo material subjacente, o interveniente tem interesse e legitimidade para integrar a relação processual em defesa de...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. BOX. FEIRA DOS IMPORTADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. POSSE JUSTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL VENDIDO PELA CEASA/DF À COOPERFIM. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. OCUPAÇÃO DO BOX SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do novo CPC, para concessão da tutela de urgência são necessários dois requisitos, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). Ausentes os requisitos, não se justifica a concessão pretendida. 2.Firmado contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com cláusula expressa de não arrependimento e tendo a promitente vendedora transferido, desde já, os direitos inerentes à propriedade, torna-se o promissário comprador parte legítima a intentar ação reivindicatória. Precedentes do c. STJ. 3.O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, empregada como instrumento de aplicação da teoria eclética no ordenamento pátrio, há de ser averiguado a partir da situação jurídica descrita na petição inicial. Demonstrando a parte autora a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional invocado, bem como a adequação da via eleita, deve-se rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 4.Tendo a Cooperativa autora sagrado-se vencedora no certame licitatório para compra do imóvel em que se encontra instalada a Feira dos Importados, prevendo o contrato que, a partir da ocupação ela seria responsável pela administração do complexo, podendo exercer todos os atos atinentes à propriedade, conclui-se que as antigas autorizações de uso pelos feirantes concedidas pela CEASA/DF foram extintas. Precedentes deste e. Tribunal. 5.Segundo dispõe o Código Civil, lucros cessantes devem ser entendidos como aquilo que o credor razoavelmente deixou de ganhar. Nesse contexto, ocupando o réu Box na Feira dos Importados sem a devida contraprestação à Cooperativa, impõe-se a sua condenação em lucros cessantes, sob pena de enriquecimento ilícito. 6.Necessária a condenação do réu ao pagamento do rateio das despesas administrativas para manutenção da Feira, porquanto a utilização dos serviços sem a necessária contribuição pode configurar, igualmente, enriquecimento ilícito, sobretudo porque o mencionado rateio é pago por todos os ocupantes da Feira, sejam cooperados ou não. 7. Não configurada a prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 80 do NCPC, não há que se falar em litigância de má-fé. 8. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida. Recurso adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. BOX. FEIRA DOS IMPORTADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. POSSE JUSTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL VENDIDO PELA CEASA/DF À COOPERFIM. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. OCUPAÇÃO DO BOX SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do novo CPC, para concessão da tutela de u...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM HOSPITAL PARTICULAR. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CHEQUE CAUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao Juiz o poder de determinar a produção da prova que entender necessária e indeferir a que julgue inútil ou protelatória. A prova testemunhal requerida não se faz necessária para o deslinde da demanda, não configurando, dessa maneira, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 2. Com efeito, o direito à vida e à saúde encontra-se erigido na Constituição Federal, art. 196, e na Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 204 a 216, como direito fundamental. Há possibilidade do SUS - Sistema Único de Saúde - recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, desde que seja formalizado um contratou ou convênio, observadas as normas de direito Público, nos termos do artigo 24, e parágrafo único da Lei 8.080/90. 3. Entretanto, consoante se depreende do caso em apreço, verifica-se que paciente e sua família, por opção própria, diante da ausência de comprovação da negativa dos hospitais da rede pública em atendê-lo, escolheram o hospital privado e em razão disso devem arcar com os custos e despesas do tratamento, por se tratar de instituição privada de saúde, na qual os serviços são prestados a título oneroso. 4. A alegação de exigência de caução também não merece prosperar, porquanto o autor foi internado no dia 09.09.2012 e recebeu os cuidados necessários para o resguardo de sua saúde, o cheque juntado as fls. 44, datado de 10.09.2012, demonstra que não se trata de um caucionamento para que houvesse um atendimento médico-hospitalar, mas sim do pagamento dos honorários médicos em razão da primeira cirurgia realizada, nota fiscal. 5. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM HOSPITAL PARTICULAR. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CHEQUE CAUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao Juiz o poder de determinar a produção da prova que entender necessária e indeferir a que julgue inútil ou protelatória. A prova testemunhal requerida não se faz necessária para o deslinde da demanda, não configurando, dessa maneira, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 2. Com efeito, o direito à vida e à saúde encontra-se erigido na Constituição Federal, art. 19...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL E PRÉVIA. DIREITO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DA PORTABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CARÊNCIAS CUMPRIDAS E DAS CONDIÇÕES JÁ OFERECIDAS. QUEBRA DA CONFIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme verbete sumular do STJ nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Dispõe a Lei nº 9.656/98 que todos os planos de saúde celebrados com empregadores ou, por extensão analógica, com as associações de classe, por contrato ou convênio, devem oferecer ao usuário a alternativa de continuidade do contrato de assistência médico-hospitalar caso haja desligamento do usuário, por meio da portabilidade para outro plano de saúde coletivo ou individual, mantendo-se as carências cumpridas e as condições oferecidas pelo plano extinto. 3. Configura quebra da confiança depositada a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo sem comunicação formal e prévia, pois privilegia o caráter patrimonial em detrimento da dignidade da pessoa. 4. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender-se dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 5. Não obstante a dificuldade de se mensurar a extensão do dano moral, dada a sua natureza extrapatrimonial, e, por consequência, a inexistência de critérios objetivos para aquilatar a dimensão do abalo psíquico, pondera-se a gravidade da conduta e o contexto fático em que se desenvolveu a ação, a fim de que o valor arbitrado não resulte em enriquecimento ilícito à vítima, tampouco em reprimenda desproporcional ao autor do dano. 6. Diante da extensão e a gravidade dos danos causados, a capacidade econômica das partes, com esteio no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e ainda em obediência ao princípio do desestímulo, mantém-se o quantum indenizatório fixado a título de danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL E PRÉVIA. DIREITO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DA PORTABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CARÊNCIAS CUMPRIDAS E DAS CONDIÇÕES JÁ OFERECIDAS. QUEBRA DA CONFIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme verbete sumular do STJ nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Dispõe a Lei nº 9.656/98 que todos os planos de saúde celebrados co...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMAGEM PUBLICADA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. ALEGAÇÕES OFENSIVAS. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE. LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE DADOS DO OFENSOR DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 22 DA LEI 12.965/2014. 1. Não se acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada quando restar demonstrada nos autos a pertinência subjetiva entre as partes litigantes. 2. Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo, por vezes, ser flexibilizados, quando houver colisão ou conflito com outros princípios que visam garantir a dignidade da pessoa humana. 3. Em que pese os princípios consagrados na Constituição Federal/1988 sejam de extrema relevância nas relações humanas, sabe-se que nenhuma dessas garantias é completamente absoluta, havendo limitações no exercício desses direitos. Nessa perspectiva, a Lei n. 12.945/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) traz ressalvas e limitações ao exercício do direito à privacidade à intimidade, pois permite a solicitação judicial de dados e registros, inclusive em processos cíveis, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. Constatado que o autor da ação atendeu aos requisitos autorizadores para requerer as informações do ofensor (pessoa que publicou a imagem na rede social), o provimento do recurso é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMAGEM PUBLICADA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. ALEGAÇÕES OFENSIVAS. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE. LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE DADOS DO OFENSOR DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 22 DA LEI 12.965/2014. 1. Não se acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada quando restar demonstrada nos autos a pertinência subjetiva entre as partes litigantes. 2. Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo, po...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL EM 28/10/2014. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO EXECUTIVA PRESCRITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que a inventariante do espólio exequente, também parte nos autos, não possui condições de arcar com as custas do processo, deve ser deferido o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça. 2. O col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 3. A decisão interlocutória proferida em 02/06/2011 na Ação Civil Pública determinando que o Banco do Brasil adotasse providências para o efetivo cumprimento da obrigação de corrigir os depósitos das contas de poupança não tem o condão de interromper a prescrição para a propositura do cumprimento de sentença individual, pois seu objetivo foi apenas o de assegurar o resultado prático da obrigação imposta. 4. A atuação do Ministério Público encerra-se com a prolação da sentença genérica, uma vez que a execução individual da ação civil pública é divisível e personalizada, ficando a liquidação/cumprimento de sentença sob a incumbência do possuidor do direito material discutido. 5. Considerando que o titular do direito material ou seus sucessores são os únicos legitimados a ajuizar a demanda principal (cumprimento de sentença) e que, por conseguinte, somente estes podem propor medida cautelar para assegurar a pretensão, vislumbra-se que a Medida Cautelar ajuizada pelo Parquet não é hábil a interromper o prazo prescricional para a propositura do presente cumprimento de sentença coletiva. 6. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL EM 28/10/2014. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO EXECUTIVA PRESCRITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que a inventariante do espólio exequente, também parte nos autos, não possui condições de arcar com as custas do processo, deve ser deferido o pedi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC/73 (ART. 1.013, § 3º, DO NCPC). JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. IDADE MÍNIMA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.394/96. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA AO DIREITO DE AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1 - Não há perda superveniente do interesse de agir se a matrícula do Autor na pré-escola somente se deu por força de decisão em que se deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional definitiva assegura à parte Autora o efetivo reconhecimento do seu direito. 2 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC/1973 (artigo 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 3 - A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e disciplinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), a qual dispõe em seu artigo 30, incisos I e II, as idades que abrangem o acesso à creche e à pré-escola. A educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, de até três anos de idade e, no segundo, de quatro a seis anos, não devendo prevalecer o que dispõem as resoluções nº 06/2010 do CNE e nº 01/2012 do CEDF, que estabelecem que a idade mínima para matrícula no curso correspondente deve ser atingida até 31 de março do ano de ingresso, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das normas, tendo em vista que os atos normativos trazem restrição não prevista na mencionada Lei Federal. Apelação Cível provida. Sentença Cassada. Pedido julgado procedente.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC/73 (ART. 1.013, § 3º, DO NCPC). JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. IDADE MÍNIMA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.394/96. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA AO DIREITO DE AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1 - Não há perda...
CIVIL. ATUAÇÃO DE SINDICATO. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INFORMATIVA. ABUSO DE DIREITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na regular atuação sindical o empregador está naturalmente sujeito a críticas que digam respeito à observância dos direitos de seus empregados e à observância dos direitos trabalhistas e sociais. 2. Não obstante a possibilidade de punição civil e penal de eventuais excessos, a matéria objeto da lide apenas informa atuação do sindicato no que se refere ao que entendia direito de folga dos trabalhadores sindicalizados no dia 15 de outubro. Fato, portanto, de interesse dos leitores da página da internet do sindicato apelante. E com nítido escopo de informar, em absoluta conformidade ao art. 220 da Constituição Federal. O tom de crítica da matéria publicada, ainda que posteriormente se verifique que a folga foi concedida, se insere na liberdade de informar e na atuação própria do sindicato, que se deve garantir e preservar como um dos valores caros à democracia brasileira. 3. Se a matéria apenas noticia que o sindicato esperava atuação positiva da instituição de ensino, e não afirmava que a Escola iria descumprir a lei ou a convenção da categoria, e sim que encaminhou ofício solicitando a observância da folga, que estaria aberto ao diálogo e esperava o cumprimento do pleito, inexiste abuso de direito ou violação à honra objetiva da empresa ré, hábil à configuração do dano moral passível de compensação pecuniária, razão porque sequer se vislumbra a colisão de direitos fundamentais. 4. Adespeito de tal argumentação, ainda que aplicável, como realizado na origem, juízo de ponderação, haveria de se preservar, no caso específico dos autos, o rol de liberdades do art. 220 da CF, bem assim os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento; de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; de acesso à informação, todos previstos no art. 5º, IV, IX e XIV da CF. 5. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais.
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CIVIL. ATUAÇÃO DE SINDICATO. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INFORMATIVA. ABUSO DE DIREITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na regular atuação sindical o empregador está naturalmente sujeito a críticas que digam respeito à observância dos direitos de seus empregados e à observância dos direitos trabalhistas e sociais. 2. Não obstante a possibilidade de punição civil e penal de eventuais excessos, a matéria objeto da lide apenas informa atuação do sindicato no que se refere ao que entendia direito de folga dos trabalhadores sindicalizados no dia 15 de outubro. Fat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIVREMENTE PACTUADOS. ABUSIVIDADE. MÉDIA DE MERCADO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Inexistindo suficiente demonstração da probabilidade do direito, consistente na abusividade das taxas de juros remuneratórios cobradas, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a autora tinha prévio conhecimento das referidas taxas fixadas, deve ser mantida a decisão recorrida que indeferiu a concessão da antecipação de tutela pleiteada. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIVREMENTE PACTUADOS. ABUSIVIDADE. MÉDIA DE MERCADO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Inexistindo suficiente demonstração da probabilidade do...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. 1.Uma vez deferida a antecipação de tutela recursal, o agravo interno interposto contra essa decisão resta prejudicado, pois a medida surtiu os efeitos pretendidos pela parte agravante, incumbindo ao relator não conhecer do recurso manifestamente prejudicado. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2.A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5.Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. 1.Uma vez deferida a antecipação de tutela recursal, o agravo interno interposto contra essa decisão resta prejudicado, pois a medida surtiu os efeitos pretendidos pela parte agravante, incumbindo ao relator não conhecer do recurso manifestamente prejudicado. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2.A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. 1.Uma vez deferida a antecipação de tutela recursal, o agravo interno interposto contra essa decisão resta prejudicado, pois a medida surtiu os efeitos pretendidos pela parte agravante, incumbindo ao relator não conhecer do recurso manifestamente prejudicado. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2.A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5.Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. 1.Uma vez deferida a antecipação de tutela recursal, o agravo interno interposto contra essa decisão resta prejudicado, pois a medida surtiu os efeitos pretendidos pela parte agravante, incumbindo ao relator não conhecer do recurso manifestamente prejudicado. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2.A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação. 3. Dentre as condições impostas para a permanência da companheira do agravante em prisão domiciliar está a de não andar na companhia de pessoas em cumprimento de pena, de maneira que as visitas implicariam em descumprimento desse compromisso. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internad...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde em liberdade a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento prisional com substância entorpecente. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde em liberdade a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento p...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO APENADO CUMPRINDO PENA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO APENADO CUMPRINDO PENA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente inte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE DE POSSUIDOR. POSSE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (arts. 1.196 e 1.228, CC). 2. No que diz respeito às ações possessórias, os arts. 560 e 561 do CPC/2015 estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente. 3. A mera expectativa de celebração de contrato de concessão de uso, junto à TERRACAP, não configura a existência de justo título sobre o imóvel público e nem se confunde com a realidade daquele que é destinatário de ato de outorga por parte do Poder Público, restando afastada a proteção possessória invocada. 4. Mesmo no caso de existir contrato de concessão de uso, revela-se peremptória a demonstração da existência de posse sobre o imóvel, mediante a apreensão de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, uma vez que a posse é fática, e não meramente jurídica. Não restando comprovado o exercício de direitos possessórios sobre o imóvel deve ser afastada a reintegração de posse pretendida. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE DE POSSUIDOR. POSSE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (a...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA MORA. ABUSO DE DIREITO NÃO RECONHECIDO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CONGIURADA. 1.Conforme artigo 191 do CPC/1973, em havendo litisconsortes passivos o prazo de resposta é comum e contado em dobro, iniciando-se da data da juntada aos autos do ultimo mandado de citação devidamente cumprido, não interferindo o fato de um dos litisconsortes vir a se tornar revel. 2.O direito de rescindir compromisso de compra e venda é de natureza pessoal, para tais ações, o prazo prescricional rege-se pelo art. 177 do CC/16 ou pelo art. 205 do CC/02, respectivamente, vinte ou dez anos, por força da regra de transição disposta no art. 2.028 do diploma vigente. 3.Nos presentes autos é aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02, pois não transcorrido mais da metade do prazo quando da entrada em vigor deste código. Logo o prazo prescricional será de 10 anos a partir da data em que o imóvel deveria ter sido entregue. 4.Atas de Assembléias não podem ser consideradas como causas de suspensão ou interrupção da prescrição, tampouco possuem o efeito de prorrogar ou dilatar o prazo contratual para entrega do imóvel. 5.Inaplicável a teoria do inadimplemento relativo (teoria da mora), com fulcro no art. 960 do CC/73, uma vez que há clausula contratual expressa estabelecendo prazo para entrega do imóvel. 6.Não configura a hipótese dos autos obrigação de trato sucessivo, pois o termo contratual firmado entre as partes, ainda que contenha previsão de pagamento parcelado, tem como objeto a aquisição de imóvel com data final definida e certa para entrega desse bem, que é o que se discute nos autos. 7.Uma vez pronunciada a prescrição, não há que se discutir abuso do direito, pois a prescrição confere equilíbrio e segurança às relações jurídicas sociais, tendo como fundamento o caráter da estabilização para o ordenamento jurídico, em respeito aos princípios e garantias constitucionais. 8.Rejeitada a Preliminar. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA MORA. ABUSO DE DIREITO NÃO RECONHECIDO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CONGIURADA. 1.Conforme artigo 191 do CPC/1973, em havendo litisconsortes passivos o prazo de resposta é comum e contado em dobro, iniciando-se da data da juntada aos autos do ultimo mandado de citação devidamente cumprido, não interferindo o fato de um dos lit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO. AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO MENOR ONEROSIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÕES MANTIDAS. 1. O agravante insurge-se em face de duas decisões, as quais determinaram a penhora de valores e mantiveram a ordem de bloqueio. 2. Alega que houve antecipação de tutela em processo diverso, o que impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem razão; transitada em julgado a sentença que constitui de pleno direito o título executivo, revestido pelo manto da coisa julgada; não é possível impedir a execução da sentença por meio de ação diversa; apesar da concessão da antecipação de tutela. 3. Válido o bloqueio realizado antes da intimação do agravante exequente, ante a ausência de prejuízo, pois a impugnação foi devidamente recebida e não foi aplicada a multa de 10%. Precedentes. 4. A penhora de valores tem previsão legal e visa à satisfação da execução, não havendo que se falar em maior onerosidade ao executado. 5. No que tange aos valores supostamente bloqueados, verifico que as decisões não adentraram nesta matéria, sendo incabível sua análise, sob pena de supressão de instância. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisões mantidas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO. AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO MENOR ONEROSIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÕES MANTIDAS. 1. O agravante insurge-se em face de duas decisões, as quais determinaram a penhora de valores e mantiveram a ordem de bloqueio. 2. Alega que houve antecipação de tutela em processo diverso, o que impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem razão; transitada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO NORMATIVA. COBRANÇA LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacífico o entendimento no sentido de que se aplica do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 3. Ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e de avaliação de bem, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; além disto, e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 4. Correta a cobrança de Tarifa de Cadastro, ante a existência de previsão normativa para tanto. 5. O seguro não é um serviço inerente ao fomento da atividade bancária e sua contratação é do interesse do mutuário, pois se destina a resguardá-lo dos riscos da inadimplência avençada nas hipóteses contratadas. Não há que se falar em ilegalidade. 6. A jurisprudência é firme no sentido de que a cobrança dos encargos, quando efetuada conforme estabelecido no contrato, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO NORMATIVA. COBRANÇA LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacífico o entendimento no sentido de que se aplica do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre imóvel gravado com alienação fiduciária e cotas sociais pertencentes ao executado. 2. Em se tratando de imóvel sob alienação fiduciária, há possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante (art. 835, inciso XII do CPC/15), respeitados os direitos do credor fiduciário, uma vez que somente com o pagamento integral é que se opera a desconstituição do gravame e o bem ingressaria inteiramente no patrimônio do agravado/executado. 3. As cotas sociais são dotadas de conteúdo econômico próprio, sendo certo que a constrição destas (inc. IX do art. 835 do CPC/15) não se confunde com penhora de parte do faturamento da empresa (inc. X do art. 835 do CPC/15), razão pela qual a inexistência momentânea de lucro não é empecilho à penhora de cotas da sociedade de propriedade do executado. 4. Recurso do exequente conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre imóvel gravado com alienação fiduciária e cotas sociais pertencentes ao executado. 2. Em se tratando de imóvel sob alienação fiduciária, há possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante (art. 835, inciso XII do CPC/15), respeitados os direitos do credor...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO QUANTO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INCONTROVERSA. A)TABELIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 8.935/94 VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. NATUREZA OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PROCURAÇÃO CONFECCIONADA A PARTIR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. RESSALVA EXPRESSA QUANTO A NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO REAL OBJETO DA OUTORGA. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO. B) QUANTIFICAÇÃODO DANO MORAL. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. C)HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. CABIMENTO EM RELAÇÃO AO 1º RÉU. DESCABIMENTO EM RELAÇÃO AO 2º RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil objetiva e solidária do 1º réu, na qualidade de tabelião, haja vista o fato de o autor ter sido vítima de estelionato consumado pelo 2º réu no que toca à negociação de imóvel localizado em Valparaíso/GO, por meio de procuração confeccionada no 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF a partir de um documento de identidade falso, igualmente autenticado pelo mesmo Cartório, em que aquele trabalha; bem como se há ou não razoabilidade na quantificação dos danos morais. 2.1. Não há discussão quanto à responsabilidade civil do 2º réu no caso, ao fingir ser o procurador do imóvel em questão. Tal situação, inclusive, foi objeto de reconhecimento na esfera criminal (Autos n. 2013.01.1.163340-2), mediante sentença penal condenatória transitada em julgado pelo crime de estelionato (CP, art. 171, § 2º, I), com a condenação do 2º réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 154.369,67, não mais podendo ser discutida no âmbito cível, a teor do disposto no art. 935 do CC. 2.2. É incontroversa, também, a configuração de danos materiais (R$ 12.394,99 - IPTU e comissão de corretagem) e dos danos morais. 3. Atualmente, a responsabilidade civil do tabelião por atos decorrentes da atividade notarial que ensejar prejuízos a terceiros é subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa ou do dolo, conforme art. 22 da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Cartórios), reforçado pelos arts. 28 e 157 da Lei n. 6.015/73 (dispõe sobre os registros públicos) e 38 da Lei n. 9.492/97 (define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências). 3.1. Todavia, a redação do art. 22 da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Cartórios) foi conferida pela Lei n. 13.286, de 10/5/2016, sendo aplicável tão somente aos casos posteriores à sua vigência 3.2. Ao tempo da situação alegada, embora o art. 22 da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Cartórios) não deixasse clara a natureza objetiva da responsabilidade civil do tabelião por atos decorrentes da atividade notarial que ensejassem prejuízos a terceiros, os Tribunais pátrios possuíam entendimento nesse sentido. A análise da culpa ou do dolo, para fins de responsabilização subjetiva, segundo a redação antiga do artigo, ocorreria apenas na ação de regresso do tabelião contra seus prepostos. Precedentes. 3.3. No particular, considerando que a procuração impugnada foi elaborada sob a égide da norma anterior, a responsabilidade do 1º réu deve ser aferida sob os parâmetros da modalidade objetiva. 4. O notário não pode ser responsabilizado por ato de vontade das partes, por não ter a função de verificar se as declarações destas são verídicas ou não, devendo tão somente observar a regularidade das formas exteriores do ato (Acórdão n. 860680, 20120410074473APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/04/2015, Publicado no DJE: 23/04/2015. Pág.: 592). 5. Na espécie, o autor alegou que o 1º réu não tomou as cautelas necessárias à elaboração do documento, eis que não teria observado a diferença entre os nomes constantes da procuração outorgada e do Registro do Imóvel. Da análise de tal instrumento, contudo, observa-se que há ressalva expressa, advertindo eventual adquirente de que o direito real ou pessoal inerente ao objeto da outorga não restou formalmente comprovado neste ato e que a referida procuração somente teria validade com a apresentação dos documentos que comprovassem a propriedade do imóvel objeto da outorga em nome do outorgante. 5.1. Dessa forma, verifica-se que a descrição do imóvel objeto da procuração é resultado única e exclusivamente da declaração do outorgante, tendo o notário apenas conferido fé pública à outorga de poderes realizada, mas não à titularidade dos poderes outorgados. Não obstante tenha sido reconhecida a falsidade do aludido documento, não é crível se exigir do notário conhecimento técnico pericial para reconhecer tal vício de plano, por não se tratar de falsificação grosseira. 5.2. Diante da inexistência de irregularidade na atuação do notário que pudesse consubstanciar ato ilícito, não há falar em sua responsabilização no caso concreto. 6. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 6.1. No particular, não se pode olvidar que o autor foi vítima de estelionatário, com prejuízo material de grande vulto na compra do imóvel (depósito de quantia, entrega de carro), além de ter seu direito à moradia frustrado indevidamente. 6.2. Sob esse prisma, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à finalidade do instituto (reprovabilidade da conduta, caráter educativo etc.), é de se majorar o valor dos danos morais de R$ 5.0000,00 para R$ 15.000,00, o qual melhor atende às peculiaridades do caso em análise. 7. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 7.1. Diante do provimento parcial do recurso de apelação do autor em relação à quantificação dos danos morais, bem assim considerando que a discussão a respeito desse tema não representa sucumbência recíproca, conforme Súmula n. 326/STJ, porquanto não há critério legal para a fixação desse quantum, não foram arbitrados honorários recursais em relação ao 2º réu. 7.2. De outro lado, no que tange à relação jurídica envolvendo o autor e o 1º réu, os honorários foram majorados para 15% do valor da causa. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais. Demais termos da sentença mantidos. Sem honorários recursais em relação ao 2º réu. Honorários recursais fixados em relação ao 1º réu.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO QUANTO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INCONTROVERSA. A)TABELIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 8.935/94 VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. NATUREZA OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PROCURAÇÃO CONFECCIONADA A PARTIR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. RESSALVA EXPRESSA QUANTO A NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO REAL OBJETO DA OUTORGA. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO. B) QUANTIFICAÇÃODO DANO MORAL. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALI...