AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306/STJ. PERMANÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FASE INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. São devidos ao exequente honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois escoado o prazo para pagamento voluntário (art. 475-J do CPC/73, aplicável à espécie), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 2. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 3. Incasu, o d. juízo a quo deferiu em parte a impugnação ofertada pelo agravado para, tão somente, decotar, dos cálculos exequendo, os valores correspondentes aos juros remuneratórios. Diante da sucumbência recíproca (CPC/73, art. 21, caput), em razão do acolhimento parcial da impugnação ofertada, determinou que as partes arcassem com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 4. O il. Magistrado de primeiro grau determinou, tão somente, a compensação dos honorários em relação ao incidente da impugnação, o que vai ao encontro da Súmula 306 do STJ [Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte]. 5. Não há qualquer orientação emanada do d. juízo a quo no sentido de que se compensasse a verba honorária fixada na fase inicial do cumprimento de sentença com os honorários provenientes do acolhimento parcial da impugnação ofertada. 6. Esse entendimento, inclusive, encontra suporte na jurisprudência do Col. STJ, que é firme ao destacar que, não obstante a fixação de honorários decorrente do acolhimento parcial da impugnação, tal situação não afasta o direito do exequente à verba honorária do cumprimento de sentença. Isso porque, somente a extinção da execução, com o acolhimento integral da impugnação, redundaria no desaparecimento dos honorários da fase inicial do cumprimento de sentença, com a fixação de honorários advocatícios exclusivos ao executado. 6.1. Precedente: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.134.186/RS, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), pacificou o entendimento de serem devidos ao exequente honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário (art. 475-J do CPC), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se. 2. Na impugnação acolhida parcialmente, os honorários, com relação a tal incidente, serão arbitrados em benefício do executado com base no art. 20, § 4º, do CPC. Todavia, isso não retira o direito do exequente à verba honorária do cumprimento de sentença. Somente a extinção da execução, com o acolhimento integral da impugnação, dá azo ao desaparecimento da mencionada verba e à fixação de honorários advocatícios exclusivos ao executado.3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1398256/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015) (grifo nosso) 7.Recurso conhecido e provido. Decisão parcialmente reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306/STJ. PERMANÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FASE INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. São devidos ao exequente honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois escoado o prazo para pagamento voluntário (art. 475-J do CPC/73, aplicável à espécie),...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. PERDA DE DENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MATERIAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte sequer requereu a produção da prova pericial, ocorrendo assim, preclusão consumativa. Preliminar afastada. 2. Viola o binômio qualidade e segurança necessários na prestação de serviços, tratamento ortodôntico que gera a perda de três dentes. Ausente a comprovação de culpa exclusiva do consumidor, necessário se reconhecer a responsabilidade do fornecedor em ressarcir pelos danos causados. 3. Apesar da configuração da falha na prestação de serviço, necessária a comprovação do dano material alegado, visto que não é indenizável dano hipotético. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5. Na situação que se descortina, o valor fixado apresenta-se razoável. 6. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. PERDA DE DENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MATERIAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte sequer requereu a produção da prova pericial, ocorrendo assim, preclusão consumativa. Preliminar afastada. 2. Viola o binômio qualidade e segurança necessários na prestação d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - NÃO CABIMENTO - DEU-SE PROVIMENTO. 1. O direito de retenção por benfeitorias erigidas no imóvel é garantido ao possuidor de boa-fé e abrange, também, o direito à percepção dos frutos produzidos enquanto não cessar a boa-fé. 2. Enquanto não ressarcido o valor das benfeitorias, o exercício da posse sobre o imóvel é de boa-fé, não havendo que falar em pagamento de aluguéis pelo uso do imóvel, sob pena de esvaziamento do direito de retenção e ofensa à coisa julgada. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - NÃO CABIMENTO - DEU-SE PROVIMENTO. 1. O direito de retenção por benfeitorias erigidas no imóvel é garantido ao possuidor de boa-fé e abrange, também, o direito à percepção dos frutos produzidos enquanto não cessar a boa-fé. 2. Enquanto não ressarcido o valor das benfeitorias, o exercício da posse sobre o imóvel é de boa-fé, não havendo que falar em pagamento de aluguéis pelo uso do imóvel, sob pena de esvaziamento do direito de retenção e ofensa...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ARMÁRIOS PLANEJADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SOLIDARIEDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PARCIALMENTE PROVIDA. A controvérsia em análise deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). Isso porque as empresas rés enquadram-se no conceito de fornecedoras de produto e prestadoras de serviço, segundo ampla definição do artigo 3º e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor O fato de o Juízo de Primeiro Grau não conhecer de pedidos por entender inexistir provas que assegurem o direito pleiteado não configura cerceamento de defesa, mas mero inconformismo com a sentença, suscetível de devolução à Casa revisora. A solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor. Assim, o art. 7º, parágrafo único, do CDC, preceitua que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. O art. 6º, VIII do CDC estabelece que é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova quando verossímeis suas alegações e presente sua hipossuficiência Uma vez operada a rescisão, a restituição das partes ao status quo ante é uma consequência da própria resolução do contrato, pois a sua extinção implica necessariamente ao retorno da situação anterior. No caso, tenho que o atraso superior a 4 (quatro) anos na execução do contrato de compra e venda e instalação de armários planejados constitui ato ilícito cujas consequências lesivas ultrapassam o mero prejuízo material, atingindo a esfera de interesses extrapatrimoniais do apelado Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ARMÁRIOS PLANEJADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SOLIDARIEDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PARCIALMENTE PROVIDA. A controvérsia em análise deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). Isso porque as empresas rés enquadram-se no conceito de fornecedoras de produto...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DESISTÊNCIA DO AGRAVO RETIDO. PEDIDOS NÃO DEDUZIDOS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. DIES A QUO. VENCIMENTO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES APÓS O HABITE-SE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. DESPESAS COM MEDICAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO PISO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. DANO MORAL. PATAMAR EXORBITANTE. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM. OFÍCIO AO CREA E CAU. ANOMALIAS NA CONSTRUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do artigo 329 do CPC/2015, até o saneamento do feito, a parte autora só poderá incluir ou alterar o pedido inicial com o consentimento do réu, assegurado o contraditório no prazo mínimo de 15 dias. A dedução de novos pedidos por ocasião do recurso configura inovação recursal, impondo o não conhecimento no ponto. 2. A escassez de materiais de construção e necessidade de reforço na fundação do empreendimento não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridos na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferidos ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 3.O prazo de prorrogação de 120 (cento e vinte) dias é considerado como legítimo pela jurisprudência justamente para abarcar eventos dessa natureza, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado. Nesse sentido, o dies a quo para contagem da multa contratual deve observar o mencionado prazo de prorrogação. 4. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 333, I, do CPC/1973), configura ônus processual, a cargo do autor, a atuação no processo a fim de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Não demonstrado que o atraso na entrega do imóvel, após o habite-se, decorreu exclusivamente por culpa das rés, não se justifica a condenação em lucros cessantes. 5. Inviável a condenação das rés ao ressarcimento de despesas com medicamentos quando não demonstrado que os problemas de saúde que acometeram os autores decorreram exclusivamente dos reparos que foram realizados no imóvel. 6. Não se revela razoável a condenação das rés à substituição do piso de todo o imóvel, quando somente algumas peças apresentam defeitos. 7. Necessária a fixação razoável e proporcional da indenização por danos morais, condizente com a jurisprudência do c. STJ, a fim de evitar decisões conflituosas ou contraditórias. 8. Demonstrado no laudo pericial que o empreendimento possui anomalias construtivas, possível a notificação ao CREA/DF e CAU/DF para apuração de eventual responsabilidade dos profissionais. 9. Se os honorários foram arbitrados de forma razoável e proporcional à complexidade da causa e em conformidade com a legislação processual civil, não se justifica sua majoração. 10. Não incidindo a parte nas condutas previstas no artigo 80 do CPC/2015, inviável sua condenação por litigância de má-fé. 11. Apelação dos autores parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente provida. Agravo retido dos autores não conhecido. Apelação das rés conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DESISTÊNCIA DO AGRAVO RETIDO. PEDIDOS NÃO DEDUZIDOS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. DIES A QUO. VENCIMENTO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES APÓS O HABITE-SE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. DESPESAS COM MEDICAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO PISO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TESES NÃO SUSCITADAS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. BEM SUB-ROGADO E DOADO. EXCLUSÃO. SALDO EM CONTA BANCÁRIA. VEÍCULO. DIREITO DE MEAÇÃO. 1.Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na petição inicial, tampouco examinada na sentença, por caracterizar inovação recursal. Apelação conhecida em parte. 2. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. 3. A teor dos artigos 1.658 e 1.659 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, excluídos, entre outros, aqueles que cada convivente possuir, bem como aqueles que lhe sobrevierem ao tempo da união por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. 4. Demonstrada a contribuição da autora na aquisição de veículo, tendo em vista ter oferecido como parte do pagamento veículo usado de sua propriedade, o reconhecimento da meação é medida que se impõe, não havendo que se falar em sub-rogação. 5. Deve ser reconhecido o direito de meação da companheira quanto a saldo depositado em conta bancária de sua titularidade, oriundo da venda de bem de propriedade do falecido, quando transcorrido lapso temporal suficiente a demonstrar que aquele não pretendia que o numerário lhe pertencesse exclusivamente (no caso, mais de um ano entre a data do depósito do valor e a data do óbito de seu companheiro). 6. Apelação cível da autora conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida. Apelação dos réus conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TESES NÃO SUSCITADAS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. BEM SUB-ROGADO E DOADO. EXCLUSÃO. SALDO EM CONTA BANCÁRIA. VEÍCULO. DIREITO DE MEAÇÃO. 1.Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na petição inicial, tampouco examinada na sentença, por caracterizar inovação recursal. Apelação conhecida em parte. 2. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA RURAL PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMISSÃO DE POSSE. RELATÓRIO TOPOGRÁFICO. CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. MEDIÇÃO COM APARELHOS ALTAMENTE PRECISOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA REIVINDICADA. RÉU DETENTOR DE IGUAL TÍTULO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INVASÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. A ocupação de imóvel público configura mera detenção. Entretanto, se a questão controvertida envolve apenas direitos possessórios entre particulares, não se discutindo o direito do Poder Público sobre o bem, é possível a propositura de ação possessória. Precedentes. Neste caso, o juiz deve verificar quem tem a melhor posse. Para a procedência do pedido formulado em ações petitórias (Imissão na Posse), revela-se necessária a comprovação do domínio ou título que assegure o autor o direito a ser imitido na posse do bem, em contraposição à inexistência de título que respalde o exercício da posse pelo réu. Precedentes. O ato administrativo produzido pela Administração Pública, com a medição das áreas em litígio, feita por aparelhos receptores GNSS/GPS de alta precisão, demonstrando a inexistência de sobreposição ou invasão de áreas, tem a presunção de veracidade e legalidade. Portanto, para a sua desconstituição, necessário a demonstração de prova incontestável do contrário. Precedentes. O autor não comprovou a ocupação da área litigiosa em qualquer momento. E as medições realizadas pelos órgãos públicos afastaram que tivesse direito à imissão na posse do terreno que reivindicou.Em contrapartida, consta que o demandado possui concessão de uso da mesma área desde 1999. Só é permitido ao Judiciário revisar os atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, o que não é o caso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA RURAL PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMISSÃO DE POSSE. RELATÓRIO TOPOGRÁFICO. CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. MEDIÇÃO COM APARELHOS ALTAMENTE PRECISOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA REIVINDICADA. RÉU DETENTOR DE IGUAL TÍTULO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INVASÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. A ocupação de imóvel público configura mera detenção. Entretanto, se a questão controvertida envolve apenas direitos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. MISERABILIDADE JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O recolhimento do preparo do recurso prejudica o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. Não se verificando, contudo, qualquer pedido de concessão da benesse em sede recursal, mas, de reforma da decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício na ação originária, merece ser rejeitada a tese de preclusão lógica do pedido trazida em contrarrazões. 2. De acordo com o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver à instância revisora a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada, impõe-se a rejeição da preliminar arguida em contrarrazões. 3. A Constituição Federal arrola como direito fundamental a assistência judiciária integral e gratuita, garantindo aos hipossuficientes pleno acesso aos órgãos judicantes por meio da isenção do pagamento das despesas processuais e da possibilidade de contar com a defesa técnica de seus interesses em juízo por pessoas e órgãos que prestem tais serviços gratuitamente, conforme disciplinam o art. 5º, LXXIV, do texto constitucional. 4. O Código de Processo Civil/2015 disciplina que a pessoa natural e a pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, havendo, inclusive, em favor da pessoa natural a presunção de veracidade de suas alegações, bastando a mera alegação de insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, dispensando-se a produção de provas nesse sentido, conforme arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil/2015. 5. A presunção de veracidade da necessidade de justiça gratuita, que milita em favor da pessoa natural, pode ser afastada pelo próprio magistrado, quando houver nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente, conforme art. 99, §2º, do CPC. 6. Não demonstrada situação de miserabilidade jurídica, deve-se indeferir o pedido de gratuidade de justiça. 7.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. MISERABILIDADE JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O recolhimento do preparo do recurso prejudica o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. Não se verificando, contudo, qualq...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERL. CANDIDATOS APROVADOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À MÍNIMA EXIGIDA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação caso a Administração denote a inequívoca necessidade de serviço, por meio de arbítrios na ordem de classificação ou desvios de finalidade, por exemplo. Não há direito subjetivo dos candidatos que não atingiram classificação mínima exigida pelo edital de prosseguir para as fases subsequentes do certame.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERL. CANDIDATOS APROVADOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À MÍNIMA EXIGIDA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação caso a Administração denote a inequívoca necessidade de serviço, por meio de arbítrios na ordem de classificação ou desvios de finalidade, por exemplo. Não há direito subjetivo dos candidatos que não atingiram classif...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA AGEFIS. ANULAÇÃO DE AUTOS DE EMBARGO E DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA PARTICULAR. PARCELAMENTO DENOMINADO ALTO DA BOA VISTA. PRÉVIO LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA LEGAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA ESPECIAL. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SEM LICENÇA OU SEM PEDIDO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII, E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGOS 17, 51, 163, 174 E 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. 1. Entre a data da lavratura dos autos pela AGEFIS e a data de revogação dos atos relacionados, há possíveis efeitos jurídicos que não podem ser desprezados. Outrossim, no mérito deste recurso será possível melhor analisar os atos impugnados, conforme fundamentos da sentença e narrativa da inicial. A resolução de mérito é a melhor opção ao jurisdicionado. Preliminar rejeitada. 2. O direito individual não pode sobrepor o direito da coletividade a um adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da CF), sob pena de grave desequilíbrio do sistema normativo de regulação social. A tolerância autoriza a potestatividade e valoriza atos contrários às normas administrativas, como o de edificar sem autorização administrativa. 3. A limitação administrativa à liberdade e à propriedade denomina-se poder de polícia. Para o exercício deste poder, a Administração Pública emana atos revestidos de autoexecutoriedade e discricionariedade. Um bom conceito de poder de polícia administrativa foi o delineado por Marçal Justen Filho: é a competência para disciplinar o exercício da autonomia privada para a realização de direitos fundamentais e da democracia, segundo os princípios da legalidade e da proporcionalidade (Curso de Direito Administrativo, 2012, p.553). 4. A responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano é do Poder Público em decorrência do poder de polícia, sendo que a propriedade urbana apenas cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 30, VIII, CF c/c art. 182, § 2º, ambos da Constituição Federal). 4.1 A AGEFIS é a autarquia do Distrito Federal que atua com poder de polícia para atingir a finalidade básica de implementação da política de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal (artigo 2º da Lei Distrital nº 4.150 de 05 de junho de 2008); no caso, atua em defesa da legalidade dos procedimentos instituídos pelo Código de Edificações do Distrito Federal, Lei Distrital 2.105 de 8 de outubro de 1998. 5. Olicenciamento para construir é obrigatório e sua ausência importa na ilegalidade da obra(artigo 51 da Lei Distrital 2.105/98 - Código de Edificações do DF). 6. Na hipótese, os artigos 17, 51, 163, 174 e 178 do Código de Edificações do DF permitem o embargo parcial ou total da obra e a demolição total e parcial da obra irregular; agiu aAGEFIS em conformidade com a lei e nos liames do poder de polícia. 7. Com base na separação dos poderes, verifica-se, no caso 'sub judice', que a posterior revogação ou anulação administrativa do ato intimação demolitória, decorrente de situação superveniente, também não permitem invasão deste Poder constitucionalmente julgador, sob pena de agressão ao primado da separação dos poderes e das competências constitucionais materializadas pela Constituição Federal. 8. Os honorários advocatícios recursais devem ser majorados, de forma que a verba honorária total passará de 10% do valor da causa para 15%, atento nos parâmetros estabelecidos nos §§ 2 e 3º do referido dispositivo legal. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA AGEFIS. ANULAÇÃO DE AUTOS DE EMBARGO E DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA PARTICULAR. PARCELAMENTO DENOMINADO ALTO DA BOA VISTA. PRÉVIO LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA LEGAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA ESPECIAL. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SEM LICENÇA OU SEM PEDIDO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SELETIVO. PROGAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. ERRO MATERIAL NO ATO DE INSCRIÇÃO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO. NORMA EDITALÍCIA. PONDERAÇÃO DE INTRESSES E HARMONIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS. LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO EXTREMO. NULIDADE. IRREGULARIDADE SANÁVEL. MITIGAÇÃO DO PREVISTO NO EDITAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DA INSCRIÇÃO. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (CPC/2015, ART. 85, §2º). SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, § 11). 1. A Administração Pública é pautada sobretudo pelo postulado jurídico decorrente do princípio da legalidade, devendo sua atuação estar amoldada à sistemática normativa que a disciplina e orienta. 2. A aplicação do princípio da legalidade, inclusive no âmbito administrativo, deve ser feita mediante uma interpretação ponderada e harmonizada que leve em consideração todo o conjunto normativo e axiológico proveniente de todo o ordenamento jurídico vigente, em especial dos princípios norteadores da atividade administrativa que estão previstos tanto na Constituição Federal como na legislação de regência. 3. Revela-se desarrazoada e desproporcional a negativa de homologação de inscrição candidato para se submeter a processo seletivo do Programa de Avaliação Seriada (PAS) em virtude apenas de erro material cometido no preenchimento do formulário disponibilizado via internet. 4. Muito embora a geração da maioria dos candidatos do PAS seja bastante familiarizada com o ambiente virtual, há que se levar em conta que a grande parte deles são menores relativamente incapazes (CC, art. 4º, I), estudantes do ensino médio, e sem muitas experiências em processos seletivos públicos. 5. O ato administrativo que impede o candidato de realizar a primeira etapa o certame, conquanto haja a possibilidade participar das outras etapas do PAS, é medida extrema e causadora de danos ao aluno ao eventualmente obstaculizar seu ingresso no ensino superior. 6. A mitigação das normas previstas no edital não acarreta concessão de tratamento diferenciado ou privilegiado de um candidato em detrimento dos demais concorrentes do PAS, e tampouco fere a isonomia no certame, eis que apenas lhe está sendo garantido ao aluno o direito de se habilitar para realizar a prova da primeira etapa do referido exame. 7. Estando a condenação em honorários advocatícios atrelada, no particular, ao princípio da sucumbência - e não ao princípio da causalidade - e como o direito da parte autora somente foi assegurado por intermédio da prestação jurisdicional por ela provocada, a verba honorária é devida pelo réu, uma vez que restou completamente vencido na ação movida em seu desfavor (CPC/2015, art. 85, § 2º). 8. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 9. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SELETIVO. PROGAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. ERRO MATERIAL NO ATO DE INSCRIÇÃO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO. NORMA EDITALÍCIA. PONDERAÇÃO DE INTRESSES E HARMONIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS. LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO EXTREMO. NULIDADE. IRREGULARIDADE SANÁVEL. MITIGAÇÃO DO PREVISTO NO EDITAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DA INSCRIÇÃO. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (CPC/2015, ART. 85, §2º). SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO COM SEMÁFORO INTERMITENTE. CULPA PELA COLISÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da inicial para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pela reparação do veículo segurado. 2.A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), não se dispensando a demonstração do dano, da autoria, do nexo de causalidade e da inexistência de causa excludente de responsabilidade. 3.Não tendo a Seguradora se desincumbido do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, impositiva a manutenção da sentença de improcedência. 4.Apelação da autora improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO COM SEMÁFORO INTERMITENTE. CULPA PELA COLISÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da inicial para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pela reparação do veículo segurado. 2.A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), não se d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. AVANÇO DE ESTUDOS. VESTIBULAR. ENSINO SULPETIVO. ATUAÇÃO CONTRÁRIA AO DIREITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Apelação do autor contra r. sentença que, confirmando a tutela provisória de urgência, julgou procedente o pedido inaugural para determinar a sua imediata matrícula em curso supletivo. Honorários advocatícios não fixados e custas processuais pelo autor, por se considerar que ausente o injusto motivo a amparar o ajuizamento da demanda. 2.À luz do princípio da causalidade, os encargos sucumbênciais devem ser atribuídos àquele que deu causa à propositura da ação. 3.Tendo em vista que o apelante ajuizou ação no intuito de afastar a incidência de previsão regulamentar específica da SEDF, para ver-se matriculado em curso supletivo, ainda que seu direito tenha sido reconhecido, as custas e honorários advocatícios não devem ser arcados pela instituição de ensino, ora apelada, cuja conduta pautou-se pela estrita normativa a que encontra-se vinculada, sob pena, inclusive, de seu eventual descredenciamento. 4.Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. AVANÇO DE ESTUDOS. VESTIBULAR. ENSINO SULPETIVO. ATUAÇÃO CONTRÁRIA AO DIREITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Apelação do autor contra r. sentença que, confirmando a tutela provisória de urgência, julgou procedente o pedido inaugural para determinar a sua imediata matrícula em curso supletivo. Honorários advocatícios não fixados e custas processuais pelo autor, por se considerar que ausente o injusto motivo a amparar o ajuizamento da demanda. 2.À luz do princípio da causalidade,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ESBULHO. CONFIGURADO. EFETIVA PROPRIEDADE DO AUTOR. AGÊNCIA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO DEVIDAMENTE EFETIVADA. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTO DO VEÍCULO. COMPROVADA. RÉU. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No que se refere ao vício da obscuridade, vício este que decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas, o embargante não traz qualquer trecho do decisum embargado sobre o qual repouse qualquer incerteza jurídica a respeito da questão resolvida, limitando-se a externar a sua insatisfação com o resultado do julgamento. 4. A propriedade sobre coisa móvel é adquirida no momento da tradição (Art. 1.267 do Código Civil). Assim, o autor figura como legítimo titular do bem, pois com a transferência o automóvel lhe foi efetivamente entregue. A prova existente é contundente no sentido de que o autor sofreu esbulho em sua posse. 5. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 373 do Código de Processo Civil. 6. Não se desincumbindo a parte ré de demonstrar qualquer fato apto a afastar sua responsabilidade, e tendo o autor colacionado provas que permitem ao juiz um alcance da verdade formal apta ao julgamento justo, os pedidos autorais merecem ser acolhidos. 7. Destaca-se que, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior, eventualmente, reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC). 8. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ESBULHO. CONFIGURADO. EFETIVA PROPRIEDADE DO AUTOR. AGÊNCIA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO DEVIDAMENTE EFETIVADA. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTO DO VEÍCULO. COMPROVADA. RÉU. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) supri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, provimento acautelatório para impedir o ato demolitório de um imóvel, garantindo assim a efetividade da prestação jurisdicional no feito principal. 2. O fumus bonis iuris, consubstancia-se em um juízo de probabilidade do direito vindicado, haja vista que o autor alega que reside no local desde 2014, bem como informa a existência de infraestrutura estatal naquele lugar, tais como: ligação de água, energia, posto de saúde, escola. 3. Quanto ao periculum in mora, este também restou comprovado de forma cristalina, tendo em vista que perigo de grave dano e da irreversibilidade da medida demolitória, sendo evidente que o desprovimento do recurso, no presente caso, tornará inútil eventual decisão judicial que acolha a pretensão do autor. 4. Diante da circunstancia jurídica estampada nos autos recomenda a manutenção da situação fática, porquanto outorga situação provisória de segurança para os interesses do Agravante, até a discussão da matéria de direito nos autos da ação principal. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, provimento acautelatório para impedir o ato demolitório de um imóvel, garantindo assim a efetividade da prestação jurisdicional no feito principal. 2. O fumus bonis iuris, consubstancia-se em um juízo de probabilidade do direito vindicado, haja vista que o autor alega que reside no local desde 2014, bem como informa a existência de infraestrutura estatal naquele lugar, t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. POSSE DOS AUTORES E ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. 1. A questão em discussão nos autos diz respeito à possibilidade de utilização de instrumentos próprios da tutela possessória, quando envolver área de domínio do poder público, ou, mais propriamente, se se afigura possível a concessão do pedido de reintegração de posse, pleito este renovado em sede recursal, quando confessado pela parte agravante que a área em conflito é de propriedade do Distrito Federal. 2. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de apreciação judicial dos conflitos existentes entre particulares acerca da ocupação de área pública, optando, por força do conflito instaurado, em reconhecer a licitude da ocupação de um particular, unicamente no que diz respeito à invasão causada pelo outro, especialmente porque não há interferência no direito de propriedade do Poder Público, que, a qualquer momento, poderá reivindicar o bem em questão. 3. Embora não seja a rigor um conflito possessório, aplicam-se os institutos que tutelam a posse para garantir a ocupação de um dos particulares, de modo a proteger aquela expectativa de direito que o interessado nutre com relação à regularização da área. 4. Não se pode esquecer que o particular, ainda que não disponha de expressa e legítima autorização do titular do domínio, ao ocupar a área e nela exercer atividade produtiva acaba por cumprir a função social da propriedade, situação que não pode ser desconsiderada pelo direito, especialmente quando outro particular, que igualmente não detém a aludida autorização, apropria-se, leviana e sorrateiramente, das, por assim dizer, benfeitorias já edificadas pelo anterior ocupante. 5. Na espécie, a posse exercida pelos agravantes e o esbulho praticado pelo agravado, ao menos em um juízo não exauriente de cognição, restaram minimamente demonstrados nos autos, à vista dos requerimentos para regularização de ocupação fundiária e dos depoimentos das testemunhas, colhidos em audiência de justificação. 6. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. POSSE DOS AUTORES E ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. 1. A questão em discussão nos autos diz respeito à possibilidade de utilização de instrumentos próprios da tutela possessória, quando envolver área de domínio do poder público, ou, mais propriamente, se se afigura possível a concessão do pedido de reintegração de posse, pleito este renovado em sede recursal, quando confessado pela parte agravante que a área em conflito é de propriedade do Distrito Federal. 2. A jurisprudênci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ASSISTÊNCIA. REQUISITOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. TERCEIRO. SUPOSTO TITULAR DO DIREITOS POSSESSÓRIOS. INTERESSE JURÍDICO. RECONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar arguida em contrarrazões, quanto ao não-conhecimento do recurso, pelo fato de o agravante ter juntado aos autos cópia incompleta da petição inicial, isso porque da irregularidade não resulta qualquer prejuízo às partes, à compreensão da controvérsia ou ao julgamento do processo, inclusive porque juntada pela agravada cópia integral da petição inicial, a revelar o suprimento da irregularidade ainda que pela parte contrária. Não se deve olvidar do dever de cooperação que permeia a relação jurídico-processual, a teor do art. 6° do CPC, bem assim dos princípios que norteiam o vigente Código de Processo Civil, dentre os quais o princípio da primazia do julgamento de mérito; 2. Rejeita-se igualmente a arguição de nulidade suscitada pelo agravante, por suposta afronta ao dever de consulta pelo magistrado (CPC, arts. 9° e 10), pois a manifestação do agravante quanto ao seu interesse em intervir no feito na condição de assistente se deu quando peticionou ao juízo nesse sentido, inexistindo a necessidade de nova oitiva após a manifestação das partes originárias; 3. Discute-se nos autos a possibilidade de o agravante atuar como assistente da parte ré no feito de origem ou mais precisamente se a alegação de que é legítimo possuidor dos direitos possessórios sobre o imóvel no qual recai a pretensão possessória dá ensejo ao reconhecimento de seu interesse jurídico em intervir no feito na condição de assistente; 4. Para intervir na condição de assistente é indispensável a demonstração de interesse jurídico pelo terceiro, não sendo suficiente, assim, o mero interesse econômico ou moral. É indispensável, portanto, que a solução do processo interfira na esfera jurídica de terceiro para que se admita sua intervenção; 5. Na espécie, segundo a jurisprudência desta Corte, está presente o interesse jurídico do agravante em intervir na demanda de origem, por supostamente exercer os direitos possessórios sobre o imóvel em discussão nos autos, de tal forma que sofrerá os efeitos da reintegração de posse, acaso seja esta deferida; 6. Prejudicado o pedido de condenação do agravante em litigância de má-fé, não só porque provido o recurso, como também porque ausentes quaisquer das situações a que alude o art. 80 do vigente Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ASSISTÊNCIA. REQUISITOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. TERCEIRO. SUPOSTO TITULAR DO DIREITOS POSSESSÓRIOS. INTERESSE JURÍDICO. RECONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar arguida em contrarrazões, quanto ao não-conhecimento do recurso, pelo fato de o agravante ter juntado aos autos cópia incompleta da petição inicial, isso porque da irregularidade não resulta qualquer prejuízo às partes, à compreensão da controvérsia ou ao julgamento do proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÂO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DO FIADOR. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A ANÁLISE DO ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. REJEIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA INCISO VII DO ART. 3º DA LEI N. 8.009/90. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais, sobre questão ainda não apreciada pelo Juízo de origem, sob pena, inclusive, de inadmissível supressão de instância. 1.1. Na hipótese, é Inviável o conhecimento do recurso no que tange as alegações manifestadas pelo recorrente sobre a subsistência de prescrição intercorrente e de inexigibilidade do título de crédito em que se funda a execução originária, já que a decisão agravada não apreciou essas questões, e o recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de subsidiar a aferição das alegações ventiladas no recurso, tratando-se, portanto, de teses absolutamente estranhas ao objeto do agravo de instrumento. 2. Não tendo sido comprovada a omissão do Juízo de origem em apreciar teses defensivas veiculadas em suposta exceção de pré-executividade oposta pelo agravante antes da prolação do ato resistido, não há elementos aptos a justificar o colhimento das argüições de negativa de prestação jurisdicional e de afronta ao devido processo legal, razão pela qual rejeito as preliminares suscitadas pelo recorrente. 3. Na esteira do entendimento pacificado no STF e STJ é legítima a penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção à regra de impenhorabilidade expressamente prevista no inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/90. 4. Aferido que o recorrente apenas exerceu seu direito de constitucional de ampla defesa em processo judicial, interpondo o recurso adequado para se insurgir contra a decisão que deferiu a penhora de imóvel de sua propriedade, o simples fato de suas teses não terem sido conhecidas ou acolhidas não enseja, por si, litigância de má-fé, inviabilizando sua condenação nas penas processuais correlatas, como postulado pelo agravado. 5. Recurso parcialmente conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, agravo desprovido, sem a condenação do agravante nas penas de litigância de má-fé.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÂO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DO FIADOR. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A ANÁLISE DO ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. REJEIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA INCISO VII DO ART. 3º DA LEI N. 8.009/90. PEDIDO DE CONDENAÇÃO D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DURENTE A GESTAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA MIGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. CONSTATAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. FORNECEDOR QUE INTEGRA A CADEIA PRODUTIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA PENDENTE DE DELIBERAÇÃO NA ORIGEM. IMPERTINÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não há dúvida quanto à subsistência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo que justifica a concessão da medida antecipatória pela decisão agravada, já que a recorrente está grávida e desprovida do atendimento pelo plano de saúde contratado, e nem teve oferta de plano equivalente que lhe proporcionasse a continuidade do atendimento de que necessita. 3. Constata-se, também, a relevância da pretensão inicial tendente a manter ativo plano coletivo de saúde até a disponibilização de plano individual para migração, a pretensão da agravada é verossímil, pois encontra conforto na normatização de regência e na jurisprudência dominante acerca da matéria. 4. O art. 1º da Resolução nº19 do CONSU, regulamentando as disposições da Lei 9.656/98, dispõe, de forma literal, que o cancelamento de plano coletivo na modalidade de adesão exige a disponibilização de plano individual para os beneficiários, não se tratando, assim, de direito inerente apenas aos planos coletivos empresariais, conforme sustentado pela recorrente. 5. Mostra-se irrelevante, para fins de concessão de tutela antecipada, a alegação de que a recorrente não possui legitimidade e capacidade para o atendimento da determinação emanada da decisão agravada, já que, tratando-se de contrato submetido à legislação de consumo, nos termos da súmula nº. 469 do STJ e tendo a recorrente integrado a cadeia produtiva que permitiu a contratação pela agravada, possui responsabilidade solidária com a intermediadora, tema que ainda pende de manifestação judicial no processo originário. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DURENTE A GESTAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA MIGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. CONSTATAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE IL...
CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDIVISA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. HERANÇA. BEM IMÓVEL. USO. POSSE DIRETA E EXCLUSIVA POR UM HERDEIRO. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS. DEVIDOS. 1. A herança, até a ultimação da partilha, configura uma universalidade de bens regulada pelas normas relativas ao condomínio, art. 1.791 do Código Civil. Assim, o bem quando na posse e fruição de um único herdeiro, faz surgir para os demais herdeiros o direito de exigir indenização correspondente ao uso da propriedade comum, art. 1.319 do Código Civil. 2. Não comprovado que os materiais e serviços constantes nas notas fiscais e recibos foram efetivamente aplicados no imóvel, bem como não restou especificado ou demonstrado que espécies de reformas ou benfeitorias o imóvel sofreu ao longo dos anos em que o apelante ocupou o bem, tem-se que o apelante não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 333, inciso II, do CPC. 3. O apelante e família ocupam, com exclusividade, o imóvel desde a abertura da sucessão, ano de 2005, sendo o apelado totalmente excluído quanto à fruição do patrimônio deixado pelos genitores, bem como o apelante por ser o único usuário do bem comum há anos, tendo o dever de conservar e preservar o imóvel. Não há que se falar em compensação de valores. 4. A mera alegação do herdeiro que usufrui de forma exclusiva do bem comum, de que esta em dificuldade financeira, não inibe o direito do coerdeiro em receber eventuais valores relativos a aluguéis decorrentes do não uso do bem que compõe a herança. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDIVISA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. HERANÇA. BEM IMÓVEL. USO. POSSE DIRETA E EXCLUSIVA POR UM HERDEIRO. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS. DEVIDOS. 1. A herança, até a ultimação da partilha, configura uma universalidade de bens regulada pelas normas relativas ao condomínio, art. 1.791 do Código Civil. Assim, o bem quando na posse e fruição de um único herdeiro, faz surgir para os demais herdeiros o direito de exigir indenização correspondente ao uso da propriedade comum, art. 1.319 do Código Civil. 2. Não comprovado que os materiais e...