CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TÍTULOS. TÍTULOS PAGOS NÃO BAIXADOS E COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RESSARCIMENTO MATERIAL DE TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE PERITO PARTICULAR. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Logrando a Autora, no que tange à má prestação do serviço contratado com o Banco e à cobrança indevida de tarifas, comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC) mediante a apresentação de documentos e relatórios de movimentação financeira, não tendo, por outro lado, o Réu demonstrado a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, limitando-se a infirmar genericamente os documentos apresentados pela Autora, impõe-se reconhecer o direito à devolução das tarifas indevidamente cobradas pelo Banco. 2 - A relação travada entre as partes não se encontra albergada pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a Autora não se enquadra na qualidade de consumidora, uma vez que se utiliza da prestação de serviços do banco como meio para o exercício de sua atividade comercial, o que afasta a incidência do art. 42 do CDC, que trata da repetição de indébito em dobro. Ademais, o deferimento do pedido não prescinde da comprovação de má-fé por parte da instituição financeira. 3 - Não há de se falar em ressarcimento de honorários do perito em razão de auditoria contratada pela parte, haja vista que não apresentado comprovante de pagamento, nem mesmo os levantamentos contábeis realizados podem ser denominados propriamente de perícia. 4 - Não existem elementos suficientes nos autos para comprovar o nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pelo Réu e o dano moral alegado, nem a existência de constrangimento ou abalo capazes de ensejar reparação por dano moral em favor da empresa Autora/Apelante. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TÍTULOS. TÍTULOS PAGOS NÃO BAIXADOS E COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RESSARCIMENTO MATERIAL DE TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE PERITO PARTICULAR. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Logrando a Autora, no que tange à má prestação do serviço contratado com o Banco e à cobrança indevida de tarifas, comprovar os fatos constitutiv...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - ART. 3º DA LEI 12.016/09 -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CONSELHO ESPECIAL E DECADÊNCIA, EXISTÊNCIA DE CONEXÃO REJEITADAS - PRETERIÇÃO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO AO NOMEAR CANDIDATO SUB JUDICE - CLASSIFICAÇÃO DOS IMPETRANTES SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS. 01.tendo em vista a evidente constatação da existência de candidatos com classificação superior ao do Impetrante, este deveria comprovar na petição inicial a realização da notificação, pois se trata de condição de procedibilidade para a relação processual. Não o fazendo, o processo deve ser extinto. 02. O direito líquido e certo que constitui um dos pressupostos do mandado de segurança deve ser visto em dois momentos distintos: em sede de preliminar, o seu exame deve ser com enfoque na documentação do direito invocado, afastando a controvérsia sobre a matéria de fato e, no segundo momento, ultrapassada a preliminar, centra-se no exame da liquidez e certeza do direito, propriamente dito. 03. Não há dúvida quanto a competência deste Conselho Especial para julgar o feito, tendo em vista que o Governador do Distrito Federal integra o pólo passivo da lide, deslocando, deste modo, qualquer outra competência. Assim, nos termos do art. 13, I, c do Regimento Interno do TJDFT, não há que se falar em incompetência absoluta. 04. Afasta-se a alegação de decadência, quando verificado que o prazo decadencial se iniciou com a nomeação do candidato André Luis Paes de Miranda, ocorrida em 14/04/2016 e não com a convocação dele para participar do curso de formação. 05. Quando se trata de preterição de ordem classificatória em concursos públicos, a despeito de possível a proposição de ação em conjunto por vários candidatos com vistas à concretização da diretriz da economia processual, é certo que cada um dos impetrantes possui classificação distinta, circunstancia que impõe análise individualizada da ocorrência de eventual preterição, motivo porque não se revela salutar a junção dos feitos por conexão em casos como o presente. 06. A contratação de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas, se insere no critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, cabendo a ela examinar os requisitos necessários tais como a existência de vaga, disponibilidade de orçamento para comportar os gastos e se a contratação obedece aos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 07. Preliminares rejeitadas. Ordem denegada.Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - ART. 3º DA LEI 12.016/09 -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CONSELHO ESPECIAL E DECADÊNCIA, EXISTÊNCIA DE CONEXÃO REJEITADAS - PRETERIÇÃO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO AO NOMEAR CANDIDATO SUB JUDICE - CLASSIFICAÇÃO DOS IMPETRANTES SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS. 01.tendo em vista a evidente constatação da existência de candidatos com classificação superior ao do Impetrante, este deveria comprovar na petição inicial a realização da notificação, pois se trata de condição de procedibilidade para a relação processual. Não o fazendo, o processo deve ser e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NA INICIAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação monitória que tem como objetivo o recebimento crédito decorrente de cheque emitido e devolvido por falta de provisão de fundos, e que se encontra sem força executiva. 2. Segundoentendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 3. Os Princípios da Autonomia e da Abstração, afetos ao cheque, o desvinculam do negócio jurídico subjacente. 4. As partes já discutiram acerca da obrigação que substancia as cártulas dos presentes autos, na qual restou apurado que foram emitidas cártulas de cheque para devolução dos valores investidos na sociedade, contudo, a requerida não conseguiu saldar a dívida. 5. In casu, a apelante não demonstrou a inexistência da relação jurídica com autor ou a inexistência do débito, deixando de demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que converteu o mandado inicial em título executivo. 6. Apelação conhecida e não provida.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NA INICIAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação monitória que tem como objetivo o recebimento crédito decorrente de cheque emitido e devolvido por falta de provisão de fundos, e que se encontra sem força executiva. 2. Segundoent...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, a autora requereu o custeio do tratamento negado em razão do plano de saúde considera experimental a prescrição médica. 3. No caso em análise, ante a possibilidade de perda da visão aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. O desgaste a que foi submetida a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de perda da visão, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, adequado o valor arbitrado. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, a autora requereu o custeio do tratamento negado em razão do p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTOS FALSOS. POSSE NÃO COMPROVADO. ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.(in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2012. pp 215-216) 2. Do arcabouço probatório é possível inferir a falsidade do documento que supostamente comprovaria a posse do imóvel em questão; razão pela qual justificável a anulação do negócio jurídico, visto que a compradora incorreu em vício de consentimento por não possui conhecimento sobre a falta de legitimidade dos vendedores. 3. No caso em tela, as provas corroboram as alegações da autora não havendo que se falar em alteração da verdade dos fatos, afastando, pois, a alegação de litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTOS FALSOS. POSSE NÃO COMPROVADO. ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aação de reintegração de posse objetiva resguardar o direito do possuidor em face de injusto esbulho. Assim, para concessão da medida, necessária a comprovação da legítima posse e do esbulho. 2. No caso em análise, suposto representante da igreja autora alega esbulho do réu em razão da troca de cadeados que impediram o representante de adentrar na igreja. 3. Compulsando os autos, não é possível concluir pela legitimidade do representante da igreja, uma vez que sua eleição foi nula. Assim, há que se afastar qualquer alegação de posse por parte do representante. Em contrapartida, o réu, eleito como vice-presidente possui legitimidade como possuidor. 4. Destaca-se ainda que não houve comprovação do alegado esbulho, razão pela qual o pedido de reintegração de posse deve ser indeferido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aação de reintegração de posse objetiva resguardar o direito do possuidor em face de injusto esbulho. Assim, para concessão da medida, necessária a comprovação da legítima posse e do esbulho. 2. No caso em análise, suposto representante da igreja autora alega esbulho do réu em razão da troca de cadeados que impediram o representante de adentrar na igreja. 3. Compulsando os autos, não é possível concluir pela legitimidade do representante d...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HABEAS DATA. GRATUIDADE. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE AS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR QUE SERVE PARA REMUNERAR O TRABALHO DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. AConstituição Federal de 1988 dispõe, no artigo 5º, inciso LXXVII, que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Por seu turno, a Lei nº. 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, dispõe em seu artigo 21 que são gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data. 2. Agratuidade da ação de habeas data diz respeito tão somente às custas e taxas judiciais, não significando impossibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Sabe-se que para impetrar habeas data é necessária regular representação judicial, devendo o impetrante possuir capacidade postulatória. Os honorários advocatícios representam verba pecuniária que se paga a favor de advogados, para remunerar o trabalho profissional, sendo direito do causídico. 4. Em atenção ao princípio da causalidade, deverá arcar com as custas processuais quem deu causa ao ajuizamento da ação. 5. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz. Tem-se, portanto, que o magistrado não deve ficar adstrito ao valor da causa. A atuação do juiz, nesses casos, deve se pautar de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC/73 (vigente quando da prolação da sentença), observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6. No caso dos autos, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado a título de honorários advocatícios, se mostra condizente com os atos processuais praticados e com a baixa complexidade da causa, servindo para remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HABEAS DATA. GRATUIDADE. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE AS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR QUE SERVE PARA REMUNERAR O TRABALHO DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. AConstituição Federal de 1988 dispõe, no artigo 5º, inciso LXXVII, que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Por seu turno, a Lei nº. 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e discipl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. AFASTADO. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Necessidade de alteração de projeto em razão de venda de unidades do empreendimento estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré apelante do atraso na entrega do empreendimento. 4. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 5. Amulta compensatória está prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor do comprador. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. AFASTADO. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessár...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI EM 1967. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta Egrégia Corte de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que Corte de Justiça no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pelos funcionários inativos do Banco do Brasil, em razão da transferência da obrigação de complementar o benefício para a PREVI, ocorrida em 15/04/67, é de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, contados a partir daquela data, momento da lesão ao direito vindicado. 2. Ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve a alegada novação pelo acordo celebrado entre o Banco do Brasil e a PREVI em dezembro de 1997. Isso porque as partes contratantes expressamente declaram inexistir o animus novandi, ou seja, expressamente declararam não haver a intenção de novar. 3. Não se trata de relação de trato sucessivo, vez que os apelantes não pleiteiam a revisão do benefício previdenciário já concedido, tendo em vista que os apelantes pugnam pelo direito de receber nova complementação de aposentadoria, na forma da Portaria nº 966/47. 4. Assim, ainda que por fundamento diverso ao da sentença, prescrita está a pretensão. Registro que, nos termos do artigo 512 do CPC/73 (art. 1.008 do CPC/2015) o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI EM 1967. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta Egrégia Corte de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que Corte de Justiça no sentido de que o prazo pre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Alegações sobre intempéries climáticas, falta de mão de obra ou morosidade administrativa estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés-apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 5. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 6. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 7. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o juízo a quo fixou o mínimo estabelecido em lei, não sendo possível sua redução. 8. O art. 85 do CPC estabelece que caberá ao Tribunal, ao julgar o recurso, majorar os honorários fixados inicialmente. Assim, majorados os honorários para 15% do valor da causa. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configu...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOCUMENTO. PRELIMINAR.FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. PROVIMENTO NECESSÁRIO E ÚTIL. DEMONSTRAÇÃO. MÉRITO. DOCUMENTOS REQUERIDOS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. NÃO DESINCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apretensão autoral não encontra qualquer óbice de ordem processual, tanto menos quanto à alegada ausência de interesse de agir, que, sabidamente, se reputa manifesta somente quanto o provimento jurisdicional vindicado ou não se reveste de qualquer utilidade ou não é necessário ou, com divergência doutrinária, quando o instrumento processual utilizado se mostra inadequado à obtenção do resultado pretendido pela parte. 2. No caso dos autos, não tendo o documento sido exibido pela via administrativa, a intervenção judicial se faz necessária; a utilidade se mostra quanto à necessidade do autor em utilizar dos documentos para aparelhar ajuizamento de nova demanda. Preliminar afastada. 3. Como se sabe, a ação de exibição de documentos pode ter natureza cautelar, com o escopo de proteger ou garantir o resultado útil do processo principal, ou pode ainda ter natureza meramente satisfativa, visando apenas conhecimento prévio do conteúdo completo do contrato. 4. Da leitura do caderno processual, tenho que o Distrito Federal/apelante negou a prestação perquirida, de forma que o ajuizamento da ação de exibição de documentos é medida cabível à satisfação do direito autoral. 5. Estando a distribuição do ônus da prova arrimada no artigo 333 do Código de Processo Civil, e não tendo o Distrito Federal apresentado qualquer elemento comprobatório hábil a demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo requerente, julgo escorreita a sentença hostilizada. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOCUMENTO. PRELIMINAR.FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. PROVIMENTO NECESSÁRIO E ÚTIL. DEMONSTRAÇÃO. MÉRITO. DOCUMENTOS REQUERIDOS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. NÃO DESINCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apretensão autoral não encontra qualquer óbice de ordem processual, tanto menos quanto à alegada ausência de interesse de agir, que, sabidamente, se reputa manifesta somente quanto o provimento jurisdicional vindicado ou não se reveste d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO CUMPRIDO E CESSÃO DE CRÉDITO. PROVA ESCRITA APTA AO APARELHAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A OBRIGAÇÃO. APTIDÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE SANEAMENTO DO FEITO. EMENDA NÃO SATISTATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação monitória exige documento escrito sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 1.102-A, do CPC/73, vigente quando da prolação da sentença. 2. Aprova escrita apresentada pelo autor da monitória, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, deve ter aptidão para permitir influir, desde logo, num juízo de cognição sumária, na formação do convencimento do magistrado acerca da possibilidade da existência do crédito. 3. Segundo magistério do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, exarado no voto condutor do REsp 1197638/MG, a prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 4. No caso em exame, entretanto, em que a autora da monitória objetiva o recebimento de quantia que ressarciu à empresa compradora em razão de o requerido não ter cumprido a avença, não há nos documentos apontados nada que revele a obrigação de pagamento assumida pela ré nos valores pretendidos. Ainda que os documentos comprovem a existência de cessão de crédito, não há qualquer documento escrito que demonstre a existência da obrigação de pagamento por parte da ré. 5. Em outras palavras, os documentos juntados aos autos, embora configurem prova escrita, não são capazes de indicar a existência do crédito alegado, não havendo juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pela autora. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO CUMPRIDO E CESSÃO DE CRÉDITO. PROVA ESCRITA APTA AO APARELHAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A OBRIGAÇÃO. APTIDÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE SANEAMENTO DO FEITO. EMENDA NÃO SATISTATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação monitória exige documento escrito sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 1.102-A, do CPC/73, vigente quando da prolação da sentença. 2. Aprova escrita apre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. POSSE. NÃO COMPROVADA. FALSIDADE ASSINATURA. VÍCIO DE VONTADE. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE. ENVOLVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.(in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2012. pp 215-216) 2. Do arcabouço probatório é possível inferir a falsidade do documento que supostamente comprovaria a posse do imóvel em questão; razão pela qual justificável a anulação do negócio jurídico, visto que a compradora incorreu em vício de consentimento por não possui conhecimento sobre a falta de legitimidade dos vendedores. 3. Nessa linha, são responsável os envolvidos tanto na assinatura do documento falsa, como pessoas que forneceram informações corroborando a posse que não existiu. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. POSSE. NÃO COMPROVADA. FALSIDADE ASSINATURA. VÍCIO DE VONTADE. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE. ENVOLVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo preju...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ONUS DA SUCUMBENCIA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. Ante a rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, o termo inicial dos juros moratórios será do trânsito em julgado da sentença. 5. Não havendo condenação, como é o caso dos autos, deve ser aplicado o parágrafo 4º do CPC/1973. 6. Recurso conhecido e integralmente provido. Sentença totalmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ONUS DA SUCUMBENCIA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO AO TIPO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, reza que são condições básicas, para inclusão no posto do Segundo-Tenente o aproveitamento no Curso de Formação de Oficiais, ser declarado Aspirante-a-Oficial e ser aprovado no estágio probatório. 2. Ab Initio, verifica-se que a promoção em ressarcimento de preterição é modalidade de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de erro administrativo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Quando se caracteriza a preterição, a promoção em ressarcimento ocorre independente da existência de vaga, exatamente por se considerar que a vaga que seria preenchida pelo preterido já o foi por outra pessoa, hipótese em que o restabelecimento do status quo ante é impositiva. Entretanto, é preciso que fique provado que o militar preterido efetivamente fazia jus à promoção, o que não se verifica no caso em epígrafe. 4. Apropósito, a antiguidade não é o único requisito para promoção. Faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei. Não comprovado o preenchimento dos requisitos, afasta-se o direito à promoção. 5. No caso em tela, declaradamente, os apelantes aguardaram a aprovação no estágio probatório, não havendo que se falar em ilegalidade de tal exigência; razão pela qual não ausente a comprovação da alegada preterição, improcedente o pedido inicial. 6. Finalmente, digo que, adstrito ao Princípio da Legalidade, está a Administração Pública vinculada aos preceitos legais do ressarcimento de preterição e, no momento em que as alegações e documentos constantes da exordial não se coadunam com o tipo descrito na legislação pertinente, resta afastado o pleito autoral. 7. Nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, tendo em vista que os pedidos foram julgados improcedentes, aatuação do magistrado deve pautar-se no disposto no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se os critérios estabelecidos nos incisos I a IV, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 8. Conforme leciona Costa Machado: Se o grau de zelo profissional revela a dimensão processual interna da atuação do advogado (letra a) e o lugar da prestação do serviço, a dimensão externa (letra b), a previsão sob enfoque, ao referir o trabalho realizado e o tempo exigido, apenas acaba por enfatizar aspectos internos relacionados com o exame do grau de zelo profissional. Já a referência à natureza e importância da causa põe em destaque um aspecto externo diferente do contemplado pela letra b, posto que vinculado à relevância pessoal, profissional ou social do resultado da demanda pela parte. 9. Incasu, trata-se de tema recorrente no judiciário e sem grande complexidade. Assim, necessária a redução dos valores fixados. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO AO TIPO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, reza que são condições básicas, para inclusão no posto do Segundo-Tenente o aproveitamento no Curso de Formação de Oficiais, ser declarado Aspirante-a-Oficial e s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. REAJUSTE SUPERIOR AO DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO GENITOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigação alimentar do autor/recorrente decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, face ao exercício do poder familiar. Com efeito, assim está assentado no ordenamento jurídico pátrio, segundo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, havendo também Lei especial a cuidar do tema, a chamada Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 2. Para a fixação do valor de alimentos, deve ser observada tanto a necessidade do alimentado quanto a possibilidade financeira do alimentante. Em outras palavras, faz-se necessário levar em conta o binômio necessidade/possibilidade, consubstanciado no art. 1.694, §1º, do Código Civil. 3. Ainda que a pensão alimentícia seja devidamente arbitrada, sua posterior revisão é plenamente possível, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem a supre ou nas necessidades de quem a recebe, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. Assim, comprovada a alteração da situação econômica do alimentante, impõe-se a revisão da pensão alimentícia originariamente fixada para patamar condizente com sua nova capacidade financeira. 4. No caso em tela, muito embora a análise do acervo probatório não revele mudanças significativas nas condições econômicas do requerente/apelante, não se pode ignorar que a valorização do salário mínimo ao longo dos últimos anos foi mais expressiva do que a majoração de seus rendimentos. 5. Dessa forma, tendo em vista que o reajuste do salário mínimo superou o aumento da remuneração do requerente/apelante, resta claro que a pensão alimentícia tornou-se mais dispendiosa para o alimentante ao longo dos anos. Com efeito, a quantia arbitrada a título de alimentos, no valor de dois salários mínimos, é excessiva para o atual padrão econômico do autor/recorrente, revelando-se incompatível com sua real capacidade financeira. 6. Impende salientar que a fixação de pensão alimentícia em percentual sobre a remuneração do alimentante consiste em técnica a ser incentivada, já que tende a evitar futuras contendas entre as partes em virtude da diferença de valorização incidente sobre o salário mínimo e a remuneração do alimentante. Além disso, assegura à alimentada direito sobre eventual aumento na remuneração do devedor da pensão alimentícia. 7. No entanto, o percentual sugerido pelo requerente/apelante em sua exordial é demasiadamente baixo e implicaria redução significativa dos alimentos prestados à requerida/apelada. Nesse contexto, é mais razoável que a pensão alimentícia seja arbitrada em 20% (vinte por cento) sobre a remuneração bruta do autor/recorrente, de modo a contemplar tanto a necessidade da alimentada quanto as condições econômicas do alimentante. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. REAJUSTE SUPERIOR AO DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO GENITOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigação alimentar do autor/recorrente decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, face ao exercício do poder familiar. Com efeito, assim está assentado no ordenamento jurídico pátrio, segundo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 5. Ante a rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, o termo inicial dos juros moratórios será do trânsito em julgado da sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESERVAÇÃO DOS TERMOS DO DISTRATO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Firmado o distrato, opera-se a extinção do contrato originário, razão pela qual a discussão possível estará limitada a eventual abusividade de suas cláusulas ou vícios que conduzam à nulidade do acordado neste mesmo instrumento. 2. Em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e da probidade, bem como do princípio segundo o qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, deve o termo de distrato ser cumprido, restando impossibilitada a possibilidade de revisão do contrato. 3. Ainscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 4. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESERVAÇÃO DOS TERMOS DO DISTRATO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Firmado o distrato, opera-se a extinção do contrato originário, razão pela qual a discussão possível estará limitada a eventual abusivi...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO EMPRÉSTIMO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FINANCEIRA. SÚMULA 479 STJ. OBRIGAÇÃO INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. NECESSÁRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §2º CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o enunciado de Súmula 476 do SJT: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. Tendo a apelante sido negligente e permitido que terceiros de má-fé realizassem contrato de financiamento em nome do autor, necessário entender pela falha na prestação do serviço. 3. Constatada a falha na prestação do serviço, mostra-se patente o dever de indenizar; sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que configurados os danos morais. 4. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 5. No caso dos autos, o quantum indenizatório é totalmente adequado à situação, não havendo que se falar em minoração. 6. As obrigações de fazer determinadas na sentença não podem ser cumpridas pela apelante sem intervenção do Judiciário. 7. Os honorários foram erroneamente fixados com base no valor da causa, sendo necessária a reforma da sentença para fixar os honorários com base no valor da condenação, observando o dispositivo legal. 8. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido. Sentença reformada tão somente para majorar o quantum fixado a título de danos morais.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO EMPRÉSTIMO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FINANCEIRA. SÚMULA 479 STJ. OBRIGAÇÃO INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. NECESSÁRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §2º CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o enunciado de Súmula 476 do SJT: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RETENÇÃO. VALOR ATUALIZADO. DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação recursal. 2. No caso em tela, a ré-apelante apresenta tese de retenção das arras confirmatórias que não foram objeto de análise na instância de origem. Recurso parcialmente conhecido. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 5. Apesar do entendimento jurisprudencial no sentido de que não é devida a retenção de valores pagos nos casos de inadimplemento da construtora, no caso em análise, o autor requereu restituição de parte do valor. Considerando que o juiz está adstrito ao pedido, correta a determinação de retenção de percentual pago de forma atualizada. 6. O Código Civil prevê Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial., quando se constituiu em mora o devedor. 7. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré parcialmente conhecido e não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RETENÇÃO. VALOR ATUALIZADO. DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não oc...