CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. NÃO PODE SER DECLINADA DE OFÍCIO. 1. Dispõe o artigo 46 do CPC que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, hipótese inserta no âmbito da competência territorial, de cunho relativo, não admitindo declinação de ofício. 2. Acompetência relativa se prorrogará se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, no caso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. NÃO PODE SER DECLINADA DE OFÍCIO. 1. Dispõe o artigo 46 do CPC que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, hipótese inserta no âmbito da competência territorial, de cunho relativo, não admitindo declinação de ofício. 2. Acompetência relativa se prorrogará se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-esco...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 41/2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação não tem como objetivo a revisão do ato de aposentadoria, mas sim a correção dos cálculos dos proventos. A aposentadoria ocorreu em 1998 e a presente ação foi ajuizada em 2016, no entanto, não há se falar em prescrição do fundo de direito, uma vez que a obrigação é de trato sucessivo, portanto, incide apenas a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Entendimento pacífico desta Turma e inteligência da Súmula 85 do STJ. 2. Reconhecida a paridade entre ativos e inativos antes da EC 41/2003, aplica-se, portanto, tal regra à aposentadoria da autora, uma vez que ocorreu em 1998. No entanto, tal entendimento delimita o direito ao recebimento calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, apenas para os servidores efetivos que exerciam cargo em comissão à época de sua aposentadoria. A autora comprovou que exercia função comissionada e jornada de trabalho de 40 horas semanais ao tempo em que passou para a inatividade, fazendo jus, portanto, à revisão dos cálculos, com base na jornada semanal de 40 horas. 3. Na hipótese, conforme conferido, tem-se por atendidos os pressupostos para a revisão dos proventos de aposentadoria, quais sejam, as determinações do art. 41, § 7º da LODF, isto é, o exercício, por 3 anos, de cargo em comissão, com jornada de 40 horas semanais, bem como o ato de aposentação efetivado em 1998, data anterior às alterações da EC 41/2003. 4. Apelação conhecida e provida para afastar a prejudicial de mérito e julgar procedente o pedido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 41/2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação não tem como objetivo a revisão do ato de aposentadoria, mas sim a correção dos cálculos dos proventos. A aposentadoria ocorreu em 1998 e a presente ação foi ajuizada em 2016, no entanto,...
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO ISONÔMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental em epígrafe, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 2. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo réu, ou mesmo a alegação de reserva do financeiramente possível, mostra-se, no presente caso, absolutamente sem sentido, pois desacompanhada de elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de execução do gasto de recursos públicos, mostrando-se absolutamente desprovida de razoabilidade, pois afirmada sem a devida consideração a respeito dos gastos governamentais com outras áreas não prioritárias. 3. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento não padronizado é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente com câncer de próstata, mediante indicação feita por médica da rede pública de saúde, o pedido formulado na ação ajuizada deve ser atendido. 4. Remessa necessária recebida e desprovida.
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REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO ISONÔMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental em epígrafe, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundame...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELOS DANOS PATRIMONIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS. 1. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda não garante indenização pelo valor atualizado do imóvel de forma automática. 2. Nos termos do art. 403 do Código Civil, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. 3. O dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A sua indenização só ocorre quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo, ou seja, se o ato lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo. Não merece indenização a simples sensação de desagrado ou de contrariedade, devendo-se distinguir lesão a atingir a pessoa e mero desconforto. 4. Por possuir natureza de tutela de urgência, a medida de arresto requer a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELOS DANOS PATRIMONIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS. 1. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda não garante indenização pelo valor atualizado do imóvel de forma automática. 2. Nos termos do art. 403 do Código Civil, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediat...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO ARQUITETONICO EM DESACORDO COM AS EXIGENCIAS LEGAIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. PENDENCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. 1. A antecipação da tutela trata-se de instituto que tem por objetivo resguardar a efetividade de um eventual processo ou o resguardar o próprio direito material, minimizando as conseqüências ruinosas que o tempo do processo pode causar. 2. Diante da intimação demolitória na pendência de processo administrativo para ajustar o projeto arquitetônico às exigências legais, afigura-se a plausibilidade do direito e a necessidade de prestação jurisdicional urgente, sob pena de resultar sem nenhuma utilidade eventual provimento principal favorável à parte Requerente. 3. Antecipação parcial da tutela para determinar à parte agravada que se abstenha de conferir executoriedade ao auto de intimação de demolição até final apreciação da matéria pelo Juízo de origem. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO ARQUITETONICO EM DESACORDO COM AS EXIGENCIAS LEGAIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. PENDENCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. 1. A antecipação da tutela trata-se de instituto que tem por objetivo resguardar a efetividade de um eventual processo ou o resguardar o próprio direito material, minimizando as conseqüências ruinosas que o tempo do processo pode causar. 2. Diante da intimação demolitória na pendência de processo administrativo para ajustar o projeto arqui...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELOS VOLUNTÁRIO E ADESIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INSS. INTERESSE RECURSAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Falece interesse recursal quando as pretensões recursais foram atendidas na sentença. 2. Não há se falar em decadência nos casos em que é possível verificar que, entre o recebimento do benefício previdenciário e a propositura da ação pela qual se busca a revisão do benefício, não houve o transcurso do prazo de 10 anos previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91. 3. Há que ser considerado interrompido o prazo prescricional com a edição do Memorando Circular Conjunto nº 21/Dirben/PFEINSS no dia 15/4/10, que reconheceu o direito de revisão administrativa dos benefícios com DIB - Data do Início do Benefício - a partir de 29/11/99, com base no art. 29, inc. II, da Lei nº 8.213/91, porque, segundo o art. 202, inc. VI, do CC, ocorre tal evento por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 4. Apendência de ação civil pública não obsta a propositura de ação individual contra oINSS com o intuito de revisar benefício acidentário. 5. Aexistência de mecanismos administrativos que possibilitam a revisão e o pagamento do benefício acidentário, não implica em falta de interesse processual, pois a Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, art. 5º, inc. XXXV, da CF. 6. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos 7. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e desprovido. Prejudiciais rejeitadas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELOS VOLUNTÁRIO E ADESIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INSS. INTERESSE RECURSAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Falece interesse recursal quando as pretensões recursais foram atendidas na sentença. 2. Não há se falar em decadência nos casos em que é possível verificar que, entre o recebimento do benefício previdenciário e a propositura da ação pela qual se busca a revisão do benefício, não houve o transcurso do prazo de 10...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES DA APELAÇÃO ADSTRITAS AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ARTIGO 1010, III, DO NCPC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ARTIGO 85, §11, DO NCPC. 1. É ônus do apelante apresentar os fundamentos fáticos e de direito, de forma clara e precisa, que justificam a cassação ou reforma do decisum (NCPC, art. 1010, III). 2. No que tange ao ônus da prova, cumpre observar que sua distribuição é de fundamental importância na solução das controvérsias deduzidas em juízo e, de regra, incumbe à parte ré provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC/73, atualmente previsto no artigo 373, II, do NCPC. 3. Havendo alegação de excesso de execução, cabe ao embargante comprovar tal fato, seja por documentos ou, no caso de mero erro de cálculo, por meio de planilha descritiva. 4. Amá-fé exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções. Se o recorrente nada mais fez do que buscar direito que acreditava possuir ao interpor recurso, não tendo praticado qualquer ilícito passível de penalidade, incabível a incidência da multa por litigância de má-fé. 3. Em virtude de o recurso ter sido interposto sob a égide do atual CPC, diante do disposto no art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios devem ser majorados em caso de desprovimento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES DA APELAÇÃO ADSTRITAS AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ARTIGO 1010, III, DO NCPC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ARTIGO 85, §11, DO NCPC. 1. É ônus do apelante apresentar os fundamentos fáticos e de direito, de forma clara e precisa, que justificam a cassação ou reforma do decisum (NCPC, art. 1010, III). 2. No que tange ao ônus da prova, cumpre observar que sua distribuição é de fundamental importância na solução das controvérsias deduzidas em j...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. PARCIAL CONHECIMENTO. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1015 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGADO NA ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA SEARA RECURSAL. CONCESSÃO EM DECISÃO PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. CONDIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 919 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS ORIGINALMENTE PELA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ALARGAMENTO DA LIDE UNILATERALMENTE POSTERIORMENTE À CITAÇÃO, SEM ANUÊNCIA EXPRESSA. ART. 329 CPC. IMPROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ART. 919, §1º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se afigura possível a interpretação extensiva das hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC. 1.1Ampliar os casos de cabimento, considerando meramente exemplificativo o rol do mencionado art. 1.015 acabaria por desvirtuar a vigente sistemática processual, causando insegurança jurídica aos jurisdicionados, que poderiam vir a questionar o Tribunal a respeito de eventuais situações controvertidas que surgissem, com receio de não mais poderem discuti-las no processo, quando o próprio código indicou o meio e o momento oportuno para apresentação do correspondente inconformismo. 1.2.Respeitados os entendimentos diversos, tem-se por cristalina a escolha do legislador em indicar taxativamente as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não sendo recorrível por essa via recursal as decisões interlocutórias que indeferem a produção de prova, a inversão do ônus da prova, ou a limitam a extensão dos temas discutidos em embargos à execução aos temas questionados na respectiva petição inicial, como na espécie. Recurso parcialmente conhecido. 2.Demonstrada em sede recursal a alegada insuficiência de recursos da autora/recorrente para arcar com as despesas processuais por intermédio de documentação suficiente, bem como considerando que a insurgência quanto à gratuidade da justiça integra a pretensão reformatória, provejo o recurso no tocante, reformando a decisão para conceder à requerente o beneplácito da justiça gratuita. 3.Para a concessão da medida antecipatória de urgência, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar a premência. 4.Na hipótese, a parte recorrente, que figura no polo ativo de embargos à execução originalmente opostos em sua defesa pela Curadoria de Ausentes, não apresentou elementos suficientes a evidenciar a probabilidade de obter a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, tal qual vindicado na ação originária, impossibilitando o pleiteado efeito suspensivo, considerando, notadamente, a ausência de demonstração da presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, na forma da condição imposta pelo art. 919 do CPC. 5.Pela percepção dos elementos de prova trazidos aos autos, o que busca o agravante é a apreciação de matérias, a rigor, incabíveis de serem discutidas na origem, porquanto dissociadas do objeto inicialmente elencado nos embargos à execução opostos, em função de tal ampliação do pedido não se afigurar possível, unilateralmente, após a citação do embargado, sem que haja a expressa anuência deste e tão somente até o saneamento do feito, inteligência do art. 329 do CPC. 5.1. Assim, não sendo possível a alteração do pedido com o alargamento do objeto da lide, unilateralmente e em sede de especificação de provas, tal qual declinado originalmente nos embargos propostos pela Curadoria de Ausentes, o direito postulado pela agravante demonstra-se improvável, não perfazendo requisito necessário à concessão da tutela provisória. 6.Não cumprido o requisito do art. 919, §1º do CPC para fins de atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, consubstanciado na verificação dos requisitos da concessão da tutela provisória, a qual demanda a demonstração da plausibilidade das alegações da parte, impõe-se a manutenção da decisão vergastada de indeferimento do efeito suspensivo dos embargos à execução. 7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido, tão somente para conceder a gratuidade da justiça.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. PARCIAL CONHECIMENTO. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1015 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGADO NA ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA SEARA RECURSAL. CONCESSÃO EM DECISÃO PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. CONDIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 919 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO VERIFICADOS. EMB...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, no art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas públicas para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora, o acolhimento da pretensão do infante acarretaria desrespeito ao princípio da isonomia, porquanto violaria o direito das demais crianças que, preenchendo, de igual forma, os requisitos necessários, encontram-se devidamente inscritas e aguardam na fila de espera uma vaga no ensino público infantil.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, no art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas públicas para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora, o acolhimento da preten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM CONDOMÍNIO VIZINHO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. Inexistindo qualquer prova ou indício de que haverá atuação da Agência de Fiscalização (AGEFIS) sobre o imóvel da parte agravante, resta ausente o perigo de dano autorizador da tutela antecipada requerida com vistas a determinar a abstenção de qualquer ato demolitório. A alegação não comprovada de que imóveis vizinhos foram demolidos sem prévia notificação não é suficiente para a concessão da medida liminar vindicada, máxime quando ausente a plausibilidade do direito, vez que o imóvel que se pretende proteger foi edificado em terra pública, passível de fiscalização pelo órgão competente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM CONDOMÍNIO VIZINHO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. Inexistindo qualquer prova ou indício de que haverá atuação da Agência de Fiscalização (AGEFIS) sobre o imóvel da parte agravante, resta ausente o perigo de dano autorizador da tutela antecipada requerida com vistas a determinar a abstenção de qualquer ato demolitório. A alegação não comprovada de que imóveis vizinhos foram demolidos sem prévia notificação não é suf...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. AUTOR. SITUAÇÃO DE FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 DO CC. PROVA. VALORAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 2 - Na ação de reintegração de posse deve ser verificada a existência dos requisitos legais previstos no artigo 927 do CPC/73, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 3 - As alegações do Réu quanto à falsidade das afirmações e dos documentos apresentados pelo Autor, bem como do depoimento e da declaração firmada por uma das testemunhas não encontram comprovação nos autos, não tendo o Réu se desincumbido do ônus que lhe tocava de comprovar tais alegações, nos termos do art. 333, II, do CPC/73, mediante a instauração do respectivo incidente de falsidade documental ou arguição da incapacidade, impedimento ou suspeição da testemunha, como permitem os artigos 405, § 3º, III, e 414, § 1º, do CPC/73. 4 - Trazendo a parte autora aos autos elementos que se harmonizem com a condição de possuidor, consoante determina o art. 333, I, do CPC/73, sobressai o acerto da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse com base no critério da melhor posse. 5 - A apreciação da prova pelo juiz está sujeita ao princípio do livre convencimento motivado, pela qual o Magistrado, destinatário da prova, detém verdadeiro poder-dever de valorar as provas constantes dos autos, desconsiderando uma e apegando-se a outras, de acordo com o convencimento que elas lhe tenham provocado, desde que a decisão seja devidamente fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c o artigo 131 do Código de Processo Civil/73). Extraindo-se dos autos que a conclusão exposta em sentença encontra-se adequada aos elementos e provas colacionados aos autos,inexistindo falha do ilustre Magistrado singular em aplicar o direito material no caso vertente, tampouco erro quanto à observância das leis procedimentais, não se vislumbraerror in judicandoouerror in procedendo, nem cerceamento de direito de defesa, ofensa ao princípio da ampla defesa ou negativa de vigência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 6 - Tendo em vista a natureza dúplice das ações de reintegração de posse, admite-se o pedido de ressarcimento por benfeitorias como matéria de defesa, em sede de contestação. 7 - Não demonstrado nos autos que o Réu exercia a posse sobre o imóvel de má-fé, ou seja, tendo conhecimento do vício do instrumento de cessão de direitos que lhe foi conferido e posteriormente conferiu a terceira pessoa, e, por outro lado, demonstrada a realização de benfeitorias no bem, conforme notas fiscais e documentos acostados aos autos, faz ele jus ao ressarcimento de tais benfeitorias, nos termos do art. 1.219 do Código Civil, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença, como escorreitamente estabelecido em sentença. 8 - Considerando a complexidade da causa, sua duração e o local da prestação do serviço,o valor dos honorários advocatícios arbitrado em sentença se mostra razoável, razão pela qual deve ser mantido. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. AUTOR. SITUAÇÃO DE FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 DO CC. PROVA. VALORAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA PUBLICADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DO SENADO FEDERAL. OFENSA À HONRA E À INTIMIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES. EDIÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na hipótese dos autos, a reportagem não contém informações capazes de ofender a dignidade do Apelante, tratando-se de mero exercício do direito de informar, mormente levando-se em consideração que se trata da divulgação de salários de servidores públicos que receberam remuneração acima do teto constitucional, conforme concluiu auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de União, tal como expressamente admitido pelo próprio Apelante. 2 - O fato de a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, ter sido editada apenas em 2011 não permite concluir que antes da referida data os salários dos servidores públicos estariam acobertados sob o pretenso manto do sigilo ou que seriam imunes à divulgação pela imprensa, pois tal interpretação violaria os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade que regem toda a atuação da Administração Pública. 3 - Não havendo, à luz dos fatos e provas constantes dos autos, abuso do direito de informar ou intuito de difamar o Apelante, descabe cogitar de reparação a título de danos morais. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA PUBLICADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DO SENADO FEDERAL. OFENSA À HONRA E À INTIMIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES. EDIÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na hipótese dos autos, a reportagem não contém informações capazes de ofender a dignidade do Apelante, tratando-se de mero exercício do direito de informar, mormente levando-se em consideração que se trata da divu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DÍVIDAS TRABALHISTAS DA CEDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESSARCIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É incontroverso que a Ré/Apelante efetivamente teve sua dívida trabalhista paga com a verba obtida através da penhora e arrematação do imóvel em questão, o qual fora objeto de contrato de cessão de direitos entre as partes, motivo pelo qual a Apelante sabia de antemão que, ainda que constasse como proprietária no Registro de Imóveis, tal bem não mais integrava seu patrimônio 2 - Mesmo não tendo havido a transferência de propriedade do bem, não se pode admitir que a Apelante tenha sua dívida trabalhista quitada com recursos de arrematação do imóvel objeto da cessão de direitos anterior, independentemente da existência ou não de conduta negligente dos Apelados, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, situação repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio. 3 - O valor da avaliação judicial do imóvel deve ser considerado para fins de indenização por danos materiais a ser paga aos Apelados, uma vez que corresponde ao efetivo prejuízo por eles experimentado em virtude da penhora e arrematação do bem em questão, independentemente da quantia efetivamente utilizada para a quitação da dívida trabalhista da Apelante. 4 - Não se pode impor aos Apelados a responsabilidade por danos morais em razão da inscrição na dívida ativa e do ajuizamento de Execução Fiscal quando tais medidas ocorreriam de igual modo em razão de débito fiscal de responsabilidade da Apelante. 5 - Segundo preceitua o art. 21, caput, do CPC/1973, em se tratando desucumbênciarecíproca, mas nãoequivalente, as verbas sucumbenciais devem ser repartidas de forma proporcional à derrota de cada um no processo. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DÍVIDAS TRABALHISTAS DA CEDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESSARCIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É incontroverso que a Ré/Apelante efetivamente teve sua dívida trabalhista paga com a verba obtida através da penhora e arrem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NOVO CONTRATO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 514, II, do CPC/73, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica dos fundamentos do julgado. 2 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante nos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC/73. 3 - Osegundo contrato firmado entre as partes é claro ao dispor que a migração de um contrato para outro seria fundamentada nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 23.210/2002, os quais determinam, em síntese, que, na formalização do contrato, seriam desconsiderados os valores pagos a título de taxa de ocupação, decorrente do primeiro Contrato, bem como que a assinatura do contrato implicaria na aceitação de todas suas condições, inclusive na atualização do preço do terreno pelos valores de mercado e na desistência de qualquer demanda judicial em desfavor da TERRACAP e do Governo do Distrito Federal. 4 - Desse modo, não há direito de compensação do primeiro contrato, existindo somente a obrigação firmada no segundo contrato referente ao imóvel, consistente no pagamento das parcelas previstas na cláusula terceira e quarta do pacto, bem como de seus encargos moratórios. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NOVO CONTRATO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 514, II, do CPC/73, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica dos fundamentos do julgado. 2 - O Magist...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DOCUMENTOS CARREADOS COM A INICIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 -Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC/1973. 2 - O efeito material da revelia não exime o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações. A confissão ficta não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. 3 - Tendo sido juntada aos autos Escritura Pública de Cessão de Direitos relativos ao precatório litigioso, constando expressamente o recebimento do preço ajustado na avença, julga-se procedente o pedido inicial para condenar o Réu a restituir à Autora o valor desembolsado, já que foi comprovada a evicção, decorrente do reconhecimento judicial de fraude à execução na cessão de direitos. 4 - Não merece acolhimento o pleito de ressarcimento do valor dos emolumentos referentes à lavratura de escritura pública, uma vez que o objeto da escritura abrange dez precatórios e a discussão judicial em tela é referente a apenas um deles. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DOCUMENTOS CARREADOS COM A INICIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 -Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC/1973. 2 - O efeito material da revelia não exime o Autor de comprovar os fatos cons...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. PENHORA. PREFERÊNCIA. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. I - No concurso de credores, o produto da arrematação de bem penhorado só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras se inexistir direito de preferência fundado em direito material. II - O crédito decorrente da cobrança de cotas condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o crédito decorrente de sentença transitada em julgado em ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. PENHORA. PREFERÊNCIA. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. I - No concurso de credores, o produto da arrematação de bem penhorado só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras se inexistir direito de preferência fundado em direito material. II - O crédito decorrente da cobrança de cotas condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o crédito decorrente de sentença transitada em julgado em ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. III - N...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGADO FIDUCIÁRIO. MORA. QUALIFICAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. EFICÁCIA. LASTRO LEGAL GENÉRICO E ESPECÍFICO (ART. 474, CC; ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69). INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. PURGA DA MORA. COMPREENSÃO. DÉBITO REMANESCENTE. DEPÓSITO. OFERTA. ALCANCE. PARCELAS VENCIDAS. DESCONSIDERAÇÃO DAS VINCENDAS. INSUFICIÊNCIA. FACULDADE ELISIVA A SER EXERCITADA DE ACORDO COM O PRECEITUADO PELA LEI ESPECIAL (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). DÉBITO REMANESCENTE. SATISFAÇÃO INTEGRAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC/73 (REsp nº 1.418.593/MS). PAGAMENTO DE PARTE DO DÉBITO (44% DO MÚTUO). ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Consoante princípio comezinho de hermenêutica, a lei especial afasta a incidência da norma genérica, ensejando que, em sendo a ação de busca e apreensão originária de alienação fiduciária regulada por lei específica - Decreto-lei nº 911/69 -, sujeita-se, em conformidade com o princípio da especialidade, ao procedimento que lhe é próprio, inclusive no que se refere ao tempo e forma de exercitamento da faculdade elisiva que é resguardada ao devedor fiduciário que incidira em mora. 2. Caracterizada a mora e aviada a ação de busca e apreensão, ao devedor fiduciário é resguardada a faculdade de preservar o ajustado e recuperar a posse do veículo que oferecera em garantia fiduciária mediante o pagamento, em parcela única, da integralidade da dívida pendente, não lhe sendo permitido, pois não autorizado pelo legislador especial, solver o débito remanescente de forma parcial mediante o pagamento tão somente das parcelas vencidas até o momento em que incorrera em mora (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º), conforme tese firmada pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual derrogado (REsp nº 1418593/MS). 3. A ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, a par de ser regulada por lei específica, não tem como objeto a cobrança de dívida, mas a execução da garantia fiduciária avençada, sendo ressalvado ao devedor simplesmente restabelecer a vigência do ajustado e recuperar a posse do automóvel que representa a garantia mediante a quitação do débito remanescente que o aflige, daí porque não é apto a irradiar a elisão da inadimplência e determinar o restabelecimento do contrato a oferta e recolhimento tão somente das parcelas vencidas até o momento em que incidira em mora. 4. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o mutuário em mora, sujeitando-o às consequências que emerge da rescisão, não se afigura abusiva oupotestativa, o mesmo sucedendo com o estabelecimento de garantia suplementar destinada a assegurar ao cumprimento do avençado, uma vez que essas previsões contratuais proclamam simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a consequência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 5. A partir do cotejo entre adimplemento e inadimplemento é que se torna legítima a extração da pretensão formulada pelo credor almejando o distrato da avença e a irradiação dos efeitos derivados da rescisão, resguardando a realização dos princípios da função social e da boa-fé objetiva que permeiam o negócio, e, sob essa realidade, a insuficiência obrigacional é passível de ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato desde que a rescisão não responda satisfatoriamente a esses princípios, o que traduz a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato que encontra ressonância legal (CC, arts. 421, 422 e 475). 6. Caracterizado o inadimplemento do devedor fiduciário derivado da mora no pagamento das prestações advindas do contrato de alienação fiduciária convencionado, patenteado que a mora em que incidira é atual e alcança montante expressivo em ponderação com o importe mutuado, a expressividade das obrigações remanescentes, aliado à inércia em que incidira, torna inviável o reconhecimento do adimplemento substancial da obrigação, pois diante do inadimplido a realização da garantia avençada traduz a forma de o credor auferir o que lhe é devido, pois de conformidade com as exigências legais pertinentes à espécie. 7. Somente se verificado o adimplemento substancial da obrigação pelo devedor que será obstado que o credor promova a resolução do contrato com a conseguinte apreensão do bem oferecido em garantia, situação em que restaria caracterizada a sua pretensão como exercício abusivo do direito de resolver o contrato, sendo imprescindível, para tanto, que a parte mais expressiva do convencionado tenha restado satisfeita pela obrigada, o que não se divisa quando sobeja em aberto mais de 50% (cinquenta por cento) do montante mutuado, conduzindo à constatação de que a pretensão aduzida pelo credor traduz puro e simples exercício regular do direito que o assiste de exigir o adimplemento do avençado como forma de auferir o que o assiste. 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGADO FIDUCIÁRIO. MORA. QUALIFICAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. EFICÁCIA. LASTRO LEGAL GENÉRICO E ESPECÍFICO (ART. 474, CC; ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69). INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. PURGA DA MORA. COMPREENSÃO. DÉBITO REMANESCENTE. DEPÓSITO. OFERTA. ALCANCE. PARCELAS VENCIDAS. DESCONSIDERAÇÃO DAS VINCENDAS. INSUFICIÊNCIA. FACULDADE ELISIVA A SER EXERCITADA DE ACORDO COM O PRECEITUADO PELA LEI ESPECIAL (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE RESCISÃO E INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Afigurando-se o instrumento manejado adequado, necessário e útil para o fim almejado, porquanto persegue o promissário adquirente a rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes por culpa da promissária vencedora e a composição dos prejuízos materiais que experimentara em razão do distrato, resta patente seu interesse de agir na dicção técnica que está amalgamada no binômio necessidade-utilidade da tutela pretendida. 2. Ao invés de encerrar qualquer dicotomia, a rescisão do negócio jurídico traduzido em promessa de compra e venda com a consequente indenização dos prejuízos experimentados pelo promissário adquirente em razão da culpa em que incidira a vendedora, culminando com o desfazimento do vínculo obrigacional, encerra inexorável compatibilidade lógica e material, notadamente porque a modulação dos efeitos da rescisão deriva da bilateralidade do negócio e do princípio de que o inadimplente não pode infenso aos efeitos que sua conduta irradiara. 3. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado à adquirente. 4. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para os promissários adquirentes, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 5. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual em virtude do atraso excessivo e injustificado em que incidira na conclusão do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, os promissários adquirentes fazem jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 6. O contrato, ante os princípios informativos que o permeiam, mormente o da autonomia da vontade e o da força obrigatória, ao ser entabulado de forma legal e sem qualquer vício alça-se à condição de lei entre as partes, encontrando limite somente nas vedações expressas e de ordem pública e genérica, de onde emergira o secular apotegma pacta sunt servanda, ensejando que, emergindo a obrigação de a construtora promover a entrega do imóvel contratado no prazo convencionado, sua mora implica a qualificação da inadimplência, legitimando a rescisão do contratado e sua sujeição à cláusula penal convencionada. 7. Configurada a inadimplência substancial da promissária vendedora, rende ensejo à rescisão da promessa de compra e venda e à sua sujeição à cláusula penal convencionada, resultando que, rescindido o negócio sob essa moldura ante a manifestação dos promissários adquirentes formulada com esse desiderato, o avençado deve sobrepujar, ensejando a submissão da inadimplente à multa contratualmente estabelecida. 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE RESCISÃO E INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCI...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP.1.438.263/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA A QUESTÃO, SALVO AQUELAS EM QUE A QUESTÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça reconhecera a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito concernenteà legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva advinda da ação civil pública promovida pelo IDEC que tivera como objeto expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos governamentais - Recurso Especial nº 1.438.263/SP -, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nas quais se discuta a matéria de direito que fora objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva sobre a questão, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem. 2. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP...