APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/1996. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/1996....
PROCESSO CIVIL. CHEQUE. PEDIDO MONITÓRIO EM FACE DO EMITENTE. DESNECESSIDADE DE PROTESTO. INADIMPLEMENTO. PRESUNÇÃO DECORRENTE DA POSSE DO TÍTULO PELO CREDOR. 1. O protesto do cheque, dentro do prazo de apresentação, somente é obrigatório para o fim de assegurar o direito de o portador da cártula exigir o pagamento dos endossantes e seus avalistas, sendo facultativo em relação ao emitente e seus avalistas. Logo, o protesto não é requisito para o ajuizamento de ação monitória, tampouco se afigura indispensável à prova do inadimplemento, pois este se presume com a posse do título de crédito pelo credor e sua juntada aos autos do processo monitório. 2. Demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, pela apresentação de cheque preenchido, datado e assinado, e não comprovada, pelo réu, a inexistência da dívida ou de qualquer outra causa extintiva, impeditiva ou modificativa do direito do requerente, deve ser constituído título executivo em benefício do demandante. 3. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. CHEQUE. PEDIDO MONITÓRIO EM FACE DO EMITENTE. DESNECESSIDADE DE PROTESTO. INADIMPLEMENTO. PRESUNÇÃO DECORRENTE DA POSSE DO TÍTULO PELO CREDOR. 1. O protesto do cheque, dentro do prazo de apresentação, somente é obrigatório para o fim de assegurar o direito de o portador da cártula exigir o pagamento dos endossantes e seus avalistas, sendo facultativo em relação ao emitente e seus avalistas. Logo, o protesto não é requisito para o ajuizamento de ação monitória, tampouco se afigura indispensável à prova do inadimplemento, pois este se presume com a posse do título de crédito pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. DIREITO AO REEMBOLSO. CONSTATAÇÃO. LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Estando demonstrado o efetivo interesse de agir da parte autora em ingressar em juízo, na medida em que não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para o pedido de reembolso de despesas médicas frente à empresa operadora de plano de saúde, não se evidencia a alegada carência de ação. 2. Conforme Enunciado de Súmula do STJ nº 469, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. É cabível a internação em clínica ou hospitais não credenciados quando os consumidores se encontram em situação de emergência. 4. Se não há qualquer médico, clínica ou hospital credenciado na especialidade necessária para o tratamento do consumidor, o plano de saúde deve arcar com os custos do serviço em outro estabelecimento de saúde não credenciado. 5. Alimitação de reembolso coloca os consumidores em situação de desvantagem exagerada, violando a equidade e a boa-fé contratual. 6. O dissabor decorrente da recusa da operadora do plano de saúde em reembolsar os valores despendidos pelo paciente caracteriza-se mero aborrecimento, não configurando ofensa a qualquer direito da personalidade, principalmente considerando que teve sucesso no atendimento. 7. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. DIREITO AO REEMBOLSO. CONSTATAÇÃO. LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Estando demonstrado o efetivo interesse de agir da parte autora em ingressar em juízo, na medida em que não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para o pedido de reembolso de despesas médicas frente à empresa operadora de plano de saúde, não se evidencia a alegada carência de açã...
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO PARA ENTREGAR O SALDO APURADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MORA. RESTITUIÇÃO DO BEM AO CREDOR FIDUCIÁRIO. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA PRESTAR CONTAS, FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO AO ESCLARECIMENTO. RECONHECIMENTO. TARIFA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DEVER DE PRESTAR CONTAS. EFEITO NATURAL DA VENDA DO BEM. 1. Inexiste interesse recursal no tocante ao ponto em que o apelante postula providência já concedida na sentença. 2.Apesar de já ter proferido entendimento em sentido oposto, este julgador passou a entender que o Decreto-Lei nº 911/69, com a redação alterada pela Lei nº 13.043/14, não exige que o devedor efetue o depósito integral da dívida para que possa pleitear a revisão do contrato, em sede de busca e apreensão. O depósito integral é exigido, tão somente, quando a pretensão do devedor é a restituição do bem, livre de qualquer ônus. 3. É desnecessário o ajuizamento de reconvenção para reconhecimento do direito ao esclarecimento do valor de venda do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária, para os fins do art. 2º, do Decreto-lei 911, podendo tal questão ser alegada em contestação. 4. Acobrança de tarifas administrativas é lícita, desde que pactuadas e exigidas com observância da regulamentação expedida pelo CMN/BACEN e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Entretanto, a tarifa denominada de Despesas, deve ser consideradas abusivas e, portanto, indevidas, por ausência de previsão em resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, órgãos competentes para dispor sobre a matéria, e por contrariar o disposto no do art. 51, inciso IV, do CDC, vez que não podem ser exigidas do consumidor valores que representem repasse dos custos inerentes à própria atividade de crédito do banco ou da instituição financeira, sem a devida contraprestação. 5. O dever de prestar contas deve ser visto como efeito natural e decorrente da venda judicial ou extrajudicial do bem retomada em ação de busca e apreensão. Se, de um lado, o credor tem o direito de vender o bem judicial ou extrajudicialmente, de outro, não se pode retirar do consumidor a possibilidade de ter ciência do resultado da venda, considerando que poderá haver saldo positivo ou negativo. 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO PARA ENTREGAR O SALDO APURADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MORA. RESTITUIÇÃO DO BEM AO CREDOR FIDUCIÁRIO. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA PRESTAR CONTAS, FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO AO ESCLARECIMENTO. RECONHECIMENTO. TARIFA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DEVER DE PRESTAR CONTAS. EFEITO NATURAL DA VENDA DO BEM. 1. Inexiste interesse recursal no tocante ao ponto em que o apelante postula providência já concedida na sentença. 2.Apesar de...
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EXAME PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE DO EXAME. TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE OUTRO IRDR EM RECENTE SESSÃO DA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO (IRDR 0-123157). INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva se insere dentro de um verdadeiro microssistema, como sói ocorrer com a legislação consumerista, inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, para o tratamento da chamada litigiosidade repetitiva, fenômeno bastante atual dos dias correntes, onde milhares de demandas de igual conteúdo são propostas, a exigir a mesma solução, em obséquio ao princípio da segurança jurídica, além de contribuir para a rápida solução dos litígios repetidos. 1.1 Temos ainda que o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva se encontra ligado e inspirado no Direito Processual Alemão e foi introduzido no sistema alemão em 2005, inicialmente como um teste e, por isso, inicialmente restrito às controvérsias do mercado de capitais, envolvendo o caso Deustche Telescon (DT), entre os anos de 1999 e 2000, quando 15 mil investidores procuraram o Judiciário alegando lesões, sendo representados por mais de 750 (setecentos e cinqüenta) diferentes advogados. 2. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas movido pelo Distrito Federal e direcionado a uniformizar o entendimento desta Corte acerca da exigência do exame psicológico em concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 3. O tema exame psicotécnico, objeto deste incidente, foi inadmitido por esta Corte, em recente sessão da Câmara de Uniformização, no julgamento do IRDR (0-123157), relatado pelo desembargador TEÓFILO CAETANO. Apreciando apelação em demanda sobre o concurso para PMDF, prevaleceu o entendimento de que não há no Tribunal divergência quanto à legalidade da exigência do exame psicotécnico para o concurso da polícia militar, mas tão somente quanto à forma de realização dos exames psicológicos. 4. Prevalece a literalidade da Lei 7.479/96, que aprovou o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que, no art. 11, estabelece: Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. 5. Destarte, No caso dos autos, não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que, apesar da multiplicidade de processos em que se discute a exigibilidade do exame psicológico nos concursos públicos de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e demais carreiras militares e policiais do DF, ocasionando, por sua vez, demandas repetidas em que se debate questão unicamente de direito - a controvérsia jurisprudencial no âmbito deste Tribunal de Justiça, cinge-se essencialmente quanto à escolha dos critérios utilizados para avaliação psicológica dos candidatos e não quanto à legalidade e legitimidade do teste psicotécnico, conforme aponta o ente distrital (Dra. Maria Aparecida Donati Barbosa, Procuradora de Justiça). 6.A instauração do incidente não pode ser admitida porque a controvérsia não diz respeito a questão unicamente de direito, mas a questão de fato; ou seja, concerne aos critérios de avaliação psicológica adotados em cada exame. 7. Incidente não admitido.
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EXAME PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE DO EXAME. TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE OUTRO IRDR EM RECENTE SESSÃO DA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO (IRDR 0-123157). INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva se insere dentro de um verdadeiro microssistema, como sói ocorrer com a legislação consumerista, inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, para o tra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLICATAS VIRTUAIS. ACEITE PRESUMIDO. NOTAS FISCAIS DE VENDA DAS MERCADORIAS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento há muito sufragado pela jurisprudência pátria, admite-se o protesto por indicação quanto às chamadas duplicatas virtuais, não se exigindo para o ajuizamento da ação de execução extrajudicial a exibição dos títulos. 2. Sob essa moldura e com enfoque na Teoria do Aceite Presumido, será dotada de eficácia executiva a duplicata que, devidamente protestada, seja apresentada juntamente com o recibo de entrega da mercadoria ou comprovante da prestação do serviço. 3. In casu, observa-se que o magistrado sentenciante realizou análise percuciente acerca da validade formal de todos os títulos que instruíram a execução, confirmando-se a presença de todas as exigências contidas na legislação aplicável à espécie (arts. 13 e 15, da lei nº 5.474/68, 8º, parágrafo único, da Lei 9.492/97, e 889, do Código Civil). 4.Do cotejo dos elementos de convicção carreados aos autos, constata-se que a apelada demonstrou a existência das notas fiscais de venda das mercadorias e dos seus respectivos comprovantes de entrega, além dos instrumentos de protestos dos títulos, motivos pelos quais se encontra perfeitamente evidenciada a causa debendi submetida à apreciação judicial. 5. Em face do aduzido, correto asseverar que a embargante, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe estava designado pelo art. 333, I, do digesto processual revogado, acerca dos fatos constitutivos de seu direito, razão pela qual o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLICATAS VIRTUAIS. ACEITE PRESUMIDO. NOTAS FISCAIS DE VENDA DAS MERCADORIAS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento há muito sufragado pela jurisprudência pátria, admite-se o protesto por indicação quanto às chamadas duplicatas virtuais, não se exigindo para o ajuizamento da ação de execução extrajudicial a exibição dos títulos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PARCIALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO DA PERSONALIDADE. ORDEM JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO. IMPULSO OFICIAL. A produção probatória ex officio pelo magistrado não configura parcialidade, sendo medida legal e recomendável quando necessária à reprodução mais completa possível dos fatos, capaz de preservar o direito constitucional ao devido processo legal. O direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ceder face a uma determinação judicial, quando presente justificativa plausível e necessária. A decisão na qual se determina, ex officio, a requisição de informação a instituição bancária dispensa prévia intimação das partes e fundamentação, por se tratar de mero impulso oficial ao processo que não importa em criação, modificação ou extinção de direitos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PARCIALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO DA PERSONALIDADE. ORDEM JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO. IMPULSO OFICIAL. A produção probatória ex officio pelo magistrado não configura parcialidade, sendo medida legal e recomendável quando necessária à reprodução mais completa possível dos fatos, capaz de preservar o direito constitucional ao devido processo legal. O direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ceder face a uma...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a oposição de embargos infringentes em sede de agravo em execução. Precedentes. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 3. Razoável a negativa do direito de visitação ao apenado de companheira que cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas dentro de estabelecimento prisional, razão de se manter o entendimento majoritário. 4. Rejeitada a preliminar suscitada e negado provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a oposição de embargos infringentes em sede de agravo em execução. Precedentes. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 3. Razoável a negativa do direito de visitação ao apenado de companheira que cumpre pena pela prática do crime...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO. 1 - Constando dos autos os depósitos da conta poupança dos espólios autores, não há falar estarem ausentes os extratos das respectivas contas bancárias, pois presentes os documentos dos titulares do direito ora pleiteados, merecendo ser cassada a r. sentença nesse ponto. 2 - Quanto à necessidade de sujeição do cumprimento à liquidação por artigos, já pude assentar o posicionamento de que o valor individual da condenação pode ser auferido por meio de simples cálculos aritméticos, considerando o saldo existente na conta poupança e a aplicação do índice de correção estabelecido na sentença à qual se pede cumprimento, mostrando-se desnecessária a prévia liquidação de sentença (Acórdão n.886377, 20140111620867APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 31/08/2015. Pág.: 397). Contudo, tendo a ação sido ajuizada pelos espólios e seus respectivos sucessores, necessário avaliar, no caso, o direito creditício de cada uma das partes, sendo, por isso, cabível a liquidação por artigos na espécie, em conformidade com o artigo 475-E do CPC/73. 3 - Consoante entendimento firmado pela 23ª Câmara Cível do TJRS, não ocorreu a interrupção da prescrição do cumprimento de sentença em função da Medida Cautelar de Protesto manejada pelo Ministério Público, por ausência de sua legitimação extraordinária, já que somente os titulares do direito lesado é que deteriam legitimidade para tal. 4 - Sentença cassada para admitir a petição inicial. No mérito, acolheu-se a prejudicial de prescrição.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO. 1 - Constando dos autos os depósitos da conta poupança dos espólios autores, não há falar estarem ausentes os extratos das respectivas contas bancárias, pois presentes os documentos dos titulares do direito ora pleiteados, merecendo ser cassada a r. sentença nesse ponto. 2 - Quanto à necessidade de sujeição do cumprimento à liquidação por artigos, já pude assentar o posicionamento de que o valor individual da condenação pode ser auferi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ANUÊNCIA DO JUÍZO IMPLÍCITA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DO DEVEDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A adoção do rito do Artigo 745-A do CPC/73, diante da manifestação positiva do Juízo, não é faculdade do credor, mas um direito do devedor que reconhece a existência da dívida e deseja adimpli-la na forma legal. Nessa hipótese, o devedor se abstém do exercício de outro direito, qual seja o de opor os embargos à execução, ou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sendo necessário que haja segurança jurídica para que ele possa fazê-lo. 2. Em se tratando de cumprimento espontâneo da obrigação, hipótese contemplada pelo Art. 745-A do CPC/73, não há falar em incidência da multa prevista no Art. 475-J do mesmo diploma legal e nem em incidência de honorários advocatícios, porquanto não terão prosseguimento os atos típicos do processo de execução, que justificariam a remuneração do patrono. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ANUÊNCIA DO JUÍZO IMPLÍCITA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DO DEVEDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A adoção do rito do Artigo 745-A do CPC/73, diante da manifestação positiva do Juízo, não é faculdade do credor, mas um direito do devedor que reconhece a existência da dívida e deseja adimpli-la na forma legal. Nessa hipótese, o devedor se abstém do exercício de outro direito, qual seja o de opor os embargos à execução, ou de apresen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ITCD. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no Art. 1022 do Código de Processo Civil, não são adequados para reforma do julgado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Ausentes os vícios apontados no acórdão embargado, que dirimiu com suficiente clareza a questão em exame, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Não há vulneração aos dispositivos prequestionados justamente porque os direitos reais sobre imóveis (Art. 80, CCB), a doação (Art. 538, CCB) e os direitos reais em si (Art. 1.225, CCB) não se confundem, restando claro que não são todos os direitos reais ou pessoais que geram a incidência do ITCD, somente, como dito no voto condutor, a sucessão e a doação, devendo ser restritiva a interpretação dos institutos para fins tributários. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ITCD. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no Art. 1022 do Código de Processo Civil, não são adequados para reforma do julgado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Ausentes os vícios apontados no acórdão embargado, que dirimiu com suficiente clareza a questão em exame, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 3...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO REFERENTE AO GOZO DO PERÍODO DE FÉRIAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO REALIZADO NO CURSO DA DEMANDA. INTESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO ALEGADO. PAGAMENTO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. 1. O interesse de agir baseia-se no binômio necessidade-adequação. No caso, o processo se mostrou útil para ao Autor, na medida em que necessário para o reconhecimento jurídico do seu direito ao recebimento das verbas salariais relativas ao gozo de férias. 2. Escorreita a sentença de reconheceu o direito da categoria, representada pelo Sindicato/Autor, à percepção do adicional de férias (1/3 constitucional), do abono pecuniário aos servidores com pedido de férias deferido, bem como ao adiantamento da remuneração com antecedência de 02 (dois) dias antes do início de gozo das férias, pois nada mais representam do que o efetivo cumprimento do que determina a lei. 3. Consoante consolidada jurisprudência deste Tribunal, para que ocorra o pagamento em dobro de quantias cobradas e já pagas, essencial se faz a comprovação da má-fé do credor, circunstância esta não configurada na espécie. 4. Remessa de ofício não provida. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO REFERENTE AO GOZO DO PERÍODO DE FÉRIAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO REALIZADO NO CURSO DA DEMANDA. INTESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO ALEGADO. PAGAMENTO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. 1. O interesse de agir baseia-se no binômio necessidade-adequação. No caso, o processo se mostrou útil para ao Autor, na medida em que necessário para o reconhecimento jurídico do seu direito ao recebimento das verbas salariais relativas ao gozo de férias. 2. Escorreita a sentença de reconheceu o direito da categoria, representada pelo Sindicat...
AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a prestação à saúde é dever do Estado, estando nesta obrigação compreendidos todos os entes, inclusive o Distrito Federal. O Distrito Federal tem autonomia e competência para prestar o tratamento médico necessário à recuperação da saúde dapopulação, conforme disciplina o art. 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. Comprovada a urgência e necessidade da realização do procedimento, o Poder Público deverá realizar o procedimento ou arcar com os custos na rede privada de saúde. Reexame necessário e apelação desprovidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a prestação à saúde é dever do Estado, estando nesta obrigação compreendidos todos os entes, inclusive o Distrito Federal. O Distrito Federal tem autonomia e competência para prestar o tratamento médico necessário à recuperação da saúde dapopulação, conforme disciplina o art. 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. O direito à saúde e o direi...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EMPRESA. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. GOLPES. CONTRATOS FIRMADOS COM OS CONSUMIDORES. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO DE FORMA EFICIENTE OU ENTREGA DA OBRA INACABADA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. O Ministério Público, como titular da ação civil pública, tem legitimidade para ajuizá-la na defesa de direitos individuais homogêneos e relativos ao direito do consumidor. Não há que se falar em cerceamento de defesa nos casos em que é dada à parte a oportunidade de requerer a produção de provas. Em atenção à teoria da asserção, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, a verificação das condições da ação deve ser feita com base nas alegações do autor formuladas na petição inicial. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Quando os fatos aduzidos na petição inicial da ação civil pública são amplamente demonstrados nos autos por meio das provas trazidas pelo Ministério Público, comprovando a lesão a direitos individuais homogêneos dos consumidores, o julgamento de procedência do pedidoé de rigor. A utilização da personalidade jurídica da empresa de forma abusiva para a prática de diversos golpes, lesando inúmeros consumidores, ao firmar contrato de adesão relativo a serviços de construção civil, receber o pagamento e não concluir o empreendimento de forma eficiente ou abandonar a obra inacabada é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. O valor da indenização pelo dano moral deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Agravo retido desprovido. Apelações desprovidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EMPRESA. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. GOLPES. CONTRATOS FIRMADOS COM OS CONSUMIDORES. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO DE FORMA EFICIENTE OU ENTREGA DA OBRA INACABADA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. O Ministério Público, como titular da ação civil...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. VÍCIOS OCULTOS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. ALEGAÇÃO. RESCISÃO DO NEGÓCIO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. ARGUMENTAÇÃO. INVEROSSIMILHANÇA. CARRO RESERVA. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO ATÉ O DESATE DA LIDE. TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO PROVIMENTO CONCESSIVO. 1. A providência de natureza cautelar que ostenta caráter instrumental não se confunde com a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional propriamente dita, pois destinada a assegurar o resultado prático da sentença e a preservar a intangibilidade do direito postulado até sua efetiva resolução (NCPC, arts. 300 e 301), e não a ensejar sua realização de forma antecipada, donde, havendo pedido de providência de natureza cautelar, os requisitos exigidos para concessão da cautela despem-se da rigidez exigida para a antecipação de tutela meritória, reclamando somente a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação provenientes da sua não preservação (periculum in mora). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Emergindo controversas as alegações formuladas no sentido de que o veículo novo fornecido apresenta vício de fabricação, notadamente quando os defeitos imprecados emergiram em prazo substancialmente posterior à entabulação da compra e venda, deixando carente de verossimilhança a argumentação que desenvolvera a consumidora almejando a obtenção de tutela de urgência volvida à disponibilização para seu uso cotidiano de automóvel similar até o desate das pretensões que formulara almejando o distrato do negócio ou a substituição do automotor, a medida antecipatória que formulara resta desguarnecida de seus pressupostos, obstando sua concessão, ainda que sob a forma de prestação de natureza cautelar. 4. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. VÍCIOS OCULTOS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. ALEGAÇÃO. RESCISÃO DO NEGÓCIO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. ARGUMENTAÇÃO. INVEROSSIMILHANÇA. CARRO RESERVA. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO ATÉ O DESATE DA LIDE. TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO PROVIMENTO CONCESSIVO. 1. A providência de natureza cautelar que ostenta caráter instrumental não se confunde com a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional propr...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM CARÁTER ANTECIPATÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PRESERVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES(NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Sobejando que o estabelecimento comercial destinado à distribuição de combustíveis - posto de combustível - não ostenta a licença ambiental exigida para seu regular funcionamento frente ao impacto gerado pela atividade desenvolvida, a interdição levada a efeito pela administração ressoa legítima, pois lhe é assegurado, no exercício legítimo do poder de polícia que lhe é inerente, vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar e interditar o estabelecimento como forma de preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com o desenvolvimento de atividades comerciais à margem do legalmente admitido, notadamente quando irradiam impactos ambientais. 4. A materialização do poder de polícia resguardado à administração defronte a atos ilegais perpetrados por particular que, exercendo atividade empresarial de risco - venda de combustível - à margem das exigências legais, independe da deflagração de prévio procedimento administrativo, pois a cessação imediata da ilegalidade é que se coaduna com o estado de direito, que, em contrapartida, ressalva ao afetado pela atuação administração se valer dos meios de defesa apropriados para perseguir a invalidação ou reforma do ato que o atingira, inclusive a via judicial. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM CARÁTER ANTECIPATÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PRESERVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES(NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pre...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO EM SEDE ANTECIPADA. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. PACIENTE ASSISTIDO E INTERNADO EM HOSPITAL PARTICULAR. RISCO AFASTADO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A internação do cidadão em hospital da rede particular proveniente de manifestação volitiva consciente, e não da impossibilidade de obter a prestação dos serviços médico-hospitalares dos quais necessitara junto a nosocômio público de forma a evidenciar a falha estatal, inviabiliza que, em sede de antecipação de tutela, seus custos sejam transmitidos ao estado, pois não compreendida a transmissão na obrigação imputada ao estado de viabilizar os serviços de saúde dos quais necessitam os cidadãos desprovidos de condições ou cobertura para obtê-los junto à rede privada, não lhe advindo, ademais, nenhum dano imediato da negativa da prestação almejada. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO EM SEDE ANTECIPADA. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. PACIENTE ASSISTIDO E INTERNADO EM HOSPITAL PARTICULAR. RISCO AFASTADO. 1. A antecipação d...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO LEGÍTIMA, PORQUANTO INCORPORADA AO CONTRATO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015) (REsp nº 1.599.511-SP). TRÂNSITO PROCESSUAL RETOMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Elucidado o recurso especial afetado para julgamento sob o formato dos recursos repetitivos e firmada tese sobre a matéria controversa debatida casuisticamente na ação, o trânsito processual deve ser retomado, ainda que o julgado paradigmático não tenha restado acobertado pelo manto da coisa julgada, pois não contemplara o legislador processual essa condição (CPC, arts. 1.036 e seguintes). 2. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de a comissária ser agraciada com a comissão avençada (CC, art. 722). 3. Concertada a promessa de compra do imóvel, resta o adquirente inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos da proposta do contrato por ele aceita e no recibo que comprovara o pagamento do acessório, defluindo da forma pela qual lhe restara imposto o ônus que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista e informada a cobrança e a transmissão do encargo não se reveste de abusividade apta a legitimar a interseção judicial sobre o concertado, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp n° 1.599.511). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO LEGÍTIMA, PORQUANTO INCORPORADA AO CONTRATO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015) (REsp nº 1.599.511-SP). TRÂNSITO PROCESSUAL RETOMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Elucidado o recurso especial afetado para julgamento sob o formato dos recursos repetitivos e firmad...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DOS PROMITENTES COMPRADORES. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoas físicas destinatárias finais de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado às adquirentes. 3. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para os promissários adquirentes, o direito de pleitearem a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio, o que compreende a repetição de todas as parcelas pertinentes ao preço realizadas. 4. A inadimplência da promitente vendedora quanto à conclusão e entrega do imóvel prometido à venda legitima que os promissários adquirentes, optando pelo desfazimento do negócio, suspendam o pagamento das parcelas remanescentes do preço, não ensejando sua postura o reconhecimento do seu inadimplemento, pois nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir do outro o adimplemento do convencionado sem antes adimplir as obrigações que lhe estão reservadas (CC, art. 474). 5. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual em virtude do atraso excessivo e injustificado em que incidira na conclusão do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, os promissários adquirentes, optando pelo desfazimento do negócio, fazem jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos às apelantes. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DOS PROMITENTES COMPRADORES. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DP CPC/15. UTILIZAÇÃO DO RECURSO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. RETENÇÃO DO IMÓVEL ATÉ A INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ERIGIDAS NO BEM. ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO E DE DEFESA. 1.Diante do novo regime de recorribilidade das decisões interlocutórias,não se revela cabível, em sede de agravo de instrumento, a intenção da agravante em perseguir a reapreciação de questão probatória ou de utilização do recurso como sucedâneo da ação rescisória, uma vez que essas hipóteses não têm fundamento nos ditames do artigo 1.015 do NCPC. A taxatividade do referido artigo impede a sua interpretação extensiva. 2.A prolixidade das peças apresentadas pelo recorrente e as demais atitudes engendradas após a r. sentença que determinou a reintegração de posse do imóvel à TERRACAP, autorizando-se a retenção do bem até a ulterior indenização pelas benfeitorias realizadas no local, reforçam a atitude nada cooperativa no processo, conforme artigos 4º e 5º do NCPC, evidenciando conduta incompatível com a diretriz constitucional da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e abuso do direito de petição (art.187 CC/02). 3. A permanecer o exercício abusivo do direito, revela-se possível a imposição de multa por litigância de má-fé. 4.Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DP CPC/15. UTILIZAÇÃO DO RECURSO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. RETENÇÃO DO IMÓVEL ATÉ A INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ERIGIDAS NO BEM. ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO E DE DEFESA. 1.Diante do novo regime de recorribilidade das decisões interlocutórias,não se revela cabível, em sede de agravo de instrumento, a intenção da agravante em perseguir a reapreciação de questão probatória ou de utilização do recurso como sucedâneo da ação rescisória, uma vez que essas hipóteses não têm fundamento nos ditames do artigo 1.015 do NCPC. A t...