PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS AUTORES. QUESTÕES PROCESSUAIS CORRETAMENTE DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há litispendência quando se reproduz ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente ajuizada (artigo 301, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC/73). 2 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, ação anteriormente ajuizada que já foi solucionada por meio de decisão de mérito com trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4 - O contratante de previdência privada não tem direito ao cálculo de seu benefício com base em regulamento que não estava vigente ao tempo em que se tornou elegível ao benefício de aposentadoria. Apelação Cível desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS AUTORES. QUESTÕES PROCESSUAIS CORRETAMENTE DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há litispendência quando se reproduz ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente ajuizada (artigo 301, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC/73). 2 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, açã...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR DAS OBRIGAÇÕES DO IPREV/DF. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 25.324/2004. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME 40 HORAS SEMANAIS. NÃO APLICADO. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NÃO VERIFICADA. CARGO EM COMISSÃO. NÃO NOMEADA. EFEITO TRANSITÓRIO. SUBSTITUTO DE CARGO EM COMISSÃO. AFASTAMENTO DA TITULAR. IGUAL OU INFERIOR A 30 DIAS. APLICÁVEL. VANTAGEM NÃO CONCEDIDA. 1 - Embora o IPREV - Instituto de Previdência do Distrito Federal tenha natureza jurídica de autarquia, e, portanto, detentor de personalidade jurídica própria, o Distrito Federal permaneceu como garantidor de suas obrigações, nos termos da Lei Complementar Distrital 769 de junho de 2008, e, portanto, é o Distrito Federal parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que requer diferenças de remuneração concernentes aos benefícios previdenciários geridos pelo IPREV/DF. 2 - A pretensão deduzida nos presentes autos surgiu quando da publicação do Decreto 25.324/2004, ocorrida em 11/11/2004. A impetração do Mandado de Segurança Coletivo 2009.00.2.01320-7 ocorreu em 02/02/2009, dessa maneira, não restou caracterizada a prescrição do fundo de direito, uma vez que a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança interrompe a prescrição. 3 - A servidora que aposenta no exercício de cargo em comissão, que transitoriamente ocupava, em razão de férias da titular do cargo, por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, não faz jus a percepção de seu vencimento calculado com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 4 - A opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federa, não ocorrerá quando o servidor for substituto de cargo em comissão e o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 dias. 5 - Assim, em tal situação, considerando-se que a servidora não tem o direito à paridade dos proventos entre os servidores da ativa, o indeferimento do pedido de se reconhecer o seu direito à percepção de proventos calculados com base na tabela remuneratória referente aos servidores submetidos ao regime de 40 horas semanais é medida que se impõe. 6 - Recurso conhecido. Preliminar de legitimidade passiva acolhida e apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR DAS OBRIGAÇÕES DO IPREV/DF. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 25.324/2004. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME 40 HORAS SEMANAIS. NÃO APLICADO. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NÃO VERIFICADA. CARGO EM COMISSÃO. NÃO NOMEADA. EFEITO TRANSITÓRIO. SUBSTITUTO DE CARGO EM COMISSÃO. AFASTAMENTO DA TITULAR. IGUAL OU INFERIOR A 30 DIAS. APLICÁVEL. VANTAGEM NÃO CONCEDIDA. 1 - Embora o IPREV - Instituto de Previdência do Distrito F...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO LIMINAR AO RECURSO. EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DO SALÁRIO SOBRE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELA DEVEDORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC/73. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRATICA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Incasu, inviável a constrição almejada pelo credor, objetivando a penhora mensal de 30% da remuneração da devedora, mediante retenção em folha de pagamento, já que esses valores estão blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973. 5. Sendo manifesta a improcedência do instrumento interposto pela recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não merece reparos a decisão monocrática que lhe deu trânsito com fundamento nos artigos 527, III, e 557, todos do CPC/73. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO LIMINAR AO RECURSO. EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DO SALÁRIO SOBRE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELA DEVEDORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC/73. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRATICA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, que são abso...
REMESSA DE OFÍCIO.AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIADECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ REAVALIAÇÃO POR PERÍCIA ADMINISTRATIVA. 1. Diante da comprovação do acidente de trabalho, da incapacidade laboral e do nexo causal entre ambos, merece ser mantida a sentença a qual concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Merece ser mantido o benefício ao trabalhador até a reavaliação médica administrativa perante o INSS, momento em que será verificada se a incapacidade laboral é temporária ou permanente e, nesse último caso, se é parcial ou total, concluindo a mencionada autarquia quanto à manutenção da concessão do benefício, ao retorno ao trabalho, ou mesmo à concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Remessa não provida.
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REMESSA DE OFÍCIO.AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIADECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ REAVALIAÇÃO POR PERÍCIA ADMINISTRATIVA. 1. Diante da comprovação do acidente de trabalho, da incapacidade laboral e do nexo causal entre ambos, merece ser mantida a sentença a qual concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Merece ser mantido o benefício ao trabalhador até a reavaliação médica administrativa perante o INSS, momento em que será verificada se a incapacidade laboral é temporária ou permanen...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos Recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional libera. 2. A penhora diretamente na folha de pagamento dos rendimentos do devedor somente é admitida quando se tratar de verba alimentar ou quando o executado anuir com os referidos descontos. 3. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos Recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos,...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVEÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CRIME. AMEAÇA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO. JUIZ AFASTADO DO EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. REJEITADA. MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. 1. O princípio da identidade física do juizencontra previsão no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual era mitigado pelo artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, aplicado subsidiariamente ao caso, o qual não mais subsiste no CPC/2015 e que abrandava de certa forma tal rigorismo, ao exemplificar algumas causas de não incidência, como convocação, licenciamento, promoção, aposentadoria ou afastamento por qualquer outro motivo do magistrado que presidiu a instrução. 2. Tendo o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se afastado do exercício da magistratura antes mesmo da conclusão dos autos para sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 3. Verifica-se a mutatio libell, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual. Nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público, que deverá aditar a peça inaugural. 4. O fato de a vítima supostamente dar versões diferentes para o delito de ameaça em nada altera a imputação feita na denúncia, pois não houve alteração dos fatos. 5. Adeclaração da vítima em crimes praticados no recinto domiciliar ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 6. Existindo contradição na prova oral colhida na fase judicial e não havendo prova indubitável da autoria, forçoso reconhecer que o acervo probatório constante dos autos é insuficiente para embasar o decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVEÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CRIME. AMEAÇA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO. JUIZ AFASTADO DO EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. REJEITADA. MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. 1. O princípio da identidade física do juizencontra previsão no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual era mitigado pelo artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, aplicado subsidiariamente ao caso, o qual não mais subsiste no CPC/2015 e qu...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO CIVIL PLENA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ATOS DO CURADOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. 1. Tratando-se de interdição plena, decorrente do reconhecimento de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, não se faz necessário fixar limites à curatela, pois o interditado necessitará ser representado pelo curador em qualquer ato que praticar. 2. Considerando as facilidades que os benefícios previdenciários percebidos pela interditada (pensão por morte e aposentadoria) proporcionam junto a instituições financeiras em geral para contratação de empréstimos em diferentes modalidades, revela-se prudente consignar que qualquer empréstimo tomado em seu nome deverá ser precedido de autorização do il. Juízo prolator da sentença de interdição. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO CIVIL PLENA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ATOS DO CURADOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. 1. Tratando-se de interdição plena, decorrente do reconhecimento de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, não se faz necessário fixar limites à curatela, pois o interditado necessitará ser representado pelo curador em qualquer ato que praticar. 2. Considerando as facilidades que os benefícios previdenciários percebidos pela interditada (pensão por morte e aposentadoria) proporcionam junto a instituições financeiras em geral para contratação de empr...
APELAÇÃO. REVISÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CÁLCULO. ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. PRESERVAÇAO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUEDA SALARIAL NO PERÍODO. JUROS MORATÓRIOS. RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. REGULAR DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste julgamento citra petita quando há análise, pelo magistrado sentenciante, de pedido constante na inicial, ainda que de forma contrária ao entendimento do autor. 2. As horas extras habituais, em razão de sua natureza remuneratória/salarial, incidem sobre o benefício previdenciário complementar e integram sua base de cálculo. 3. A revisão do benefício previdenciário deve ser realizada com base no recálculo dos últimos 36 salários-de-participação, a partir da integração das horas extras, conforme artigos 28 e 31 do Regulamento do Plano de Benefícios 1 da PREVI. 4. Em tese, o participante tem a faculdade de buscar a preservação de seu salário-de-participação, caso seja constatada redução salarial, nos termos do artigo 30 do Regulamento do Plano de Benefícios 1 da PREVI, desde que recolhidos os acréscimos e demais encargos pertinentes. Todavia, o pedido de preservação do salário de participação deve ser julgado improcedente, se, na data pretendida pelo participante, não houver demonstração de qualquer redução salarial. 5. Reputa-se que a instituição previdenciária está em mora a partir do recebimento de notificação extrajudicial contendo pedido de revisão de benefício complementar, sendo este o termo inicial dos juros moratórios, de acordo com o artigo 397, parágrafo único, do CC (Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial). 6. Ante a sucumbência mínima do autor, conforme parágrafo único do artigo 21 do CPC/73, cabe ao réu arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios devidos. 7. A fixação dos honorários, de forma equitativa, com base no §4º do artigo 20 do CPC, deve ser realizada apenas nas hipóteses em que a causa possuir pequeno valor, valor inestimável, quando não houver condenação, quando for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não. 8. Possuindo a ação caráter eminentemente condenatório, deve-se observar os parâmetros de fixação contidos no artigo 20, §3º, do CPC, em percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. 9. Sendo a atuação dos advogados da parte autora exercida dentro dos parâmetros habituais, sempre nesta Capital, limitando-se à apresentação da petição inicial, réplica e apelação, inexistindo, ainda, maior dilação probatória, devem os honorários advocatícios sucumbenciais ser modificados para o patamar equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC/73. 10. Indevida a condenação do autor em litigância de má-fé quando não comprovada conduta maliciosa e desleal, não podendo aquele ser punido apenas por exercer seu direito de ação. 11. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO. REVISÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CÁLCULO. ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. PRESERVAÇAO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUEDA SALARIAL NO PERÍODO. JUROS MORATÓRIOS. RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. REGULAR DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste julgamento citra petita quando há análise, pelo magistrado sentenciante, de pedido con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. RETENÇÃO DE 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC/73. 1.Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. 2.Configura-se inadmissível a penhora sobre verba de natureza salarial, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), a menos que, excepcionalmente, trate-se a dívida, igualmente, de obrigação alimentar, o que não é o caso dos autos. Precedentes deste Egrégio TJDFT. 3. Recurso conhecido. Decisão liminar confirmada. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. RETENÇÃO DE 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC/73. 1.Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. 2.Configura-se inadmissível a penhora sobre verba de natureza salarial, ainda que limitada a 3...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da negativa de realização de prova oral e pericial, quando tais provas se mostram irrelevantes para a solução da causa. Ademais, não merece reparos a decisão se o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. Incabível a inversão do ônus da prova em grau recursal, sobretudo se não se vislumbra situação de hipossuficiência. 3. Restando comprovado que o consumidor anuiu com o empréstimo bancário, deve ser afastada a alegação de descontos indevidos em sua aposentadoria. 4. Agravo retido e apelo não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da negativa de realização de prova oral e pericial, quando tais provas se mostram irrelevantes para a solução da causa. Ademais, não merece reparos a decisão se o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário...
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. BOMBEIRO DO CORPO MILITAR DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LEI Nº 10.486/02. 1. Inobstante ser o Imposto de Renda instituído pela União, o Distrito Federal é o detentor do produto da arrecadação, portanto legítimo para figurar no pólo passivo das ações que versem sobre isenção desse tributo, a teor do art. 157, inc. I, da Constituição Federal.(Acórdão n.841818, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, DJE: 26/01/2015) 2. Consoante dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com as introduções da Lei nº 11.052/04, são isentos do Imposto de Renda os benefícios de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna. 3. No caso de neoplasia maligna, a estabilização dos sintomas ou estado assintomático não impede a concessão do benefício previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Precedentes da Corte. 4. Inexistindo prova da necessidade de internação hospitalar ou do fornecimento de assistência e cuidados permanentes, resta incabível a concessão do auxílio-invalidez. 5. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal e ao reexame necessário e deu-se parcial provimento ao recurso do Autor.
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ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. BOMBEIRO DO CORPO MILITAR DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LEI Nº 10.486/02. 1. Inobstante ser o Imposto de Renda instituído pela União, o Distrito Federal é o detentor do produto da arrecadação, portanto legítimo para figurar no pólo passivo das ações que versem sobre isenção desse tributo, a teor do art. 157, inc. I, da Constituição Federal.(Acórdão n.841818, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, DJE: 26/01/2015) 2. Consoante disp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. EXERCÍCIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES LOCAIS. APLICAÇÃO PONDERADA E MODULADA DO DISPOSTO NA LEI Nº 8.112/90. NECESSIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.864/98. INCORPORAÇÃO. ELISÃO. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E ASSEGURAÇÃO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 03 DO STF. VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ATO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO. CORTE DE CONTAS. CONTROLE EXTERNO. LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Acircunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. EXERCÍCIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES LOCAIS. APLICAÇÃO PONDERADA E MODULADA DO DISPOSTO NA LEI Nº 8.112/90. NECESSIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.864/98. INCORPORAÇÃO. ELISÃO. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E ASSEGURAÇÃO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 03 DO STF. VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 2. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de n...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA SERVIDOR DF. IPREV-DF. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. DECISÃO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADINS 4357 E 4425. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA ANTERIOR ATÉ A MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APÓS IPCA-E. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ALTERAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INCABÍVEL. 1. O direito de pleitear o recebimento de vencimentos com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão, encontra amparo no Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001. 2. Aprescrição quinquenal constitui a regra em favor de todas as Fazendas Públicas, autarquias e fundações públicas, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. O mesmo diploma legal, em seu artigo 3º, determina outro critério prescricional específico para as prestações de trato sucessivo, quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. 2.1. Assim, por se tratar de prestações de trato sucessivo, a pretensão inaugural de revisão dos proventos não se encontra fulminada pela prescrição de fundo de direito, renovando-se a cada percepção dos proventos com a omissão da Administração em realizar a devida correção. 3. No que toca ao índice de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. 4. Dessa forma, com advento do julgamento das questões de ordem nas ADIN's 4357 e 4425, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, deve ser aplicado o índice de correção da caderneta de poupança, conforme a regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09 até o dia 25/03/2015, após, o que, deverá ser utilizado o IPCA-E. 5. Descabe a incidência dos juros de mora desde a data da notificação da autoridade coatora em mandado de segurança coletivo, devendo, pois, ser a partir da citação realizada nos autos, marco em que o devedor é constituído em mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil c/c o artigo 219 do Diploma de Ritos, conforme precedente. 6. O caso vertente rege-se pelo disposto no art. 20, §4º, do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 6.1. Se a estipulação do montante fixado a título de honorários advocatícios está em consonância com a realidade dos autos, indevida é a sua alteração. 7. As contrarrazões não são o meio processual adequado para impugnar os atos decisórios no processo, limitando-se a contrarrazoar as razões recursais lançadas pela parte contrária. 8. Recursos das partes e remessa oficial conhecidos; apelação do autor não provida; apelo da parte ré e reexame necessário parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA SERVIDOR DF. IPREV-DF. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. DECISÃO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADINS 4357 E 4425. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA ANTERIOR ATÉ A MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APÓS IPCA-E. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ALTERAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INCABÍVEL. 1. O direito de pleitear o recebimento de vencimentos com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DEPOSITADA NA CONTA SALÁRIO OU LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. ART.649, INCISO IV. DEPÓSITO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTA CORRENTE DE TERCEIRA PESSOA. 1- Nos termos do art. 648 do antigo CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios conforme descrito no art. 649, IV do Código de Ritos. 2- Os valores constritos são oriundos da fonte pagadora do recorrido, incidindo, ao caso em apreço, a regra taxativa do referido dispositivo processual. Some-se a isso o fato de que o STJ tem se posicionado no sentido de que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo quando limitadas àquele percentual, posicionamento este ao qual me filio. 3- O valor pago a título de indenização na conta corrente da esposa do agravado não pode ser objeto de constrição, pois pertencente à pessoa estranha à lide. 4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DEPOSITADA NA CONTA SALÁRIO OU LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. ART.649, INCISO IV. DEPÓSITO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTA CORRENTE DE TERCEIRA PESSOA. 1- Nos termos do art. 648 do antigo CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios conforme descrito no art. 649, IV do Código de Ritos. 2- Os valores constritos são oriundos da fonte pagadora do recorrido, incidindo,...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. 2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria, o que foi até mesmo reconhecido em julgamento pelo STJ de Recurso Especial submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos (REsp nº 1230957/RS). 3 - A contribuição previdenciária incidente sobre rendimentos de servidores públicos é tributo sujeito a lançamento de ofício, motivo pelo qual o prazo prescricional para pleitear a restituição de valores indevidamente cobrados é o de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 168, I, do CTN. In casu, a data a ser considerada para fins de análise do transcurso do prazo prescricional é a do ajuizamento da Ação em que ocorreu a citação válida do Distrito Federal (19/04/2012), fazendo-se a coisa litigiosa entre os Autores e o Réu com a regular completude processual. Não há comprovação nos autos que corrobore a alegação dos Autores de que o momento da interrupção da prescrição foi anterior ao considerado na sentença. 4 - Havendo lei local específica que dispõe sobre a correção de créditos tributários (e que revogou a lei que aplicava a SELIC), os indébitos posteriores a 27/12/2001 (como os do presente Feito) devem ser corrigidos, desde o recolhimento indevido, pelo INPC, na forma da LC Distrital n° 435, de 27/12/2001, o que afasta, também por isso, a aplicação da Lei Federal n° 11.960/2009 (que alterou o art. 1-F da Lei 9.494/1997). 5 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação de repetição de indébito, mostrando-se correto o valor fixado mediante apreciação equitativa do juiz, em observância do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Remessa Oficial parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. 2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. SUCUMBENTE. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC C/C A SÚMULA Nº 111 DO STJ. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de qualquer natureza que redunde na diminuição permanente da capacidade laborativa em decorrência da consolidação das lesões apresentadas. 2. Estando comprovadas a condição de segurada, a ocorrência do acidente de trabalho e o nexo de causalidade entre quadro clínico e o trabalho exercido pela autora, correta a condenação do INSS ao pagamento do auxílio-doença acindentário. 3. No que se refere à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação, merece reforma a sentença, devendo ser efetivada mediante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo 20 do Código Processo Civil. 4. Remessa de ofício a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para alterar a verba dos honorários advocatícios.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. SUCUMBENTE. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC C/C A SÚMULA Nº 111 DO STJ. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de qualquer natureza que redunde na diminuição permanente da capacidade laborativa em decorrência da consolidação das lesões apresentadas. 2. Esta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS. 1. O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência. 2. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 3. Não restando demonstrada, no caso concreto, a necessidade do ex-companheiro que pleiteia os alimentos, esses não lhe são devidos, sobretudo porque se apresenta beneficiário de aposentadoria e de outras fontes de renda, e aparenta possuir rendimentos suficientes à sua mantença, bem como porque supriu, sozinho, suas necessidades por nove meses após a dissolução da união estável. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS. 1. O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência. 2. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 3. Não restando demonstrada, no caso concreto,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.REVERSÃO DE APOSENTADORIA EM PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3. No caso, não houve omissão no julgado, sendo nítido propósito de a embargante rediscutir os fatos e fundamentos do acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.REVERSÃO DE APOSENTADORIA EM PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do novo Código de Processo...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DIVÓRCIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. CAPACIDADE LABORATIVA DA CÔNJUGE VIRAGO. IDADE PRODUTIVA. POSSIBILIDADE DE MANTER O PRÓPRIO SUSTENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A produção de provas destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do CPC. 2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória deduzida pela parte mostra-se desnecessária à resolução da controvérsia ante os elementos probatórios contidos nos autos. Agravo retido desprovido. 3 - A extinção da sociedade conjugal com o divórcio não extingue o dever dos ex-cônjuges de prestar alimentos, desde que comprovado que um deles não tenha bens nem condições de prover a sua própria subsistência pelo trabalho e o outro tenha possibilidade de fornecê-los, sem prejuízo de seu próprio sustento. 4 - Na hipótese, em uma situação normal, a sentença que fixou alimentos para a ex-cônjuge virago estaria correta. Entretanto, a situação fática delineada nos autos é singular, o que exige uma solução peculiar também. No caso, depreende-se do conjunto probatório que o requerido não tem possibilidade de pensionar a ex-esposa ante o seu estado de saúde extremamente debilitado, os enormes gastos despendidos com aluguel de aparelhos, medicação e cuidados especiais, cujo valor da aposentadoria se mostra insuficiente para supri-los. 5 - A ex-mulher, por sua vez, com 55 anos de idade, apesar dos problemas de saúde alegados, não é incapacitada para o trabalho, pois exercia atividade comercial informal em sua residência imediatamente antes do ajuizamento da ação. 6 - Se a ex-cônjuge ainda se encontra em idade produtiva, possuindo aptidão para conseguir uma ocupação que lhe permita manter o próprio sustento, não se mostra justo e razoável a fixação da verba alimentícia pretendida, máxime quando constatada a impossibilidade contributiva do alimentante, que utiliza seus recursos para a manutenção da própria vida. 7 - Em face do provimento do apelo do requerido para eximi-lo do dever de prestar alimentos, resta prejudicada a análise do recurso adesivo interposto pela autora, visando à majoração da verba alimentícia. 8 - Recursos conhecidos, agravo retido improvido, e no mérito, apelo do autor provido e recurso adesivo da autora prejudicado.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DIVÓRCIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. CAPACIDADE LABORATIVA DA CÔNJUGE VIRAGO. IDADE PRODUTIVA. POSSIBILIDADE DE MANTER O PRÓPRIO SUSTENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A produção de provas destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do CPC. 2 - Não configura cerceamento de defesa o...