AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SAQUE POR MAIS DE 60 DIAS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O parágrafo único do artigo 113 da lei 8.213/91 foi revogado pela Lei nº 9.876/99, de sorte que, cuidando-se bloqueio realizado em data posterior à entrada em vigor desta lei, não encontra lastro legal, sendo desprestigiada qualquer norma infralegal que disponha em sentido contrário, uma vez que a suspensão do benefício previdenciário só poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei. 2. A ultrapassada regra do parágrafo único do art. 113 da Lei nº 8.213/91 não determinava a suspensão do benefício por falta de movimentação por mais de 60 dias, mas apenas previa que os valores seriam creditados em conta especial à ordem do INSS. 3. O direito à aposentadoria e aos benefícios análogos que lhe digam respeito é um direito fundamental irrenunciável, calcado na dignidade da pessoa humana. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SAQUE POR MAIS DE 60 DIAS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O parágrafo único do artigo 113 da lei 8.213/91 foi revogado pela Lei nº 9.876/99, de sorte que, cuidando-se bloqueio realizado em data posterior à entrada em vigor desta lei, não encontra lastro legal, sendo desprestigiada qualquer norma infralegal que disponha em sentido contrário, uma vez que a suspensão do benefício previdenciário só poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei. 2. A ultrapassada regra do parágrafo...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROPOSITURA DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS VENCIDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. 1. O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, a fim de evitar a remessa de outros recursos com fundamento em idêntica questão de direito. 2. Deve ser declarado o prazo prescricional de cinco anos (art. 149 e 168, inciso I, do CTN), contados a partir da data do ajuizamento da ação, visto que se trata de hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. 3. Apropositura da demanda na Justiça Federal com o implemento da citação válida no prazo legal possui o condão de interromper o lapso prescricional, nos termos do artigo 219 do CPC 4. Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, não incide a contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas e sobre o terço constitucional de férias, porque se tratam de verbas de natureza indenizatória que não se incorporam à remuneração para fins de aposentadoria. 5. Nas ações de repetição de indébito os juros de mora são contados do trânsito em julgado da decisão (Súmula 188 do STJ) e a correção monetária incide a partir do recolhimento indevido (Súmula 162 do STJ). 6. O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. 7. Remessa oficial não provida. Apelação parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROPOSITURA DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS VENCIDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. 1. O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da...
DIREITO. INTERTEMPORAL. REGÊNCIA. CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVISIONAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. CORREÇÃO. INPC. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Neste caso não ocorreu a prescrição do fundo de direito , haja vista que a ação foi ajuizada dentro do lapso temporal admitido. Portanto a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação. Precedentes STJ. 3. A complementação das aposentadorias pagas aos beneficiários pela entidade de previdência privada é calculada a partir do salário de participação e as horas extras o integra, haja vista tratar-se de verba remuneratória. As diferenças retroativas serão corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. 4. Prejudicial de mérito da prescrição afastada. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO. INTERTEMPORAL. REGÊNCIA. CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVISIONAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. CORREÇÃO. INPC. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Neste caso não ocorreu a prescrição do fundo de direito , haja vista que a ação foi ajuizada dentro do lapso temporal admitido. Portanto a prescrição alc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 649, inciso IV, do CPC, e 7º, inciso X, da CF, estabelecem que as verbas oriundas do salário ou dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC), o que não é o caso dos autos, são absolutamente impenhoráveis, encontrando-se protegidas da constrição judicial, uma vez se destinarem ao sustento do próprio trabalhador/pensionista e de sua família. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 649, inciso IV, do CPC, e 7º, inciso X, da CF, estabelecem que as verbas oriundas do salário ou dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC), o que não é o caso dos autos, são absolutamente impenhoráveis, encontrando-se protegidas da constrição judicial, uma vez se destinarem ao sustento do próprio trabalhador/pensionista e de sua família. 2...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO ECONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.ÓBITO. PAGAMENTO INDEVIDO. FALHA NÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. SERVIDOR FALECIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO SOMENTE DOS PROVENTOS COMPROVADAMENTE PAGOS E RELATIVOS A DATA POSTERIOR AO ÓBITO. Os valores depositados a título de proventos após o falecimento do servidor devem ser devolvidos, uma vez que, a partir desta data, houve o rompimento do vínculo do servidor com a Administração. Se o pagamento indevido não se deu por erro da Administração, mas por falha atribuível ao réu, que não informou ao autor o falecimento do servidor, é devida a reposição ao erário. Proventos de aposentadoria cujo depósito na conta bancária do beneficiário não restou comprovado nos autos e aqueles relativos a período anterior ao óbito do servidor público não são passíveis de ressarcimento. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO ECONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.ÓBITO. PAGAMENTO INDEVIDO. FALHA NÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. SERVIDOR FALECIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO SOMENTE DOS PROVENTOS COMPROVADAMENTE PAGOS E RELATIVOS A DATA POSTERIOR AO ÓBITO. Os valores depositados a título de proventos após o falecimento do servidor devem ser devolvidos, uma vez que, a partir desta data, houve o rompimento do vínculo do servidor com a Administração. Se o pagamento indevido não se deu por erro da Administração, mas por falha atribuível ao réu, que n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. 1. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial produzido nos autos, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados, sem que isso configure cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação que justifique a nulidade da sentença. 2. Inexiste falta de interesse de agir se o processo subsiste necessário e útil para a parte autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a correção monetária do saldo do fundo de poupança, devido a sua desvalorização ocorrida em virtude dos expurgos inflacionários. 3. Em se tratando de beneficiário vinculado a plano de previdência complementar, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica, cuja obrigação é de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao último quinquênio da propositura da ação e não se aplica a decadência. 4. Se as parcelas de suplementação de aposentaria são calculadas através de fatores atuariais, os quais não sofrem qualquer influência do fator de correção monetária incidente sobre o saldo vinculado à conta do beneficiário, não se pode incluir os expurgos inflacionários, já que relativosà reserva de poupança e aplicáveis somente nos casos de resgate. Nesses termos, pouco importa o montante relativo a essa reserva, cujos reflexos, positivos ou negativos, em relação aos eventuais expurgos, em nada alteram o valor do benefício a ser recebido pelo participante. 2. Recurso conhecido. Preliminares e prejudiciais de mérito rejeitadas. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. 1. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial produzido nos autos, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados, sem que isso configure cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação que justifique a nulidade da sent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO. DÍVIDA AINDA NÃO INSCRITA EM PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. Na condição de responsável subsidiário pelo custeio dos benefícios previdenciários de seus servidores, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital 769/2008, o Distrito Federal não é parte legítima para a demanda que tem por objeto o pagamento de benefício dessa natureza. II. O Distrito Federal não se qualifica como devedor da obrigação de pagar os benefícios previdenciários, mas apenas como garantidor do custeio respectivo. Isto é, tem apenas responsabilidade patrimonial subsidiária que, por sua essência, é secundária e pressupõe o inadimplemento do devedor. III. A pretensão deduzida em ação autônoma, relativa ao pagamento de benefício remuneratório proclamado em mandado de segurança coletivo, não pode sofrer o impacto da prescrição do próprio fundo de direito. IV. O direito à percepção dos proventos de acordo com a tabela de vencimentos concernente à jornada de 40 horas semanais, com os reflexos correspondentes, encontra-se sob manto da coisa julgada constituída no mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade sindical. V. O servidor pertencente à categoria substituída e que se enquadra nos parâmetros objetivos e subjetivos da coisa julgada faz jus à percepção dos reflexos patrimoniais da vantagem remuneratória concedida no mandamus coletivo. VI. Até que a matéria seja equacionada pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947), o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 deve continuar sendo aplicado na atualização das dívidas da Fazenda Pública ainda não inscritas em precatório. VII. Os juros moratórios fluem a partir da citação, nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 240 do novo Código de Processo Civil. VIII. A teoria do isolamento dos atos processuais, calcada no postulado tempus regit actum, inibe a afetação, pela lei nova, de atos processuais sedimentados sob a égide da lei revogada. IX. Sentenças proferidas - e todo o seu conteúdo jurídico, inclusive arbitramento da verba honorária - não são apanhadas pela lei nova. Representam ato jurídico perfeito blindado pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. X. Vencida a Fazenda Pública, o arbitramento da verba honorária, embora posto sob o manto da discricionariedade judicial, está jungido aos parâmetros das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo 20 Código de Processo Civil de 1973: grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e qualidade e tempo de trabalho realizado. XI. À luz do princípio da razoabilidade e em atenção às particularidades do caso concreto, devem ser elevados os honorários de sucumbência fixados em montante que não pondera adequadamente os parâmetros legais e deixa de remunerar condignamente o labor advocatício. XII. Recurso da Autora provido em parte. Recurso do primeiro Réu desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO. DÍVIDA AINDA NÃO INSCRITA EM PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. Na condição de responsável subsidiário pelo custeio dos benefícios previdenciários de seus servidores, a teor do que dispõe o artigo...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auxílio doença acidentário é devido quando houver nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador segurado. Sua percepção é devida desde o acidente até a constatação de que a incapacidade cessou. 2. Na hipótese, o laudo pericial é conclusivo em atestar a incapacidade laboral definitiva e o nexo causal com a atividade laborativa que o trabalhador desempenhava, o que é suficiente para a concessão do benefício previdenciário pleiteado. 3. Constatada a lesão de natureza acidentária impeditiva do exercício da função que o autor desempenhava habitualmente ou de qualquer outra, impõe-se a conversão do auxílio acidente em aposentadoria por invalidez como forma de indenizar o trabalhador. 4. Remessa Necessária não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auxílio doença acidentário é devido quando houver nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador segurado. Sua percepção é devida desde o acidente até a constatação de que a incapacidade cessou. 2. Na hipótese, o laudo pericial é conclusivo em atestar a incapacidade laboral definit...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. AMPUTAÇÃO DE QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO.SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei nº 8.213/91 não estipula prazo de duração do benefício de auxílio-doença. Estando comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade e a incapacidade parcial e permanente para atividade laboral habitual, o benefício deve perdurar até a recuperação total ou, em caso de impossibilidade de reversão do estado de saúde do autor, cessará com a reabilitação administrativa, momento a partir do qual será devido o auxílio-acidente ou aposentadoria. 2) Recurso Voluntário e Remessa Oficial desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. AMPUTAÇÃO DE QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO.SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei nº 8.213/91 não estipula prazo de duração do benefício de auxílio-doença. Estando comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade e a incapacidade parcial e permanente para atividade laboral habitual, o benefício deve perdurar até a...
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - ÓBITO ANTES DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - APURAÇÃO DO IMPOSTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - NATUREZA SUBJETIVA DO TRIBUTO - HERDEIROS - RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - DESCABIMENTO - ATUALIZAÇÃO - TAXA SELIC - TERMO INICIAL - DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Embora o fato gerador do imposto de renda ocorra com a disponibilidade financeira, a teor do disposto no artigo 43 do CTN, como o regime de apuração do tributo é o da competência, uma vez implementada a condição da isenção, as quais estão contidas no artigo 6º da Lei 7.713/88, a desoneração prevalecerá ainda que os proventos de aposentadoria somente sejam pagos, mediante precatório pago aos herdeiros, após o óbito da pessoa beneficiada. 2. A aplicabilidade da norma inscrita no artigo 46 da Lei 8.542/92, que prevê a retenção do IR quando os rendimentos forem pagos em decorrência do cumprimento de decisão judicial, pressupõe que se trate de renda tributável no momento em que o servidor deveria tê-la recebido. 3. Considerando-se que a forma de apuração do imposto de renda considera o regime da competência do tributo e que a herança devida aos sucessores consubstancia remuneração integrada ao patrimônio da servidora antes do óbito, tem-se como preservada a natureza subjetiva da isenção do IR, especialmente quando considerado que na época em que haveria o recolhimento do tributo ela já gozava do benefício fiscal. 4. Os efeitos da inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960/09 declarada nos autos das ADIs 4.425 e 4.357 pelo STF não alcançam os créditos de natureza tributária, para os quais vigora a legislação específica. Logo, nas ações de repetição do indébito tributário, o montante devido será atualizado com observância da taxa SELIC e o termo inicial da correção é a data da cobrança indevida (RE 515580 ED-ED-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015). 5.Os honorários são arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço. 6. Recursos e remessa necessária desprovidos e alteração, de ofício, da forma de atualização do indébito tributário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - ÓBITO ANTES DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - APURAÇÃO DO IMPOSTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - NATUREZA SUBJETIVA DO TRIBUTO - HERDEIROS - RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - DESCABIMENTO - ATUALIZAÇÃO - TAXA SELIC - TERMO INICIAL - DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Embora o fato gerador do imposto de renda ocorra com a disponibilidade financeira, a teor do disposto no artigo 43 do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA DE HONORÁRIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. (g.n). Assim, há de se concluir pela absoluta impenhorabilidade de crédito decorrente de verba honorária. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA DE HONORÁRIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE ANUÊNIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA DO SERVIDOR. NÃO CONTABILIZADA. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA DOS FATOS. LEI Nº 8.112/1990. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador local determinou que a Lei nº 8.112/1990 se aplicaria aos servidores do Distrito Federal até a aprovação do regime jurídico único dos referidos agentes públicos, o que somente ocorreu com o advento da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a qual se aplica às situações supervenientes a 1º de janeiro de 2012. 2. Alicença médica para acompanhamento de pessoa da família é regularizada pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e pela Lei 8.112/1990. No entanto, deve-se observar, para questão de contabilização do anuênio, a lei vigente à época dos fatos, qual seja, a Lei 8.112/90, em razão da ausência de norma distrital específica. 3. Alicença médica para acompanhamento de pessoa da família, apesar de ser contabilizada para efeitos de aposentadoria, não é contabilizada para efeitos de concessão de anuênio. 4. Aalteração da data inicial do anuênio pela Administração Pública não confronta os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, haja vista o estrito cumprimento da lei e ao exercício da administração dentro de seu exercício de poder-dever de autotutela, que lhe permite rever seus atos quando eivados de vícios. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE ANUÊNIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA DO SERVIDOR. NÃO CONTABILIZADA. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA DOS FATOS. LEI Nº 8.112/1990. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador local determinou que a Lei nº 8.112/1990 se aplicaria aos servidores do Distrito Federal até a aprovação do regime jurídico único dos referidos agentes públicos, o que somente ocorreu com o advento da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a qual se aplica...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREGADO DA CODEVASF. DESLIGAMENTO DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LC Nº 109/2001 E RESOLUÇÃO CGPC Nº 6/2003. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes. 1.1. O patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. 1.2. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula nº 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar. 2. Nos termos da LC nº 109/2001 e da Resolução CGPC nº 06/2003, o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada, ocorre apenas quando há rompimento do vínculo contratual com a entidade de previdência privada. 3. Precedente do STJ: (...) Essa exigência de extinção do vínculo empregatício com o patrocinador para o ex-participante de fundo previdenciário solicitar o resgate de suas contribuições, apesar de rigorosa, é essencial, pois evita-se a desnaturação do sistema, dado que o objetivo da previdência complementar fechada é a proteção social de um grupo específico de participantes e não a sua utilização como forma de investimento, tanto é assim que a atividade da EFPC é sem a finalidade lucrativa, voltada unicamente para a gestão de recursos para fazer frente à suplementação de benefícios futuros contratados. Por isso é que, quando possível, deve ser sempre estimulada a permanência do participante no plano (fomento à cultura previdenciária), em que pese a natureza da previdência privada ser facultativa. (...) Assim, não fere a razoabilidade nem há como ser reputada ilícita ou abusiva a cláusula estatutária, baseada em instrumento normativo de órgão governamental, que prevê a rescisão do vínculo laboral com o patrocinador como condição para o ex-participante de plano de previdência privada fechada fazer jus ao resgate da reserva de poupança. (...) (REsp 1518525/SE, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 19/05/2015). 4. Enfim. Ao se inscrever voluntariamente no plano de previdência em questão, o autor não se comprometeu exclusivamente com a entidade, mas também com todos os demais participantes, uma vez que o objetivo é fomentar e manter um fundo de complementação de aposentadorias que atende beneficiários atuais e futuros. A fundação tem o dever de gerir os benefícios, não obtendo lucros desta atividade. Não se assemelha, pois, a fundo de investimento, consórcio, etc, nos quais o desligamento do participante impõe a restituição imediata dos valores pagos. (Juíza de Direito Thais Araujo Correia). 5. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREGADO DA CODEVASF. DESLIGAMENTO DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LC Nº 109/2001 E RESOLUÇÃO CGPC Nº 6/2003. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes. 1.1. O patrimônio da entidade e respectivo...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL E DO NEXO CAUSAL - NÃO CABIMENTO. Em matéria previdenciária, indispensável é a comprovação da presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional, o nexo de causalidade e o grau de incapacidade adquirida, a fim de se atribuir o benefício correspondente à incapacidade para o trabalho. Ficando evidenciado que não houve incapacidade laborativa do obreiro, em razão do sinistro, bem assim do nexo de causalidade entre eventual lesão e a prática laboral, improcede o pedido de concessão dos benefícios previdenciários previstos para tal fim. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL E DO NEXO CAUSAL - NÃO CABIMENTO. Em matéria previdenciária, indispensável é a comprovação da presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional, o nexo de causalidade e o grau de incapacidade adquirida, a fim de se atribuir o benefício correspondente à incapacidade para o trabalho. Ficando evidenciado que não houve incapacidade laborativa do obreiro, em razão do sinistro, bem assim do nexo de caus...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. A carreira militar obedece a regramentos próprios que se sobrepõem às normas civis, pelo princípio da especialidade. 2. De acordo com a lei 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, a situação de inatividade do militar será cassada quando houver praticado, em atividade, falta punível com a demissão ou exclusão a bem da disciplina. 3. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 3. O Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal, lei 7.289/84, aplicável aos policiais-militares reformados e integrantes da reserva remunerada, dispõe que a condenação em pena privativa de liberdade a pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, em tribunal civil ou militar, sujeita o oficial à perda do posto e da patente, o que implica em demissão ex oficio. 4. No caso do policial militar, há respaldo legal para a aplicação de sanção de exclusão da inatividade do policial que cometeu crime enquanto estava ativo, através de processo administrativo. 5. Ausente a prova inequívoca do direito alegado pelo autor, não deve ser concedida a antecipação da tutela. 6. Recurso conhecido e não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. A carreira militar obedece a regramentos próprios que se sobrepõem às normas civis, pelo princípio da especialidade. 2. De acordo com a lei 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, a situação de inatividade do militar será cassada quando houver praticado, em atividade, falta punível com a demissão ou exclusão...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTABELECIMENTO DO PLANO 2000. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INVIABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A nulidade do Plano de Previdência da FUNTERRA, denominado Plano 2000, por sentença judicial transitada em julgado, restabelece a vigência do plano anterior, uma vez que a declaração de nulidade se operou com efeitos ex tunc. Dessa forma, a decisão judicial retornou ao statu quo ante, existindo, portanto, justo motivo para a redução do benefício do autor, não havendo que se falar em direito adquirido. 2. Em que pese ter havido a declaração de nulidade do plano 2000, a verba percebida, por guardar natureza alimentar, é irrepetível, especialmente na espécie, pois recebida de boa-fé, uma vez que o pagamento se deu de acordo com as regras de aposentadorias vigentes à época. 3. Recursos Desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTABELECIMENTO DO PLANO 2000. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INVIABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A nulidade do Plano de Previdência da FUNTERRA, denominado Plano 2000, por sentença judicial transitada em julgado, restabelece a vigência do plano anterior, uma vez que a declaração de nulidade se operou com efeitos ex tunc. Dessa forma, a decisão judicial retornou ao statu quo ante, existindo, portanto, justo motivo para a redução do benefício do au...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO. DÍVIDA AINDA NÃO INSCRITA EM PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. I. O direito à percepção dos proventos de acordo com a tabela de vencimentos concernente à jornada de 40 horas semanais, com os reflexos correspondentes, encontra-se sob manto da coisa julgada constituída no mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade sindical. II. O servidor pertencente à categoria substituída e que se enquadra nos parâmetros objetivos e subjetivos da coisa julgada faz jus à percepção dos reflexos patrimoniais da vantagem remuneratória concedida no mandamus coletivo. III. Até que a matéria seja equacionada pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947), o artigo 1º-F da lei 9.494/97 deve continuar sendo aplicado na atualização das dívidas da Fazenda Pública ainda não inscritas em precatório. IV. Os juros moratórios fluem a partir da citação, nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. V. Cuidando-se de condenação da Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, na rota do que disciplina o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. VI. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. VII. Apelação conhecida e desprovida. Remessa de ofício conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO. DÍVIDA AINDA NÃO INSCRITA EM PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. I. O direito à percepção dos proventos de acordo com a tabela de vencimentos concernente à jornada de 40 horas semanais, com os reflexos correspondentes, encontra-se sob manto da coisa julgada constituída no ma...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA AFETADA PELA FRAUDE. CELEBRAÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO À INDICADA COMO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO BANCO FOMENTADOR DO MÚTUO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOMENTADOS. FATO DE TERCEIRO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO CRÉDITO FOMENTADO. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DA AFETADA PELA FRAUDE. DECOTE INDEVIDO DE VERBAS SALARIAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA. COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. À instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, compete velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que concerta, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pela entabulação de contrato de empréstimo pessoal de forma ilegítima por não ter sido efetivamente concertado por quem se apresentara como sendo o tomador, utilizando-se, para tanto, de documentos ou dados pessoais de outra pessoa, tornando-se responsável pelo contrato confiado e pelas consequências dele oriundas, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo da perquirição da culpa para sua responsabilização, satisfazendo-se tão somente com a verificação da ocorrência da falha nos serviços que fornece, os danos experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade enlaçando-os. 2. Emergindo da falha havida nos serviços bancários fomentados a ocorrência de decote das parcelas originárias do mútuo derivado da fraude nos proventos de aposentadoria que aufere, ensejando comprometimento dos recursos que auferia com o pagamento de prestações provenientes de empréstimo ilicitamente contraído em seu nome, os fatos, irradiando desfalque patrimonial, determinam a qualificação do dano material, ensejando sua composição, e, outrossim, afetando os atributos da personalidade da consumidora por terem-na deixado desguarnecida do indispensável ao custeio de suas necessidades diárias e afetado, sobremaneira, sua tranquilidade, ensejam a qualificação do dano moral, determinando a condenação do banco a compor e a compensar os danos havidos. 3. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser mensurada de conformidade com seus objetivos nucleares, que são a penalização do ofensor e a outorga de lenitivo ao ofendido em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA AFETADA PELA FRAUDE. CELEBRAÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO À INDICADA COMO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO BANCO FOMENTADOR DO MÚTUO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOMENTADOS. FATO DE TERCEIRO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO CRÉDITO FOMENTADO. OFENSA À INTANGIBILIDAD...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO SEGURANÇA. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DO TEMA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada omissão, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO SEGURANÇA. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DO TEMA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na esp...
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE. PERÍODO DE PERCEPÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para a concessão do benefício acidentário deve-se demonstrar a condição de empregado, a presença do nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral e a perda ou redução da capacidade laborativa, requisitos presentes na espécie reexaminada, nos termos da Lei 8.213/91. 3. Demonstrado inequivocadamente o preenchimento dos requisitos decorrentes das patologias diagnosticadas e a atividade laboral então realizada, revela-se escorreita a sentença que condenou a autarquia previdenciária à concessão do benefício do auxílio-doença acidentário até a reabilitação, com a posterior conversão no auxílio-acidente. 4. Deve persistir o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário, enquanto perdurar a condição física da autora, bem como a inserção no devido programa de reabilitação, sem prejuízo da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez. 5. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE. PERÍODO DE PERCEPÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para a concessão do benefício acidentário deve-se demonstrar a condição de empregado, a presença do nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral e a perda ou reduç...