AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. CONTEMPORANEIDADE COM A DOENÇA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGISLATIVA. 1. Considerando-se as regras constantes do artigo 20 do Código de Processo Civil, é de se manter o valor dos honorários advocatícios fixados na instância a quo ante a conformidade com o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço e natureza e importância da causa. 2. Aplica-se à espécie o prazo prescricional de cinco anos para a compensação do indébito tributário concernente no recolhimento indevido do imposto de renda do apelado em que, por se tratar de prestação de trato sucessivo, é de se aplicar o enunciado sumular n.º 85/STJ, considerando-se para a contagem a data em que ajuizada a demanda originária, retroagindo-se ao quinquênio anterior. 3. O entendimento jurisprudencial desta Primeira Seção é no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o (sic) sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. (MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015). 4. 1ª apelação conhecida e desprovida. 2ª apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas.
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AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. CONTEMPORANEIDADE COM A DOENÇA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGISLATIVA. 1. Considerando-se as regras constantes do artigo 20 do Código de Processo Civil, é de se manter o valor dos honorários advocatícios fixados na instância a quo ante a conformidade com o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço e natureza e importância da causa. 2. Aplica-se à espécie o prazo...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 4.426/2009. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. APOSENTADORIA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1 - Muito embora seja vedada a concessão da Gratificação de Titulação a servidores aposentados, conforme preconiza o artigo 29, II, da Lei 4.426/2009, à impetrante há de ser reconhecida a paridade entre servidores ativos e inativos, tendo em vista que se aposentou antes da publicação da EC 41/2003. 2 - Sendo a Gratificação de Titulação de caráter geral, concedida a aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de Ensino Médio, Graduação, Pós-graduação Lato sensu, Mestrado e Doutorado, merece ser mantido o julgado monocrático que concedeu a segurança à impetrante para lhe garantir o benefício. 3 - Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 4.426/2009. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. APOSENTADORIA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1 - Muito embora seja vedada a concessão da Gratificação de Titulação a servidores aposentados, conforme preconiza o artigo 29, II, da Lei 4.426/2009, à impetrante há de ser reconhecida a paridade entre servidores ativos e inativos, tendo em vista que se aposentou antes da publicação da EC 41/2003. 2 - Sendo a Gratificação de Titulação de caráter geral, conce...
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o Magistrado que presidiu a prova oral estava em pleno exercício no Juízo e, ainda assim, a sentença foi proferida por Juiz substituto, é de concluir que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Apelação conhecida para, de ofício, se suscitar preliminar de nulidade.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o Magistrado que presidiu a prova oral estava em pleno exercício no Juízo e, ainda assim, a sentença foi proferida por Juiz substituto, é de conclu...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PENHORA DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. LIBERAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de verba alimentar salarial indispensável à sobrevivência do agravado é incabível a penhora sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras. 2. Cabível a liberação da verba comprovadamente de natureza salarial do montante inicialmente bloqueado, mantendo-se a constrição sobre o valor restante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PENHORA DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. LIBERAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de verba alimentar salarial indispensável à sobrevivência do agravado é incabível a penhora sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras. 2. Cabível a liberação da verba comprovadamente de natureza salarial do montante inicialmente bloqu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED). LEI DISTRITAL Nº 5.150/2013. APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelo interposto em ação de conhecimento, em que professora aposentada pugna pelo pagamento de forma integral de Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e de Adicional por Tempo de Serviço (ATS). 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 3. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a gratificação e o adicional postulados pela embargada constituem verba alimentar que detêm a característica de relação jurídica de trato sucessivo, devendo ser aplicada a Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 3.1. O aresto mencionou também que os valores devidos à embargada devem ser corrigidos monetariamente pela TR até 25/03/2015 e, após esta data, deve ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos moldes do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4357. 4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU 29/10/2007). 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED). LEI DISTRITAL Nº 5.150/2013. APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelo interposto em ação de conhecimento, em que professora aposentada pugna pelo pagamento de for...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELEMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS IRREGULARMENTE. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CORONEL MILITAR DA PMDF NA RESERVA E PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. A CF/88 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nos casos expressamente previstos no texto constitucional, dentre eles, o exercício de um cargo técnico ou científico e um de professor. 2. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede, tanto ao servidor civil quanto ao militar, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção dos casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 3. Não se admite a cumulação se o cargo ocupado pela parte - Militar da PMDF - dispensa formação em área especializada do conhecimento, não podendo, por isso, ser considerado técnico para fins de cumulatividade. 4. Ainda que admitida a legalidade na cumulação dos dois cargos públicos, impõe-se a observância do teto constitucional sobre o somatório da remuneração auferida pelo servidor nos dois cargos, em virtude do que dispõe o art. 37, XVI, da CF/88. 5. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELEMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS IRREGULARMENTE. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CORONEL MILITAR DA PMDF NA RESERVA E PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. A CF/88 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nos casos expressamente previstos no texto constitucional, dentre eles, o exercício de um cargo técnico ou científico e um de professor. 2. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pel...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONCURSO PARA ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TJDFT. EDITAL Nº 01/2015. IMPROPRIEDADE. CONCURSO JÁ HOMOLOGADO. DISCRICIONARIEDADE E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Considerando que o Concurso para Analista e Técnico Judiciário do TJDFT, regido pelo Edital nº 01/2015, que em seu item 13.28 prevê expressamente que o prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável por igual período, já foi devidamente homologado e que tal prazo encontra-se no âmbito da discricionariedade e oportunidade da Administração, escorreita a decisão do Excelentíssimo Presidente do TJDFT em indeferir pleito de alteração da norma do certame a fim de que o prazo de validade seja de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. 2 - Os argumentos dos Recorrentes para justificar seu pedido, quais sejam, que o prazo inicialmente previsto é exíguo em face da restrição orçamentária do ano em curso, o que poderia obstar até mesmo o preenchimento de vagas decorrentes de falecimentos e aposentadorias de servidores, além da necessidade do provimento de vagas para atender o aumento do número de Desembargadores do Tribunal, cuida-se de mera retórica, sem amparo legal, sendo certo que a Administração deve pautar seus atos no princípio da legalidade e, assim, a restrição orçamentária e o eventual aumento da composição da Corte, por si só, não servem de fundamento para alteração de um ato já perfeito e acabado. Recurso Administrativo desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONCURSO PARA ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TJDFT. EDITAL Nº 01/2015. IMPROPRIEDADE. CONCURSO JÁ HOMOLOGADO. DISCRICIONARIEDADE E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Considerando que o Concurso para Analista e Técnico Judiciário do TJDFT, regido pelo Edital nº 01/2015, que em seu item 13.28 prevê expressamente que o prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável por igual período, já foi devidamente homologado e que tal prazo encontra-se no âmbito da discricionariedade e oportunidade...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
APELAÇÃO CÍVEL.AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. O agravo retido que consta nos autos foi interposto pela parte apelada (fls. 263/269) e esta não tem interesse que o recurso seja julgado. Logo, ausente insurgência adequada pelo apelante desse recurso em sede de apelação, tendo em vista que a seguradora não interpôs agravo retido; 2. Compete ao magistrado decidir acerca da viabilidade e necessidade de produção probatória, já que as provas têm justamente no juiz o seu destinatário final. É desnecessária a realização de nova prova pericial quando já houve a produção de prova e ficou consignado laudo pericial que foi acolhido pelo magistrado em suas razões de decidir. Precedentes; 3. O Contrato de seguro está submetido às normas do CDC, de sorte que suas cláusulas devem ser interpretadas em benefício do consumidor, excluindo-se aquelas abusivas (art. 51, Inc. I), entendidas como tais as que restrinjam demasiadamente o rol de coberturas, de modo a privar, em excesso, o próprio usufruto do contrato; 4. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento da indenização, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do segurado ou seu beneficiário à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado. 5. A aposentadoria concedida pelo INSS constitui prova suficiente da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro. Precedentes. 6. O requisito de prequestionamento não exige manifestação expressa e pontual dos dispositivos legais apontados pelo recorrente e que, supostamente, autorizam o manejo de recursos para as instâncias superiores. Para o efeito pretendido pela recorrente, é suficiente que leve à consideração do órgão julgador aqueles que entende aplicáveis ao caso e, do cotejo da fundamentação exposta no julgado, extraia-se sua apreciação pelo colegiado, ainda que implicitamente. 7. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL.AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. O agravo retido que consta nos autos foi interposto pela parte apelada (fls. 263/269) e esta não tem interesse que o recurso seja julgado. Logo, ausente insurgência adequada pelo apelante desse recurso em sede de apelação, tendo em vista que a seguradora não interpôs agravo retido; 2. Compete ao magistrado decidir acerca da...
APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERES. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. 1. Inaplicável na espécie o prazo decadencial previsto no artigo 178 do CC, pois a pretensão do autor reside no recálculo do benefício segundo as regras que entende aplicáveis e não na anulação do negócio jurídico. 2. Ao beneficiário da previdência privada devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que preencheu os requisitos para a obtenção do benefício, não havendo direito adquirido a regime de previdência complementar, motivo pelo qual não lhe é lícito pleitear a aplicação de regulamento anterior à alteração, porquanto, à época, não haviam as partes preenchidos os requisitos para a aposentação. 2. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de decadência afastada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERES. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. 1. Inaplicável na espécie o prazo decadencial previsto no artigo 178 do CC, pois a pretensão do autor reside no recálculo do benefício segundo as regras que entende aplicáveis e não na anulação do negócio jurídico. 2. Ao beneficiário da previdência privada devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que preencheu os requisit...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. SERVIDORA POTENCIALMENTE APTA PARA O TRABALHO APÓS CIRURGIA. PERMANÊNCIA NAS SUAS ATRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Servidora pública que submeteu-se à cirurgia para alongamento do fêmur direito, o qual tinha deformidade em razão de uma displasia fibrosa que a agravante teve aos 12 anos de idade. 3. O médico que acompanhava o caso da agravante emitiu relatório médico liberando a requerente ao exercício de suas funções, apenas com a restrição de não carregar peso; no entanto, a junta médica responsável pela perícia, a fim de averiguar se a ora agravante estava apta a retornar às suas funções, declarou-a incapacitada para o trabalho, bem como sem condições de ser adaptada em outra função. Ato contínuo, a requerente, ora agravante, ingressou com pedido de reconsideração, o qual foi negado. 4. Após a licença saúde, a servidora recuperou-se e retornou às suas funções por decisão liminar do Juizado Especial, o qual, posteriormente, declarou-se incompetente para a causa, o que originou a propositura de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, a qual foi indeferida. 5. Servidora potencialmente apta para o trabalho. Necessidade de uma instrução probatória mais acurada no Juízo de origem, averiguando inclusive a possibilidade de readaptação antes de declará-la incapaz para o trabalho, mostrando-se possível, até lá, sua permanência nas atribuições de agente comunitário. 6. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. SERVIDORA POTENCIALMENTE APTA PARA O TRABALHO APÓS CIRURGIA. PERMANÊNCIA NAS SUAS ATRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Servidora pública que submeteu-se à cirurgia para alongamento do fêmur direito, o qual tinha deformidade em razão de uma displasia fibrosa que a agravante teve aos 12 anos de i...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÕES ATIVA E PASSIVA - ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU - INDÍCIOS SUFICIENTES - CONCATENAÇÃO DOS FATOS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DO CARGO - PRESCRIÇÃO. I. Admite-se a prova da autoria, por meio de indícios, desde que sejam em número suficiente para consolidar um nítido processo indutivo. II. A corrupção ativa e passiva são crimes formais. III. A vantagem ilícita pode ser econômica, mero favor, obséquio de natureza pessoal ou tratamento especial. IV. Prevalecerá a redação anterior à Lei 10.763, de 12.11.2003, que alterou o quantum da sanção dos artigos 317 e 333 do CP - de 1 (um) a 8 (oito) anos de reclusão e multa para 2 (dois) anos a 12 (doze) anos de reclusão e multa. V. A aposentadoria, que é o direito à inatividade remunerada, não é abrangida pelo artigo 92 do CP. A condenação criminal só afeta o servidor ativo, ocupante efetivo de cargo, emprego, função ou mandato eletivo. VI. Entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, houve transcurso de mais de 10 (dez) anos. Imperiosa a extinção da punibilidade dos réus, diante das penas concretas fixadas. VII. Julgado prejudicado o recurso de um dos réus. Dado provimento ao apelo ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÕES ATIVA E PASSIVA - ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU - INDÍCIOS SUFICIENTES - CONCATENAÇÃO DOS FATOS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DO CARGO - PRESCRIÇÃO. I. Admite-se a prova da autoria, por meio de indícios, desde que sejam em número suficiente para consolidar um nítido processo indutivo. II. A corrupção ativa e passiva são crimes formais. III. A vantagem ilícita pode ser econômica, mero favor, obséquio de natureza pessoal ou tratamento especial. IV. Prevalecerá a redação anterior à Lei 10.763, de 12.11.2003, que alterou o quantum da sanção dos art...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais, ainda quando depositadas em conta-salário são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. A mesma proteção é conferida às quantias depositadas em caderneta de poupança que não excedam o limite de quarenta (40) salários mínimos, conforme previsão contida no inciso X do dispositivo supra referido. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais, ainda quando depositadas em conta-salário são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. A mesma proteção é conferida às quantias depositadas em caderneta de poupança que não excedam o limite de quarenta (40) salários mínimos, conforme p...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO A QUO. DATA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA NO RESPECTIVO ÓRGÃO. PETIÇÕES AVULSAS SEM VISTA FORMAL DOS AUTOS NÃO DEFLAGRAM O FLUXO DO PRAZO. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE CITAÇÃO. VÍCIO GRAVE E INSANÁVEL. ACOLHIMENTO. REINCLUSÃO DO IPREV/DF NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL. 1. O prazo para a prática de qualquer ato processual pela Defensoria Pública inicia-se com o recebimento dos autos no respectivo órgão com vista. Precedentes. Desse modo, protocolo de petições avulsas por aquele órgão, sem que tivesse havido vista forma dos autos com o recebimento do feito, não pode se considerado para fins de intimação e, portanto, não deflagram nenhum prazo processual. 2. O Distrito Federal deve figurar no pólo passivo de ação que a concessão de benefício previdenciário, haja vista que responde subsidiariamente pelo custeio daquele. Precedentes. 3. A falta de citação de parte com prolação de sentença em seu desfavor constitui vício grave e insanável que impõe a nulidade do feito, por flagrante ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 4. De acordo com a situação dos autos, na qual houve a exclusão do IPREV do pólo passivo do feito, seguido de sentença, sem que neste meio termo tivesse sido intimada a Defensoria Pública daquela decisão, o que ocorreu apenas após a prolação da sentença, o recurso de apelação é o instrumento adequado para pretensão de reinclusão do IPREV no pólo passivo da lide. Ressalta-se que se deve aplicar ao caso o princípio da unicidade recursal, pelo qual, como regra, a parte pode interpor, ao mesmo tempo, apenas um recurso. Assim, todas as questões não preclusas surgidas antes da sentença devem ser de apresentadas no recurso de apelação. 5. Considerando que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV é o responsável pelo recebimento das obrigações que estavam a cargo do Poder Público, da administração centralizada (aposentadoria e pensões) nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Distrital 679/2008, impõe-se a sua reinclusão no pólo passivo. 6. Rejeitadas as preliminares de intempestividade do recurso da autora e de ilegitimidade do Distrito Federal. Deu-se provimento ao recurso desta parte para anular o feito a partir da sentença e determinar o retorno dos autos à instância inferior para que seja oportunizada a apresentação de resposta pelo ente federado. Deu-se provimento ao recurso da autora para reincluir na lide o IPREV/DF.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO A QUO. DATA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA NO RESPECTIVO ÓRGÃO. PETIÇÕES AVULSAS SEM VISTA FORMAL DOS AUTOS NÃO DEFLAGRAM O FLUXO DO PRAZO. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE CITAÇÃO. VÍCIO GRAVE E INSANÁVEL. ACOLHIMENTO. REINCLUSÃO DO IPREV/DF NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL. 1. O prazo para a prática de qualquer at...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSORA DDA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. ALEGAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA E A SUA ATIVIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. A atividade jurisdicional deve ser exercida pela cooperação triangular entre os sujeitos do processo (juiz e partes), de modo que o direito processual atinja o seu fim específico, qual seja, uma prestação jurisdicional justa, célere e eficaz. 2. Tendo em vista que o laudo pericial produzido não atingiu sua finalidade, que seria esclarecer se a patologia apresentada pela parte autora tem relação com a sua atividade laboral, mostra-se necessária a cassação da sentença, a fim de que retornem os autos ao Juízo de origem, e nova perícia complementar seja realizada, realizada a fim de espancar quaisquer dúvidas acerca da questão debatida nestes autos. 3. Sentença cassada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSORA DDA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. ALEGAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA E A SUA ATIVIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. A atividade jurisdicional deve ser exercida pela cooperação triangular entre os sujeitos do processo (juiz e partes), de modo que o direito processual atinja o seu fim específico, qual seja, uma prestação jurisdicional justa, célere e eficaz. 2. Tendo em vista que o laudo pericial produzido não at...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. EFICÁCIA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE. NECESSIDADE. ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afastam-se as alegações de omissão e contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados por esta Col. Turma, de forma concatenada e bem fundamentada, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. EFICÁCIA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE. NECESSIDADE. ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afastam-se as aleg...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ART. 557 DO CPC - PENHORA - PERCENTAGEM - FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA. 2. A margem consignável em folha de pagamento prevista na Lei nº 10.820/2003 é a forma de pagamento acordada, mediante contrato, entre a instituição financeira e o tomador do empréstimo, o qual será beneficiado com taxas de juros mais baixas em razão da garantia de pagamento. 3. Diferentemente de desconto em folha de pagamento por autorização do seu titular, constante em contrato de empréstimo, é a apreensão judicial a pedido do credor, ainda que parcial, sobre verbas de natureza alimentar, vedada pelo art. 649, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ART. 557 DO CPC - PENHORA - PERCENTAGEM - FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA. 2. A margem consignável...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ART. 557 DO CPC - PENHORA - PERCENTAGEM - FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA. 2. A margem consignável em folha de pagamento prevista na Lei nº 10.820/2003 é a forma de pagamento acordada, mediante contrato, entre a instituição financeira e o tomador do empréstimo, o qual será beneficiado com taxas de juros mais baixas em razão da garantia de pagamento. 3. Diferentemente de desconto em folha de pagamento por autorização do seu titular, constante em contrato de empréstimo, é a apreensão judicial a pedido do credor, ainda que parcial, sobre verbas de natureza alimentar, vedada pelo art. 649, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ART. 557 DO CPC - PENHORA - PERCENTAGEM - FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA. 2. A margem consignável...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - SALDO EM FUNDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Conforme orientação do e. STJ, Embora não se negue que o PGBL permite o 'resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante' (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente ( EREsp 1121719/SP). 2. Nesse sentido, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do saldo constante em fundo de Previdência Privada como complementação da aposentadoria, de acordo com o constante no art. 649, IV, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - SALDO EM FUNDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Conforme orientação do e. STJ, Embora não se negue que o PGBL permite o 'resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante' (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente ( EREsp 1121719/SP). 2. Nesse se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. FILIAÇÃO FACULTATIVA DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. Pelas disposições constitucionais do art. 202 e do art. 5º, XVII, reforçadas pelo teor do Art. 1º da Lei Complementar nº 109/2001, a adesão à previdência privada é facultativa, pois garantida a possibilidade de desfiliação. Considerando que os valores a serem pagos aos beneficiários são calculados segundo relação específica, baseada em cálculos que visam estabelecer equilíbrio financeiro e que assegure o futuro percebimento da suplementação segundo projeção atuarial, não se justifica a aplicação da norma constante do extinto Estatuto. Ademais, o teor do art. 17 da Lei Complementar nº 109/2001, que permite a alteração no regulamento dos planos,há que preservar o direito adquirido apenas dos aposentados e pensionistas e daqueles que já completaram as condições dispostas na norma regulamentar para a aposentação. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. FILIAÇÃO FACULTATIVA DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. Pelas disposições constitucionais do art. 202 e do art. 5º, XVII, reforçadas pelo teor do Art. 1º da Lei Complementar nº 109/2001, a adesão à previdência privada é facultativa, pois garantida a possibilidade de desfiliação. Considerando que os valores a serem pagos aos beneficiários são calculados segundo relação específica, baseada em cálculos que visam estabelecer equilíbrio financeiro e que assegure o futuro...
DIREITO CIVIL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PREVI. BANCO DO BRASIL. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. REPOSIÇÃO. PERDAS INFLACIONÁRIAS. CORREÇÃO. IGP-DI. DESCABIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de previdência privada, destinada à complementaridade da previdência pública de modo facultativo, tem natureza privada e atrai a incidência das disposições estatutárias, vigentes ao tempo do cumprimento da obrigação. 2. No espectro de irradiação do princípio da irretroatividade das normas e da obrigatoriedade de observância aos termos pactuados - no caso, à regência do Estatuto PREVI de 4/3/1980 que perdurou até 23/12/1997 - resta inviável a aplicação de índice instituído apenas em 1997 (IGP) a período pretérito (setembro/89 a agosto/96). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PREVI. BANCO DO BRASIL. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. REPOSIÇÃO. PERDAS INFLACIONÁRIAS. CORREÇÃO. IGP-DI. DESCABIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de previdência privada, destinada à complementaridade da previdência pública de modo facultativo, tem natureza privada e atrai a incidência das disposições estatutárias, vigentes ao tempo do cumprimento da obrigação. 2. No espectro de irradiação do princípio da irretroatividade das normas e da obrigatoriedade de observânc...