DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O decisum agravado, cujo entendimento é a de que se aplicam as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, está em harmonia com a jurisprudência deste tribunal. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O decisum agravado, cujo entendimento é a de que se aplicam as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto d...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-Não restou demonstrado o nexo causal entre o transtorno de humor que acometeu a servidora e sua atuação como assistente social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal. 2 - Ato de agressão relacionado a motivos pessoais não pode ser considerado acidente de trabalho, exceto se cabalmente demonstrado o liame havido entre a atividade laboral e o evento danoso a caracterizar o nexo causal, o que a autora não se desincumbiu de provar. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-Não restou demonstrado o nexo causal entre o transtorno de humor que acometeu a servidora e sua atuação como a...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIENCIA AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE. 1. Mostra-se desarrazoada a alegação de que a apelada não faz jus ao benefício contratado porque foi acometida de invalidez parcial; tampouco merece prosperar o laudo feito por perita particular contratada pelo banco, porquanto todas as demais provas demonstram o contrário do que foi afirmado no laudo particular. 2. Comprovada a invalidez total e permanente, a autora tem direito ao recebimento do benefício contratado no valor pleiteado, porquanto trouxe documento da instituição financeira que determina a quantia devida; por outro lado, a apelante não logrou êxito em comprovar fato modificativo, extintivo e impeditivo do direito da autora. 3. Como é cediço, a finalidade da correção monetária é preservar o valor da moeda, devendo, portanto, ter como termo inicial o vencimento de cada parcela a ser paga. 4. Não se conhece do pleito feito em se recursal, quando não houver sucumbência do pedido na sentença. 5. Analisando a natureza da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado, verifica-se que a fixação dos honorários advocatícios mostrou-se adequada, atendendo aos requisitos legais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIENCIA AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE. 1. Mostra-se desarrazoada a alegação de que a apelada não faz jus ao benefício contratado porque foi acometida d...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. CONSTRIÇÃO DE VALORES EMPREGADOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. VALORES QUE ULTRAPASSAM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Uma vez resguardadas as verbas de natureza salarial, bem como o montante de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em contas poupanças do devedor, deve ser mantida a constrição das demais importâncias depositadas em contas bancárias, que superam o limite legal e cuja origem salarial não foi demonstrada. 3.Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. CONSTRIÇÃO DE VALORES EMPREGADOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. VALORES QUE ULTRAPASSAM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liber...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Inexistente a prova da origem salarial dos valores bloqueados nas contas correntes da devedora, deve ser mantida a constrição determinada no Juízo de Primeira Instância. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO IPREV/DF QUANTO A ESTE PONTO. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO. MÉRITO. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIAL, POR ARRASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIn 4.357/DF). MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA 1. O IPREV/DF carece de interesse recursal quanto à arguição de prejudicial de prescrição em relação parcelas consideradas prescritas na r. sentença recorrida. 2. Tendo em vista que a parte autora fundamenta sua pretensão de cobrança de verbas referentes a proventos de período anterior à criação do IPREV/DF, ressalta cristalina a legitimidade do Distrito Federal para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que era de responsável pelo pagamento das aludidas verbas. 3. Conforme entendimento assente neste egrégio Tribunal de Justiça, o Distrito Federal ostenta a condição de garantidor das obrigações do Instituto de Previdência, em razão da possibilidade de repercussão dos efeitos das decisões judiciais em sua esfera patrimonial. 4. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar Questão de Ordem arguida nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 4.357/DF e 4.425/DF, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09, que conferiu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. Todavia, conforme esclareceu o eminente Ministro Luiz Fux, ao reconhecer a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida norma abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC nº 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores de requisitórios. 5. Os valores decorrentes de condenação imposta à Fazenda Pública devem ser corrigidos na forma prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e suas sucessivas alterações, até a data de expedição do precatório, quando a correção monetária deverá ser calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. O termo inicial dos juros de mora da ação de cobrança, lastreada no direito reconhecido na via mandamental, deve ser fixado na data da notificação da autoridade coatora no writ, pois é o momento em que, nos termos do art. 219 do Diploma Processual, ocorre a interrupção do prazo prescricional e a constituição em mora do devedor. (REsp 1151873/MS) 7. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a modificação da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mencionado dispositivo legal 8. Recurso de Apelação interposto pelo IPREV/DF não conhecidO em relação à prejudicial de prescrição. Quanto ao mérito, Remessa Oficial e Apelação Cível interposta pelo IPREV/DF conhecidas e parcialmente providas. Apelação Cível interposta pela autora conhecida e parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO IPREV/DF QUANTO A ESTE PONTO. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO. MÉRITO. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIAL, POR ARRASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIn 4.3...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. I - O auxílio-doença é concedido ao segurado que, após cumprir a carência exigida, comprova estar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. II - Demonstrados o acidente de trabalho, a lesão incapacitante e o nexo de causalidade, a autora tem direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário desde a data da cessação do pagamento até a conclusão de eventual reabilitação profissional a ser realizada pelo INSS. III - O auxílio-doença não cessará enquanto não houver a habilitação ou a conversão em aposentadoria por invalidez. IV - Negou-se provimento à remessa necessária.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. I - O auxílio-doença é concedido ao segurado que, após cumprir a carência exigida, comprova estar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. II - Demonstrados o acidente de trabalho, a lesão incapacitante e o nexo de causalidade, a autora tem direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário desde a data da cessação do pagamento até a conclusão de eventual reabilitação profissional a ser realiz...
APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALÍQUOTA DE 7,5% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, §18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGRAMENTO ESPECIAL. SILENCIO ELOQUENTE DO CONSTITUINTE DERIVADO. ANALOGIA INCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contribuição para a pensão militar, exigida mediante descontos dos vencimentos dos militares, tem por finalidade e destinação a promoção e manutenção das pensões de herdeiros e dependentes, correspondentes, em regra, ao valor da remuneração ou dos proventos do militar, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.765/1960. 2. Quanto a base de cálculo desta contribuição, compreende-se que, aos servidores militares do Distrito Federal, é inaplicável o disposto no art. 40, §18 da Constituição em decorrência do chamado silêncio eloquente do legislador ao sancionar o art. 42 da Carta Maior, que descreve regras gerais referentes aos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Assim, ao rol de dispositivos previstos no §1º do art. 42 é taxativo e não cabe a aplicação de analogia ou interpretação extensiva. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALÍQUOTA DE 7,5% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, §18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGRAMENTO ESPECIAL. SILENCIO ELOQUENTE DO CONSTITUINTE DERIVADO. ANALOGIA INCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contribuição para a pensão militar, exigida mediante descontos dos vencimentos dos militares, tem por finalidade e destinação a promoção e manutenção das pensões de herdeiros e dependentes, correspondentes, em regra, ao valor da remuneração ou dos proventos do militar, nos ter...
AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. Ou seja, ao magistrado é facultado, averiguando a necessidade e a utilidade da produção de determinada prova, ainda que não pleiteada pelas partes, determinar a realização de provas com o intuito de firmar, motivadamente, seu juízo de livre convicção. 2. Verificando o magistrado que as provas contidas nos autos são suficientes para o seu convencimento não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. A responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, não prescindindo da comprovação, além do dano e do nexo causal, da negligência na atuação estatal. 4. À míngua de demonstração a respeito da omissão do Estado, não deve prosperar o pleito de indenização material e compensação por danos morais, tampouco custeio de tratamento à expensas do Estado. 5. Não há que se falar em indenização pelo período em que a recorrente ficou afastada em razão de licenças médicas, já que nesse período continuou recebendo normalmente o seu salário. 6. A nobre atividade exercida pela apelante traz consigo um desgaste físico natural e já considerado pelo legislador pátrio que, corretamente, instituiu um tempo especial para a concessão de aposentadoria. Assim, eventuais doenças decorrentes da atividade de regência de classe, por si sós, não implicam o reconhecimento de danos morais passíveis de compensação. 7. De acordo com o princípio da causalidade, a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios deve ser atribuída à parte que deu causa à instauração do processo. 8. Sendo a parte autora sucumbente em todos os pedidos, não há que se falar, portanto, em dever do réu, em arcar com o ônus da sucumbência. 9. Agravo retido e apelação conhecidos e improvidos.
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AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. Ou seja, ao magistrado é facultad...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RÉPLICA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ART. 327 DO CPC/1973.AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR DETERMINADO PERÍODO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL E RELATÓRIOS MÉDICOS DA REDE PARTICULAR. COLISÃO. PREVALÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA SOB O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPARCIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-Segundo dispõe o art. 327 do CPC, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, dar-se-á vista à parte autora.(Acórdão n.570659, 20100110034757APC, Relator: ALVARO CIARLINI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/03/2012, Publicado no DJE: 14/03/2012.Pág.: 68) 2- A réplica é peça facultativa no processo e, no caso em comento, a contestação de fls. 169/170v não apresentou qualquer fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, tampouco qualquer matéria elencada no art. 301 do Código de Processo Civil/1973 que ensejasse a necessidade da manifestação do autor. 3-A contestação limitou-se a negar o direito alegado pela autora por falta de provas e reclamou a prescrição quinquenal em atenção ao princípio da eventualidade, caso houvesse supostas diferenças financeiras a serem pagas. 4-Além disso, os documentos juntados pela autarquia ré (fls. 171/175) não são passíveis de influenciar no julgamento da causa, sobretudo porque somente confirmam os dados sobre o pagamento do benefício mencionado na inicial. 5. Não tendo sido alegada em contestação quaisquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, a ausência de intimação da parte autora para fins de apresentação de réplica não caracteriza cerceamento de defesa. Acórdão n.850487, 20110112105443APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2015, Publicado no DJE: 03/03/2015.Pág.: 235 6- Conquanto demonstrado o nexo de causalidade havido entre a enfermidade que a acometera e o trabalho exercido, tal condição somente foi efetivamente demonstrada durante determinado período, não havendo alterações no quadro clínico que justifiquem a persistência da incapacidade laboral alegada pela autora. 7- A prova técnica indispensável à elucidação dos fatos foi realizada sob a perspectiva do devido processo legal, incluindo as respostas aos quesitos das partes, o que não ocorreu com os relatórios de médicos particulares. 8- Diante da colisão de opiniões médicas - a perícia judicial e o relatório médico de rede privada - há de se ressaltar que os laudos e exames exibidos pela autora atestam a enfermidade que a acometia no momento em que foram confeccionados, sem a imparcialidade necessária à função do perito judicial como fiel da balança. 9- Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RÉPLICA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ART. 327 DO CPC/1973.AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR DETERMINADO PERÍODO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL E RELATÓRIOS MÉDICOS DA REDE PARTICULAR. COLISÃO. PREVALÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA SOB O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPARCIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-Segundo dispõe o art. 327 do CPC, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, dar...
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias durante os últimos três anos de atividade, quanto por aquele que possui carga horária integralmente variável, não estabelecendo o dispositivo legal qualquer exclusividade ou restrição subjetiva, sendo suficiente a variação na carga horária a que o servidor está submetido. 2. O grau de insalubridade se mede pela regularidade com que o servidor mantém contato com situações de risco biológico e, no caso dos autos, constatou-se que a exposição do apelante a tais riscos se dava de modo eventual e não permanente, configurando-se, pois, o grau de insalubridade em nível médio, pelo que não procede o pedido atinente ao adicional de insalubridade em grau máximo. 3. O valor fixado a título de honorários advocatícios é plenamente compatível com os critérios aplicáveis por força do § 4º do art. 20 do CPC, considerando a sucumbência, em parte, da Fazenda Pública, devendo cada parte arcar com metade do montante fixado na r. sentença de primeiro grau. 4. Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias durante os últimos três anos de atividade, quanto por aquele que possui carga horária integralmente variável,...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO NÃO EXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NAS ADI'S 4357 E 4425. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. É necessária a adequação dos cálculos apresentados pelas partes na fase de cumprimento de sentença, para que o dispositivo amparado pela coisa julgada seja devidamente observado, não sendo possível a inserção de limitação não imposta ou a incorporação de indexador nos proventos do servidor inativo. 2. No que toca ao índice de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. 3. Dessa forma, com advento do julgamento das questões de ordem nas ADIN's 4357 e 4425, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o posicionamento, antes adotado, deve ser revisto para adequar a nova sistemática estabelecida. 4. Diante do que decidido pelo Supremo Tribunal, tenho que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E somente deve ser aplicado na atualização do precatório, ou seja, no período entre a inscrição do crédito e o efetivo pagamento. 5. Recurso de apelação conhecido. Provimento parcial. Reforma parcial da sentença.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO NÃO EXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NAS ADI'S 4357 E 4425. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. É necessária a adequação dos cálculos apresentados pelas partes na fase de cumprimento de sentença, para que o dispo...
Penhora. Valores em depósito. Participação nos lucros e resultados. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Entende este Tribunal que valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa não têm natureza salarial. 3 - Sem a prova de que os valores depositados são provenientes de salários, possível a penhora do que se encontra disponível na conta do devedor. 4- Agravo provido.
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Penhora. Valores em depósito. Participação nos lucros e resultados. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Entende este Tribunal que valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa não têm natureza salarial. 3 - Sem a prova de que os...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IR. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE QUEBRA DO SIGILO FISCAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO APRESENTADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Adevolução do imposto de renda retido ao contribuinte não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quando se trata de desconto parcial do seu salário, revelando-se, com isso, impenhorável o valor depositado em conta bancária a título de restituição do imposto de renda porquanto advinda de receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC. 4. Restando inequívoco que a penhora vindicada recairia sobre valores considerados de natureza salarial, a pretensão de fato é inadmissível, porquanto, como dito, a restituição de imposto de renda oriunda de salário e/ou remuneração estariam blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, IV, X, do CPC, de forma que a reforma da decisão agravada é medida que se impõe. 5. Aexecutada/agravante por iniciativa sua colacionou aos autos a referida declaração do IR com todas as informações, situação que torna desnecessário uma determinação nesse sentido (indeferimento da quebra de sigilo), pois foi descortinado pela própria recorrente a proteção que se pretendia proteger. 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IR. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE QUEBRA DO SIGILO FISCAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO APRESENTADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, que são absolutamente impenhoráveis...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DESBLOQUEIO. POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inviável o desbloqueio de conta bancária quando o agravante não comprova que o bloqueio foi realizado na conta em que percebe sua aposentadoria. 3. Os documentos essenciais devem acompanhar a inicial do agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DESBLOQUEIO. POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inviável o desbloqueio de conta bancária quando o agravante não comprova que o bloqueio foi realizado na conta em que percebe sua aposentadoria. 3. Os documentos essenciais devem acompanhar a inicial do agravo de instrumento,...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. NÃO RECEBIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 296 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. OMISSÃO DE PRESTAR CONTAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BLOQUEIO DE VALORES. BEM DE FAMÍLIA. I - O juízo de retração exercido por magistrado que não o prolator da sentença não viola o princípio do juiz natural. II - O art. 296 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 331) pode ser aplicado subsidiariamente nas ações de improbidade administrativa, não havendo, outrossim, previsão de prévia oitiva do réu para que seja exercido o juízo de retratação. III - A rejeição liminar da petição inicial da ação por ato de improbidade constitui medida excepcional, somente cabível na hipótese de serem robustos e irrefutáveis os elementos de convicção acerca da inexistência do ato ou de sua autoria, se ausentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. IV - A importância proveniente de proventos de aposentadoria e subsídios é impenhorável. V - Para que fique configurado o bem de família, é necessário comprovar que seja o único de titularidade do devedor, e que sirva de residência para si ou de sua família, o que não está demonstrado no caso em apreço. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. NÃO RECEBIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 296 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. OMISSÃO DE PRESTAR CONTAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BLOQUEIO DE VALORES. BEM DE FAMÍLIA. I - O juízo de retração exercido por magistrado que não o prolator da sentença não viola o princípio do juiz natural. II - O art. 296 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 331) pode ser aplicado subsidiariamente nas ações de improbidade administrativa, não havendo, outrossim, previsão de pré...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA BACENJUD. CONSTRIÇÃO QUE ABRANGEU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUANTO ÀS DEMAIS QUANTIAS. 1. Demonstrado que a agravante colacionou aos autos as peças necessárias para a instrução do recurso (art. 1.017, CPC/2015), deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do agravo por deficiência na formação do instrumento. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, sedimentou o entendimento de que, em relação às verbas de caráter alimentar, o disposto no inciso IV do art. 649 do CPC assegura a sua impenhorabilidade absoluta. 3. Deve ser mantida a penhora de valores encontrados em conta corrente do devedor a respeito dos quais não tenha sido comprovada a natureza salarial. 4. Realizado o bloqueio de valor relevante, ainda que o montante não alcance parcela significativa da dívida, deve a importância ser utilizada para abater o débito, diminuindo os prejuízos do credor. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA BACENJUD. CONSTRIÇÃO QUE ABRANGEU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUANTO ÀS DEMAIS QUANTIAS. 1. Demonstrado que a agravante colacionou aos autos as peças necessárias para a instrução do recurso (art. 1.017, CPC/2015), deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do agravo por deficiência na formação do instrumento. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, sedimentou o ent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. REEXAME REQUERIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. RECUSA DA SEGURADORA. EMPRESA ESTIPULANTE CONDENADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA. RESSARCIMENTO. PROCEDENCIA. 1. A matéria atinente à prescrição que já tenha sido debatida na instância a quo e refutada pelo magistrado no âmbito da sentença, não pode ser reexaminada por meio de pedido arguido no bojo de contrarrazões, que não é o expediente adequado, sob pena de subversão da ordem processual e das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Demonstrado que havia previsão contratual de indenização securitária por invalidez permanente total por doença e que a incapacidade do segurado foi confirmada por laudo pericial da seguradora, devido o ressarcimento dos valores custeados pela empresa-estipulante em reclamação trabalhista ajuizada por ex-funcionário segurado, em decorrência da indevida recusa ao pagamento da indenização do seguro. 3. Apelo conhecido. Prejudicial não conhecida. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. REEXAME REQUERIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. RECUSA DA SEGURADORA. EMPRESA ESTIPULANTE CONDENADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA. RESSARCIMENTO. PROCEDENCIA. 1. A matéria atinente à prescrição que já tenha sido debatida na instância a quo e refutada pelo magistrado no âmbito da sentença, não pode ser reexaminada por meio de pedido argui...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXCLUSÃO DA REQUERIDA CERES. MANUTENÇÃO. SÚMULA 469 DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. LEI 9.656/98. PLANO PRIVADO COLETIVO DE SAÚDE. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO SE CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No que tange à legitimidade da ação, aplica-se ao caso a teoria da asserção (in statu assertionis) ou teoria della prospettazione. De acordo com a citada teoria, caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito. 2. Embora o feito tenha tramitado até a sentença com a composição da requerida CERES no polo passivo, foi acertada a decisão de primeiro grau que declarou sua ilegitimidade, uma vez que sua participação foi apenas a de comunicar à empresa segurada de plano de saúde a aposentadoria do antigo empregado. 3. Consoante disposição da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 4. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 5. Segundo preceitos da Lei 9.656/98, resta garantido ao aposentado o direito de se manter no plano privado coletivo de saúde, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde arque com a integralidade do prêmio. 6. Se o quantum fixado a título de honorários advocatícios atendeu aos comandos legais e não desatendeu aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sua manutenção é medida de rigor. 7. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXCLUSÃO DA REQUERIDA CERES. MANUTENÇÃO. SÚMULA 469 DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. LEI 9.656/98. PLANO PRIVADO COLETIVO DE SAÚDE. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO SE CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No que tange à legitimidade da ação, aplica-se ao caso a teoria da asserção (in statu assertionis) ou teoria della prospettazione. De acordo com a citada teoria, caso o juiz precise, no caso concreto, de uma...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO ADQUIRIDO. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA. MÁ APLICAÇÃO DA LEI OU ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA AGU E DO TCU. RECURSO DESPROVIDO. 1. O texto sumular 473 do STF preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Nesse pergaminho, à Administração é dada autonomia para rever seus atos quando contrariarem os princípios norteadores da atividade pública. 2. Na espécie, a verba percebida, por guardar natureza alimentar, é irrepetível, pois recebida de boa-fé, uma vez que o pagamento se deu de acordo com as regras de aposentadorias vigentes à época. A manutenção da sentença, nesse ponto, é medida de rigor, pois em consonância com a irredutibilidade do valor dos benefícios, segurança jurídica, direito adquirido, boa-fé e caráter alimentar da verba. 3. É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais (Súmula 249 do TCU). 4. Segundo o texto sumular nº 34 da AGU, é incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO ADQUIRIDO. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA. MÁ APLICAÇÃO DA LEI OU ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA AGU E DO TCU. RECURSO DESPROVIDO. 1. O texto sumular 473 do STF preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Nesse pergaminho, à Administração é dada autonomia para rever seus atos quando contra...