AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. MATRICULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO SITUADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. 1. Constituição Federal, em seu art. 208, inciso IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. 2. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 3. Trata-se de direito subjetivo à educação, cabendo ao Estado promovê-lo, mediante atos materiais concretos, de forma que a inexistência de vagas ou a existência de fila de espera não se mostram hábeis a justificar que Poder Público deixe de promover o acesso à educação às crianças de até 05 anos.. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. MATRICULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO SITUADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. 1. Constituição Federal, em seu art. 208, inciso IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. 2. Por sua vez, o Estatuto da Crian...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escol...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. Aeducação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 7. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DATA FINAL DA MORA. CORRIGIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELO INCC. ENCARGOS DECORRENTES DA PROPRIEDADE E POSSE. DEVOLUÇÃO. DEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA REQUERIDA M GARZON CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DAS REQUERIDAS OAS E FIGUEIREDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em decorrência da aplicação da teoria da asserção, a legitimidade não deve ser caracterizada com fundamento no direito material discutido em juízo, mas sim nos elementos da lide, de forma que a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, bem como a passiva, àqueles que resistem ou se opõem à pretensão. 2. A empresa contratada exclusivamente para intermediar as vendas das unidades autônomas não pode ser responsabilizada pela não conclusão da obra, já que não assumiu qualquer compromisso neste sentido. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 5. Havendo registro de penhora no imóvel, a data final correta para fixação dos lucros cessantes deve ser a data do cancelamento do referido registro e não da expedição do habite-se. 6. Havendo previsão contratual acerca do pagamento de comissão de corretagem, não há qualquer nulidade ou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, eis que não há imposição legal (arts. 722 a 729, do Código Civil) para que esse ônus seja sempre suportado por aquele que contratou o corretor. 7. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 8. A aplicação do INCC como índice corretor dos contratos não é ilegal, nem provoca desequilíbrio contratual ou vantagem exagerada. Desta forma, basta que o referido índice esteja previsto em contrato para sua aplicação, como no caso em análise. 9. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU/TLP e demais encargos condominiais somente pode ser atribuída ao promitente comprador após a tradição do imóvel. 10. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não proporcional, entendo como correta a fixação arbitrada na r. sentença. 11. Para fins de PREQUESTIONAMENTO, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. 12. Recurso do autor conhecido e provido em parte. Recurso da requerida M GARZON conhecido e provido. Recurso das requeridas OAS e FIGUEIREDO conhecido e não provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DATA FINAL DA MORA. CORRIGIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELO INCC. ENCARGOS DECORRENTES DA PROPRIEDADE E POSSE. DEVOLUÇÃO. DEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA REQUERIDA M GARZON CONHECIDO E PROVIDO. RE...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. VIDEO PUBLICADO EM INTERNET. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DIREITO À IMAGEM E À HONRA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE PENSAMENTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. FILMAGEM DE ATUAÇÃO DE POLICIAIS LEGISLATIVOS. AGENTES PÚBLICOS. CRITICAS E AVALIAÇÕES NEGATIVAS E POSITIVAS. APERFEIÇOAMENTO DA ATIVIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se verificando a pertinência da prova testemunhal postulada, não há que se cogitar de cerceamento de defesa, uma vez que, cabendo ao magistrado determinar as provas necessárias à instrução do processo, correta é a decisão que indefere a diligência por considerá-la despicienda para dirimir a questão objeto do litígio (artigo 130, do CPC). 2. Envolvendo a demanda o direito à imagem e à honra das pessoas, em confronto com os direitos à livre manifestação de pensamento, liberdade de expressão, comunicação e informação, todos igualmente constantes da Constituição, a solução da demanda deve ser amparada na ponderação de valores constitucionais. 3. Ainda que a filmagem e publicação de vídeo, que retrata da atuação de policiais legislativos para a contenção de homem que participava de manifestação, tenha ocorrido sem autorização, deve-se ter como mitigado o direito à imagem e à honra dos policiais, visto que atuaram não em sua esfera privada, na intimidade de suas vidas, mas sim no relevante exercício de suas funções públicas, devendo prevalecer o interesse público geral sob o interesse privado. 4. Aos administrados deve-se permitir a avaliação, positiva ou negativa, daqueles que atuam em nome do Estado, a fim de aperfeiçoar a atividade da Administração Pública, devendo-se resguardar os direitos constitucionais atinentes à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de comunicação e informação. 5. Não se configura dano moral quando o título e descrição do vídeo publicado, assim como as reações e falas pronunciadas pela ré durante a gravação, apenas demonstram sua livre manifestação de pensamento crítico em relação ao episódio e atos praticados por agentes públicos. 6. Descabida a responsabilização por danos morais ou a determinação de retirada de vídeo pela empresa administradora do sistema, quando notificada aproximadamente após um ano da publicação da filmagem, além de implicar restrição à liberdade de expressão quanto a fato ocorrido em via pública. 7. Recurso conhecido e não provido. Agravo retido não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. VIDEO PUBLICADO EM INTERNET. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DIREITO À IMAGEM E À HONRA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE PENSAMENTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. FILMAGEM DE ATUAÇÃO DE POLICIAIS LEGISLATIVOS. AGENTES PÚBLICOS. CRITICAS E AVALIAÇÕES NEGATIVAS E POSITIVAS. APERFEIÇOAMENTO DA ATIVIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se verificando a pertinência da prova testemunhal postulada, não há que se cogitar de cerceamento de defesa, uma vez que, cabendo ao magistrado determinar as provas necessárias à instrução do processo, correta é a deci...
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. EX-EMPREGADOS DOS CORREIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de suplementação de aposentadoria do plano de previdência privada POSTALIS, pretendida por empregados e ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o fato de que ao tempo da adesão ao plano inexistia a condição de elegibilidade de afastamento da patrocinadora não torna a disposição normativa abusiva ou ilegal. 2. A alteração do regulamento operou-se por Reunião Conjunta do Conselho de Curadores e Diretoria Executiva, regularmente instalada e autorizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, em plena conformidade com a prescrição da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. 3. Admitido pelos postulantes que quando da alteração não haviam implementado as condições próprias à aquisição do direito vindicado, não há que se falar em violação a direito adquirido. 4. Apelação dos autores desprovida.
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PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. EX-EMPREGADOS DOS CORREIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de suplementação de aposentadoria do plano de previdência privada POSTALIS, pretendida por empregados e ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o fato de que ao tempo da adesão ao plano inexistia a condição de elegibilidade de afastamento da patrocinadora não torna a disposição normativa abusiva ou ilegal. 2. A alteração do regulamento operou-se por Reunião Conjunta do Conselh...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/94. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 744/07. RECURSO PROVIDO. 1. Conquanto ao membro da Defensoria Pública do Distrito Federal seja proibido receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições (artigo 91, III, da Lei Complementar nº 80/94), não há óbice para que sejam fixados honorários advocatícios, em favor da Defensoria Pública (enquanto Órgão), nos casos em que a parte por ela assistida sagrar-se vencedora na demanda, por força do princípio da sucumbência; salvo nas hipóteses em que o vencido for a própria pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 2. Cuidando-se de litígio que envolve pessoa jurídica de direito privado, mostra-se legítimo o pleito no sentido de que sejam arbitrados honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, cuja verba será revertida ao Fundo de Apoio e Aparelhamento do CEAJUR/DF - PROJUR (artigo 3º, I, da Lei Complementar Distrital nº 744/07). 3. Precedente do STJ: Ao alcançar êxito nas pretensões deduzidas perante o Poder Judiciário, mediante acurada atuação da Defensoria Pública, nada mais equânime do que a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos pelo vencido, ao Órgão que representou o vencedor, em Juízo. - A fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, portanto, consideradas as circunstâncias que deram forma ao processo, é perfeitamente viável, porquanto não absorvida a hipótese pela figura da confusão, em que credor e devedor concentram-se na mesma pessoa, ante a atuação do Defensor Público contra o próprio Estado, do qual a Defensoria é parte integrante. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 1.012.393/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 17/3/2010). 4. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/94. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 744/07. RECURSO PROVIDO. 1. Conquanto ao membro da Defensoria Pública do Distrito Federal seja proibido receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições (artigo 91, III, da Lei Complementar nº 80/94), não há óbice para que sejam fixad...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, LAD. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. ART. 33, § 2º, B, CP. REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quando apreendida quantidade elevada de entorpecente e a prova oral colhida, bem como a análise das circunstâncias descritas na denúncia, demonstram que a droga se destinava à mercancia ilícita. 2. Aquantidade elevada e a natureza deletéria das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo à elevação da pena-base a título de circunstância especial desfavorável do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena quando comprovado que não se tratava de traficante ocasional, ao contrário, o réu se dedicava a atividades criminosas, não preenchendo, pois, todos os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 4. O regime inicial de cumprimento de pena para o réu primário deve permanecer o semiaberto se a pena foi fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os ditames do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 6. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. A negativa a esse benefício foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do apelante. Ademais, o direito de apelar em liberdade não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 7. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, LAD. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. ART. 33, § 2º, B, CP. REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PERTINENTE A ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. TAXA DE LUZ. COBRANÇA JUNTO COM A PRESTAÇÃO DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DOS RECORRIDOS PARA A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PRESTADO E COBRADO PELA CELG (COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE GOIÁS). DUPLICIDADE DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS TAXAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECÁLCULO DE TODAS AS PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA ADEQUADA PARA APURAÇÃO DE HAVERES ENTRE AS PARTES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o Código Civil previsto prazo prescricional específico para a pretensão de ressarcimento em razão de enriquecimento sem causa, qual seja, o artigo 206, § 3º, IV, não há que se falar na aplicação do prazo de prescrição comum de dez anos preconizado pelo artigo 205 do mesmo diploma legal. 2. Uma vez que os apelados tenham auferido aumento de patrimônio sem causa legítima, são obrigados à devolução do que receberam indevidamente com a respectiva atualização, segundo o artigo 884 do Código Civil. 3. Embora a pretensão seja a de recebimento do que se pagou indevidamente desde agosto de 2008, tendo havido o aforamento da presente causa em 13/11/2013, com citação válida em 25/09/2014, o prazo prescricional foi interrompido retroativamente àquela data do ajuizamento da ação, de modo que o direito à restituição das taxas é cabível a partir de 13/10/2010, restando alcançadas pela prescrição as taxas dos períodos referentes aos três anos anteriores a tal data. 4. Apresunção de veracidade dos fatos alegados pelo demandante é relativa quando decretada a revelia, podendo o magistrado apreciar as provas constantes dos autos e formar sua convicção de maneira independente, bastando apresentar os fundamentos de sua decisão. 5. Ainda que a cobrança da taxa de luz esteja prevista no contrato de compra e venda do imóvel firmado entre as partes, não tendo os apelados tomado qualquer providência para a implantação da energia elétrica no loteamento onde o bem está situado, não podem cobrar tal taxa juntamente com as prestações do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa. Além disso, a taxa não pode ser cobrada pelos recorridos, porque a implantação da energia elétrica na localidade e a cobrança pelo seu fornecimento é na verdade feita pela Companhia responsável pela prestação do serviço no Estado de Goiás, a CELG, com quem a apelante celebrou contrato. 6. É indevida a repetição do indébito em dobro insculpida no art. 42 do CDC, considerando que a cobrança da taxa está prevista no contrato e com ela anuiu a recorrente e, assim, afastada está a má-fé, o engano injustificável, que ensejaria este tipo de devolução. 7. Apresente demanda não é a via adequada para o recálculo das prestações em atraso, apuração de haveres e eventuais compensações, pois nos autos inexistem elementos que permitam tal providência. 8. Os fundamentos fáticos trazidos pelas demandantes não são hábeis à caracterização de dano moral, pois não houve lesão à sua esfera de interesses extrapatrimoniais, aos atributos de sua personalidade, além de não haver indícios de que o seu estado mental normal tenha sido significativamente alterado a ponto de gerar o dever de indenizar. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PERTINENTE A ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. TAXA DE LUZ. COBRANÇA JUNTO COM A PRESTAÇÃO DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DOS RECORRIDOS PARA A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PRESTADO E COBRADO PELA CELG (COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE GOIÁS). DUPLICIDADE DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOL...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2. A configuração da responsabilidade civil exige três pressupostos: o evento danoso, o dano e o nexo causal entre eles. 3. A responsabilidade civil de serviços de natureza bancária é objetiva, conforme dispõe o Código do Consumidor, sendo que o banco responde independentemente da existência de culpa. No entanto, cabe à parte autora, ao menos, comprovar o liame causal entre o evento danoso suscitado e o dano ocorrido. 4. A falta de comprovação entre a conduta do réu-apelado e as dores e vergonha acometidas ao autor-apelante afastam qualquer indenização. Não pode o julgador se pautar em meras alegações. 5. A não compensação de um cheque por divergência de assinatura, por si só, não configura ato ilícito, por se tratar de exercício regular de um direito, consoante a Resolução nº 1.682 do Banco Central. 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2. A configuração da responsabilidade civil exige três pressupostos: o evento danoso, o dano e o nexo causal entre eles. 3. A respons...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA AVANÇO ESCOLAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. APROVAÇÃO NO EXAME DE VERIFICAÇAO DE APRENDIZADO PARA FINS DE AVANÇO NOS ESTUDOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EMITIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS. 1. A educação é direito de todos e constitui dever do Estado promovê-la, segundo previsto no artigo 205 da Constituição, e, a par disso, o artigo 208, V, também da Carta Política prevê a possibilidade de acesso do aluno a níveis mais elevados de estudo, de acordo com a sua capacidade. 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (Lei n. 9393/96) admite a possibilidade de o estudante avançar ou mesmo concluir o nível médio em tempo inferior, desde que seja submetido à avaliação, feita pela escola, capaz de definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. 3. Não há razoabilidade, bom senso, em impedir que o apelado avance em seus estudos unicamente pelo fator idade, tendo em vista que ele já concluiu a 3ª série do ensino médio em razão da liminar deferida e, segundo Ata do Conselho Escolar do Centro de Ensino Médio Ave Branca/CEMAB, frequentou até 23/07/2014 cem dias letivos, tendo sido submetido à avaliação em todas as áreas do conhecimento curriculares necessários, obtendo resultado satisfatório em todas elas. 4. Remessa necessária e recurso voluntário conhecido, ambos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA AVANÇO ESCOLAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. APROVAÇÃO NO EXAME DE VERIFICAÇAO DE APRENDIZADO PARA FINS DE AVANÇO NOS ESTUDOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EMITIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS. 1. A educação é direito de todos e constitui dever do Estado promovê-la, segundo previsto no artigo 205 da Constituição, e, a par disso, o artigo 208, V, também da Carta Política prevê a possibilidade de acesso do aluno a níveis mais elevados de estudo, de ac...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 1/2013. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVOS. EXISTÊNCIA DE LAUDO DESCRITIVO DOS TESTES APLICADOS. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º, ART. 20, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. ALei n. 4.878/1965, que trata do regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, prevê expressamente em seu art. 9º, inciso VII, a necessidade de realização de exame psicotécnico aos candidatos ao provimento de vagas relativas à função policial, desde que esteja previsto no edital do concurso, como no caso. 2. No período em que vigorou o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, houve vedação ao psicotécnico, mas foi ela revogada pelo Decreto n. 7.308, de 22/09/2010, de modo a restabelecer a legalidade de tal avaliação. Entretanto, o concurso em questão, regido pelo Edital n. 1 e datado de 01/08/2013, sequer foi alcançado por aquela norma impeditiva. 3. Os critérios e finalidade da avaliação psicológica estão descritos nos itens 12.4 e 12.4.1 e, além disso, o Laudo apresentado pelos três profissionais da área responsáveis pelos testes contém as explicações técnicas em virtude das quais a apelada foi considerada inapta para o cargo, quais sejam, insuficiência de autenticidade e maturidade, agressividade exacerbada, raciocínio verbal e analógico dedutivos insatisfatórios e atenção dividida insuficiente. Com o conhecimento de tais critérios e fundamentos, a recorrida teve a oportunidade de adentrar com recurso administrativo impugnando cada um dos exames nos quais foi reprovada. 4. Aavaliação psicológica é o instrumento para apurar características de personalidade incompatíveis com as funções de determinados cargos públicos, no caso o de agente de polícia e, nesse contexto, a prevalência aqui é do interesse público sobre o particular, tendo em vista a natureza especial da atividade em do agente de polícia, o qual exerce função de segurança pública e por isso vivencia diversas situações de estresse em seu cotidiano, convive com conflitos e violência dos mais variados tipos e graus, com o objetivo de salvaguardar precipuamente a população e seus bens. Nesse contexto, não é qualquer pessoa que tem perfil para lidar com tais situações rotineiramente, advindo daí a necessidade e importância de avaliar psicologicamente o candidato. 5. Tendo sido a apelada considerada inapta por banca constituída por três profissionais preparados para a avaliação psicológica e não havendo provas que desconstituam o Laudo Oficial apresentado, não há dúvida que tal Laudo deve prevalecer e ser prestigiado, negando-se a admissão de candidata que não se enquadra nas exigências necessárias ao desempenho do cargo de agente de polícia, restando patente a inexistência do cometimento de ilegalidade pelo recorrente ao excluí-la do certame. 6. Não tendo havido condenação, é aplicável a regra do § 4º do artigo 20 do CPC, observados os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo legal. Na espécie, levando-se em conta a complexidade de grau médio da causa e que um certo labor em relação a ela se exigiu, mostra-se razoável e proporcional impor à apelada o pagamento da quantia de R$ 1.000,00 em favor do Distrito Federal. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 1/2013. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVOS. EXISTÊNCIA DE LAUDO DESCRITIVO DOS TESTES APLICADOS. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º, ART. 20, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. ALei n. 4.878/1965, que trata do regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 4. Devidos os honorários no cumprimento de sentença se a impugnação é acolhida, ainda que em parte. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o refle...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. ANULAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TEORIA DA COGNIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada e clara, bem como os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. De acordo com a teoria da cognição, considera-se que a sentença proferida no processo de origem prevalece sobre o julgamento do agravo de instrumento. Isso porque a sentença é proferida com base em juízo de cognição exauriente, englobando a decisão interlocutória impugnada, que tem apenas um juízo de cognição sumário, perfunctório. Por tal razão, tem-se que a Turma, ao julgar o recurso de apelação, não está vinculada aos fundamentos utilizados quando do julgamento do agravo de instrumento. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. ANULAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TEORIA DA COGNIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada e clara, bem como os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. De acordo com a teoria da cognição, considera-se que a sentença proferida no processo de orige...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 41/2012. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTES. PRELIMINAR AFASTADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. CANDIDATO CONSIDERADO REAVALIADO E CONSIDERADO APTO. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. CONDENAÇÃO DESCABIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não padece de nulidade a sentença, uma vez que está devidamente fundamentada com as razões que formaram o convencimento do Julgador, restando atendida a norma prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. ALei n. 7.289/1984, com a redação dada pela Lei n. 12.086, de 06/11/2009, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, prevê expressamente a necessidade de aptidão psicológica dos candidatos ao exercício da função policial-militar, desde que esteja previsto no edital do concurso, como no caso. 3. No período em que vigorou o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, houve vedação ao psicotécnico, mas foi ela revogada pelo Decreto n. 7.308, de 22/09/2010, de modo a restabelecer a legalidade de tal avaliação. Entretanto, o concurso em questão, regido pelo Edital n. 41 e datado de 11/12/2012, sequer foi alcançado por aquela norma impeditiva. 3. Aavaliação psicológica é o instrumento para apurar características de personalidade incompatíveis com as funções de determinados cargos públicos, no caso o Soldado da Polícia Militar e, nesse contexto, a prevalência é do interesse público sobre o particular, tendo em vista a natureza especial da atividade do Soldado, o qual exerce função de segurança pública e por isso vivencia diversas situações de estresse em seu cotidiano, convive com conflitos e violência dos mais variados tipos e graus, com o objetivo de salvaguardar precipuamente a população e seus bens, de modo que não é qualquer pessoa que tem perfil para lidar com tais situações rotineiramente, advindo daí a necessidade e importância de avaliar psicologicamente o candidato. 4. Uma vez que, por decisão liminar, o candidato inicialmente considerado inapto para o cargo é submetido à nova avaliação psicológica, vindo a ser considerado apto para o exercício da função de policial militar, tendo sido aprovado em todas as fases do certame, nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade há na sua continuidade no concurso e na realização da matrícula no curso de formação para o qual foi convocado, devendo ser mantida a r. sentença neste aspecto. 5. Não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em mandado de segurança, a teor do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009, da Súmula 512 da Excelsa Corte de Justiça e da Súmula n. 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Remessa necessária recebida e recurso voluntário conhecido, ambos providos parcialmente. Sentença reformada em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 41/2012. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTES. PRELIMINAR AFASTADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. CANDIDATO CONSIDERADO REAVALIADO E CONSIDERADO APTO. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. CONDENAÇÃO DESCABIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA REF...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INTERNAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. AFATADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O regime de coparticipação nos planos de assistência médica está regularmente amparado pela Lei nº 9.656/1998 e, portanto, não é ilegal ou abusivo, desde que regularmente prevista no contrato. 2. Acoparticipação do benefíciário de plano de assistência médica para internação superior a trinta dias não significa limitação de prazo, porquanto a operadora de plano de saúde, ultrapassado esse prazo, continua obrigada a arcar com parte das despesas enquanto durar a recomendação médica, independente do prazo da internação. 3. Ausente a existência de cláusula abusiva ou ilegalidade por parte da seguradora, afasta-se a responsabilidade por reparar danos de ordem imaterial, como honra, imagem. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INTERNAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. AFATADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O regime de coparticipação nos planos de assistência médica está regularmente amparado pela Lei nº 9.656/1998 e, portanto, não é ilegal ou abusivo, desde que regularmente prevista no contrato. 2. Acoparticipação do benefíciário de plano de assistência médica para internação superior a trinta dias não significa limitação de prazo, porquanto a operadora de plano de saúde, ultrapas...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LUCROS CESSANTES. COMPRA DE IMÓVEL. FGTS. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVOOU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Se a via eleita é a adequada, os pedidos compatíveis e juridicamente possíveis e a conclusão é lógica, não há inépcia a ensejar o indeferimento da inicial. 2. A parte autora logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, pois comprovou atraso na liberação do saldo de seu FGTS para ser usado como forma de pagamento do imóvel, enquanto o Banco-réu não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que autoriza a procedência do pedido alusivo à repetição de indébito. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LUCROS CESSANTES. COMPRA DE IMÓVEL. FGTS. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVOOU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Se a via eleita é a adequada, os pedidos compatíveis e juridicamente possíveis e a conclusão é lógica, não há inépcia a ensejar o indeferimento da inicial. 2. A parte autora logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, pois comprovou atraso na liberação do saldo de seu FGTS para ser usado como forma de pagamento do imóvel, enquanto o Banco-réu não apresentou fato impeditivo, modifica...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO REGULAR NOS CADASTROS DE RESTRUÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A instituição financeira age no exercício regular de um direito ao inscrever, no cadastro de restrição ao crédito, o nome de pessoa que não adimpliu regularmente a obrigação assumida, não havendo qualquer prática de ato ilícito no caso que sustente o direito ao ressarcimento por dano moral. A possibilidade de vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento encontra guarida no disposto no art. 474 do Código Civil, não havendo que se falar em abusividade. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO REGULAR NOS CADASTROS DE RESTRUÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A instituição financeira age no exercício regular de um direito ao inscrever, no cadastro de restrição ao crédito, o nome de pessoa que não adimpliu regularmente a obrigação assumida, não havendo qualquer prática de ato ilícito no caso que sustente o direito ao ressarcimento por dano moral. A poss...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, quando já existir nos autos elementos suficientes para decidir. 2. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito, deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 3. Não comprovando a parte autora que cursou e obteve aprovação em todas as disciplinas constantes da grade curricular, improcede o pedido de expedição de certificado de conclusão, ainda que seja a parte ré revel. 4.Inexistindo ato ilícito, não há se falar em dever de indenizar. 5. Recurso conhecido e não provido. Preliminar Rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, quando já existir nos autos...