ADMINISTRATIVO.PROCESSOCIVIL.APELAÇÃOCÍVEL.POLICIAISMILITARES.PRETERIÇÃO. CURSODE FORMAÇÃO.PROMOÇÃONACARREIRA - CABO.MILITARAPONTADOCOMOPARADIGMAPROMOVIDOEMFACEDEABSOLVIÇÃOEMPROCESSOCRIMINAL (PROMOÇÃOEMRESSARCIMENTODEPRETERIÇÃO). AUSÊNCIADE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOSNECESSÁRIOS PARAAPROMOÇÃO.SITUAÇÃODIVERSA DA OSTENTADAPELOPARADIGMA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇAMANTIDA. 1 - O ato administrativo de promoção do paradigma para o posto de Cabo está eivado de legalidade ante sua consonância com o art. 15, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.086/09, que estipula que, em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido quando for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo. 2 - Corroborando o dispositivo legal acima disposto, o art. 16, inciso III e §2º, do Decreto Distrital nº 7.456/83, que aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, prevêque o graduado será ressarcido da preterição desde que lhe seja reconhecido o direito à promoção quando for impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, com sentença transitada em julgado, tendo a promoção vigência a partir da data em que o graduado tiver sido preterido. 3 - O §5º do art. 60 da Lei nº 7.289/84 estabelece que a promoção de policial-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antigüidade e merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção. Tal texto também está disposto no Decreto Distrital nº 7.456/83, art. 9º, ao estipular que ocorrerá promoção em ressarcimento de preterição quando for reconhecido ao militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo colocado em escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida. 4 - In casu, a situação funcional dos recorrentes mostra-se completamente diversa da estampada pelo paradigma apontado porquanto, apesar de mais antigos, não comprovaram sua participação no processo seletivo para participação em Curso de Formação para Cabos, nem se desincumbiram do ônus de provar, com a robustez necessária ao caso, o preenchimento de todos os requisitos imprescindíveis para a percepção do mesmo benefício. A demonstração da suposta preterição vai além da verificação da antiguidade, por meio do exame da data de ingresso na carreira, contempla, também, o preenchimento de todos os requisitos dispostos em edital de convocação para participação no Curso de Formação mencionado. 5 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO.PROCESSOCIVIL.APELAÇÃOCÍVEL.POLICIAISMILITARES.PRETERIÇÃO. CURSODE FORMAÇÃO.PROMOÇÃONACARREIRA - CABO.MILITARAPONTADOCOMOPARADIGMAPROMOVIDOEMFACEDEABSOLVIÇÃOEMPROCESSOCRIMINAL (PROMOÇÃOEMRESSARCIMENTODEPRETERIÇÃO). AUSÊNCIADE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOSNECESSÁRIOS PARAAPROMOÇÃO.SITUAÇÃODIVERSA DA OSTENTADAPELOPARADIGMA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇAMANTIDA. 1 - O ato administrativo de promoção do paradigma para o posto de Cabo está eivado de legalidade ante sua consonância com o art. 15, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.086/09, que estipula que, em casos extraord...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. VILA SÃO BARTOLOMEU. CABIMENTO. CONSTRUÇÃO PARTICULAR EM ÁREA PÚBLICA. LOTE DA TERRACAP. IRREGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. Não merece prosperar a preliminar de perda do interesse de agir, diante da constatação de que a área sob litígio já teria sido desocupada, pois a parte autora buscou provimento jurisdicional com vistas a impedir eventuais atos de demolição que, à luz do poder de polícia administrativo, podem ainda vir a ocorrer legitimamente. A ocupação irregular de terras públicas, situadas na Vila São Bartolomeu, não gera direito de posse ou propriedade ao particular sobre imóvel público, não passível de usucapião. Os arts. 51 e 178 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei 2.105/98, prevêem que o início de quaisquer construções depende de licença, sob pena de demolição que, se for em área pública, pode ser imediata, sem a necessidade de notificação prévia. Cabe à AGEFIS a competência para executar as políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal. Assim, não há falar em irregularidade na atuação do órgão fiscalizador que, nos limites de seu poder de polícia, notifica o particular para desfazer ocupação desordenada de área pública, privilegiando o interesse da coletividade. No que concerne ao direito à moradia, não cabe ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas em questões humanitárias, sob pena de promover a legalização de situações manifestamente ilegais, o que vai de encontro ao ideal de Justiça. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Recurso conhecido. No mérito, negou-se provimento à Apelação.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. VILA SÃO BARTOLOMEU. CABIMENTO. CONSTRUÇÃO PARTICULAR EM ÁREA PÚBLICA. LOTE DA TERRACAP. IRREGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. Não merece prosperar a preliminar de perda do interesse de agir, diante da constatação de que a área sob litígio já teria sido desocupada, pois a parte autora buscou provimento jurisdicional com vistas a impedir eventuais atos de demo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA (ACTIO LIBERA IN CAUSA). NÃO-CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE USO DE ENTORPECENTES, EM FACE DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO MOTIVO DO CRIME EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. LEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 4º DA LAD. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LAD PARA A 3ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO) ANTE A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - As condutas de trazer consigo e ter em depósito, para fins de difusão ilícita, 8 porções de substância conhecida como cocaína, perfazendo massa bruta de 6,37 (seis gramas e trinta e sete centigramas), 2 porções de substância conhecida como maconha, perfazendo massa bruta de 18,80g (dezoito gramas e oitenta centigramas) e 1 porção de substância conhecida popularmente como haxixe, com massa bruta de 0,84g (oitenta e quatro centigramas), são fatos que se amoldam ao tipo penal previsto no artigo 33, caput,da Lei 11.343/06. II - A ausência do laudo toxicológico não é suficiente para gerar nulidade ao processo por cerceamento de defesa, tendo em vista que não se presta para a comprovação da situação de dependente químico do Réu. Ademais, para afastar o dolo ou a tipicidade da ação criminosa, excluindo a reprovação da culpabilidade da conduta, a embriaguez deve ser originária de caso fortuito e força maior, inexistentes na situação em tela, haja vista ter sido gerada mediante uso de substâncias entorpecentes por livre ação do réu (actio libera in causa). III - Não há que se falar em desclassificação quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico de drogas, em especial a variedade e quantidade de droga apreendida, além do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do Réu. IV - O fato de o delito ter sido praticadocom o intuito de obtenção do lucro fácilnão constitui fundamentação idônea para modular desfavoravelmente o motivo do delito, em razão de tal situação não extrapolar o previsto para o tipo penal. V - Não é possível, com base na conduta criminosa atribuída ao Réu, adotar a conclusão de que se dedica à atividade criminosa, sob pena de considerar toda e qualquer ação descrita no núcleo do tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006 uma situação incompatível com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do aludido dispositivo legal. VI - A circunstância judicial especial presente no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06 impõe ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, permitindo-lhe exasperar a pena-base. Cabível, também, é a readequação da fase imposta pelo sentenciante de sua aplicação para não-ocorrência de bis in idem. VII - Inviável a aplicação da minorante do artigo 33 § 4º, da LAD, no seu máximo legal - 2/3 (dois terços) - ante a incidência do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, sendo cabível sua incidência na fração de 1/2 (metade), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - O fato de oRéu ostentar, contra si, a circunstância do artigo 42 da Lei de Drogas torna inviável a aplicação de regime inicial de cumprimento menos gravoso do que o SEMI-ABERTO. IX - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime cometido, não restando, assim, atendidos os requisitos do inciso III, do artigo 44, do Código Penal, e do disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. X - Recurso CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar a valoração negativa do motivo do crime, e RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, para reduzir a fração da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 para ½ (metade), redimensionando a pena aplicada em definitivo para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial SEMI-ABERTO, mais 300 (trezentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA (ACTIO LIBERA IN CAUSA). NÃO-CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE USO DE ENTORPECENTES, EM FACE DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO MOTIVO DO CRIME EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. LEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 33,...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁSULAS ABUSIVAS. DIREITO DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, INCISOS I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.ART. 21, CAPUT DO CPC. A controvérsia firmada entre incorporadora imobiliária e promissários compradores deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal. O art. 6º, V, do CDC, autoriza a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor. E, nos termos do art. 413, do Código Civil, a cláusula penal poderá ser reduzida, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, quando houver cumprimento parcial da obrigação. A cláusula que prevê a perda de 10% (dez por cento) do preço de venda do imóvel é abusiva porque, na prática, representa a retenção que abrangeria quase a integralidade do que foi desembolsado pelo consumidor. Violação aos artigos 51, inciso IV, e 53 do CDC. Escorreita a r. sentença, portanto, que reduziu a cláusula penal para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o que foi efetivamente pago pelo autor, estando dentro dos parâmetros traçados pela jurisprudência. O inciso I, do art. 17, do CPC, preceitua o dever da parte de não deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Verificado, nos autos, que o autor, por intermédio do mesmo escritório de advocacia, tentou obter o acolhimento do pedido de devolução da quantia paga a título de comissão de corretagem outrora negado pelo 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em acórdão transitado em julgado, caracteriza-se como pretensão deduzida contra texto expresso de lei. No que diz respeito ao inciso III, do art. 17, do CPC, entende-se que a parte utiliza a demanda para conseguir objetivo ilegal quando extrapola o seu direito de ação, deduzindo pretensão já sob o manto da coisa julgada. Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁSULAS ABUSIVAS. DIREITO DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, INCISOS I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.ART. 21, CAPUT DO CPC. A controvérsia firmada entre incorporadora imobiliária e promissários compradores deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto no artigo 5º, inciso XXXII da C...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA - SÚMULA 503 DO STJ - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1) É inaplicável o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, às mudanças de orientação jurisprudencial. 2) Pelo princípio da causalidade, em caso de extinção do processo pela prescrição, os ônus da sucumbência devem ser repassados ao autor. Os honorários advocatícios, por sua vez, devem ser arbitrados conforme o art. 20, § 4º, do CPC.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA - SÚMULA 503 DO STJ - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1) É inaplicável o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, às mudanças de orientação jurisprudencial. 2) Pelo princípio da causalidade, em caso de extinção do processo pela prescrição, os ônus da sucumbência devem ser repass...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZOCAUSADO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme art. 44, §2º do Código Penal, tendo sido a pena imposta superior a 1 (um) ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2. Apena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Afixação de valor indenizatório só será possível quando existirem nos autos elementos suficientes para comprovar o prejuízo material sofrido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZOCAUSADO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme art. 44, §2º do Código Penal, tendo sido a pena imposta superior a 1 (um) ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2. Apena de suspensão do direi...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. DECISÃO EM AGI. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão referente ao direito à complementação das ações emitidas por sociedade anônima é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos nos artigos 177 do CC/1916 e 205 e 2.028 do CC/2002. (REsp 1033241/RS, julgado sob o regime dos Recursos Repetitivos).Não demonstrada, na hipótese concreta, a data da integralização das ações, inviável o acolhimento da prejudicial de mérito suscitada. 2 - O exame definitivo da irresignação referente à exibição incidental de documentos em recurso anterior inviabiliza o exame da matéria em novo recurso, ante a preclusão configurada na hipótese. 3 - Conforme preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte Autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e, dessa forma, não se desincumbindo a Autora de seu ônus, escorreita a sentença de improcedênciado pedido de complementação de subscrição de ações alegadamente adquiridas quando da contratação de assinatura de serviço telefônico. Apelação Cível desprovida.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. DECISÃO EM AGI. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão referente ao direito à complementação das ações emitidas por sociedade anônima é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos nos artigos 177 do CC/1916 e 205 e 2.028 do CC/2002. (REsp 103324...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.398/1997, ALTERADA PELA LEI Nº 2.176/1998. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PORTE DE ARMA. NOVA ATRIBUIÇÃO A SECRETARIA DE GOVERNO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIREITO PENAL E BÉLICO. Reconhecido o vício formal de iniciativa da lei proposta pela Câmara Legislativa Distrital, que confere nova atribuição à Secretaria de Segurança Pública e dispõe sobre o direito ao porte de arma de fogo de servidores do Distrito Federal, considerando que deveria ter sido proposta privativamente pelo Governador do Distrito Federal (art. 71, § 1º, II e IV, e art. 100, VI e X, LODF). Ademais, a referida legislação invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e bélico, a incluir o porte de arma, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Com isso fere o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Declarada, com efeitos erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.398, de 10/03/1997, com as alterações da Lei nº 2.176, de 29/12/1998, em face dos artigos 14, 53, caput, 71, § 1º, incisos II e IV, e 100, incisos VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Efeito temporal, por razões de segurança jurídica, a partir da data da publicação deste acórdão do DJe.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.398/1997, ALTERADA PELA LEI Nº 2.176/1998. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PORTE DE ARMA. NOVA ATRIBUIÇÃO A SECRETARIA DE GOVERNO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIREITO PENAL E BÉLICO. Reconhecido o vício formal de iniciativa da lei proposta pela Câmara Legislativa Distrital, que confere nova atribuição à Secretaria de Segurança Pública e dispõe sobre o direito ao porte de arma de fogo de servidores do Di...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. GREVE DE POLICIAIS CIVIS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. PRESENÇA. 1.Em ação em que se discute a ilegalidade de greve de servidores públicos, o encerramento do movimento paredista não implica a perda superveniente do objeto, pois subsiste o interesse do Estado na declaração de ilegalidade da paralisação. 2.Compete a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal processar e julgar ação em que se discute greve de policiais civis do DF. 2.1. Precedente: Não havendo na Lei de Organização Judiciária do DF ou no Regimento Interno deste egrégio Tribunal qualquer previsão acerca da competência para processar e julgar demandas envolvendo movimento grevista de servidores públicos, cabe à qualquer das Câmaras Cíveis o exame do dissídio coletivo, até que seja definitivamente fixada regra de competência (20090020046138DIV, Relatora Nídia Corrêa Lima, 3ª Câmara Cível, DJE 23/11/2009, p. 67). 3.Segundo o art. 273 do CPC, a antecipação da tutela depende de prova inequívoca de verossimilhança da alegação, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3.1. Prova inequívoca da verossimilhança equivale à eminentemente documental, que possibilita uma análise de cognição sumária, isto é, não definitiva, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. 3.2. Demonstrado o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), também deve haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer dizer, o periculum in mora (perigo da demora), cabendo à parte provar que a demora na tutela jurisdicional é suscetível de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. 3.3. Finalmente, de forma alternativa à iminência de dano, a tutela pode ser antecipada quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, são aqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 4.São verossímeis os argumentos expostos pelo DF, seja porque a atividade policial é um serviço essencial, seja porque o Supremo Tribunal Federal e esta Corte já se manifestaram pela inconstitucionalidade e ilegalidade dos movimentos paredistas desenvolvidos por policiais (Rcl 6568, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe 24/09/2009). 5.O fundado receio de dano irreparável à população do Distrito Federal se evidencia pelo potencial risco de aumento da criminalidade, como consequência da greve dos policiais civis. 6.Presentes os requisitos elencados no art. 273 do CPC, mostra-se correta a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para suspender o movimento paredista da PCDF. 7.Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. GREVE DE POLICIAIS CIVIS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. PRESENÇA. 1.Em ação em que se discute a ilegalidade de greve de servidores públicos, o encerramento do movimento paredista não implica a perda superveniente do objeto, pois subsiste o interesse do Estado na declaração de ilegalidade da paralisação. 2.Compete a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal processar e julgar ação em que se discute greve de policiais civis do DF. 2.1. Precede...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELICIMENTO PRISIONAL E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO E EM PRISÃO DOMICILIAR. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita ao apenado da companheira que fora condenada pela prática do crime de tráfico de entorpecentes em estabelecimento prisional (artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006), estando, atualmente cumprindo prisão domiciliar, concedida sob certas condições. 3 - Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELICIMENTO PRISIONAL E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO E EM PRISÃO DOMICILIAR. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurga...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE JUNTAMENTE COM O COMPANHEIRO, ORA AGRAVANTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita da companheira presa em flagrante junto com o agravante pela prática de tráfico ilícito de substância entorpecente, estando por isso respondendo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c com art. 29, § 1º, do CP. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE JUNTAMENTE COM O COMPANHEIRO, ORA AGRAVANTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto long...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. GENITORA CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de estar cumprindo prisão domiciliar, concedida sob certas condições, constitui óbice ao deferimento da visita da genitora ao filho detento. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. GENITORA CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de estar cumprindo prisão domiciliar, concedida sob certas condições, constitui óbice ao deferimento da visita da ge...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA RECENTEMENTE PRESA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA POR SUPOSTAMENTE TENTAR INGRESSAR NO PRESÍDIO COM ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir a presunção de inocência, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita ao companheiro da companheira que meses antes fora flagrada tentando ingressar em estabelecimento prisional portando substância entorpecente de uso controlado, estando por isso respondendo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006. 3 - Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA RECENTEMENTE PRESA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA POR SUPOSTAMENTE TENTAR INGRESSAR NO PRESÍDIO COM ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que o autor discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentado no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação a partir de agosto de 2011. 3. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. O ordenamento jurídico constitucional assegura, apenas, a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV, Constituição Federal). 4. Precedente: (...) O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado apenas a irredutibilidade de vencimentos. Não há, portanto, impedimento para que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes etc., desde que não haja redução do montante até então percebido (...) (STJ. RMS 30.410/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 07/02/2011). 5. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que o autor discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentado no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação a...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. Estando o menor devidamente inscrito e aguardando a matrícula em escola pública de educação infantil, de acordo com ordem de preferência gerada conforme critérios relacionados à situação da criança, não se justifica a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda a sua imediata matrícula. 3. O desrespeito à ordem de classificação configuraria violação ao princípio da isonomia, mormente quando ausentes elementos a justificar a medida. 4. Deu-se provimento ao apelo do Distrito Federal e ao reexame necessário, para julgar improcedente o pedido inicial.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. Estando o menor devidamente inscrito e aguardando a matrícula em escola pública de educação infantil, de acordo com ordem de p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. TEMPO DA CONCESSÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Não havendo prova documental suficiente a amparar o direito líquido e certo postulado pelo Impetrante, inviável a concessão da segurança. 2.Aconcessão de licença prêmio pela Administração Pública, ainda que diante do preenchimento dos requisitos legais que a ensejam, submete-se aos critérios de conveniência e oportunidade. Ao Judiciário competirá, de tal sorte, a mera declaração do exercício desse direito, não podendo, pois, se imiscuir no mérito do ato administrativo em comento. 3.Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. TEMPO DA CONCESSÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Não havendo prova documental suficiente a amparar o direito líquido e certo postulado pelo Impetrante, inviável a concessão da segurança. 2.Aconcessão de licença prêmio pela Administração Pública, ainda que diante do preenchimento dos requisitos legais que a ensejam, submete-se aos critérios de conveniência e oportunidade. Ao Judiciário competirá,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4. Conforme firmado pela Corte Superior, a agregação ao crédito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado. 5. Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática e os índices suprimidos posteriormente sob a mesma égide material, compensados os percentuais já considerados pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 6. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa quanto ao termo inicial da sua incidência, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da fluição dos acessórios, devendo incidir a partir da citação (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme o entendimento firmado pelo STJ sob a égide do artigo 543-C do estatuto processual ((REsp 1.370.899/SP). 7. Conquanto emergindo de sentença prolatada em ação coletiva, a circunstância de a obrigação ter restado delimitada no momento em que houvera a condenação enseja que os efeitos da mora retroajam ao momento em que o executado fora citado na fase cognitiva, pois nesse momento restara qualificada sua mora, inclusive porque, definitiva a obrigação, estava compelido a solvê-la como forma de ilidir os efeitos da demora. 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETE...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO. PAGAMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A fixação dos honorários advocatícios deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na importância da ação, devendo, outrossim, serem ponderados os serviços desenvolvidos no patrocínio mediante consideração da relevância e complexidade da matéria controvertida, de forma a ser apreendida importância que traduza a justa retribuição que lhes é devida pelos trabalhos desenvolvidos. 2. Da ponderação dos parâmetros que devem governar a mensuração da verba honorária resulta que, em se tratando de ação que versara sobre matéria desprovida de ineditismo - cobrança de taxas condominiais - e encartara direito de baixa expressão pecuniária, os honorários imputados ao autor por ter, diante da realização extrajudicial do direito que postulara, formulado pedido de desistência, resultando na extinção do processo, sem resolução do mérito, devem ser mensurados em ponderação com essas nuanças de modo a, traduzindo justa contraprestação pelos serviços advocatícios desenvolvidos pelo patrono da parte ré, ser privilegiada a equidade como parâmetro para sua apreensão. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO. PAGAMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A fixação dos honorários advocatícios deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na importância da ação, devendo, outrossim, serem ponderados os serviços desenvolvidos no patrocíni...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. OBJETO. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CERTAME SELETIVO OU RESERVA DE VAGA. NATUREZA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO ANTECEDENTE. EXPECTATIVA FUTURA E INCERTA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 1. Acompetência material da Justiça Laboral restara indiscutivelmente estendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferira nova redação ao art. 114, I e IX, da Constituição Federal, passando a albergar não só os conflitos vinculados estritamente às relações empregatícias, mas também aqueles que abrangem as ações oriundas da relação de trabalho e demais controvérsias dela decorrentes. 2.A ação aviada por candidata aprovada em concurso público realizado por sociedade de economia mista - Banco do Brasil S/A - almejando ser convocada e contratada para o exercício do cargo para o qual fora habilitada na seleção sob o prisma de preterição indevida não encerra natureza trabalhista, pois inexistente relação de emprego entre os litigantes, mas simples pretensão volvida a consumar a expectativa nutrida pela autora, cuja resolução deverá ser pautada pelo direito administrativo e pelas normas constitucionais que pautam o provimento dos cargos e empregos públicos, jamais pelo direito do trabalho. 3. Ressoando que a consumação da contratação é fase antecedente à materialização da relação de emprego e deve ser resolvida à margem do direito do trabalho, notadamente porque inexistente entre candidato aprovado em concurso público, mas não contratado, e a entidade promovente do certame seletivo vínculo empregatício, a competência para processar e julgar a pretensão é reservada à Justiça Comum por ser impassível de enquadrada nas hipóteses taxativas reservadas à jurisdição da Justiça Trabalhita. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. OBJETO. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CERTAME SELETIVO OU RESERVA DE VAGA. NATUREZA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO ANTECEDENTE. EXPECTATIVA FUTURA E INCERTA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 1. Acompetência material da Justiça Laboral restara indiscutivelmente estendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferira nova redação ao art. 114, I e IX, da Constituição Federal, passando a albe...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONDUTORA E CONTRIBUINTE. LIMITAÇÃO FÍSICA. APURAÇÃO DAS RESTRIÇÕES. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. EMISSÃO DE NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ANOTAÇÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. OBRIGAÇÃO AFETA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. ISENÇÃO DE IMPOSTOS. PEDIDO DECLARATÓRIO EXPRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/DF. RECONHECIMENTO. AFIRMAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DE FAZENDA. PEDIDOS FORMULADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento do direito à isenção tributária assegurada ao portador de necessidades especiais na aquisição e exercício da propriedade de veículos automotores está condicionado não só à natureza ou origem da limitação que aflige o condutor e à apuração da restrição física que, afetando sua destreza, determina que se utilize de veículo adaptado às limitações constatadas, cuja aferição e correlata anotação na Carteira Nacional de Habilitação estão resguardadas ao Departamento de Trânsito no qual é habilitado, dependendo, ainda, da instauração de segunda fase destinada à apuração de demais requisitos pautados por critérios objetivos contidos em norma específica, cujo processamento e resolução, a seu turno, devem ser promovidos exclusivamente pelo órgão fiscal da Unidade da Federação na qual a aquisição se realizará. 2.A despeito de o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) ser o responsável pelo ato administrativo praticado pelos seus peritos médicos acerca da constatação e afirmação da de deficiência física e suas limitações - requisito essencial à futura instrução, por parte do interessado, do processo destinado à fruição do benefício tributário resguardado aos condutores portadores de necessidades especiais para fins de adaptação de veículos -, ostentando, portanto, legitimação para responder a pedido destinado a ilidir o apurado pelos peritos oficiais, não ostenta competência para definir sobre a existência do direito à isenção de impostos àqueles condutores que pretendem adquirir veículo automotor novo, que, a seu turno, está na seara das atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, não ostentando, pois, legitimação para responder a pedido destinado a esse desiderato. 3.Aferido que a pretensão aviada encartara pedido de cominação ao órgão de trânsito da obrigação de emitir nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com indicação expressa de que a autora é portadora de necessidade especial, mediante laudo pericial circunstanciado de Junta Médica, indicando o CID da doença que a afeta, contemplando, ainda, pedido expresso de declaração do direito à isenção dos impostos locais gerados pela aquisição e propriedade de veículo novo (ICMS e IPVA), culminando com o acolhimento de somente parte do pedido que formulara, pautado pela composição subjetiva da lide, impõe-se o reconhecimento da sucumbência proporcional e igualitária. 4.O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONDUTORA E CONTRIBUINTE. LIMITAÇÃO FÍSICA. APURAÇÃO DAS RESTRIÇÕES. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. EMISSÃO DE NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ANOTAÇÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. OBRIGAÇÃO AFETA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. ISENÇÃO DE IMPOSTOS. PEDIDO DECLARATÓRIO EXPRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/DF. RECONHECIMENTO. AFIRMAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DE FAZENDA. PEDIDOS FORMULADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O...