EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor público. Contribuição previdenciária. Majoração. Art. 195,
§ 5º, da Constituição Federal e Lei distrital nº 260/92. Fundamentos
inatacados. Aplicação da súmula 283 desta Corte. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor público. Contribuição previdenciária. Majoração. Art. 195,
§ 5º, da Constituição Federal e Lei distrital nº 260/92. Fundamentos
inatacados. Aplicação da súmula 283 desta Corte. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposiçã...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00009 EMENT VOL-02232-03 PP-00587
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-05 PP-00990
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária de servidor inativo municipal a partir da EC 20/98
até a EC 41/04. Ilegitimidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária de servidor inativo municipal a partir da EC 20/98
até a EC 41/04. Ilegitimidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02236-05 PP-01011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
O agravo de instrumento que visava
destrancar o recurso extraordinário inadmitido não abordou as
questões que fundamentaram a decisão agravada, fato impeditivo de
sua análise, conforme disposto na Súmula 287 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
O agravo de instrumento que visava
destrancar o recurso extraordinário inadmitido não abordou as
questões que fundamentaram a decisão agravada, fato impeditivo de
sua análise, conforme disposto na Súmula 287 desta Corte.
Agravo
regimental a que se neg...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02233-05 PP-00947
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART.
5º, II, XXXV E LIV, DA CF/88.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART.
5º, II, XXXV E LIV, DA CF/88.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02233-05 PP-00941
EMENTA: Servidor público do Município de Fortaleza: agentes fiscais
de urbanismo: gratificação denominada Retribuição Adicional
Variável - RAV: isonomia: inadmissibilidade de equiparação por
decisão judicial, sob o fundamento de identidade de atribuições:
independentemente de similitude ou não das funções comparadas, o
direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por expressa
previsão legal: incidência da Súmula 339. Precedentes
Ementa
Servidor público do Município de Fortaleza: agentes fiscais
de urbanismo: gratificação denominada Retribuição Adicional
Variável - RAV: isonomia: inadmissibilidade de equiparação por
decisão judicial, sob o fundamento de identidade de atribuições:
independentemente de similitude ou não das funções comparadas, o
direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por expressa
previsão legal: incidência da Súmula 339. Precedentes
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00562
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Prejudicialidade. Recurso extraordinário prejudicado. Provimento
STJ. Fundamentação constitucional. Ausência de prejuízo. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de recursos, manifestamente
inadmissíveis ou infundados, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Prejudicialidade. Recurso extraordinário prejudicado. Provimento
STJ. Fundamentação constitucional. Ausência de prejuízo. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de recursos, manifestamente
inadmissíveis ou infundados, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-05 PP-00853
EMENTA: 1. Servidor público do Estado de Sergipe: acórdão que
garantiu a servidor inativo o direito de incorporar ao seus
proventos a gratificação de periculosidade calculada sobre o
vencimento padrão mais a produtividade: não incidência do art. 37,
XIV, da Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das
vantagens.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Servidor público do Estado de Sergipe: acórdão que
garantiu a servidor inativo o direito de incorporar ao seus
proventos a gratificação de periculosidade calculada sobre o
vencimento padrão mais a produtividade: não incidência do art. 37,
XIV, da Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das
vantagens.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00659
EMENTA: ICMS: não ofende o princípio da não-cumulatividade a
exigência de estorno proporcional de crédito do ICMS relativo à
entrada de mercadorias que, posteriormente, têm a saída tributada
com base de cálculo ou alíquota reduzida: precedente (RE 174.478,
Pl. 17.03.05, red. p/ acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05).
A não
publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo
necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto
com a jurisprudência predominante no Tribunal: precedente (AI
471.269-AgR, 1ª T., 23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Ementa
ICMS: não ofende o princípio da não-cumulatividade a
exigência de estorno proporcional de crédito do ICMS relativo à
entrada de mercadorias que, posteriormente, têm a saída tributada
com base de cálculo ou alíquota reduzida: precedente (RE 174.478,
Pl. 17.03.05, red. p/ acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05).
A não
publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo
necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto
com a jurisprudência predominante no Tribunal: precedente (AI
471.269-AgR, 1ª T., 23.3.2000,...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00643 RDDT n. 130, 2006, p. 165-166
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se existiu o
nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido por não ter havido
falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiro,
sendo incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se existiu o
nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido por não ter havido
falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiro,
sendo incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 15-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02233-02 PP-00289
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01147
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA HOTELEIRA DO BRASIL.
Não consta dos autos procuração da parte embargante que confira
poderes ao advogado subscritor da petição de embargos declaratórios.
Isso implica a inexistência do recurso, nos termos do parágrafo
único do art. 37 do Código de Processo Civil e à luz da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração
não conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A
decisão embargada não se manifestou sobre a sucumbência. Correta a
parte embargante.
Embargos de declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA HOTELEIRA DO BRASIL.
Não consta dos autos procuração da parte embargante que confira
poderes ao advogado subscritor da petição de embargos declaratórios.
Isso implica a inexistência do recurso, nos termos do parágrafo
único do art. 37 do Código de Processo Civil e à luz da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração
não conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A
decisão embargada não se manifestou sobre a sucumbência. Correta a
parte embargante.
Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00042 EMENT VOL-02233-02 PP-00215
EMENTA: Embargos de declaração. Agravo regimental. 2) COFINS. Lei
nº 9.718/98. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º.
Compensação tributária. 3) Independentemente de constar no pedido
inicial da ação, não cabe ao STF apreciar matéria sem natureza
constitucional e ausente do recurso extraordinário. 4) A declaração
de inconstitucionalidade de dispositivo legal que implicou na
instituição ou na majoração de tributo importa em direito creditório
frente à respectiva Fazenda Pública, desde que seja ele
demonstrável mediante a respectiva documentação fiscal e sob ampla
possibilidade de fiscalização pelas autoridades fazendárias
competentes. 5) Compensação tributária. Inexistência de controvérsia
jurídica a priori. A restituição do indébito tributário,
independentemente da opção da parte quanto à forma de restituição
dos valores (pagamento em pecúnia ou compensação), tem disciplina
legal própria e estrita, inclusive no que diz com os encargos
aplicáveis e com o prazo que pode abranger anteriormente ao
ajuizamento da ação. Eventual controvérsia surgida no cumprimento da
decisão deverá ser dirimida pelo juízo da execução ou pelos
mecanismos próprios da administração tributária. Precedentes.
Embargos de declaração que se conhece como agravo regimental, para
negar-lhe provimento
Ementa
Embargos de declaração. Agravo regimental. 2) COFINS. Lei
nº 9.718/98. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º.
Compensação tributária. 3) Independentemente de constar no pedido
inicial da ação, não cabe ao STF apreciar matéria sem natureza
constitucional e ausente do recurso extraordinário. 4) A declaração
de inconstitucionalidade de dispositivo legal que implicou na
instituição ou na majoração de tributo importa em direito creditório
frente à respectiva Fazenda Pública, desde que seja ele
demonstrável mediante a respectiva documentação fiscal e sob ampla
possibilidade de fi...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-04 PP-00797
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O
prazo para protocolação do agravo de instrumento, visando à subida
de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de
Processo Civil, considerada a Lei nº 8.950/94, mas pela Lei nº
8.038/90, na redação primitiva. Precedente: Agravo de Instrumento nº
197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de
1997.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL -
JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. No tocante ao agravo de instrumento
objetivando a subida de recurso extraordinário interposto contra
acórdão do Superior Tribunal Militar, cumpre observar o prazo de
cinco dias previsto no artigo 28 da Lei nº 8.038/90.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O
prazo para protocolação do agravo de instrumento, visando à subida
de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de
Processo Civil, considerada a Lei nº 8.950/94, mas pela Lei nº
8.038/90, na redação primitiva. Precedente: Agravo de Instrumento nº
197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de
1997.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL -
JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. No tocante ao agravo de instrumento
ob...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01154
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição ao SAT sobre
a remuneração paga aos trabalhadores avulsos. Jurisprudência
assentada. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição ao SAT sobre
a remuneração paga aos trabalhadores avulsos. Jurisprudência
assentada. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-05 PP-00966
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as peças obrigatórias, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as peças obrigatórias, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01079
EMENTA: I. Habeas corpus prejudicado dado o superveniente
julgamento do mérito do mandado de segurança cuja decisão liminar
era objeto da impetração ao Superior Tribunal de Justiça e, em
conseqüência, deste.
II. Habeas corpus: inviabilidade: incidência
da Súmula 691 ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
"habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas
corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
III. Inquérito policial: inoponibilidade ao advogado
do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito
policial.
1. Inaplicabilidade da garantia constitucional do
contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é
processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na
esfera administrativa; existência, não obstante, de direitos
fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de
fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de
manter-se em silêncio.
2. Do plexo de direitos dos quais é
titular o indiciado - interessado primário no procedimento
administrativo do inquérito policial -, é corolário e instrumento a
prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos,
explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia (L. 8906/94,
art. 7º, XIV), da qual - ao contrário do que previu em hipóteses
assemelhadas - não se excluíram os inquéritos que correm em sigilo:
a irrestrita amplitude do preceito legal resolve em favor da
prerrogativa do defensor o eventual conflito dela com os interesses
do sigilo das investigações, de modo a fazer impertinente o apelo ao
princípio da proporcionalidade.
3. A oponibilidade ao defensor
constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF,
art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe
faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este
não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do
inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar
declarações.
4. O direito do indiciado, por seu advogado, tem
por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito,
não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de
diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações
telefônicas, de possível extensão a outras diligências); dispõe, em
conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar
inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos
autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do
procedimento investigatório.
5. Habeas corpus de ofício deferido,
para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a
consulta aos autos do inquérito policial e a obtenção de cópias
pertinentes, com as ressalvas mencionadas.
Ementa
I. Habeas corpus prejudicado dado o superveniente
julgamento do mérito do mandado de segurança cuja decisão liminar
era objeto da impetração ao Superior Tribunal de Justiça e, em
conseqüência, deste.
II. Habeas corpus: inviabilidade: incidência
da Súmula 691 ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
"habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas
corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
III. Inquérito policial: inoponibilidade ao advogado
do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito
policial.
1. Inaplicabilidade da garantia con...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-02 PP-00214 RTJ VOL-00202-01 PP-00208 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 525-532
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREJUÍZO POR FALTA
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Ausência de intimação pessoal
do defensor dativo quanto à inclusão em pauta do recurso de
apelação. Intimação feita por meio da imprensa oficial. Nulidade
absoluta, face à ausência de sustentação oral. Relativização: Tendo
sido a defesa intimada pessoalmente do acórdão proferido no recurso
de apelação e permitido, com sua inércia, o trânsito em julgado, é
de ter-se por relativizada a nulidade antes absoluta, sobretudo
quando a argüição é feita cinco anos após a data em que a condenação
tornou-se definitiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREJUÍZO POR FALTA
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Ausência de intimação pessoal
do defensor dativo quanto à inclusão em pauta do recurso de
apelação. Intimação feita por meio da imprensa oficial. Nulidade
absoluta, face à ausência de sustentação oral. Relativização: Tendo
sido a defesa intimada pessoalmente do acórdão proferido no recurso
de apelação e permitido, com sua inércia, o trânsito em julgado, é
de ter-se por relativizada a nulidade antes absoluta, sobretudo
quando a argüição é...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00168 RTJ VOL-00201-02 PP-00674 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 498-500
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01052