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Jurisprudência

STF AI 564018 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00006 EMENT VOL-02232-06 PP-01188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 231632 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a levantamento de depósito em juízo decidida à luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356); alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 559346 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02232-06 PP-01129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 439880 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-04 PP-00729
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 215253 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos. Agravo de Instrumento. ICMS. Incidência. Fitas de vídeo cassete. Comercialização do produto. Recurso provido. Súmula 662. É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 533378 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser cabível recurso extraordinário contra decisão que defere liminar, pois a verificação da existência dos requisitos para sua concessão, além de se situar na esfera de avaliação subjetiva do magistrado, não é manifestação conclusiva de sua procedência para ocorrer a hipótese de cabimento do recurso extraordinário pela letra a do inciso III do artigo 102 da Constituição. A mesma fundamentação serve para não conhecer de recurso extraordinário interposto contra acórdão que mantivera a decisão que concedera antecipação de tutela,...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02233-05 PP-00890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 520091 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no sentido da constitucionalidade das alterações incorporadas à disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições. II. Contribuição social: instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º). O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida em lei: precedentes.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-05 PP-00871 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 175-176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 493484 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Não merecem prosperar os presentes embargos, porquanto referido recurso é intempestivo, já que o mesmo fora apresentado perante tribunal incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte depois de decorrido o prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02223-04 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 365939 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º e 37, da Constituição Federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 315087 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02233-02 PP-00341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 239365 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade. Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão. Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório, contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 218-220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 460789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia referente ao direito de certidão sobre registro e transferência de ações de sociedade anônima decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado (Súmula 282).
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02223-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 454502 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia. Ao decidir pela constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno, red.p/acórdão Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o Supremo Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02233-04 PP-677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 451479 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a devolutividade de recurso ordinário decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02233-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 444286 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Servidores públicos estaduais. Adicional de Produtividade instituído pelas Resoluções 1.517/89 e 40/92 da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina: extensão aos inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral. Precedentes. II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 87295 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva. Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia. Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00978
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 550003 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02241-04 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 532141 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 502494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Lei Maior (Súmula 281/S...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86550 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILITADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXPRESSO NOS AUTOS. Nos termos da orientação deste Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral não é ato essencial à defesa. Contudo, havendo pedido expresso nos autos de intimação da realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em homenagem à envergadura maior do writ. Habeas corpus deferido em parte.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02251-02 PP-00323 RTJ VOL-00201-02 PP-00627 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 425-430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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