EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00006 EMENT VOL-02232-06 PP-01188
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
levantamento de depósito em juízo decidida à luz de legislação
infraconstitucional, ausente o prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356); alegada
ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
levantamento de depósito em juízo decidida à luz de legislação
infraconstitucional, ausente o prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356); alegada
ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-02 PP-00249
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do
ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do
ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02232-06 PP-01129
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-04 PP-00729
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos. Agravo de Instrumento. ICMS. Incidência. Fitas
de vídeo cassete. Comercialização do produto. Recurso provido.
Súmula 662. É legítima a incidência do ICMS na comercialização de
exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de
videocassete
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos. Agravo de Instrumento. ICMS. Incidência. Fitas
de vídeo cassete. Comercialização do produto. Recurso provido.
Súmula 662. É legítima a incidência do ICMS na comercialização de
exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de
videocassete
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00434
EMENTA: A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não
ser cabível recurso extraordinário contra decisão que defere
liminar, pois a verificação da existência dos requisitos para sua
concessão, além de se situar na esfera de avaliação subjetiva do
magistrado, não é manifestação conclusiva de sua procedência para
ocorrer a hipótese de cabimento do recurso extraordinário pela
letra a do inciso III do artigo 102 da Constituição.
A mesma
fundamentação serve para não conhecer de recurso extraordinário
interposto contra acórdão que mantivera a decisão que concedera
antecipação de tutela, a fim de que o ora agravante retirasse (ou se
abstivesse de enviar) o nome do agravado dos órgãos de restrição de
crédito.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não
ser cabível recurso extraordinário contra decisão que defere
liminar, pois a verificação da existência dos requisitos para sua
concessão, além de se situar na esfera de avaliação subjetiva do
magistrado, não é manifestação conclusiva de sua procedência para
ocorrer a hipótese de cabimento do recurso extraordinário pela
letra a do inciso III do artigo 102 da Constituição.
A mesma
fundamentação serve para não conhecer de recurso extraordinário
interposto contra acórdão que mantivera a decisão que concedera
antecipação de tutela,...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02233-05 PP-00890
EMENTA: I. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a
partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no
sentido da constitucionalidade das alterações incorporadas à
disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições.
II.
Contribuição social: instituição ou aumento por medida provisória:
prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º). O termo a quo do prazo
de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por
medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela
que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida em lei:
precedentes.
Ementa
I. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a
partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no
sentido da constitucionalidade das alterações incorporadas à
disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições.
II.
Contribuição social: instituição ou aumento por medida provisória:
prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º). O termo a quo do prazo
de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por
medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela
que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida em lei:
precedentes.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-05 PP-00871 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 175-176
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO
APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Não merecem
prosperar os presentes embargos, porquanto referido recurso é
intempestivo, já que o mesmo fora apresentado perante tribunal
incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte
depois de decorrido o prazo legal.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO
APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Não merecem
prosperar os presentes embargos, porquanto referido recurso é
intempestivo, já que o mesmo fora apresentado perante tribunal
incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte
depois de decorrido o prazo legal.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02223-04 PP-00817
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de violação direta e
frontal dos arts. 5º e 37, da Constituição Federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de violação direta e
frontal dos arts. 5º e 37, da Constituição Federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-02 PP-00398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02233-02 PP-00341
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade.
Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão.
Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A
interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório,
contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade.
Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão.
Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A
interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório,
contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 218-220
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente ao direito de certidão sobre registro e transferência de
ações de sociedade anônima decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do
dispositivo constitucional tido por violado (Súmula 282).
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente ao direito de certidão sobre registro e transferência de
ações de sociedade anônima decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do
dispositivo constitucional tido por violado (Súmula 282).
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02223-04 PP-00703
EMENTA: Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE
193.456, Pleno, red.p/acórdão Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o
Supremo Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
Ementa
Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE
193.456, Pleno, red.p/acórdão Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o
Supremo Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02233-04 PP-677
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
devolutividade de recurso ordinário decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação a dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o
RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
devolutividade de recurso ordinário decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação a dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o
RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02233-04 PP-00669
EMENTA: I. Servidores públicos estaduais. Adicional de
Produtividade instituído pelas Resoluções 1.517/89 e 40/92 da
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina: extensão aos
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral.
Precedentes.
II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
Ementa
I. Servidores públicos estaduais. Adicional de
Produtividade instituído pelas Resoluções 1.517/89 e 40/92 da
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina: extensão aos
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral.
Precedentes.
II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00654
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva.
Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia.
Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para
cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a
sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a
fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é
nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva.
Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia.
Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para
cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a
sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a
fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é
nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00978
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02241-04 PP-00655
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer
só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial,
sendo prematuro o recurso que a antecede.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer
só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial,
sendo prematuro o recurso que a antecede.
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-05 PP-00926
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para
recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão
oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a
insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a
ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do
art. 102 da Lei Maior (Súmula 281/STF).
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para
recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão
oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a
insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a
ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do
art. 102 da Lei Maior (Súmula 281/S...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00828
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PELA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO WRIT.
IMPOSSIBILITADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE
INTIMAÇÃO EXPRESSO NOS AUTOS.
Nos termos da orientação deste
Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral não é ato essencial à
defesa. Contudo, havendo pedido expresso nos autos de intimação da
realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em
homenagem à envergadura maior do writ.
Habeas corpus deferido em
parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PELA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO WRIT.
IMPOSSIBILITADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE
INTIMAÇÃO EXPRESSO NOS AUTOS.
Nos termos da orientação deste
Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral não é ato essencial à
defesa. Contudo, havendo pedido expresso nos autos de intimação da
realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em
homenagem à envergadura maior do writ.
Habeas corpus deferido em
parte.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02251-02 PP-00323 RTJ VOL-00201-02 PP-00627 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 425-430