EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02232-07 PP-01254
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade o
agravo regimental. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Conhecimento. Embargos acolhidos para este fim. Provada
a tempestividade do agravo regimental, este deve ser
conhecido.
2. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. COFINS. Compensação. Ofensa indireta
à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade o
agravo regimental. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Conhecimento. Embargos acolhidos para este fim. Provada
a tempestividade do agravo regimental, este deve ser
conhecido.
2. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. COFINS. Compensação. Ofensa indireta
à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação,...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00530
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público.
Militar. Inativo. Gratificação de representação incorporada aos
proventos do servidor militar, com base no direito adquirido em
decisão judicial transitada em julgado. Lei estadual nº 11.016/89, e
Lei municipal nº 892/2000. Alegação de ofensa aos arts. 37, caput e
inciso XIII, e 40, § 8º, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Reexame de fatos e provas à luz da
legislação local. Controvérsia infraconstitucional. Aplicação das
súmulas 279 e 280. Precedentes. Agravo regimental improvido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição
da República.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Acórdão recorrido que se valeu de fundamentos suficientes para
manutenção do julgado, em face do art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Aplicação da súmula 283. Agravo regimental improvido. É
inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está
assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrangeu a todos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público.
Militar. Inativo. Gratificação de representação incorporada aos
proventos do servidor militar, com base no direito adquirido em
decisão judicial transitada em julgado. Lei estadual nº 11.016/89, e
Lei municipal nº 892/2000....
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-06 PP-01190 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 80-85
EMENTA: 1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950,
358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408),
o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, §
1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo
da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a
mencionada norma legal.
2. COFINS: aumento de alíquota por lei
ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio
da hierarquia das leis, cujo respeito exige seja observado o âmbito
material reservado às espécies normativas previstas na Constituição
Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves, RTJ 156/721.
3. Agravo
regimental: provimento, em parte, para corrigir a parte dispositiva
da decisão agravada, que passará a ter o seguinte teor: "dou
parcial provimento ao recurso extraordinário (art. 557, § 1º-A, do
C.Pr.Civil) para reformar o acórdão recorrido na parte em que julgou
válida a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS, invertidos,
nesse ponto, os ônus da sucumbência".
Ementa
1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950,
358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408),
o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, §
1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo
da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a
mencionada norma legal.
2. COFINS: aumento de alíquota por lei
ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio
da hierarquia das...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02239-03 PP-00540
EMENTA: Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da República
Federal da Alemanha. 4. Pedido insuficientemente instruído. 5.
Determinação de diligências ao Estado requerente, não satisfeitas
adequadamente (art. 80, caput, c/c art. 85, § 2o, da Lei no
6.815/1980). 6. Ausência de cópia do texto legal alemão sobre a
contagem do prazo prescricional, documento essencial para a análise
do pleito extradicional. 7. Independentemente da publicação de pauta
no Diário da Justiça, questão de ordem que se resolve no sentido de
se indeferir a extradição
Ementa
Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da República
Federal da Alemanha. 4. Pedido insuficientemente instruído. 5.
Determinação de diligências ao Estado requerente, não satisfeitas
adequadamente (art. 80, caput, c/c art. 85, § 2o, da Lei no
6.815/1980). 6. Ausência de cópia do texto legal alemão sobre a
contagem do prazo prescricional, documento essencial para a análise
do pleito extradicional. 7. Independentemente da publicação de pauta
no Diário da Justiça, questão de ordem que se resolve no sentido de
se indeferir a extradição
Data do Julgamento:20/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00022 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 360-366 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 467-470
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185, DE
14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO
DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º, LX E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185/91
encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658, de
26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º
a 12 da Lei 8.038/90 - dirigidas, originariamente, ao STF e ao STJ
- às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais
Federais.
2. Com o advento da Constituição Federal de 1988,
delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação
das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes
últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras
de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às garantias
processuais das partes, "dispondo sobre a competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos" (CF, art. 96, I, a).
3. São normas de direito
processual as relativas às garantias do contraditório, do devido
processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a
relação processual, como também as normas que regulem os atos
destinados a realizar a causa finalis da jurisdição.
4. Ante a
regra fundamental insculpida no art. 5º, LX, da Carta Magna, a
publicidade se tornou pressuposto de validade não apenas do ato de
julgamento do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse
órgão jurisdicional. Presente, portanto, vício formal
consubstanciado na invasão da competência privativa da União para
legislar sobre direito processual. Precedente: HC 74761, rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 12.09.97.
5. Ação direta parcialmente conhecida
para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 144, par.
único e 150, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185, DE
14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO
DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º, LX E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185/91
encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658, de
26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º
a 12 da Le...
Data do Julgamento:20/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00163 RTJ VOL-00200-01 PP-00056 RDDP n. 40, 2006, p. 155-160 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 50-60 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 452-458
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º DA LEI Nº 6.489/02, DO ESTADO DO
PARÁ.
O dispositivo impugnado previu a possibilidade de concessão
de incentivos fiscais aos empreendimentos arrolados no art. 3º do
diploma legislativo em causa. Ao fazê-lo, contudo, olvidou o
disposto na letra "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal de 1988, o qual exige a prévia celebração, nos
termos da Lei Complementar nº 24/75, de convênio entre os
Estados-membros e o Distrito Federal.
As regras constitucionais que
impõem um tratamento federativamente uniforme em matéria de ICMS
não representam desrespeito à autonomia dos Estados-membros e do
Distrito Federal. Isto porque o próprio artigo constitucional de nº
18, que veicula o princípio da autonomia dos entes da Federação, de
logo aclara que esse princípio da autonomia já nasce balizado por
ela própria, Constituição.
Ação direta de inconstitucionalidade que
se julga procedente para emprestar interpretação conforme ao inciso
I do art. 5º da Lei nº 6.489/02, do Estado do Pará, de modo que se
excluam da sua aplicação os créditos relativos ao ICMS que não
tenham sido objeto de anterior convênio entre os Estados-membros e o
Distrito Federal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º DA LEI Nº 6.489/02, DO ESTADO DO
PARÁ.
O dispositivo impugnado previu a possibilidade de concessão
de incentivos fiscais aos empreendimentos arrolados no art. 3º do
diploma legislativo em causa. Ao fazê-lo, contudo, olvidou o
disposto na letra "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal de 1988, o qual exige a prévia celebração, nos
termos da Lei Complementar nº 24/75, de convênio entre os
Estados-membros e o Distrito Federal.
As regras constitucionais que
impõem um tratamento federativ...
Data do Julgamento:19/04/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00355 RTJ VOL-00202-02 PP-00558 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 67-75 RDDT n. 134, 2006, p. 224
EMENTA: Ação Cível Originária. 2. Estados de São Paulo e Bahia.
Termo de Acordo de Regime Especial no 01/98, celebrado entre o
Distrito Federal e empresa particular. 3. Possibilidade de
desconstituição dos efeitos de acordo ou convênio administrativo
após o término da vigência. Inocorrência de prejudicialidade. 4.
Ação prejudicada, apenas, no período entre 1o.07.99 e 31.07.99, por
celebração do TARE no 44/99, dispondo sobre o mesmo objeto. 5. Vício
formal. Acordo firmado em desobediência à forma estabelecida na Lei
Complementar no 24/75. Fixação de alíquota de ICMS diversa da
fixada na Resolução no 22, do Senado Federal. 6. Passagem ficta de
mercadorias. Inocorrência de fato gerador. Prejuízo na incidência do
ICMS aos Estados requerentes. Violação do pacto federativo e
princípios tributários. 7. Ação Cível Originária julgada procedente
Ementa
Ação Cível Originária. 2. Estados de São Paulo e Bahia.
Termo de Acordo de Regime Especial no 01/98, celebrado entre o
Distrito Federal e empresa particular. 3. Possibilidade de
desconstituição dos efeitos de acordo ou convênio administrativo
após o término da vigência. Inocorrência de prejudicialidade. 4.
Ação prejudicada, apenas, no período entre 1o.07.99 e 31.07.99, por
celebração do TARE no 44/99, dispondo sobre o mesmo objeto. 5. Vício
formal. Acordo firmado em desobediência à forma estabelecida na Lei
Complementar no 24/75. Fixação de alíquota de ICMS diversa da
fixada na Resolução no...
Data do Julgamento:19/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00001 RTJ VOL-00205-03 PP-01019 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 32-46 RDDT n. 132, 2006, p. 229
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00010 EMENT VOL-02239-07 PP-01468
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-04 PP-00697
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00039 EMENT VOL-02261-07 PP-01405
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE
RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL, DESDE QUE JÁ EXISTENTE
À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE
RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL, DESDE QUE JÁ EXISTENTE
À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00143 EMENT VOL-02262-10 PP-02100
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME,
REPERCUSSÃO SOCIAL, CLAMOR PÚBLICO E HEDIONDEZ - Circunstâncias que
não servem à decretação da prisão cautelar, consoante reiterada
jurisprudência desta Corte.
ILAÇÕES QUANTO À SENSAÇÃO DE
DESTEMOR À LEI E DE INTRANQÜILIDADE SOCIAL - Igualmente, não
justificam a medida excepcional de segregação ante tempus, a qual
requer indicação de base concreta idônea.
CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL, FUNDADA NO RECEIO DA ELIMINAÇÃO DE PROVAS -
Prolatada a sentença de pronúncia, há de afastar-se a justificativa
do receio de eliminação de provas. O artigo 316 do Código de
Processo Penal prevê a revogação da prisão cautelar, no curso do
processo, quando exauridos os motivos de sua
subsistência.
OBSERVAÇÕES RESPEITANTES AO PERFIL DO PACIENTE -
Não servem para fundamentar a prisão preventiva como garantia da
aplicação da lei penal. Devem ser invocadas quando da análise das
circunstâncias judiciais, para fins do cálculo da
pena-base.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME,
REPERCUSSÃO SOCIAL, CLAMOR PÚBLICO E HEDIONDEZ - Circunstâncias que
não servem à decretação da prisão cautelar, consoante reiterada
jurisprudência desta Corte.
ILAÇÕES QUANTO À SENSAÇÃO DE
DESTEMOR À LEI E DE INTRANQÜILIDADE SOCIAL - Igualmente, não
justificam a medida excepcional de segregação ante tempus, a qual
requer indicação de base concreta idônea.
CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL, FUNDADA NO RECEIO DA ELIMINAÇÃO DE PROVAS -
Prolatada a sentença de pronún...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00559
EMENTA: Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a
mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade.
Precedente. 3. Correção monetária de crédito escritural de ICMS. 4.
Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis
nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul.
Precedentes. 5. Matéria constitucional argüida. Prequestionamento.
Ocorrência. 6. Embargos de declaração não conhecidos e agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a
mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade.
Precedente. 3. Correção monetária de crédito escritural de ICMS. 4.
Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis
nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul.
Precedentes. 5. Matéria constitucional argüida. Prequestionamento.
Ocorrência. 6. Embargos de declaração não conhecidos e agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02250-04 PP-00856
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180/01. APLICAÇÃO DO § 4O DO ART. 20 DO CPC. PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA
283 DO STF.
O Tribunal de origem decidiu a controvérsia não só
com base na inconstitucionalidade da MP 2.180/01, como também à
luz de fundamento infraconstitucional suficiente, qual seja, o §
4o do art. 20 do CPC. Logo, ante o insucesso do recurso especial
simultaneamente interposto, incide o princípio da Súmula 283 do
STF. Decisões singulares no mesmo sentido: REs 473.056, 437.943 e
444.660, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 478.191,
Relator o Ministro Cezar Peluso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180/01. APLICAÇÃO DO § 4O DO ART. 20 DO CPC. PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA
283 DO STF.
O Tribunal de origem decidiu a controvérsia não só
com base na inconstitucionalidade da MP 2.180/01, como também à
luz de fundamento infraconstitucional suficiente, qual seja, o §
4o do art. 20 do CPC. Logo, ante o insucesso do recurso especial
simultaneamente...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00054 EMENT VOL-02256-06 PP-01025
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE
DEFERIMENTO DO TRABALHO EXTERNO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE: EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.
QUESTÃO AFETA AO JUIZ DA EXECUÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. CUMPRIMENTO
DA PENA EM REGIME ABERTO À FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A pretensão de
deferimento do trabalho externo quando da prolação da sentença não
pode ser acatada, por incompatibilidade lógica, dada a necessidade
do cumprimento do requisito temporal de 1/6 da pena. Logo, a análise
do pedido compete ao juiz da execução penal.
2. Conhecimento e
concessão da ordem, de ofício, para determinar o início do
cumprimento da pena no regime semi-aberto, conforme estipulado na
sentença, ou no regime aberto se não houver estabelecimento
adequado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE
DEFERIMENTO DO TRABALHO EXTERNO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE: EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.
QUESTÃO AFETA AO JUIZ DA EXECUÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. CUMPRIMENTO
DA PENA EM REGIME ABERTO À FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A pretensão de
deferimento do trabalho externo quando da prolação da sentença não
pode ser acatada, por incompatibilidade lógica, dada a necessidade
do cumprimento do requisito temporal de 1/6 da pena. Logo, a análise
do pedido compe...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-03 PP-00466
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o
Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser
impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o
Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser
impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00812
AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA STF Nº. 288.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Para a regular formação do instrumento de agravo, é indispensável a
juntada de cópia integral do acórdão recorrido. Incidência da Súmula
STF nº. 288.
2. É firme a orientação deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de considerar tardia a tentativa de regularizar o
instrumento na instância ad quem.
3. A aferição dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial é providência privativa do
Superior Tribunal de Justiça e matéria que não pode ser apreciada em
recurso extraordinário, sob pena de subversão do sistema específico
dos recursos de natureza extraordinária.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA STF Nº. 288.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Para a regular formação do instrumento de agravo, é indispensável a
juntada de cópia integral do acórdão recorrido. Incidência da Súmula
STF nº. 288.
2. É firme a orientação deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de considerar tardia a tentativa de regularizar o
instrumento na instância ad quem.
3. A aferição dos requisitos de
admissibil...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01628
EMENTA: Questão de ordem em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito
Ementa
Questão de ordem em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00361
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - O agravo regimental interposto não ataca os
fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - O agravo regimental interposto não ataca os
fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02238-06 PP-01133