EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO E ESCLARECIMENTOS. Surgindo do
acórdão proferido contradição impõe-se o provimento dos
declaratórios, o mesmo ocorrendo quando haja necessidade de
prestar-se esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO E ESCLARECIMENTOS. Surgindo do
acórdão proferido contradição impõe-se o provimento dos
declaratórios, o mesmo ocorrendo quando haja necessidade de
prestar-se esclarecimentos
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02237-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 5-8
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pessoa
jurídica. Assistência judiciária gratuita. Necessidade de
comprovação da insuficiência de recursos. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pessoa
jurídica. Assistência judiciária gratuita. Necessidade de
comprovação da insuficiência de recursos. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02234-08 PP-01503
EMENTA: Agravo regimental.
A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02234-07 PP-01467
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Anulação de concurso. Inobservância dos princípios da ampla defesa e
do contraditório. Necessidade de instauração de procedimento
administrativo para apurar irregularidades e promover a defesa. 3.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Anulação de concurso. Inobservância dos princípios da ampla defesa e
do contraditório. Necessidade de instauração de procedimento
administrativo para apurar irregularidades e promover a defesa. 3.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-02 PP-00408 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 279-282
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. 3. Fax e original
apresentados no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF.
Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. 3. Fax e original
apresentados no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF.
Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-06 PP-01078
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA -
PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de
prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida
da matéria ao Supremo via recurso extraordinário.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA -
PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de
prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida
da matéria ao Supremo via recurso extraordinário.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01098
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa
julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica,
cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em
vínculo regido por legislação própria.
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na
redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante
aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito
público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - precedente do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa
julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica,
cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em
vínculo regido por legislação própria.
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na
redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante
aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito
público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - precedente do Supremo.
AGRAVO -...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-01069
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO
LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que
transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o
recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro,
descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do
recorrente
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO
LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que
transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o
recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro,
descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do
recorrente
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-05 PP-00891
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO.
ESTUPRO SIMPLES COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO:
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
I - Não há falar em falta de
fundamentação do acórdão impugnado quanto ao regime de cumprimento
da pena, se há referência expressa à Lei 8.072/90.
II - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "os
crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas
formas simples Código Penal, arts. 213 e 214 como nas
qualificadas (Código Penal, art. 223, caput e parágrafo único), são
crimes hediondos. Leis 8.072/90, redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V
e VI." HC 81.288/SC, Plenário, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Velloso,
DJU 25.4.2003.
III - Após o julgamento do HC 82.929/SP pelo
Plenário do STF, não mais é vedada a progressão de regime prisional
aos condenados pela prática de crimes hediondos.
IV - Ordem
parcialmente concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO.
ESTUPRO SIMPLES COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO:
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
I - Não há falar em falta de
fundamentação do acórdão impugnado quanto ao regime de cumprimento
da pena, se há referência expressa à Lei 8.072/90.
II - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "os
crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas
formas simples Código Penal, arts. 213 e 214 como nas
qualificadas (Código Penal, art. 223, caput e pa...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00504 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 456-463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE
CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI,
DE ACORDO COM A HIERARQUIA DOS POSTOS E GRADUAÇÕES DAS FORÇAS
ARMADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO-VIOLAÇÃO.
É firme no Supremo
Tribunal Federal o entendimento de que o cálculo escalonado da
Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), instituída
pela Lei nº 9.442/97, não ofende o princípio da
isonomia.
Precedentes: REs 386.723, 396.602, 403.554, 409.193,
410.776, 443.457-AgR e 452.337-AgR.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE
CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI,
DE ACORDO COM A HIERARQUIA DOS POSTOS E GRADUAÇÕES DAS FORÇAS
ARMADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO-VIOLAÇÃO.
É firme no Supremo
Tribunal Federal o entendimento de que o cálculo escalonado da
Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), instituída
pela Lei nº 9.442/97, não ofende o princípio da
isonomia.
Precedentes: REs 386.723, 396.602, 403.554, 409.193,
410.776, 443.457-AgR e 452.337-AgR.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02239-04 PP-00757
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL MANEJADO SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Caso em que há fundamentos infraconstitucionais
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação do
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art.
557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL MANEJADO SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Caso em que há fundamentos infraconstitucionais
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação do
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito do va...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-00867
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECRETO
LEGISLATIVO Nº 121/98. ESTADO DO PIAUÍ. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
O
Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de normas
infraconstitucionais (Código Civil e Decreto Legislativo nº 121/98)
e do conjunto probatório dos autos. Ao fazê-lo, reputou inválidos os
atos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária, ante a ocorrência
de vício de consentimento. Pelo que não é possível infirmar a
decisão recorrida sem revolver matéria legal e reexaminar a prova.
Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Por ser manifestamente infundado o agravo, nos
termos do § 2o do art. 557 do CPC, aplica-se a multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECRETO
LEGISLATIVO Nº 121/98. ESTADO DO PIAUÍ. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
O
Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de normas
infraconstitucionais (Código Civil e Decreto Legislativo nº 121/98)
e do conjunto probatório dos autos. Ao fazê-lo, reputou inválidos os
atos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária, ante a ocorrência
de vício de consentimento. Pelo que não é possível infirmar a
decisão recorrida sem revolver matéria legal e reexaminar a prova.
Incidência das Súmulas 279...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00783 RTJ VOL-00202-01 PP-00373
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DOS
CABOS INTEGRANTES DO CORPO FEMININO E DO CORPO MASCULINO DA
AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
NÃO-VIOLAÇÃO.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já
afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos
cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da
Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da
isonomia entre homens e mulheres.
Precedentes: AI 511.131-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator
Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos
Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE
336.866-AgR, Relatora a Ministra Ellen Gracie.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DOS
CABOS INTEGRANTES DO CORPO FEMININO E DO CORPO MASCULINO DA
AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
NÃO-VIOLAÇÃO.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já
afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos
cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da
Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da
isonomia entre homens e mulheres.
Precedentes: AI 511.131-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator
Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-03 PP-00525
EMENTA: I. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido
de que, de regra, com o fim da instrução criminal, não há falar em
sua conveniência para manter a prisão preventiva.
II. Prisão
preventiva: garantia da ordem pública: fundamentação inidônea.
Não podendo constituir antecipação da pena, não basta a legitimar
a prisão preventiva o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do
fato criminoso: precedentes.
III. Habeas corpus: Deferimento da
ordem para revogar o decreto e conceder liberdade provisória ao
paciente. Extensão aos demais co-réus presos por força do mesmo
decreto.
Ementa
I. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido
de que, de regra, com o fim da instrução criminal, não há falar em
sua conveniência para manter a prisão preventiva.
II. Prisão
preventiva: garantia da ordem pública: fundamentação inidônea.
Não podendo constituir antecipação da pena, não basta a legitimar
a prisão preventiva o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do
fato criminoso: precedentes.
III. Habeas corpus: Deferimento da
ordem para revogar o decreto e conceder liberdade provisória ao
paciente. Extensão aos demais co-...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-02 PP-00341 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 458-465
PROCESSO-CRIME - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI
Nº 10.409/2002 - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
declarada a nulidade do processo ante a inexistência da defesa
prevista na Lei nº 10.409/2002, não subsiste a custódia do acusado,
mormente quando de há muito formalizada
Ementa
PROCESSO-CRIME - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI
Nº 10.409/2002 - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
declarada a nulidade do processo ante a inexistência da defesa
prevista na Lei nº 10.409/2002, não subsiste a custódia do acusado,
mormente quando de há muito formalizada
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-02 PP-00335 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 448-452
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo, conhecendo-o
ou não, provendo-o ou desprovendo-o - artigos 544 e 545 do Código
de Processo Civil.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo, conhecendo-o
ou não, provendo-o ou desprovendo-o - artigos 544 e 545 do Código
de Processo Civil.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02168
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
matrícula de menores em creche municipal decidida com base na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente:
fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão
recorrido, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da
decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência da
Súmula 283. Precedente (RE 401.023-AgR, 1ª T., Britto, DJ 10.09.2004)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
matrícula de menores em creche municipal decidida com base na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente:
fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão
recorrido, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da
decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência da
Súmula 283. Precedente (RE 401.023-AgR, 1ª T., Britto, DJ 10.09.2004)
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00595
EMENTA: IPTU: Município do Rio de Janeiro. A criação de alíquotas
diferentes para imóveis residenciais e não-residenciais não fere a
Constituição Federal (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ
25.6.1999). Caso anterior à EC 29/2000
Ementa
IPTU: Município do Rio de Janeiro. A criação de alíquotas
diferentes para imóveis residenciais e não-residenciais não fere a
Constituição Federal (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ
25.6.1999). Caso anterior à EC 29/2000
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00578 RDDT n. 130, 2006, p. 168-170
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N.
9.718/98. ARTIGO 8º E PARÁGRAFOS. CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do
Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 8º, e parágrafos,
da Lei n. 9.718/98. Precedentes: RE n. 336.134 e RE n.
357.950.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N.
9.718/98. ARTIGO 8º E PARÁGRAFOS. CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do
Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 8º, e parágrafos,
da Lei n. 9.718/98. Precedentes: RE n. 336.134 e RE n.
357.950.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02233-03 PP-00420
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao direito à compensação de créditos do ICMS de contribuinte
optante de sistema simplificado de arrecadação instituído por lei
local, em conformidade com convênio celebrado pelos Estados:
incidência da Súmula 280. Precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao direito à compensação de créditos do ICMS de contribuinte
optante de sistema simplificado de arrecadação instituído por lei
local, em conformidade com convênio celebrado pelos Estados:
incidência da Súmula 280. Precedentes
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 29-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00415