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Jurisprudência

STF AC 850 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO E ESCLARECIMENTOS. Surgindo do acórdão proferido contradição impõe-se o provimento dos declaratórios, o mesmo ocorrendo quando haja necessidade de prestar-se esclarecimentos
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02237-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 5-8
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 562364 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02234-08 PP-01503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 559458 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02234-07 PP-01467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 351489 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Anulação de concurso. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de instauração de procedimento administrativo para apurar irregularidades e promover a defesa. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-02 PP-00408 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 279-282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 422294 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. 3. Fax e original apresentados no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-06 PP-01078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 485783 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA - PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida da matéria ao Supremo via recurso extraordinário. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 475765 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica, cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em vínculo regido por legislação própria. COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - precedente do Supremo. AGRAVO -...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-01069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 455528 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 87281 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. ESTUPRO SIMPLES COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO: CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. I - Não há falar em falta de fundamentação do acórdão impugnado quanto ao regime de cumprimento da pena, se há referência expressa à Lei 8.072/90. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas formas simples Código Penal, arts. 213 e 214 como nas qualificadas (Código Penal, art. 223, caput e pa...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00504 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 456-463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 434388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI, DE ACORDO COM A HIERARQUIA DOS POSTOS E GRADUAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO-VIOLAÇÃO. É firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o cálculo escalonado da Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), instituída pela Lei nº 9.442/97, não ofende o princípio da isonomia. Precedentes: REs 386.723, 396.602, 403.554, 409.193, 410.776, 443.457-AgR e 452.337-AgR. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02239-04 PP-00757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 476566 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO. Caso em que há fundamentos infraconstitucionais suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, mutatis mutandis, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do va...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 463097 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/98. ESTADO DO PIAUÍ. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de normas infraconstitucionais (Código Civil e Decreto Legislativo nº 121/98) e do conjunto probatório dos autos. Ao fazê-lo, reputou inválidos os atos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária, ante a ocorrência de vício de consentimento. Pelo que não é possível infirmar a decisão recorrida sem revolver matéria legal e reexaminar a prova. Incidência das Súmulas 279...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00783 RTJ VOL-00202-01 PP-00373
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 406166 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DOS CABOS INTEGRANTES DO CORPO FEMININO E DO CORPO MASCULINO DA AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO-VIOLAÇÃO. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-03 PP-00525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 87730 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
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I. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal. Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que, de regra, com o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva. II. Prisão preventiva: garantia da ordem pública: fundamentação inidônea. Não podendo constituir antecipação da pena, não basta a legitimar a prisão preventiva o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do fato criminoso: precedentes. III. Habeas corpus: Deferimento da ordem para revogar o decreto e conceder liberdade provisória ao paciente. Extensão aos demais co-...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-02 PP-00341 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 458-465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 87301 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PROCESSO-CRIME - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI Nº 10.409/2002 - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez declarada a nulidade do processo ante a inexistência da defesa prevista na Lei nº 10.409/2002, não subsiste a custódia do acusado, mormente quando de há muito formalizada
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-02 PP-00335 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 448-452
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 545843 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO. Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo, conhecendo-o ou não, provendo-o ou desprovendo-o - artigos 544 e 545 do Código de Processo Civil. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 431916 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à matrícula de menores em creche municipal decidida com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente: fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão recorrido, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência da Súmula 283. Precedente (RE 401.023-AgR, 1ª T., Britto, DJ 10.09.2004)
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 427488 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IPTU: Município do Rio de Janeiro. A criação de alíquotas diferentes para imóveis residenciais e não-residenciais não fere a Constituição Federal (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ 25.6.1999). Caso anterior à EC 29/2000
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00578 RDDT n. 130, 2006, p. 168-170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 378010 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 9.718/98. ARTIGO 8º E PARÁGRAFOS. CONSTITUCIONALIDADE. O Pleno do Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 8º, e parágrafos, da Lei n. 9.718/98. Precedentes: RE n. 336.134 e RE n. 357.950. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02233-03 PP-00420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 367815 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao direito à compensação de créditos do ICMS de contribuinte optante de sistema simplificado de arrecadação instituído por lei local, em conformidade com convênio celebrado pelos Estados: incidência da Súmula 280. Precedentes
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 29-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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