AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS EM PRETERIÇÃO AOS CONCURSADOS - PRETENDIDA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL OU RESERVA DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO - FATOS EM APURAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - SUBTERFÚGIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NÃO CONTRATAR OS CONCURSADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A reserva de vagas em favor dos Agravantes é medida que se impõe até que os fatos venham a ser devidamente apurados na ação principal, inclusive porque não cabe nesse juízo estreito de delibação adentrar no mérito administrativo, nem tampouco esgotar a pretensão final dos autores, garantindo-lhe nomeação e posse.Candidato aprovado em concurso público não possui direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. Precedentes jurisprudenciais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS EM PRETERIÇÃO AOS CONCURSADOS - PRETENDIDA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL OU RESERVA DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO - FATOS EM APURAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - SUBTERFÚGIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NÃO CONTRATAR OS CONCURSADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A reserva de vagas em favor dos Agravantes é medida que se impõe até que os fatos venham a ser devidamente apurados na ação principal, inclusi...
CONTRATO DE GAVETA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CESSÃO DE DIREITOS. SUB-ROGAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RESCISÃO. CONTRATO.1. Se a causa de pedir a justificar o pedido de rescisão do contrato de cessão de direitos, contrato de gaveta é a possibilidade de penhora do imóvel financiado junto à Instituição Financeira, nessas circunstâncias, o único que sofre prejuízos é o próprio réu, que perderá o capital já aplicado no imóvel, ao passo que os autores, já tendo recebido aquilo que pusera no imóvel, em princípio, nada têm a perder. Daí conhecida jurisprudência do STJ quanto a casos similares, negando a resolução contratual.2. Ainda quanto ao débito junto ao Distrito Federal, também aqui, ante a adesão do tributo ao imóvel, o único prejudicado será aquele que já resgatou perante os vendedores/autores tudo o que estes tinham, em termos patrimoniais, sobre o imóvel.3. Mesmo que houvesse um cadastro desabonador de crédito em razão das dívidas do imóvel, a alegada sub-rogação somente permite a transferência de direitos depois de quitada a dívida. Em não havendo, efetivamente, uma sub-rogação, muito menos o pagamento das dívidas noticiadas, correto o posicionamento da sentenciante ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.4. Negou-se provimento ao recurso.
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CONTRATO DE GAVETA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CESSÃO DE DIREITOS. SUB-ROGAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RESCISÃO. CONTRATO.1. Se a causa de pedir a justificar o pedido de rescisão do contrato de cessão de direitos, contrato de gaveta é a possibilidade de penhora do imóvel financiado junto à Instituição Financeira, nessas circunstâncias, o único que sofre prejuízos é o próprio réu, que perderá o capital já aplicado no imóvel, ao passo que os autores, já tendo recebido aquilo que pusera no imóvel, em princípio, nada têm a perder. Daí conhecida jurisprudência do STJ quanto a casos similares, nega...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, e tendo em vista a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, e tendo em vista a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública, é...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). INTERESSE DE AGIR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem de vida visado. Dessa forma, o mero reconhecimento no âmbito administrativo do direito da servidora ao percebimento das diferenças pleiteadas não lhe retira o interesse de agir, considerando-se que até o momento não houve o pagamento do montante devido.A falta de recursos orçamentários para custear o pagamento das diferenças devidas à servidora não lhe retira o direito a receber as referidas quantias, uma vez que cabe ao poder público providenciar a inclusão, no orçamento, de verbas destinadas ao cumprimento de obrigação decorrente de decisão judicial, ex vi do artigo 100, §1º, da magna carta. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). INTERESSE DE AGIR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem de vida visado. Dessa forma, o mero reconhecimento no âmbito administrativo do direito da servidora ao percebimento das diferenças pleiteadas não lhe retira o interesse de agir, considerando-se que até o momento não houve o pagamento do montante de...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REALIZAÇÃO CONSOANTE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 1). Nos interditos possessórios é lícito ao juiz, independentemente de prévia audiência de justificação e desde que haja pedido da parte autora, conceder liminar quando presentes os requisitos necessários (art. 928, 1ª parte, do CPC). Agravo retido conhecido e não provido. 2) O cerne da controvérsia gravita em torno de quem detém a posse do imóvel objeto da lide desde 1991. Não basta às partes suscitarem fatos; possuem o encargo probatório, pois o juiz irá julgar secundum allegata et probata partium. Ao réu, especificamente, impõe-se a demonstração em Juízo da existência do ato ou fato que impeça o exercício do direito da parte autora. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REALIZAÇÃO CONSOANTE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 1). Nos interditos possessórios é lícito ao juiz, independentemente de prévia audiência de justificação e desde que haja pedido da parte autora, conceder liminar quando presentes os requisitos necessários (art. 928, 1ª parte, do CPC). Agravo retido conhecido e não provido. 2) O cerne da controvérsia gravita em torno de quem detém a posse do imóvel objeto da lide desde 1991. Não basta às partes suscitarem fatos; possuem o encargo probatório, pois o...
AGRAVO REGIMENTAL. RELATOR NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTUDANTE FILHA DE ADVOGADO. 'O verdadeiro propósito da lei n. 1.060/50 é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais para o exercício da sua cidadania, em que se compreende o amplo acesso ao Judiciário' (REsp n. 98.454/RJ). Há, portanto, que se fazer uma interpretação teleológica do citado preceptivo legal. Ensina Sílvio Rodrigues: 'a lei disciplina relações que se estendem no tempo e que florescerão em condições necessariamente desconhecidas do legislador. Daí a idéia de se procurar interpretar a lei de acordo com o fim a que se destina, isto é, procurar dar-lhe uma interpretação teleológica. O intérprete, na procura do sentido da norma, deve inquirir qual o efeito que ela busca, qual o problema que ela almeja resolver. Com tal preocupação em vista é que se deve proceder à exegese de um texto. Assim, ao meu ver, pode-se compreender a regra do art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil' (in Direito Civil, vol. I, p. 27). De outro lado, engana-se quem afirma que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, alberga a tese de que, para a concessão da gratuidade judiciária, basta a simples declaração de pobreza. Lembre-se que 'a Constituição federal, ao prever o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como a igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça' e não beneficiar meia dúzia de pessoas que tem condições de arcar com os ônus processuais (Alexandre de Moraes, in Constituição do Brasil Interpretada, Atlas, 2002, p. 440). Como bem alerta André Macedo de Oliveira, não vige há muito a doutrina existencialista inspirada em Roosevelt e em seu 'Estado do Bem-Estar Social' (Welfare State), de caráter puramente assistencialista e paternalista. Confira-se: 'Na perspectiva da efetividade da garantia do direito fundamental do acesso a uma ordem jurídica justa, a assessoria apresenta um enforque mais abrangente, absorvendo, inclusive, a assistência judiciária e não se limitando às questões a serem tratadas exclusivamente no cenário forense. Esse modelo assistencialista e individualista de compreensão da sociedade encontra-se esgotado funcionalmente por ser insuficiente em seus pressupostos, como elemento provocador para uma visão crítica do direito e da sociedade'. (...) No caso vertente, a agravante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que demonstrasse sua incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência. Limitou-se a afirmar que, embora seja filha do causídico que promove a presente ação, é estudante e não dispõe de recursos próprios. Correta a decisão agravada.O sistema judicial brasileiro ainda é elitista; assim, pagamento do preparo é a regra; a dispensa, a exceção. E, como toda exceção, tem interpretação restritiva. Esta é uma regra elementar de hermenêutica jurídica! O TJDFT, aliás, tem uma peculiariadade em relação a Tribunais de outras entidades da Federação: as despesas processuais, particularmente as custas, são relativamente baixas e estão ao alcance de todos, basta que se confira a tabela de custas em vigor - o valor das custas de preparo dos recursos para o TJDFT, então, beiram U$ 10,00 (dez dólares americanos)!
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AGRAVO REGIMENTAL. RELATOR NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTUDANTE FILHA DE ADVOGADO. 'O verdadeiro propósito da lei n. 1.060/50 é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais para o exercício da sua cidadania, em que se compreende o amplo acesso ao Judiciário' (REsp n. 98.454/RJ). Há, portanto, que se fazer uma interpretação teleológica do citado preceptivo leg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CONTAGEM DO PRAZO. RETROATIVIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.A ação monitória que instruiu a inicial indeferida pela r. sentença recorrida está instruída com cheque emitido em 06/07/2000, o qual perdeu sua força executiva em razão da prescrição, nos termos do artigo 59, caput, da Lei nº 7.357/1985, durante a vigência do Código Civil de 1916. Todavia, o prazo prescricional aplicável ao caso será encontrado da análise do Código Civil atual que dispõe acerca daqueles prazos no diploma revogado (Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada). Tendo em vista que não havia previsão específica de prazo prescricional para casos como o presente pelo antigo CC, deve ser adotado o prazo vintenário, determinado no art. 177 daquele Diploma Legal. Assim sendo, considerando que, desde a emissão do cheque em 2000 até a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não transcorreu mais da metade do prazo de 20 anos, devem ser aplicadas as regras do novo Código Civil, desde a sua entrada em vigor. O artigo 206 do CC/2002 dispõe: Art. 206. Prescreve: (...) § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Nos casos de transição, como o presente, o prazo prescricional de 5 anos deverá ser contado a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, a partir de 11/01/2003. Portanto, tendo em vista que a ação monitória foi ajuizada em 18/10/2007, e, contando-se o prazo qüinqüenal a partir de 11/01/2003, tem-se que não ocorreu a prescrição. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada para que a ação monitória prossiga em seus termos ulteriores.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CONTAGEM DO PRAZO. RETROATIVIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.A ação monitória que instruiu a inicial indeferida pela r. sentença recorrida está instruída com cheque emitido em 06/07/2000, o qual perdeu sua força executiva em razão da prescrição, nos termos do artigo 59, caput, da Lei nº 7.357/1985, durante a vigência do Código Civil de 1916. Todavia, o prazo prescricional aplicável ao caso será encontrado da análise do Código Civil atual que dispõe acerca daqueles prazos no diploma revogado (Art. 2.028....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.As alterações da Lei Federal nº 11.232/05 visaram unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Diante dessa nova realidade, materializada para evidenciar que o processo não se esgota, necessariamente, com a declaração do direito, a função jurisdicional somente estará encerrada com a efetiva satisfação desse direito, ou seja, a realização prática daquilo que foi reconhecido na sentença. O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, a qual deixou de ser tratada como processo autônomo, passando a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que serão fixados nas execuções. Embora a execução tenha se tornado um mero incidente do processo, isso não obsta a condenação em honorários, como, aliás, ocorre em sede de exceção de pré-executividade, na qual o STJ admite a incidência da verba. A verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração somente o trabalho realizado pelo advogado até então. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.As alterações da Lei Federal nº 11.232/05 visaram unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Diante dessa nova realidade, materializada para evidenciar que o processo não...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.Não se fala em nulidade e ausência de fundamentação da sentença se o juiz mencionou no decisum que o Ministério Público se manifestou pelo não cabimento da suspensão condicional do processo, pois incumbe a este se posicionar a respeito. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Não há que se falar em desclassificação do crime de furto qualificado para estelionato se restou demonstrado nos autos que a fraude foi empregada para iludir a atenção da vítima a fim de facilitar a subtração.A substituição da pena privativa de liberdade na condenação superior a um ano somente poderá se dar por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.Não se fala em nulidade e ausência de fundamentação da sentença se o...
AÇÃO DE COBRANÇA - RESERVA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.01.Os artigos 49 do Estatuto e 19 do Regulamento, constantes dos autos, asseguram ao participante ativo que deixar de participar da FUNDAÇÃO, o resgate da reserva de poupança com as respectivas correções monetárias.02.Limitando-se as previsões contratuais desta ao cabimento da correção monetária, o silêncio do Estatuto autoriza os contratantes a postularem a incidência do IPC, como o índice que melhor atende à realidade inflacionária daquele período.03.Os expurgos inflacionários decorrentes da implantação dos diversos planos de estabilização econômica devem ser incorporados aos depósitos das cadernetas. (RESP. nºs: 69.400/95, 71.219/95, 68.006/95, 69.290/95; e ED/REsp. nº 49.449-9/SP, dentre outros); e as contribuições vertidas ao fundo de previdência administrado pela ré nada mais são que uma poupança, e como tal devem ser tratadas.04.A noticiada transação em que parte dos autores teria firmado a quitação ou renúncia dos direitos decorrentes do plano de benefícios anteriormente celebrado, não tem a eficácia de alcançar a própria restituição da reserva de poupança, em caso de o participante vier a se desligar do novo plano, como ocorreu. Se essa quitação não alcançou o capital investido na poupança, também não tocará a sua correção monetária. O artigo 843 do Código Civil informa que a interpretação da transação far-se-á de maneira restritiva. A renúncia de direitos há de ser expressamente pontuada no sentido do seu alcance. Renúncia de direitos ampla e irrestrita deve ser admitida com cautela e reservas. (Sentença, fl. 1151).05.Apelações desprovidas. Maioria.
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AÇÃO DE COBRANÇA - RESERVA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.01.Os artigos 49 do Estatuto e 19 do Regulamento, constantes dos autos, asseguram ao participante ativo que deixar de participar da FUNDAÇÃO, o resgate da reserva de poupança com as respectivas correções monetárias.02.Limitando-se as previsões contratuais desta ao cabimento da correção monetária, o silêncio do Estatuto autoriza os contratantes a postularem a incidência do IPC, como o índice que melhor atende à realidade inflacionária daquele período.03.Os expurgos inflacionários decorrentes da implantação dos...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO POR TÍTULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A concessão da segurança, sobretudo em antecipação de tutela, depende de prova clara e evidente da violação do direito do impetrante. Estando os autos devidamente instruídos com os documentos necessários para a análise da existência do direito líquido e certo alegado, não há que se cogitar em dilação probatória, tampouco em inadequação da via eleita.2. O Poder Judiciário é órgão competente para a análise dos atos praticados pela Administração Pública quando o objeto do mandado versar sobre a ocorrência de abuso de poder e de outras ilegalidades em suas ações. Nessa hipótese, não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.3. Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a presença de requisitos obrigatórios que justifiquem a mencionada antecipação, consubstanciados na prova inequívoca da verossimilhança e na reversibilidade da decisão, além da presença de pelo menos um dos requisitos alternativos que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.4. No caso em apreço, os documentos apresentados nos autos não se mostram de acordo com as exigências contidas no edital que regulamenta o concurso em tela, segundo o qual, para efeitos de pontuação por título, somente serão consideradas as cópias autenticadas. 5. Recurso não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO POR TÍTULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A concessão da segurança, sobretudo em antecipação de tutela, depende de prova clara e evidente da violação do direito do impetrante. Estando os autos devidamente instruídos com os documentos necessários para a análise da existência do direito líquido e certo alegado, não há que se cogitar em dilação probatória, tampouco em inadequação da via eleita.2. O Poder Judiciário é órgão competente para a análise dos atos praticados pel...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do Recurso de Apelação, quando verificada a pertinência da pretensão recursal com a fundamentação esposada na r. sentença a quo.2. Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a fatos constantes de Inquérito Policial sem acréscimo de qualquer juízo de valor, não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.3. Descabe a majoração dos honorários advocatícios se o valor arbitrado mediante apreciação eqüitativa por parte do Magistrado sentenciante se mostra adequado frente às disposições constantes do art. 20, § 4º, do CPC, não merecendo prosperar a pretensão recursal.4. Preliminar de não conhecimento do recurso de apelação do autor rejeitada. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do Recurso de Apelação, quando verificada a pertinência da pretensão recursal com a fundamentação esposada na r. sentença a quo.2. Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. VALORES CALCULADOS DE FORMA UNILATERAL PELO DEVEDOR E PELA METADE DAQUELE ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, INCISO I DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1EMBORA O DEPÓSITO INCIDENTE NA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEJA ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA COM RENÚNCIA EXPRESSA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, OPTANDO-SE PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO; ESTA OPÇÃO SUJEITA-SE AS REGRAS DOS ARTIGOS 334 C/C 345, TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.2AS DISCUSSÕES ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, É MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT, CONSOANTE PRECEDENTES NESTE SENTIDO.3O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO DO CREDOR FIDUCIANTE, DE PROMOVER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A TEOR DO ART. 188 DO CCB/02 (EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO), NO CASO DE MORA E INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. A RESSALVA FICA POR CONTA DE QUE NA EVENTUALIDADE DA INSCRIÇÃO COMO DIREITO POTESTATIVO DO CREDOR, CONSTE A RESSALVA DE QUE A DÍVIDA ESTÁ SENDO DISCUTIDA JUDICIALMENTE, CONFORME ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS ABALIZADOS NESTA EGRÉGIA TURMA E DESTE COLENDO TRIBUNAL.4INDEFERE-SE A PRETENSÃO DO AGRAVANTE NO TOCANTE A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE, POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISOS II, XXXI, LIV E LV C/C ART. 3º DO DL 911/67 EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA MORA. 5AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 273 DO CPC, É DE SER MANTIDA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DENEGOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE ADMITIDO O DEPÓSITO DE PARCELAS MENSAIS, MUITO AQUÉM DO QUE FORA CONTRATADO. EM TESE, SERIA ADMITIDO APENAS O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL OU OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. VALORES CALCULADOS DE FORMA UNILATERAL PELO DEVEDOR E PELA METADE DAQUELE ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, INCISO I DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1EMBORA O DEPÓSITO INCIDENTE NA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEJA ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA COM RENÚNCIA EXPRESSA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE CONSIG...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. AGRAVANTE EM MORA POR MAIS DE 06 MESES. BUSCA E APREENSÃO. DEC-LEI 911/69. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 188, I, DO CCB/02. DECISÃO SINTONIZADA COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO E. STJ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.I - O simples fato de o devedor ajuizar ação judicial visando a discussão de cláusula contratual não purga os efeitos da mora e, em persistindo esta, não há que se falar em prova inequívoca da verossimilhança do direito, a qual poderia ser devidamente demonstrada através da consignação do valor incontroverso.II - Negou-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. AGRAVANTE EM MORA POR MAIS DE 06 MESES. BUSCA E APREENSÃO. DEC-LEI 911/69. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 188, I, DO CCB/02. DECISÃO SINTONIZADA COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO E. STJ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.I - O simples fato de o devedor ajuizar ação judicial visando a discussão de cláusula contratual não purga os efeitos da mora e, em persistindo esta, não há que se falar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDOR. DESOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. 1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e NCC, art. 1.334, § 2º). 2 Ante os efeitos que irradia, a promessa de compra e venda, ainda que desprovida de registro, deixando o alienante despojado dos atributos inerentes ao domínio, o alforria, também, das obrigações condominiais geradas pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio, as quais, de seu turno, restam consolidadas nas mãos do promitente comprador, redundando no reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do vendedor para figurar como acionado em ação de cobrança de taxas condominiais. 3. Apelação conhecida e provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDOR. DESOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. 1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CÓDIGO FLORESTAL. RESOLUÇÃO Nº 303/2002 DO CONAMA. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE E A PROPRIEDADE EM FACE DO DIREITO À MORADIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Deve ser reformada a decisão que determinou ao agravante que se abstivesse de demolir a construção erigida pelo agravado à uma distância de 8 metros do córrego Riacho Fundo, localizado em área pública e de preservação permanente, esta disciplinada pelo Código Florestal e a Resolução do CONAMA nº 303/2002, e que vedam a supressão da vegetação sem autorização do poder público em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (artigo 3º, inciso IV da Resolução retro- mencionada).2. Devem prevalecer os princípios constitucionais ao meio ambiente equilibrado, a propriedade e a própria função sócio-ambiental da cidade em face do direito à moradia, uma vez que o interesse de caráter público e social se sobrepõe ao interesse privado.3. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão concessiva da medida liminar.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CÓDIGO FLORESTAL. RESOLUÇÃO Nº 303/2002 DO CONAMA. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE E A PROPRIEDADE EM FACE DO DIREITO À MORADIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Deve ser reformada a decisão que determinou ao agravante que se abstivesse de demolir a construção erigida pelo agravado à uma distância de 8 metros do córrego Riacho Fundo, localizado em área pública e de preservação permanente, esta disciplinada pelo Código Florestal e a Resolução do CONAMA nº 303/2002, e que v...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINARES: INTERESSE PROCESSUAL - PRESENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OCORRÊNCIA MÉRITO: PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO COM PERDA DO VENCIMENTO NO PERÍODO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.Preliminares:I - Fundando-se a pretensão deduzida pelo impetrante em alegação de inconstitucionalidade do §1º do art. 240, da Lei Complementar 75/93, que determina a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo de Promotor de Justiça, enquanto durar a pena de suspensão, subsiste o seu interesse processual no julgamento de mérito da impetração, ainda que já tenha sido cumprido a pena.II - Compete exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos que dispõe a LC 75/93, a aplicação de sanções disciplinares a membros do MPDFT, em decorrência do que se constitui na autoridade legitimada para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que vise a suspensão do ato disciplinar.Mérito:III - Não ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana o §1º do art. 240 da Lei Complementar nº. 75/93, que determina a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, durante o período em que durar a penalidade disciplinar de suspensão que foi imposta a membro do MPDFT.IV - Exige-se a prova pré-constituída a respeito do direito invocado, tendo em vista que é inadmissível dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. Por conseqüência, não comprovado o direito líquido e certo, forçosa a denegação da ordem.V - Denegou-se a ordem.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINARES: INTERESSE PROCESSUAL - PRESENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OCORRÊNCIA MÉRITO: PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO COM PERDA DO VENCIMENTO NO PERÍODO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.Preliminares:I - Fundando-se a pretensão deduzida pelo impetrante em alegação de inconstitucionalidade do §1º do art. 240, da Lei Complementar 75/93, que determina a per...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXOU OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.1. Em hipóteses nas quais os alimentos foram fixados em razão de determinada causa de pedir, a cessação desses motivos ensejadores da obrigação faz cessar, também, a própria obrigação daí decorrente.2. Subsistindo o direito a alimentos, porém, por fundamento diverso, estes haverão de ser depurados em lide autônoma, na qual se assegure às partes os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para os quais sobressaia a certeza jurídica subseqüente, ditada pela respectiva sentença.3. Não havendo razões de direito para prestigiar o formalismo exagerado, cessando a menoridade que serviu de causa ao pedido de alimentos, com ela cessa o próprio dever de prestá-los, inexistindo óbice a que o pedido seja formulado por simples petição nos autos originários.4. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXOU OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.1. Em hipóteses nas quais os alimentos foram fixados em razão de determinada causa de pedir, a cessação desses motivos ensejadores da obrigação faz cessar, também, a própria obrigação daí decorrente.2. Subsistindo o direito a alimentos, porém, por fundamento diverso, estes haverão de ser depurados em lide autônoma, na qual se assegure às partes os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para os quais sobressaia a certeza jurídica subseqüente, ditada pela respec...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GRUPO DE CONSÓRCIO. IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. FIM DAS ATIVIDADES DO GRUPO.1. O consorciado excluído ou desistente possui o direito de reaver de imediato o que pagou ao grupo, principalmente porque a obrigação da administradora de ressarcir a quantia vertida ao fundo comum já consta do instrumento do contrato assinado.2. Obrigar o consorciado a esperar o final das atividades do grupo para receber os valores pagos, o que somente se dará após passados mais de 10 anos é medida que ofende a razoabilidade do direito, pois uma vez excluído, não terá direito à contemplação com o bem objeto do consórcio.3. Não há prevalência da legislação reguladora dos consórcios, quando ofende a ordem jurídica protetiva das relações de consumo, até porque esta última advém do comando constitucional agasalhado no art. 5º, XXXII.4. Apelação conhecida e improvida.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GRUPO DE CONSÓRCIO. IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. FIM DAS ATIVIDADES DO GRUPO.1. O consorciado excluído ou desistente possui o direito de reaver de imediato o que pagou ao grupo, principalmente porque a obrigação da administradora de ressarcir a quantia vertida ao fundo comum já consta do instrumento do contrato assinado.2. Obrigar o consorciado a esperar o final das atividades do grupo para receber os valores pagos, o que somente se dará após passados mais de 10 anos é medida que ofende a razoabilidade do direito, pois uma...
CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.01.A ação que visa corrigir os valores vertidos para a SISTEL e, em decorrência, ajustar a parcela complementar de aposentadoria que vem pagando, não configura direito capaz de ensejar a prescrição do fundo de direito, mas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio que antecede à propositura da ação, posto tratar-se de obrigação de trato sucessivo. 02.A correção dos valores vertidos à SISTEL que constituem base de cálculo da aposentadoria complementar deve ser calculada com base no IPC de Junho/87 (26,06%), Janeiro/89 (42,72%), Março/90 (84,32), Abril/90 (44,80%), Maio/90 (7,87%), Fevereiro/91 (21,87%) e o INPC de Março/91 (11,79%).03.Na fixação do percentual dos juros de mora, resultante de ajuste do valor da aposentadoria, dada sua natureza alimentar, deve ser fixado em 1% ao mês a contar da citação inicial.04.Ocorrendo condenação, na forma do § 3º do artigo 20, do CPC, os honorários destinados a remunerar o trabalho do profissional do direito há de ser fixado entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, observadas as diretrizes traçadas pelas alíneas a a c da disposição legal em referência.05.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.01.A ação que visa corrigir os valores vertidos para a SISTEL e, em decorrência, ajustar a parcela complementar de aposentadoria que vem pagando, não configura direito capaz de ensejar a prescrição do fundo de direito, mas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio que antecede à propositura da ação, posto tratar-se de obrigação de trato sucessivo. 02.A correção dos valores vertidos à SISTEL que constituem base de cálculo da aposentadoria complementar deve ser calculada com base no...