ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DO DANO - PRESENÇA DA VÍTIMA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.O Código de Processo Civil atribui eficácia executiva ao ato judicial que homologa o negócio celebrado pelas partes do processo, toda vez que o acordo imponha o cumprimento de uma prestação. Nesse sentido, o Termo de Audiência, em que o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, nos termos delineados no art. 89 da Lei 9.099/95, por si só, não preenche os requisitos para a formação do título executivo judicial, previsto no art. 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a característica de acordo.Entretanto, não há qualquer óbice legal para que as partes (vítima e réu), na audiência em que se propõe o sursis processual, acordem, perante o juiz, sobre o quantum devido a título de reparação de danos, já que se trata, inclusive, de uma das condições a que o acusado se submete para a suspensão do curso da ação penal. Ademais, se a lei confere à vítima o direito de ajuizar actio civilis ex delicto, mesmo não havendo condenação, com mais razão lhe é permitido firmar acordo com o réu sobre o quantum devido a título de reparação de danos, ainda que em sede de suspensão do curso da ação penal.Destarte, simplesmente dizer que o sursis processual não é título executivo, aplicando-se friamente a letra da lei, cujo teor não pressupõe acordo entre as partes, refoge ao propósito de instrumentalidade do direito processual, que deve ser entendido não como um fim em si mesmo, mas como meio de obtenção do direito subjetivo substancial e, conseqüentemente, de pacificação social, com o máximo de efetividade possível.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DO DANO - PRESENÇA DA VÍTIMA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.O Código de Processo Civil atribui eficácia executiva ao ato judicial que homologa o negócio celebrado pelas partes do processo, toda vez que o acordo imponha o cumprimento de uma prestação. Nesse sentido, o Termo de Audiência, em que o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, nos termos delineados no art. 89 da Lei 9.099/95, por si só, não preenche os requisitos para a formação do títu...
CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA. FORMA DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (ART. 37, CF): LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA. EDITAL. ATO NORMATIVO E VINCULATIVO. IMPOSIÇÃO ABSURDA. VEDAÇÃO. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO TAMBÉM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ART. 1º CF). - O concurso público, como espécie do gênero licitação, submete-se às regras e princípios gerais do certame, assim como àqueles estabelecidos para a administração pública em geral, principalmente no que tange à contratação de obra, serviço ou pessoal (art. 37, CF).- A intervenção direta do Estado no domínio econômico, atuando no mercado produtivo, para suprir deficiências ou necessidades, dar-se-á através de empresa pública ou sociedade de economia mista, regendo-se pelo direito civil comum e a contratação de pessoal pelo regime trabalhista, de forma a evitar a ação predatória frente à atividade privada. Mas isto não afasta o publicismo dos seus atos. - A empresa pública e a sociedade de economia mista, por integrarem à administração pública indireta, sujeitam-se aos mesmos parâmetros normativos, sem exceção. - O edital, pelo seu caráter normativo e vinculativo para a Administração e os licitantes, deve ser confeccionado de modo a não violar direitos e princípios consagrados na Constituição ou pelo Direito Administrativo.- O princípio da razoabilidade pressupõe que o ato público seja razoável, de bom-senso, equilibrado, moderado, informado pelo valor superior inerente a todo o ordenamento jurídico: a justiça. Já sob o prisma do princípio da proporcionalidade, pressupõe a adequação na escolha do meio para se alcançar o fim, sua necessidade, porque não existe outro ou tão eficaz quanto, e proporcionalidade, para que a limitação de valores e direitos igualmente consagrados, mas sacrificados, ocorra de modo mínimo, mas necessário para se alcançar o fim desejado. - Fere o princípio da razoabilidade, porque foge ao sentimento do justo, da boa razão, ao bom-senso, negar ao devedor o direito ao emprego, apenas porque deve, embora tenha demonstrado habilitação técnica e capacidade para o exercício do cargo. De igual modo, malfere o princípio da proporcionalidade, em razão da inadequação do meio escolhido, sua desnecessidade e desproporcionalidade, a atitude de vedar o acesso desse candidato ao cargo, como único propósito de preservar o dinheiro sob guarda do Banco, quando existem meios eletrônicos, contábeis e tantos outros mecanismos de segurança para se atingir tal fim, sem violar direitos e princípios consagrados pela Carta Magna.- Viola também o princípio da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, preterir candidato aprovado em concurso público, apenas porque litiga com a entidade contratante. A imposição da licitação é justamente para impedir atos arbitrários do administrador, afastar objeções pessoalidade e garantir a contratação de pessoal melhor qualificado, capacitado para se galgar o grau de eficiência desejada e esperada do serviço público. - O edital, como a lei, não pode criar discrimen, contrariando preceitos constitucionais, inclusive aqueles elencados como princípios fundamentais nos quais se assenta o Estado Brasileiro. Fere os princípios da dignidade humana e a proteção e valorização do trabalho, condicionar à posse no cargo público a inexistência de restrição junto a órgão de proteção ao crédito, ainda mais quando a dívida já está sob apreciação do Poder Judiciário.- Negar ao devedor e porque devedor, condições justas e honestas de trabalhar, angariar meio para sua subsistência e fazer frente aos seus débitos, é negar-lhe não só o resgate de sua dignidade, como desprestigiar o trabalho como o lícito instrumento de desenvolvimento individual e social, além de incentivar a marginalização. - O cargo de escriturário é a base do quadro de carreira do Banco do Brasil e confere a possibilidade de lotação do concursado em diversos locais, para as mais variadas tarefas, não sendo, necessariamente, única e exclusivamente para o manuseio ou fiscalização de valores econômicos ou títulos confiados à empresa. - Agravo improvido.
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CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA. FORMA DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (ART. 37, CF): LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA. EDITAL. ATO NORMATIVO E VINCULATIVO. IMPOSIÇÃO ABSURDA. VEDAÇÃO. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO TAMBÉM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ART. 1º CF). - O concurso público, como espécie do gênero licitação, submete-se às regras e princípios gerais do certame, assim como àqueles estabelecidos para a administração pública em geral, princ...
RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL POR FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE CONCORDA COM A PRETENSÃO MINISTERIAL CONDENATÓRIA E SE LIMITA A PLEITEAR BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 43, CPB. DECISÃO QUE DETERMINA VINDA DE ALEGAÇÕES FINAIS EM TERMOS. NOVAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE LÓGICA. PEÇA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SUFICIENTE AO EFETIVO ATENDIMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO RÉU À AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO ADVOGADO. ART. 5º, LIV E LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 523, STF. 1. Como cediço em doutrina e em jurisprudência, as alegações finais são da essência do contraditório penal e sua falta ou seu cunho absolutamente inexpressivo, que a tanto equivale, fere o princípio constitucional da ampla defesa - RT 592/326.2. Se o Ministério Público, em alegações finais, pede a condenação de acusado, e se a Defesa concorda com tal pedido, tal equivale a verdadeiro pedido de condenação, o que não se revela compatível com o direito constitucional ao devido processo legal, que compreende o pleno e efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa - CF, art. 5º, LIV e LV.3. Destarte, nada a sanar em relação à decisão que, face ao pedido de condenação formulado pela Defesa técnica, determina a vinda de alegações finais em termos, muito menos em relação à decisão que, face ao conteúdo ilógico e sem nexo da nova peça acostada, considera o acusado indefeso e desconstitui o advogado anteriormente constituído. 4. Reclamação conhecida e improvida. Unânime.
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RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL POR FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE CONCORDA COM A PRETENSÃO MINISTERIAL CONDENATÓRIA E SE LIMITA A PLEITEAR BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 43, CPB. DECISÃO QUE DETERMINA VINDA DE ALEGAÇÕES FINAIS EM TERMOS. NOVAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE LÓGICA. PEÇA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SUFICIENTE AO EFETIVO ATENDIMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO RÉU À AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO ADVOGADO. ART. 5º, LIV E LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 523, STF. 1. Como cediço em doutrina e em jurisprudên...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - RECIBO DE QUITAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de complementação da indenização do seguro DPVAT.2. O recibo pelo segurado firmado não garante plena quitação e renúncia ao direito à complementação da indenização, possibilitando o requerimento de complementação da verba indenizatória.3. A Lei 6.194/74, a qual dispõe sobre seguro obrigatório DPVAT, não exclui qualquer categoria de veículo, abrangendo acidente de veículo envolvendo ônibus.4. Cabe à seguradora comprovar que a debilidade permanente da vítima não a tornou inválida para exercer atividade laboral (CPC 333 II).5. A indenização por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de 40 (quarenta) salários mínimos (Lei 6194/74 3º b), sendo ilegal a redução deste valor por meio de norma infralegal (Resolução do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados). 6. É lícita a fixação do valor indenizatório com base no salário mínimo, pois não se trata de índice de reajuste, mas critério legal específico de fixação do montante da indenização.7. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o momento em que houve o pagamento a menor do DPVAT.8. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, haja vista a natureza e importância da causa e o tempo transcorrido para a solução da demanda.9. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - RECIBO DE QUITAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de complementação da indenização do seguro DPVAT.2. O recibo pelo segurado firmado não garante plena quitação e renún...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. ANULAÇÃO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE.1- Nas ações de investigação de paternidade, o critério sócio-afetivo deve se sobrepor ao biológico, pois há outros valores a serem preservados, tais como o bem estar emocional da criança.2- A teor do art. 1.604 do Código Civil, há que se apurar a existência, ou não, de vício de consentimento no ato de perfilhação que se pretende desconstituir.3 - A irrevogabilidade surge em virtude de se tratar de direito indisponível, desrespeitado este direito também restarão violados, in thesi, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, pois os pais, biológicos ou assumidos como tal, não podem dispor ao seu bel prazer do nome e da dignidade da criança.4 - No que se refere à preservação dos interesses do menor, a declaração da inexistência de paternidade não terá o condão de prejudicá-los, pois poderá buscar a verdade real em ação investigatória de paternidade.5 - Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. ANULAÇÃO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE.1- Nas ações de investigação de paternidade, o critério sócio-afetivo deve se sobrepor ao biológico, pois há outros valores a serem preservados, tais como o bem estar emocional da criança.2- A teor do art. 1.604 do Código Civil, há que se apurar a existência, ou não, de vício de consentimento no ato de perfilhação que se pretende desconstituir.3 - A irrevogabilidade surge em virtude de se tratar de direito indisponível, desrespeitado este direito também restarão vi...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PESSOAL - LTIP. ANTIGUIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Em caso similar o E. TJDF deixou assentado que: Nos termos do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, Lei nº 7.479/86, a promoção por antigüidade obedece à apuração do lapso temporal. Não é computável, para efeito algum, o tempo passado em licença para tratar de interesse particular. Recurso desprovido. (20050110688833APC, Relator LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, julgado em 14/06/2006, DJ 01/08/2006 p. 128).2. Da análise dos princípios que regem a administração pública, os quais compõem o equilíbrio do sistema e determinam a unidade e a racionalidade interna do regime administrativo, revela-se legal o ato que reclassificou o autor para fins de promoção militar, descontando o tempo de gozo da LTIP.3. No caso examinado não o há direito adquirido à promoção e ao posto pretendido já que o requisito da antiguidade mostrou-se ausente. Tal direito nem mesmo chegou a se constituir, a se formar, tampouco a incorporar o patrimônio do autor.4.Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PESSOAL - LTIP. ANTIGUIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Em caso similar o E. TJDF deixou assentado que: Nos termos do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, Lei nº 7.479/86, a promoção por antigüidade obedece à apuração do lapso temporal. Não é computável, para efeito algum, o tempo passado em licença para tratar de interesse particular. Recurso desprovido. (20050110688833APC,...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM ÁREA RESIDENCIAL. CUIDADO REDOBRADO. MANOBRA PERMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E PARA SER PERCORRIDA EM DISTÂNCIA E PEQUENA. ART. 194 CTB. CRIME CULPOSO. PRESENÇA DE SEUS ELEMENTOS. ATROPELAMENTO DA VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO. ART. 302 CTB. IMPRUDÊNCIA. PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENALIDADE DE SUSPENSÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXADA ESTA NO PATAMAR MÍNIMO. 1. Constitui infração grave transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança (art. 194 CTB). 1.1 O legislador não estabeleceu na norma a distância que seria permitida, permitindo a marcha a ré apenas em distâncias necessárias para pequenas manobras, mesmo assim não podendo causar riscos à segurança no trânsito. A manobra descrita pelo acusado, no presente caso, não condiz com a necessária para pequenas manobras, sendo que de fato teria trafegado na via em marcha a ré, talvez por uma economia da manobra necessária de retornar na via e andar normalmente propiciando adequada visibilidade do tráfego local. Ressalte-se que se tratava de uma quadra residencial, com a saída das casas voltadas para a via, o que reforça a necessidade de um cuidado redobrado no trânsito deste local (Juiz Aimar Neres de Matos). 2. In casu, era exigido do Apelante mais prudência e cuidado na manobra, máxime porque trata-se de um profissional do volante, possui habilitação há vinte e cinco anos, trabalha como motorista profissional há quinze e como taxista há cinco, razão pela qual mais do que ninguém deveria saber que a manobra de marcha a ré, por se cuidar de uma exceção, deve ser realizada com cuidado redobrado e apenas em distâncias necessárias para pequenas manobras, evitando-se colocar em risco a integridade das pessoas. 3. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 4. Deve ser excluída da condenação a pena restritiva de direitos referente à limitação de fim de semana, por representar um acréscimo ilegal, porquanto já condenado o Apelante a duas penas restritivas de direitos. 5. Tornada definitiva a pena em seu patamar mínimo, favoráveis no caso as circunstâncias pessoais, deve a penalidade de suspensão de habilitação guardar a mesma proporcionalidade, ou seja, no mínimo legal, que é de 2 (dois) meses, conforme previsto no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 5.1 Precedente do C. STJ. 5.2 I - A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. II - In casu, inexistindo circunstâncias desfavoráveis ao condenado, tanto é que a pena foi fixada em seu mínimo legal, deve a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ser fixada, também, em seu patamar mínimo, nos moldes da pena corporal (Precedente do STJ). Recurso provido. (in RESP 657719/RS, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 14/02/2005 PG: 00233). 6. Para que não haja dúvida ou futuro questionamento, II - O fato de o réu ser motorista profissional não o isenta de sofrer a imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir, porque sua cominação decorre de expressa previsão legal (art. 302 do CTB), que não faz nenhuma restrição nesse sentido (in RESP 754038/SC, Ministro Gilson Dipp, DJ 01/02/2006 PG: 00601). 7. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM ÁREA RESIDENCIAL. CUIDADO REDOBRADO. MANOBRA PERMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E PARA SER PERCORRIDA EM DISTÂNCIA E PEQUENA. ART. 194 CTB. CRIME CULPOSO. PRESENÇA DE SEUS ELEMENTOS. ATROPELAMENTO DA VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO. ART. 302 CTB. IMPRUDÊNCIA. PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENALIDADE DE SUSPENSÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXADA ESTA NO PATAMAR MÍNIMO. 1. Constitui infraç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DIREITO À IMAGEM. OFENSA À HONRA.1. A exploração de imagem sem a devida autorização constitui ato ilícito, não sendo exigida a comprovação do dano, porquanto a mera publicação gera violação a direito de personalidade.2. Se a parte requerida não colaciona aos autos a autorização para divulgação de imagem em matéria jornalística, tem-se por inexistente a permissão para a publicação da foto da menor, caracterizando o ato ilícito e a conseqüente obrigação de indenizar.3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DIREITO À IMAGEM. OFENSA À HONRA.1. A exploração de imagem sem a devida autorização constitui ato ilícito, não sendo exigida a comprovação do dano, porquanto a mera publicação gera violação a direito de personalidade.2. Se a parte requerida não colaciona aos autos a autorização para divulgação de imagem em matéria jornalística, tem-se por inexistente a permissão para a publicação da foto da menor, caracterizando o ato ilícito e a conseqüente obrigação de ind...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEIS DISTRITAIS Nº 186/91 E 213/91. ALEGADA REDUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL Nºs 10.486/2002. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATAMAR RAZOÁVEL.É de competência exclusiva da União organizar e manter a corporação militar do Distrito Federal, conforme disposto no art. 21 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no enunciado da Súmula 647, consolidou entendimento acerca da competência legislativa da União em matéria de vencimentos dos militares do Distrito Federal.Sobrevindo lei federal com o fim de reestruturar os vencimentos dos militares do Distrito Federal, sem retirar direito a perceber a gratificação de representação e sem causar prejuízos financeiros à época da sua edição, inexiste violação dos direitos dos apelantes a ser apreciada pelo Judiciário.In casu, não há que se falar em ofensa a direito adquirido em relação a regime jurídico que orienta a relação jurídica entre o Poder Público e os apelantes.Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, na forma do artigo 20, §4º, do CPC, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço a natureza e importância do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEIS DISTRITAIS Nº 186/91 E 213/91. ALEGADA REDUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL Nºs 10.486/2002. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATAMAR RAZOÁVEL.É de competência exclusiva da União o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PONTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECIBO. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.- Cumpre ao autor demonstrar fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC).- Incumbe à parte-ré comprovar, de modo inequívoco, por meio de documentos ou testemunhas, que não recebera o quantum referente ao contrato de compra e venda, não obstante tenha passado recibo de quitação. Meras alegações de falsidade, desacompanhadas de provas, não bastam para desconstituir o demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sobretudo quando devidamente reconhecido em cartório.- Cabe à parte-ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ou seja, a falsificação de sua assinatura, mediante a realização de perícia técnica, já que a autora satisfez o ônus probatório do seu direito (art. 333 do CPC).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PONTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECIBO. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.- Cumpre ao autor demonstrar fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC).- Incumbe à parte-ré comprovar, de modo inequívoco, por meio de documentos ou testemunhas, que não recebera o quantum referente ao contrato de compra e venda, não obstante tenha passado recibo de quitação. Meras alegações de falsidade, desacompanhadas de provas, não bastam para desconstituir o dem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DIREITO-DEVER DO GENITOR - DECISÃO MANTIDA.01.Não há, nos autos, qualquer indício de que o agravado não possa exercer o seu direito-dever de contribuir com a formação de sua filha. Ao contrário, em uma sociedade marcada pela cultura do abandono dos filhos pelo genitor, a atitude do agravado de buscar a tutela jurisdicional para proporcionar à filha o exercício de um direito fundamental demonstra que não medirá esforços para proporcionar a esta toda a estrutura capaz de proporcionar-lhe um saudável desenvolvimento. (Parecer do Ministério Público, fl. 48).02.Eventual mudança na visita estabelecida depende de instrução probatória, motivo pelo qual a decisão merece ser mantida.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DIREITO-DEVER DO GENITOR - DECISÃO MANTIDA.01.Não há, nos autos, qualquer indício de que o agravado não possa exercer o seu direito-dever de contribuir com a formação de sua filha. Ao contrário, em uma sociedade marcada pela cultura do abandono dos filhos pelo genitor, a atitude do agravado de buscar a tutela jurisdicional para proporcionar à filha o exercício de um direito fundamental demonstra que não medirá esforços para proporcionar a esta toda a estrutura capaz de proporcionar-lhe um saudável desenvolvimento. (Parecer do Ministério Públi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DISTRATO OU DECISÃO JUDICIAL. RESCINDIDA A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. ILEGITIMIDADE DO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. 1 - A cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474 do CCB, primeira parte, tem efeitos imediatos, sendo desnecessárias notificação prévia, distrato ou decisão judicial, pois sua incidência ocorre de pleno direito. 2 - Restando incontroverso nos autos haver o promitente comprador deixado de pagar as prestações do financiamento imobiliário há vários anos, e diante de cláusula expressa disciplinando a imediata resolução da avença, bem assim considerando que as contribuições exigidas são posteriores, resta inegável a ilegitimidade passiva, porquanto, no caso, inexiste qualquer vinculação entre a parte ré e a coisa, sobre a qual deriva a obrigação propter rem.3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DISTRATO OU DECISÃO JUDICIAL. RESCINDIDA A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. ILEGITIMIDADE DO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. 1 - A cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474 do CCB, primeira parte, tem efeitos imediatos, sendo desnecessárias notificação prévia, distrato ou decisão judicial, pois sua incidência ocorre de pleno direito. 2 - Restando incontroverso nos autos haver o promitente comprador deixado de pagar as pres...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EMENDATIO LIBELLI. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. SUBSUNÇÃO AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299). DESCLASSIFICAÇÃO.I - O acusado se defende dos fatos declinados na denúncia, sendo irrelevante errônea classificação jurídica do crime pelo titular da ação penal, pois no Direito Penal vigora o princípio jura novit curia, a livre dicção do direito. Portanto, considerando que a conduta do apelante se subsume ao delito tipificado no art. 299 do Código Penal - falsidade ideológica - a adequação típica pode ser efetivada em segundo grau de jurisdição, via emendatio libelli, conforme disposto no art. 617 do Código de Processo Penal, desde que não agrave a pena do condenado.II - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EMENDATIO LIBELLI. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. SUBSUNÇÃO AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299). DESCLASSIFICAÇÃO.I - O acusado se defende dos fatos declinados na denúncia, sendo irrelevante errônea classificação jurídica do crime pelo titular da ação penal, pois no Direito Penal vigora o princípio jura novit curia, a livre dicção do direito. Portanto, considerando que a conduta do apelante se subsume ao delito tipificado no art. 299 do Código Penal - falsidade ideológica - a adequação típica pode ser efetivada em se...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO DO TCDF ADMITIDO EM 2006 - REAJUSTE DE 11,98% - PRELIMINAR DE VEDAÇÃO DE LIMINAR E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. Não há confundir concessão de liminar com o reconhecimento do direito.2. Proposta a ação no prazo legal, não prospera a alegação de prescrição.3. Inexiste direito líquido e certo à percepção do reajuste de 11,98%, quando o servidor é admitido muito tempo depois (2006) da conversão de vencimento da moeda vigente em 1994 para URV.4. Segurança denegada. Maioria.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO DO TCDF ADMITIDO EM 2006 - REAJUSTE DE 11,98% - PRELIMINAR DE VEDAÇÃO DE LIMINAR E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. Não há confundir concessão de liminar com o reconhecimento do direito.2. Proposta a ação no prazo legal, não prospera a alegação de prescrição.3. Inexiste direito líquido e certo à percepção do reajuste de 11,98%, quando o servidor é admitido muito tempo depois (2006) da conversão de vencimento da moeda vigente em 1994 para URV.4. Segurança d...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO. FORMALISMO EXARCEBADO. PROPORCIONALIDADE.1. Partindo do pressuposto que para ser Advogado é necessário ser Bacharel em Direito em decorrência de exigência legal, bem assim que a todos se exige o conhecimento da lei, ex vi o disposto no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, a pontuação referente à aprovação nos cargos de Defensor Público e Advogado Júnior deve ser concedida aos candidatos independentemente da comprovação do requisito de que os cargos são privativos de Bacharel em Direito, porquanto o acesso a esses decorre de habilitação prevista em lei.2. O formalismo exacerbado não pode prevalecer nos casos em que a finalidade da exigência pode ser atingida por meios diversos do imposto. O ato atacado ofende o Princípio da Proporcionalidade, em sua vertente necessidade, já que o escopo da medida por ser alcançado por outro meio igualmente eficaz, mas menos gravoso.3. Agravo provido para assegurar aos Agravantes o direito aos pontos referentes aos títulos apresentados.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO. FORMALISMO EXARCEBADO. PROPORCIONALIDADE.1. Partindo do pressuposto que para ser Advogado é necessário ser Bacharel em Direito em decorrência de exigência legal, bem assim que a todos se exige o conhecimento da lei, ex vi o disposto no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, a pontuação referente à aprovação nos cargos de Defensor Público e Advogado Júnior deve ser concedida aos candidatos independentemente da comprovação do requisito de que os cargos são privativos de Bacharel em Direito, porquanto o acesso a esses dec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO.1. O Código de Processo Civil vem sendo reformado com a extinção, modificação, supressão e acréscimos de novos preceitos. É certo também, que a Lei de Regência dos Recursos é a da época do seu exercício. Mas, tratando-se de aplicação de direito intertemporal, como a multa prevista no artigo 475-J aos processos então em curso, devem ser objeto de apreciação pela instância superior, em suas plenitudes, sem prejuízos processuais para as partes, pois não se está a discutir direito incidente sobre fatos; e sim sobre a regência de preceitos abstratos,razão de ser do recebimento dos recursos no duplo efeito. Provido o Agravo para se conferir ao recurso originário - na apelação , também o efeito suspensivo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO.1. O Código de Processo Civil vem sendo reformado com a extinção, modificação, supressão e acréscimos de novos preceitos. É certo também, que a Lei de Regência dos Recursos é a da época do seu exercício. Mas, tratando-se de aplicação de direito intertemporal, como a multa prevista no artigo 475-J aos processos então em curso, devem ser objeto de apreciação pela instância superior, em suas plenitudes, sem prejuízos processuais para as partes, pois não se está a discutir direito incidente sobre fatos; e s...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO EM CASO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CARÁTER RELATIVO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO PAGA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO VISANDO MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.I. O pagamento, seja no plano substancial ou processual, representa fato extintivo do crédito que deve ser provado por quem o efetua.II. A presunção de que trata o art. 322 do Código Civil, além de relativa, deve ser examinada com prudência e dentro do contexto do direito obrigacional. Ela se aplica de modo irrestrito quando a prestação é paga diretamente ao credor, pois ao receber determinada parcela cabe-lhe verificar a pendência de alguma prestação anterior, caso em que deve ressalvá-la. Não prevalece, todavia, quando as prestações periódicas constam de carnê que é entregue ao devedor e cujos pagamentos são feitos por meio da rede bancária, inclusive mediante transferências eletrônicas.III. Incorre em prática ilícita e abusiva a instituição financeira que, não obstante o pagamento regular da prestação do empréstimo, a tem por inadimplida e inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito.IV. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito traduz dano moral porque afeta predicados da personalidade do consumidor, deslustrando sua respeitabilidade e sua honra objetiva e subjetiva.V. A amplitude do art. 500 do Código de Processo Civil não comporta interpretação restritiva passível de impedir o manejo do recurso adesivo para o fim de aumentar os honorários sucumbenciais.VI. Havendo sucumbência recíproca e proporcional, devem ser compensados os honorários advocatícios.VII. Recursos principal e adesivo conhecidos e providos parcialmente.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO EM CASO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CARÁTER RELATIVO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO PAGA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO VISANDO MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.I. O pagamento, seja no plano substancial ou processual, representa fato extintivo do crédito que deve ser provado por quem o efetua.II. A presunção de que trata o art. 322 do Código Civil, além de relativa, deve ser examinada com...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PRESENÇA. AGRAVO PROVIDO.I - Não se exige prova de ato omissivo, não se configurando, pois, a falta dela, nessa situação, ausência de interesse de agir, e ainda, com mais razão quando a comprovação da negativa da Secretaria de Saúde em fornecer o medicamento necessário encontra-se nos autos.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.III - Estando presentes a verossimilhança do direito vindicado e o risco de dano irreparável, mormente quando o objeto que se visa tutelar é a incolumidade física e a própria vida, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe.IV - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PRESENÇA. AGRAVO PROVIDO.I - Não se exige prova de ato omissivo, não se configurando, pois, a falta dela, nessa situação, ausência de interesse de agir, e ainda, com mais razão quando a comprovação da negativa da Secretaria de Sa...