EMENTA: Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória.
1. É da jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal que, à luz do art. 222, do C.Pr.Penal, para a produção da
prova testemunhal em comarca diversa, basta seja a defesa intimada
da expedição da carta precatória, incumbindo-lhe o ônus de
informar-se, no juízo deprecado, da data designada para o ato.
Precedentes.
2. Se não encontrada a testemunha, é imprescindível
que a defesa tenha ciência inequívoca do retorno da carta
precatória, não cabendo reclamar prova do prejuízo, que se
materializa com a condenação advinda. Precedente (HC 76.062, 2ª T.,
Jobim, RTJ 179/297).
Ementa
Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória.
1. É da jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal que, à luz do art. 222, do C.Pr.Penal, para a produção da
prova testemunhal em comarca diversa, basta seja a defesa intimada
da expedição da carta precatória, incumbindo-lhe o ônus de
informar-se, no juízo deprecado, da data designada para o ato.
Precedentes.
2. Se não encontrada a testemunha, é imprescindível
que a defesa tenha ciência inequívoca do retorno da carta
precatória, não cabendo reclamar prova do prejuízo, que se
materializa com a condenação advinda. Precedente (HC...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02219-5 PP-01022 RTJ VOL-00199-03 PP-01165 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 502-504
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. PIS. COFINS. BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718/98, ARTS. 3º E 8º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. -
Cautelar deferida em parte, para o fim de ser concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da
tese sustentada pelas requerentes.
III. - Precedentes do STF.
IV.
- Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não-provimento deste.
V. - Decisão concessiva da cautelar
referendada pela Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. PIS. COFINS. BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718/98, ARTS. 3º E 8º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. -
Cautelar deferida em parte, para o fim de ser concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da
tese sustentada pelas requerentes.
III. - Precedentes do STF.
IV.
- Embargos de declaração con...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02222-01 PP-00001
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da
colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares
proferidas por seus Ministros.
2. Recurso extraordinário que
encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque precluso o fundamento
infraconstitucional suficiente, relativo à limitação dos juros em
12% ao ano.
3. Ausência de prequestionamento explícito do art. 5º,
XXXVI, da Carta Federal, dado como contrariado.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da
colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares
proferidas por seus Ministros.
2. Recurso extraordinário que
encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque precluso o fundamento
infraconstitucional suficiente, relativo à limitação dos juros em
12% ao ano.
3. Ausência de prequestionamento explícito do art. 5º,
XXXVI, da Cart...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00033 EMENT VOL-02222-06 PP-01101
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes
embargos de declaração são intempestivos, porquanto interpostos após
o trânsito em julgado do acórdão recorrido.
Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes
embargos de declaração são intempestivos, porquanto interpostos após
o trânsito em julgado do acórdão recorrido.
Embargos de declaração
não conhecidos.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-05 PP-00883
1. O acórdão regional conforma-se à jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, nos termos do art. 37, XI, da Carta Magna (redação
originária), as vantagens pessoais são excluídas do teto
constitucional.
2. Também é inaplicável o dispositivo
constitucional mencionado a partir da redação que lhe foi conferida
pela EC 19/98, pois, segundo reiterados precedentes deste Tribunal,
sua eficácia dependia de lei regulamentadora específica.
3. Quanto
à inclusão dos abonos e das antecipações salariais no teto de
vencimentos, tal aspecto não foi devidamente prequestionado, pois
qualquer questão que se pretenda impugnar deve ter sido examinada
explicitamente pelo acórdão recorrido, sob pena de supressão de
instância inferior.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O acórdão regional conforma-se à jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, nos termos do art. 37, XI, da Carta Magna (redação
originária), as vantagens pessoais são excluídas do teto
constitucional.
2. Também é inaplicável o dispositivo
constitucional mencionado a partir da redação que lhe foi conferida
pela EC 19/98, pois, segundo reiterados precedentes deste Tribunal,
sua eficácia dependia de lei regulamentadora específica.
3. Quanto
à inclusão dos abonos e das antecipações salariais no teto de
vencimentos, tal aspecto não foi devidamente prequestionado, pois
qualquer questão que se pr...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00033 EMENT VOL-02222-06 PP-01041
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta
Corte no sentido de que a simples falta de previsão orçamentária,
embora possa inviabilizar a execução de despesa no exercício
financeiro respectivo, não induz a inconstitucionalidade das
vantagens concedidas aos servidores.
2. O agravante repisa
argumentos que já foram repelidos no despacho atacado, que se
encontra em harmonia com a orientação desta Corte.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta
Corte no sentido de que a simples falta de previsão orçamentária,
embora possa inviabilizar a execução de despesa no exercício
financeiro respectivo, não induz a inconstitucionalidade das
vantagens concedidas aos servidores.
2. O agravante repisa
argumentos que já foram repelidos no despacho atacado, que se
encontra em harmonia com a orientação desta Corte.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-05 PP-00979
EMENTA: 1. Falsidade ideológica. 2. Petição de advogado, dirigida
ao Juiz, contendo a retratação de testemunha registrada em cartório,
não é considerada documento idôneo para os fins de reconhecimento
do tipo penal previsto no art. 299 do Código Penal. 3. Ausência de
dano relevante provocado pela declaração, tendo em vista a
confirmação inicial do depoimento. 4. Ocorrência de constrangimento
ilegal. 5. O escrito submetido à verificação não constitui o falsum
intelectual. Precedente aplicado: RHC no 43.396-RS, Rel. Min.
Evandro Lins e Silva, DJ de 22.08.1966. 6. Falta de justa causa para
a ação penal. Superação da tese de que a investigação adequada para
averiguar a procedência ou não da acusação deve ser realizada no
curso da ação penal. Precedentes citados: HC no 71.622-MT, Rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 08.09.1995, RHC no 81.034-SP, Rel. Min.
Sydney Sanches, DJ de 10.05.2002, HC no 81.256-SP, Rel. Min. Néri da
Silveira, DJ de 14.12.2001. 7. No caso concreto, o depoimento
inicialmente prestado pela testemunha foi confirmado em momento
posterior, perante juízo competente. A declaração ofertada com o
suposto auxílio do paciente não pode ser considerada documento para
os fins penais do art. 299 do CP. 8. Recurso de habeas corpus provido
Ementa
1. Falsidade ideológica. 2. Petição de advogado, dirigida
ao Juiz, contendo a retratação de testemunha registrada em cartório,
não é considerada documento idôneo para os fins de reconhecimento
do tipo penal previsto no art. 299 do Código Penal. 3. Ausência de
dano relevante provocado pela declaração, tendo em vista a
confirmação inicial do depoimento. 4. Ocorrência de constrangimento
ilegal. 5. O escrito submetido à verificação não constitui o falsum
intelectual. Precedente aplicado: RHC no 43.396-RS, Rel. Min.
Evandro Lins e Silva, DJ de 22.08.1966. 6. Falta de justa causa para
a ação pena...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-02 PP-00275 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 367-384
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matérias processuais, relativas ao reexame do julgamento proferido
em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por
suposta negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegada ofensa
à Lei Maior, além de demandar o revolvimento de fatos e provas, se
houvesse, seria indireta, a depender da análise de legislação local,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. A Súmula STF nº
339 foi corretamente aplicada ao feito, pois é vedado ao Poder
Judiciário aumentar vencimentos com fundamento no princípio da
isonomia.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matérias processuais, relativas ao reexame do julgamento proferido
em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por
suposta negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegada ofensa
à Lei Maior, além de demandar o revolvimento de fatos e provas, se
houvesse, seria indireta, a depender da análise de legislação local,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. A Súmula STF nº
339 foi corretamente aplicada ao feito, pois é vedado ao Poder
Judiciário aumentar vencimentos com fundamento no princípio da
iso...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-05 PP-00969
1. Este Supremo Tribunal orientou-se no sentido da
constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização,
localização e funcionamento, de fiscalização sanitária e de
fiscalização de anúncios, instituídas por meio da Lei 5.641/89, do
Município de Belo Horizonte.
2. Análise do apelo extremo que requer
o reexame dos fatos e das provas da causa quanto à alegação de que
o ente municipal não comprovou o efetivo exercício do poder de
polícia que justificasse a exigibilidade desses tributos, hipótese
inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Este Supremo Tribunal orientou-se no sentido da
constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização,
localização e funcionamento, de fiscalização sanitária e de
fiscalização de anúncios, instituídas por meio da Lei 5.641/89, do
Município de Belo Horizonte.
2. Análise do apelo extremo que requer
o reexame dos fatos e das provas da causa quanto à alegação de que
o ente municipal não comprovou o efetivo exercício do poder de
polícia que justificasse a exigibilidade desses tributos, hipótese
inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-05 PP-00839
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar decisão que
lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar decisão que
lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-04 PP-00823
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o agravo de
instrumento interposto pelo agravante, tendo em vista que o Tribunal
a quo limitou a taxa de juros em 12% ao ano exclusivamente com
apoio na legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o agravo de
instrumento interposto pelo agravante, tendo em vista que o Tribunal
a quo limitou a taxa de juros em 12% ao ano exclusivamente com
apoio na legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02222-07 PP-01342
EMENTA: I. Prisão preventiva: fundamentação inidônea: liberdade
provisória deferida.
1. Invocação da manutenção da ordem pública:
ausência de fato concreto que a justifique.
A referência
hipotética à mera possibilidade de reiteração de infrações penais,
sem nenhum dado concreto que lhe dê amparo, não pode servir de
supedâneo à prisão preventiva.
2. Garantia da aplicação da lei
penal: o simples fato de o recorrente não ter sido encontrado não é
por si só bastante a fundamentá-la, a pretexto de fuga do acusado.
3. Suposta ameaça a testemunhas: fundamento acrescentado pelo
Superior Tribunal de Justiça e não referido pelo decreto: não cabe
às sucessivas instâncias, para denegar a ordem, suprir a deficiência
originária da decisão, mediante achegas de novos motivos por ela
não aventados.
II. Suspensão condicional do processo: ausência de
demonstração de que a questão tenha sido suscitada oportunamente, o
que inviabiliza a concessão do habeas corpus de ofício.
Ementa
I. Prisão preventiva: fundamentação inidônea: liberdade
provisória deferida.
1. Invocação da manutenção da ordem pública:
ausência de fato concreto que a justifique.
A referência
hipotética à mera possibilidade de reiteração de infrações penais,
sem nenhum dado concreto que lhe dê amparo, não pode servir de
supedâneo à prisão preventiva.
2. Garantia da aplicação da lei
penal: o simples fato de o recorrente não ter sido encontrado não é
por si só bastante a fundamentá-la, a pretexto de fuga do acusado.
3. Suposta ameaça a testemunhas: fundamento acrescentado pelo
Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00060 EMENT VOL-02221-02 PP-00337
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA
UNIÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes
praticados em detrimento de bens da União (CF, art. 109, IV).
II.
- Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
III. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA
UNIÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes
praticados em detrimento de bens da União (CF, art. 109, IV).
II.
- Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
III. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
IV. - HC indeferido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02229-01 PP-00153 RTJ VOL-00201-02 PP-00595
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RITO DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002. INOBSERVÂNCIA.
EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO
RECURSO.
A inobservância do rito do art. 38 da Lei 10.409/2002,
que assegura o contraditório prévio ao denunciado pelo crime de
tráfico de entorpecentes, resulta na nulidade do processo penal,
desde o recebimento da denúncia.
Recurso ordinário em habeas corpus
conhecido e provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RITO DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002. INOBSERVÂNCIA.
EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO
RECURSO.
A inobservância do rito do art. 38 da Lei 10.409/2002,
que assegura o contraditório prévio ao denunciado pelo crime de
tráfico de entorpecentes, resulta na nulidade do processo penal,
desde o recebimento da denúncia.
Recurso ordinário em habeas corpus
conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00048 EMENT VOL-02230-02 PP-00333 RTJ VOL-00199-02 PP-00717
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios e
Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de 1988.
Alegação de pagamento extemporâneo. Questão não discutida nos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios e
Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de 1988.
Alegação de pagamento extemporâneo. Questão não discutida nos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00408
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Servidor exonerado de
cargo efetivo. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o
servidor detentor de cargo em comissão se não preenchidos os
requisitos necessários para tal aposentadoria antes do advento da
Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Servidor exonerado de
cargo efetivo. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o
servidor detentor de cargo em comissão se não preenchidos os
requisitos necessários para tal aposentadoria antes do advento da
Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00362
EMENTA: CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 9.421/96.
I. -
Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 9.421/96.
I. -
Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-04 PP-00715
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento
proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional e deficiência de sua
fundamentação.
2. Esta Corte orientou-se no sentido de que é
admissível a cumulação de reparações por danos materiais e morais
oriundos do mesmo fato.
3. Inteligência do inciso V do art. 5º da
Constituição Federal que preconiza apenas a existência de
indenização por ofensa à moral das pessoas, não cuidando de suas
eventuais causas.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento
proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional e deficiência de sua
fundamentação.
2. Esta Corte orientou-se no sentido de que é
admissível a cumulação de reparações por danos materiais e morais
oriundos do mesmo fato.
3. Inteligência do inciso V do art. 5º da
Constituição Federal que preconiza apenas a existência de
indenização por ofensa à moral das pessoas, não cuidando de suas
eventuais causas.
4. Agravo...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00074 EMENT VOL-02223-03 PP-00549
1. Recurso tempestivo. Tendo os litisconsortes procuradores
distintos, aplica-se a regra do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
2. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame dos julgamentos
proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por
negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação.
3.
Apreciação do apelo extremo que requer o reexame de fatos e provas
da causa (Súmula STF nº 279), além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis nesta sede.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso tempestivo. Tendo os litisconsortes procuradores
distintos, aplica-se a regra do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
2. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame dos julgamentos
proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por
negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação.
3.
Apreciação do apelo extremo que requer o reexame de fatos e provas
da causa (Súmula STF nº 279), além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis nesta sede.
4. Agravo
regimental improvi...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02222-09 PP-01796
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02222-09 PP-01755