E M E N T A – DO RECURSO DE ANDERSON E ELIEZER: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE DECORRE DE PENALIDADE PROCESSUAL – REVELIA CORRETA E JUSTIFICADAMENTE DECRETADA – PREFACIAL REJEITADA.
I – Não há falar em nulidade decorrente da ausência de interrogatório se o réu foi acertadamente declarado revel, possibilitando o prosseguimento do processo sem a sua presença.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – AGENTE QUE PROMOVE OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS – ART. 62, INC. I, DO CP – AGRAVANTE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA – TRANSPORTE DE VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA O EXTERIOR – AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – AUMENTO APLICADO NA 3ª ETAPA DA DOSIMETRIA – FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO – MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES – OFENSA À SUMULA 443 DO STJ – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO EM FAVOR DE CORRÉUS.
III – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando presente nos autos elementos suficientes a demonstrar a participação do réu no delito em apuração, especialmente diante dos depoimentos e testemunhos prestados durante a instrução em sintonia com elementos informativos colhidos na etapa extrajudicial, notadamente as delações declinadas por corréus que encontra.
IV – A pena-base deve ser reduzida. A culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossivél tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos, a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima.
V – Estando devidamente demonstrado que os réus Anderson e Eliezer promoveram, organizaram e dirigiam os demais agentes na execução do delito, impõe-se a manutenção da agravante do art. 62, inc. I, do Código Penal.
VI – A majorante do veículo automotor transportado para outro Estado ou país (art. 157, par. 2º, inc. IV, do Código Penal) demanda a efetiva transposição da fronteira, o que não ocorreu no caso em apreço, tendo em vista que o roubo e a apreensão do automóvel ocorreram no mesmo Estado.
VII – O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a aplicação de fração superior ao mínimo a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça).
VIII – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
IX – Se o acusado admite a autoria perante a autoridade policial e esse elemento serve de embasamento para o édito condenatório, de rigor torna-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
X – Recurso parcialmente provido com extensão dos efeitos do recurso em favor de corréus na forma do art. 580 do Código de Processo Penal.
DO RECURSO DE IARA: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE CARACTERIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Dessumindo-se que os elementos de convicção colacionados ao caderno processual dão pleno suporte ao édito condenatório, porquanto demonstram seguramente que a acusada, de modo voluntário e consciente, contribuiu para o êxito do crime de roubo ao atender a solicitação de corréu e entregar dinheiro para o abastecimento do veículo subtraído, inviável torna-se o acolhimento ao pedido de absolvição por insuficiência probatória.
II – A pena-base deve ser reduzida. A culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal. Sobre os motivos do crime, é impossivél tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos, a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima.
III – Inviável o afastamento das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma, pois as provas são fartas em demostrar que o delito de roubo foi praticado pela ré mediante unidade de propósitos com os demais acusados, bem como que durante a execução foram utilizados revólveres para a intensificação da grave ameaça.
IV – A participação de menor importância deve ser reconhecida, pois a ré colaborou de forma pouco decisiva para o cometimento do crime de roubo.
V – Recurso parcialmente provido.
DO RECURSO DO MP: APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ALMEJADA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – O delito de associação criminosa, para configuração, exige o vínculo associativo estável e permanente entre três ou mais pessoas, com a finalidade específica de praticar crimes. In casu, inexistem elementos suficientes para a demonstração de que a atuação ultrapassou os limites do concurso de agentes, dada a ausência de provas seguras de que os réus se associaram, de forma permanente e estável, para o fim específico de cometerem crimes. Assim, imperativa a manutenção da absolvição pelo crime do art. 288 do Código Penal.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – DO RECURSO DE ANDERSON E ELIEZER: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE DECORRE DE PENALIDADE PROCESSUAL – REVELIA CORRETA E JUSTIFICADAMENTE DECRETADA – PREFACIAL REJEITADA.
I – Não há falar em nulidade decorrente da ausência de interrogatório se o réu foi acertadamente declarado revel, possibilitando o prosseguimento do processo sem a sua presença.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – COND...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL. PROFESSORES CONTRATADOS DE MODO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 837311/PI, firmou o entendimento de que o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos dar-se-á sempre que "i) [...] a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) [...] houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) [...] surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."
Comprovada a preterição dos impetrantes, aprovados no concurso para ocupar as mesmas vagas em que houveram contratações precária de professores, a segurança deve ser concedida, assegurando-lhes as suas nomeações e posses.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL. PROFESSORES CONTRATADOS DE MODO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 837311/PI, firmou o entendimento de que o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos dar-se-á sempre que "i) [...] a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) [...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – REJEITADA –PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – REFUTADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INDEFERIDO – PLEITO PARA RESPONDEREM O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ação policial foi justificada diante da fundada suspeita da prática de crime de tráfico de drogas, crime permanente, decorrente de denúncias e investigações preliminares, sendo desnecessidade de mandado de busca e apreensão, inocorrendo, assim, qualquer ilicitude que possa ter maculado a instauração de persecução criminal.
II - O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II - Quando constatada a existência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a condenação pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
III – Incabível o pleito absolutório quando comprovadas autoria e materialidade delitiva referente ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
IV - In casu, os apelantes praticaram mais de uma conduta, é incabível o reconhecimento do concurso formal entre os crimes, devendo ser mantido o concurso material de crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 16 da Lei 10.826/03.
V - A agravante da reincidência está devidamente fundamentada.
VI - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Pena -base parcialmente revista.
VI - Nos termos do artigo 243, parágrafo único da CF/88, bem como dos artigos 62 e 63 da Lei n.º 11.343/2006, todo valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e tudo que for utilizado no cenário de crimes desta natureza deve ser confiscado pelo Estado, devendo o magistrado, ao proferir sentença de mérito, decidir expressamente sob o perdimento dos bens e valores Apreendido. Perdimento de bens mantido.
VII - Quando os elementos contidos no processo evidenciando a gravidade concreta dos crimes praticados, persistindo os fundamentos ensejadores da prisão cautelar dos apelantes, a manutenção da prisão é medida de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – REJEITADA –PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – REFUTADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDID...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – CONCURSO DE MAJORANTES E DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE DE RECRUDESCIMENTO UNICAMENTE PELA NATUREZA DO ARTEFATO – REGIME PRISIONAL – SENTENÇA QUE JÁ IMPÔS FECHADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CRIME FORMAL – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL CONHECIMENTO, PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
No concurso de causas de aumento do roubo inexiste irregularidade no deslocamento da sobejante para a primeira fase de dosimetria, enquanto outra é usada para aumentar a pena na terceira fase.
O fato de o crime haver sido perpetrado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes não é justificativa suficiente para majorar a pena, sem que haja indicação de peculiaridades do caso concreto que fundamentem a elevação.
Falta interesse recursal ao pedido de recrudescimento de regime carcerário quando a sentença já impôs o regime inicial fechado.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa em companhia de imputável, em nada importando o fato de o mesmo ter cometido ato infracional anterior.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação ministerial que se conhece parcialmente, e, nesta parte, dá-se parcial provimento, ante a necessária observância do princípio da individualização da pena; e recurso defensivo a que se nega provimento, em face da insubsistência dos pleitos recursais.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – CONCURSO DE MAJORANTES E DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE DE RECRUDESCIMENTO UNICAMENTE PELA NATUREZA DO ARTEFATO – REGIME PRISIONAL – SENTENÇA QUE JÁ IMPÔS FECHADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CRIME FORMAL – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO DE OFICIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
- Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Verificado, in casu, que o agente era, à época dos fatos, menor de 21 anos de idade, mister se faz a incidência da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda fixada, eis que aludida circunstância não tem o condão de fixar a pena, na segunda fase da dosimetria, abaixo de seu mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ - CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Segundo orientação estampada na Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
- Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta dos acusados foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, a receptação, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez tinham como comparsa um adolescente, situação concreta em que, ex vi do regramento do art. 70, caput,do CP, deve ser acrescido 1/6 à reprimenda de um dos crimes, vez que possuem penas cominadas abstratamente iguais.
- Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO DE OFICIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao cr...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRETENSA DUBIEDADE DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA 8.5 DO EDITAL Nº 1/2017 – SAD/ SEJUSP/ PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA – INTERPRETAÇÃO OBJETIVA – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE ACERCA DA SUPOSTA ILEGALIDADE – LIMINAR INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a Deliberação da Comissão do Concurso, amparado por precedentes deste Tribunal, é categórica ao afirmar que o edital é objetivo no sentido de que, para traspassar a primeira fase, cabia ao candidato lograr 70% dos pontos da P2, 60% daqueles referentes à P1 e 60% dos relativos à P3, e não tendo o interessado logrado ultrapassar referida cláusula de barreira, não se há de acolher a tese de que houve ilegalidade ao ser excluído do certame.
À míngua de plausibilidade da tese invocada pelo candidato, impõe-se dar provimento ao recurso para, em se reformando a decisão agravada, indeferir a medida liminar solicitada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRETENSA DUBIEDADE DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA 8.5 DO EDITAL Nº 1/2017 – SAD/ SEJUSP/ PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA – INTERPRETAÇÃO OBJETIVA – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE ACERCA DA SUPOSTA ILEGALIDADE – LIMINAR INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a Deliberação da Comissão do Concurso, amparado por precedentes deste Tribunal, é categórica ao afirmar que o edital é objetivo no sentido de que, para traspassar a primeira fase, ca...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO APELADO VALDINEY – POSSIBILIDADE – MULTIRREINCIDÊNCIA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – PATAMAR DA CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDO EM 1/5 (UM QUINTO) – TRÊS CRIMES PRATICADOS – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente, como é o caso do apelado Valdiney, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
2. O aumento da reprimenda na terceira fase da dosimetria em relação do crime de roubo exige fundamentação que demonstre a maior reprovabilidade da conduta no caso concreto, não se prestando a esse fim a mera referência à quantidade de causas de aumento, repudiando-se, portanto, a utilização de "critério matemático ou quantitativo". Destarte, não havendo motivos aptos a justificarem a fixação de patamar superior ao mínimo, mantém-se o de 1/3 (um terço), em observância à Súmula 443 do STJ.
3. A exasperação da pena, nos termos do artigo 71 do Código Penal, será determinada pelo critério objetivo referente ao número de infrações penais cometidas. Tendo sido três os delitos cometidos, correta a fixação da continuidade delitiva em 1/5 (um quinto).
4. Incabível o agravamento do regime prisional imposto ao apelado Everaldo, que é primário, sem antecedentes e as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis, impondo-se a manutenção do regime intermediário.
5. Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea em face do apelado Valdiney, por tratar-se de multirreincidente.
RECURSO DE VALDINEY TORRES: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL – INCABÍVEL – PERÍCIA MÉDICA QUE COMPROVA A IMPUTABILIDADE DO AGENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o laudo de exame pericial realizado por psiquiatra forense concluído que o apelante, à época dos crimes, tinha plena consciência de seus atos, capacidade de entendimento e determinação, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.
2. Recurso desprovido.
RECURSO DE EVERALDO ALVES DA CRUZ: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – ATUAÇÃO DECISIVA PARA A PRÁTICA DOS CRIMES – PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – DIREITO AO ESQUECIMENTO – TEORIA INAPLICÁVEL À HIPÓTESE.
Descabida a aplicação da causa de diminuição da pena concernente à participação de menor importância (artigo 29, § 1º, do CP), se a conduta do apelante foi essencial à consumação dos delitos, sendo ele quem dirigia o veículo automotor e dava fuga ao seu comparsa após este descer e anunciar o roubo, além de ter sido o fornecedor do veículo e da arma utilizados para as práticas criminosas.
3. Recurso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO APELADO VALDINEY – POSSIBILIDADE – MULTIRREINCIDÊNCIA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – PATAMAR DA CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDO EM 1/5 (UM QUINTO) – TRÊS CRIMES PRATICADOS – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora possível, observadas as peculia...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EDITAL N. 1/2017 – SAD/SEJUSP/PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA – DELIBERAÇÃO N. 1/2017/DP DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO APONTANDO A INTERPRETAÇÃO CORRETA DO SUBITEM 8.5 DO EDITAL – IMPETRANTES REPROVADOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA – ALEGAÇÃO DE DUBIEDADE NA INTERPRETAÇÃO DO SUBITEM 8.5 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
Não há falar em dubiedade na interpretação do subitem 8.5 do Edital, pois se o subitem 8.4 prevê que a pontuação na prova escrita objetiva será obtida mediante a soma dos pontos obtidos nos Grupos P1, P2 e P3, evidente que a pontuação mínima deve ser exigida em cada um dos três grupos, conforme esclarecimentos prestados pela Comissão Organizadora do Concurso na Deliberação n. 1/2017/DP, em conformidade com o disposto no subitem 22.6 do instrumento convocatório.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EDITAL N. 1/2017 – SAD/SEJUSP/PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA – DELIBERAÇÃO N. 1/2017/DP DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO APONTANDO A INTERPRETAÇÃO CORRETA DO SUBITEM 8.5 DO EDITAL – IMPETRANTES REPROVADOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA – ALEGAÇÃO DE DUBIEDADE NA INTERPRETAÇÃO DO SUBITEM 8.5 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
Não há falar em dubiedade na interpretação do subitem 8.5 do Edital, pois se o subitem 8.4 prevê que a pontuação n...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONCURSO FORMAL – ÍNDICE DE AUMENTO – QUANTIDADE DE CRIMES – FRAÇÃO ALTERADA PARA O MÍNIMO DE 1/6 – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM ALTERAÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO APLICADA À MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO.
I – Não há que se falar em absolvição em relação ao crime de roubo, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra da vítima, testemunho de policial e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta a demonstração de que o menor praticou o crime com imputáveis.
III – A pena-base deve ser reduzida. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossivél tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos, a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima. Outrossim, inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – O índice de aumento do concurso formal, conforme ampla jurisprudência, decorre do número de crimes cometidos mediante uma única ação ou omissão, de modo que, em se tratando de apenas dois delitos, a exasperação deve corresponder à 1/6.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados com grave ameaça contra pessoa.
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VII – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o roubo foi praticado por 02 agentes, sem que se possa extrair das circunstâncias do caso concreto maior gravidade da conduta, a causa de aumento do concurso de agentes deve incidir no mínimo de 1/3.
VIII – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONCURSO FORMAL – ÍNDICE DE AUMENTO – QUANTIDADE DE CRIMES – FRAÇÃO ALT...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA – REPRIMENDA REDUZIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos militares responsáveis pelo flagrante, circunstâncias e evidencias originadas a partir da apreensão da droga e constatação acerca da mendacidade da negativa de autoria declinada pelo réu.
II – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois a mera referência ao agir de forma deliberada ou a potencial consciência da ilicitude do fato, por si sós, não demonstram a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constituem de elementos inerentes à própria tipicidade.
III – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas no assoalho, para-choques e portas de veículo que ostentava sinais de identificação adulterados e ainda era proveniente de furto/roubo ocorrido em outro Estado, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
IV – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
V – Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado em conformidade com as condições pessoais dos acusados, quantum da pena e avaliação das circunstâncias judiciais.
VI – Desatendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
VII – Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ALMEJADA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO REFORMADA – DOSIMETRIA – MANTIDA A FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE RECONHECIDA EM FAVOR DO RÉU DOUGLAS – CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CORRETA A COMPENSAÇÃO EFETUADA EM FAVOR DO RÉU EVANDRO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única e esporádica ação realizada em conjunta pelos acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente, mas mero concurso de agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
II – Constatando-se que os réus foram flagrados utilizando para o transporte da droga veículo proveniente de crime anterior, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo eles demonstrarem a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. Assim, outro raciocínio não é possível senão o de que receberam o veículo sabendo que se tratava de produto de origem ilícita, sobretudo diante das evidências que exsurgem do caso concreto (grande quantidade de maconha, envolvimento com atividades ligados ao tráfico de drogas, ausência de identificação dos supostos responsáveis pelo veículo e etc), situação que se enquadra perfeitamente na caracterização de receptação dolosa. Logo, subsumindo-se perfeitamente a conduta ao descrito pela norma do art. 180, caput, do Código Penal, a condenação é medida que se impõe
III – O quantum de redução pelas atenuantes encontra-se sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a majoração da reprimenda, a operação deve respeitar ao princípio da razoabilidade, porquanto a reprimenda deve ser necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, a atenuante reduziu a reprimenda em patamar próximo de 1/6, não podendo ser tida a minoração como excessiva.
IV – A agravante da reincidência (desde que genérica e não decorrente de múltiplas condenações definitivas anteriores) e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, devendo, na hipótese de concurso, serem compensadas entre si.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA – REPRIMENDA REDUZIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, at...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do impetrante/agravante quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial d...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – NOMEAÇÃO QUE IMPLICARIA EM QUEBRA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Estado de Mato Grosso do Sul suscita preliminar de falta de interesse de agir, rectius: ausência de interesse processual, sob o argumento de que o impetrante possui mera expectativa de direito à nomeação, por ter sido aprovado fora do número de vagas. No entanto, tal matéria se confunde com o mérito da demanda, que envolve a análise do alegado direito do impetrante à nomeação para o cargo de professor. Preliminar rejeitada.
2. A questão de fundo cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
3. Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para configurar o direito líquido e certo é necessária a demonstração inequívoca da existência de cargos efetivos vagos, restando cabalmente demonstrado que as contratações precárias, no decorrer do concurso, visaram não a suprir uma situação emergencial e, sim, o provimento precário de cargo efetivo, circunstância que não restou evidenciada de plano.
4. In casu, o impetrante foi aprovado na 429ª colocação para o cargo de professor de língua portuguesa/literatura, no município polo de Campo Grande, ao passo que o certame previu, inicialmente, 52 vagas. Em face do aumento do numero de vagas dentro do prazo de validade do concurso, foram nomeados candidatos classificados até 249ª posição, de forma que, ainda que comprovada a existência de vaga pura (no caso há prova de apenas 09 vagas), o impetrante não seria o próximo a ser nomeado e empossado, sob pena de quebra de ordem classificatória. Ademais, vale repetir, não há provas de que as contratações precárias se deram em descompasso (com desvio de finalidade) ao preceituado no art. 37, IX, da Lei Maior.
5. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – NOMEAÇÃO QUE IMPLICARIA EM QUEBRA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Estado de Mato Grosso do Sul suscita preliminar de falta de interesse de agir, rectius: ausência de interesse pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – CONCURSO DE CRIMES – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram dois adolescentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – CONCURSO DE CRIMES – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação en...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do impetrante/agravante quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA (IMPETRANTE) – DECISÃO REFORMADA – LIMINAR REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito da impetrante/agravada quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA (IMPETRANTE) – DECISÃO REFORMADA – LIMINAR REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA (IMPETRANTE) – DECISÃO REFORMADA – LIMINAR REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito da impetrante/agravada quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA (IMPETRANTE) – DECISÃO REFORMADA – LIMINAR REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da g...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS – CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO SEM PREVISÃO EXPRESSA EM LEI – ISENÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
01. A homologação do resultado de concurso não conduz à perda do objeto da demanda em que se discute as fases do certame.
02. Há interesse de agir do Ministério Público quando a hipótese se refere à atuação na tutela dos interesses coletivos.
03. Somente ocorre litisconsórcio passivo necessário nas hipóteses previstas no artigo 114 do Código de Processo Civil.
04. Não é possível exigir aprovação em teste de aptidão física com caráter eliminatório em concurso sem previsão expressa de sua possibilidade na lei. Ausência de previsão legal nesse sentido para o cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
05. O Município é isento de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, conforme art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Recurso conhecido e provido em parte. Procedência do pedido mantida em reexame necessário, com exclusão da condenação do Município ao pagamento das custas.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS – CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO SEM PREVISÃO EXPRESSA EM LEI – ISENÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
01. A homologação do resultado de concurso não conduz à perda do objeto da demanda em que se discute as fases do certame.
02. Há interesse de agir do...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRETENSA DUBIEDADE DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA 8.5 DO EDITAL Nº 1/2017 – SAD/ SEJUSP/ PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA – INTERPRETAÇÃO OBJETIVA – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE ACERCA DA SUPOSTA ILEGALIDADE – LIMINAR INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a Deliberação da Comissão do Concurso, amparado por precedentes deste Tribunal, é categórica ao afirmar que o edital é objetivo no sentido de que, para traspassar a primeira fase, cabia ao candidato lograr 70% dos pontos da P2, 60% daqueles referentes à P1 e 60% dos relativos à P3, e não tendo a interessada logrado ultrapassar referida cláusula de barreira, não se há de acolher a tese de que houve ilegalidade ao ser excluída do certame.
À míngua de plausibilidade da tese invocada pela candidata, impõe-se dar provimento ao recurso para, em reformando-se a decisão agravada, indeferir a medida liminar solicitada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRETENSA DUBIEDADE DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA 8.5 DO EDITAL Nº 1/2017 – SAD/ SEJUSP/ PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA – INTERPRETAÇÃO OBJETIVA – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE ACERCA DA SUPOSTA ILEGALIDADE – LIMINAR INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a Deliberação da Comissão do Concurso, amparado por precedentes deste Tribunal, é categórica ao afirmar que o edital é objetivo no sentido de que, para traspassar a primeira fase, cabia ao candidato lograr...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DESACATO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM ENTRE CONCURSO DE AGENTES DO DELITO DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se afigura consistente, sólido e coeso acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante acerca das práticas delitivas descritas na proemial.
Inexiste bis in idem entre corrupção de menores e concurso de agentes no crime de furto. São crimes autônomos, que tutelam objetos jurídicos distintos. A conduta do apelante foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, a subtração, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seu comparsa era um adolescente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DESACATO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM ENTRE CONCURSO DE AGENTES DO DELITO DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se afigura consistente, sólido e coeso acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante acerca das práticas delitivas descritas na proemial.
Inexiste bis in idem entre corrupção de me...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA (ART. 300, CPC/15) – RECURSO DESPROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada para determinar a nomeação e posse de candidata aprovada, fora do número de vagas, em concurso público.
2. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), deve ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo-se a decisão que indeferiu a nomeação e posse do candidato.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA (ART. 300, CPC/15) – RECURSO DESPROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada para determinar a nomeação e posse de candidata aprovada, fora do número de vagas, em concurso público.
2. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das a...