REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA A POSSE. PERDA DO PRAZO. DIVULGAÇÃO FEITA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. 1. A convocação de candidato para tomar posse no cargo para o qual foi aprovado por meio de concurso público não poderá ser realizada exclusivamente pela publicação em Diário Oficial, sendo necessária a sua notificação pessoal. Precedentes do colendo STJ e deste e. Tribunal. 2. A nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame somente através do Diário Oficial. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 160184-95.2014.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA A POSSE. PERDA DO PRAZO. DIVULGAÇÃO FEITA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. 1. A convocação de candidato para tomar posse no cargo para o qual foi aprovado por meio de concurso público não poderá ser realizada exclusivamente pela publicação em Diário Oficial, sendo necessária a sua notificação pessoal. Precedentes do colendo STJ e deste e. Tribunal. 2. A nomeação em concurso público após consideráv...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. A ausência de prévio requerimento administrativo, não é condição indispensável para o ajuizamento de ação, tendo em vista que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, visa garantir a todos o acesso à justiça, ao dispor que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito,” motivo pelo qual descabida a alegação de ausência de interesse de agir. 2. Tendo em vista que a inicial encontra-se instruída com os documentos necessários à comprovação do direito líquido e certo alegado, bastantes para respaldar a pretensão da impetrante, não há falar em inadequação da via eleita. 3. Tratando-se de ilegalidade decorrente da não regular convocação para tomar posse, vício que não convalesce, o mero decurso do prazo de validade do concurso não impede o seu reconhecimento em juízo. 4. A ausência de comunicação pessoal da impetrante para tomar posse no cargo para o qual aprovou-se em concurso público, viola os princípios da publicidade, eficiência e razoabilidade, que norteiam o ato administrativo, impedindo o exercício de seu direito líquido e certo de ingressar na carreira pública. Duplo Grau de Jurisdição conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 405577-06.2015.8.09.0174, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. A ausência de prévio requerimento administrativo, não é condição indispensável para o ajuizamento de ação, tendo em vista que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, visa garantir a todos o acesso à justiça, ao dispor que “a lei não excluirá da...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA. II. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEI PRÉVIA AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte legítima para responder o mandamus em que se discute a ilegalidade de uma etapa do concurso público por ele realizado, embora organizado pela Fundação Universa, mera executora do certame. II- Direito líquido e certo, pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, que diz respeito à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão da parte impetrante, e não com a procedência desta pretensão, pois esta refere-se à matéria de direito. Assim, a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança (Súmula 625 do Supremo Tribunal Federal). Verificada que a prova dos fatos alegados pelo impetrante está plenamente documentada na exordial que a acompanha (pré-constituída), e não exigindo a matéria dilação probatória, resta configurado o direito líquido e certo da parte autora, o que não se confunde com o mérito, e configurada a adequação da via eleita. III- Faculta-se à Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital adaptando-as à legislação posterior aplicável à espécie. Impossível, portanto, afastar, in casu, a exigência da prova psicotécnica introduzida pela Lei Estadual nº 18.753/14, que submete o cargo de Papiloscopista Policial a Lei nº 14.275/2002 (carreira policial), que tal entrou em vigor após a publicidade do edital, mas quando ainda em curso o prazo de inscrições do certame. Todavia, para que o teste de avaliação psicológica possa ser aplicado, é necessário que, além de legislação específica, existam critérios objetivos para a sua aplicação. Constatado que não foram indicados os parâmetros específicos para atestar a inaptidão do candidato ao cargo concorrido, inviabilizando o real conhecimento dos motivos que o excluíram do certame, configura-se a ilegalidade do ato coator e enseja a proteção mandamental. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 117600-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA. II. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEI PRÉVIA AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte legítima para responder o mandamus em que se discute a ilegalidade de uma etapa do concurso público por ele realizado, embora organizado pela Fundação Universa, mera executora do certame. II- Direito líquido e certo, pressuposto constitucion...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUCESSO. Constatando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, §2º, II, do Código Penal, praticados em concurso formal com o delito previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2- REDIMENSIONAMENTO DO PATAMAR APLICADO AO CONCURSO FORMAL. DE OFÍCIO. Se o patamar eleito ao concurso formal restou desarrazoado à reprovabilidade dos delitos, nada impede que a referida causa especial de aumento seja redimensionada, de forma que seja prestigiado um nível de pena mais razoável e congruente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MITIGADA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220369-43.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUCESSO. Constatando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, §2º, II, do Código Penal, praticados em concurso formal com o delito previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2- REDIMENSIONAMENTO DO PATAMAR APLICADO AO CONCURSO FORMAL. DE OFÍCIO. Se o patamar eleito ao concurso formal restou desarrazoado à reprovabilidade dos d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. 1- No julgamento do RE nº 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. 2- Suspensa a validade do concurso, todavia, contratado servidor temporário para exercer a mesma função para a qual a impetrante foi concursada, fica evidenciada a necessidade de recurso humano para o desempenho daquela função, de forma que surge ao aprovado direito à imediata nomeação. REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 72620-28.2015.8.09.0173, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. 1- No julgamento do RE nº 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. 2- Suspensa a validade do concurso, todavia, contratado servidor temporário para exercer a mesma função para a qual a impetrante foi concursada, fica evidenciada a necessi...
Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o exame dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, matérias cuja responsabilidade é da banca examinadora, sob pena de ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Não havendo flagrante ilegalidade nas questões objetivas apontadas pelo autor da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de sua anulação, com o fito de prosseguir no certame. Apelação Cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 291152-15.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o e...
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE. Deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa compelir o Poder Público a convocar os aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, quando a autoridade em questão tem seus poderes restritos à execução do concurso, sendo a convocação ato de competência do Comando da Polícia Militar, de acordo com as suas necessidades. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 15528-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE. Deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa compelir o Poder Público a convocar os aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, quando a autoridade em questão tem seus poderes restritos à execução do concurso, sendo a convocação ato de competência do Comando da Polícia Militar, de acordo com as suas necessidades. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/09. 1. A ação da qual deriva o presente conflito negativo de competência - declaratória c/c obrigação de fazer -, envolve a matéria de concurso público, típica de direito administrativo e, portanto, de direito público, a qual deve ser considerada na fixação da competência. 2. A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal (Lei n. 12.153/2009), em que pese conferir-lhes competência absoluta, não se aplica às ações que tenham como objeto a discussão sobre o direito à nomeação e posse de servidor aprovado em concurso público. Por consequência, fixado que a ação onde se discute o direito de nomeação/posse de servidora aprovada em concurso público encontra-se entre as exceções previstas no §1º, inciso III, da Lei n. 12.153/09. 3. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 213818-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. WALTER CARLOS LEMES, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2100 de 31/08/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/09. 1. A ação da qual deriva o presente conflito negativo de competência - declaratória c/c obrigação de fazer -, envolve a matéria de concurso público, típica de direito administrativo e, portanto, de direito público, a qual deve ser considerada na fixação da competência. 2. A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Fe...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE - REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL. 1. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial para a impetração do mandado de segurança é a data da ciência do ato, mas a contagem só tem início no primeiro dia útil seguinte. Precedente do colendo STJ. Daí, na espécie, não há que se falar em decadência do direito à impetração do mandado de segurança, porquanto respeitado o prazo 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. O pedido do Impetrante de nomeação para o cargo em que foi aprovado em concurso público se insere na competência privativa do Governador do Estado, ao teor do art. 37, II, da Constituição do Estado de Goiás. Logo, não tem o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás legitimidade para integrar a lide. 3. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 20130446485. Tendo sido prolatada sentença, em sede de ação civil pública, reconhecendo a ilegalidade do ato convocatório de policiais militares, pela sistemática do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), determinando, por consequência, a nomeação dos candidatos considerados aprovados, por concurso público, cabe ao Impetrante ajuizar ação de cumprimento individual da citada sentença coletiva. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 92845-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE - REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL. 1. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial para a impetração do mandado de segurança é a data da ciência do ato, mas a contagem só tem início no primeiro dia útil seguinte. Precedente do colendo STJ. Daí, na espécie, não há que se falar em decadência do direito à impetração do mandado de segurança, porquanto respeitado o prazo 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E D...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE - REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. 1. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. O pedido do Impetrante de nomeação para o cargo em que foi aprovado em concurso público se insere na competência privativa do Governador do Estado, ao teor do art. 37, II, da Constituição do Estado de Goiás. Logo, não tem o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás legitimidade para integrar a lide. 2. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 20130446485. Tendo sido prolatada sentença, em sede de ação civil pública, reconhecendo a ilegalidade do ato convocatório de policiais militares, pela sistemática do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), determinando, por consequência, a nomeação dos candidatos considerados aprovados, por concurso público, cabe ao Impetrante ajuizar ação de cumprimento individual da citada sentença coletiva. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 80925-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE - REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. 1. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. O pedido do Impetrante de nomeação para o cargo em que foi aprovado em concurso público se insere na competência privativa do Governador do Estado, ao teor do art. 37, II, da Constituição do Estado de Goiás. Logo, não tem o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás legitimidade para integrar a lide. 2. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em tema de concurso público, não é lícito, ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador para efeito de reexaminar critérios de correção e de elaboração das provas. 2. Consoante jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas. Precedentes. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 151426-14.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em tema de concurso público, não é lícito, ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador para efeito de reexaminar critérios de correção e de elaboração das provas. 2. Consoante jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas. Precedentes. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, MAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBOS MAJORADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. VIABILIDADE. 1. Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção de menores, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade. 2. Havendo o agente, com uma só conduta, violado os bens jurídicos de duas vítimas, revela-se imprescindível o reconhecimento do concurso formal e a aplicação de suas consequências na pena fixada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 454021-53.2008.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBOS MAJORADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. VIABILIDADE. 1. Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção de menores, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade. 2. Havendo o agente, com uma só conduta, violado os bens jurídicos de duas vítimas, revela-se imprescindível o reconhecimento do concurso formal e a aplicação de suas consequências na pena fixada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. LEI SUPERVENIENTE. OFENSA A PRINCÍPIOS. I - Por ter subscrito o Edital do certame e ser o responsável pelas consequências jurídicas e administrativas atinentes a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do concurso público, possui o Secretário de Gestão e Planejamento legitimidade para ocupar o polo passivo do presente mandamus. II - Não há que se falar em prejudicial de inadequação da via eleita, face à ausência de prova pré-constituída, em razão de que tal assertiva conduz à discussão de questões de fundo do writ, razão pela qual devem ser abordadas quando do exame do mérito. III - Verificado que à época da publicação do Edital nº 003/2014, de 12 de dezembro de 2014, não havia previsão legal de submissão do candidato ao cargo de Papiloscopista Policial a Teste de Aptidão Física, mas apenas editalícia, bem assim que o exercício do cargo não demanda grande esforço físico, nos termos do que disciplinado pelo art. 8º da Lei nº 14.657/2004, mister se faz a anulação do ato administrativo que considerou o impetrante inapto em referido teste, porquanto a alteração legislativa posterior, autorizadora, em tese, de aplicação de Teste de Aptidão Física, sem a devida retificação do edital do concurso, ofende os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 9105-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. LEI SUPERVENIENTE. OFENSA A PRINCÍPIOS. I - Por ter subscrito o Edital do certame e ser o responsável pelas consequências jurídicas e administrativas atinentes a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do concurso público, possui o Secretário de Gestão e Planejamento legitimidade para ocupar o polo passivo do presente mandamus. II - Não há que se falar em prejudicial de inadequaçã...
REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE SEM OBSERVÂNCIA DO EDITAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Não tendo sido cumpridas, integralmente, as determinações constantes do edital, quanto a publicação da convocação de posse, não pode ser excluída a candidata do certame que não compareceu na data prevista. 2. Constada a decorrência de grande lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação dos candidatos para posse (sete meses), é necessária, em atenção aos princípios da publicidade e razoabilidade, que a notificação seja realizada de forma pessoal. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 115551-33.2013.8.09.0006, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE SEM OBSERVÂNCIA DO EDITAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Não tendo sido cumpridas, integralmente, as determinações constantes do edital, quanto a publicação da convocação de posse, não pode ser excluída a candidata do certame que não compareceu na data prevista. 2. Constada a decorrência de grande lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação dos candidatos para posse (sete meses)...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO INEFICAZ. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não obstante o princípio da publicidade tenha como finalidade a divulgação oficial do ato para conhecimento público através de publicação em órgão oficial, não se pode exigir que o candidato aprovado em concurso público acompanhe sua convocação pelo referido meio, por vários anos, já que tal medida implica em clara violação aos princípios da razoabilidade, eficiência e finalidade assegurados pela Constituição Federal. 2. Faz-se necessário que além de publicar a convocação dos aprovados em concurso público no Diário Oficial, a Administração Pública providencie a ciência inequívoca dos candidatos a respeito daquela. 3. Resta evidente a ofensa ao direito da impetrante, uma vez que não foi empossada em razão dos meios ineficientes de que a Administração Pública utilizou-se para tanto. REMESSA E APELO DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 225119-47.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO INEFICAZ. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não obstante o princípio da publicidade tenha como finalidade a divulgação oficial do ato para conhecimento público através de publicação em órgão oficial, não se pode exigir que o candidato aprovado em concurso público acompanhe sua convocação pelo referido meio, por vários anos, já que tal medida implica em clara violação aos princípios da razoabilidade, eficiência e finalidade assegurados pela Constituição Feder...
Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o exame dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, matérias cuja responsabilidade é da banca examinadora, sob pena de ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Não havendo flagrante ilegalidade nas questões objetivas apontadas pelo autor da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de sua anulação, com o fito de prosseguir no certame. Apelação Cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254486-15.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o e...
APELAÇÃOES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. APELO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - O delito de corrupção de menor tem como objetivo primário a proteção do menor, destinando-se a impedir a estimulação do ingresso e permanência deste no mundo do crime, independendo de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente para sua comprovação a participação do inimputável na prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. (2º APELO). REDUÇÃO DA PENA-BASE. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. II - Restando devidamente analisadas e fundamentadas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, bem como a pena-base aplicada bem próxima do mínimo legal previsto para o tipo penal cominado, não há que se falar em reparos. (2º APELO). REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINÍMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 STJ. INVIABILIDADE. III - Circunstância atenuante não autoriza a redução da reprimenda abaixo do mínimo legal, inteligência da súmula 231 do STJ. (2º APELO). EXCLUSÃO DAS MAJORANTES EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. IV - Diante das provas robustas carreadas aos autos, verifica-se que o crime foi cometido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, razão por que não há que se falar em exclusão das majorantes dos incisos I e II do § 2º do Código Penal. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. V - Em observância ao Principio da Proporcionalidade, há de ser reformado o cálculo da pena de multa, vez que deve ser estabelecida nos mesmos parâmetros da pena corpórea. APELOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL (1º APELO) PARA CONDENAR O ACUSADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, E PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA (2º APELO), PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270296-75.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃOES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. APELO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - O delito de corrupção de menor tem como objetivo primário a proteção do menor, destinando-se a impedir a estimulação do ingresso e permanência deste no mundo do crime, independendo de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente para sua comprovação a participação do inimputável na prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. (2º APELO). REDUÇÃO DA PENA-BASE. CRIME DE ROUBO MAJORADO. IN...
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE APENAS PELO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. 1 - Consoante entendimento do STJ, a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público deve ser pessoal, sob pena de violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato venha a adquirir o hábito de leitura diária do Diário Oficial na expectativa de se deparar com a sua convocação. 2 - A comunicação para a posse de candidato aprovado em concurso público deve ser feita, também, de forma direta e pessoal, esgotando-se todos os meios possíveis para que ele tenha conhecimento da sua convocação, não bastando a convocação geral, através do Diário Oficial do Município. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, RESTAURACAO DE AUTOS 176111-51.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE APENAS PELO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. 1 - Consoante entendimento do STJ, a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público deve ser pessoal, sob pena de violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato venha a adquirir o hábito de leitura diária do Diário Oficial na expectativa de se deparar com a sua convocação. 2 - A comunicação para a posse de candidato aprovado em concurso público d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1 - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. 2 - No caso, não há relevância se a Lei Municipal n. 918/2012, que criou mais 23 cargos para a vaga pretendida seria efetivamente inconstitucional eis que não se apresenta como questão prejudicial para o julgamento da causa. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 285035-75.2013.8.09.0158, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1 - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exonera...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Edital n. 004/2014, destinado ao provimento de vagas nos cargos de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa, do quadro de pessoal técnico administrativo da Universidade Estadual de Goiás - UEG, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e pelo Reitor da MS n. 31515-71.2016.8.09.0000 (201690315156) 14 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra Universidade Estadual de Goiás, o que os tornam responsáveis pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, partes legítimas para figurarem no polo passivo do presente mandamus. II - A petição inicial está amparada com todos os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia. III - Não deve ser acolhida a tese da perda do objeto, uma vez que, embora o processo de nomeação e posse esteja em trâmite junto à Administração, o ato ainda não se efetivou. IV - Durante o prazo de validade do concurso a Administração possui discricionariedade quanto ao momento da nomeação do candidato aprovado, inexistindo, nesse período, direito líquido e certo. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 31515-71.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Edital n. 004/2014, destinado ao provimento de vagas nos cargos de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa, do quadro de pessoal técnico administrativo da...