EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
I. - Servidor público, ainda
que não goze de estabilidade excepcional, não pode ser exonerado do
cargo sem a observância do devido processo legal.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
I. - Servidor público, ainda
que não goze de estabilidade excepcional, não pode ser exonerado do
cargo sem a observância do devido processo legal.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-05 PP-01027
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO "PARA
DENTRO". CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Integra a base de cálculo do
ICMS o montante do próprio imposto, vale dizer, a base de cálculo do
ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao
próprio imposto: RE 212.209/RS, Plenário, "DJ" de 14.02.2003.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO "PARA
DENTRO". CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Integra a base de cálculo do
ICMS o montante do próprio imposto, vale dizer, a base de cálculo do
ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao
próprio imposto: RE 212.209/RS, Plenário, "DJ" de 14.02.2003.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00100 EMENT VOL-02218-10 PP-02030
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUNHO/87.
I.
- Impossibilidade de se deferir a exclusão do índice relativo a
junho/87 em razão da ausência de elementos capazes de identificar
seu efetivo reconhecimento pelo acórdão recorrido.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUNHO/87.
I.
- Impossibilidade de se deferir a exclusão do índice relativo a
junho/87 em razão da ausência de elementos capazes de identificar
seu efetivo reconhecimento pelo acórdão recorrido.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00100 EMENT VOL-02218-10 PP-02026
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
SÚMULA 288-STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Cabe à
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
SÚMULA 288-STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Cabe à
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00099 EMENT VOL-02218-10 PP-01918
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
I. - Adicional por tempo
de serviço previsto na Lei estadual 10.098/94 do Rio Grande do Sul:
interpretação de normas locais: não cabimento do RE.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
I. - Adicional por tempo
de serviço previsto na Lei estadual 10.098/94 do Rio Grande do Sul:
interpretação de normas locais: não cabimento do RE.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-05 PP-00837
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL.
ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL.
I. - É vedado ao
Poder Executivo Municipal, por simples decreto, alterar o valor
venal dos imóveis para fins de base de cálculo do IPTU.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL.
ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL.
I. - É vedado ao
Poder Executivo Municipal, por simples decreto, alterar o valor
venal dos imóveis para fins de base de cálculo do IPTU.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00098 EMENT VOL-02218-06 PP-01060 RNDJ v. 6, n. 75, 2006, p. 58-59
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
É assente a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que a prescrição para a propositura
de ação relativa a FGTS é de trinta anos (art. 7º, XXIX, a, da
Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional 28/2000).
Precedentes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
É assente a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que a prescrição para a propositura
de ação relativa a FGTS é de trinta anos (art. 7º, XXIX, a, da
Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional 28/2000).
Precedentes.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-07 PP-01345
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00061 EMENT VOL-02221-03 PP-00430 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 257-260
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02230-08 PP-01601
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO.
VÍNCULO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO
DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI 8.112/1990.
Compete à Justiça do
Trabalho dirimir as questões relativas ao vínculo empregatício de
servidor público em período anterior à instituição do Regime
Jurídico Único.
A discussão de questões surgidas após o advento da
Lei 8.112, de 11.12.1990, mesmo que acerca dos efeitos de sentença
trabalhista, não são de competência da Justiça do Trabalho.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO.
VÍNCULO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO
DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI 8.112/1990.
Compete à Justiça do
Trabalho dirimir as questões relativas ao vínculo empregatício de
servidor público em período anterior à instituição do Regime
Jurídico Único.
A discussão de questões surgidas após o advento da
Lei 8.112, de 11.12.1990, mesmo que acerca dos efeitos de sentença
trabalhista, não são de competência da Justiça do Trabalho.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-08 PP-01477
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões ao recurso
extraordinário, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste
esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua
juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige
o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do
instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma
delas com certidão de sua ausência nos autos originais.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões ao recurso
extraordinário, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste
esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua
juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige
o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do
instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma
delas com certidão de sua ausência nos autos originais.
Agravo
regimental...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-15 PP-03009
EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital
que não previu prazo de validade. Inexistência de ato de
prorrogação. Alegação de validade de ato de anulação da nomeação
realizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedentes
invocados pelo recorrente: RE no 201.634-BA, 1ª Turma, Red. Para
acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE no 352.258-BA, 2ª
Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação
posterior de 25 defensores públicos dentro do número de vagas
originariamente previstos no edital. Precedentes: RE no 192.568-PI,
Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 13/06/1996; e RE no
199.733, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 30.04.1999. 5.
Inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal(CF, art. 5º LIV e LV). Revogação, por ato
unilateral e sem a devida audiência, de situação constituída com
relação a defensores públicos em estágio probatório. Impossibilidade
de anulação arbitrária dos atos de nomeação dos defensores pelo
Governador do Estado do Mato Grosso. Precedente: MS no 24.268-MG,
Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.09.2004. 6.
Inadmissibilidade de exoneração ad nutum de funcionários públicos em
estágio probatório. Aplicação da Súmula no 21/STF. Precedente: RE
no 378.041-MG, 1ª Turma, Rel Min. Carlos Brito, DJ de 11.02.2005. 7.
Repercussão social, política e jurisdicional. Defensoria Pública
Estadual. Essencialidade e relevância nos termos do art. 134, da
Constituição Federal. Precedentes: HC no 76.526-RJ, 2ª Turma, Rel
Min. Mauricio Corrêa, DJ de 17/03/1998 e RE nº 135.328-SP, Pleno,
Rel Min. Marco Aurélio, DJ de 20.04.2001. Recurso desprovido
Ementa
1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital
que não previu prazo de validade. Inexistência de ato de
prorrogação. Alegação de validade de ato de anulação da nomeação
realizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedentes
invocados pelo recorrente: RE no 201.634-BA, 1ª Turma, Red. Para
acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE no 352.258-BA, 2ª
Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação
posterior de 25 defensores públicos dentro do número de vagas
originariamente previstos no edital. Precedentes: RE no 192.568-PI,
Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Tu...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-10 PP-01990 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 301-312
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO POR MEIO
DO SISTEMA E-STF. RESOLUÇÃO-STF 287/2004.
É intempestivo agravo
regimental interposto via correio eletrônico se o original é
apresentado fora do prazo legal (Lei 9.800/1999, art. 2º).
Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO POR MEIO
DO SISTEMA E-STF. RESOLUÇÃO-STF 287/2004.
É intempestivo agravo
regimental interposto via correio eletrônico se o original é
apresentado fora do prazo legal (Lei 9.800/1999, art. 2º).
Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00064 EMENT VOL-02219-23 PP-04647
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-14 PP-02878
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA.
I. - O decreto de prisão
preventiva está fundamentado e atende ao contido no art. 312 do
Código de Processo Penal.
II. - A circunstância de o réu ser
primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de
decretação de sua prisão.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA.
I. - O decreto de prisão
preventiva está fundamentado e atende ao contido no art. 312 do
Código de Processo Penal.
II. - A circunstância de o réu ser
primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de
decretação de sua prisão.
III. - HC indeferido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00380
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR. INDICAÇÃO ERRÔNEA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA
ESSENCIAL. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA
288-STF.
I. - Não há viabilidade para o processamento do recurso
extraordinário se não indicado, com precisão, o dispositivo
constitucional artigo, inciso e alínea que o autorize.
Precedentes.
II. - Ausência de cópia das contra-razões ou da
certidão atestando a sua inexistência. Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR. INDICAÇÃO ERRÔNEA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA
ESSENCIAL. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA
288-STF.
I. - Não há viabilidade para o processamento do recurso
extraordinário se não indicado, com precisão, o dispositivo
constitucional artigo, inciso e alínea que o autorize.
Precedentes.
II. - Ausência de cópia das contra-razões ou da
certidão atestando a sua inexistência. Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
III. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00103 EMENT VOL-02218-12 PP-02448
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ART.
155, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - Acórdão recorrido que
se ajusta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que tendo sido convertido em incentivo o tributo que deveria ser
recolhido pelo vendedor de matéria-prima, a inadmissão do crédito,
no estado de destino, não afronta o princípio da não-cumulatividade
do ICMS. RE 109.486/SP, Relator Ministro Ilmar Galvão, "DJ" de
24.4.92.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ART.
155, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - Acórdão recorrido que
se ajusta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que tendo sido convertido em incentivo o tributo que deveria ser
recolhido pelo vendedor de matéria-prima, a inadmissão do crédito,
no estado de destino, não afronta o princípio da não-cumulatividade
do ICMS. RE 109.486/SP, Relator Ministro Ilmar Galvão, "DJ" de
24.4.92.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-06 PP-01084 RDDT n. 126, 2006, p. 160-162
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
III. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
IV. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
V. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93, CF: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão
está suficientemente fundamentado.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a ab...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00103 EMENT VOL-02218-12 PP-02460
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. CF,
ART. 203, V. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - RE conhecido e provido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. CF,
ART. 203, V. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição l...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00109 EMENT VOL-02218-09 PP-01819