EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
cópia das razões do recurso. Prequestionamento não comprovado.
Aplicação da súmula 288. Agravo regimental não provido. O
prequestionamento deve ser provocado desde a interposição do recurso
no Tribunal a quo e reiterado em sede de embargos de declaração, se
omisso o acórdão que o julgou. A ausência das razões do recurso,
peça essencial à compreensão da controvérsia, impede a aferição do
prequestionamento.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Serviço de telefonia. Discriminação de pulsos
telefônicos na fatura. Dever de informação ao consumidor. Aplicação
do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
II, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
4. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
cópia das razões do recurso. Prequestionamento não comprovado.
Aplicação da súmula 288. Agravo regimental não provido. O
prequestionamento deve ser provocado desde a interposição do recurso
no Tribunal a quo e reiterado em sede de embargos de declaração, se
omisso o acórdão que o julgou. A ausência das razões do recurso,
peça essencial à compreensão da controvérsia, impede a aferição do
prequestionamento.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Serviço de telefonia. Discriminação de pulsos
telefônicos na fatura. Dev...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02380
EMENTA: Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. 2. Servidor
Público. Vencimentos. Conversão em URV. Reposição salarial. 11,98%.
3. Matéria posta no recurso extraordinário nos limites das razões
recursais. Não é possível, nesta fase processual, trazer à discussão
temas ou questões complementares, que não foram objeto da decisão.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. 2. Servidor
Público. Vencimentos. Conversão em URV. Reposição salarial. 11,98%.
3. Matéria posta no recurso extraordinário nos limites das razões
recursais. Não é possível, nesta fase processual, trazer à discussão
temas ou questões complementares, que não foram objeto da decisão.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-06 PP-01038
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória de magistrado de 1a instância. Recurso
extraordinário. Admissão na forma retida. Possibilidade. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória de magistrado de 1a instância. Recurso
extraordinário. Admissão na forma retida. Possibilidade. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00101 EMENT VOL-02218-12 PP-02286
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Dano Moral.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Dano Moral.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00099 EMENT VOL-02218-10 PP-01985
EMENTA: 1. Crime militar praticado por civil. 2. Competência para
processo e julgamento. 3. Art. 9o, III, "a", do Código Penal
Militar. 4. Receptação culposa: art. 255 do Código Penal Militar. 5.
Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar
crime contra o patrimônio sob administração militar praticado por
civil. 6. Ordem indeferida
Ementa
1. Crime militar praticado por civil. 2. Competência para
processo e julgamento. 3. Art. 9o, III, "a", do Código Penal
Militar. 4. Receptação culposa: art. 255 do Código Penal Militar. 5.
Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar
crime contra o patrimônio sob administração militar praticado por
civil. 6. Ordem indeferida
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-4 PP-00709 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 494-496
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia
que perdura por mais de dois anos. Instrução processual ainda não
encerrada. Demora não imputável à defesa. Feito de certa
complexidade. Gravidade do delito. Irrelevância. Dilação não
razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração
prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora
não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o
postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, substancia
constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime
grave
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia
que perdura por mais de dois anos. Instrução processual ainda não
encerrada. Demora não imputável à defesa. Feito de certa
complexidade. Gravidade do delito. Irrelevância. Dilação não
razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração
prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora
não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o
postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, substancia
constrangimento ilegal, ainda que se t...
Data do Julgamento:25/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-3 PP-00564 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 438-444 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 475-478
HABEAS CORPUS - OBJETO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA
MEDIDA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. A Súmula do Supremo
revela, como regra, o não-cabimento do habeas contra ato de relator
que, em idêntica medida, haja implicado o indeferimento de liminar.
A exceção corre à conta de flagrante constrangimento
ilegal.
PRISÃO PROVISÓRIA - INVESTIGAÇÃO - INVIABILIDADE. Não se
há de proceder a prisão provisória com a única finalidade de
realizar investigações, não cabendo presumir o excepcional, ou seja,
que, em liberdade, possível envolvido dificultará a atuação da
polícia.
PRISÃO PROVISÓRIA. A repercussão do crime no âmbito da
sociedade, por si só, não respalda a prisão provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA
MEDIDA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. A Súmula do Supremo
revela, como regra, o não-cabimento do habeas contra ato de relator
que, em idêntica medida, haja implicado o indeferimento de liminar.
A exceção corre à conta de flagrante constrangimento
ilegal.
PRISÃO PROVISÓRIA - INVESTIGAÇÃO - INVIABILIDADE. Não se
há de proceder a prisão provisória com a única finalidade de
realizar investigações, não cabendo presumir o excepcional, ou seja,
que, em liberdade, possível envolvido dificultará a atuação da
polícia....
Data do Julgamento:25/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00273
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS
I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS
INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Por tratar-se de evidente matéria de
organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo
está reservada ao Chefe do Poder Executivo local.
2. Os
Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de
iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob
pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes,
consagrado pelo constituinte originário. Precedentes.
3. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS
I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS
INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Por tratar-se de evidente matéria de
organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo
está reservada ao Chefe do Poder Executivo local.
2. Os
Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de
iniciativa legislativa reservada, fixad...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02224-01 PP-00059 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 9-14
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: LEI 11.766/97 DO ESTADO
DO PARANÁ: INCONSTITUCIONALIDADE. CF, ART. 22, XI.
I. - Legislação
sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22,
XI.
II. - Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna
obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente
com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a
pena de multa aos que descumprirem o preceito legal:
inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao
trânsito.
III. - ADI julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: LEI 11.766/97 DO ESTADO
DO PARANÁ: INCONSTITUCIONALIDADE. CF, ART. 22, XI.
I. - Legislação
sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22,
XI.
II. - Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna
obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente
com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a
pena de multa aos que descumprirem o preceito legal:
inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao
trânsito.
III. - ADI julgada procedente.
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02219-02 PP-00294 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 141-143
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA
SATISFAÇÃO DE SEUS REQUISITOS.
1. Os embargos de declaração não
constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não
sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em
situações excepcionais.
2. Inexistência de contradição, omissão ou
obscuridade a serem sanadas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA
SATISFAÇÃO DE SEUS REQUISITOS.
1. Os embargos de declaração não
constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não
sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em
situações excepcionais.
2. Inexistência de contradição, omissão ou
obscuridade a serem sanadas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00058 EMENT VOL-02218-02 PP-00352 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 165-169
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA:
CF, art. 102, I, n.
I. - Correção monetária do abono da Lei
10.474/2002 c/c a Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal. Questão
específica da magistratura. Competência originária do Supremo
Tribunal configurada. CF, art. 102, I, n.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA:
CF, art. 102, I, n.
I. - Correção monetária do abono da Lei
10.474/2002 c/c a Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal. Questão
específica da magistratura. Competência originária do Supremo
Tribunal configurada. CF, art. 102, I, n.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00058 EMENT VOL-02218-01 PP-00113 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 117-122
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO: REMUNERAÇÃO:
VERBA DE REPRESENTAÇÃO: CÁLCULO.
I. - A verba de representação
incide sobre o vencimento básico e não sobre a soma dele com
"parcela autônoma de equivalência". Resolução Administrativa do STF
adotada na Sessão Administrativa de 10.02.1993.
II. - Precedentes
do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO: REMUNERAÇÃO:
VERBA DE REPRESENTAÇÃO: CÁLCULO.
I. - A verba de representação
incide sobre o vencimento básico e não sobre a soma dele com
"parcela autônoma de equivalência". Resolução Administrativa do STF
adotada na Sessão Administrativa de 10.02.1993.
II. - Precedentes
do STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00058 EMENT VOL-02218-01 PP-00084 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 87-92
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CASSAÇÃO DE DIPLOMA. AFASTAMENTO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. "CASO FLAMARION
PORTELA".
Reclamação a que inicialmente se negou seguimento, por
não-cabimento do pedido, entendendo-se que a imediata execução de
decisão judicial de instâncias inferiores não configura, por si só,
ofensa à competência do Supremo Tribunal Federal para julgar
eventual recurso a ele dirigido. Precedentes.
Examinada, mas
rejeitada, a alegação de ofensa à competência do Supremo Tribunal
Federal decorrente de demora na publicação de acórdão pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Publicação do acórdão posterior à inclusão em
pauta do agravo regimental na reclamação. Alegação prejudicada.
Impossibilidade de conversão da reclamação em cautelar, por não
haver notícia nos autos do teor das alegações do recurso
extraordinário interposto no Tribunal Superior Eleitoral.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CASSAÇÃO DE DIPLOMA. AFASTAMENTO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. "CASO FLAMARION
PORTELA".
Reclamação a que inicialmente se negou seguimento, por
não-cabimento do pedido, entendendo-se que a imediata execução de
decisão judicial de instâncias inferiores não configura, por si só,
ofensa à competência do Supremo Tribunal Federal para julgar
eventual recurso a ele dirigido. Precedentes.
Examinada, mas
rejeitada, a alegação de ofensa à competência do Supremo Tribunal
Federal decorrente de de...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00092 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 228-239
EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Terceiro prejudicado ou
interessado. Reclamação. Admissibilidade. Magistrado incluído em
lista tríplice impugnada. Destinatário da eficácia gravosa de
eventual decisão favorável à reclamante. Recepção da causa no estado
em que a encontre. Poder de sustentação oral deferida. Aplicação do
art. 15 da Lei nº 8.038/1990. Precedente. Admite-se, em reclamação,
que intervenha terceiro juridicamente interessado ou prejudicado,
com direito de exercer poderes processuais a partir do momento da
intervenção, entre os quais o de fazer sustentação
oral.
2. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única em
Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Inclusão de
magistrados que não pertenciam à primeira quinta parte da lista de
antiguidade. Ilegalidade. Mandado de segurança concedido a juíza que
era um dos três únicos magistrados que cumpriam todos os requisitos
constitucionais. Trânsito em julgado. Recomposição sem inclusão nem
recusa formal da impetrante. Inadmissibilidade. Descumprimento da
decisão do Supremo. Reclamação julgada procedente. Desrespeita a
autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal, o ato complexo de
recomposição de lista tríplice para promoção de magistrados, sem
inclusão nem recusa do nome de juiz a quem a Corte assegurou,
mediante concessão de mandado de segurança, com trânsito em julgado,
o direito líquido e certo de ser nela incluído, salvo recusa formal
em procedimento específico, que não houve.
Ementa
EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Terceiro prejudicado ou
interessado. Reclamação. Admissibilidade. Magistrado incluído em
lista tríplice impugnada. Destinatário da eficácia gravosa de
eventual decisão favorável à reclamante. Recepção da causa no estado
em que a encontre. Poder de sustentação oral deferida. Aplicação do
art. 15 da Lei nº 8.038/1990. Precedente. Admite-se, em reclamação,
que intervenha terceiro juridicamente interessado ou prejudicado,
com direito de exercer poderes processuais a partir do momento da
intervenção, entre os quais o de fazer sustentação
oral.
2....
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02231-01 PP-00094 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 172-186
PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATUAÇÃO
DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Consoante dispõe a norma imperativa do §
3º do artigo 103 da Constituição Federal, incumbe ao Advogado-Geral
da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de
inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a
ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade.
CONCURSO PÚBLICO - PONTUAÇÃO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO SETOR
ENVOLVIDO NO CERTAME - IMPROPRIEDADE. Surge a conflitar com a
igualdade almejada pelo concurso público o empréstimo de pontos a
desempenho profissional anterior em atividade relacionada com o
concurso público.
CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DE DESEMPATE -
ATUAÇÃO ANTERIOR NA ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. Mostra-se
conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério
de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual
se realiza o concurso público.
Ementa
PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATUAÇÃO
DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Consoante dispõe a norma imperativa do §
3º do artigo 103 da Constituição Federal, incumbe ao Advogado-Geral
da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de
inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a
ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade.
CONCURSO PÚBLICO - PONTUAÇÃO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO SETOR
ENVOLVIDO NO CERTAME - IMPROPRIEDADE. Surge a conflitar com a
igualdade almejada pelo concurso público o empréstimo de pontos a
de...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02232-02 PP-00189
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA: DESAPROPRIAÇÃO.
VISTORIA: NOTIFICAÇÃO PRÉVIA MEDIANTE EDITAL. Lei 6.829/93, art. 2º,
§ 3º. ENTIDADES DE CLASSE: COMUNICAÇÃO DA VISTORIA.
I. -
Notificação prévia mediante edital: regularidade. Lei 6.829/93, art.
2º, § 3º.
II. - A comunicação da vistoria à entidade de classe
(Decreto 2.250/97, art. 2º) somente ocorrerá no caso em que ela
indica a área a ser desapropriada. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
III. - Laudo que teria sido firmado por engenheiro em
débito com o seu conselho profissional: irrelevância.
IV. - A
questão de se saber se o imóvel rural é produtivo ou não constitui
questão de fato, que não pode ser examinada em mandado de segurança,
porque exige dilação probatória e os fatos que autorizam a
impetração devem ser incontroversos.
V. - Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA: DESAPROPRIAÇÃO.
VISTORIA: NOTIFICAÇÃO PRÉVIA MEDIANTE EDITAL. Lei 6.829/93, art. 2º,
§ 3º. ENTIDADES DE CLASSE: COMUNICAÇÃO DA VISTORIA.
I. -
Notificação prévia mediante edital: regularidade. Lei 6.829/93, art.
2º, § 3º.
II. - A comunicação da vistoria à entidade de classe
(Decreto 2.250/97, art. 2º) somente ocorrerá no caso em que ela
indica a área a ser desapropriada. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
III. - Laudo que teria sido firmado por engenheiro em
débito com o seu conselho profissional: irrelevância.
IV. - A
questão de se saber se o...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-02 PP-00384 RTJ VOL-00202-02 PP-00634 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 146 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 201-210 RNDJ v. 6, n. 76, 2006, p. 79-83
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE
07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA COMEMORATIVA E FERIADO PARA TODOS
OS EFEITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22, I. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. Preliminar de não-conhecimento
afastada. Norma local que busca coexistir, no mundo jurídico, com
lei federal preexistente, não para complementação, mas para somar
nova e independente hipótese de feriado civil.
2. Inocorrência de
inconstitucionalidade na escolha, pelo legislador distrital, do dia
30 de outubro como data comemorativa em homenagem à categoria dos
comerciários no território do Distrito Federal.
3. Implícito ao
poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está
o de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, por
envolver tal iniciativa conseqüências nas relações empregatícias e
salariais. Precedentes: AI 20.423, rel. Min. Barros Barreto, DJ
24.06.59 e Representação 1.172, rel. Min. Rafael Mayer, DJ
03.08.84.
4. Ação direta cujo pedido é julgado parcialmente
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE
07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA COMEMORATIVA E FERIADO PARA TODOS
OS EFEITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22, I. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. Preliminar de não-conhecimento
afastada. Norma local que busca coexistir, no mundo jurídico, com
lei federal preexistente, não para complementação, mas para somar
nova e independente hipótese de feriado civil.
2. Inocorrência de
inconstitucionalidade na escolha, pelo legislador distrital, do dia
30 de outubro...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-02 PP-00317 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 140 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 93-98
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA:
CF, art. 102, I, n.
I. - No caso, não se tem pretensão em torno de
uma vantagem específica da magistratura, mas, simplesmente, uma
demanda em que se discute se é possível a conversão em pecúnia de
vantagem que teria sido adquirida anteriormente à LOMAN. Não se
discute, portanto, se, em face da LOMAN, tem o magistrado direito à
licença-prêmio. Não ocorre, pois, no caso, a competência originária
do Supremo Tribunal inscrita no art. 102, I, n.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA:
CF, art. 102, I, n.
I. - No caso, não se tem pretensão em torno de
uma vantagem específica da magistratura, mas, simplesmente, uma
demanda em que se discute se é possível a conversão em pecúnia de
vantagem que teria sido adquirida anteriormente à LOMAN. Não se
discute, portanto, se, em face da LOMAN, tem o magistrado direito à
licença-prêmio. Não ocorre, pois, no caso, a competência originária
do Supremo Tribunal inscrita no art. 102, I, n.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00058 EMENT VOL-02218-01 PP-00092 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 92-98
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO. LEI 9.394, DE 1996. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE:
CF, ART. 24. COMPETÊNCIA ESTADUAL CONCORRENTE NÃO-CUMULATIVA OU
SUPLEMENTAR E COMPETÊNCIA CONCORRENTE ESTADUAL CUMULATIVA.
I. - O
art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente
não-cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual
concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese,
existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os
Estados e o DF, no uso da competência suplementar, preencher os
vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às
peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão
os Estados e o DF, inexistente a lei federal de normas gerais,
exercer a competência legislativa plena "para atender a suas
peculiaridades" (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas
gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário (art. 24, § 4º).
II. - A Lei 10.860, de 31.8.2001, do
Estado de São Paulo foi além da competência estadual concorrente
não-cumulativa e cumulativa, pelo que afrontou a Constituição
Federal, art. 22, XXIV, e art. 24, IX, § 2º e § 3º.
III. - Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente, declarada a
inconstitucionalidade da Lei 10.860/2001 do Estado de São Paulo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO. LEI 9.394, DE 1996. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE:
CF, ART. 24. COMPETÊNCIA ESTADUAL CONCORRENTE NÃO-CUMULATIVA OU
SUPLEMENTAR E COMPETÊNCIA CONCORRENTE ESTADUAL CUMULATIVA.
I. - O
art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente
não-cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual
concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese,
existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os
Estados e o DF, no uso da competência suplementar, preencher os
vazios da lei federal d...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02224-01 PP-00098 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 57-71