EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência das
Súmulas 288 e 639
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência das
Súmulas 288 e 639
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02336
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação de
dispositivos constitucionais não prequestionados que, ademais,
reclama o reexame de cláusulas contratuais (Súmulas 282 e 454)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação de
dispositivos constitucionais não prequestionados que, ademais,
reclama o reexame de cláusulas contratuais (Súmulas 282 e 454)
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02217-07 PP-01387
EMENTA: I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial
177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo
constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho.
1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art.
7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de
premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da
CLT (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria
espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado
continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser
acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há
readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação
de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade
do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em
readmissão.
3. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ
186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma,
16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.
Ementa
I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial
177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo
constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho.
1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art.
7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de
premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da
CLT (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria
espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00010 EMENT VOL-02217-06 PP-01120 RTJ VOL-00199-03 PP-01254 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 147-148
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: dispositivo constitucional invocado (CF, art. 153, §
3º, II) impertinente à espécie: incidência da Súmula 284.
II.
IPI - A disciplina do crédito-prêmio do IPI tem natureza
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: dispositivo constitucional invocado (CF, art. 153, §
3º, II) impertinente à espécie: incidência da Súmula 284.
II.
IPI - A disciplina do crédito-prêmio do IPI tem natureza
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-05 PP-00911
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: sedimentada a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: sedimentada a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-05 PP-00881
EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade: interposição do
recurso via fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças
obrigatórias à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°,
parágrafo único c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade: interposição do
recurso via fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças
obrigatórias à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°,
parágrafo único c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-04 PP-00704
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESRESPEITO À
AUTORIDADE DO QUE DECIDIDO NA ADC-4. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. A circunstância de o ato judicial
reclamado haver sido proferido em sede de ação civil pública não
elide a incidência da proibição contida no art. 1º da Lei nº
9.494/97, dispositivo expressamente afastado pela autoridade
reclamada.
2. O mero envolvimento de pleito de servidores
aposentados não convola o tema em questão previdenciária, mormente
quando o que se pretende é a equiparação com o que percebido por
servidores em atividade.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESRESPEITO À
AUTORIDADE DO QUE DECIDIDO NA ADC-4. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. A circunstância de o ato judicial
reclamado haver sido proferido em sede de ação civil pública não
elide a incidência da proibição contida no art. 1º da Lei nº
9.494/97, dispositivo expressamente afastado pela autoridade
reclamada.
2. O mero envolvimento de pleito de servidores
aposentados não convola o tema em questão previdenciária, mormente
quando o que se pretende é a equiparação com o que percebido por
servidores em atividade.
Embargos de de...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-01 PP-00157 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 213-217
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR 246/02, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RECONHECIMENTO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS
DECORRENTES DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Consta da própria petição inicial pedido de
declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, pretensão
diametralmente oposta à que ora se veicula em sede recursal.
2.
Incidência, ademais, da regra de que as decisões do Supremo Tribunal
Federal em ação direta de inconstitucionalidade possuem eficácia ex
tunc, tendo em vista a nulidade do ato normativo atacado desde a
sua edição.
3. Inaplicabilidade, ao caso, da excepcional restrição
de efeitos prevista no art. 27 da Lei 9.868/99, pela inexistência de
particular razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse
social.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR 246/02, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RECONHECIMENTO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS
DECORRENTES DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Consta da própria petição inicial pedido de
declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, pretensão
diametralmente oposta à que ora se veicula em sede recursal.
2.
Incidência, ademais, da regra de que as decisões do Supremo Tribunal
Federal em ação di...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-01 PP-00193 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 140-141 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 88-93
EMENTA: I - Substituição da pena privativa da liberdade por
restritiva de direitos
1. Omissão da sentença condenatória
superada, no caso, pelo julgamento da apelação, que a substitui:
habeas corpus prejudicado, sem prejuízo de nova impetração ao
Superior Tribunal de Justiça, relativamente à eventual omissão, no
ponto, do acórdão que julgou a apelação.
2.Inviabilidade da
concessão da ordem, de ofício, dado que a sentença condenatória
firmou expressamente ser desfavorável a personalidade do paciente
(C. Penal, art. 44, I), fundamento que não se sabe se foi ou não
endossado pelo acórdão da apelação.
II. Execução penal: regime de
cumprimento de pena.
A jurisprudência do STF não permite a
fixação do regime mais gravoso (C. Penal, art. 33, § 2º, c), com
fundamento na gravidade em abstrato do delito: incidência da Súmula
718.
Ementa
I - Substituição da pena privativa da liberdade por
restritiva de direitos
1. Omissão da sentença condenatória
superada, no caso, pelo julgamento da apelação, que a substitui:
habeas corpus prejudicado, sem prejuízo de nova impetração ao
Superior Tribunal de Justiça, relativamente à eventual omissão, no
ponto, do acórdão que julgou a apelação.
2.Inviabilidade da
concessão da ordem, de ofício, dado que a sentença condenatória
firmou expressamente ser desfavorável a personalidade do paciente
(C. Penal, art. 44, I), fundamento que não se sabe se foi ou não
endossado pelo acórdão da apelação.
II...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-02 PP-00251
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DO
RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
DESNECESSIDADE DO PATROCÍNO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
O Código
de Processo Penal, em consonância com o texto constitucional de
1988, prestigia o caráter popular do habeas corpus, ao admitir a
impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim,
não é de se exigir habilitação legal para impetração originária do
writ ou para interposição do respectivo recurso ordinário.
Precedente (HC 73.455).
Habeas Corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DO
RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
DESNECESSIDADE DO PATROCÍNO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
O Código
de Processo Penal, em consonância com o texto constitucional de
1988, prestigia o caráter popular do habeas corpus, ao admitir a
impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim,
não é de se exigir habilitação legal para impetração originária do
writ ou para interposição do respectivo recurso ordinário.
Precedente (HC 73.455).
Habeas Corpus deferido.
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02234-01 PP-00199 RTJ VOL-00201-01 PP-00223 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 500-501
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL - FORMALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. O recurso ordinário
constitucional, estando voltado ao julgamento, em grau de revisão,
de habeas corpus, dispensa a comprovação de regularidade da
representação processual, pouco importando que o subscritor da peça,
profissional da advocacia, não seja o impetrante.
HABEAS
CORPUS - PARÂMETROS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A matéria versada no
habeas há de ter sido colocada perante o juiz natural, sob pena de
se consagrar a queima de etapas, com verdadeira supressão de
instância, em prejuízo do próprio paciente.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL - FORMALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. O recurso ordinário
constitucional, estando voltado ao julgamento, em grau de revisão,
de habeas corpus, dispensa a comprovação de regularidade da
representação processual, pouco importando que o subscritor da peça,
profissional da advocacia, não seja o impetrante.
HABEAS
CORPUS - PARÂMETROS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A matéria versada no
habeas há de ter sido colocada perante o juiz natural, sob pena de
se consagrar a queima de etapas, com verdadeira supressão de
instância, em...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00216
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA
(CPC, INCISO IV DO ART. 485). DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECORRER.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL PRAZO SE CONTA A PARTIR DA DATA EM QUE SE APONTA
A IRREGULARIDADE NA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRECLUSÃO.
No processo originário, os impetrantes não agravaram da
decisão que, ao determinar a republicação do acórdão concessivo da
segurança, devolveu ao Estado o prazo para recorrer.
Por outro
lado, a pretendida intempestividade dos recursos interpostos pela
Fazenda -- embargos declaratórios e extraordinário -- não foi
oportunamente argüida nas contra-razões dos recorridos. Assim,
preclusa a matéria, não cabe reavivá-la em sede ação rescisória,
para o fim de desconstituir o acórdão que deu provimento ao apelo
extremo.
Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA
(CPC, INCISO IV DO ART. 485). DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECORRER.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL PRAZO SE CONTA A PARTIR DA DATA EM QUE SE APONTA
A IRREGULARIDADE NA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRECLUSÃO.
No processo originário, os impetrantes não agravaram da
decisão que, ao determinar a republicação do acórdão concessivo da
segurança, devolveu ao Estado o prazo para recorrer.
Por outro
lado, a pretendida intempestividade dos recursos interpostos pela
Fazenda -- embargos declaratórios e extraordinário -- não foi
oportunamente argüi...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00021 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 132-138
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.
106/03. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ARTIGO 9º, § 1º, ALÍNEA "C", E ARTIGO 165.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA.
1. O artigo 9º da lei exige a desincompatibilização dos
candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça que estejam
ocupando qualquer outro cargo ou função de confiança.
2. A
argumentação do requerente, de que o aludido preceito permitiria o
exercício de cargos e funções não-afetos à área de atuação do
Ministério Público, não merece acolhida.
3. O artigo 165 da lei
orgânica do MP do Estado do Rio de Janeiro é mera reprodução do
artigo 29, § 3º, do ADCT da Constituição do Brasil. Aos integrantes
do Parquet admitidos antes da CB/88 aplicam-se as vedações do texto
constitucional.
4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
julgado improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.
106/03. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ARTIGO 9º, § 1º, ALÍNEA "C", E ARTIGO 165.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA.
1. O artigo 9º da lei exige a desincompatibilização dos
candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça que estejam
ocupando qualquer outro cargo ou função de confiança.
2. A
argumentação do requerente, de que o aludido preceito permitiria o
exercício de cargos e funções não-afetos à área de atuação do
Ministério Público, não merece...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-01 PP-00182 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 140 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 79-88 RMP n. 32, 2009, p. 271-277
EMENTA: Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1. A
decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
3. Precedente (AI
466.032-AgR, 19.08.2004, Pleno, Pertence, DJ 18.3.2005).
Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1. A
decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
3. Precedente (AI
466.032-AgR, 19.08.2004, Pleno, Pertence, DJ 18....
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 09-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02217-04 PP-00806 RTJ VOL-00199-01 PP-00419 RMP n. 30, 2008, p. 173-174
EMENTA: Medida cautelar em recurso extraordinário: deferimento: a
questão objeto do RE - acerca da competência da Justiça Federal ou
da Justiça Estadual para a causa - é daquelas em que se deve afastar
a regra de retenção do recurso contra decisões interlocutórias
(C.Pr.Civil, art. 542, § 3º).
Ademais, densa a plausibilidade do
RE, à vista da Súmula 650 ("Os incisos I e XI do art. 20 da
Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos,
ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto").
Ementa
Medida cautelar em recurso extraordinário: deferimento: a
questão objeto do RE - acerca da competência da Justiça Federal ou
da Justiça Estadual para a causa - é daquelas em que se deve afastar
a regra de retenção do recurso contra decisões interlocutórias
(C.Pr.Civil, art. 542, § 3º).
Ademais, densa a plausibilidade do
RE, à vista da Súmula 650 ("Os incisos I e XI do art. 20 da
Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos,
ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto").
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-1 PP-00140 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 144 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 21-23
EMENTA: 1. Habeas corpus e pronúncia: sedimentada a jurisprudência
do Supremo em que, se a pronúncia, para conservar preso o réu,
silencia totalmente a respeito ou se remete aos fundamentos do
decreto de prisão cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles
contamina de nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica
o habeas corpus pendente que a impugna.
2. Prisão preventiva:
idoneidade da motivação atinente à conveniência da instrução
criminal.
A coação de testemunha - objeto inclusive da denúncia -
é fato bastante para manter a prisão da paciente com fundamento na
conveniência da instrução criminal que, no procedimento do Júri, não
se esgota com a pronúncia. Reforça o fundamento a circunstância de
haver a paciente sido pronunciada também pelo crime contra a
administração da Justiça.
Ementa
1. Habeas corpus e pronúncia: sedimentada a jurisprudência
do Supremo em que, se a pronúncia, para conservar preso o réu,
silencia totalmente a respeito ou se remete aos fundamentos do
decreto de prisão cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles
contamina de nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica
o habeas corpus pendente que a impugna.
2. Prisão preventiva:
idoneidade da motivação atinente à conveniência da instrução
criminal.
A coação de testemunha - objeto inclusive da denúncia -
é fato bastante para manter a prisão da paciente com fundamento na
conveniência da inst...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00389 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 164 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 480-483
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA PRATICADOS POR
ÍNDIO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. DESNECESSIDADE. ATENUAÇÃO DA PENA E
REGIME DE SEMILIBERDADE.
1. Índio condenado pelos crimes de tráfico
de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma
de fogo. É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o
grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua
imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de
escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de
liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de
convicção. Precedente.
2. Atenuação da pena (artigo 56 do Estatuto
do Índio). Pretensão atendida na sentença.
Prejudicialidade.
3. Regime de semiliberdade previsto no parágrafo
único do artigo 56 da Lei n. 6.001/73. Direito conferido pela
simples condição de se tratar de indígena.
Ordem concedida, em
parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA PRATICADOS POR
ÍNDIO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. DESNECESSIDADE. ATENUAÇÃO DA PENA E
REGIME DE SEMILIBERDADE.
1. Índio condenado pelos crimes de tráfico
de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma
de fogo. É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o
grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua
imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de
escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de
liderança exercida na quadr...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00368 RTJ VOL-00203-03 PP-01088 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 162 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 334-339
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
pretensão ao reexame de fatos e provas: Súmula 279.
3. Agravo
regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada : precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
pretensão ao reexame de fatos e provas: Súmula 279.
3. Agravo
regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada : precedentes.
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00012 EMENT VOL-02217-07 PP-01316
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
ao cabimento de ação rescisória, restrita ao âmbito
infraconstitucional: precedentes.
2.Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279):
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
ao cabimento de ação rescisória, restrita ao âmbito
infraconstitucional: precedentes.
2.Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279):
precedentes.
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00073 EMENT VOL-02218-10 PP-02051
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Lei 10.628/02:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal, em
15.9.2005, no julgamento das ADIs 2.797/DF e 2.860/DF, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, declarou a inconstitucionalidade da Lei
10.628/02, que acresceu os § 1º e § 2º ao art. 84 do CPP.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Lei 10.628/02:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal, em
15.9.2005, no julgamento das ADIs 2.797/DF e 2.860/DF, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, declarou a inconstitucionalidade da Lei
10.628/02, que acresceu os § 1º e § 2º ao art. 84 do CPP.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00058 EMENT VOL-02218-02 PP-00273 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 503-505