EMENTA: I. Habeas corpus: não cabimento
Assente a jurisprudência
do Supremo Tribunal em que não cabe habeas corpus contra decisão de
uma de suas Turmas: precedentes.
II. Prescrição: inviabilidade,
no caso, do exame da questão de fundo relativa à prescrição, para
ponderar do cabimento ou não de eventual habeas corpus de ofício.
Ementa
I. Habeas corpus: não cabimento
Assente a jurisprudência
do Supremo Tribunal em que não cabe habeas corpus contra decisão de
uma de suas Turmas: precedentes.
II. Prescrição: inviabilidade,
no caso, do exame da questão de fundo relativa à prescrição, para
ponderar do cabimento ou não de eventual habeas corpus de ofício.
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-5 PP-01017
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS.
61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA.
1. É pacífico nesta
Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência
legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o
art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel.
Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda
Pertence.
2. O controle da baixa de registro e do desmonte e
comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente
ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade
evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as
sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e
temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em
circulação.
3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder
Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por
meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura
administrativa de determinada unidade da Federação.
4. Ação direta
cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS.
61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA.
1. É pacífico nesta
Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência
legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o
art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel.
Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda
Pertence.
2. O controle da bai...
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei distrital no
2.959, de 26 de abril de 2002. 3. Apreensão e leilão de veículos
automotores conduzidos por pessoas sob influência de álcool, em
nível acima do estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito. 4.
Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência legislativa
privativa da União em matéria de trânsito (artigo 22, XI, da
Constituição). 5. Precedentes. 6. Procedência da ação
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei distrital no
2.959, de 26 de abril de 2002. 3. Apreensão e leilão de veículos
automotores conduzidos por pessoas sob influência de álcool, em
nível acima do estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito. 4.
Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência legislativa
privativa da União em matéria de trânsito (artigo 22, XI, da
Constituição). 5. Precedentes. 6. Procedência da ação
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-02 PP-00295 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 52-59 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 181-184
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.064, DE 29.03.04, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o
trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída,
privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da
Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício
Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence.
2. A
instituição da forma parcelada de pagamento da multa aplicada pela
prática de infração de trânsito integra o conjunto de temas
enfeixados pelo art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes:
ADI 2.432 (medida cautelar, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21.09.01;
mérito, rel. Min. Eros Grau, julg. em 09.03.05, Informativo STF 379)
e ADI 3.196-MC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22.04.05.
3. Ação
direta cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.064, DE 29.03.04, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o
trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída,
privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da
Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício
Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence.
2. A
instituição da forma parcelada de pagamento da multa aplicada pela
prática de infração de trânsito integra o c...
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02219-03 PP-00515
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital no
2.929/02, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de
multas a veículos no Distrito Federal em virtude da reclassificação
de vias. 3. Usurpação de competência legislativa privativa da União.
Precedentes. 4. Procedência da ação
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital no
2.929/02, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de
multas a veículos no Distrito Federal em virtude da reclassificação
de vias. 3. Usurpação de competência legislativa privativa da União.
Precedentes. 4. Procedência da ação
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02232-01 PP-00174 RTJ VOL-00199-02 PP-00626 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 61-70
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.570/03 DO
ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS DE LOTERIAS. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS
DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS E DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Ao
mencionar "sorteios" o texto da Constituição do Brasil está aludir
ao conceito de loteria. Precedente.
2. Lei estadual que disponha
sobre espécies de sorteios usurpa competência exclusiva da União.
3. Flagrante incompatibilidade entre a lei paraense e o preceito
veiculado pelo artigo 22, inciso X, da CB/88.
4. A exploração de
loterias constitui ilícito penal. A isenção à regra que define a
ilicitude penal da exploração da atividade vinculada às loterias
também consubstancia matéria de Direito Penal. Compete
privativamente à União legislar sobre Direito Penal --- artigo 22,
inciso I, CB/88.
5. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.570/03 DO
ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS DE LOTERIAS. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS
DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS E DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Ao
mencionar "sorteios" o texto da Constituição do Brasil está aludir
ao conceito de loteria. Precedente.
2. Lei estadual que disponha
sobre espécies de sorteios usurpa competência exclusiva da União.
3. Flagrante incompatibilidade entre a lei paraense e o preceito
veiculado pelo artigo 22, inciso X, da CB/88.
4. A explo...
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00157
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU
PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos
usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não
ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da
C.F.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU
PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos
usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não
ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da
C.F.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-03 PP-00428 RTJ VOL-00194-02 PP-00675 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 254-281 RDA n. 240, 2005, p. 273-287
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ADVOGADO CONDENADO
PELOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, COMETIDOS CONTRA MAGISTRADOS
POR MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE TELEVISÃO. LEI Nº 5.250/67.
INVIOLABILIDADE (ART. 133 DA MAGNA CARTA). IMUNIDADE MATERIAL
(INCISO I DO ART. 142 DO CÓDIGO PENAL). CERCEAMENTO DE DEFESA.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
Conforme restou fixado no julgamento da AO
933, o Supremo Tribunal Federal é competente para o processo e
julgamento da presente ação, em que manifestaram impedimento mais da
metade dos membros do Tribunal de origem.
Na mesma assentada,
ratificou-se a orientação de que não é absoluta a inviolabilidade do
advogado, por seus atos e manifestações verbais. Essa conclusão,
todavia, não infirma a abrangência que a Carta de Outubro conferiu
ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos
ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão,
como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação
pública (ADI 1.127).
Não se configura o alegado cerceamento, ante
a constatação de que não houve prejuízo para a defesa e de que o
Oficial de Justiça procurou intimar o réu em um de seus conhecidos
endereços. Ademais, com o aditamento da denúncia, a repetição dos
atos instrutórios sanou eventual irregularidade na realização de
audiência anterior, destinada a colher o depoimento de uma só
testemunha, arrolada pela acusação.
Apelação a que se nega
provimento.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ADVOGADO CONDENADO
PELOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, COMETIDOS CONTRA MAGISTRADOS
POR MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE TELEVISÃO. LEI Nº 5.250/67.
INVIOLABILIDADE (ART. 133 DA MAGNA CARTA). IMUNIDADE MATERIAL
(INCISO I DO ART. 142 DO CÓDIGO PENAL). CERCEAMENTO DE DEFESA.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
Conforme restou fixado no julgamento da AO
933, o Supremo Tribunal Federal é competente para o processo e
julgamento da presente ação, em que manifestaram impedimento mais da
metade dos membros do Tribunal de origem.
Na mesma assentada,
ratifico...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02228-01 PP-00093 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 320-330 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 501-506
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM
QUESTÃO RUMOROSA.
I. - Ao Tribunal de Contas da União compete
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I).
II. - As
empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de
Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime
celetista.
III. - Numa ação promovida contra a CHESF, o responsável
pelo seu acompanhamento em juízo deixa de apelar. O argumento de
que a não-interposição do recurso ocorreu em virtude de não ter
havido adequada comunicação da publicação da sentença constitui
matéria de fato dependente de dilação probatória, o que não é
possível no processo do mandado de segurança, que pressupõe fatos
incontroversos.
IV. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM
QUESTÃO RUMOROSA.
I. - Ao Tribunal de Contas da União compete
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário (CF, art. 71, II;...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02225-03 PP-00407
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO -
ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO - CONSULTOR JURÍDICO - SUSTENTAÇÃO DA TRIBUNA.
Versando o mandado de segurança ausência de atribuição do Tribunal
de Contas da União, cabível é a sustentação da tribuna pelo
consultor jurídico do Órgão.
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS MESAS DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO - INADEQUAÇÃO. A previsão do artigo
49 da Constituição Federal - de cumprir ao Congresso Nacional
fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas,
os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta -
não atrai a participação do Poder Legislativo na relação processual
de mandado de segurança impetrado contra decisão do Tribunal de
Contas da União.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZAÇÃO. Ao Tribunal de Contas da União
incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia
mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do artigo 71 da
Constituição Federal, ficando superada a jurisprudência que veio a
ser firmada com o julgamento dos Mandados de Segurança nºs
23.627-2/DF e 23.875-5/DF.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO -
ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO - CONSULTOR JURÍDICO - SUSTENTAÇÃO DA TRIBUNA.
Versando o mandado de segurança ausência de atribuição do Tribunal
de Contas da União, cabível é a sustentação da tribuna pelo
consultor jurídico do Órgão.
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS MESAS DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO - INADEQUAÇÃO. A previsão do artigo
49 da Constituição Federal - de cumprir ao Congresso Nacional
fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas,
os atos do Pod...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02237-01 PP-00131
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Inquérito. Parlamentar. Suspeita de
envolvimento de Deputada Federal. Diligências determinadas.
Desmembramento de autos que informaram denúncia contra terceiros sem
prerrogativa de foro. Indícios de participação em outros fatos.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a denúncia.
Competência do juízo de primeiro. Agravo improvido. Eventual
envolvimento de deputada federal nos fatos narrados em denúncia
apresentada apenas contra terceiros, os quais carecem de
prerrogativa de foro, não basta para deslocar a competência dessa
possível ação penal para o Supremo, sobretudo quando, contra aquela,
há suspeita de participação noutros fatos ainda por apurar
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Inquérito. Parlamentar. Suspeita de
envolvimento de Deputada Federal. Diligências determinadas.
Desmembramento de autos que informaram denúncia contra terceiros sem
prerrogativa de foro. Indícios de participação em outros fatos.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a denúncia.
Competência do juízo de primeiro. Agravo improvido. Eventual
envolvimento de deputada federal nos fatos narrados em denúncia
apresentada apenas contra terceiros, os quais carecem de
prerrogativa de foro, não basta para deslocar a competência dessa
possível ação penal para o Supr...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02215-01 PP-00051 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 166 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 498-502
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA.
I. - O Tribunal de Contas,
no julgamento da legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão,
exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal,
art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório
ou contestatório.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal: MS
24.859/DF e MS 24.784/PB, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.8.2004
e 25.6.2004.
III. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do
art. 54 da Lei 9.784/1999.
IV. - A acumulação de pensões somente é
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos
acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. RE
163.204/SP, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 31.3.1995.
V. - MS
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA.
I. - O Tribunal de Contas,
no julgamento da legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão,
exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal,
art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório
ou contestatório.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal: MS
24.859/DF e MS 24.784/PB, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.8.2004
e 25.6.2004.
III. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do
art. 54 da Lei 9.784/1999.
IV. - A acumulação de pensões somente é
permiti...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00141 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 171-183
CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº
9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla
a figura da constitucionalidade superveniente.
TRIBUTÁRIO -
INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do
artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade
de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado
utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal
o princípio da realidade, considerados os elementos
tributários.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A
jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo 195 da Carta
Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no
sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como
sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de
mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do artigo 3º da
Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para
envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas,
independentemente da atividade por elas desenvolvida e da
classificação contábil adotada.
Ementa
CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº
9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla
a figura da constitucionalidade superveniente.
TRIBUTÁRIO -
INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do
artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade
de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado
utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto form...
Data do Julgamento:09/11/2005
Data da Publicação:DJ 15-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02242-03 PP-00372 RDDT n. 133, 2006, p. 214-215
CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº
9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla
a figura da constitucionalidade superveniente.
TRIBUTÁRIO -
INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do
artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade
de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado
utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal
o princípio da realidade, considerados os elementos
tributários.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A
jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo 195 da Carta
Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no
sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como
sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de
mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do artigo 3º da
Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para
envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas,
independentemente da atividade por elas desenvolvida e da
classificação contábil adotada.
Ementa
CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº
9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla
a figura da constitucionalidade superveniente.
TRIBUTÁRIO -
INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do
artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade
de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado
utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto form...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00019 EMENT VOL-02245-06 PP-01170
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PECULATO.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITUOSAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
É válido decreto de prisão preventiva para a garantia da
ordem pública, se fundamentado no risco de reiteração da(s)
conduta(s) delitiva(s) (HC 84.658). Segregação cautelar que se
sustenta, ainda, pelo fato de o paciente se encontrar foragido.
Fuga ocorrida em momento anterior à decisão cautelar questionada
(HCs nºs 82.904 e 85.764)
Habeas corpus indeferido
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PECULATO.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITUOSAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
É válido decreto de prisão preventiva para a garantia da
ordem pública, se fundamentado no risco de reiteração da(s)
conduta(s) delitiva(s) (HC 84.658). Segregação cautelar que se
sustenta, ainda, pelo fato de o paciente se encontrar foragido.
Fuga ocorrida em momento anterior à decisão cautelar questionada
(HCs nºs 82.904 e 85.764)
Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02280-02 PP-00395
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AERONÁUTICA.
MILITAR EXCLUÍDO DO SERVIÇO ATIVO. INCLUSÃO EM QUOTA COMPULSÓRIA POR
IMPLEMENTO DE IDADE. ART. 99 DA LEI 6.880/1980.
Rejeitada a
alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia, pois a
autoridade impetrada demonstrou que, com base na legislação vigente,
o implemento de idade não foi o único, mas apenas o último critério
de desempate entre oficiais na elaboração da lista da "quota
compulsória".
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AERONÁUTICA.
MILITAR EXCLUÍDO DO SERVIÇO ATIVO. INCLUSÃO EM QUOTA COMPULSÓRIA POR
IMPLEMENTO DE IDADE. ART. 99 DA LEI 6.880/1980.
Rejeitada a
alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia, pois a
autoridade impetrada demonstrou que, com base na legislação vigente,
o implemento de idade não foi o único, mas apenas o último critério
de desempate entre oficiais na elaboração da lista da "quota
compulsória".
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02235-01 PP-00148 RTJ VOL-00199-03 PP-01056 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 202-214
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Os embargos de
declaração, quando opostos a decisão monocrática emanada de juiz do
Supremo Tribunal Federal, são conhecidos como recurso de agravo.
Precedentes.
- Impõe-se, à parte recorrente, quando da
interposição do agravo de instrumento, a obrigação processual de
impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora
do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Os embargos de
declaração, quando opostos a decisão monocrática emanada de juiz do
Supremo Tribunal Federal, são conhecidos como recurso de agravo.
Precedentes.
- Impõe-se, à parte recorrente, quando da
interposição do agravo de instrumento, a obrigação processual de
impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora
do juízo negativo de admissibil...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-12 PP-02443
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02227-06 PP-01163
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02227-03 PP-00565
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE DE DIRIGENTES DE PESSOA JURÍDICA. ART. 2º DA LEI
9.605/1998.
Rejeitado pedido de trancamento de ação penal, dada a
expressa previsão legal, nos termos da legislação ambiental, da
responsabilização penal de dirigentes de pessoa jurídica e a
verificação de que consta da denúncia a descrição, embora sucinta,
da conduta de cada um dos denunciados.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE DE DIRIGENTES DE PESSOA JURÍDICA. ART. 2º DA LEI
9.605/1998.
Rejeitado pedido de trancamento de ação penal, dada a
expressa previsão legal, nos termos da legislação ambiental, da
responsabilização penal de dirigentes de pessoa jurídica e a
verificação de que consta da denúncia a descrição, embora sucinta,
da conduta de cada um dos denunciados.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00135