EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
1. Confirmada a condenação, em segundo grau de
jurisdição, e considerando que os recursos, eventualmente cabíveis,
especial e extraordinário, não têm efeito suspensivo, legítima é a
expedição do mandado de prisão.
2. RHC improvido.
Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
1. Confirmada a condenação, em segundo grau de
jurisdição, e considerando que os recursos, eventualmente cabíveis,
especial e extraordinário, não têm efeito suspensivo, legítima é a
expedição do mandado de prisão.
2. RHC improvido.
Data do Julgamento:23/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02176-02 PP-00213 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 500-502
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA.
I. - O decreto de prisão preventiva está fundamentado e atende ao contido no art. 312 do Código de Processo Penal.
II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA.
I. - O decreto de prisão preventiva está fundamentado e atende ao contido no art. 312 do Código de Processo Penal.
II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão.
III. - HC indeferido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-02 PP-00345
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO CRIMINAL: INOCORRÊNCIA. EXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Não caracterizado o excesso de prazo na
instrução criminal, à vista da complexidade do caso e do grande
número de réus.
II. - A alegação de inocência do paciente no delito
implica exame aprofundado de prova, inadmissível no processo de
habeas corpus.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO CRIMINAL: INOCORRÊNCIA. EXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Não caracterizado o excesso de prazo na
instrução criminal, à vista da complexidade do caso e do grande
número de réus.
II. - A alegação de inocência do paciente no delito
implica exame aprofundado de prova, inadmissível no processo de
habeas corpus.
III. - HC indeferido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02246-01 PP-00207 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 391-398
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- A jurisprudência da Suprema Corte
tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça
essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade
do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em
processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcion...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02227-06 PP-01236
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00041 EMENT VOL-02230-11 PP-02115
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL.
MOBRAL.
I. - A Constituição, ao estabelecer o prazo para
aposentadoria, nos termos do art. 40, III, b, redação anterior à
Emenda Constitucional 20/98, não fazia qualquer referência à
habilitação específica como requisito indispensável para seu
cômputo.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL.
MOBRAL.
I. - A Constituição, ao estabelecer o prazo para
aposentadoria, nos termos do art. 40, III, b, redação anterior à
Emenda Constitucional 20/98, não fazia qualquer referência à
habilitação específica como requisito indispensável para seu
cômputo.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01327
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º,
XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º,
XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-06 PP-01117
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I. - Impetração que não ataca a
fundamentação do acórdão do STJ que não conheceu do writ,
limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei 8.072/90, matéria de que o acórdão recorrido não cuidou.
II.
- HC não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I. - Impetração que não ataca a
fundamentação do acórdão do STJ que não conheceu do writ,
limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei 8.072/90, matéria de que o acórdão recorrido não cuidou.
II.
- HC não conhecido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00981
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídios qualificados. 3. Alegação de
excesso de linguagem. Inexistência do vício. 4. Inocorrência de
falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia. 5. Dolo eventual
não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o , IV
(traição, emboscada, dissimulação). 6. Primariedade e bons
antecedentes como excludente de prisão preventiva, matéria não
conhecida, sob pena de supressão de instância. 7. Precedentes. 8.
Ordem parcialmente concedida, para exclusão da qualificadora argüida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídios qualificados. 3. Alegação de
excesso de linguagem. Inexistência do vício. 4. Inocorrência de
falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia. 5. Dolo eventual
não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o , IV
(traição, emboscada, dissimulação). 6. Primariedade e bons
antecedentes como excludente de prisão preventiva, matéria não
conhecida, sob pena de supressão de instância. 7. Precedentes. 8.
Ordem parcialmente concedida, para exclusão da qualificadora argüida
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00848
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO
IMPUTADO A DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. DENÚNCIA. INÉPCIA.
I. - É
inepta a denúncia por prevaricação que não indica concretamente o
interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente público.
II. -
HC deferido para trancar a ação penal.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO
IMPUTADO A DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. DENÚNCIA. INÉPCIA.
I. - É
inepta a denúncia por prevaricação que não indica concretamente o
interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente público.
II. -
HC deferido para trancar a ação penal.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-04 PP-00764 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 363-373 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 514-518
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00065 EMENT VOL-02219-23 PP-04750
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. LEI 8.212/1991 E LEI 9.711/1998.
É constitucional a
retenção antecipada de 11% sobre o valor da nota fiscal de prestação
de serviços pela empresa tomadora de serviços. Precedente: RE
393.946 (rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ 1º.04.2005).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. LEI 8.212/1991 E LEI 9.711/1998.
É constitucional a
retenção antecipada de 11% sobre o valor da nota fiscal de prestação
de serviços pela empresa tomadora de serviços. Precedente: RE
393.946 (rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ 1º.04.2005).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-09 PP-01684
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a
ofensa, se existente, seria reflexa ao texto constitucional.
Fundamentou-se, também, na inviabilidade do exame de cláusulas
contratuais em face do óbice da Súmula 454 desta Corte.
Fundamentou-se, por fim, na impossibilidade de reexame de fatos e
provas nesta Corte em face da vedação expressa na Súmula 279/STF,
fundamentos esses que não foram impugnados pela parte agravante, o
que inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a
ofensa, se existente, seria reflexa ao texto constitucional.
Fundamentou-se, também, na inviabilidade do exame de cláusulas
contratuais em face do óbice da Súmula 454 desta Corte.
Fundamentou-se, por fim, na impossibilidade de reexame de fatos e
provas nesta Corte em face da vedação expressa na Súmula 279/STF,
fundamentos esses que não foram impugnados...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02219-19 PP-03971
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de cabimento da ação rescisória não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de cabimento da ação rescisória não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00105 EMENT VOL-02218-14 PP-02699
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. SALÁRIOS: REAJUSTE: PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NORMA LEGAL SUPERVENIENTE.
PREVALÊNCIA.
I. - Reajuste salarial decorrente de norma coletiva
de trabalho. Norma superveniente alteradora da política salarial:
prevalência. Inocorrência de ofensa a direito adquirido, a ato
jurídico perfeito e à coisa julgada. Precedentes.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. SALÁRIOS: REAJUSTE: PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NORMA LEGAL SUPERVENIENTE.
PREVALÊNCIA.
I. - Reajuste salarial decorrente de norma coletiva
de trabalho. Norma superveniente alteradora da política salarial:
prevalência. Inocorrência de ofensa a direito adquirido, a ato
jurídico perfeito e à coisa julgada. Precedentes.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00103 EMENT VOL-02218-13 PP-02513
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II. - Exame psicotécnico realizado
com base em critérios subjetivos: ilegitimidade. Precedentes.
III.
- Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II. - Exame psicotécnico realizado
com base em critérios subjetivos: ilegitimidade. Precedentes.
III.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00102 EMENT VOL-02218-12 PP-02416
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA
288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA
288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00102 EMENT VOL-02218-12 PP-02404
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-MÍNIMO. OFENSA AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 426.059/SC,
Relator Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 23.9.2005, declarou a
inconstitucionalidade do art. 1º, § 6º, da Lei estadual
9.503/94.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-MÍNIMO. OFENSA AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 426.059/SC,
Relator Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 23.9.2005, declarou a
inconstitucionalidade do art. 1º, § 6º, da Lei estadual
9.503/94.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00109 EMENT VOL-02218-09 PP-01825
EMENTA: CONSTITUCIONAL: ART. 53 DO ADCT. PENSÃO DE EX-COMBATENTE.
SEGUNDO-SARGENTO. REGÊNCIA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO
DO INSTITUIDOR.
I. - A pensão deixada por ex-combatente é regida
pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor.
II. -
Precedentes: MS 21.610/RS e 21.707/DF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL: ART. 53 DO ADCT. PENSÃO DE EX-COMBATENTE.
SEGUNDO-SARGENTO. REGÊNCIA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO
DO INSTITUIDOR.
I. - A pensão deixada por ex-combatente é regida
pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor.
II. -
Precedentes: MS 21.610/RS e 21.707/DF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00108 EMENT VOL-02218-09 PP-01776 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 317-322
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA: LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 053/2001, ART. 92, § 2º. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 2º E 37 DA CF.
I. - A questão constitucional (art. 37 da
CF) posta no RE não foi prequestionada no acórdão. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Inocorrência de ofensa ao art. 2º da
Constituição, dado que o Judiciário, ao examinar a questão,
exercitou competência que lhe foi outorgada pela Lei Maior.
III. -
Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA: LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 053/2001, ART. 92, § 2º. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 2º E 37 DA CF.
I. - A questão constitucional (art. 37 da
CF) posta no RE não foi prequestionada no acórdão. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Inocorrência de ofensa ao art. 2º da
Constituição, dado que o Judiciário, ao examinar a questão,
exercitou competência que lhe foi outorgada pela Lei Maior.
III. -
Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00108 EMENT VOL-02218-09 PP-01763