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Jurisprudência

STF RHC 86081 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas Corpus. 1. Parcelamento irregular de terras da União. Competência. Justiça Federal. 2. O Habeas Corpus é instrumento idôneo para eleger o foro competente para o julgamento da causa. 3. Comprovado que a gleba pertence ao patrimônio da União, incide a regra prevista no art. 109, IV, da Constituição Federal, sendo competência da Justiça Federal julgar e processar a ação penal proposta para apurar parcelamento irregular de terras. Precedentes do Pleno (HC 84.103)
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02214-02 PP-00225 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 154 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 471-477 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 488-490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 445961 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). Precedentes (RREE 433.818- AgR, Pertence, e 419.075- AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 86534 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DE EVENTUAL AÇÃO PENAL. FATOS DELITUOSOS, EM TESE. IMPROCEDÊNCIA. É da jurisprudência desta Corte que o inquérito policial ou a ação penal somente são passíveis de trancamento quando evidenciadas a atipicidade da conduta, a ausência de autoria ou a extinção da punibilidade. Na espécie, os fatos imputados às recorrentes configuram crimes, em tese. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02215-02 PP-00444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 463570 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. ARTIGO 19 DO ADCT. EXERCÍCIO CONTÍNUO HÁ PELO MENOS CINCO ANOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. MATÉRIA PROBATÓRIA. Para verificar se a recorrida estava em exercício há pelo menos cinco anos contínuos quando da promulgação da Constituição do Brasil, é necessária a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-05 PP-00879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 460326 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: REAJUSTES SALARIAIS: MAJORAÇÃO COM GASTOS DE PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 82/95 (Lei Camata): INEFICÁCIA DA LEI ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02215-04 PP-00872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 455309 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza infraconstitucional - referente às peculiaridades relativas à sucessão trabalhistas (CLT, arts. 10 e 448) e ao exame dos parâmetros estabelecidos nos contratos de trabalho firmados entre as partes - insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-04 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 427801 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. FGTS: diferenças de correção monetária de contas vinculadas: Enunciado 21 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, que desconsidera acordo firmado pelo trabalhador com base na LC 110/2001: inconstitucionalidade reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal no julgamento do RE 418.918, Ellen Gracie, DJ 01.7.2005, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. II. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes - com ressalva de voto vencido do Relator quanto à preliminar suscitada no precedente -, para cassar o acórdão recorrido e a decisão de f. 149 e dar provimento ao...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-03 PP-00464 RDECTRAB v. 12, n. 138, 2006, p. 171-172 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 311-313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 416729 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Benefício assistencial (CF, art. 203, V; L. 8.742/93, art. 20, § 3º): ao afastar a exigência de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita, para a concessão do benefício, o acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo STF na ADIn 1232, Galvão, DJ 01.06.2001, conforme assentado na Rcl 2.303-AgR, Pleno Ellen Gracie, 3.5.2004, quando o Tribunal afastou a possibilidade de se emprestar ao texto impugnado interpretação segundo a qual não limita ele os meios de prova da condição de miserabilidade da família d...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-03 PP-00444 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 302-307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 395943 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. EXAME. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível o recurso extraordinário no qual se pretende a exegese de legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, seria meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. 2. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00032 EMENT VOL-02216-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 383406 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS E PENSÕES - COBRANÇA - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. Somente com a Emenda Constitucional nº 41/2003 veio a ser autorizada a cobrança da contribuição social de inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios - artigo 4º
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 395666 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. LEI N. 9.717/98. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. INOCORRÊNCIA. 1. Esta Corte já decidiu que: (i) a Constituição do Brasil não confere às entidades da federação autonomia irrestrita para organizar o regime previdenciário de seus servidores; (ii) por se tratar de tema tributário, a matéria discutida nestes autos pode ser disciplinada por norma geral, editada pela União, sem prejuízo da legislação estadual, suplementar ou plena, na ausência de lei federal (ADI n. 2.024, Relator o M...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-02 PP-00392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 255827 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. 1. A contagem recíproca é um direito assegurado pela Constituição do Brasil. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. 2. Tendo exercido suas atividades em condições insalubres à época em que submetido aos regimes celetista e pre...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02216-02 PP-00357 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 152-154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 469525 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PREVISTA NA LEI 8.112, DE 1990. O acórdão recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram postas. Fundamentação suficiente. Art. 93, IX, da Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00027 EMENT VOL-02216-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 428974 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO DE ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. O acórdão recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram postas. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Au...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 401376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Necessidade do exame pelo tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Súmulas 282 e 356. Reedição de medidas provisórias. Entendimento desta Corte no sentido de que não perde a eficácia a medida provisória reeditada dentro do prazo de trinta dias. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-03 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 556355 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido process...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00028 EMENT VOL-02216-06 PP-01086
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 555852 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O § 1º do artigo 544 do CPC determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado, entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado do agravante. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-05 PP-01047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 534304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF. 1. Não havendo alíquota fixada pelo Senado Federal. Os Estados adotavam a alíquota máxima anteriormente fixada por aquela Casa Legislativa nas operações de exportação. Resolução n. 129/69. 2. ICMS incidente sobre exportação de produto semi-elaborado. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da validade da definição provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante convênio firmado pelos Estados (artigo 34, § 8º do ADCT). 3. Controvérsia decidi...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02216-05 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 534049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. 1. Ausência da procuração outorgada ao advogado do agravado. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º). 2. Controvérsia decidida com fundamento na legislação processual trabalhista. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02216-05 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 532895 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00027 EMENT VOL-02216-05 PP-00858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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