PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Examinando-se a sentença condenatória verifica-se que o Magistrado a quo, ao realizar a dosimetria penal, observou o critério trifásico, assim como fundamentou satisfatoriamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aplicou, ainda, a atenuante da confissão, apresentando motivação idônea para tanto.
2. Somente quando todos os elementos do citado dispositivo legal são favoráveis ao réu é que se deve aplicar a pena-base no mínimo legal. In casu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime foram consideradas negativamente, razão qual a pena-base deixou de ser aplicada no menor patamar.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Examinando-se a sentença condenatória verifica-se que o Magistrado a quo, ao realizar a dosimetria penal, observou o critério trifásico, assim como fundamentou satisfatoriamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aplicou, ainda, a atenuante da confissão, apresentando motivação idônea para tanto.
2. Somente quando todos os elementos do citado dispositivo legal são favoráveis ao réu é que se deve aplicar a pena-base no mínimo legal. In casu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime fo...
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR – MANUTENÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA.
- O crime de roubo, praticado em concurso de agentes à mão armada, traz risco concretos à ordem pública, e, por se tratar de delito grave, não há lugar para a revogação da prisão preventiva.
- DENEGAÇÃO DA ORDEM
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR – MANUTENÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA.
- O crime de roubo, praticado em concurso de agentes à mão armada, traz risco concretos à ordem pública, e, por se tratar de delito grave, não há lugar para a revogação da prisão preventiva.
- DENEGAÇÃO DA ORDEM
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - DEMORA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
- Configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, quando dos autos se evidencia que o paciente se encontra segregado há mais de três meses sem a deflagração da ação penal em seu desfavor.
- No caso presente a segregação cautelar do Paciente está em desacordo com as exigências constitucionais, fazendo-se necessária a concessão da ordem e a consequente expedição de Alvará de Soltura clausulado.
- Habeas Corpus concedido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - DEMORA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
- Configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, quando dos autos se evidencia que o paciente se encontra segregado há mais de três meses sem a deflagração da ação penal em seu desfavor.
- No caso presente a segregação cautelar do...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
III – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas;
IV – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
V – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutençã...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRESENTES A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PELO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO PELA RECORRENTE. IMPRONÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas nos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, em relação ao recorrente David Araujo Viana, eis que presentes a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria do delito;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Meras ilações, suspeitas, assertivas vagas sem só podem levar a submissão da recorrente ao Tribunal do Júri se comprovadas, por prova mínima que seja;
IV – Recurso em Sentido Estrito conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRESENTES A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PELO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO PELA RECORRENTE. IMPRONÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas nos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, em relação ao recorrente David Araujo Viana, eis que presentes a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria do delito;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da soci...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO QUE SE OPEROU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO JULGAMENTO DO APELO, CONSIDERADA A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA, DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia, 12 de janeiro de 2006 (fl. 41), e a deste julgamento transcorreu lapso superior a 10 (dez) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, obrigando que a Câmara extinga a punibilidade dos recorridos, de ofício, à luz do preceito inscrito no artigo 61, caput, do Código de Processo Penal;
II – Recurso em Sentido Estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO QUE SE OPEROU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO JULGAMENTO DO APELO, CONSIDERADA A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA, DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia, 12 de janeiro de 2006 (fl. 41), e a deste julgamento transcorreu lapso superior a 10 (dez) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, obrigando que a Câmara extinga a punibilidade dos recorridos, de ofício, à luz do preceito inscrito no artigo 61, caput, do Código de Processo Penal;...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo (art. 157)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Não se permite a análise do dolo em sede recursal, por guardar relação direta com a matéria que será submetida ao corpo de jurados;
IV - Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competênci...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIA DE ACORDO COM ARTIGO 41 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA TÉCNICA PRESENTE NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIA DE ACORDO COM ARTIGO 41 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA TÉCNICA PRESENTE NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade,...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurand...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, devendo, assim, ser de aplicabilidade imediata, definitiva e obrigatória aos casos futuros, inclusive a este.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializa...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
I – Sentença de pronúncia, Estado-Juiz apenas declara a existência de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não se trata de sentença de mérito, trata-se de juízo de admissibilidade da acusação uma vez constatado os indícios de autoria e materialidade do crime (Art. 408 do CPP), fazendo a remessa do feito para o Tribunal Popular e, este como juiz natural é que manifestará sobre o mérito da ação penal.
II - Neste momento processual vige o princípio in dubio pro societate, de modo que deve o feito ser submetido ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, cabendo aos jurados, com exclusividade, avaliar e valorar a prova, decidindo definitivamente sobre as questões.
RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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I – Sentença de pronúncia, Estado-Juiz apenas declara a existência de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não se trata de sentença de mérito, trata-se de juízo de admissibilidade da acusação uma vez constatado os indícios de autoria e materialidade do crime (Art. 408 do CPP), fazendo a remessa do feito para o Tribunal Popular e, este como juiz natural é que manifestará sobre o mérito da ação penal.
II - Neste momento processual vige o princípio in dubio pro societate, de modo que deve o feito ser submetido ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, cabendo aos jurados,...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a gravidade concreta do crime cometido pelo réu diante da quantidade de droga encontrada com o mesmo.
III. A primariedade e bons antecedentes do acusado, por si só, não têm o condão de afastar o cabimento da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a gravidade concreta do crime cometido pelo réu diante da quantidade de droga encontra...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE DESCABIDA.
I – É possível a aplicação de regime semi-aberto para o início do cumprimento de pena do condenado a menos de 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, mesmo que reincidente. Incidência da Súmula 269, STJ.
II – Desde que a reincidência não seja específica, é possível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, se, em face da condenação anterior, a medida for socialmente recomendável, conforme permissivo insculpido no art. 44, § 3.°, CP.
III – O Apelante foi condenado, anteriormente, pelos crime de tráfico e associação para tráfico (arts. 33 e 35, da Lei n° 11.343/06), motivo pelo qual, diante de sua condenação pela posse de arma de uso restrito municiada com 14 (quatorze) projéteis, a substituição não é medida recomendável
IV - Não há supressão de instância quando a matéria foi, expressamente, decidida pelo juízo a quo, ainda que por outros fundamentos jurídicos.
V – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE DESCABIDA.
I – É possível a aplicação de regime semi-aberto para o início do cumprimento de pena do condenado a menos de 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, mesmo que reincidente. Incidência da Súmula 269, STJ.
II – Desde que a reincidência não seja específica, é possível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direit...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MAUS ANTECEDENTES - COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. A palavra de policiais em ilícitos penais desta espécie, que geralmente têm início com o flagrante lavrado por estes, tem força probante, desde que em harmonia com o acervo probatório apurado.
3. Persistentes os fundamentos observados à decretação da prisão preventiva do Apelante, resta autorizada a negativa ao direito de apelar em liberdade, mesmo diante da sentença que o condenou ao regime inicial semiaberto. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGATIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MAUS ANTECEDENTES - COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. A palavra de policiais em ilícitos penais desta espéci...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. JUÍZO COGNITIVO QUE COMPETE ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS APTOS A FUNDAMENTAR A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I É cediço que, pela via estreita do Habeas Corpus, de cognição sumária, que não permite o cotejo do material cognitivo, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, só há de ser reconhecida, de plano, quando houver evidência inequívoca de atipicidade, ou ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou, ainda, a extinção de punibilidade;
II – Presentes os elementos mínimos de prova a indicar a ocorrência do delito e indícios de autoria, é o que basta a autorizar o exercício da ação penal pelo órgão ministerial;
III – Incursão mais detalhada na prova, como pretende o impetrante nesse momento de summaria cognitio, é medida reservada ao julgamento do mérito da causa, ao que não se presta o writ;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. JUÍZO COGNITIVO QUE COMPETE ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS APTOS A FUNDAMENTAR A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I É cediço que, pela via estreita do Habeas Corpus, de cognição sumária, que não permite o cotejo do material cognitivo, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, só há de ser reconhecida, de plano, quando houver evidência inequívoca de atipicidade, ou ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou,...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes cuja forma de execução, modus operandi do agente que demonstra elevada periculosidade, prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, elementos aptos a manter a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.
II. O fato de possuir ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa por si sós não têm o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
III. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes cuja forma de execução, modus operandi do agente que demonstra elevada periculosidade, prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, elementos aptos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRELIMINARES - NULIDADES PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DA DEFESA - ERRO NA PRONÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES - NULIDADES AFASTADAS - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRELIMINARES - NULIDADES PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DA DEFESA - ERRO NA PRONÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES - NULIDADES AFASTADAS - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CARACTERIZADA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DENEGADA A ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I – Sentença a quo devidamente fundamentada na ordem pública e na aplicação da lei penal uma vez que presentes os indícios de autoria e materialidade do crime pelo paciente, portanto, presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
II – A não realização de audiência de custódia não gera ilegalidade da cautelar prisional preventiva, contanto que observados os direitos insculpidos na Constituição Federal e na Lei Penal. Assegurados no caso concreto a ampla defesa e o contraditório.
III – Não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo segue seu curso normal. Audiência de instrução e julgamento pautada para 27/01/2015.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CARACTERIZADA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DENEGADA A ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I – Sentença a quo devidamente fundamentada na ordem pública e na aplicação da lei penal uma vez que presentes os indícios de autoria e materialidade do crime pelo paciente, portanto, presentes os requisito...