HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O paciente fora preso preventivamente em 17 de agosto de 2015, pela suposta prática do crime de homicídio, tipificado no art. 121 do CPB em 26 de agosto de 2015, teve sua prisão preventiva revogada pela autoridade coatora, oportunidade que foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Noticiam os impetrantes que em 03 de novembro de 2015, o paciente teve prisão preventiva decretada contra si, por descumprimento das medidas cautelares.
II - Inicialmente, cumpre salientar que se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente.
III – Em analise aos autos, verifica-se que não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a ilegalidade do cárcere do paciente consoante ao alegado, de que o paciente não tinha a intenção de se furtar da obrigação de comparecer perante o juízo, mas apenas se equivocou, por ter dificuldade de interpretação, em razão de sua escolaridade limitada, entendendo que só precisaria comparecer quando recebesse notificação em sua casa.
IV – Nota-se que os impetrantes sequer comprovaram que o respectivo pedido sobre o alegado foi formulado na ação originária, fato que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2.º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
V- Habeas Corpus não conhecido.
Ante o exposto em consonância com o Ministério Público, não conheço do Habeas Corpus impetrado em favor de Marcelino Batista de Lima Junior.
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O paciente fora preso preventivamente em 17 de agosto de 2015, pela suposta prática do crime de homicídio, tipificado no art. 121 do CPB em 26 de agosto de 2015, teve sua prisão preventiva revogada pela autoridade coatora, oportunidade que foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Noticiam os impetrantes que em 03 de novembro de 2015, o paciente teve prisão preventiva decretada contra si, por descumprimento das medidas cautelares.
II - Inicialm...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PERDA DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO – MANUTENÇÃO – INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A jurisprudência pátria vem se manifestando no sentido de que, permanecendo presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não possuiu o réu o direito de recorrer em liberdade.
3. Tendo em vista que o patamar da pena-base dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico foi indevidamente exasperado, pois calcado na alegação de expressiva quantidade de entorpecentes, quando, a bem da verdade, foram apreendidas 20g (vinte gramas) de cocaína, armazenadas em 21 (vinte e uma) trouxinhas, impõe-se a reforma do decisum para o fim de redimensionar a pena-base desses delitos ao mínimo legal.
4. Ante a constatação de que os bens apreendidos eram utilizados na prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se seu perdimento em favor da União, ainda que não haja comprovação quanto a sua origem ilícita.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PERDA DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO – MANUTENÇÃO – INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – USO ESPONTÂNEO – IRRELEVÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA – CONFISSÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO - DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de uso de documento falso é formal e instantâneo, de maneira que sua consumação se configura com o mero uso de documento falsificado ou adulterado para o fim a que se destina. Hipótese em que o acusado, ao ser abordado por policiais rodoviários federais, fazia uso de documento que sabia ser falso, consubstanciado em Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
2. Não se afasta a tipicidade da conduta o fato do documento ter sido apresentado pelo recorrente após solicitação do agente policial, porquanto a simples consciência acerca da falsidade do documento e a sua consequente utilização, mostram-se suficientes a violar a confiabilidade atinente aos documentos públicos, fato que merece a correspondente repressão estatal.
3. A análise dos autos revela um extenso conjunto de provas harmônicas entre si capazes de comprovar a materialidade e autoria delitivas e sustentar as razões do convencimento do MM. Juiz de primeira instância que culminaram na condenação do apelante, mormente a confissão do acusado que demonstrou de forma clara a consciência da falsidade do documento em questão e, portanto, o dolo subjetivo da conduta.
4. Recurso de Apelação desprovido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – USO ESPONTÂNEO – IRRELEVÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA – CONFISSÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO - DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de uso de documento falso é formal e instantâneo, de maneira que sua consumação se configura com o mero uso de documento falsificado ou adulterado para o fim a que se destina. Hipótese em que o acusado, ao ser abordado por policiais rodoviários federais, fazia uso de documento que sabia ser falso, consubs...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser afastada a valoração negativa atribuída à culpabilidade e às consequências do delito.
2. Havendo nos autos documentação hábil a comprovar a menoridade relativa do réu à época do cometimento do crime, deve ser reconhecida a referida atenuante.
3. Tendo sido reconhecida na terceira fase da dosimetria a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, resultando em redução da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), verifica-se a necessidade de aplicação do mesmo patamar para a redução da pena de multa fixada, em respeito ao critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias j...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Necessário destacar que o paciente responde a outras duas ações penais por crime de roubo. Tal condição demonstra que a liberdade do paciente causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
3. O fato do paciente possuir ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, que no caso em tela encontram-se presentes.
4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Necessário destacar que o paciente responde a outra...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS – ART. 226 CPP – MERA RECOMENDAÇÃO DESPROVIDA DE OBRIGATORIEDADE – ATO VÁLIDO AINDA QUE EM DESACORDO COM A FORMA PREVISTA EM LEI – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima foi firme ao apontar, sob o crivo do contraditório, os apelantes como sendo os autores do crime que sofreu, ocasião em que esclareceu as minúcias da empreitada delituosa. Tal relato, somado aos depoimentos das testemunhas de acusação, às circunstâncias em que se operou o flagrante e à fragilidade e isolamento da versão da defesa, constituem acervo probatório idôneo e suficiente para embasar a condenação dos apelantes.
3. É firme na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento do acusado, elencadas no art. 226 do CPP, seja pessoal ou fotográfico, não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas mera recomendação, razão pela qual o ato é válido quando realizado em forma diversa daquela prevista em lei, notadamente se ratificado em juízo e amparado em outros elementos de prova.
4. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal a título de circunstância atenuante encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS – ART. 226 CPP – MERA RECOMENDAÇÃO DESPROVIDA DE OBRIGATORIEDADE – ATO VÁLIDO AINDA QUE EM DESACORDO COM A FORMA PREVISTA EM LEI – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestini...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA PREVENÇÃO DA 6ª VARA CRIMINAL DECORRENTE DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA PREVENÇÃO DA 6ª VARA CRIMINAL DECORRENTE DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de modo a servir como meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, desde que submetida ao crivo do contraditório e corroborada por outros elementos do acervo probatório.
2. In casu, os depoimentos judicializados das testemunhas de acusação foram seguros e coerentes em apontar o apelante como sendo o autor do fato delituoso, não apresentando contradições a ponto de retirar-lhes o valor probatório. Neste ponto, releva notar que as denúncias recebidas pelos policiais foram confirmadas quando da abordagem, tendo o apelante sido flagranteado em poder de substância entorpecente e balança de precisão, sendo certo, outrossim, que não logrou infirmar a versão apresentada pela acusação, restando fragilizada a sua negativa.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo desnecessário provar a efetiva comercialização.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito permanente.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
3. O agente não tem direito à causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 na hipótese de dedicar sua vida à prática de delitos, bem como se existirem indícios de integrar organização criminosa.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo da pena em concreto não superior a 4 (quatro) anos não foi preenchido, motivo pelo qual se denegou o instituto despenalizador.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito permanente.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico il...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A defesa sustenta a tese de ausência de dolo por parte do apelante, o que caracterizaria atipicidade do delito. Ocorre que, ao analisar os depoimentos das testemunhas de acusação, evidencio claramente a intenção dolosa, por parte do apelante, em ver-se livre da conduta criminosa, mediante oferecimento de certa quantia em dinheiro aos agentes policiais. Destarte, o fato ocorrido foi presenciado por outras testemunhas a quais confirmaram a prática delituosa.
2.O apelante foi preso no momento em que tentava entrar na Unidade Prisional de Tefé, levando consigo, escondido em suas vestes, 20 "trouxinhas" contendo cocaína, conforme atestou laudo pericial às fls. 49/50. Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06.
3.No ensejo, reputo não assistir razão ao apelante a pretensão para aplicar a pena base no mínimo legal, vez que, o quantum aplicado encontra-se em consonância aos preceitos legais.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A defesa sustenta a tese de ausência de dolo por parte do apelante, o que caracterizaria atipicidade do delito. Ocorre que, ao analisar os depoimentos das testemunhas de acusação, evidencio claramente a intenção dolosa, por parte do apelante, em ver-se livre da conduta criminosa, mediante oferecimento de certa quantia em dinheiro aos agen...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. Ainda que a natureza da cocaína seja nefasta, não se vislumbram razões, no presente caso concreto, para majorar a pena em dois anos levando-se em conta unicamente esse elemento, pois as circunstâncias do crime autorizam a pena mais baixa. Além de todas as outras circunstâncias judiciais serem favoráveis, a quantidade de drogas – elemento preponderante – é pequena e, além disso, a entrega do material deu-se gratuitamente.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. Ainda que a natureza da cocaína seja nefasta, não se vislumbram razões, no presente caso concreto, para majorar a pena em dois anos levando-se em conta unicamente esse elemento, pois as circunstâncias do crime autorizam a pena mais baixa. Além de todas as outras circunstâncias judiciais serem favoráveis, a quantidade de drogas – elemento preponderante – é pequena e, além disso, a entrega do material deu-se gratuitamente.
2. Apelação criminal conhecida e parcialme...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO COM REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à autoria do crime de furto majorado pelo repouso noturno praticado pelo acusado ante a prova colhida nos autos, sobretudo pelos relatos prestados em juízo e em sede policial pelo ofendido, o qual narrou em detalhes a ação criminosa praticada pelo apelante.
2. Apesar da prova testemunhal não ter sido repetida em juízo, a condenação do acusado não baseou-se apenas em provas colhidas na fase inquisitorial, tendo em vista que aliou estas provas a outras colhidas em juízo, especialmente as declarações da vítima. Enquanto que o Apelante limitou-se a alegar inocência, sem, contudo, apresentar provas de tal alegação.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO COM REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à autoria do crime de furto majorado pelo repouso noturno praticado pelo acusado ante a prova colhida nos autos, sobretudo pelos relatos prestados em juízo e em sede policial pelo ofendido, o qual narrou em detalhes a ação criminosa praticada pelo apelante.
2. Apesar da prova testemunhal não ter sido repetida em juízo, a condenação do acusado não baseou-se apenas em pr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. COMUNICAÇÃO AOS COAUTORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE.
1. Para a consumação do delito de corrupção de menores basta a prática de crime na companhia de menor de idade, sendo prescindível a comprovação de efetiva corrupção deste. Informativo n° 518 do STJ.
2. Ainda que somente o adolescente tenha se utilizado da arma de fogo, a grave ameaça é elementar do delito em questão, razão pela qual se comunica aos coautores, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. COMUNICAÇÃO AOS COAUTORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE.
1. Para a consumação do delito de corrupção de menores basta a prática de crime na companhia de menor de idade, sendo prescindível a comprovação de efetiva corrupção deste. Informativo n° 518 do STJ.
2. Ainda que somente o adolescente tenha se utilizado da arma de fogo, a grave ameaça é elementar do delito em questão, razão pela qual se comunica aos coautores, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS. ROUBO. ARTIGO 157, §3º DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADOS ESPECIAIS DE CRIANÇA MENOR DE 6 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
2. Pelo que consta, o crime em questão foi praticado com extrema violência e ameaça, porquanto resultou na morte do gerente do estabelecimento comercial, restando imprescindível a custódia como forma de garantir a ordem pública. Além disso, a paciente era funcionária do local, havendo indícios suficientes de que foi a pessoa responsável pelo fornecimento das informações privilegiadas, tendo inclusive, contato direto com as testemunhas e funcionários do local, sendo assim, a presente medida necessária também para manter a lisura da instrução criminal.
3. As alegadas condições favoráveis da Paciente não têm o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. A decisão consubstancia-se no Princípio do Juiz próximo da causa, que está em melhores condições de avaliar a necessidade da segregação cautelar.
4. O pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, dispõe o artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011, que "poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência."
5. Como se constata, o mencionado dispositivo exige, para a referida substituição, a comprovação da imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais da criança. Ocorre que o Impetrante não juntou aos autos, qualquer outro documento apto a comprovar, além do grau de parentesco, a imprescindibilidade da atenção pessoal da Paciente para com sua filha.
6. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ARTIGO 157, §3º DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADOS ESPECIAIS DE CRIANÇA MENOR DE 6 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
2. Pelo que consta, o crime em questão foi praticado com extrema violência e ameaça, porquanto resultou na morte do gerente do estabelecimento comercial, restando imprescindível a custódia como forma de garantir a ordem pública. Além disso, a paciente era funcionária do local, havendo indíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 §4, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITO.POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na desconsideração da agravante de reincidência aplicada pelo juiz a quo, nos termos do art. 64, I, do CP, em razão de ter decorrido mais de 5 (cinco) anos do cumprimento da pena do crime anterior para a prática do delito posterior e por não ter a certidão do trânsito em julgado nos autos, com a consequente aplicação da diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06 e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. De fato, inexiste comprovação da ocorrência de condenação com trânsito em julgado da condenação anterior do acusado, não podendo a caracterização da reincidência ocorrer de forma presumida, razão pela qual deixo de considera-la, em consonância ao princípio do in dubio pro reo.
3. Descaracterizando a fundamentação que indeferiu o pedido da diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas (reincidência), entendo ser a aplicação do referido privilégio medida que se impõe.
4. Deferido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, vez que presente todos os requisitos necessários previsto no art. 44, I, do CP.
5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 §4, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITO.POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na desconsideração da agravante de reincidência aplicada pelo juiz a quo, nos termos do art. 64, I, do CP, em razão de ter decorrido mais de 5 (cinco) anos do cumprimento da pena do crime anterior para a prática do delito poster...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo recebido a pena de 10 (dez) meses de detenção, a pena resultou definitiva em 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias em virtude da aplicação da detração prevista no art. 387 do CPP. Ou seja, durante a instrução processual o apelante permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 7 (sete) meses. Diante disso, permitir a continuação do regime fechado, nestes 3 (três) meses restantes, acarretaria no cumprimento praticamente integral em regime fechado, hipótese incabível até mesmo para crimes hediondos.
2. Outrossim, nos termos do art. 33 do CP, sendo o crime punido com pena de detenção, deve-se aplicar o regime semiaberto ou aberto, a depender do caso concreto. Considerando que o sentenciado é reincidente, fixado o regime inicial semiaberto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo recebido a pena de 10 (dez) meses de detenção, a pena resultou definitiva em 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias em virtude da aplicação da detração prevista no art. 387 do CPP. Ou seja, durante a instrução processual o apelante permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 7 (sete) meses. Diante disso, permitir a continuação do regime fechado, nestes 3 (três) meses restantes, acarretaria no cumprimento praticamente integral em regime fechado, hipó...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos;
II – Incabível a absolvição quanto a prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto a autoria e materialidade;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos;
II – Incabível a absolvição quanto a prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto a autoria e materialidade;
III – Recurso de Apelação conheci...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto.
- O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto.
- O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada.
- RECURS...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL e OFERECIMENTO DE DROGA SEM OBJETIVO DE LUCRO – ART. 217-A, CP E ART. 33, § 3.º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nada há que se corrigir na dosimetria das penas impostas ao apelante, pois, em total atenção aos critérios estabelecidos pelo artigo 59, do CPB, mormente quanto às circunstâncias judiciais pertinentes ao grau de censura das condutas, às circunstâncias e às consequências do crime, a Autoridade Judiciária aplicou as sanções básicas acima do mínimo legal.
- Apesar de o o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90- com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, nos autos do HC 111.840-ES ( Rel. Min. Dias Toffoli, Dje de 17.12.2013), o que não implica direito automático a regime prisional diverso do fechado, conforme orientação das Turmas do próprio Pretório Excelso. Para tanto, deve ser observado o preceito constante do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal, sempre tendo em conta as particularidades de cada caso.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL e OFERECIMENTO DE DROGA SEM OBJETIVO DE LUCRO – ART. 217-A, CP E ART. 33, § 3.º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nada há que se corrigir na dosimetria das penas impostas ao apelante, pois, em total atenção aos critérios estabelecidos pelo artigo 59, do CPB, mormente quanto às circunstâncias judiciais pertinentes ao grau de censura das condutas, às circunstâncias e às consequências do crime, a Autoridade Judiciária aplicou as sanções básicas acima do mínimo legal.
- Apesar de o o Supremo Tribunal Federal declaro...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, §2º, I e II - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Mesmo que a arma utilizada na prática do crime não tenha sido apreendida, não há o afastamento da majorante, pois que suficiente, se coerente e sintonizada às circunstâncias do fato, a palavra das vítimas para comprovar a ameaça sofrida.
- A segura prova oral, aliada ao exame detido dos demais elementos colacionados ao feito, é suficiente para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, §2º, I e II - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Mesmo que a arma utilizada na prática do crime não tenha sido apreendida, não há o afastamento da majorante, pois que suficiente, se coerente e sintonizada às circunstâncias do fato, a palavra das vítimas para comprovar a ameaça sofrida.
- A segura prova oral, aliada ao exame detido dos demais elementos colacionados ao feito, é suficiente para a condenação, em conformidade com o si...