HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária.
II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta em benefício da ordem pública, sendo a segregação medida necessária.
II. Anteriores condenações por crimes dispostos na Lei 11.343/06, somadas ao crime supostamente praticado pelo paciente, demonstram a insuficiência do rigor das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPOSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPOSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro soc...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I - Verifica-se que ao delito de roubo é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já prolatou sentença condenatória com base nas provas constantes dos autos.
III - Ademais, verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, e na garantia da aplicação penal, pois os acusados podem se evadir da comarca quando tiverem ciência da condenação. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
IV – Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I - Verifica-se que ao delito de roubo é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já deu início à instrução, designando data para a audiência. No mais, os documentos constantes do inquérito policial confirmam a prova da materialidade e indícios de autoria (laudo necroscópico, termos de declaração, escutas telefônicas etc.).
II - A prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, afinal os pacientes respondem a diversos processos criminais. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
III - Inexiste excesso de prazo quando a audiência está designada para data próxima (01/02/2016), e o feito é atrasado por culpa exclusiva da defesa, posto que quando da realização da primeira audiência, as testemunhas por ela arroladas não compareceram.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já deu início à instrução, designando data para a audiência. No mais, os documentos constantes do inquérito policial confirmam a prova da materialidade e indícios de autoria (laudo necroscópico, ter...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente responde por crimes de tráfico e de homicídio perante o juízo a quo, demonstrando de tal modo sua personalidade voltada ao crime.
III. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais do art. 318, IV, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, não ficando demonstrado a necessidade de ser concedida a prisão domiciliar ao paciente, em razão da ausência de laudo médico conclusivo atestando HIV, bem como ausência de comprovação de impossibilidade de assistência médica adequada no estabelecimento penal em que está recolhido.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente responde por crimes de tráfico e de homic...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006 E 12 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006 e 12 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já sinalizou no sentido de dar início à instrução.
III - Verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, posto que o paciente ficou foragido desde o ano de 2011, e que apenas foi possível dar continuidade à marcha processual por ocasião do cumprimento do mandado de prisão. No mais, verifica-se presente o risco de reiteração criminosa, já que o paciente responde a outros processos criminais. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
IV - Consigne-se que não se vislumbra excesso de prazo na formação a culpa, haja vista o bom e regular andamento da marcha processual, que se encaminha para a instrução probatória.
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006 E 12 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006 e 12 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção d...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime em tramitação no juízo a quo, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
III. Via de consequência, inviável se faz a aplicação de medida cautelar pessoal diversa a prisão preventiva, quanto mais a liberação do paciente para responder ao processo em liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime e...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Nossa jurisprudência pátria avaliza decreto constritivo de liberdade com fundamentação concisa, desde que analise a presença dos requisitos legais da preventiva à luz do contexto fático.
II. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, algum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, devidamente fundamentado no decreto de prisão, e, no caso em exame, a prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos nos autos da periculosidade do Paciente, possuindo, inclusive, condenação criminal em fase de execução.
III. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Nossa jurisprudência pátria avaliza decreto constritivo de liberdade com fundamentação concisa, desde que analise a presença dos requisitos legais da preventiva à luz do contexto fático.
II. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, r...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A cominação das penas, onde não se verificou qualquer insurgência recursal, pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelas recorrentes, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A cominação das penas, onde não se verificou qua...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já designou audiência para início da instrução. Além disso, constatam-se a robustez da prova da materialidade, consistente em grande quantidade de substância entorpecente encontrada (107,715 kg de maconha e 74,56 kg de cocaína), e sólidos indícios de autoria.
II - Ademais, verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, o que demonstra, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
III - Por fim, consigne-se a inexistência de excesso de prazo para formação da culpa, uma vez que o feito tramita regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima.
IV – Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já designou audiência para início da instrução. Além disso, constatam-se a robustez da prova da materialidade, consistente em grande quantidade de substância entorpecente encontrada (107,715 kg de maco...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
I - Verifica-se que ao delito de homicídio qualificado é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II -A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, a instrução processual já se iniciou com a confirmação em juízo pelas testemunhas dos fatos narrados.
III – Porém, não está presente o requisito de garantia da ordem pública, utilizado pela autoridade coatora para fundamentar a prisão do paciente. Com efeito, as certidões de fls. 46/47 evidenciam a ausência de risco de reiteração delitiva, uma vez que restou comprovado que o paciente possui bons antecedentes.
IV – Ordem concedida. Liminar confirmada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
I - Verifica-se que ao delito de homicídio qualificado é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II -A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados. a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, bem como na gravidade das condutas perpetradas. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis.
II - No que tange à alegação de excesso de prazo, o compulsar dos autos demonstra que o feito tramita regularmente, sem atrasos, com audiência designada para data próxima (07/04/2016). Por fim, não tendo o impetrante mencionado o tratamento especial de saúde que não poderia ser suprido na unidade prisional, não há que se cogitar acerca da concessão da domiciliar.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados. a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, bem como na gravidade das condutas perpetradas. Tais circunstâncias de...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o modus operandi do crime, que propicia um risco real de reiteração delitiva.
III. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório em sede de H.C., havendo a necessidade de que o writ seja impetrado com as devidas provas pré-constituídas.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o modus operandi...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS (ARTS. 312 E 313 CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada.
II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, designou data para início da instrução (07/06/2016). Materialidade demonstrada pela grande quantidade de cocaína apreendida (18,115 kg) e indícios de autoria comprovados pelas declarações de testemunhas em delegacia.
III - Verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, o que demonstra o periculum libertatis.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS (ARTS. 312 E 313 CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.
I - Aos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autoriz...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDOSO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO N. 07/2014-TJAM. AUTOS REDISTRIBUÍDOS AO JUÍZO SUSCITANTE APÓS A MODIFICAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO, 4ª VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo o feito sido redistribuído à Vara Especializada somente em 9/12/2014 (fl. 53), após a edição da Resolução n. 07/2014, em 23/9/2014, descaracteriza, portanto, a competência do juízo suscitante para processar e julgar o feito, nos termos da Resolução n. 07/2014-TJAM, que dispõe: "Art. 2.º Em face da modificação da competência da Vara Especializada transformada por esta Resolução, serão regularmente distribuídos entre as Varas Criminais da Comarca de Manaus os feitos de natureza criminal ainda não judicializados: II - em que sejam vítimas maiores de 60 (sessenta) anos.
2. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo Suscitado, 4ª Vara Criminal, para julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDOSO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO N. 07/2014-TJAM. AUTOS REDISTRIBUÍDOS AO JUÍZO SUSCITANTE APÓS A MODIFICAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO, 4ª VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo o feito sido redistribuído à Vara Especializada somente em 9/12/2014 (fl. 53), após a edição da Resolução n. 07/2014, em 23/9/2014, descaracteriza, portanto, a competência do juízo suscitante para processar e...
Data do Julgamento:19/01/2016
Data da Publicação:20/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – ABUSO DE CONFIANÇA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – ERRO MATERIAL – REINCIDÊNCIA – CORRETA VALORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples porquanto o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente utilizou-se efetivamente da qualidade de funcionário do estabelecimento para realizar o furto.
2. Não se pode aceitar, nesse sentido, a tese de que a confiança de um patrão seja restritamente depositada nos funcionários que exercem cargos de chefia, ou direção da empresa, pois também existe quebra de confiança quando trabalhador que tem livre acesso ao estabelecimento comercial usa dessa facilidade para a subtração de valores, independente da função que exerce.
3. Não se mostram idôneos alguns dos argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa: as circunstâncias e o motivo do crime. No entanto, não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas cometeu erro material evidente e valorou corretamente a circunstância negativa preponderante.
4. o Pretório Excelso já firmou entendimento de que basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – ABUSO DE CONFIANÇA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – ERRO MATERIAL – REINCIDÊNCIA – CORRETA VALORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples porquanto o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente utilizou-se efetivamente da qualidade de funcionário do estabelecimento para realizar o furto.
2. Não se pode aceitar, nesse sentido, a tese de que a confiança de um patrão seja restritamente dep...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA DIFICULDADE DE LOCALIZAR O PACIENTE – COMPARECIMENTO EM JUÍZO – FUNDAMENTO SUPERADO - AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. O paciente foi denunciado pelo crime de estelionato e sendo determinada sua citação, esta não ocorreu porque o Oficial de Justiça não localizou o endereço do réu, haja vista constar no mandado, erro relativo ao número da casa. Após a prisão ter sido decretada em desfavor do paciente, este manifestou-se espontaneamente no processo, mas a prisão preventiva foi mantida pelo Magistrado a quo.
3. Assim, o alegado ato coator está baseado em fundamentação superada, ante a presença do paciente ao processo e sua citação pessoal, evidenciando a desnecessidade da manutenção do ato segregatório. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA DIFICULDADE DE LOCALIZAR O PACIENTE – COMPARECIMENTO EM JUÍZO – FUNDAMENTO SUPERADO - AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. O paciente foi denunciado pelo crime de estelionato e sendo determi...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Quanto ao crime de associação para o tráfico, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizá-lo, deve-se levar em consideração o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
2.Destaco que a palavra firme e coerente dos policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
3.Por fim, quanto ao pleito para ser isentado da pena de multa, entendo que não assiste razão ao Apelante, porquanto não ficou provada sua condição de hipossuficiência, além do que, tal argumento se contradiz face a contratação de causídico particular para promover sua defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Quanto ao crime de associação para o tráfico, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizá-lo, deve-se levar em consideração o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
2.Destaco que a palavra firme e coerente dos policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação do...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR USO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Do bojo condenatório, o juiz singular considerou a quantidade droga insuficiente para caracterizar o crime de traficância, razão pela qual, condenou os apelados no delito previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06.Destarte, o Ministério Público, por meio de sua promotoria, interpôs o presente recurso, alegando que as provas que fundamentaram o ato condenatório foram obtidas mediante coação policial, razão pela qual pugna pela sua nulidade e consequentemente, sejam os apelados absolvidos.
2.Ao analisar o acervo probatório, especificamente os depoimentos dos apelados, não vislumbro qualquer indício de ilicitude, digo isso, ante as circunstâncias apresentadas. Veja-se por oportuno, que os dois apelados foram presos na ocasião da abordagem policial.
3.Em seus depoimentos em sede inquisitorial ambos sequer mencionaram qualquer agressão, tendo inclusive, o apelado João Gomes se resguardado no seu direito se manter-se em silêncio.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR USO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Do bojo condenatório, o juiz singular considerou a quantidade droga insuficiente para caracterizar o crime de traficância, razão pela qual, condenou os apelados no delito previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06.Destarte, o Ministério Público, por meio de sua promotoria, interpôs o presente recurso, alegando que as provas que fundamentaram o ato condenatório foram obtidas mediant...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA–IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência Pátria pacificou entendimento no sentido do descabimento da alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em razão da preclusão prevista no artigo 569, do Código de Processo Penal, precedentes STF (JSTF 170/368);
2.Portanto, reputo não assistir razão a pretensão dos Apelantes para reformar a sentença, porquanto, as provas carreadas aos autos se mostram firmes e harmônicas a sustentar a condenação;
3.Ainda que parte dos Apelantes tenham negado sua participação, afere-se por meio do conjunto fático-probatório, ratificado pelo depoimento de WALISSON FERREIRA, que os requisitos de estabilidade e permanência restaram configurados, porquanto, constata-se que existia um plano elaborado pelos Apelantes contra a vítima, no qual cada indivíduo tinha uma função pré-definida, desde a abordagem à vítima, até quem daria o suporte no momento da fuga.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA–IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência Pátria pacificou entendimento no sentido do descabimento da alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em razão da preclusão prevista no artigo 569, do Código de Processo Penal, precedentes STF (JSTF 170/368);
2.Porta...