HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas tentativas de homicídio.
- Desta forma, ao compulsar os autos, observa-se que se trata de um caso complexo, pois envolve quatro denunciados pela suposta prática de duas tentativas de homicídios qualificados, motivo pelo qual a alegação de excesso de prazo deve ser afastada. Ademais, conforme as informações prestadas pelo juízo impetrado de fls. 36/40, a audiência de instrução e julgamento já fora designada para o dia 26/04/2016.
- HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais condições pessoais ostentadas pelo denunciado não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Passando-se mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV; ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Passando-se mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV; ambos do Código Penal.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS COMETER O CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente evadiu-se para local incerto e não sabido, ficando fora de circulação por um bom lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito. Daí, não se cogitar constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto, a ensejar a concessão da ordem, ora pleiteada, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade.
- No que tange aos predicativos pessoais, esta Câmara Criminal vem decidindo de forma reiterada que o fato do paciente ser primário, possuir ocupação lícita e residir no distrito da culpa, por si só, não constituem elementos que autorizem a sua liberdade.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS COMETER O CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente evadiu-se para local incerto e não sabido, ficando fora de circulação por um bom lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito. Daí, não se cogitar constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto, a ensejar a concessão da ordem, ora pleiteada, pois como é cediço, a contagem do prazo para o...
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º I E II DO CPB - AUTORIA E MATERIALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a autoria e a materialidade da conduta delitiva, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º I E II DO CPB - AUTORIA E MATERIALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a autoria e a materialidade da conduta delitiva, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada à inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da compet...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada à inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorr...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 180 E 311 DO CÓDIGO PENAL - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise conjugada dos elementos probatórios amealhados durante a persecução penal não deixa margem a dúvidas de que o apelante praticou efetivamente o crime previsto no art. 311, do CP. A prova realizada por meio de indícios e que permite a presunção é prevista no processo penal. Este adota o princípio do livre convencimento motivado, quando da apreciação do conjunto probatório pelo julgador, não existindo, portanto, hierarquia entre meios de prova, o que significa que a conclusão, acerca da existência do fato, far-se-á pela análise de todo o material probatório colhido, não se vinculando o juiz a qualquer prova individualmente considerada ou avaliada em termos de exclusividade ou preponderância.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 180 E 311 DO CÓDIGO PENAL - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise conjugada dos elementos probatórios amealhados durante a persecução penal não deixa margem a dúvidas de que o apelante praticou efetivamente o crime previsto no art. 311, do CP. A prova realizada por meio de indícios e que permite a presunção é prevista no processo penal. Este adota o princípio do livre convencimento motivado, quando da apreciação do conjunto probató...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – FARTO CONTEÚDO PROBATÓRIO – FILHO TRAFICANTE – DENUNCIADO E CONDENADO - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA PELA MÃE - EXCLUDENTE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelado sustenta que a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Diante da instrução processual, pode-se verificar que a apelante agiu amparada pela excludente da inexigibilidade de conduta diversa, aplicável apenas quando humanamente impossível exigir-se do agente outra conduta.
3. Apesar da mãe ter consciência que o filho é traficante, esta não tem o dever jurídico de denunciá-lo às autoridades policiais. Ausentes provas de sua participação no crime, seu silêncio não implica em co-autoria, em face da inexigibilidade de conduta diversa e da conseqüente exclusão de sua culpabilidade.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e dar provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – FARTO CONTEÚDO PROBATÓRIO – FILHO TRAFICANTE – DENUNCIADO E CONDENADO - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA PELA MÃE - EXCLUDENTE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelado sustenta que a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Diante da instrução processual, pode-se verific...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ELEVADO MONTANTE DE ENTORPECENTES ILEGAIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade da sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta o paciente fora apreendido com expressiva quantidade de entorpecentes, 80.445g (oitenta quilos e quatrocentos e quarenta e cinco gramas) de Maconha. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, não apenas pelo crime supostamente praticado, mas também pelo elevado montante de entorpecentes apreendido, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. De toda sorte, em que pese o lapso temporal, alegado pela impetrante, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Tendo em vista que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Wellington Gustavo de Souza Oliveira.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ELEVADO MONTANTE DE ENTORPECENTES ILEGAIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade da sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta o paciente fora apreendido com expressiva quantidade de entorpecentes, 80.445g (oit...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em resumo, argui a defesa que há ilegalidade na segregação cautelar, tendo em vista que não se encontram atendidos os requisitos da prisão preventiva, aduz que a paciente tem dois filhos menores de 12 anos, requerendo a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar. Acrescenta que não houve audiência de custódia.
3. Da analise do feito, nota-se que há existência da materialidade, bem como indícios da atuação da paciente no delito, comprovados pelo auto de exibição e apreensão dos objetos usados no crime, e, principalmente pelos depoimentos prestados na fase policial, mesmo que indiciária. Cumpre salientar que havendo elementos que justifiquem a prisão cautelar, bem como subsistindo ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, in casu, a manutenção da ordem pública, a segregação deve ser mantida.
6. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Juliany da Silva Serrão, em face da presença dos requisitos da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em resumo, argui a defesa que há ilegalidade na segregação cautelar, tendo em vista que não se encontram atendidos os requisitos da prisão preventiva, aduz que a paciente tem dois filhos menores de 12 anos, requerendo a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar. Acrescenta que não houve audiência de custódia.
3. Da analise do feito, nota-se que há existência da materialidade, bem como indícios da at...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prática de conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos configura o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento desta. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstra com segurança a prática do estupro de vulnerável.
2. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação.
3. Conquanto os fatos expostos aqui, invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado foi justo com o acusado, condenando-o com coerência e de forma fundamentada nos termos do art. 59 do Código Penal.
4. Recurso conhecido e improvido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prática de conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos configura o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento desta. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimen...
PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DOS AGENTES HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICADA GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS - MANUTENÇÃO - CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N.º 11.343/06 AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o laudo de exame de pericial no sentido de que a substância apreendida efetivamente se tratava de maconha, assim como a confissão dos agentes.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.
4. Considerando que os apelantes demonstram a efetiva dedicação para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada pelo Juiz a quo para não aplicar a causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. No que se refere ao delito de associação para tráfico, o conjunto probatório formado nos autos revela que entre os apelantes havia um acordo de vontades, de caráter não eventual, relacionado à comercialização de substâncias entorpecentes.
6. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a redução de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer dos recursos, e negar-lhes provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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PROCESSO PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DOS AGENTES HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICADA GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – CONJUGAÇÃO DE...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS REPRIMENDA PENAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, expressos, respectivamente, no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível, inclusive, falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Com relação ao tipo penal previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003, esclareça-se que, segundo a hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a realização de perícia a fim de se constatar a capacidade lesiva da arma de fogo é absolutamente dispensável.
5. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária, havendo sido observada a regra insculpida no artigo 42 da Lei de Drogas.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS REPRIMENDA PENAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, expressos, respectivamente, no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não devem ser acolhidos os requerimentos d...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP, À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO DOS CORRÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar da paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do delito, e o risco de reiteração delitiva, considerando que responde a outras ações penais, inclusive com trânsito em julgado, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é inviável a substituição pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, sendo despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. Inexistindo similitude fático-processual entre o corréu beneficiado pela liberdade provisória e a paciente, resta inviável a extensão do benefício.
5. No caso em tela, o corréu agraciado é acusado de ser o responsável pelo ocultamento do cadáver, ao passo que a paciente figura na denúncia como a suposta autora intelectual do crime, a relevar situação fática nitidamente distinta.
6. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações.
7. Na hipótese, não há se falar em excesso de prazo, vez que o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, na medida da complexidade da causa que envolve uma série de diligências e perícias, não sendo possível atribuir-lhe a responsabilidade pela delonga processual. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já se encontra pautada para o vindouro mês de maio, sendo prudente aguardar a realização do ato.
8. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP, À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO DOS CORRÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – FEITO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SUPOSTA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADE INCAPAZ DE GERAR A ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICiAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suposta nulidade na fase inquisitorial não é capaz de macular o processo criminal, pois o inquérito policial é meramente informativo, não sendo indispensável à propositura da Ação Penal.
2. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Sendo a fundamentação expendida na sentença condenatória vaga e genérica, não se mostrando idônea para a finalidade a que se propunha, principalmente por utilizar elementos inerentes ao tipo penal do homicídio qualificado, como o motivo fútil, o grau de reprovabilidade alto, a perda de uma vida e o fato dos filhos da vítima ficarem órfãos, devem ser afastada as circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas.
4. O pleito do apelante de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também é incabível, tendo em vista que o quantum da sanção supera o limite estabelecido no inciso I do art. 44 do Código Penal e que o crime foi cometido com violência.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SUPOSTA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADE INCAPAZ DE GERAR A ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICiAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suposta nulidade na fase inquisitorial...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FURTO TENTADO DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO APLICAÇÃO DO REDUTOR DA FORMA TENTADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3 (UM TERÇO) INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recorrente alega no presente caso que, a espécie de prescrição da pretensão punitiva antes da sentença condenatória, está assentado pelos Tribunais que o redutor decorrente da tentativa aplica-se em seu mínimo, já que neste caso a prescrição incide sobre a pena máxima cominada.
2. Desse modo, verifica-se que esta merece acolhida, porquanto a Magistrada sentenciante equivocou-se ao aplicar o redutor na fração de 2/3, pois, antes da condenação, para fins de aplicação da prescrição da pretensão punitiva é levado em conta o valor que mais aumente ou o que menos diminua, pois vigora, o princípio de que se deve considerar a pior pena possível a ser aplicada ao réu.
3. Dessarte, reputo procedente a pretensão deduzida no presente recurso em sentido estrito, devendo a ação penal originária seguir o trâmite regularmente, no que tange à verificação da acusação contra os recorridos pela prática do crime de furto tentado, previsto no artigo 155, caput, c/c art. 14, II do Código Penal
4. Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer o Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FURTO TENTADO DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO APLICAÇÃO DO REDUTOR DA FORMA TENTADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3 (UM TERÇO) INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recorrente alega no presente caso que, a espécie de prescrição da pretensão punitiva antes da sentença condenatória, está assentado pelos Tribunais que o redutor decorrente da tentativa aplica-se em seu mínimo, já que neste caso a prescrição incide sobre a pena máxima cominada.
2. Desse modo, verifica-se que esta merece acolhida, p...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos.
2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo, tampouco a comprovação de seu potencial lesivo, principalmente porque tal característica já integra a própria natureza do artefato.
3. Portanto, não há que se falar em desclassificação do delito de roubo majorado para roubo simples, uma vez que a dosimetria da pena em primeiro grau foi fixada corretamente, estando em concordância com o caso concreto.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos.
2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utili...