APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO - AGRESSÃO FÍSICA - ART. 158 DO CPM - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR INVESTIDO NA FUNÇÃO CONTEMPLADA NO TIPO PENAL - VIOLÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a autoria do crime de violência contra militar de serviço, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. Caracterizado o delito diante da existência dos elementos constitutivos do tipo penal de violência contra militar em serviço, referente à condição funcional da vítima que é exigida para tal mister.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO - AGRESSÃO FÍSICA - ART. 158 DO CPM - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR INVESTIDO NA FUNÇÃO CONTEMPLADA NO TIPO PENAL - VIOLÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a autoria do crime de violência contra militar de serviço, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
2. Caracterizado o delito diante da existência dos elementos constitutivos do tipo penal de violência contra militar em serviço, referente à condição funcional da vítima...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA BRANCA (faca). AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica excesso de prazo ou mesmo ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime em tramitação no juízo a quo, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA BRANCA (faca). AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica excesso de prazo ou mesmo ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime em tramitação no juízo a quo, demonstrando-se de t...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/98. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ART. 42, I e III da LCP. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE EM TESE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal somente é possível em situações excepcionais, nas quais resulte, de plano e independente de prova, a atipicidade da conduta ou a ausência mínima de indícios de autoria, o que não é o caso dos autos.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/98. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ART. 42, I e III da LCP. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE EM TESE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal somente é possível em situações excepcionais, nas quais resulte, de plano e independente de prova, a atipicidade da conduta ou a ausência mínima de indícios de autoria, o que não é o caso dos autos.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR.
- Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio.
- Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR.
- Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio.
- Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso nã...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. SANÇÃO APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE PROMOVIDO PELA AUTORIDADE INVESTIDA DE ATRIBUIÇÃO PARA TANTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE TEM POR INEXISTENTE. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA.
- As instâncias administrativa e criminal são independentes, só interferindo a conclusão da ação penal no processo administrativo, quando a sentença absolver o réu por negativa de autoria ou pela inexistência do fato.
- No presente caso, não se considera a data do cometimento do suposto crime de estupro como marco inicial da contagem do prazo para a Administração instaurar o competente processo administrativo pautado na apuração do histórico das condutas transgressoras à disciplina militar praticadas pelo Apelante nos anos de 2005, 2010 e 2011.
- O Processo Administrativo Disciplinar possui o objetivo de avaliar a conduta funcional do servidor sob aspecto da ética e dos valores institucionais, de modo que pode o administrador, dentro dos limites que lhe permite a lei, observando os critérios de conveniência e oportunidade, aplicar a sanção que lhe pareça mais adequada, não precisando apenas utilizar a prática da infração disciplinar de natureza grave para excluir de seus quadros aquele que, por seu histórico de condutas, se mostrar indigno de pertencer às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. SANÇÃO APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE PROMOVIDO PELA AUTORIDADE INVESTIDA DE ATRIBUIÇÃO PARA TANTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE TEM POR INEXISTENTE. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA.
- As instâncias administrativa e criminal são independentes, só interferindo a conclusão da ação penal no processo administrativo, quando a sentença absolver o réu por negativa de autoria ou pela inexistência do fato.
- No...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO TEMPESTIVO. INTERPOSTO ANTES DE INICIAR A CONTAGEM DO PRAZO. STF. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO QUALIFICADO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONTATO FÍSICO. DEPOIMENTOS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inicialmente insurge-se o recorrente para a desclassificação do delito de roubo majorado para furto qualificado, contudo, há provas contundentes nos autos de que fora empregada a grave ameaça para a prática do delito, restando a impossibilidade para a desclassificação.
Apesar da alegação de intempestividade do recurso por parte do recorrido, esta alegação é insubsistente, vez que o STF já unificou o entendimento de ser possível a interposição do recurso antes de iniciar o marco temporal.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO TEMPESTIVO. INTERPOSTO ANTES DE INICIAR A CONTAGEM DO PRAZO. STF. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO QUALIFICADO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONTATO FÍSICO. DEPOIMENTOS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inicialmente insurge-se o recorrente para a desclassificação do delito de roubo majorado para furto qualificado, contudo, há provas contundentes nos autos de que fora empregada a grave ameaça para a prática do delito, restando a impossibilidade para a desclassificação.
Apesar da alegação de intempestiv...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL - GRAVIDADE EXTREMA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Pelo que consta na denúncia acostada aos autos, o paciente efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca da vítima, após travarem uma discussão acerca da qualidade da droga comercializada pelo denunciado e seus irmãos. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL - GRAVIDADE EXTREMA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Pelo que consta na denúncia acostada aos autos, o paciente efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca da vítima, após travarem uma discussão acerca da qualidade da droga comercializada pelo denunciado e seus irmãos. Esta conduta revel...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o. DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. EXAME FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PROVIDO PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO.
1. Ao aplicar a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, o juiz de primeiro grau reduziu a pena em 02 (dois) anos, fixando-a em 03 (três) anos. Contudo, diante da primariedade e dos bons antecedentes do réu, o benefício deveria ter sido aplicado em seu patamar máximo de 2/3, conforme pleiteia o apelante em suas razões.
2. Analisando detidamente os autos, vejo que assiste razão ao apelante, de modo que decido pela reforma da sentença prolatada, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, pois segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa, como se verifica no presente caso.
3. Recurso conhecido e provido, para a aplicar a causa de diminuição em seu patamar máximo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o. DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. EXAME FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PROVIDO PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO.
1. Ao aplicar a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, o juiz de primeiro grau reduziu a pena em 02 (dois) anos, fixando-a em 03 (três) anos. Contudo, diante da primariedade e dos bons antecedentes do réu, o benefício deveria ter sido aplicado em seu patamar máximo de 2/3, conforme pleiteia...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, a impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, II, CPP).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos, qual seja, crime de Tráfico de Drogas.
3. A alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, face a peculiaridade e complexidade do caso concreto, uma vez que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, a impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. CONDENADO NÃO REINCIDENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante enunciado da súmula 512 do STJ, a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006 não tem o condão de afastar a equiparação constitucionalmente estabelecida entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos.
2. A execução da reprimenda, para fins de concessão de progressão de regime, deve pautar-se pelos critérios contidos no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, que exige o cumprimento de 2/5 da pena aplicada para réu não reincidente.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. CONDENADO NÃO REINCIDENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante enunciado da súmula 512 do STJ, a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006 não tem o condão de afastar a equiparação constitucionalmente estabelecida entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos.
2. A execução da reprimenda, para fins de concessão de progressão de regime, deve pautar-se pelos critérios conti...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE AS CONDIÇÕES PESSOAIS PACIENTE E DAS CORRÉS – CUSTÓDIA CAUTELAR CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à veiculação de questões relativas ao mérito da ação principal, tal qual a tese de negativa de autoria, visto que sua análise demanda aprofundado exame do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo.
2. Inexistindo identidade objetiva entre as condições pessoais das corrés beneficiadas com a liberdade provisória – residência no distrito da culpa e ausência de registros criminais – e da paciente – não comprova possuir endereço fixo e responde a uma ação penal por crime de latrocínio –, resta inviável a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação/manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se calcada na garantia da ordem pública, verificada a prova da materialidade e indícios de autoria, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na espécie.
5. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE AS CONDIÇÕES PESSOAIS PACIENTE E DAS CORRÉS – CUSTÓDIA CAUTELAR CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combat...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente em prol da garantia da ordem pública quando evidenciadas, pelas circunstâncias dos fatos, a gravidade concreta do delito, bem como a periculosidade acentuada do agente. Precedentes.
3. In casu, o paciente responde pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade, em razão de, supostamente, portanto um revólver calibre 38, ter abordado a vítima em via pública e conduzido-a, sob grave ameaça, até determinada localidade onde houve por subtrair para si a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), uma carteira porta cédulas e a chave da motocicleta pertencente à vítima fatos que demonstram a gravidade in concreto da conduta criminosa a autorizar a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente em prol da garantia da ordem pública quando evidenciadas, pelas circunstâncias dos...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE A AUTORIZAR A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Resta inviabilizada a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento atinente à gravidade do estado de saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, uma vez que é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados, primeiramente, pela autoridade competente.
2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
3. In casu, conforme certidão de antecedentes criminais, o paciente, além da processo criminal originário deste writ, responde a outras três ações penais – duas delas também pelo crime de estelionato – o que denota, por si só, a contumácia do acusado na prática de crimes desse jaez e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir.
4. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Ademais, mormente se consideradas as ações penais instauradas em desfavor do paciente, não se mostra possível antever se o resultado de eventual condenação implicaria a imposição de regime de cumprimento de pena menos gravoso.
5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE A AUTORIZAR A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Resta inviabilizada a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento atinente à gravidade d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Reputo inviável a análise dos argumentos referentes à questões de mérito, pois é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
2. No que diz respeito às falhas constantes na decisão exarada pelo magistrado de primeiro grau, em virtude do fato de que a fundamentação utilizada não corresponde ao processo em tela, reconheço o equívoco no referido decisum, porém, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva da paciente.
3. Como bem relatou o Desembargador Plantonista, na decisão em que indeferiu o pleito liminar, a relação da paciente com o crime de tráfico de drogas não foi eventual, tendo em vista o fato de que acusada responde por outro processo penal pelo mesmo delito, com sentença condenatória ainda não transitada em julgado.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Reputo inviável a análise dos argumentos referentes à questões de mérito, pois é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
2. No que diz respeito às falhas constantes na decisão exarada pelo magistrado de primeiro grau, em virtude do fato de que a fundamentação utilizada...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA BRANCA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que os pacientes foram presos em flagrante, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Conforme depoimento da vítima, esta foi abordada pelos pacientes em via pública, e enquanto um a segurava os demais, utilizando-se de uma faca, subtraíam seus pertences.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia dos pacientes encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social dos agentes, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3. Nesse ponto, a materialidade e autoria delitiva se evidenciam pelo reconhecimento da vítima a qual apontou com clareza os pacientes como autores do delito, logo, a segregação cautelar dos mesmos deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA BRANCA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que os pacientes foram presos em flagrante, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Conforme depoimento da vítima, esta foi abordada pelos pacientes em via pública, e enquanto um a segurava os demais, utilizando-se de uma faca, subtraíam seus pertences.
2.No caso em apreço, verifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAR A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO. MESMO FATO PARA GERAR REINCIDÊNCIA. NÃO POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2º, I e II, CP).
2. Não há o que se falar em absolvição quando os elementos constantes nos autos demonstram a materialidade e autoria do delito.
3. O reconhecimento fotográfico, acompanhado de outras provas, justifica o regular processamento da ação penal e pode servir de elemento de convicção do Juiz.
4. A pena base não pode ser fixada acima do mínimo legal fundamentada em processos não finalizados, consoante Súmula 444 do STJ. Ademais, sendo um fato considerado como circunstância agravante, não pode este mesmo fato ser utilizado para valorar a pena como reincidência, em respeito ao princípio do non bis in iden.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAR A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO. MESMO FATO PARA GERAR REINCIDÊNCIA. NÃO POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2º, I e II, CP).
2. Não há o que se falar em absolvição quando os elementos constantes nos autos demonstram a materialidade e autoria d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA SEGUROS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de furto ante a ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e o princípio do in dubio pro reo, contudo, não merece prosperar a alegação do recorrente.
2. É claramente visível e faz-se de bom alvitre destacar que, além das provas indiciárias colhidas na fase da persecução policial, os depoimentos firmes e seguros, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, da vítima e das testemunhas, relatam toda a dinâmica do ocorrido e convergem no sentido apontado na peça vestibular, ou seja, dão conta de que o réu praticou o crime de furto, pulando o muro da casa da vítima e subtraindo para si uma televisão
3. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o livre convencimento motivado.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA SEGUROS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de furto ante a ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e o princípio do in dubio pro reo, contudo, não merece prosperar a alegação do recorrente.
2. É claramente visível e faz-se de bom alvitre destacar que, além das provas indiciárias colhidas na fase da persecução policial, os depo...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal.
2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (pena não superior a 4 anos e não reincidência em crime doloso), as circunstâncias do caso, notadamente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos em poder da apelante (aproximadamente 800g de maconha e 120g de cocaína) revela ser inadequada a substituição da pena.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal.
2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses relativas ao mérito da ação principal, tal como a negativa de autoria, são incompatíveis com a via processual eleita, visto que demandam aprofundada análise do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo.
2. Estando a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, apoiada na prova da materialidade, na presença de indícios suficientes de autoria e em elementos concretos do caso, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
3. In casu, o paciente responde a outra ação penal por crime de homicídio, além de uma por violência doméstica, e embora tais processos não possam ser utilizados para caracterizar maus antecedentes, considerando a vedação inserida na súmula 444 do STJ, são, por outro lado, perfeitamente válidos para atestar a propensão do paciente às práticas criminosas e a sua periculosidade, reforçando, com isso, a necessidade do seu afastamento cautelar, a bem da ordem pública, dado o risco de reiteração delitiva.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantia de concessão da liberdade, quando presentes, na espécie, os requisitos da prisão preventiva. Precedentes.
5. Jurisprudência e a doutrina alinham-se no sentido de que não há um período de tempo específico para que fique configurado o excesso de prazo, pois cabe ao julgador, à luz da razoabilidade, analisar o caso concreto para aferir a custódia por tempo excessivo. Na espécie, o feito vem tramitando regularmente, já tendo sido pautada a audiência de instrução e julgamento para a primeira data disponível no juízo processante.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses relativas ao mérito...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA NO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime de tráfico de drogas em tramitação na 2ª VECUTE (proc. nº 0204870-65.2013.8.04.0001), demonstrando-se de tal modo sua inclinação à reiteração da prática criminosa.
III. Inexistência de qualquer vício/irregularidade no processamento do feito no juízo a quo, para justificar a revogação da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA NO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime de tráfico de drogas em tr...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas