APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIA, DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. AÇÕES CONEXAS. IDENTIDADES DE CAUSA DE PEDIR. PREJUDICIALIDADE EVIDENTE. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. PRELIMINARES. 1.1 AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO NOS LIMITES DOS PEDIDOS. PREFACIAL REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA DURADOURA, ESTÁVEL E PÚBLICA. UNIÃO RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PATRIMÔNIO AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. COMPANHEIRO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO E À HERANÇA. 2.2 IMPLICAÇÕES PATRIMONIAIS. MONTE-MOR. SOBREPARTILHA. BENS OBJETOS DA LIDE. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO A SER REPARTILHADO. EXCLUSÃO DE UM DOS IMÓVEIS. 2.3 DIVISÃO DE BENS. RESGUARDO DE METADE DE ALGUNS BENS OBJETOS DA DEMANDA A TÍTULO DE MEAÇÃO. QUINHÃO HEREDITÁRIO. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES EXCLUSIVOS DA AUTORA DA HERANÇA. CONFERÊNCIA DE METADE DO QUINHÃO DE CADA UM DAQUELES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.790, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DE UM DOS IMÓVEIS EM DISPUTA DOS BENS A INVENTARIAR. PROPRIEDADE CONFERIDA AOS FILHOS DA AUTORA DA HERANÇA. 2.4. PLEITO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DO COMPANHEIRO. BENS PERTENCENTES À SOCIEDADE CONJUGAL. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA AINDA NÃO EFETIVADA. COBRANÇA DE ALUGUEL INDEVIDA. 2.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO QUE IMPLICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO, PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS DECLARATÓRIAS E DESCONSTITUTIVA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSTITUTIVO NEGATIVO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033480-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIA, DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. AÇÕES CONEXAS. IDENTIDADES DE CAUSA DE PEDIR. PREJUDICIALIDADE EVIDENTE. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. PRELIMINARES. 1.1 AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO NOS LIMITES DOS PEDIDOS. PREFACIAL REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONSEQUÊN...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIA, DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. AÇÕES CONEXAS. IDENTIDADES DE CAUSA DE PEDIR. PREJUDICIALIDADE EVIDENTE. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. PRELIMINARES. 1.1 AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO NOS LIMITES DOS PEDIDOS. PREFACIAL REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA DURADOURA, ESTÁVEL E PÚBLICA. UNIÃO RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PATRIMÔNIO AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. COMPANHEIRO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO E À HERANÇA. 2.2 IMPLICAÇÕES PATRIMONIAIS. MONTE-MOR. SOBREPARTILHA. BENS OBJETOS DA LIDE. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO A SER REPARTILHADO. EXCLUSÃO DE UM DOS IMÓVEIS. 2.3 DIVISÃO DE BENS. RESGUARDO DE METADE DE ALGUNS BENS OBJETOS DA DEMANDA A TÍTULO DE MEAÇÃO. QUINHÃO HEREDITÁRIO. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES EXCLUSIVOS DA AUTORA DA HERANÇA. CONFERÊNCIA DE METADE DO QUINHÃO DE CADA UM DAQUELES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.790, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DE UM DOS IMÓVEIS EM DISPUTA DOS BENS A INVENTARIAR. PROPRIEDADE CONFERIDA AOS FILHOS DA AUTORA DA HERANÇA. 2.4. PLEITO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DO COMPANHEIRO. BENS PERTENCENTES À SOCIEDADE CONJUGAL. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA AINDA NÃO EFETIVADA. COBRANÇA DE ALUGUEL INDEVIDA. 2.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO QUE IMPLICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO, PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS DECLARATÓRIAS E DESCONSTITUTIVA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSTITUTIVO NEGATIVO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080941-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIA, DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. AÇÕES CONEXAS. IDENTIDADES DE CAUSA DE PEDIR. PREJUDICIALIDADE EVIDENTE. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. PRELIMINARES. 1.1 AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO NOS LIMITES DOS PEDIDOS. PREFACIAL REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONSEQUÊN...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e parágrafo 2º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017589-9, de Brusque, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e parágrafo 2º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Trib...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA. - INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE LIMINAR. (1) COMODATO VERBAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PECULIARIDADES. ART. 927 DO CPC. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS, POR ORA. - Para o deferimento, de plano, da tutela liminar possessória, é necessário que a peça vestibular venha acompanhada de documentos que comprovem, mesmo que em juízo perfunctório, os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil. - Se, nesse sentir, arguido suposto comodato verbal não demonstrado e as peculiaridades da espécie (ré que estava sobre o imóvel em razão de união estável, já finda, com filho dos autores) recomendam maior cautela, não há ser deferida, de pronto, a pretensão. (2) DIFERIMENTO DA ANÁLISE PARA DEPOIS DA CITAÇÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA, NEM MESMO APÓS. ART. 928 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. DESIGNAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Acaso o magistrado repute não demonstrados os pressupostos do art. 927 do Código de Processo Civil, cumpre designar audiência de justificação prévia a fim de oportunizar a demonstração do alegado, ato para o qual, por certo, a parte ré será "citada". - Se, in casu, não foi designada referida audiência, mas postergada a análise da pretensão para momento posterior à citação, de se reconhecer a ocorrência de error in procedendo. Tal solução é reforçada notadamente quando mesmo após a apresentação de contestação e de impugnação o pedido permanece sem análise, o que, em tal contexto, implica tolher o direito dos autores à instrução do feito na direção da apreciação do pleito liminar. INTERLOCUTÓRIO DESCONSTITUÍDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056296-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA. - INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE LIMINAR. (1) COMODATO VERBAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PECULIARIDADES. ART. 927 DO CPC. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS, POR ORA. - Para o deferimento, de plano, da tutela liminar possessória, é necessário que a peça vestibular venha acompanhada de documentos que comprovem, mesmo que em juízo perfunctório, os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil. - Se, nesse sentir, arguido suposto comodato verbal não demonstrado e as peculiaridades da espécie (ré qu...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. APONTAMENTO INDEVIDO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA. DANO MORAL PRESUMIDO. - Incontroversa a inexistência do débito e não demonstrada a culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor), vez que o dano provém da negativação do nome do autor sem as devidas cautelas, tem-se por inafastável a compensação por danos morais, que são presumidos. (2) QUANTUM (OBJETO DE AMBOS OS RECURSOS). PRETENDIDA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se não fixada em patamar razoável, impõe-se a sua majoração. (3) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EN. N. 54 DA SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. - Nos termos do Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de ilícito extracontratual, é o evento danoso. Se fixado de forma distinta, cumpre a sua adequação ex officio. RECURSO DO AUTOR. (4) HONORÁRIA. ALMEJADA MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se descabida a sua elevação. SENTENÇA ALTERADA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090777-3, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. APONTAMENTO INDEVIDO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA. DANO MORAL PRESUMIDO. - Incontroversa a inexistência do débito e não demonstrada a culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor), vez que o dano provém da negativação do nome do autor sem as devidas cautelas, tem-se por inafastável a compensação por danos mo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E POR ABUSO DE DIREITO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DUPLA PUNIÇÃO. DESCREDENCIAMENTO. FATOS. IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECREDENCIAMENTO. EFEITOS. - Insubsistente segunda punição, consistente em descredenciamento de clínica da Unimed, se os fatos que a impulsionam são, quase na sua totalidade, os mesmos que deram suporte ao anterior sancionamento - e os demais são de pouca relevância. Recredenciamento imperativo, com efeitos retroativos à data do indevido desligamento. (2) COOPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. - Não é possível acolher-se a pretensão de cooperação da autora/pessoa jurídica se os elementos autuados não permitem qualificada análise da satisfação ou não das exigências normativas da Cooperativa demandada - que, a rigor, não enfrentou esse pedido administrativamente haja vista que, formulado, houve imediato descredenciamento. (3) DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO INCONTESTE. EXCLUSÃO NOS VALORES JÁ PAGOS. ATUALIZAÇÃO E JUROS. INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. - Excluídos os valores já pagos, são passíveis de ressarcimento os prejuízos materiais advindos do indevido desligamento, e enquanto ele perdurou, com a incidência de atualização monetária a partir de cada ocorrência e juros, da citação, tudo a ser apurado em liquidação. (4) DANOS MORAIS. MÍNGUA PROBATÓRIA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência de seu pedido' (TJSC, AC n. 2007.047137-2, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 13.11.09). Não se desincumbindo a postulante desse ônus, a improcedência deve ser mantida." (TJSC, AC n. 2008.040566-8, rel. o signatário, j. em 17.03.2011). - In casu, além da ausência de sinalização de abalo à imagem e credibilidade da pessoa jurídica autora, não se pode ignorar que os profissionais médicos que lá atuavam continuaram credenciados, o que estava a exigir dos postulantes ainda maior cuidado na produção de elementos de convicção que confortassem o pedido; assim, todavia, não se portaram. (5) ABUSO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. - Ainda que ilegal o descredenciamento, não é possível presumir a ocorrência de abuso de direito e, muito menos, de danos correlatos. (6) "SUCUMBÊNCIA. PARTIÇÃO RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS. - Vencidas autora e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito." (TJSC, AC n. 2008.007335-1, rel. o signatário, j. em 16-06-2009). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022950-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E POR ABUSO DE DIREITO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DUPLA PUNIÇÃO. DESCREDENCIAMENTO. FATOS. IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECREDENCIAMENTO. EFEITOS. - Insubsistente segunda punição, consistente em descredenciamento de clínica da Unimed, se os fatos que a impulsionam são, quase na sua totalidade, os mesmos que deram suporte ao anterior sancionamento - e os demais são de pouca relevância. Recredenciamento imperativo, com efeitos retroativos à data...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA DO VALOR INDENIZATÓRIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - CITAÇÃO VÁLIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - IRRELEVÂNCIA - COBRANÇA AJUIZADA APÓS TRÊS ANOS DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A citação válida em execução de título extrajudicial, ainda que julgada extinta, interrompe o prazo prescricional, a teor do art. 219, §1º, do Código de Processo Civil. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial in concreto, a data do transito em julgado da execucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057042-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA DO VALOR INDENIZATÓRIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - CITAÇÃO VÁLIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - IRRELEVÂNCIA - COBRANÇA AJUIZADA APÓS TRÊS ANOS DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A citação válida em execução de título extrajudicial, ainda que julgada extinta, interrompe o prazo prescricional, a teor do art. 219, §1º, do Código de Processo Civil. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, HÁ MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO DIPLOMA SUBSTANTIVO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO REVOGADO, CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/03. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE EM TAL FATO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PARTE QUE TINHA O DEVER DE JUNTAR CÓPIAS DO REFERIDO PROCESSO A FIM DE DEMONSTRAR A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É PESSOA INCAPAZ. INTERDIÇÃO DECRETADA COM ESTEIO NO ART. 1.780 DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA FÍSICA IRREVERSÍVEL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PRIVAÇÃO MENTAL. INCAPACIDADE FÍSICA E NÃO MENTAL. CURADORIA RESTRITA A ATOS PATRIMONIAIS. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ART. 3º DA LEI CIVIL. EFEITO OBSTATIVO INOCORRENTE. DECURSO DO PRAZO VINTENÁRIO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008385-6, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, HÁ MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO DIPLOMA SUBSTANTIVO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO REVOGADO, CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/03. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE EM TAL FATO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PARTE QUE TINHA O DEVER DE JUNTAR CÓPIAS DO REFERIDO P...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). VALOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INCIAL CONFIRMADOS PELA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO E FASE PARA A SUA APURAÇÃO MANTIDAS. RECLAMO DESPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, não implicando a antecipação atacada em prejuízo aos direitos das partes. O direito de pleitear indenização por perdas e danos é conferido pela legislação civil nacional à parte lesada pelo inadimplemento contratual, seja esse pedido cumulado com o de resolução da avença ou com o de exigir o cumprimento da obrigação firmada (CC, art. 475), possibilitando a lei processual civil seja o quantum reparatório apurado na fase de liquidação (CPC, art. 475-A e seguintes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054854-8, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). VALOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INCIAL CONFIRMADOS PELA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO E FASE PARA A SUA APURAÇÃO MANTIDAS. RECLAMO DESPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)." RECURSO PRINCIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089773-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Lu...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE RENDA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DEPOIS DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. EFEITO ATIVO CONCEDIDO NESTA INSTÂNCIA, POR MEMBRO DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL, DETERMINANDO A IMEDIATA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO PELO TOGADO SINGULAR. CUMPRIMENTO DA ORDEM QUE RESULTOU NA PROLAÇÃO DE DECISÃO, NO 1º GRAU, INDEFERINDO A LIMINAR. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em Vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006451-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE RENDA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DEPOIS DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. EFEITO ATIVO CONCEDIDO NESTA INSTÂNCIA, POR MEMBRO DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL, DETERMINANDO A IMEDIATA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO PELO TOGADO SINGULAR. CUMPRIMENTO DA ORDEM QUE RESULTOU NA PROLAÇÃO DE DECISÃO, NO 1º GRAU, INDEFERINDO A LIMINAR. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "Recurso prejudica...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.006548-7, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, po...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DEFERIMENTO/MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Existindo pronunciamento judicial em favor do recorrente no tocante à concessão do benefício da justiça gratuita e ausente o seu interesse recursal, fica prejudicada a matéria e não se conhece do recurso neste ponto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AJUIZAMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DO NOVO ESTATUTO. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 206 DO NOVO CÓDIGO. LAPSO TRIENAL ESCOADO. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE PRONUNCIADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010627-1, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DEFERIMENTO/MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Existindo pronunciamento judicial em favor do recorrente no tocante à concessão do benefício da justiça gratuita e ausente o seu interesse recursal, fica prejudicada a matéria e não se conhece do recurso neste ponto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AJUIZ...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. SUPOSTA DEPREDAÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR A SITUAÇÃO DO BEM QUANDO RECEBIDO PELA INQUILINA E QUANDO DEVOLVIDO AO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO DAS CONDIÇÕES INICIAL E FINAL. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A caracterização do ato ilícito e o consequente dever de indenizar decorrem da demonstração do fato lesivo causado pelo agente, da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Na ausência da prova de um desses requisitos, mormente do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos patrimoniais alegados pelo autor, inviável o acolhimento do pleito indenizatório. O arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sentença não condenatória não se limita ao mínimo de 10% (dez por cento) nem ao máximo de 20% (vinte por cento) previsto no artigo 20, § 3º, caput, do Código de Processo Civil, mas de acordo com a apreciação equitativa do Juiz, à luz do que determina o citado dispositivo em seu § 4º, também da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013114-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. SUPOSTA DEPREDAÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR A SITUAÇÃO DO BEM QUANDO RECEBIDO PELA INQUILINA E QUANDO DEVOLVIDO AO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO DAS CONDIÇÕES INICIAL E FINAL. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A caracterização do ato ilícito e o consequente dever de indenizar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. AÇÃO FUNDADA APENAS EM TÍTULO (CARTA DE AFORAMENTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE INVOCA A EXCEÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS OCORRIDOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXCEPTIO PROPRIETATIS NÃO RECEPCIONADA PELA NOVA LEI. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA PELOS AUTORES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 927, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMÓVEL EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO DEVOLUTO. CARTA DE AFORAMENTO N. 125/2004 REVOGADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 6.148/2010, QUE NOTIFICOU EXPRESSAMENTE O ENTÃO POSSUIDOR ACERCA DO EQUÍVOCO. DEMANDA POSSESSÓRIA INTENTADA 1 (UM) ANO APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Código Civil de 2002 não recepcionou a exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2° do citado diploma legal) razão pela qual não é possível a postulação de tutela interdital com base somente em direito real de propriedade. II - Deixando os Autores de provar a existência de posse anterior que foi perdida em razão alegado esbulho, o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069067-9, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. AÇÃO FUNDADA APENAS EM TÍTULO (CARTA DE AFORAMENTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE INVOCA A EXCEÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS OCORRIDOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXCEPTIO PROPRIETATIS NÃO RECEPCIONADA PELA NOVA LEI. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA PELOS AUTORES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 927, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMÓVEL EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO DEVOLUTO. CARTA DE AFORAMENTO N. 125/2004 REVOGADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 6.148/2010, QUE NOTIFICOU EXPR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA, ENTRETANTO, DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA EM AÇÃO COLETIVA E TRANSPORTADA PARA OS AUTOS. NULIDADE AFASTADA. Ao juiz, como dirigente do processo e destinatário final da prova, incumbe deferir a produção dos meios probantes efetivamente relevantes e indispensáveis à formação do seu convencimento. Municiado o processo com documentos hábeis, não vislumbrando o julgador a necessidade da produção de provas outras, a lei processual civil o autoriza a julgar desde logo a causa, hipótese em que a supressão da fase probatória não acarreta qualquer ilegalidade ou cerceamento de defesa. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTOS ARREDADOS. Inepta é a inicial ininteligível, assim não podendo ser considerada aquela que, após a exposição dos fatos, desenvolve uma fundamentação bastante adequada e convincente, permitindo a avaliação do pedido formulado e viabilizando uma resposta integral das partes acionadas. Carteira profissional emitida por órgão competente anteriormente ao acidente ambiental para o qual é buscada a necessária reparação indenizatória, é suficiente para, por si só, comprovar a condição de pescadora artesanal profissional da postulante e para firmar, em decorrência, a sua legitimação ativa ad causam. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO. ALEGAÇÃO ARREDADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986, ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em evento que desague em dano ambiental, são responsáveis solidariamente para a reparação das consequências dele advindas. A degradação ambiental impõe, entre todos aqueles que para ela concorreram, a solidariedade pela reparação integral do dano, ex vi do disposto no art. 14, § 1.º da Lei Nacional da Política do Meio Ambiente, responsabilidade essa que é objetiva, sustentada, também, na teoria do risco integral e no princípio poluidor-pagador. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Comprovado haver o dano ambiental violado a legítima expectativa da autora de, por meio da pesca, auferir renda dessa atividade, prejudicando o sustento seu e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, aí incluídos os lucros cessantes. E, atestado pela perícia que a região afetada estará totalmente recuperada num lapso de aproximadamente três anos, é justo que a paga indenizatória, arbitrada no valor de um salário mínimo por mês, perdure pelo tempo necessário à regeneração global da região. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000018-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA, ENTRETANTO, DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA EM AÇÃO COLETIVA E TRANSPORTADA PARA OS AUTOS. NULIDADE AFASTADA. Ao juiz, como dirigente do processo e destinatário final da prova, incumbe deferir a produção dos meios probantes efetivame...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando os aspectos decisivos da causa suficientemente comprovados nos autos e aptos, portanto, a embasar o convencimento do julgador de primeiro grau, não evidenciada, de outro lado, a indispensabilidade da produção de provas em audiência, a antecipação do julgamento da causa é legítima, não implicando em cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DA SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Não há falar-se de inicial inepta quando da narrativa nela contida decorre, logicamente, a conclusão, dela se extraindo sem qualquer esforço a causa de pedir, possibilitando às demandadas, ademais, uma defesa ampla e irrestrita. 2 É parte legítima para a ação de indenização por danos causados ao meio ambiente em que eram desenvolvidas as suas atividades profissionais, o pescador artesanal detentor de carteira expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com registro do início da atividade pesqueira precedentemente ao acidente ambiental havido. PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Adotou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/1986 -, para fins de apuração da responsabilidade ambiental reparatória o sistema de responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco integral, o que afasta a possibilidade de invocação do caso fortuito, de força maior ou de responsabilidade exclusiva de um dos envolvidos. E pelos danos causados ao meio ambiente responde, não apenas o agente poluidor direto, mas todos aqueles que, ainda que indiretamente, concorreram para a degradação do meio ambiente, estabelecendo-se entre eles o vínculo e as regras da solidariedade, tal como resulta do ar. 3.º, IV do referido diploma legislativo. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tendo o dano ambiental afetado, como efeito reflexo, a esfera de interesses patrimoniais do autor, por impedi-lo de, por meio da atividade pesqueira que no local comprometido profissionalmente exercia, retirar a renda que auferia, prejudicando o próprio sustento e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, abrangidos também os lucros cessantes. Estimado pericialmente o prazo provável para a total recuperação da região atingida, justo é que a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, se estenda pelo tempo necessário à regeneração global da área. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO ACOLHIDO. A quantificação dos danos extrapatrimoniais ou morais, há que ser fixada de forma que represente uma compensação pelo sofrimento e pelos percalços causados ao lesado, além de expressar uma satisfação que lhe é dada pela ordem jurídica, de modo a não deixar impune o causador do dano, fazendo com que, indiretamente, seja ele levado a não reincidir. Esse valor não há que ser meramente simbólico, mas deve, acima de tudo, pesar do patrimônio do ofensor, funcionando como um elemento desestimulador, dentro das funções pedagógicas que lhe são atribuída pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. E, arbitrado o valor reparatório em disfunção com essas diretrizes, impõe-se ele majorado. RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS, ACOLHIDO EM PARTE O RECLAMO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066680-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando os aspectos decisivos da causa suficientemente comprovados nos autos e aptos, portanto, a embasar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA POR INADIMPLEMENTO. PRETENDIDA RETIRADA DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, COM A SUSPENSÃO DA VENDA DE UNIDADES DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL. ALEGADO PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES ADQUIRENTES, EM RAZÃO DA SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA RESPECTIVA PROPRIEDADE REGISTRAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR, NO BOJO DE CAUTELAR PREPARATÓRIA AJUIZADA PELAS AGRAVADAS, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA CLÁUSULA RESOLUTIVA, ACARRETANDO A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. ART. 557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em Vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012551-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA POR INADIMPLEMENTO. PRETENDIDA RETIRADA DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, COM A SUSPENSÃO DA VENDA DE UNIDADES DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL. ALEGADO PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES ADQUIRENTES, EM RAZÃO DA SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA RESPECTIVA PROPRIEDADE REGISTRAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR, NO BOJO DE CAUTELAR PREPARATÓRIA AJUIZADA PELAS AGRAVADAS, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA CLÁUSULA RESOLUTIVA, ACARRETANDO A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. ART. 557 DO CPC....
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO MENOR - AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ART. 130 DO CPC - PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. O poder instrutório do juiz, a teor do que dispõe o art. 130 do Código de Processo Civil, permite-lhe determinar as provas indispensáveis à instrução do feito. Em sede de negatória de paternidade c/c anulatória de registro civil, é indispensável a colheita das provas pericial, testemunhal e documental, sob pena de o decisum não refletir a realidade fática decorrente do entrelaçamento entre a lei, o direito e a justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015507-9, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO MENOR - AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ART. 130 DO CPC - PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. O poder instrutório do juiz, a teor do que dispõe o art. 130 do Código de Processo Civil, permite-lhe determinar as provas indispensáveis à instrução do feito. Em sede de negatória de paternidade c/c anulatória de registro civil, é indispensável a colheita das provas pericial, testemunhal e documental, sob...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, principalmente por ausência de comprovação da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, deve ser mantida a competência desta Corte para processar e julgar o feito. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AVISO DE SINISTRO OU DA DATA EM QUE OCORRERAM OS DANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADA. A tutela jurisdicional não exige procedimento administrativo para ser legitimada, principalmente nos casos de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DA AUTORA COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PARTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TORNANDO-SE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO COM A QUITAÇÃO DO MÚTUO. TESE RECHAÇADA. DANOS QUE TEM SUA PROVÁVEL ORIGEM NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. VIGÊNCIA DO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO À ÉPOCA. LEGITIMIDADE VERIFICADA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. Verificado que o proprietário do imóvel é mutuário do sistema financeiro da habitação, resulta caracterizada a sua legitimidade para pugnar pela cobertura securitária obrigatória. Havendo fortes indícios de que os danos reclamados tiveram origem na construção do imóvel, quando subsistia o contrato de financiamento e de seguro obrigatório, está presente o interesse de agir do mutuário segurado. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil a comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AGRAVADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SEGURADORA DE ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DE 50% DOS HONORÁRIOS. VIABILIZAÇÃO DA PROVA E EFETIVIDADE DO PROCESSO. A remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou, pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz, segundo o disposto no art. 33, do CPC. Requerida a perícia por ambas as partes, embora uma destas se encontre como beneficiária da justiça gratuita, os honorários do profissional devem ser rateados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a fim de não se obstaculizar o bom andamento do processo. E, neste caso, ao não beneficiário de assistência incide a obrigação de adiantar a respectiva remuneração, no percentual anteriormente definido, com a complementação ao final, caso fique vencido; porém, ao Estado incumbe esta complementação, caso vencido o beneficiário. O profissional técnico não pode ser prejudicado com a falta de pagamento pelo serviço prestado, porque, tratando-se os honorários periciais de verba de natureza alimentar, justo é a antecipação de metade do valor fixado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030161-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, quando demon...