APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DEMANDA DEFLAGRADA POR PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) E DA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) DA CARGA AFUNDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS REQUERIDAS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRELIMINARES. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1.2. INÉPCIA DA INICIAL ARREDADA. EXORDIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 282 E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.3. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE VÁLIDO À ÉPOCA DO SINISTRO. PREFACIAL REJEITADA. 1.4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA PELA PROPRIETÁRIA DA CARGA NAUFRAGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL QUE RECAI SOBRE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 3º, IV, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (N. 6.938/1981). PRELIMINAR REPELIDA. 2. MÉRITO. ACIDENTE NÁUTICO ENSEJADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO. DEGRADAÇÃO ECOLÓGICA EM AMPLA REGIÃO. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DOS PESCADOS NA LOCALIDADE ATINGIDA. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA INSTRUIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CATEGÓRICO QUANTO A TAIS CONSTATAÇÕES. RESPONSABILIDADE DOS CAUSADORES DE DANOS AMBIENTAIS QUE INDEPENDE DA AFERIÇÃO DE CULPA (OBJETIVA). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14, § 1°, DA LEI N. 6.938/1981 E 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO AUTOR VISLUMBRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 2.1. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO, NA SENTENÇA, EM VALOR EQUIVALENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA OCASIÃO DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA E, POR CONSEGUINTE, DA RENDA AUFERIDA PELO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 2.2. DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO SOFRIDO PELA IMPREVISÃO DO FUTURO E PELA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E MANUTENÇÃO DO SUSTENTO DA FAMÍLIA. CONDENAÇÃO ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PARA R$4.560,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) 3. CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO AOS DANOS MORAIS QUE DEVE FLUIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). 4. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS E DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039632-7, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DEMANDA DEFLAGRADA POR PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) E DA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) DA CARGA AFUNDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS REQUERIDAS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRELIMINARES. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNC...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DEMANDA DEFLAGRADA POR PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) E DA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) DA CARGA AFUNDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS REQUERIDAS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRELIMINARES. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1.2. INÉPCIA DA INICIAL ARREDADA. EXORDIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 282 E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.3. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE VÁLIDO À ÉPOCA DO SINISTRO. PREFACIAL REJEITADA. 1.4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA PELA PROPRIETÁRIA DA CARGA NAUFRAGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL QUE RECAI SOBRE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 3º, IV, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (N. 6.938/1981). PRELIMINAR REPELIDA. 2. MÉRITO. ACIDENTE NÁUTICO ENSEJADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO. DEGRADAÇÃO ECOLÓGICA EM AMPLA REGIÃO. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DOS PESCADOS NA LOCALIDADE ATINGIDA. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA INSTRUIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CATEGÓRICO QUANTO A TAIS CONSTATAÇÕES. RESPONSABILIDADE DOS CAUSADORES DE DANOS AMBIENTAIS QUE INDEPENDE DA AFERIÇÃO DE CULPA (OBJETIVA). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14, § 1°, DA LEI N. 6.938/1981 E 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO AUTOR VISLUMBRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 2.1. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO, NA SENTENÇA, EM VALOR EQUIVALENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA OCASIÃO DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA E, POR CONSEGUINTE, DA RENDA AUFERIDA PELO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 2.2. DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO SOFRIDO PELA IMPREVISÃO DO FUTURO E PELA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E MANUTENÇÃO DO SUSTENTO DA FAMÍLIA. CONDENAÇÃO ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PARA R$4.560,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) 3. CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO AOS DANOS MORAIS QUE DEVE FLUIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). 4. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS E DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077999-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DEMANDA DEFLAGRADA POR PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) E DA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) DA CARGA AFUNDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS REQUERIDAS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRELIMINARES. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNC...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - ESTORNO DE CHEQUES COMPENSADOS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DAS AUTORAS - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVAS SUFICIENTES AO DECISUM - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - APLICABILIDADE DA LEI 1.060/50 - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se as provas carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio. O benefício da justiça gratuita não exime o beneficiário do pagamento de custas e honorários advocatícios, apenas suspendendo a sua exigibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088755-7, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - ESTORNO DE CHEQUES COMPENSADOS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DAS AUTORAS - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVAS SUFICIENTES AO DECISUM - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - APLICABILIDADE DA LEI 1.060/50 - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se as provas carreadas aos autos são suficientes para o deslind...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DO RÉU - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - CONVERSÃO À DIREITA - CORTE DE PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - 1.2 AFASTAMENTO E REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - FERIMENTO CONTUSO - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PLEITO AFASTADO - 1.3 JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.1 Age com imprudência motorista que ao convergir à direita, corta o fluxo de trânsito e dá causa ao acidente, importando no dever de indenizar o autor pelos prejuízos suportados. 1.2 e 2 Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas que influenciaram negativamente seu psíquico, fixando-se valor indenizatório com arrimo nos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 1.3 Em indenização por danos morais, os juros de mora são contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088789-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DO RÉU - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - CONVERSÃO À DIREITA - CORTE DE PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - 1.2 AFASTAMENTO E REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - FERIMENTO CONTUSO - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PLEITO AFASTADO - 1.3 JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO ARBITRAMENTO - INACOLHIMENT...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CÃO DE ESTIMAÇÃO QUE VEM A SER SERIAMENTE LESIONADO AO ADENTRAR EM TERRENO VIZINHO AO DOS SEUS PROPRIETÁRIOS - SACRIFÍCIO DO CACHORRO PELO FILHO DA AUTORA PARA EVITAR UM SOFRIMENTO MAIOR - RECONHECIMENTO PELO RÉU DA AUTORIA DO FATO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO RÉU - 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INACOLHIMENTO - ARGUIÇÕES SUFICIENTES - PRELIMINAR AFASTADA - 2) LEGÍTIMA DEFESA DA PROPRIEDADE - AÇÃO DE ANIMAL - DESCABIMENTO - SÓ SE ADMITE LEGÍTIMA DEFESA PARA REPELIR CONDUTA HUMANA - ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - ABALO CONSTATADO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - 3) MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - QUANTUM SUBORDINADO AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E DO PREJUÍZO DELA DECORRENTE- PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE - ATENDIMENTO - ALEGAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é nula a sentença motivada e que aprecia as questões relevantes à solução da causa. 2. Indemostradas quaisquer exclusões de responsabilidade civil do réu, a agressão dolosa e desproporcional contra animal da requerente, acarretando seu sacrifício, gera abalo moral indenizável ao proprietário. 3. Deve ser mantida a decisão que fixou o valor indenizatório de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecendo valor que não é fonte de lucro à vítima e que não gera desvalia ao patrimônio imaterial do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035492-7, de Ascurra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CÃO DE ESTIMAÇÃO QUE VEM A SER SERIAMENTE LESIONADO AO ADENTRAR EM TERRENO VIZINHO AO DOS SEUS PROPRIETÁRIOS - SACRIFÍCIO DO CACHORRO PELO FILHO DA AUTORA PARA EVITAR UM SOFRIMENTO MAIOR - RECONHECIMENTO PELO RÉU DA AUTORIA DO FATO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO RÉU - 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INACOLHIMENTO - ARGUIÇÕES SUFICIENTES - PRELIMINAR AFASTADA - 2) LEGÍTIMA DEFESA DA PROPRIEDADE - AÇÃO DE ANIMAL - DESCABIMENTO - SÓ SE ADMITE LEGÍTIMA DEFESA PARA REPELIR CONDUTA HUMANA - ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - ABALO CONSTATA...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. VIABILIDADE DO PEDIDO DE DIVIDENDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido que os dividendos se constituem em direito natural da complementação das ações, diante do reconhecimento do direito da parte apelada em receber as ações subscritas a menor. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045699-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submeti...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. TERRENO ADQUIRIDO POR AMBOS OS CONVIVENTES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PAGAMENTO REALIZADO DE FORMA PARCELADA. PARTE DO VALOR PAGO SOMENTE PELA EX-CONVIVENTE APÓS O FIM DA UNIÃO. NECESSIDADE DE DESCONTO DA QUANTIA NA PARTILHA. PLEITO ACOLHIDO NESTE PONTO. PRETENSÃO DE DIVISÃO DE OUTRO BEM IMÓVEL. CONCORDÂNCIA DA RÉ, EM CONTESTAÇÃO, ACERCA DA PARTILHA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante disposição contida nos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, presumindo-se que foram adquiridos pelo trabalho e colaboração comum. Desse modo, o bem imóvel adquirido na constância da união, ainda que somente em nome de um dos conviventes, deve integrar a partilha de bens. II - Os valores atinentes às parcelas assumidas por somente um dos ex-consortes para pagamento do imóvel, devem ser descontados no momento da realização da partilha. III - A aquiescência do réu no tocante ao pedido de divisão de um dos bens apontados na inicial resulta no reconhecimento do pedido, consoante disposição contida no art. 269, II, do Código de Processo Civil. Dessa feita, verificando-se a anuência da ré acerca do pedido de divisão de um dos bens constantes na exordial, a rejeição do pedido de reforma do apelo nesse tópico é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047804-6, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. TERRENO ADQUIRIDO POR AMBOS OS CONVIVENTES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PAGAMENTO REALIZADO DE FORMA PARCELADA. PARTE DO VALOR PAGO SOMENTE PELA EX-CONVIVENTE APÓS O FIM DA UNIÃO. NECESSIDADE DE DESCONTO DA QUANTIA NA PARTILHA. PLEITO ACOLHIDO NESTE PONTO. PRETENSÃO DE DIVISÃO DE OUTRO BEM IMÓVEL. CONCORDÂNCIA DA RÉ, EM CONTESTAÇÃO, ACERCA DA PARTILHA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoant...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). ALIENAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL À EMPRESA PRIVADA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA DONATÁRIA E OS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (ARTS. 10, CAPUT E INCISO I, E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92). APELO DA EMPRESA DONATÁRIA E DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS A QUE SE REFERE A LEI N. 1.060/50, EMBORA TENHAM SIDO INTIMADOS PARA TAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. O indispensável preparo é de responsabilidade exclusiva do recorrente e sua comprovação deve ocorrer simultaneamente à interposição do recurso, sob pena de deserção. Forte na dicção legal estampada pelo art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação e, por óbvio, efetivação do preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, que uma vez não cumprido leva ao reconhecimento da deserção. RECURSO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES CONTRA SI EM PRIMEIRO GRAU. RECLAMO NÃO CONHECIDO. De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "Consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). Carece de interesse de agir recursal a parte que não foi sucumbente na demanda, seja total ou parcialmente, condição imprescindível a preencher o pressuposto processual em voga. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALIENAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE SHOPPING CENTER. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO E EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO INTERESSE PÚBLICO, A SEREM AFERIDAS NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FINS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, EX VI DO ART. 17, § 4º, DA LEI N. 8.666/93, DESDE QUE JUSTIFICADO O INTERESSE PÚBLICO E CUMPRIDOS ENCARGOS COM REFLEXOS POSITIVOS AO MUNICÍPIO (GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, ETC.). PRECEDENTES. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSISTE EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULARIDADES DOS AUTOS, CONTUDO, A EVIDENCIAR QUE O EX-PREFEITO MUNICIPAL TINHA PLENA CIÊNCIA DA FALTA DE IDONEIDADE ECONÔMICO E FINANCEIRA DA EMPRESA DONATÁRIA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÕES FISCAIS DE TRIBUTOS FEDERAIS. DESVIO DE FINALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA PENHORA DO BEM PÚBLICO ALIENADO GRATUITAMENTE E QUASE O LEVOU À PRAÇA PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (ARTS. 10, CAPUT E INCISO I, E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92). ELEMENTOS SUBJETIVOS EVIDENCIADOS, IMPRESCINDÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSIÇÃO DAS PENAS DE MULTA CIVIL NO VALOR DE 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA AO TEMPO DA IMPROBIDADE E À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, COM ARRIMO NO ART. 12, II E III, DA LEI N. 8.429/92. "A doação de bem público, através de lei específica, à empresa privada para atrair sua instalação, refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos, bem como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação" (Apelação Cível n. 2006.038515-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 16/12/2008). Para superar a dicotomia existente entre a concessão de incentivos, sejam fiscais ou extrafiscais, e a necessidade de aplicação de recursos em políticas públicas prioritárias, sobretudo diante da dispensa de licitação quando da concessão de direito real de uso, ou mesmo diante da doação de imóveis públicos, cabe averiguar a presença do interesse público em razão de encargos com reflexos positivos ao Município (geração de emprego e renda, incremento da arrecadação tributária, etc.). Por conseguinte, não subsiste a tese de que a alienação não onerosa de imóvel à empresa privada implicaria em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, consistindo, por si só, em ato de improbidade administrativa. Hipótese, contudo, em que se verifica evidente desvio de finalidade do ato, haja vista que o ex-Prefeito Municipal detinha pleno conhecimento da falta de idoneidade econômico e financeira da empresa donatária, diante da existência de inscrições em dívida ativa e execuções fiscais de tributos federais, tanto que, após a outorga da escritura pública, a donatária não cumpriu os encargos estabelecidos pela municipalidade e o imóvel foi penhorado, quase indo à praça pública em virtude dos débitos objetos da execução fiscal n. 99.4003686-8 (pré-existente à transferência do domínio), circunstância só revertida por força de medida cautelar de indisponibilidade do bem promovida pelo Ministério Público Estadual. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. "Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (Apelação Cível n. 2006.007095-7, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 10/07/2009). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070236-6, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). ALIENAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL À EMPRESA PRIVADA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA DONATÁRIA E OS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (ARTS. 10, CAPUT E INCISO I, E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92). APELO DA EMPRESA DONATÁRIA E DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEMANDA MOVIDA NA CONSTÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL NOS TERMOS DO ART. 2028 DESSE DIPLOMA. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR. LAPSO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO INICIADO NESTA DATA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090124-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEMANDA MOVIDA NA CONSTÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL NOS TERMOS DO ART. 2028 DESSE DIPLOMA. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR. LAPSO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO INICIADO NESTA DATA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090124-5, de Joinvil...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO PRECEDENTE CONSENSUAL DE PARTILHA DE BENS DO CASAL. DESISTÊNCIA DA MESMA. DEMANDA POSTERIOR AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO ARROLANDO SOMENTE PARTE DOS BENS DECLARADOS NA AÇÃO CONSENSUAL. BENS SONEGADOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2.022 DO CÓDIGO CIVIL. DISCUSSÃO DA CIÊNCIA DA AUTORA ACERCA DO PATRIMÔNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida nos artigos 2.022 do Código Civil e 1.040 do Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados, que se descobrirem depois da partilha, de liquidação difícil ou morosa ou situados em lugar remoto da sede do juízo em que se processa o inventário. Assim, verificando-se que o ex-consorte ao ajuizar ação de partilha de bens deixou de elencar patrimônio antes declarado em demanda de divisão de bens (extinta por desistência das partes), fica evidente a sonegação, razão pela qual possível o ajuizamento de sobrepartilha pela parte prejudicada. II - A ciência ou não pela autora da existência de tais bens afigura-se irrelevante, importando, tão somente a averiguação de aquisição de bens no período da união estável para fins de divisão. Impedir a divisão posterior do acervo patrimonial viola o direito de acesso à justiça, constitucionalmente garantido, além de enriquecimento indevido daquele que deixou de arrolar os bens a serem partilhados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030139-1, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO PRECEDENTE CONSENSUAL DE PARTILHA DE BENS DO CASAL. DESISTÊNCIA DA MESMA. DEMANDA POSTERIOR AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO ARROLANDO SOMENTE PARTE DOS BENS DECLARADOS NA AÇÃO CONSENSUAL. BENS SONEGADOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2.022 DO CÓDIGO CIVIL. DISCUSSÃO DA CIÊNCIA DA AUTORA ACERCA DO PATRIMÔNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida nos artigos 2.022 do Código Civil e 1.040 do Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA A SER CUMPRIDA EM DOMICÍLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do executado, na ação de execução de alimentos processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, limita-se a demonstrar o pagamento ou a justificar a impossibilidade na sua não realização, não se podendo valer do binômio necessidade e possibilidade, próprio da ação revisional, como justificativa para afastar a medida coercitiva. A finalidade imposta pelo legislador à segregação civil decorrente de dívida alimentar não se harmoniza com a prisão domiciliar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002663-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA A SER CUMPRIDA EM DOMICÍLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do executado, na ação de execução de alimentos processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, limita-se a demonstrar o pagamento ou a justificar a impossibilidade na sua não realização, não se podendo valer do binômio necessidade e possibilidade, próprio da ação revisional, como justificativa para afastar a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A TITULARIDADE DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA DA PARTE CONTRÁRIA. PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDISPENSÁVEL A CONCOMITANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECONHECIDA PELO DECISUM A QUO. CONTROVÉRSIA APENAS ACERCA DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS OU DE DEPRECIAÇÃO SIGNIFICATIVA CASO EXERCIDA A POSSE PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. TEMERÁRIA A IMISSÃO NA POSSE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Exercida a posse por força de contrato de promessa de venda e compra, inadmissível é a reivindicatória contra o compromissário-comprador sem a prévia ou concomitante rescisão do contrato. Enquanto não desfeito o negócio jurídico, não pode ser tida como injusta a posse daquele que se comprometeu a adquirir" (STJ, REsp n. 145.204/BA, Rel. Ministro Barros Monteiro). 2. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. 3. "Em sede de ação de rescisão de promessa de compra e venda de bem imóvel, afigura-se temerário, no limiar da pretensão deflagrada, antes mesmo de angularizada a relação processual, o deferimento do pedido de antecipação de tutela para reintegração da parte autora na posse do bem, não se podendo eclipsar que o pedido principal da lide aviada está centrado no desfazimento do negócio, e não no direito possessório, que é corolário daquele [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020695-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072301-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A TITULARIDADE DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA DA PARTE CONTRÁRIA. PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDISPENSÁVEL A CONCOMITANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECONHECIDA PELO DECISUM A Q...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS REDISTRIBUÍDOS A ESTE RELATOR EM 21.02.14. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 475-J DO CPC E MORATÓRIA DE 20% SOBRE OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA SOBRE A ALEGADA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO PELO DEVEDOR QUANDO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MONTANTE APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. MATÉRIAS QUE FORAM ATINGIDAS PELO INSTITUTO DA PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AGRAVANTE NÃO CONFIGURADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A preclusão é a perda de uma faculdade processual seja em razão do seu não exercício dentro do prazo previsto (preclusão temporal), da simples prática do ato (preclusão consumativa), ou da realização de outro ato incompatível com aquele anteriormente pretendido (preclusão lógica). A verificação de somente uma das hipóteses, implica na incidência do art. 173 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068063-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS REDISTRIBUÍDOS A ESTE RELATOR EM 21.02.14. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 475-J DO CPC E MORATÓRIA DE 20% SOBRE OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA SOBRE A ALEGADA AUSÊNCIA DE ATUA...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES. INCÊNDIO EM MÁQUINA ESCAVADEIRA COM CABEÇOTE ACOPLADO. DUAS APÓLICES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO DO ART. 101, II, DO CDC. PLEITO FUNDAMENTADO, ADEMAIS, NO REVOGADO ART. 68, CAPUT E § 3º, DO DL N. 73/1966. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PREFACIAL RECHAÇADA. - "O Instituto de Resseguros do Brasil S. A. (IRB) não detém legitimidade para figurar no polo passivo de ações de cobrança de seguro, pois o artigo 68, caput, do Decreto-Lei n. 73/1966, que impunha a sua participação em litisconsórcio passivo necessário, foi revogado pelo artigo 12 da Lei n. 9.932/1999, bem como porque, consoante o disposto no artigo 14, caput, da Lei Complementar n. 126/2007, os resseguradores não respondem diretamente perante o segurado pela indenização, além do que o artigo 101, II, do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide e dispensa a formação do litisconsórcio nesses casos" (TJSC, AC n. 2011.103205-7, rel. Des. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR, j. em 21.10.2013). (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ELEMENTOS SUFICIENTES À DECISÃO QUALIFICADA. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao Magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, notadamente se os elementos autuados são bastantes para o convencimento do Juiz - in casu, as avaliações indicativas das diferenças entre os prejuízos suportados e os pagamentos realizados administrativamente revelam a desnecessidade da perícia almejada. MÉRITO. (3) SEGURO. MÁQUINA ESCAVADEIRA. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DO BEM SEGURADO NA DATA DO SINISTRO. PRÊMIO, CONTUDO, COBRADO SOBRE O LIMITE MÁXIMO INDENIZÁVEL PREVISTO NA APÓLICE. DESEQUILÍBRIO EVIDENTE. PRÁTICA, NA HIPÓTESE, ABUSIVA. NULIDADE. ART. 51, IV, DO CDC. MANUTENÇÃO. - "As seguradoras disponibilizam mais de uma espécie de contrato de seguro de automóvel ao consumidor, cada qual com diferentes preços. Há contratos que estabelecem que a indenização do sinistro deve ser feita pelo valor do veículo determinado na apólice e há contratos que determinam que essa indenização securitária seja realizada pelo valor de mercado referenciado. Cabe ao consumidor optar pela modalidade que lhe pareça mais favorável. - Não é abusiva, por si só, a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro". - Todavia, "se a seguradora cobrar por uma modalidade e pagar pela outra, aí, sem dúvida nenhuma, será um ilícito contratual, uma prática indevida da própria seguradora, que será corrigida da forma própria, mediante o acionamento judicial dela no caso específico individualizado" (STJ, REsp 1189213/GO, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, rel. p/ Acórdão Min. RAUL ARAÚJO, j. em 22.02.2011). (4) SEGURO. CABEÇOTE PROCESSADOR FLORESTAL. INDENIZAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. ART. 783 DO CC/2002. OBJETO SEGURADO DE VALOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA EFETIVAMENTE SEGURADA. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. REFORMA INVIÁVEL. - "É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, em que predomina o princípio dispositivo, 'o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor' (art. 333 do CPC, incisos I e II). É inconcebível, portanto,na seara do processo civil, o deferimento de pretensões embasadas em meras conjecturas, carecedoras de aparato probatório hábil a lhes dar sustentação (TJSC, Apelação Cível n. 2002.025253-6, Rela. Desa. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 15.03.2005)" (TJSC, AC n. 2007.011876-2, rel. Des. STANLEY DA SILVA BRAGA, j. em 30.06.2011). (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.2007). RECURSO DA SEGURADA AUTORA. (6) LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. PROVAS INSUFICIENTES. - "A indenização por lucros cessantes (dano negativo), como compensação por acréscimo patrimonial que se deixou de ter, pressupõe que o prejuízo futuro seja extraído de uma base probatória sólida, que permita diagnosticá-los com foros de probabilidade objetiva, não bastando a mera virtualidade ou a simples alegação de lucros imaginários ou hipotéticos" (TJSC, AC n. 2007.034948-4, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 27.11.2007). (7) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a majoração da aludida verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036716-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES. INCÊNDIO EM MÁQUINA ESCAVADEIRA COM CABEÇOTE ACOPLADO. DUAS APÓLICES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO DO ART. 101, II, DO CDC. PLEITO FUNDAMENTADO, ADEMAIS, NO REVOGADO ART. 68, CAPUT E § 3º, DO DL N. 73/1966. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PREFACIAL RECHAÇADA. - "O Instituto de Resseguros do Brasil S. A. (IRB) não deté...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. AÇÃO PENAL EM CURSO. - INTERLOCUTÓRIO DE SOBRESTAMENTO. (1) ADMISSIBILIDADE.COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. EXPLICITUDE DO ART. 526, PAR. ÚNICO, DO CPC. CONHECIMENTO DO RECLAMO. - "[..]o agravante tem a obrigação (não o ônus, porque seu desatendimento acarreta a sanção do não conhecimento do recurso) de comunicar ao juízo de primeiro grau que interpôs o agravo, mas não tem o ônus nem a obrigação de demonstrar ao tribunal, que comunicou o juízo de primeiro grau. Assim, o tribunal tem de conhecer do recurso, mesmo se nos autos do instrumento do agravo não houver prova de que a comunicação foi efetivamente feita. O ônus de provar que o agravante não fez a comunicação e, de consequência, requerer ao tribunal o não conhecimento do recurso é do agravado." (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13ª ed. São Paulo: revista dos Tribunais, 2013. p. 1.061, original sem destaque). (2) MÉRITO. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CRIMINAL EM CURSO. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXPLICITUDE DOS ARTS. 110 E 265, IV, a, DO CPC. REPERCUSSÃO POSSÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. - Ainda que existentes hipóteses em que a medida mostra-se desnecessária, inviável a reforma da decisão que determinou o sobrestamento de ação de indenização (com instrução encerrada) se a iniciativa não causa prejuízos e mantém a possibilidade de conexão entre as esferas. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075846-2, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. AÇÃO PENAL EM CURSO. - INTERLOCUTÓRIO DE SOBRESTAMENTO. (1) ADMISSIBILIDADE.COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. EXPLICITUDE DO ART. 526, PAR. ÚNICO, DO CPC. CONHECIMENTO DO RECLAMO. - "[..]o agravante tem a obrigação (não o ônus, porque seu desatendimento acarreta a sanção do não conhecimento do recurso) de comunicar ao juízo de primeiro grau que interpôs o agravo, mas não tem o ônus nem a obrigação de demonstrar ao tribunal, que comunicou o juízo de primeiro grau. Assim, o tribunal tem de con...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO, E DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - A ausência de análise sobre determinado pedido não configura cerceamento de defesa se o provimento que se pretendia obter (expedição de ofício à Receita Federal) não repercutiria sobre o convencimento do magistrado, sobretudo na ausência de demonstração de qualquer fraude na alienação do imóvel objeto da controvérsia. (2) "IMISSÃO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. ACOLHIMENTO BEM LANÇADO. - Demonstrada a propriedade do autor em relação ao imóvel-objeto (devidamente individuado) e a injustiça da posse pela acionada, a procedência pronunciada é inarredável." (TJSC, AC n. 2009.026373-3, rel. o signatário, j. em 21-02-2013). (3) JULGAMENTO CITRA PETITA. 'ALUGUEIS'. PLEITO NÃO ANALISADO. RECURSO DA AUTORA DA IMISSÃO. AUSÊNCIA. DESIMPORTÂNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. INCURSÃO POSSÍVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, COM OS DISPÊNDIOS REALIZADOS PELOS RÉUS. - Diante do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que na ausência de recurso da parte autora, é possível adentrar em matéria referente a pedido não analisado pela sentença ('alugueis'), sobretudo diante da vedação ao locupletamento ilícito. Indenização devida, a partir da citação. De igual forma, os desembolsos realizados pelos vencidos (impostos, taxas etc, inerentes à manutenção/conservação do bem) devem ser considerados no encontro de contas. (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DA VERBA, TODAVIA, SUSPENSA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. - Se beneficiários da gratuidade, e permanecendo inalterada sua condição econômico-financeira, os sucumbentes não arcarão com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por 5 (cinco) anos, findos os quais a obrigação estará prescrita. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038575-8, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO, E DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - A ausência de análise sobre determinado pedido não configura cerceamento de defesa se o provimento que se pretendia obter (expedição de ofício à Receita Federal) não repercutiria sobre o convencimento do magistrado, sobretudo na ausência de demonstração de qualquer fraude na alienação do imóvel objeto da controvérsia. (2) "IMISSÃO. PRESSUPOSTOS...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO, E DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - A ausência de análise sobre determinado pedido não configura cerceamento de defesa se o provimento que se pretendia obter (expedição de ofício à Receita Federal) não repercutiria sobre o convencimento do magistrado, sobretudo na ausência de demonstração de qualquer fraude na alienação do imóvel objeto da controvérsia. (2) "IMISSÃO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. ACOLHIMENTO BEM LANÇADO. - Demonstrada a propriedade do autor em relação ao imóvel-objeto (devidamente individuado) e a injustiça da posse pela acionada, a procedência pronunciada é inarredável." (TJSC, AC n. 2009.026373-3, rel. o signatário, j. em 21-02-2013). (3) JULGAMENTO CITRA PETITA. 'ALUGUEIS'. PLEITO NÃO ANALISADO. RECURSO DA AUTORA DA IMISSÃO. AUSÊNCIA. DESIMPORTÂNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. INCURSÃO POSSÍVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, COM OS DISPÊNDIOS REALIZADOS PELOS RÉUS. - Diante do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que na ausência de recurso da parte autora, é possível adentrar em matéria referente a pedido não analisado pela sentença ('alugueis'), sobretudo diante da vedação ao locupletamento ilícito. Indenização devida, a partir da citação. De igual forma, os desembolsos realizados pelos vencidos a título de imposto predial e territorial urbano (IPTU) devem ser considerados no encontro de contas. (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DA VERBA, TODAVIA, SUSPENSA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. - Se beneficiários da gratuidade, e permanecendo inalterada sua condição econômico-financeira, os sucumbentes não arcarão com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por 5 (cinco) anos, findos os quais a obrigação estará prescrita. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038574-1, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO, E DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - A ausência de análise sobre determinado pedido não configura cerceamento de defesa se o provimento que se pretendia obter (expedição de ofício à Receita Federal) não repercutiria sobre o convencimento do magistrado, sobretudo na ausência de demonstração de qualquer fraude na alienação do imóvel objeto da controvérsia. (2) "IMISSÃO. PRESSUPOSTOS...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. INVENTARIANÇA. 'MUNUS' DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. ART. 1.991 DO CÂNONE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS INDISCUTÍVEL. PLEITO ACOLHIDO. DECISUM INCENSURÁVEL. RECLAMO RECURSAL NÃO PROVIDO. 1 O prévio pedido extrajudicial de prestação de contas não é pressuposto indeclinável à propositura da ação na via judicial, fazendo-se suficiente a comprovação, por aqueles que pedem as contas, de terem sido ao destinatário do pleito confiados bens de sua propriedade ou interesses seus para administrar. 2 Dentre todos os deveres decorrentes do munus público da inventariança, a obrigação em prestar contas da administração dos bens entregues aos cuidados do inventariante nomeado decorre do art. 991, inc. VII, do Código de Processo Civil e da própria condição de gestor de bens e interesses alheios. 3 Impõe-se àquele que está obrigado, por lei ou por contrato, a prestar contas, a fim de se liberar desse encargo legal, que as apresente na forma mercantil, conforme determina a nossa lei processual civil, em seu art. 917. A simples apresentação de uma relação de despesas e receitas, desacompanhada de documentos que os comprovem de modo organizado, claro e verossímil, não pode ser aceita como uma efetiva prestação de contas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078393-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. INVENTARIANÇA. 'MUNUS' DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. ART. 1.991 DO CÂNONE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS INDISCUTÍVEL. PLEITO ACOLHIDO. DECISUM INCENSURÁVEL. RECLAMO RECURSAL NÃO PROVIDO. 1 O prévio pedido extrajudicial de prestação de contas não é pressuposto indeclinável à propositura da ação na via judicial, fazendo-se suficiente a comprovação, por aqueles que pedem as contas, de terem sido ao destinatário do pleito confiados bens de sua propriedade ou interesses seus pa...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ NORSUL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não ser conhecido. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. AGRAVO RETIDO DA RÉ ARCELORMITTAL DESPROVIDO. É despropositada a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização pelo acidente ambiental, por vazamento de óleo, quando a mesma se encontra munida de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador, o qual aponta a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, fica configurado o dever de indenizar, dos responsáveis pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, diante da privacidade deste, por acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados em determinado período para, assim, prover tanto a sua subsistência, como a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar satisfação compensatória e desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073595-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ NORSUL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não se...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DIRECIONADO AO GENITOR E À AVÓ PATERNA. GENITOR DESEMPREGADO E DESINTERESSADO EM PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, VIVENDO ÀS EXPENSAS DE SUA MÃE. MÃE DO AUTOR DESEMPREGADA E QUE NÃO RECEBE RENDA FIXA. CONDENAÇÃO DO GENITOR EM PAGAR ALIMENTOS INSUFICIENTE PARA COMPLEMENTAR A RENDA DA MÃE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO POR PARTE DA AVÓ PATERNA NO SUSTENTO DO AUTOR. SENTENÇA QUE CONDENOU O GENITOR A PAGAR 35% DO SALÁRIO MÍNIMO E A AVÓ A DESTINAR 15% DE SEUS RENDIMENTOS AO AUTOR. INSURGÊNCIA DA AVÓ. RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE R$ 2.000,00, TODAVIA REDUZIDA À METADE EM VIRTUDE DA CONTRATAÇÃO DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA 10% DE SEUS RENDIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE NÃO DEVE EXTRAPOLAR A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. MONTANTE PLEITEADO QUE OBSERVA O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 7,5 URH'S, CONFORME TABELA ANEXA À LEI ESTADUAL 155/97. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do art. 1.696 do Código Civil, é possível que a obrigação alimentar se estenda aos avós, desde que os alimentandos satisfaçam o ônus de provar a impossibilidade de serem providos unicamente por seus pais. 2. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demonstrada a impossibilidade dos genitores em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar. A falta de condições, a que alude o art. 1.698 do Código Civil, deve ser interpretada pelas seguintes situações: "(i) ausência propriamente dita (aquela judicialmente declarada, a decorrente de desaparecimento do genitor ou seu falecimento); (ii) incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai e (iii) insuficiência de recursos necessários para suprir as necessidades do filho" (STJ, Resp n. 579385/SP, Rel.ª Ministra Nancy Andrighi, j. em 26.08.2004). 3. Não só por justiça, mas também por prudência, é imperioso que se remunere condignamente o causídico que efetivamente prestou serviço na condição de defensor dativo ou assistente judiciário, independentemente do resultado alcançado na demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054004-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DIRECIONADO AO GENITOR E À AVÓ PATERNA. GENITOR DESEMPREGADO E DESINTERESSADO EM PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, VIVENDO ÀS EXPENSAS DE SUA MÃE. MÃE DO AUTOR DESEMPREGADA E QUE NÃO RECEBE RENDA FIXA. CONDENAÇÃO DO GENITOR EM PAGAR ALIMENTOS INSUFICIENTE PARA COMPLEMENTAR A RENDA DA MÃE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO POR PARTE DA AVÓ PATERNA NO SUSTENTO DO AUTOR. SENTENÇA QUE CONDENOU O GENITOR A PAGAR 35% DO SALÁRIO MÍNIMO E A AVÓ A DESTINAR 15% DE SEUS RENDIMENTOS AO AUTOR. INSURGÊNCIA DA AVÓ. RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE R...