DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA SUSCITADA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDA BANCÁRIA - INDEMONSTRAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - INACOLHIMENTO - DANO MORAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PROVA AUSENTE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES - ILÍCITO, PREJUÍZO E NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PATENTEADA - ALEGAÇÃO AFASTADA - MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTUM EXCESSIVO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio. Estabelecimento creditício que não comprova origem de dívida de consumidor está obrigado a pagar indenização por danos morais em decorrência de indevida restrição bancária do último. Deve ser mantido quantum indenizatório fixado de acordo com o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058555-3, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA SUSCITADA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDA BANCÁRIA - INDEMONSTRAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - INACOLHIMENTO - DANO MORAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PROVA AUSENTE INSCRIÇÃ...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - 1. RECURSO DA SEGURADORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - INCAPACIDADE TOTAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - ALEGAÇÃO AFASTADA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - 2. INSURGÊNCIA DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA MODIFICADA - A PARTIR DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE - APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa julgamento antecipado quando o feito está devidamente instruído, incluindo-se comprovante da aposentadoria por invalidez pelo INSS, tornando-se desnecessária a realização de nova perícia médica. O termo inicial da prescrição ânua para propor ação de indenização relativa a seguro de vida em grupo corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua invalidez. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. Não tendo a seguradora feito as diligências necessárias para indeferir o segurado do quadro de participantes do seguro, afasta-se a alegação de doença preexistente. 2. Em ação condenatória é adequada a fixação de honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, observados os parâmetros do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Na ação de cobrança de seguro de danos a correção monetária incide sobre o quantum da indenização a contar da data da contratação ou da renovação da respectiva apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002088-2, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - 1. RECURSO DA SEGURADORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - INCAPACIDADE TOTAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - ALEGAÇÃO AFASTADA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - 2. INSURGÊNCIA DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA MODIFICADA - A PARTIR DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE - APELO DO AUTOR PARCIALMEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISUM RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA. PRESENÇA DE 'LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO'. OBJETO RECURSAL ADMITIDO EM SEDE DE INSTRUMENTO. ARTS. 523, § 3.º C/C 522 DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CABIMENTO. - "[...] Decisão 'suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação' tomada em audiência de instrução e julgamento escapa da imposição do art. 522, sendo recorrível por agravo de instrumento, único mecanismo apto a debater o dano iminente." (THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39. ed. Atual. São Paulo; Saraiva, 2007. p. 683). (2) MÉRITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. CRUZAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. VEÍCULO DE GRANDE PORTE, ADEMAIS, QUE TRAFEGA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 29, III, 'C', DO CTB. - Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que a regra para circulação de veículos em cruzamentos desprovidos de sinalização é a da preferência do veículo que trafega pela direita (art. 29, III, c). Contudo, não há, ao menos em sede de cognição sumária pertinente à espécie recursal, imputar a agravante (condutora da motocicleta) o dever de prever que caminhão adentraria na via, que pelo costume do local era preferencial, pela contramão de direção, fato que prejudicou a visibilidade e previsibilidade dos condutores e aparenta ter sido determinante para a causa do acidente. (3) CUSTEIO DE CIRURGIA. FRATURA DE VÉRTEBRA. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO EVIDENCIADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ART. 273, § 2º, DO CPC. DIREITO À SAÚDE VERSUS PATRIMÔNIO. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO. - "A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do art. 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o instituto da tutela antecipatória não cumprir os fins a que se destina, merecendo o requisito negativo em questão ser mitigado pelos princípios da necessidade e proporcionalidade." (STJ, REsp n. 144.656/ES, rel. Min. ADHEMAR MACIEL. j. em 01.09.1997) (4) LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE REMUNERADA. PERCEPÇÃO, ADEMAIS, DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA INDEVIDA, POR ORA. - Na hipótese de restar a vítima de acidente de trânsito afastada temporariamente das suas atividades laborais, cumpre o pagamento de lucros cessantes. Contudo, na ausência de prova quanto ao desempenho de atividade remunerada pela agravante, não há falar, ao menos nesse momento processual, em pagamento de tal verba pelo causador da ofensa - notadamente diante da percepção de benefício previdenciário. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062762-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISUM RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA. PRESENÇA DE 'LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO'. OBJETO RECURSAL ADMITIDO EM SEDE DE INSTRUMENTO. ARTS. 523, § 3.º C/C 522 DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CABIMENTO. - "[...] Decisão 'suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação' tomada em audiência de instrução e julgamento escapa da imposição do art. 522, sendo recorrível por agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. DANIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO AUTOR. CORTE DE REDES DE PESCA. ENROSCAMENTO NOS PILARES DA PLATAFORMA DE PESCA DA PRAIA DO RINCÃO. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA PARA A SEGURANÇA DA ESTRUTURA, DE BANHISTAS E DE ESPÉCIES MARINHAS. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Existindo versões conflitantes, acerca da maneira como ocorreram os fatos narrados e não sendo a prova testemunhal, capaz de impor solução à contenda instaurada, torna-se inviável o acolhimento dos pedidos iniciais, diante da fragilidade do conjunto probatório produzido. Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a demonstração do dano, do ato ilícito e do nexo de causalidade, competindo ao Autor, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081083-1, de Içara, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. DANIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO AUTOR. CORTE DE REDES DE PESCA. ENROSCAMENTO NOS PILARES DA PLATAFORMA DE PESCA DA PRAIA DO RINCÃO. INT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, E §1º, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS EXEQUENTES ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. Antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. PLEITOS ACESSÓRIOS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA RATIO DECIDENDI DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. As razões do recurso apelatório devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não conhecimento do apelo quando as mencionadas razões são dissociadas, porque afrontam o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há como conhecer dos pedidos formulados em sede de apelação, quando estes foram indeferidos em decisões anteriores contra as quais não foram interpostos os recursos cabíveis, configurando a preclusão temporal. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Resulta prejudicada a análise do pedido de imposição das penalidades por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, quando o recurso é acolhido. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086930-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, E §1º, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS EXEQUENTES ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. Antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. PLEITOS ACESSÓRIOS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. APELAÇÃO DOS DEMANDANTES/EMBARGADOS INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO APELATÓRIO INTERROMPIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A SENTENÇA DOS ACLARATÓRIOS. NATUREZA INTEGRATIVA DESTA. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. 2. RECURSO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO MONTANTE REFERENTE AO SEGURO DPVAT. INAPLICABILIDADE DA EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS É PROVA TRAZIDA EM SEDE RECURSAL QUE NÃO SE AMOLDA À PERMISSIVA DISPOSTA NO REFERIDO PRECEITO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEBATE NA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 3. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO QUE NÃO SERVE COMO DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, POIS APRESENTADO EM SEDE RECURSAL. MARCO INICIAL A PARTIR DO SINISTRO, EM 29/12/1992. FLUÊNCIA DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DO ART. 2.208 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TESE AFASTADA. 4. ALEGAÇÃO DE DUPLA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR FIXADO EM CRUZEIROS CONVERTIDO PARA A MOEDA CORRENTE NACIONAL. VALOR QUE É SUBMETIDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUANDO DA SUA CONVERSÃO. CORREÇÃO QUE SE MOSTRA CORRETA A PARTIR DA CONVERSÃO E NÃO DA DATA DO SINISTRO. TESE ACOLHIDA. 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070205-6, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. APELAÇÃO DOS DEMANDANTES/EMBARGADOS INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO APELATÓRIO INTERROMPIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A SENTENÇA DOS ACLARATÓRIOS. NATUREZA INTEGRATIVA DESTA. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. 2. RECURSO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO MONTANTE REFERENTE AO SEGURO DPVAT. INAPLICABILIDADE DA EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS É PROVA TRAZIDA EM SEDE RECURSAL QUE NÃO SE AMOLDA À PERMISSIVA DISP...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE NEGADA SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA E O ÓBITO DA PACIENTE. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083896-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE NEGADA SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA E O ÓBITO DA PACIENTE. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RESPONSABILID...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À DEMANDA. INSUBSISTÊNCIA. APELANTE QUE NOTIFICOU A AUTORA, AFIRMANDO SER O NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SURGIMENTO DE DÚVIDA SOBRE QUEM DEVESSE RECEBER O PAGAMENTO DO ALUGUEL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO (R$ 2.000,00) QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. 2. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082027-5, de Ituporanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À DEMANDA. INSUBSISTÊNCIA. APELANTE QUE NOTIFICOU A AUTORA, AFIRMANDO SER O NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SURGIMENTO DE DÚVIDA SOBRE QUEM DEVESSE RECEBER O PAGAMENTO DO ALUGUEL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO (R$ 2.000...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSUBSISTÊNCIA. JUÍZO QUE DECIDIU MOTIVADAMENTE A LIDE. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DA NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSTENTADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO ANTE A COBRANÇA DE VALORES NÃO PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. CONTADOR JUDICIAL QUE SE MANIFESTOU PELA DEVIDA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO RECORRER À CONTADORIA JUDICIAL PARA AUXÍLIO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS ACERCA DO VALOR EXECUTADO. ART. 475-B, §3º, DO CODEX INSTRUMENTALIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE VALORES PELO CONVÊNIO BANCEN-JUD POR IMÓVEL OFERECIDO PELA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A ORDEM DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DE BEM IMÓVEL QUE NÃO CONFIGURA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A simples aplicação de índice de correção monetária não requer perito com conhecimento específico em cálculo atuarial. Inteligência dos arts. 4°, 5° e 6° do Decreto n° 66.408/70" (AgRg no Ag 474082/MG, Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2. "Na fase de cumprimento da sentença, havendo disparidade entre os cálculos apresentados, deve o magistrado solicitar o auxílio do contador judicial para que se resolva a controvérsia" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048803-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 07-05-2013). 3. A penhora de bens na fase de execução deve atender simultaneamente a dois princípios, a saber: o da necessidade de satisfação do crédito e o da menor onerosidade para o devedor. De consequência, a penhora sobre valores depositados em conta corrente, além de privilegiar o credor, certamente beneficiará o devedor, que não terá que arcar com as custas de avaliação do bem, edital de intimação de leilão, e demais diligências. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042934-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSUBSISTÊNCIA. JUÍZO QUE DECIDIU MOTIVADAMENTE A LIDE. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DA NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSTENTADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO ANTE A COBRANÇA DE VALORES NÃO PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. CONTADOR JUDICIAL QUE...
PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL URBANO. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM EXAME. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORA QUE AFIRMA POSSUIR IMÓVEL DE 375,00 M² DE FORMA MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE REALIZOU PERMUTA DE UM CARRO EM TROCA DO IMÓVEL DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS OU MESMO PROVAS DESSA NEGOCIAÇÃO. EXERCÍCIO DA POSSE, ADEMAIS, POR LAPSO TEMPORAL INFERIOR AO INTERREGNO DE 5 ANOS. OPOSIÇÃO DOS RÉUS À OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DO IMÓVEL SUPERIOR A 250,00 M². PLEITO PARA USUCAPIR A TOTALIDADE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO USUCAPIÃO ESPECIAL NÃO COMPROVADOS. EXEGESE DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade de possuir como se dono fosse. É a intenção de se comportar para com o direito como um titular ou para a coisa como um proprietário (Armando Roberto Holanda Leite. Usucapião ordinário e usucapião especial, São Paulo, RT, 1983, p. 47). 2. Somente diante de prova escorreita, límpida e cabal do exercício da posse com a intenção de dono sobre determinado imóvel é capaz de justificar o acolhimento do pleito de aquisição da propriedade pelo usucapião. E este ônus, consoante a dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é indeclinavelmente da parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038447-0, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL URBANO. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM EXAME. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORA QUE AFIRMA POSSUIR IMÓVEL DE 375,00 M² DE FORMA M...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Esta Corte tem entendimento de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, o prazo para propositura da ação indenizatória é decenal, em consonância com o artigo 205 do Código Civil de 2002. Precedentes" (STJ, EDcl no AREsp n. 372.417/GO, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 17-9-2013, DJe 23-9-2013). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. DOENÇA INFORMADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA PELA SEGURADORA. BOA-FÉ DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. Por expressa previsão legal - artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil -, está o tribunal autorizado a julgar questões suscitadas e discutidas no processo e não aventadas na sentença, sem que com isso gere supressão de instância. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como aos beneficiários do seguro. A seguradora não pode eximir-se do pagamento da indenização securitária ao argumento de doença preexistente se o segurado informa sua real condição de saúde no momento da contratação do seguro, situação esta não recusada por ela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090990-4, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Esta Corte tem entendimento de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, o prazo para propositura da ação indenizatória é decenal, em consonância com o artigo 205 do Código Civil de 2002. Precedentes" (STJ, EDcl no AREsp n. 372.417/GO, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 17-9-2013, DJe 23-9-2013). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. REQUERENTE QUE ALEGA O ROMPIMENTO UNILATERAL DO PACTO, POR PARTE DA RÉ, DIANTE DO INADIMPLEMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS DEVIDOS E DO ABANDONO DO BEM ANTES DE FINDO O PRAZO LOCATÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A TESE DA REQUERIDA, QUE AFIRMA TER SIDO EXPULSA DO IMÓVEL ALUGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não comprovada nos autos a existência dos danos sofridos pela Autora, bem como de qualquer conduta ilícita realizada pela Ré, inviável a procedência do pedido de reconhecimento do rompimento do pacto e da consequente cobrança da cláusula penal compensatória e da reparação pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026416-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. REQUERENTE QUE ALEGA O ROMPIMENTO UNILATERAL DO PACTO, POR PARTE DA RÉ, DIANTE DO INADIMPLEMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS DEVIDOS E DO ABANDONO DO BEM ANTES DE FINDO O PRAZO LOCATÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A TESE DA REQUERIDA, QUE AFIRMA TER SIDO EXPULSA DO IMÓVEL ALUGADO. SENTENÇA MA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-I). IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES COM ADIÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES À FASE EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A fase de cumprimento de sentença não se inicia automaticamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, cabendo ao credor requerer ao juízo a intimação do devedor para tomar ciência do valor da dívida, conforme memória de cálculo, iniciando-se então o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de incidência da multa de 10%, conforme os artigos 475-J, 475-B e 614, II, todos do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios referentes à fase executória são devidos somente em caso de não pagamento voluntário da condenação, no prazo legal, de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072100-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-I). IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES COM ADIÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES À FASE EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A fase de cumprimento de sentença não se inicia automaticamente após o trânsito...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.082684-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, po...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EM CURSO. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. RESOLUTÓRIA AJUIZADA APÓS EXECUÇÃO. MESMO CONTRATO. OBJETOS DISTINTOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. - Possui interesse processual o promitente vendedor em resolver o contrato, ainda que anteriormente tenha ajuizado execução de parcelas inadimplidas, pois o objeto da execução alcança apenas os débitos existentes enquanto não resolvido o contrato. (2) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. PRÉVIA CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO NESTA DEMANDA. PURGA DA MORA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR. PRESENÇA. EXTINÇÃO AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua prévia citação em processo de execução (decorrente do mesmo contrato) e a citação nesta lide, são suficientes para lhe oportunizar a purga da mora. (3) MÉRITO. JULGAMENTO. ART. 515, § 3°, CPC. POSSIBILIDADE. PROCESSO MADURO. INADIMPLEMENTO RECONHECIDO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. MULTA. AFASTAMENTO. - Possível ao Tribunal o enfrentamento desde logo da questão de fundo deduzida, dispensando dilação probatória, se as questões controvertidas são exclusivamente de direito, na dicção do art. 515, §3º do Código de Processo Civil. - Não havendo substancial pagamento, em virtude do pagamento de entrada e pequena parte das parcelas, o inadimplemento enseja a resolução do contrato e a reintegração na posse da promitente vendedora, com a restituição atualizada das quantias pagas. Afasta-se, porém, a incidência da cláusula penal porque a própria avença estabeleceu alternativa em prol da autora: ou cobrança a multa ou pugnava por reintegração. (4) ACESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DA VEDAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - Há nulidade na cláusula contratual que autoriza a construção em terreno adquirido em loteamento e veda a sua indenização em caso de resolução do contrato, pois impõe desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrário ensejaria indesejável enriquecimento indevido. (5) EDIFICAÇÃO EM TERRENO. LOTEAMENTO. BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - Apesar da distinção legal (há previsão legal para indenização/retenção por benfeitorias - art. 1.219 do CC/02 -, o que não ocorre em relação às acessões), a jurisprudência é assente no sentido de que tanto a indenização quanto a retenção (esta ainda que de oficio, no caso) são possíveis nas acessões, especificamente quando o possuidor estiver de boa-fé. - Não tendo a autora acostado prova robusta a respeito do valor das acessões (visivelmente existentes), necessária a devida liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento. (6) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma da sentença, a fim de julgar parcialmente procedentes os pleitos, impõe-se a sucumbência recíproca com equivalência de derrotas, respeitada a gratuidade da ré. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070039-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EM CURSO. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. RESOLUTÓRIA AJUIZADA APÓS EXECUÇÃO. MESMO CONTRATO. OBJETOS DISTINTOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. - Possui interesse processual o promitente vendedor em resolver o contrato, ainda que anteriormente tenha ajuizado execução de parcelas inadimplidas, pois o objeto da execução alcança apenas os débitos existentes enquanto não resolvido o contrato. (2) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA - AÇÃO DE COBRANÇA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - REMESSA À JUSTIÇA TRABALHISTA - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - PEDIDO DE NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. É da Justiça Estadual a competência para processar e julgar ação envolvendo previdência complementar fechada, porquanto a matéria é de natureza civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051972-9, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA - AÇÃO DE COBRANÇA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - REMESSA À JUSTIÇA TRABALHISTA - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - PEDIDO DE NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. É da Justiça Estadual a competência para processar e julgar ação envolvendo previdência complementar fechada, porquanto a matéria é de natureza civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051972-9, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO/RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR, QUE APONTA A OMISSÃO DO DECISUM NO TOCANTE À REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO FILHO EM COMUM. ARGUMENTO ACATADO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA COM O GENITOR DURANTE METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. DIREITO ESTABELECIDO NO ART. 1.589, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO QUE TEM FUNDAMENTO NA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ART. 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 19, CAPUT, DO ECA (LEI Nº 8.069/90). INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DA APELADA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE, TAMBÉM, QUANTO À PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. APLICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS À UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA MEAÇÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O RELACIONAMENTO E, NÃO, DAS RESPECTIVAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUITADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INVIABILIDADE. VALOR DADO COMO ENTRADA DE PAGAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM, OBTIDO ATRAVÉS DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HERDADO PELA APELADA. SUB-ROGAÇÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXCLUIU DA PARTILHA REFERIDO MONTANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1659, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE COMPÕE O PATRIMÔNIO COMUM, COM A INSTITUIÇÃO DA SOLIDÁRIA OBRIGAÇÃO DE QUITAR OS RESPECTIVOS DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ELENCADAS PELO TOGADO SINGULAR. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NESTE TÓPICO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS, PARA MELHOR DISCIPLINAR O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027868-9, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO/RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR, QUE APONTA A OMISSÃO DO DECISUM NO TOCANTE À REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO FILHO EM COMUM. ARGUMENTO ACATADO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA COM O GENITOR DURANTE METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. DIREITO ESTABELECIDO NO ART. 1.589, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO QUE TEM FUNDAMENTO NA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ART. 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 19, CAPUT, DO ECA (LEI Nº 8.069/90). INEX...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PERSECUÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o feito se encontra devidamente instruído com a prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando outras provas se mostram inúteis ou desnecessárias. MÉRITO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. FALTA DE PAGAMENTO INCONTROVERSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. DANOS ANÍMICOS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, INCISO I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. São considerados escritos idôneos para instruir o processo monitório, o documento denominado "conta paciente", no qual consta a relação de materiais médicos usados na cirurgia a que se submeteu a ré, com a negativa ao pagamento das despesas pela operadora de plano de saúde da paciente, sendo esta pessoa jurídica distinta daquela que administra o nosocômio em que foi realizado o procedimento médico. Inexistindo, nos autos, qualquer prova que demonstre que a cobrança dos valores da Ré tenha ocorrido de forma indevida, vexatória ou, ainda, abalando a Autora na esfera moral, não há se falar em indenização por danos morais, porque ausente os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil subjetiva: ação ou omissão, dano, nexo de causalidade e a culpa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094807-2, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PERSECUÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o feito se encontra devidamente instruído com a prova documental necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FATOR ETÁRIO. DEMANDA EXTINTA COM BASE NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, na ação que busca a revisão da complementação de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Contudo, por tratar-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda e não atinge o fundo de direito. JULGAMENTO DO FEITO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. EFEITO DEVOLUTIVO. FEITO EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE. Desconstituída a sentença que extinguiu o feito com fulcro na prescrição, ainda que tenha havido resolução do mérito, é possível o julgamento da demanda diretamente pelo Tribunal, considerando o efeito devolutivo do recurso, posto se tratar de matéria de direito e ser desnecessária a dilação probatória (causa madura). MÉRITO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO REDUTOR ETÁRIO. LEGALIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO EXORDIAL. Embora a Lei n. 6.435/1977, não tenha estabelecido idade mínima como requisito para concessão de benefício complementar, também não vedou tal prática, porque delegou aos planos de previdência privada a fixação dos critérios para a concessão de benefícios. Ademais, quando da regulamentação da aludida lei, pelo Poder Executivo, na forma determinada pelo art. 87, foi editado o Decreto n. 81.240/1978, no qual passou a existir expressa previsão de idade mínima para fins de concessão da complementação de aposentadoria integral. Além disso, se o participante do fundo de previdência complementar obteve suplementação da aposentadoria em modalidade prevista unicamente no plano de benefícios vigente na época da concessão de sua benesse, qual seja, a suplementação por tempo de serviço antecipada, não faz jus à revisão da renda mensal inicial, com aplicação da metodologia de cálculo estipulada em regulamento anterior, mormente quando não preenchido o referido requisito etário exigido neste último. Portanto, pertinente a manutenção do critério adotado por ocasião da concessão do benefício, conforme traçado pela norma regulamentar incidente nesse período, impondo-se a improcedência do pedido autoral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007482-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FATOR ETÁRIO. DEMANDA EXTINTA COM BASE NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art....
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE PRISÃO. Dada a natureza especial do procedimento, inviabiliza-se, nesta sede especial, o exame acerca da insuficiência das condições do alimentante, uma vez que deverá buscar, na via própria, a revisão ou até a exoneração de sua obrigação alimentar. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO, PELO TEMPO DE SUA FIXAÇÃO, PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR. INTENÇÃO DE QUE A COBRANÇA SEJA REALIZADA PELO RITO DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. "Não mais faz sentido dizer que a verba alimentar pretérita se transfigura com o passar dos meses para assumir uma silhueta exclusivamente indenizatória, cuja cobrança executiva só poderá ser feita nos moldes do art. 732 do CPC. Na verdade, a verba destinada à alimentação do dependente nunca perde seu caráter alimentar e a cobrança das pretéritas pelo procedimento do art. 732 do CPC não passa de mera posição política, cujo escopo é tornar difícil ou mesmo impossível a cobrança dos alimentos na via expressa do art. 733, onde se comina pena de prisão civil" (Habeas Corpus n. 2001.025369-0, rel. Des. Carlos Prudêncio, julgado em 21-5-2002). LEGALIDADE DO DECRETO EXPEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. Se o ato restritivo da liberdade é imposto dentro dos limites da legalidade, a ordem deve ser denegada, propiciando-se, dessa forma, o alcançe da sua finalidade que é a de coagir o devedor a honrar a obrigação alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004107-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE PRISÃO. Dada a natureza especial do procedimento, inviabiliza-se, nesta sede especial, o exame acerca da insuficiência das condições do alimentante, uma vez que deverá buscar, na via própria, a revisão ou até a exoneração de sua obrigação alimentar. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO, PELO TEMPO DE SUA FIXAÇÃO, PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR. INTENÇÃO DE QUE A COBRANÇA SEJA...