AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA IRRELEVANTE AO DESLINDE DA DEMANDA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando as provas juntadas aos autos são suficientes para formar o convencimento do Magistrado. (ACl n. 2007.029660-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 11/02/2008). MÉRITO. PRISÃO POR GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA DE PROPRIETÁRIO DE MOTOCICLETA, EMBASADA EM REGISTRO DE ROUBO DEFASADO DO SISTEMA DETRANET. VEÍCULO QUE JÁ HAVIA SIDO RECUPERADO E ENTREGUE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS. EXPOSIÇÃO E CONTRANGIMENTO EVIDENCIADOS. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Embora a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos seja objetiva, com arrimo no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não há como averiguar a responsabilidade do ente público sem a análise acurada da ocorrência dos fatos atribuídos aos seus prepostos, motivo pelo qual "no caso de ação policial (...) a configuração da responsabilidade do ente público passa, inevitavelmente, pela análise da conduta dos policiais, se arbitrária e ilegal ou dentro dos parâmetros da legalidade" (AC n. 2011.024536-1, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/06/2011). Os policiais, civis ou militares, têm a prerrogativa de abordar pessoas suspeitas, no intuito de manter a ordem e zelar pela segurança pública. Não obstante, a atuação deve estar pautada pelo princípio da razoabilidade, vale dizer, não pode extrapolar os limites legais, sob pena de causar prejuízo ao particular e à sociedade, pondo-se em risco o bem jurídico principal: a própria vida. "A manutenção equivocada de registro de furto, após a recuperação do veículo, no sistema informatizado do DETRAN, e a prisão do respectivo proprietário, em virtude disso, com uso desnecessário de algema e condução, em viatura, a uma Delegacia de Polícia, geram dano moral a ser indenizado pelo Estado". (AC n. 2012.076236-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28/02/2013) DANOS MORAIS. ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE PARA CASOS ANÁLOGOS. "A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. São Paulo: RT, 1993, p. 220). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA QUE NÃO AUTORIZAM A MINORAÇÃO. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA, CONFORME CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EX OFFÍCIO. ÍNDICE APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 (1º/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, QUANDO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA SOBREDITA NORMA (1º/07/2009), DEVERÁ SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá observar aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir do arbitramento quanto aos danos morais, nos termos do enunciado n. 362 da Súmula do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083365-4, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA IRRELEVANTE AO DESLINDE DA DEMANDA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando as provas juntadas aos autos são suficientes para formar o convencimento do Magistrado. (ACl n. 2007.029660-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sé...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ATRIBUI À RÉ/AGRAVANTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO POR AFRONTA AO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. NÃO VERIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO (ART. 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida (Agravo de Instrumento n. 2013.025795-3, de Lages, Relator: Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 18-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025799-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ATRIBUI À RÉ/AGRAVANTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO POR AFRONTA AO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. NÃO VERIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO (ART. 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art....
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS PEDIDOS INICIAL E RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TROCA MÚTUA DE INSULTOS E AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No entrechoque de provas, não sendo possível ao Magistrado chegar a um juízo seguro de convicção acerca da responsabilidade civil pelo aventado ato ilícito, a improcedência da pretensão deduzida pela parte é medida que se impõe". (Apelação Cível n. 2005.029826-0, de Blumenau, relator Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Civil, julgada em 30.06.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058465-4, de Timbó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS PEDIDOS INICIAL E RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TROCA MÚTUA DE INSULTOS E AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No entrechoque de provas, não sendo possível ao Magistrado chegar a um juízo seguro de convicção acerca da responsabilidade civil pelo aventado ato ilícito, a improcedência da pretensão deduzida pela parte é medida que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO, POR ORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6°, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO BENEFICIÁRIO DA NEGATIVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. CAUSA EXTINTIVA INOCORRENTE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DANOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS OBJETO DO CONTRATO. PREJUÍZOS NÃO EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. FORMA DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO A SER REALIZADO EM PECÚNIA. MULTA DECENDIAL DEVIDA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. MORA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE 2% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO CONTRATO. AVISO DE SINISTRO PERFECTIBILIZADO COM A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO APÓS O DECURSO DOS TRINTA DIAS. TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO MANTIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deixando a recorrente de requerer expressamente em suas razões de apelação a apreciação do agravo retido interposto, não deve ser conhecido o recurso pelo tribunal ad quem por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Se o Julgador considerar que o processo está devidamente instruído e que as provas já produzidas são suficientes para a formação de seu convencimento, tem o poder-dever de julgar a lide baseado nos elementos até então constantes dos autos, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. III - Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas verificar se os contratos foram celebrados no período compreendido entre 1988 e 2009, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse da CEF de integrar a lide como assistente simples. É necessária, ainda, a efetiva demonstração documental da existência das apólices públicas e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, o que não ocorreu no caso concreto, nem mesmo quando a CEF requereu a sua inclusão no feito. IV - Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, de que não fará jus à indenização. Não havendo nos autos prova de que os segurados tenham tomado ciência inequívoca da negativa de pagamento do seguro por parte da seguradora, não há falar em início da contagem do prazo prescricional e, em consequência, em prescrição. V - Conquanto não haja no contrato de seguro habitacional previsão expressa de cobertura sobre vícios de construção, não se pode admitir a ausência de responsabilidade securitária nesse sentido se não estiverem expressamente excluídos na apólice, na exata medida em que, segundo o art. 47 da Lei n. 8.078/1990, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", sobretudo na hipótese vertente, por se tratar de típico contrato de adesão imposto aos mutuários. VI - Tratando-se de obrigação decorrente de seguro habitacional, o pagamento da indenização deve ser feito em pecúnia, pois a condenação à restauração do imóvel perpetuaria o litígio existente e imporia ao consumidor a realização do trabalho por profissional não necessariamente da sua confiança ou, novamente, com economia de recursos e emprego de materiais de qualidade duvidosa. VII - Decorridos trinta dias do aviso de sinistro, instruído com os documentos necessários, ou, inexistindo essa comprovação, a contar da citação válida, se a seguradora não efetua o pagamento dos danos a que se obriga em contrato específico, incide em multa moratória de 2% sobre o valor da indenização, conforme previsto em apólice. Por conseguinte, incide em mora a seguradora que, após citada, apresenta resposta na qual nega a cobertura securitária por danos apresentados em unidades habitacionais, resistindo, pois, à pretensão dos postulantes. VIII - Nas sentenças condenatórias, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, da Lei Instrumental). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019277-5, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO, POR ORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6°, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL A CONTAR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO. DEMONSTRADA A INADIMPLÊNCIA PELO PERÍODO DE 20.10.2007 A 20.04.2010. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 15.08.2012, DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÕES DA RÉ DE QUE NÃO EXISTIRIA DÉBITO PORQUE O CONTRATO ESTARIA RESCINDIDO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO PARTICULAR QUE A RESCISÃO DO CONTRATO SÓ SE DARIA COM NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO DE UMA DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. CONTRATO EM VIGOR. DÉBITO EXISTENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA POR AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE CONDUTAS MALDOSAS QUE ENSEJASSEM DANO PROCESSUAL A QUALQUER DAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088700-0, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO. DEMONSTRADA A INADIMPLÊNCIA PELO PERÍODO DE 20.10.2007 A 20.04.2010. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 15.08.2012, DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÕES DA RÉ DE QUE NÃO EXISTIRIA DÉBITO PORQUE O CONTRATO ESTARIA RESCINDIDO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO PARTICULAR QUE A RESCISÃO DO CONTRATO SÓ SE DARIA COM NOT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 1.210 E DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTEGRADOS A CONTENTO. POSSE PRETÉRITA, ESBULHO E RESPECTIVA DATA INDICIARIAMENTE COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESACOLHIDO. É legítima a concessão 'in limine' da reintegração de posse quando demonstrados, pela parte que persegue a tutela interdital, ainda que de modo não exauriente, os requisitos contemplados no art. 1.210 do Código Civil em harmonia com o art. 927 da Codificação Processual Civil, ou seja, a posse pretérita sobre o bem litigioso, o ato esbulhatório imputado aos demandados e a data da perda da posse. E evidenciando os autos, de forma mínima, a posse dos autores sobre a fração de terras disputada, o esbulho decorrente da construção, pelos requeridos, de uma cerca sobre o trecho litigioso, bem como a data dessa construção, é de ser mantida, ao menos até melhor elucidação da controvérsia na fase dilatória, a liminar deferida 'initio litis'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023703-0, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 1.210 E DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTEGRADOS A CONTENTO. POSSE PRETÉRITA, ESBULHO E RESPECTIVA DATA INDICIARIAMENTE COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESACOLHIDO. É legítima a concessão 'in limine' da reintegração de posse quando demonstrados, pela parte que persegue a tutela interdital, ainda que de modo não exauriente, os requisitos contemplados no art. 1.210 do Código Civil em harmonia com o art. 927 da Codificação Processual Civil, ou seja, a posse pretérita sobre o bem litigioso, o ato esbulh...
AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA DEMANDADA. AVERIGUAÇÃO DO ASSENTAMENTO REGISTRAL. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SEPARAÇÃO DO CASAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO JURÍDICO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. O reconhecimento voluntário da paternidade no assento de nascimento de menor, é anulável apenas quando comprovada, por parte do pai registral, a ocorrência do dolo, erro ou coação, por força do disposto no art. 1.609, do Código Civil. Afirmando o autor, na peça de entrada, ter reconhecido a menor como se sua filha fosse, de modo voluntário, conhecer desde o início da ausência de vínculo biológico entre eles, não se viabiliza juridicamente a sua pretensão de alcançar a anulação do registro civil, com base em mero arrependimento e na tentativa de liberar-se de obrigação alimentar imposta em demanda distinta, contexto em que se justifica o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo, sem que se possa invocar qualquer cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052134-6, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA DEMANDADA. AVERIGUAÇÃO DO ASSENTAMENTO REGISTRAL. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SEPARAÇÃO DO CASAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO JURÍDICO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. O reconhecimento voluntário da paternidade no assento de nascimento de menor, é...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS . ÔNUS DA AGRAVADA DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. PENSÃO FIXADA EM FAVOR DA AGRAVADA QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA E CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DO LAR RESTANDO AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES POR PERÍODO INDETERMINADO EM RAZÃO DAS LESÕES GRAVES SOFRIDAS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO DA RENDA FAMILIAR. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. DIREITOS BASILARES DE PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE QUE DEVEM PREVALECER SOBRE PATRIMONIAIS. APELO DO AGRAVANTE, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CULPA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIA E CONDUTOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO PROPRIETÁRIO DO BEM. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Incumbe à agravada comprovar a alegação de que o agravante teria deixado de informar o recurso na origem, (art. 526, parágrafo único, do CPC). Laudos médicos e atestados juntados aos autos constituem prova suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações de que os danos resultantes do sinistro teriam afastado a vítima de suas atividades laborais. A redução de renda familiar decorrente da incapacidade laborativa ocasionada por acidente de trânsito configura fundado receio de dano grave ou de difícil reparação, pois coloca em risco a subsistência da vítima e de sua família. O proprietário responde por dano causado por acidente com seu automóvel, salvo se comprovada excludente de culpa - caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.078165-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS . ÔNUS DA AGRAVADA DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. PENSÃO FIXADA EM FAVOR DA AGRAVADA QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA E CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DO LAR RESTANDO AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES POR PERÍODO INDETERMINADO EM RAZÃO DAS LESÕES GRAVES SOFRIDAS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO N...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZATÓRIA - TOXICÔMANO INTERNADO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - FUGA DO ESTABELECIMENTO PARA CONSUMO DE DROGA - RETORNO AO HOSPITAL ONDE POSTERIORMENTE MORREU - DÚVIDA QUANTO À CAUSA MORTIS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - FALTA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. DOCUMENTO ANTERIOR À SENTENÇA E DELIBERADAMENTE OCULTADO - CONTEÚDO DESPREZADO NO JULGAMENTO DO APELO - 3. MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - 4. MÉDICA PLANTONISTA - ATENDIMENTO DILIGENTE - MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E ORDEM DE VIGILÂNCIA CONSTANTE, COM ACOMPANHAMENTO DE SINAIS VITAIS - CULPA INDEMONSTRADA - 5. CLÍNICA HOSPITALAR - RESPONSABILIADE PELA EVASÃO DE PACIENTE EM TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA CONSUMIR DROGAS - FATO PREVISÍVEL E EVITÁVEL - INCOLUMIDADE FÍSICA DO PACIENTE NÃO RESGUARDADA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PROVIMENTO, EM PARTE, DEFERIDO. 1. A falta de intimação para oferecimento de alegações finais não acarreta a nulidade do julgado por cerceamento de defesa, se ausente prejuízo. 2. Documento produzido pela autora, antes da sentença e para contrapor fatos discutidos ab initio no processo, deliberadamente ocultado da parte ex adversa e anexado somente no recurso, não tem conteúdo probatório. 3. Se a causa de pedir não atribui ao médico a prática de ilícito contratual ou extracontratual, contra ele não vence a ação de responsabilidade civil fundada em erro profissional, que pressupõe a prática de ato contrário ao direito, com resultado lesivo à vítima, consequente do primeiro. 4. Não responde civilmente a médica plantonista de instituição psiquiátrica que, diligentemente, ministra medicamentos ao paciente visivelmente drogado, o qual recebe acompanhamento constante de seus sinais vitais. 5. Clínica psiquiátrica voltada ao atendimento de dependentes químicos responde civilmente pela morte de paciente que, após evasão para consumir drogas (fato previsível e evitável), retorna ao estabelecimento, falecendo em decorrência da falta de cuidado com a incolumidade física do paciente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099577-2, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZATÓRIA - TOXICÔMANO INTERNADO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - FUGA DO ESTABELECIMENTO PARA CONSUMO DE DROGA - RETORNO AO HOSPITAL ONDE POSTERIORMENTE MORREU - DÚVIDA QUANTO À CAUSA MORTIS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - FALTA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. DOCUMENTO ANTERIOR À SENTENÇA E DELIBERADAMENTE OCULTADO - CONTEÚDO DESPREZADO NO JULGAMENTO DO APELO - 3. MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO PAC...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencional. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não expostos ao togado de primeira instância, corolário da proibição do ius novorum em sede recursal, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (2) MÉRITO. PROJETO CONFORME ÀS NORMAS TÉCNICAS. EXECUÇÃO DA OBRA. FISCALIZAÇÃO PELAS ACIONADAS. CONSONÂNCIA COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INGERÊNCIAS INDEVIDAS DA PROPRIETÁRIA DA OBRA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. ILICITUDE DO ATO FISCALIZATÓRIO NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Tendo em conta que o projeto da obra encontra-se consonante com as normas técnicas, nos termos do laudo pericial, e considerando as demonstradas ingerências da proprietária da obra na execução desta, com modificações no projeto original mesmo sem conhecimento técnico, não há como reconhecer ilicitude na atuação das engenheiras civis responsáveis no tocante à fiscalização da obra, porquanto, apesar de passarem corretas orientações aos construtores, eram contrapostas pela proprietária da obra, à qual os executores, como seus contratados diretos, obedeciam, mormente quando as acionadas se dispõem a consertar os erros provenientes das interferências da proprietária e recebem a negativa desta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069086-1, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencional. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não expostos ao togado de primeira instância, corolário da proibição do ius novorum em sede recursal,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES SUSTADOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DA AUTORA - TALONÁRIO EXTRAVIADO - COMUNICAÇÃO À CASA BANCÁRIA - SUSTAÇÃO DOS CHEQUES ANTES DA COMPENSAÇÃO - HIPÓTESE AFASTADA - CHEQUES COM ASSINATURA FALSA - INOCORRÊNCIA - ASSINATURAS SEMELHANTES ÀS DA PROPRIETÁRIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento bancário que efetua pagamento de cheques antes do pedido de sustação destes títulos de crédito, não pratica ilícito ensejador de danos morais. Inexistentes, simultaneamente, o ilícito, o prejuízo e o nexo causal entre aquele e este, improcede indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015847-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - COMPENSAÇÃO DE CHEQUES SUSTADOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DA AUTORA - TALONÁRIO EXTRAVIADO - COMUNICAÇÃO À CASA BANCÁRIA - SUSTAÇÃO DOS CHEQUES ANTES DA COMPENSAÇÃO - HIPÓTESE AFASTADA - CHEQUES COM ASSINATURA FALSA - INOCORRÊNCIA - ASSINATURAS SEMELHANTES ÀS DA PROPRIETÁRIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento bancário que efetua pagamento de cheques...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO DE PLANO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO "O agravo seqüencial do artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil destina-se a devolver ao órgão colegiado o conhecimento de recurso cuja competência era originariamente sua, mas que, por exceção legal, tenha sido julgado monocraticamente. Os embargos declaratórios são dirigidos ao próprio juiz prolator da decisão inquinada, não se sujeitando ao exame de outro órgão jurisdicional. Se opostos contra decisão monocrática proferida nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, somente poderão ser decididos pelo próprio Relator, nunca pelo órgão colegiado. Por tal razão, não se admite a interposição de agravo seqüencial contra despacho em embargos declaratórios opostos da decisão do Relator, que negou seguimento a recurso manifestamente inadmissível, já que importaria na atribuição, ao colegiado, do exame de matéria da competência do órgão monocrático". (Agravo (artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil) em Embargos Declaratórios no Agravo de Instrumento n. 2005.035669-6/0001.01, de Guaramirim, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 19/01/2006). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.016901-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO DE PLANO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO "O agravo seqüencial do artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil destina-se a devolver ao órgão colegiado o conhecimento de recurso cuja competência era originariamente sua, mas que, por exceção legal, tenha sido julgado monocraticamente. Os embargos declaratórios são dirigidos ao próprio juiz prolator da decisão inquinada, não se sujeitando ao exame de outro órgã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PEÇA INICIAL, A FIM DE POSSIBILITAR AO AUTOR A CORREÇÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Arguida qualquer das hipóteses previstas no art. 301 do Código de Processo Civil, em sede de contestação, e ausente qualquer prejuízo às partes, o juízo pode determinar a emenda à peça inicial, com força no art. 327 do Código de Processo Civil, atendendo aos princípios da economia processual, da celeridade e da instrumentalidade das formas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052397-9, de Santa Cecília, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PEÇA INICIAL, A FIM DE POSSIBILITAR AO AUTOR A CORREÇÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Arguida qualquer das hipóteses previstas no art. 301 do Código de Processo Civil, em sede de contestação, e ausente qualquer prejuízo às partes, o juízo pode determinar a emenda à peça inicial, com força no art. 327 do Código de Processo Civil, atendendo aos princípios da economia pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. MÉRITO. 1.1. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INEFICAZ O ATO PERANTE A DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA. 1.2. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 1.3 DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 1.4 PRETENÇÃO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. 2. CONSECTÁRIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. PEDIDO ACOLHIDO PARCIALMENTE. OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM TER COMO DIES A QUO A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), COMO BEM LANÇADO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. A CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). REFORMA DA DECISÃO ESPECIFICAMENTE NESTE PONTO APENAS. 3. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE DEVE SER MANTIDO POR REMUNERAR DEVIDAMENTE O TRABALHO DO CAUSÍDICO. 4. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO DEMANDANTE. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079771-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. MÉRITO. 1.1. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INEFICAZ O ATO PERANTE A DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA. 1.2. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIDA DILAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, sendo possível posterior juntada de novos documentos, à peça inicial ou à contestação, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para contrapor aos que já foram produzidos nos autos. Além disso, verificando-se que, até o momento do julgamento, transcorreu o prazo requerido para confecção do documento, sem que a parte acostasse aos autos, pertinente que venha suportar o ônus de sua inércia. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO EFETUADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão de sua natureza negativa, o ônus probatório venha recair ao Réu, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato e, assim, presumidos. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA CONTRA TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NO APELO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO ART. 500, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece o recurso adesivo interposto quando a matéria nele ventilada, não guarda relação com aquela sustentada no apelo principal, diante da subordinação legalmente imposta. Dessa forma, o apelo subordinado que ataca questão não abordada pelo recurso principal, não pode ser conhecido, por ausência de pertinência temática. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial a data do evento danoso, sendo possível, inclusive, a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. APELO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. JUROS MORATÓRIOS CORRIGIDOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055157-6, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIDA DILAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, sendo possível posterior juntada de novos documentos, à peça inicial ou à contestação, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE PROTESTO DE TÍTULO PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 330, INCISO I, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DA PRÓPRIA AUTORA PARA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA ANTECIPADA. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. ALEGADO PAGAMENTO A TEMPO E MODO ADEQUADO. TÍTULO DESPROVIDO DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. INEXISTÊNCIA DE RECIBO OU QUITAÇÃO. PAGAMENTO ADEQUADO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA INCUMBENTE À AUTORA (ART. 333, INCISO I, DO CPC). RECURSO IMPROVIDO. Não há nulidade processual, por cerceamento de defesa, quando a prova acostada aos autos for suficiente à resolução meritória da demanda, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, mormente quando a própria autora, que se diz prejudicada pelo julgamento antecipado da lide, expressamente pleiteia a resolução do processo no estado em que se encontra. De conformidade com o art. 320, do Código Civil, a prova do pagamento é realizada, validamente, mediante a apresentação de recibo ou quitação, contendo "o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante". É do autor a incumbência de provar os fatos constitutivos do direito cuja tutela é almejada, de acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao não se desincumbir de tal ônus, outra solução não há senão a improcedência do pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088376-5, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE PROTESTO DE TÍTULO PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 330, INCISO I, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DA PRÓPRIA AUTORA PARA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA ANTECIPADA. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. ALEGADO PAGAMENTO A TEMPO E MODO ADEQUADO. TÍTULO DESPROVIDO DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. INEXISTÊNCIA DE RECIBO OU QUITAÇÃO. PAGAMENTO ADEQUADO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA INCUMBENTE À AUTORA (ART. 333, INCISO I, DO CPC). RECURSO IMPROVIDO. Não há...
PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARREMATANTE QUE NÃO SE EMITIU NA POSSE DA UNIDADE CONDOMINIAL. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXIME O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DO DEVER DE ARCAR COM AS TAXAS CONDOMINAIS INADIMPLIDAS. DESPESAS, ADEMAIS, POSTERIORES À ADJUDICAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EX-PROPRIETÁRIA DA UNIDADE CONDOMINIAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTENTES. MOMENTO PROCESSUAL, ADEMAIS, INADEQUADO PARA O DEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVER DE PAGAR A DÍVIDA CONDOMINIAL CORRESPONDENTE À UNIDADE ADQUIRIDA. EXEGESE DO ARTIGO 1.336, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. DÉBITO NÃO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039832-1, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARREMATANTE QUE NÃO SE EMITIU NA POSSE DA UNIDADE CONDOMINIAL. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXIME O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DO DEVER DE ARCAR COM AS TAXAS CONDOMINAIS INADIMPLIDAS. DESPESAS, ADEMAIS, POSTERIORES À ADJUDICAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EX-PROPRIETÁRIA DA UNIDADE CONDOMINIAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTENTES. MOMENTO PROCESSUAL, ADEMAIS, INADEQUADO PARA O DEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMIN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA JÁ QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE FORMULOU PEDIDO SUCESSIVO, INDICANDO VALOR E FACULTANDO A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL CONFORME O ARBÍTRIO DO JUIZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INTERESSE RECURSAL CONSUBSTANCIADO NA DESPROPORÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA E A EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). JUROS DE MORA. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO NA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECOLHIMENTO DO PREPARO 1 (UM) DIA APÓS O PROTOCOLO DA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO ADESIVO PROTOCOLADO EM 02.08.2010 E PAGAMENTO DO PREPARO EM 03.08.2010. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA, CONFORME CONSULTA À SITUAÇÃO DO BOLETO NA SECRETARIA DESTA CORTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049110-5, de Canoinhas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA JÁ QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE FORMULOU PEDIDO SUCESSIVO, INDICANDO VALOR E FACULTANDO A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL CONFORME O ARBÍTRIO DO JUIZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INTERESSE RECURSAL CONSUBSTANCIADO NA DESPROPORÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Silente o ordenamento acerca de interregno específico de prescrição para a cobrança de taxas condominiais, aplica-se a regra geral de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, não sendo possível a incidência, por aplicação analógica, do lapso prescricional para a exigência de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.075962-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22-11-2012). O débito condominial acompanha o imóvel em face da sua natureza propter rem (artigo 4º da Lei n. 4.591/1964). "Subsiste em favor do condomínio presunção de certeza dos valores cobrados, cabendo ao condômino/réu impugnar oportuna e especificamente os débitos lançados em memória de cálculo apresentada pelo condomínio/autor na pessoa de seu síndico, sob pena de preclusão e exigibilidade desses valores." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008384-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 12-12-2013). É do réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074182-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Silente o ordenamento acerca de interregno específico de prescrição para a cobrança de taxas condominiais, aplica-se a regra geral de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, não sendo possível a incidência, por aplicação analógica, d...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090919-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial