AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES E LEVANTAMENTO DE PENHORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Erro material da sentença de primeiro grau corrigido pelo Tribunal estadual, o qual inverteu os ônus da sucumbência.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos embargos de terceiro, o embargado, ao opor resistência à desconstituição da penhora, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ficar vencido na demanda.' 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 775.920/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES E LEVANTAMENTO DE PENHORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Erro material da sentença de primeiro grau corrigido pelo Tribunal estadual, o qual inverteu os ônus da sucumbência.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos embargos de terceiro, o embargado, ao opor resistência à desconstituição da penhora, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ficar vencido na demanda.' 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 775.920/SC, Rel. Minis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. APLICAÇÃO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada a omissão no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe o vício.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 680.389/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. APLICAÇÃO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada a omissão no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe o vício.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 680.389/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ACOLHIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgado proferido no AgRg no AREsp n. 260.033/PR, revendo seu posicionamento anterior, afastou a pecha de erro grosseiro ao agravo interposto contra inadmissão de especial que contrarie entendimento firmado em representativo de controvérsia e passou a determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 748.861/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ACOLHIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgado proferido no AgRg no AREsp n. 260.033/PR, revendo seu posicionamento anterior, afastou a pecha de erro grosseiro ao agravo interposto contra inadmissão de especial que contrarie entendimento firmado em representativo de controvérsia e passou a determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o aprecie c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVADA A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO STJ.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS.
1. Consoante dispõe os arts. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e 7º, inciso I, da Resolução n. 10/2015 do STJ, quando houver problemas técnicos no peticionamento eletrônico do Poder Judiciário, o prazo recursal automaticamente estará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, desde que a indisponibilidade perdure por mais de 60 minutos. Intempestividade afastada.
2. No presente caso, o embargante deixou de apontar quaisquer obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas. É inviável opor embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos para rejeitar os aclaratórios anteriormente opostos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 581.730/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVADA A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO STJ.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS.
1. Consoante dispõe os arts. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e 7º, inciso I, da Resolução n. 10/2015 do STJ, quando houver problemas técnicos no peticionamento eletrônico do Poder Judiciário, o prazo recursal automaticamente estará p...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese em que se pretende a reconsideração de decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido
(PET nos EDcl no AgRg no AREsp 527.753/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese em que se pretende a reconsideração de decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido
(PET nos EDcl no AgRg no AREsp 527.753/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. PRECEDENTE.
1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por Paulo Henrique Marçal contra suposto ato coator do Governador do Estado de Tocantins, por preterição na promoção em caráter excepcional de policiais militares do Estado do Tocantins, ocorrida em 28 de dezembro de 2012.
2. A jurisprudência do STJ há tempos consolidou o entendimento de que, se a concessão da segurança importa na exoneração de quem será juridicamente afetado pelo ato impugnado, impõe-se que integre a relação processual instaurada pelo mandamus, a título de litisconsorte necessário, sob pena de nulidade da decisão.
Precedente: RMS 44.122/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/8/2015.
3. O recorrente reitera, em seus memoriais, as razões do Recurso Ordinário, não apresentando nenhum argumento novo.
4. Recurso Ordinário não provido. Envio dos autos à instância ordinária, para que se realize a citação dos litisconsortes necessários e prossiga o julgamento.
(RMS 44.123/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. PRECEDENTE.
1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por Paulo Henrique Marçal contra suposto ato coator do Governador do Estado de Tocantins, por preterição na promoção em caráter excepcional de policiais militares do Estado do Tocantins, ocorrida em 28 de dezembro de 2012....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO DO SHOPPING. ESPAÇO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELOS CLIENTES DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 130/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. A prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida por hipermercado e shopping center. Assim, ainda que o ato ilícito tenha ocorrido em estacionamento gratuito em área pública, a responsabilidade do shopping remanesce pelos danos ocorridos no local quando o referido estacionamento é utilizado exclusivamente por seus consumidores, conforme ficou configurado na presente hipótese (Súmula 130/STJ). O acórdão recorrido adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 790.643/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO DO SHOPPING. ESPAÇO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELOS CLIENTES DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 130/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO POSTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1.417.361/RS, Relatora para Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 4/3/2015, DJe 14/5/2015), para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial e interposto por meio de protocolo postal, deve ser observado o teor da resolução do Tribunal de origem que o instituiu.
2. No caso, o especial foi interposto após o fim da vigência da resolução da Corte estadual que permitia o envio de razões de recursos destinados aos Tribunais Superiores.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 797.975/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO POSTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1.417.361/RS, Relatora para Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 4/3/2015, DJe 14/5/2015), para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial e interposto por meio de protocolo postal, deve ser observado o teor da resolução do Tribunal de origem que o instituiu.
2. No caso,...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela desnecessidade de produção de prova pericial. Alterar tal conclusão implicaria reexame de provas, inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 799.338/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela desnecessidade de produção de prova pericial. Alterar tal conclusão implicaria reexame de provas, inviável em recurso especial.
3. Agravo reg...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MALTRATO AO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB. ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. LEIS NºS 8.088/94 E 4.595/64 E DECRETO-LEI Nº 857/69. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL A INVIABILIZAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.
MITIGAÇÃO. PRECEDENTES. ARBITRAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 4º, CPC. PLEITO PELA REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que, diante da ausência de demonstração de prejuízo efetivo sofrido pela parte, não há que se falar em nulidade processual.
2. Não cabe analisar, em recurso especial, os princípios contidos no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, porque trazem carga eminentemente constitucional.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
4. É inviável o conhecimento do recurso especial quando não há particularização do dispositivo federal eventualmente violado.
Incide, no ponto, a Súmula nº 284 do STF.
5. Se a matéria posta a exame não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressente-se o recurso especial, nesse particular, do indispensável prequestionamento. Aplicação à espécie da Súmula nº 211 do STJ.
6. O princípio do pacta sunt servanda não constitui óbice à revisão contratual, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social que os embala e do dirigismo que os norteia.
Precedentes.
7. Este Sodalício Superior altera os honorários arbitrados apenas nos casos em que o valor estipulado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
8. Não se conhece de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
9. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1363814/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MALTRATO AO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB. ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. LEIS NºS 8.088/94 E 4.595/64 E DECRETO-LEI Nº 857/69. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL A INVIABILIZAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. PREQUESTIONAMEN...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 2.
PRAZO PRESCRICIONAL. 3. TERMO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. 4. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ação de prestação de contas constitui procedimento especial que se presta a dirimir incertezas surgidas a partir da administração de bens, negócios e interesses alheios.
2. O prazo prescricional somente tem início com a resistência do depositário ao direito potestativo do depositante de exigir a restituição dos bens ou a prestação de contas em si.
3. Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, obstando o seguimento do recurso especial interposto (enunciado n. 83/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1212107/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 2.
PRAZO PRESCRICIONAL. 3. TERMO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. 4. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ação de prestação de contas constitui procedimento especial que se presta a dirimir incertezas surgidas a partir da administração de bens, negócios e interesses alheios.
2. O prazo prescricional somente tem início com a resistência do d...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA.
ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR DO DÉBITO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART.
656, § 2º, DO CPC. PORTARIA PGF 437/2011. OBSERVÂNCIA INTEGRAL PELA PARTE DEVEDORA. RATIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. O Tribunal de origem aplicou o art. 656, § 2º, do CPC, que prevê que a substituição da penhora por fiança bancária deve vir acompanhada do acréscimo de 30% do valor do débito, por entender que a norma é aplicável subsidiariamente à Lei 6.830/1980.
2. Revela-se, em juízo provisório, plausível a concessão de liminar para atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial, uma vez que a exigência do reforço da garantia em 30% se mostra desnecessária, ante o que estabelece o ato normativo expedido pela Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF 437/2011) - que disciplina a garantia representada por fiança bancária.
3. Vale destacar que o STJ tem concedido Medidas Cautelares em situações similares, o que atesta o preenchimento, também neste caso, dos requisitos necessários para concessão liminar da tutela de urgência (MC 24.721/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/9/2015; AgRg na MC 24.099/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/9/2015).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg na MC 25.107/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA.
ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR DO DÉBITO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART.
656, § 2º, DO CPC. PORTARIA PGF 437/2011. OBSERVÂNCIA INTEGRAL PELA PARTE DEVEDORA. RATIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. O Tribunal de origem aplicou o art. 656, § 2º, do CPC, que prevê que a substituição da penhora por fiança bancária deve vir acompanhada do acréscimo de 30% do valor do débito, por entender que a norma é aplicável subsidiariamente à Lei 6.830/1980.
2. Revela-se, em juízo provisório, plausível a concessão de li...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - DIB. DECADÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo assim consignou na ementa do v. acórdão recorrido: "Tendo a ação originária que pretendeu a revisão do benefício concedido sido ajuizada mais de dez anos após DIB do benefício, deve ser reconhecida a decadência do direito de revisão do ato administrativo concessório do benefício previdenciário, na forma dos arts. 103 da Lei nº 8.213/91 c/c art. 269, IV, do CPC." (fl. 300).
2. Nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.309.529/PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, ficou assim decidido: "Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)." (REsp 1.326.114/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 13/5/2013 e REsp 1.309.529/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/6/2013).
3. In casu, ocorreu a DIP em 1º/12/1983, em momento anterior a 27/6/1997. Assim, o termo a quo do prazo decadencial é fixado em 28/6/1997. Portanto, a ação foi ajuizada após o decênio legal, em 21/8/2007.
4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação, igualmente, no ponto.
5. Incide o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559678/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - DIB. DECADÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo assim consignou na ementa do v. acórdão recorrido: "Tendo a ação originária que pretendeu a revisão do benefício concedido sido ajuizada mais de dez anos após DIB do benefício, deve ser reconhecida a decadência do direito de revisão do ato administrativo concessório do benefício previdenciário, na forma dos arts. 103 da Lei nº 8.213/91 c/c art. 269, IV, do CPC." (fl. 300).
2. Nos julgamento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO PELA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, no sentido de que inexiste óbice legal ao cumprimento espontâneo da obrigação de pequeno valor pelo ente público devedor.
2. Não obstante o procedimento especial dos precatórios, pode a Fazenda Pública sponte propria iniciar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado à luz do princípio da celeridade processual no caso de Requisição de Pequeno Valor, visto que se trata de exceção constitucional expressamente prevista (artigo 100, § 3º, da Constituição Federal).
3. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559812/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO PELA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, no sentido de que inexiste óbice legal ao cumprimento espontâneo da obrigação de pequeno valor pelo ente público devedor.
2. Não obstante o procedimento especial dos precatórios, pode a Fazenda Pública sponte propria iniciar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado à luz do princípio da celeridade processual no caso de Requisiçã...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO. INVIABILIDADE.
ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o pronunciamento jurisdicional que declara a inexistência de união estável e julga improcedente o pedido de alimentos não retroage para impor a repetição das prestações estabelecidas provisoriamente e já adimplidas, ainda que recebidas após o falecimento do alimentante provisório. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 740.220/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO. INVIABILIDADE.
ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o pronunciamento jurisdicional que declara a inexistência de união estável e julga improcedente o pedido de alimentos não retroage para impor a repetição das prestações estabelecidas provisoriamente e já adimplida...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1550723/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO.
CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo.
2. A alegação de julgamento extra petita deve ser afastada, no caso concreto, diante da natureza declaratória do pedido constante da inicial.
3. Correção de erro material no relatório e no registro do nome dos recorridos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521373/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO.
CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo.
2. A alegação de julgamento extra petita deve ser afastada, no caso concreto, diante da n...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 526, CAPUT, DO CPC. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 3 DIAS. CONTAGEM. PRAZO CONTÍNUO.
1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes.
2. Iniciado o prazo de três dias (art. 526 do CPC) na sexta-feira, data da interposição do agravo de instrumento, o final de semana transcorre durante a fluência do prazo, sendo, por isso, incapaz de alterar a sua continuidade, nos termos do art. 178 do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519981/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 526, CAPUT, DO CPC. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 3 DIAS. CONTAGEM. PRAZO CONTÍNUO.
1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes.
2. Iniciado o prazo de três dias (art. 526 do CPC) na sexta-feira, data da interposição do agravo de instrumento, o final de semana transcorre durante a fluência do prazo, sendo, por isso, incapaz de alterar a sua continuidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ. REEXAME. SÚMULA NºS 7 E 83/STJ.
1. A interpretação sistemática do § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/1967 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", remete diretamente ao § 2º do mesmo artigo e dirige-se apenas às notas e duplicatas rurais, sendo excluídas as cédulas de crédito rural do alcance da referida norma.
2. O Tribunal de origem concluiu que a garantia foi prestada em cédula de crédito rural e não em nota ou promissória rurais, e o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam as Súmulas nºs 7 e 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1518524/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ. REEXAME. SÚMULA NºS 7 E 83/STJ.
1. A interpretação sistemática do § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/1967 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", remete diretamente ao § 2º do mesmo artigo e dirige-se apenas às notas e duplicatas rurais, sendo excluídas as cédulas de crédito rural do alcance da referida norma.
2. O Tribunal de origem concluiu que a garantia foi pr...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE.
INÍCIO DE PROVA. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, após minucioso exame da documentação que instrui a inicial, apurou que os documentos não são suficientes para atender aos requisitos da legislação processual para cobrança via ação monitória, exigindo a inversão do julgado o vedado reexame de provas. Incidência do enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 645.228/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE.
INÍCIO DE PROVA. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, após minucioso exame da documentação que instrui a inicial, apurou que os documentos não são suficientes para atender aos requisitos da legislação processual para cobrança via ação monitória, exigindo a inversão do julgado o vedado reexame de provas. Incidência do enunciado nº 7 da Súmula d...