PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS À LEI 8.429/1992.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Antonio Mendonça Coutinho Filho, por ato de improbidade administrativa consubstanciado em irregularidades na prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Massaranduba/PB, com base no processo TC nº 02481/07, oriundo do Tribunal de Contas da Paraíba.
2. Conforme consignado no decisum, o insurgente não indicou a alínea do permissivo constitucional embasador do inconformismo, o que denota deficiência na fundamentação recursal, atraindo a Súmula 284/STF, do seguinte teor: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Nesse sentido: AgRg no AREsp 647.464/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23.3.2015.
3. Além disso, o Recurso Especial não indica dispositivo de lei federal acerca do qual o Tribunal de origem teria adotado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Dessa forma, verifica-se a deficiência da motivação. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Por fim, mesmo que superados estes óbices, cabe ressaltar que a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que não há incompatibilidade alguma entre o Decreto-Lei 201/1967 e a LIA, razão pela qual os prefeitos se sujeitam a ambos os regimes jurídicos de responsabilização. Precedentes: AgRg no REsp 1.513.451/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.6.2015 e AgRg no AREsp 447.251/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.2.2015.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 551.606/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS À LEI 8.429/1992.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Antonio Mendonça Coutinho Filho, por a...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O STJ entende que o juiz, de modo subsidiário, pode determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir dúvidas sobre pontos relevantes, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema do livre convencimento motivado.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.976/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O STJ entende que o juiz, de modo subsidiário, pode determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir dúvidas sobre pontos relevantes, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema do livre convencimento motivado.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AR...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPRA DE MATERIAL PELO SAAE DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.
SUPERFATURAMENTO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem através de minuciosa análise das provas dos autos negou provimento aos recursos, reconhecendo a prática de atos de improbidade na conduta dos recorrentes.
2. A pretensão dos recorrentes em demonstrar a inexistência de superfaturamento no procedimento licitatório, bem como que o documento que demonstra a irregularidade fiscal da empresa que forneceu os orçamentos combatidos, mas foi ignorado, implica em reexame de matéria-fático probatória constante dos autos a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.912/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPRA DE MATERIAL PELO SAAE DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.
SUPERFATURAMENTO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem através de minuciosa análise das provas dos autos negou provimento aos recursos, reconhecendo a prática de atos de improbidade na conduta dos recorrentes.
2. A pretensão dos recorrentes em demonstrar a inexistência de superfaturamento no procedimento licitatório, bem como que o documento q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 105 E 106 DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ser necessária a manutenção da anulação da multa administrativa aplicada pela Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1259802/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 105 E 106 DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestioname...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFROMA AGRÁRIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N. 76/93.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. VALOR DE INDENIZAÇÃO E CRITÉRIOS OBSERVADOS POR PERITO OFICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA N. 07/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ser o reexame do valor fixado a título de indenização e dos critérios observados pelo perito oficial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é devida a incidência de juros compensatórios na desapropriação de imóvel improdutivo.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
VI - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1262860/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFROMA AGRÁRIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N. 76/93.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. VALOR DE INDENIZAÇÃO E CRITÉRIOS OBSERVADOS POR PERITO OFICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA N. 07/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REITERAM FUNDAMENTOS SEMELHANTES AOS DOS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração supõem omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. Nenhum desses defeitos se faz presente na hipótese, em absoluto. O julgado (que sucede a outros) está devidamente fundamentado, nos termos do pedido, sendo descabidas as alegações supostamente integrativas, inclusive a de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição.
2. As razões dos embargos de declaração, com semelhante conteúdo, reiteram os fundamentos dos embargos de declaração anteriores, já rejeitados, e revelam mero inconformismo com o julgamento, sem nenhuma aptidão para rever o julgado, em nenhum dos seus capítulos.
3. Os embargos de declaração, concebidos como um instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, no que diz respeito à compreensão e clareza da sua mensagem, transformam-se, não raro, e infelizmente, num instrumento de abuso do direito de litigar e/ou recorrer.
4. Caracterizado na hipótese o caráter manifestamente protelatório do recurso, afigura-se forçosa a aplicação de multa protelatória de 1% do valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 41.391/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REITERAM FUNDAMENTOS SEMELHANTES AOS DOS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração supõem omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. Nenhum desses defeitos se faz presente na hipótese, em absoluto. O julgado (que sucede a outros) está devidamente fundamentado, nos termos do pedido, sendo descabidas as alegações supostamente integrativ...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO AUTORIZOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 572.232/SC).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º DO CPC.
"A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento [...] Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 573232/SC, de relatoria da Min. RICARDO LEWANDOWSKI, relator para Acórdão Min. MARCO AURÉLIO, ocasião em que 'As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial' [...]" (EDcl no AgRg no Ag n.
1.153.529/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/12/2015).
Recurso Especial provido, em juízo de retratação, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil.
(EDcl no AgRg no REsp 1155742/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO AUTORIZOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 572.232/SC).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º DO CPC.
"A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento [...] Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal que...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 3º, § 2º, III DA LEI Nº 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. A Corte Especial do STJ sedimentou posicionamento no sentido de que "Se o comando legal inserto no art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98 previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador, a citada norma foi expressamente revogada com a edição de MP nº 1.991-18/2000" (AgRg nos EREsp 529.034/RS, Rel. Ministro José Delgado, Corte Especial, julgado em 7/6/2006, DJ 1º/8/2006, p. 331). Precedentes: AgRg no REsp 503.224/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe 4/2/2014; AgRg no Ag 1332935/DF, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe 28/6/2012.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 797.544/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 3º, § 2º, III DA LEI Nº 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. A Corte Especial do STJ sedimentou posicionamento no sentido de que "Se o comando legal inserto no art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98 previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista de...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA VEZ. REPETIÇÃO DOS TERMOS DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE FORMAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1. Não se conheceu dos embargos de declaração opostos anteriormente pela parte embargante, haja vista que se limitou a externar irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores do recurso integrativo, em flagrante desobediência ao preceituado no art. 536 do CPC.
2. Nos presentes aclaratórios, sem especificar a existência de vício qualquer, a parte reprisa ipsis litteris os termos do recurso integrativo anterior, incorrendo na mesma pecha de irregularidade formal a obstar o seu conhecimento, atraindo, com isso, a imposição de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 744.825/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA VEZ. REPETIÇÃO DOS TERMOS DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE FORMAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1. Não se conheceu dos embargos de declaração opostos anteriormente pela parte embargante, haja vista que se limitou a externar irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores do recurso integrativo, em flagrante desobediência ao preceituado no art. 536 do CPC.
2. Nos presentes aclaratórios, sem especificar a existência de vício qualq...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último.
2. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processual no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
3. Para efeitos de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 747.041/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último.
2. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processual no tribunal de origem, quand...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAURIMENTO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS.
PRESCINDIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula n.º 282 do STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou posicionamento quanto à possibilidade da penhora on-line (Bacen-Jud) sem necessidade de exaurimento de medidas menos gravosas.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.746/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAURIMENTO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS.
PRESCINDIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula n.º 282 do STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou posicionamento quanto à possibilidade da penhora on-line (Bacen-Jud) sem necessidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOME DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria versada nos dispositivos apontados como violados no recurso especial foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, satisfeito, assim, o requisito do prequestionamento.
2. A questão da ilegitimidade da agravante consiste em inovação recursal, haja vista que tal alegação sequer consta das contrarrazões ao recurso especial. Ainda que superado este óbice, trata-se de matéria de fato que não pode ser reconhecida nesta instância especial devido ao óbice contido na Súmula n 7/STJ .
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.425/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOME DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria versada nos dispositivos apontados como violados no recurso especial foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, satisfeito, assim, o requisito do prequestionamento.
2. A questão da ilegitimidade da agravante consiste em inovação recursal, haja vista que tal alegação sequer consta das contrarrazões ao recurso especial. Ainda que superado este óbice,...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não seria possível "afirmar que o trabalho na empresa MINA Mineração Ltda. foi a causa determinante da doença ensejadora de concessão dos benefícios (...) e, muito menos afirmar que a empresa MINA Mineração Ltda. cometeu ato ilícito (na forma comissiva ou na forma omissiva)". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 736.394/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não seria possível "afirmar que o trabalho na empresa MINA Mineração Ltda. foi a causa determinante da doença ensejadora de concessão dos benefícios (...) e, muito menos afirmar que a empresa MINA Mineração Ltda. cometeu ato ilícito (na forma comissiva ou na forma omissiva)". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que: "Além do mais, a prova produzida pela autora não se revelou suficiente para demonstrar o direito ao benefício postulado." 2. In casu, o acolhimento das alegações da recorrente demandaria reapreciação do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Outrossim, cumpre salientar que em Agravo Regimental a parte recorrente tão somente aduz que a vexata quaestio depende apenas de revaloração da prova, sem especificar de que forma deveria ser revalorada a prova e, ainda, qual prova merecia revaloração.
Dessarte, também incide in casu o óbice da Súmula 284/STF.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 736.525/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que: "Além do mais, a prova produzida pela autora não se revelou suficiente para demonstrar o direito ao benefício postulado." 2. In casu, o acolhimento das alegações da recorrente demandaria reapreciação do contexto fático...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Consoante orientação do STJ, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, não havendo falar em violação do art. 557 do CPC.
2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto à não comprovação, pela parte autora, do requisito da miserabilidade requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Ademais, não tendo a recorrente infirmado o fundamento do acórdão recorrido no sentido da carência superveniente da ação, tem aplicação, no ponto, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Por fim, a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não ficou evidenciado na espécie.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 737.528/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Consoante orientação do STJ, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, não havendo falar em violação do art. 557 do CPC.
2. Rever o entendimento consignado pelo Tribun...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
PLEITO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO BASEADO NA INCIDÊNCIA DA TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA TARIFA PROGRESSIVA, NO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou (fls.89-90/STJ): "Com efeito, observa-se que não há qualquer ressalva no título executivo judicial (fls.65/72) quanto à incidência da tarifa progressiva na compensação dos valores efetivamente devidos pelo condomínio credor, tendo em vista que a execução deve limitar-se ao conteúdo mencionado no dispositivo da sentença, por força da coisa julgada. (...) Ademais, a concessionária agravante não logrou êxito no sentido de aclarar a aludida omissão do título executivo, devendo buscar sua pretensão de compensação através da via própria" 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
3. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente do que consta de título executivo judicial, de autos de outro processo e do que fora decidido pela contadoria judicial, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.055/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
PLEITO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO BASEADO NA INCIDÊNCIA DA TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA TARIFA PROGRESSIVA, NO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou (fls.89-90/STJ): "Com efeito, observa-se que não há qualquer ressalva no títu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da impugnação.
II - O acórdão embargado adotou a premissa equivocada de falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial, razão pela qual deve ser anulado o julgamento.
III - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem para anular o julgamento.
(EDcl no AgRg no AREsp 628.477/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da impugnação.
II - O acórdão embargado adotou a premissa equivocada de falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial, razão pela qual deve ser anulado o julgamento.
III - Embargos de...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração.
3. Não se pode conhecer da insurgência em relação à violação dos arts. 173 e 178 da Lei Estadual 6.174/70, 52 e 99 da Lei Complementar Estadual 26/85 e 2º da Lei Complementar Estadual 51/90, pois é vedado, em Recurso Especial, proceder à verificação de legislação local, tendo em vista o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
4. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 54 da Lei 9.784/99, 193, 210 e 211 do Código Civil e 219, § 5º, do CPC. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.984/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração.
3. Não se pode conhecer da insurgência em relação à violação dos arts. 173 e 178 da Lei Estadual 6.174/70, 52 e 99 da Lei Complementar Estadual 26/8...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO.
LEGITIMIDADE. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nas fichas financeiras que instruem os autos, consignou que os descontos foram realizados pela Fazenda Municipal, concluindo que o Município de Vitória de Santo Antão é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Infirmar tal entendimento demanda o reexame de provas, o que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Ademais, não tendo o recorrente contestado o fundamento do acórdão recorrido de que o Município, como executor dos descontos indevidos, seria parte legítima para figurar no polo passivo da ação de repetição de indébito, tem aplicação, no ponto, o óbice, por analogia, da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Hipótese em que a controvérsia acerca da legitimidade do Município de Vitória de Santo Antão para figurar no polo passivo da demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local, Lei Municipal 3.188/2006. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.572/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO.
LEGITIMIDADE. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nas fichas financeiras que instruem os autos, consignou que os descontos foram realizados pela Fazenda Municipal, concluindo que o Município de Vitória de Santo Antão é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Infirmar tal entendimento demanda o reexa...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. É inadmissível Recurso Especial quanto à alegada violação ao art.
460 do CPC, que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Súmula 211/STJ.
3. É inviável a apreciação da tese de enriquecimento ilícito, porquanto tal análise demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.
4. Insuscetível de análise suposto direito amparado em legislação estadual. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.973/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. É inadmissível Recurso Especial quanto à alegada violação ao art.
460 do CPC, que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Súmula 211/STJ.
3. É inviável a apreciação da t...