CIVIL. ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULO CLONADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A comprovação da passagem de veículo por pedágio ao mesmo tempo que era autuado por câmera de controle de trânsito em outro Estado da Federação, aliada a outros elementos de prova, tais como diferença entre os veículos, é fato determinante para o reconhecimento da existência de clone. 2. Reconhecida a existência de veículo clonado, dada a impossibilidade de o veículo estar simultaneamente em duas unidades da Federação, devem ser canceladas todas as infrações cometidas pelo dublê. 3. A imputação de multas a veículo, ainda que se confirme a existência de clone, não constitui fato capaz de gerar danos morais, por não ultrapassar a esfera de mero aborrecimento cotidiano. 4. A devolução da quantia paga pelas infrações imputadas ao veículo do autor deve se dar de forma simples, pois a condenação em repetição de indébito dobrado somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o dos réus e provido parcialmente o do autor.
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CIVIL. ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULO CLONADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A comprovação da passagem de veículo por pedágio ao mesmo tempo que era autuado por câmera de controle de trânsito em outro Estado da Federação, aliada a outros elementos de prova, tais como diferença entre os veículos, é fato determinante para o reconhecimento da existência de clone. 2. Reconhecida a existência de veículo clonado, dada a impossibilidade de o veículo estar simultaneamente em duas unidades d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNET. REMOÇÃO DE IMAGENS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PLATAFORMA HOSPEDEIRA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 2. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 3. Ainda que o direito à imagem seja indisponível, não há verossimilhança nas alegações quando incabível a responsabilização da plataforma de hospedagem por imagens publicadas sem ingerência, qualquer forma de controle ou vínculo obrigacional do Facebook Brasil. 4. Diante da impossibilidade fática e jurídica em guardar, acessar ou fornecer informações sobre estes aplicativos, não é possível compelir o Facebook a disponibilizar as informações necessárias para que se possa identificar o responsável pela foto postada em redes sociais. 5. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNET. REMOÇÃO DE IMAGENS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PLATAFORMA HOSPEDEIRA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 2. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 3. Ainda que o direito à imagem seja indisponível, não há verossimilhança nas alegações quando incabível a responsab...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. OMISSÃO DE DATA EM ATESTADO MÉDICO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a omissão da data no atestado médico apresentado pelo Apelado restou configurada por circunstâncias alheias à sua vontade, não havendo sido demonstrado pelo Apelante que o Recorrido estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros concorrentes. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, como atestado pela organizadora do certame, padece de razoabilidade a conduta de pretender excluir o candidato do certame para admissão ao emprego de Operador de Transporte Metroferroviário. 3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. OMISSÃO DE DATA EM ATESTADO MÉDICO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a omissão da data no atestado médico apresentado pelo Apelado restou configurada por circunstâncias alheias à sua vontade, não havendo sido demonstrado pelo Apelante que o Recorrido estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros conco...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDITADO NÃO RECOMENDADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIO SUBJETIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo(Súmula nº 20/TJDFT). 2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes. (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que sendo declarada a nulidade de avaliação psicológica, deve ser determinada a realização de novo exame, observando, desta vez, os critérios de cientificidade e objetividade e a possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 3.1 Aliás, eventual dispensa na realização do exame por apenas 1 (um) candidato representa verdadeira afronta ao princípio da isonomia na medida em que todos os demais candidatos se submetem ao teste não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário, pena de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, dispensar uma etapa do certame. 4. Nos termos do parágrafo único do artigo 21 do CPC, Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 5. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDITADO NÃO RECOMENDADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIO SUBJETIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo(Súmula nº 20/TJDFT). 2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza elimin...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S.A., nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. III - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S.A., nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não rece...
APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1) Conforme Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. 2) De acordo com o RE 592.377/RS: 1. A jurisprudência da Suprema Corte está consolidada no sentido de que, conquanto os pressupostos para a edição de medidas provisórias se exponham ao controle judicial, o escrutínio a ser feito neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal de relevância e de urgência. 2. Não se pode negar que o tema tratado pelo art. 5º da MP 2.170/01 é relevante, porquanto o tratamento normativo dos juros é matéria extremamente sensível para a estruturação do sistema bancário, e, consequentemente, para assegurar estabilidade à dinâmica da vida econômica do país. 3. Por outro lado, a urgência para a edição do ato também não pode ser rechaçada, ainda mais em se considerando que, para tal, seria indispensável fazer juízo sobre a realidade econômica existente à época, ou seja, há quinze anos passados. 4. Recurso extraordinário provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1) Conforme Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. 2) De acordo com o RE 592.377/RS: 1. A jurisprudência da Suprema Corte está consolidada no sentido de que, conquanto os pressupostos para a edição de medidas provisórias se exponham ao controle judicial...
DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE PERFIL DO FACEBOOK. I - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. II - Os provedores devem manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. III - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE PERFIL DO FACEBOOK. I - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. II - Os provedores devem manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. III - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concurso públicos desde que fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade. 2. A exigência de exame psicotécnico em concurso públicos só se mostra legítima quando expressamente autorizada por lei específica. 3. O teste psicotécnico deve pautar em critérios objetivos, que devem estar estampados no edital que rege o certame. Por critérios objetivos entende-se a relação de todas as características psico-comportamentais que podem/serão avaliadas dos candidatos e que são correlatas ao cargo pretendido. Em linhas gerais, equivaleria ao conteúdo programático dos elementos psicológicos que poderão/serão objeto de avaliação, segundo as rotinas cientificamente comprovadas, cuja definição compete à banca examinadora por ocasião da realização do teste. 4. Além da previsão objetiva dos elementos psicológicos que serão/poderão ser objeto de avaliação, a própria realização do exame deve se pautar pela transparência e pela caracterização objetiva dos resultados, no que deve ser revelado o que foi avaliado, os percentuais mínimos e máximos, o que é necessário para aprovação, de modo seja possibilitado o exercício do direito de defesa por meio de recurso administrativo. 5. No caso, há previsão legal para o exame psicotécnico; o edital do concurso traz todas as características psico-comportamentais que podem ser objeto de avaliação; e, a realização das provas está lastreada em elementos objetivos, que permite ao candidato identificar o teste que foi realizado, o que foi avaliado, sua nota e o que precisaria para ser considerado aprovado, razão pela qual não há nenhuma ilegalidade no teste psicológico realizado pelo impetrante. 6. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concurso públicos desde que fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade. 2....
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concurso públicos desde que fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade. 2. A exigência de exame psicotécnico em concurso públicos só se mostra legítima quando expressamente autorizada por lei específica. 3. O teste psicotécnico deve pautar em critérios objetivos, que devem estar estampados no edital que rege o certame. Por critérios objetivos entende-se a relação de todas as características psico-comportamentais que podem/serão avaliadas dos candidatos e que são correlatas ao cargo pretendido. Em linhas gerais, equivaleria ao conteúdo programático dos elementos psicológicos que poderão/serão objeto de avaliação, segundo as rotinas cientificamente comprovadas, cuja definição compete à banca examinadora por ocasião da realização do teste. 4. Além da previsão objetiva dos elementos psicológicos que serão/poderão ser objeto de avaliação, a própria realização do exame deve se pautar pela transparência e pela caracterização objetiva dos resultados, no que deve ser revelado o que foi avaliado, os percentuais mínimos e máximos, o que é necessário para aprovação, de modo seja possibilitado o exercício do direito de defesa por meio de recurso administrativo. 5. No caso, há previsão legal para o exame psicotécnico; o edital do concurso traz todas as características psico-comportamentais que podem ser objeto de avaliação; e, a realização das provas está lastreada em elementos objetivos, que permite ao candidato identificar o teste que foi realizado, o que foi avaliado, sua nota e o que precisaria para ser considerado aprovado, razão pela qual não há nenhuma ilegalidade no teste psicológico realizado pelo impetrante. 6. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concurso públicos desde que fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE AGIR. CESSÃO DE DIREITOS. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. JUÍZO DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. IMÓVEL. CODHAB. POLÍTICA HABITACIONAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS E DA ORDEM DOS BENEFICIÁRIOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O interesse de agir está consubstanciado no trinômio necessidade, utilidade do provimento jurisdicional e adequação, sob pena de não poder ter satisfeita uma pretensão, ou seja, a satisfação da pretensão não dispensa o respectivo provimento jurisdicional. 1.1 De acordo com Humberto Theodoro Júnior, citando Alfredo Buzaid, O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais (Agravo de Petição, n°. 39, p. 88/89). 2. Apesar de o Juízo de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF ter determinado a expedição de Carta de Adjudicação relativo a imóvel proveniente de política habitacional do Distrito Federal, o referido instrumento de cessão não se presta a transmitir direitos sobre o imóvel, eis que carece de legitimidade aos beneficiários de programas habitacionais a transferência, a qualquer título, de imóvel de quem não é proprietário ou possuidor. 3. Lei Distrital n. 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, se destina a distribuir terrenos, em consonância com os planos de desenvolvimento habitacional, àqueles que preencherem requisitos para inscrição no Cadastro da Habitação do Distrito Federal, perante a CODHAB, de forma a suprir a carência de moradia. 4. Nos termos do artigo 10 da referida lei: Enquanto não houver a transferência de domínio do Poder Público para o beneficiário, é vedado a este transferir a terceiros a posse de bem imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal, salvo se autorizado pelo Poder Executivo. 5. Diante da acentuada demanda pela moradia, o Distrito Federal adotou critérios para classificar a ordem das pessoas a serem beneficiadas com os imóveis distribuídos. 5.1. São exigidos uma série de requisitos, inclusive investigatórios, a fim de ser determinada ao candidato a sua ordem de classificação na lista do programa. 6. O benefício habitacional não pode concedido a quem sequer se encontra inscrito no programa habitacional de famílias de baixa renda do Distrito Federal. 7. É vedado ao Judiciário, no exercício do controle dos atos da administração, apreciar o mérito administrativo no tocante à regulamentação e implementação de programas habitacionais. 8. O atendimento ao pedido teria como conseqüência a alteração da ordem dos beneficiários do programa em questão, em flagrante afronta ao princípio da isonomia. 9.Precedente da Casa: (...)I - O programa habitacional do Distrito Federal destina-se a distribuir terrenos, de acordo com o plano de desenvolvimento habitacional, a pessoas que preenchem os requisitos para inscrição e classificação no Cadastro da Habitação do Distrito Federal, perante à CODHAB/DF, e dentro das possibilidades de atendimento, a fim de solucionar as necessidades de moradia. II - Ausente demonstração de irregularidade ou ilegalidade no procedimento adotado pela Administração. III - Apelação desprovida/' (20120110185647APC, Relatora Vera Andrighi, 6a Turma Cível, DJE: 05/03/2013). 10. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE AGIR. CESSÃO DE DIREITOS. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. JUÍZO DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. IMÓVEL. CODHAB. POLÍTICA HABITACIONAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS E DA ORDEM DOS BENEFICIÁRIOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O interesse de agir está consubstanciado no trinômio necessidade, utilidade do provimento jurisdicional e adequação, sob pena de não poder ter satisfeita uma pretensão, ou seja, a satisfação da pretensão não dispensa o respectivo provimento...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. EDITAL. LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1.Incabível a concessão do benefício da gratuidade judiciária quando efetuado o pagamento do preparo recursal, pois demonstra não ser a parte necessitada para os fins legais. 2. Expresso no edital do concurso a necessidade de aprovação no teste físico, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 3. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito, limitando-se ao exame da legalidade. 4. Tendo sido demonstrado que o recorrente foi considerado inapto na prova de aptidão física, modalidade teste de corrida, pois não obteve a performance mínima exigida, não cumpriu com todas as exigências do concurso, sendo correta a sua exclusão. 5. Não há se falar em designação de nova data para a realização de avaliação física para concurso público, por estar o candidato enfermo durante a realização da prova, considerando que não há previsão editalícia para a hipótese. Precedente STF em sede de repercussão geral. RE 630733/DF. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. EDITAL. LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1.Incabível a concessão do benefício da gratuidade judiciária quando efetuado o pagamento do preparo recursal, pois demonstra não ser a parte necessitada para os fins legais. 2. Expresso no edital do concurso a necessidade de aprovação no teste físico, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Adm...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVER DE ARCAR COM DESPESAS DO EXAME PET-SCAN (PET-TC) PARA ADEQUADO TRATAMENTO DE CÂNCER. ABUSIVIDADE. Tendo em vista que o teor das razões recursais deixa evidente o seu intuito, uma vez que atacou pontualmente as questões decididas na r. sentença recorrida, resta solar o inconformismo do recorrente com a sentença, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal aventada. Não se conhece da preliminar de coisa julgada, uma vez que os documentos juntados aos autosnão permitem aferir a tríplice identidade dos elementos da ação. Dessa forma, o suscitante não se desincumbiu, a teor do art. 333, II do CPC,do ônus da prova que a ele competia. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (enunciado nº 469 da Súmula do STJ). O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. Dessa forma, a ausência de previsão do exame PET-CT (PET- SCAN) não afasta a responsabilidade da operadora de Seguro Saúde em autorizar e custear o exame, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor. A negativa de pagamento de exame PET-SCAN, de controle e detecção de câncer, pelo plano de saúde que dá cobertura ao evento câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito fundamental à saúde. Precedentes. Recurso do réu conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVER DE ARCAR COM DESPESAS DO EXAME PET-SCAN (PET-TC) PARA ADEQUADO TRATAMENTO DE CÂNCER. ABUSIVIDADE. Tendo em vista que o teor das razões recursais deixa evidente o seu intuito, uma vez que atacou pontualmente as questões decididas na r. sentença recorrida, resta solar o inconformismo do recorrente com a sentença, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal aventada. Não se conhece da preliminar de coisa julgada, u...
AÇÃO SUPRIMENTO JUDICIAL. FIXAÇÃO PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE. NULIDADE. INEXISTENTE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE FUNDAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESENUÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DA MORALIDADE PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo a sentença julgado a lide com base nos pontos controvertidos nos autos, inexiste qualquer nulidade no processo, sobretudo se não trouxe prejuízo às partes (pas de nullité sans grief). Nos termos do atual ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código Civil de 2002 e o Código Processual Civil, incumbe ao Ministério Público do Estado velar pelas fundações nele situadas, detendo sobre tais entidades rigoroso controle, desde sua constituição, passando pelos atos de administração extraordinária, até sua eventual extinção, sendo inconteste a legitimidade do Ministério Público para negar a autorização para instalação de fundação, devido ao amplo espectro de incidência de sua veladura. Não se mostra razoável deferir autorização para instalação de fundação que responde a diversas ações civis públicas que colocam em questionamento a idoneidade da instituição, ante os fundados indícios de prática de atos de improbidade administrativa, os quais infringem a moralidade pública, não importando a negativa em violação ao princípio da presunção de inocência. A tutela da coletividade se sobrepõe aos interesses individuais, sendo legítima a exigência de uma vida pregressa compatível com a relevância do interesse social perseguido por uma fundação, mormente ante a premente necessidade de robustecer a moralidade e probidade administrativas. Apelação conhecida e não provida.
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AÇÃO SUPRIMENTO JUDICIAL. FIXAÇÃO PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE. NULIDADE. INEXISTENTE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE FUNDAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESENUÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DA MORALIDADE PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo a sentença julgado a lide com base nos pontos controvertidos nos autos, inexiste qualquer nulidade no processo, sobretudo se não trouxe prejuízo às partes (pas de nullité sans grief). Nos termos do atual ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código Civil de 2002 e o Código Processual Civil...
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO COM FUNDAMENTO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sistema de previdência privada tem caráter complementar, autônomo em relação ao regime geral de previdência social, e de natureza facultativa, conforme disposto no artigo 202 da Constituição Federal e artigo 1º da LC 109/2001. 2. Os planos de previdência complementar possuem natureza contratual ou negocial. Seus termos devem estar previstos nos respectivos regulamentos, com a livre adesão ao seu conteúdo pelo participante interessado. Sendo regulado no âmbito do Direito Privado, os planos de previdência complementar devem obediência ao princípio da autonomia privada. 3. Eventual alegação de abusividade de cláusulas no âmbito do sistema de previdência complementar privada é passível de controle com base nos princípios de direito privado, como a boa-fé objetiva ou função social do contrato, além dos preceitos do Direito do Consumidor, aplicável à hipótese, consoante enunciado aprovado na Súmula 321 do STJ. 4. Não há ilegalidade nos reajustes realizados por entidade de previdência privada como fundamento na mudança de faixa etária do contribuinte. Isso porque o modelo do contrato de previdência privada deve atender aos contornos que lhe são dados pela Lei Complementar 109/2001, que estabelece que os planos de benefícios devem assegurar, entre outros, a solvência, liquidez, equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO COM FUNDAMENTO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sistema de previdência privada tem caráter complementar, autônomo em relação ao regime geral de previdência social, e de natureza facultativa, conforme disposto no artigo 202 da Constituição Federal e artigo 1º da LC 109/2001. 2. Os planos de previdência complementar possuem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a nulidade de cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão. Inteligência do parágrafo único do artigo 112 da Lei Processual Civil. III. O pressuposto para o pronunciamento da incompetência territorial de ofício pelo juiz - nulidade da cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão - não é identificado na execução calcada exclusivamente em cheque. IV. Na execução lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz, máxime quando não é possível verificar a existência de relação de consumo. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a nulidade de cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão. Inteligência do parágrafo único do artigo 112 da Lei Processual Civil....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO ORIUNDO DA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS EM MERCADO COM PAGAMENTO POSTERIOR. PROVA ESCRITA DA DÍVIDA. PRAZO PRESCRIOCIONAL QUINQUENAL. ART.206, §5º, INC.I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES. DIA SEGUINTE À DATA DA EMISSÃO. 1. Embora o Demandante afirme pretender perceber o valor devido com base em relação comercial de confiança, para a venda de mantimentos mediante controle em fichas para posterior pagamento, o montante cobrado se funda em diversas confissões de dívidas e, portanto, em prova escrita do débito. Nestes casos, aplicável o prazo prescricional quinquenal previsto no art.206, §5º, inc.I, do Código Civil. 2. O prazo quinquenal para o ajuizamento de ação monitória ou de cobrança em face do emitente de cheque sem força executiva deve ser contado a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, nos termos da Súmula 503 do STJ. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO ORIUNDO DA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS EM MERCADO COM PAGAMENTO POSTERIOR. PROVA ESCRITA DA DÍVIDA. PRAZO PRESCRIOCIONAL QUINQUENAL. ART.206, §5º, INC.I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES. DIA SEGUINTE À DATA DA EMISSÃO. 1. Embora o Demandante afirme pretender perceber o valor devido com base em relação comercial de confiança, para a venda de mantimentos mediante controle em fichas para posterior pagamento, o montante cobrado se funda em diversas confissões de dívidas e, portanto, em prova escrita do débito. Nestes casos,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDITADO NÃO RECOMENDADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIO SUBJETIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo(Súmula nº 20/TJDFT). 2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes. (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09). 3. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que sendo declarada a nulidade de avaliação psicológica, deve ser determinada a realização de novo exame, observando, desta vez, os critérios de cientificidade e objetividade e a possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 4. Embargos infringentes providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDITADO NÃO RECOMENDADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIO SUBJETIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo(Súmula nº 20/TJDFT). 2. O exame psicotécnico, especialmente q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÇÃO INTEGRAL. CUMULAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. INTERFERÊNCIA DE OFICIO INDEVIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões. 1.1 O agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa. 1.2 Previu-se a sustentação oral em agravo de instrumento de decisão de mérito, procurando-se, com isso, alcançar resultado do processo mais rente à realidade dos fatos. 2. Apossibilidade de cumular na ação monitória pedido de reparação pela aplicação do princípio da restituição integral e o momento a partir do qual devem incidir os juros moratórios não é causa de emenda a inicial. 2.1. Ao determinar a emenda à inicial para que a parte autora exclua o pedido reparatório e adéqüe o pedido de incidência de juros moratórios, por entender que são devidos apenas a partir da citação, a d. julgadora se imiscui na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes. Porquanto e de ofício, está impugnando o valor da dívida, o que não se admite, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 3. Precedente: O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador, caso entenda conveniente e após ser regularmente citado, oferecer embargos à monitória, alegando eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante, sendo descabido o controle da petição inicial por tal razão. Agravo conhecido e 6ª Turma Cível, DJE: 02/09/2014, pág. 146). 4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÇÃO INTEGRAL. CUMULAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. INTERFERÊNCIA DE OFICIO INDEVIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Na ação de execução lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Na ação de execução lastreada em...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA (MOTORISTA). CRITÉRIO ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei nº 7.479/1986 prevê em seu artigo 11, § 1º, a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 28 (vinte e oito) anos para matrícula em curso de formação do cargo de condutor e operador de viatura (motorista) do Corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 2 - Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Edital nº 01, de 24 de maio de 2011, uma vez que é válida a estipulação do critério etário para ingresso nas carreiras militares. 3 - Dessa forma, compete ao Poder Judiciário controlar o ato administrativo apenas sob o aspecto da legalidade, e não da oportunidade e conveniência, não podendo o Magistrado, pois, averiguar se a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos estabelecida em lei e no edital deve, com base no princípio da razoabilidade, ter exceções a fim de possibilitar à Apelante se inscrever no curso de formação, ainda mais quando ela estava ciente de suas regras no momento da inscrição no certame, até mesmo a que prescreve a aferição da idade máxima para matrícula no curso de formação, e a elas aderiu de forma livre e consciente. 4 - Cumpre destacar que o colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o tema, em recurso paradigma da sistemática da repercussão geral (Agravo no Recurso Extraordinário nº 678.112, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 17/05/2013), e reafirmou a sua jurisprudência para consignar a constitucionalidade da limitação de idade para concurso público quando houver justificativa decorrente das atribuições do cargo a ser exercido, o que, nos termos do Verbete nº 683 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, funciona como parâmetro de razoabilidade da exigência legal de limitação etária para ingresso em cargo público. 5 - Na espécie, o limite etário imposto por lei não destoa da razoabilidade, mormente diante das atribuições inerentes ao cargo, especificadas no Edital do certame. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA (MOTORISTA). CRITÉRIO ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei nº 7.479/1986 prevê em seu artigo 11, § 1º, a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 28 (vinte e oito) anos para matrícula em curso de formação do cargo de condutor e operador de viatura (motorista) do Corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 2 - Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Edital nº 01, de...