- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL PARA EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DE OFICIO INDEVIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões. 1.1 O agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa. 1.2 Previu-se a sustentação oral em agravo de instrumento de decisão de mérito, procurando-se, com isso, alcançar resultado do processo mais rente à realidade dos fatos. 2. A análise quanto ao momento a partir do qual devem incidir os juros moratórios não é causa de emenda a inicial. 1.1. Ao determinar a emenda à inicial para que a parte autora apresente nova petição inicial e planilha de débitos sem a incidência de juros de mora, por entender que são devidos apenas a partir da citação, a d. julgadora se imiscui na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes. Porquanto e de ofício, está impugnando o valor da dívida, o que não se admite, pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 2. Precedente: O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador, caso entenda conveniente e após ser regularmente citado, oferecer embargos à monitória, alegando eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante, sendo descabido o controle da petição inicial por tal razão. Agravo conhecido e 6ª Turma Cível, DJE: 02/09/2014, pág. 146). 3. Recurso provido.
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL PARA EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DE OFICIO INDEVIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressame...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MORA. JUNTADA DE PROVA NOVA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. IPTU. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam e o interesse de agir a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Preliminares rejeitadas. 2 - Não há falar em inépcia quando a petição inicial, de forma clara e coerente, contém pedido de condenação das rés ao pagamento de danos morais, na forma de lucros cessantes, e de danos morais, em razão de inadimplemento contratual. Preliminar rejeitada. 3- A juntada, em apartado, de novos documentos não se presta à comprovação de fatos anteriormente alegados, mas sim à tentativa de, nesse juízo de controle e revisão, inovar na alegação genérica de que o atraso na entrega da obra se deve à escassez de mão de obra e de insumos. Indeferimento do pedido. 4- Não há falar em nulidade da estipulação do prazo de tolerância firmado para a entrega da unidade imobiliária, uma vez que a cláusula foi livremente pactuada entre as partes, não havendo, aliás, nenhum impeditivo legal que obste a fixação de um prazo máximo de tolerância para a conclusão das obras. 5- A juntada extemporânea de prova documental, nos termos do artigo 397 do CPC, somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente comprovado, o que não ocorreu na espécie. 6- Carece de interesse processual a pretensão de condenação à obrigação de entrega de unidade imobiliária porquanto o descumprimento de obrigação (contratual) se dá mediante resolução contratual ou perdas e danos. Além de não configurado o interesse processual, descabe cogitar de aplicação de multa em razão do descumprimento contratual resultante do atraso na entrega do imóvel, uma vez que não há cláusula que a preveja. 7- Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de juros remuneratórios, além da correção monetária, anteriormente à entrega das chaves, conforme orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça (EREsp nº 670.117, Segunda Seção). 8- O desconforto trazido para o contratante em decorrência da inobservância de cláusulas contratuais, decorrente da frustração quanto à aquisição de imóvel na data aprazada, não representa anormal ofensa à personalidade, tratando-se de acontecimento inerente à própria vida em sociedade. Inexistência de dano moral a ser indenizado. 9- As quantias relativas a obrigações propter rem, também conhecidas como ambulatórias, existem em função da coisa, perseguem a coisa onde e com quem estiver. Embora, a princípio, não exista a obrigação de pagamento de IPTU pelo promitente comprador, nada impede que as partes pactuem livremente de maneira diversa o pagamento dessa despesa. 10- Não há responsabilidade solidária quando a corretora funciona como mera intermediária da contratação realizada entre incorporada e promitente comprador. 11-A pretensão de ressarcimento dos valores cobrados a título de comissão de corretagem sujeita-se à prescrição trienal, carecendo de eficácia a alegação de ilegalidade da cobrança com o fim de restituição dos valores que foram pagos. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MORA. JUNTADA DE PROVA NOVA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. IPTU. COBRANÇA ANTERIOR À...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AJUIZAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA COLETIVA. OBJETO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INICIAL. CERTIDÃO OU DECLARÇÃO DE NÃO AVIAMENTO DE AÇÃO COM OBJETO IDÊNTICO. DETERMINAÇÃO EXTRAVAGANTE. DOCUMENTO NÃO LASTREADO EM DISPOSITIVO LEGAL. EMENDA INCABÍBEL. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECOTE. MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. CONTROLE NÃO ATINADO COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EMENDA INCABÍVEL. QUESTÃO RESERVADA A IMPUGNAÇÃO PROVENIENTE DO EXECUTADO. ANGULARIDADE ATIVA. POUPADORES FALECIDOS. CONSUMAÇÃO DA PARTILHA. ESPÓLIOS EXTINTOS. LEGITIMAÇÃO. HERDEIROS DOS FALECIDOS. SANEAMENTO. PRAZO. CONCESSÃO. INTERREGNO DILATÓRIO. PRORROGAÇÃO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. Como cediço, o exercitamento do direito subjetivo de ação, que é resguardado a todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é paramentado pelas formulações procedimentais que paramentam o devido processo legal, e, dentre as exigências legalmente estabelecidas para invocação da tutela jurisdicional inscreve-se, como premissa genética, a formulação da pretensão através de peça tecnicamente adequada e apropriada para, paramentando os fatos e fundamentos, viabilizar a delimitação da pretensão e o exercício do direito de defesa pela parte acionada (CPC, arts. 282 e 283). 2. AConstituição Federal reservara à União competência exclusiva para legislar sobre matéria processual - CF, art. 22, I -, a qual está traduzida precipuamente no Código de Processo Civil, derivando que, não contemplando o legislador processual como pressuposto formal da inicial a necessidade de ser instruída com declaração ou certidão atestando que a parte exequente não demandara ação com objeto idêntico, a inicial não pode ser reputada inepta e indeferida por não ter sido carreados aos autos os aludidos documentos, notadamente quando reservado à parte executada aventar e evidenciar eventual litispendência. 3. Aviado cumprimento de sentença devidamente aparelhado e liquidado o débito exeqüendo, via de cálculo, sob as premissas reputadas corretas pelos credores, a impugnação consubstancia o instrumento adequado para o obrigado, segundo sua ótica, safar-se de excesso que reputa inserido na obrigação à qual efetivamente está enlaçado, não estando o juiz da execução, exorbitando a apreensão dos pressupostos processuais e condições da ação, controlar o débito exeqüendo segundo os parâmetros que reputa cabíveis, notadamente quando o decote determinado em sede de emenda à inicial ignora o entendimento firmado sobre a questão. 4. Aberta a sucessão com o óbito, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros - droit de saisine -, mas o aperfeiçoamento da transmissão e rateio do monte partilhável demanda a instauração do processo sucessório, ensejando a germinação da ficção jurídica traduzida pelo espólio, que é composto pela universalidade dos bens e obrigações legados pelo extinto e é representado pelo inventariante, cuja subsistência, que é transitória, perdurará até o momento da ultimação da partilha e destinação dos bens aos herdeiros e sucessores (CC, arts. 1.784, 1.991 e 2.013; CPC, art. 991). 5.Consumada a partilha, o espólio, por não mais possuir existência jurídica, não ostenta, pois, capacidade processual, tornando inviável que resida em juízo, tanto na polaridade ativa quanto passiva de quaisquer ações, haja vista que, encerrado o inventário e efetuada a partilha, desaparece como universalidade de bens, perdendo por isso a capacidade de ser parte, resultando que as ações que versem sobre algum bem do extinto deverão ser formuladas, conjuntamente, por todos os herdeiros e sucessores do de cujus. 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AJUIZAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA COLETIVA. OBJETO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INICIAL. CERTIDÃO OU DECLARÇÃO DE NÃO AVIAMENTO DE AÇÃO COM OBJETO IDÊNTICO. DETERMINAÇÃO EXTRAVAGANTE. DOCUMENTO NÃO LASTREADO EM DISPOSITIVO LEGAL. EMENDA INCABÍBEL. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECOTE. MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. CONTROLE NÃO ATINADO COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EMENDA INCABÍVEL. QUESTÃO RESERVADA A IMPUGNAÇÃO PROVENIENTE DO EXECUTADO. ANGULARIDADE ATIVA. POUPADORES FALECIDOS. CONSUMAÇÃO DA...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. REVISÃO DE CONTRATO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. CARACTERIZADA. TARIFA DE CADASTRO. CABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAR. I - A súmula não é ato normativo, apenas manifesta a orientação de dado tribunal, portanto não está apta a sofrer controle de constitucionalidade. II - É legítima a cobrança da tarifa de cadastro quando livremente pactuada entre as partes, cobrada no início da relação contratual, nunca de maneira cumulativa. III - A capitalização mensal de juros é cabível diante da mudança de entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da evolução histórica dos julgados nesta Corte, e em face da liberdade que as partes têm de contratar. IV - Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. REVISÃO DE CONTRATO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. CARACTERIZADA. TARIFA DE CADASTRO. CABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAR. I - A súmula não é ato normativo, apenas manifesta a orientação de dado tribunal, portanto não está apta a sofrer controle de constitucionalidade. II - É legítima a cobrança da tarifa de cadastro quando livremente pactuada entre as partes, cobrada no início da relação contratual, nunca de maneira cumulativa. III - A capi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO. ESTACIONAMENTO. HIPERMERCADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CASO FORTUITO. INADMITIDO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR MODERADO. Restando sobejamente demonstrada nos autos a violência sofrida por consumidora, atacada a golpes de estilete em estacionamento de hipermercado, não há falar em não comprovação do fato constitutivo do direito que se pretende ver reconhecido. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos morais causados a consumidor, decorrentes de falha na prestação de serviços de segurança, a teor da teoria do risco do negócio ou da atividade, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor; não merecendo prosperar alegação de caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro. O ataque de desconhecido em estacionamento de hipermercado, com ameaça de morte e golpes de estilete, exorbitam, em muito, a esfera do mero infortúnio; revelando sim violação frontal de direitos inerentes à personalidade, notadamente à preservação da incolumidade física. Em verdade, ao estacionar seu carro, ainda mais depois de atravessar a cancela de controle da entrada de veículos, o consumidor tem a legítima expectativa de estar mais protegido do que em lugares totalmente abertos; quiçá, livre de agressões de terceiros. A reparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, atendendo aos ditames da razoabilidade, e considerando a repercussão do evento danoso, bem como a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor. Nesse sentido, não merece prosperar a pretensão de reduzir o valor fixado em R$ 8.000,00 (sete mil reais), porquanto já estabelecido dentro dos limites ditados pela doutrina e jurisprudência deste tribunal. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO. ESTACIONAMENTO. HIPERMERCADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CASO FORTUITO. INADMITIDO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR MODERADO. Restando sobejamente demonstrada nos autos a violência sofrida por consumidora, atacada a golpes de estilete em estacionamento de hipermercado, não há falar em não comprovação do fato constitutivo do direito que se pretende ver reconhecido. O fornecedor de serviço...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - PERÍODO DE CARÊNCIA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS. 1.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado. 2. A internação de dependente químico em clínica de reabilitação, quando ele apresenta quadro clínico grave, conforme relatório médico, caracteriza o estado de urgência. 3.A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico necessitado pelo segurado é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis. 4.O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 5.000,00). 5.Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - PERÍODO DE CARÊNCIA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS. 1.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado. 2. A internação de dependente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEITADA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa se os documentos carreados aos autos são considerados suficientes para o deslinde da causa, tornando-se absolutamente desnecessária a produção de outras provas mais, sobretudo quando, pela sua natureza, se acham dissociada do objeto. 1.1 Diante do princípio da legalidade, os atos administrativos em geral - e a sessão de uso em particular - somente se provam por meio do instrumento obediente à forma e ao conteúdo, de modo que então são incompatíveis quaisquer outros meios de provas incomuns ao ritual do procedimento que serve à consubstanciação da atuação legítima do administrador público. 2. Areprodução, em sede recursal dos argumentos trazidos na inicial, por si só não é causa de não conhecimento do recurso, se a tanto restar agregado o inconformismo da parte com os fundamentos adotados na sentença. 3. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 3.1 Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, porém, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3.2 Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182). 4. Preliminares de cerceamento de defesa e de inépcia da petição recursal rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEITADA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa se os documentos carreados aos autos são considerados suficientes para o deslinde da causa, tornando-se absolutamente desnecessária a produção de outras provas mais, sobretudo quando, pela sua natureza, se ach...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de antecipação da tutela deve ser analisado à luz do disposto no art. 273 do CPC, que exige prova da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 1.1 Prova inequívoca da verossimilhançaequivale à prova eminentemente documental, que possibilita uma análise, de cognição sumária, isto é, não definitiva, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. 1.2 Demonstrado o fumus boni iuris(fumaça do bom direito), também deve haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer dizer, o periculum in mora (perigo da demora), cabendo à parte provar que a demora na tutela jurisdicional é suscetível de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. 1.3 Finalmente, de forma alternativa à iminência de dano, a tutela pode ser antecipada quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, sãoaqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 2. Ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. 3. Destarte, OSupremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando 'não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso'. (RE 440335 AgR, Relator: Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe- 31-07-2008). 3.1. Contudo, nesta fase, não há verossimilhança das alegações no que concerne ao pedido de anulação de questões da prova objetiva do concurso público, pois somente após maior incursão probatória será possível aferir se, de fato, as questões apontadas estão fora dos itens do conteúdo programático previsto no edital do certame. 4. Agravo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de antecipação da tutela deve ser analisado à luz do disposto no art. 273 do CPC, que exige prova da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 1.1 Prova inequívoca da verossimilhançaequivale à prova eminentemente documental, que possibilita uma análise, de cognição sumária...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 2. Diante da expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, mostra-se correta a eliminação do candidato que não atendeu aos requisitos exigidos para o cargo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 2. Diante da expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, mostra-se correta a eliminação do candidato que não atendeu a...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. EXAME PET/SCAN. ESCOLHA DA MELHOR TERAPÊUTICA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Apresentado o recurso no interstício do prazo conferido, não há que se falar em intempestividade. 2. O beneficiário de plano de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 3. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em custear o exame solicitado, notadamente porque não verificada a alegada situação de indiscutível conveniência para o paciente e ausente comprovação de inexistência de cobertura contratual. 4. A injusta recusa para a realização de exame capaz de viabilizar o controle de neoplasia maligna oportuniza sofrimento e dor aquele que já padece de doença grave. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 5. O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. EXAME PET/SCAN. ESCOLHA DA MELHOR TERAPÊUTICA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Apresentado o recurso no interstício do prazo conferido, não há que se falar em intempestividade. 2. O beneficiário de plano de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 3. O médico responsável pelo ac...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. EXAME. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em custear o exame solicitado, notadamente porque não verificada a alegada situação de indiscutível conveniência e ausente comprovação de inexistência de cobertura contratual. 2. A injusta recusa para a realização de exame capaz de viabilizar o controle de neoplasia maligna oportuniza sofrimento e dor aquele que já padece de doença grave. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 3. O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. EXAME. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em custear o exame solicitado, notadamente porque não verificada a alegada situação de indiscutível conveniência e ausente comprovação de inexistência de cobertu...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2008. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA MENTAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS SOMENTE AO CURADOR DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. OFENSA A NORMAS INSCULPIDAS NA LODF. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. 1 - Doenças mentais são entendidas por condições de anormalidade ou comprometimento de ordem psicológica, mental ou cognitiva. Há diversos fatores que explicam os transtornos psiquiátricos, como genética, problemas bioquímicos, como hormônios ou substâncias tóxicas, e até mesmo o estilo de vida. Os sintomas podem ser observados no dia a dia (uniica.com.br). 2 - Distúrbio ou transtorno emocional é algo que está em desordem, ou seja, vivências que causam sofrimento intenso. É uma dificuldade em lidar com as emoções que se encontram sem controle: ansiedades, pânicos, fobias, compulsões, estresses, depressões, entre outros (superquadranews.com.br). 3 - Conforme se infere do artigo 1767 do Código Civil, a curatela é o encargo deferido em lei a alguém para reger a pessoa e administrar os bens de outrem, que não pode fazê-lo por si mesmo, ou seja, é instituto de proteção destinado a sujeitos maiores que, por razões diversas, não podem cuidar sozinhos dos próprios interesses, bem como, para seu exercício, exige prévio processo de interdição (Carvalho Filho, Milton Paulo de, Código Civil Comentado, Manole, 2013, p. 2105). 4 - A exigência de que, em casos de aposentadoriapor invalidez decorrente de doença mental, o pagamento do benefício será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, não se afigura como afronta ao princípio da dignidade humana, mas tão somente o cumprimento de norma insculpida no estatuto civil e visa a resguardar os interesses do segurado, pelo que não se vislumbra qualquer pecha de inconstitucionalidade em tal exigência. 5 - Não há que se falar ainda em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o dispositivo impugnado garante um tratamento condizente com a situação do aposentado portador de algum tipo de doença mental que o levou à inatividade. E isso porque teve como objetivo resguardar o patrimônio e os interesses do servidor público portador de doença mental, garantindo, assim, que os recursos oriundos de sua aposentadoria sejam efetivamente utilizados em seu benefício, já que ele próprio não possui o necessário discernimento para gerir seu patrimônio. 6 - Se houve a constatação, por meio de exame médico-pericial, de que o servidor público possui uma doença mental que lhe incapacita totalmente para o exercício das atribuições do cargo, por óbvio, tal servidor também não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, o que abrange o próprio recebimento do benefício previdenciário respectivo. Destarte, seria totalmente desarrazoado admitir-se que a doença mental incapacitasse totalmente o servidor para o exercício das atribuições do cargo público, a ponto de ensejar a sua aposentadoria por invalidez, mas, por outro lado, ele permanecesse capaz de praticar os atos da vida civil normalmente, como se não tivesse doença mental alguma. 7 - As autoridades administrativas, seus agentes, bem assim os demais agentes de atos civis, devem observar os limites da curatela, nos termos do artigo 1.772 do Código Civil, o que não significa arredar do ordenamento jurídico o § 7º do artigo 18 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008. 8 - O dispositivo impugnado estabelece medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para alcançar a finalidade almejada de proteção ao segurado portador de doença mental. 9 - Improcedência do pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2008. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA MENTAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS SOMENTE AO CURADOR DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. OFENSA A NORMAS INSCULPIDAS NA LODF. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. 1 - Doenças mentais são entendidas por condições de anormalidade ou comprometimento de ordem psicológica, mental ou cognitiva. Há diversos fatores que explicam os transtornos ps...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GRUPO SOCIETÁRIO (GRUPO ECONÔMICO) E SOCIEDADE CONTROLADA. ART. 28, §º2, DO CDC.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACOLHIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSAÇÃO. INEXITÊNCIA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PREJUÍZO PRESUMIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES. DATA DA ENTREGA DO BEM. 1. A falta de interesse recursal caracterizada pela impugnação de pontos já atingidos por ocasião da sentença é causa de não conhecimento do recurso ou de parte dele. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. O parágrafo único do art. 7º do CDC traz a hipótese de responsabilidade solidária entre o prestador de serviço e o fornecedor do produto nas relações consumeristas. 2.2. O artigo 28 do CDC, o qual trata do instituto da desconsideração da personalidade jurídica na referida legislação, dispõeque, presentes os pressupostos para se aplicar o referido instituto, surgirão três espécies de responsabilidade para as empresas: (i) responsabilidade subsidiária para as sociedades integrantes dos grupos societários (grupo econômico) e sociedades controladas; (ii) responsabilidade solidária para as sociedades consorciadas; e (iii) responsabilidade por culpa para as sociedades coligadas. 3. Tratando-se de responsabilidade subsidiária, a demanda deve ser ajuizada apenas contra o devedor principal, pois, somente no caso dos bens deste não serem suficientes para a satisfação do débito, e após o preenchimento dos requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, §2º, do CDC, é que surgirá a legitimidade passiva do responsável subsidiário. Preliminar acolhida. 4. A existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a construtora/incorporadora e o Ministério Público com a previsão de indenização espontânea aos consumidores pelo atraso na entrega da obra não obriga o consumidor, que poderá ajuizar a competente ação para ter ressarcido os prejuízos sofridos pelo mesmo motivo. 5. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo à recomposição dos danos sofridos. 6. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 7. Não havendo nos autos elementos probatórios aptos a auxiliar na apuração do valor mensal dos alugueis devidos pela incorporadora imobiliária, a titulo de lucros cessantes, deve o valor da indenização ser apurado em fase de liquidação de sentença. 8. A expedição da Carta de Habite-se não constitui meio suficiente para configurar o adimplemento contratual da entrega do imóvel, constituindo apenas um dos requisitos essenciais para a entrega, de modo que sua expedição, por si só, não caracteriza a entrega do bem e o total adimplemento da obrigação das apeladas. 9. A entrega do imóvel se comprova pelo recebimento das chaves, com a efetiva imissão do promitente comprador na posse. 10.Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, preliminar acolhida e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GRUPO SOCIETÁRIO (GRUPO ECONÔMICO) E SOCIEDADE CONTROLADA. ART. 28, §º2, DO CDC.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACOLHIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSAÇÃO. INEXITÊNCIA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PREJUÍZO PRESUMIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES. DATA DA ENTREGA DO B...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRELIMILINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REJEIÇÃO. MANEJO NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. NATUREZA JURDÍCA. DIREITO DE PETIÇÃO. INTERVENÇÃO DO INTERESSADO. FACULTATIVIDADE. LIMINAR EM ADI. EFEITO ERGA OMNES E EFICÁCIA VINCULANTE. DECISÃO. PERMISÃO PARA FUNCIONAR SEM A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. ADIs Nº 2008.00.2.015686-2 E Nº2010.00.2.008554-0. DESRESPEITO. ACÓRDÃO CASSADO. 1 - Não se sustenta a preliminar, suscitada de ofício pelo 6º Vogal, de que a Reclamação não deve ser conhecida em face de Recursos Especial e Extraordinário também interpostos contra o acórdão reclamado, tendo em vista que já se esvaiu a competência do Presidente do TJDFT, uma vez que pendente Agravos contra as decisões que não os admitiram. Inexiste previsão legal que vede a interposição simultânea de reclamação e de recursos especial e extraordinário e, ademais, em caso de procedência do pedido da Reclamação, com a cassação do acórdão respectivo, haverá sim a perda superveniente do objeto dos recursos extraordinários. Vencido o 6º Vogal. 2 - Vencido também o 6º Vogal quanto à preliminar de conversão do julgamento em diligência, para o fim de se intimar o Interessado (Apelante no recurso originário), pois, a despeito de, nos termos do artigo 135 do RITJDFT, não haver determinação legal para que tal intimação seja pessoal e muito menos obrigatória, sendo apenas um permissivo para que qualquer interessado, caso queira, possa impugnar o pedido apresentado pelo Reclamante, foram empreendidas inúmeras diligências (por carta/AR destinada ao Interessado e intimação na pessoa de seu advogado), é certo que o Interessado se furtou a comparecer aos autos. 3 - Encontra-se assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de manejo da reclamação constitucional no âmbito dos Tribunais de Justiça, por se tratar de uma natural consequência da teoria dos poderes implícitos (implied power). 4 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 2212/CE, fixou a natureza jurídica da reclamação constitucional como manifestação do direito de petição, previsto no art. 5°, XXXIV, a, da Constituição Federal. Como corolário deste entendimento, o próprio Pretório Excelso firmou jurisprudência no sentido da facultatividade da intervenção do interessado no processo de reclamação constitucional. 5 - A decisão liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes e eficácia vinculante. Por conseguinte, o desrespeito a esta decisão autoriza o manejo da reclamação constitucional para garantir a sua autoridade. 6 - Tendo a ADI n° 2008.00.2.015686-2 e a ADI nº 2010.00.2.008554-0 reconhecido a inconstitucionalidade material de dispositivos e expressões das Leis números 4.201/2008 e 4.457/2009, respectivamente, que permitiam a concessão de licença de funcionamento, sem a expedição da carta de habite-se, deve-se cassar acórdão que permitiu o funcionamento de estabelecimento comercial em desrespeito à autoridade das decisões proferidas por este Conselho Especial em sede de controle abstrato. Reclamação Constitucional acolhida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRELIMILINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REJEIÇÃO. MANEJO NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. NATUREZA JURDÍCA. DIREITO DE PETIÇÃO. INTERVENÇÃO DO INTERESSADO. FACULTATIVIDADE. LIMINAR EM ADI. EFEITO ERGA OMNES E EFICÁCIA VINCULANTE. DECISÃO. PERMISÃO PARA FUNCIONAR SEM A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. ADIs Nº 2008.00.2.015686-2 E Nº2010.00.2.008554-0. DESRESPEITO. ACÓRDÃO CASSADO. 1 - Não se sustenta a preliminar, suscitada...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB. CONCESSÄO DE IMÓVEL EM PROGRAMA HABITACIONAL. REALOCAÇÃO EM REGIÃO MAIS ACESSÍVEL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. POLÍTICA HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 796/2008. DECRETO 30.021/2009. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. A Política Habitacional para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, destinada a atender, no âmbito de programas habitacionais, as necessidades especiais de pessoas com deficiência no Distrito Federal prevê diretrizes para o planejamento, construção e distribuição das moradias. 2. Para obter tratamento diferenciado no âmbito de programas habitacionais, deve o candidato fazer constar de seus dados cadastrais e comprovar na forma da lei ser portador de deficiência, até mesmo para que a Administração tenha condições de planejar e oferecer as unidades mais adequadas à situação do beneficiário do programa. 3. Não comprovou a parte autora haver preenchido, durante o processo administrativo para a concessão de imóvel, os requisitos exigidos para a participação no programa habitacional na forma preconizada na Política Habitacional para Pessoas com Deficiência. 4. Desborda do controle de legalidade e legitimidade a que se encontra adstrito o Poder Judiciário quando se trata da análise de atos administrativos exigir que a Administração Pública, a despeito de não ciente quanto as necessidades especiais do administrado, e, assim, impossibilitada de promover o devido planejamento de suas políticas, confira-lhe tratamento diferenciado. 5. Rejeitou-se o agravo retido e negou-se provimento ao apelo. De ofício, determinou-se a suspensão da exigibilidade do valor da condenação dos ônus da sucumbência, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos da Lei 1.060/50.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB. CONCESSÄO DE IMÓVEL EM PROGRAMA HABITACIONAL. REALOCAÇÃO EM REGIÃO MAIS ACESSÍVEL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. POLÍTICA HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 796/2008. DECRETO 30.021/2009. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. A Política Habitacional para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, destinada a atender, no âmbito de programas habitacionais, as necessidades especiais de pessoas com deficiência no Distrito Federal prevê diretrizes para o planejamento, construção e distribuição das...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS DISTRITAIS QUE ESTABELECEM VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E O PARCELAMENTO (ESCALONAMENTO) ESTABELECIDO PARA SUA CONCESSÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 157 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL) - ARGUMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, IMPEDINDO TÃO SOMENTE A SUA APLICAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 19, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL) - CONTROVÉRSIA DE FATO PARA CUJO DESLINDE IGUALMENTE É INADEQUADA A VIA DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA. 1. O art. 113 do Regimento Interno desta Corte de Justiça permite que o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e segurança jurídica, após informações e a manifestação do Procurador-Geral do D. F. e do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, submeta o processo diretamente ao Conselho Especial, que, por sua vez, terá a faculdade de julgar a ação em definitivo. 2. Compete ao TJDFT o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em face da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 30 da Lei n. 9.868/99 e art. 8º, inc. I, alínea n, da Lei n. 11.697/08). Precedentes. 3. Revela-se viável cumular argüições de inconstitucionalidade de atos normativos no mesmo processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando comum o fundamento jurídico invocado, face à notória economia processual pela nítida identidade das matérias versadas pelas leis impugnadas. 4. Aausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Além disso, sua verificação em concreto depende da solução de controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação orçamentária e da interpretação da LDO. Alegação fundada em elementos que reclamam dilação probatória. Inadequação da via eleita para exame da matéria fática. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS DISTRITAIS QUE ESTABELECEM VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E O PARCELAMENTO (ESCALONAMENTO) ESTABELECIDO PARA SUA CONCESSÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 157 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL) - ARGUMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, IMPEDINDO TÃO SOMENTE A SUA APLICAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 19, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL) - CONTROVÉRSIA DE FATO PARA CUJO DESLINDE IGUALMENTE É...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. I - Rejeitado o pedido de instauração do controle difuso de constitucionalidade, uma vez que os fundamentos apresentados são insuficientes para amparar a alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.931/04. II - Nos termos da Lei 10.931/04, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta-corrente. III - A Cédula de Crédito pactuada entre as partes atende aos requisitos previstos na legislação. IV - O valor da obrigação encontra-se apurado pela planilha de cálculos juntada aos autos. Dessa forma, presentes os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez, constituindo-se, portanto, o título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inc. VII, do CPC. V - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. I - Rejeitado o pedido de instauração do controle difuso de constitucionalidade, uma vez que os fundamentos apresentados são insuficientes para amparar a alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.931/04. II - Nos termos da Lei 10.931/04, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL E DEVER DO ESTADO. ESCOLA COM INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. RECONSTRUÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO ESTATAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RECURSOS ESCASSOS. METAS PRIORITÁRIAS. 1. A Constituição Federal sagrou a educação como sendo direito e garantia fundamentais (art. 6º, caput). E, preceituou no artigo. 205, caput, que a educação é direito de todos e dever do Estado. Logo, não se pode dar conformação à omissão estatal por esse não promover a reconstrução de escola que não possui infraestrutura adequada para oferecer uma educação de qualidade nos termos determinados pela Carta Política. 2. Os direitos da criança, do jovem e do adolescente, a receber uma educação de qualidade, em sendo prioridade absoluta, não podem estar limitados por um juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário, nos casos de omissão por parte do Poder Executivo, intervir de modo a conferir efetividade à Constituição. 3. Não há que se falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, uma vez que os atos do Poder Executivo estão submetidos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário. 4. É certo que os recursos do Estado são limitados e escassos, contudo é imprescindível o estabelecimento de metas prioritárias pelo Administrador Público, observando-se os fundamentos e objetivos da Carta Magna. 5. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL E DEVER DO ESTADO. ESCOLA COM INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. RECONSTRUÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO ESTATAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RECURSOS ESCASSOS. METAS PRIORITÁRIAS. 1. A Constituição Federal sagrou a educação como sendo direito e garantia fundamentais (art. 6º, caput). E, preceituou no artigo. 205, caput, que a educação é direito de todos e dever d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE ALGUNS EXAMES. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora caiba ao administrador público eleger os elementos com base nos quais escolherá os ocupantes dos cargos públicos, o preceito da inafastabilidade do Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República) permite que os atos administrativos sejam objeto de controle sob os filtros da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. 2. Mostra-se desarrazoada e desproporcional a exclusão de candidato saudável de concurso público fundado tão-somente na entrega a destempo, por culpa de terceiro, de alguns exames laboratoriais. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE ALGUNS EXAMES. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora caiba ao administrador público eleger os elementos com base nos quais escolherá os ocupantes dos cargos públicos, o preceito da inafastabilidade do Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República) permite que os atos administrativos sejam objeto de controle sob os filtros da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATORIA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2011. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE DISCRIÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO LEGAL DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO COMO ESPÉCIE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PERFIL. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 6.499/2009. APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE. INABILITAÇÃO DO CANDIDATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1.De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2.Os testes psicológicos, incluído o perfil profissiográfico, são dotados de cientificidade própria a uma seara do conhecimento humano marcadamente subjetiva, a qual, embora em regra seja avessa a uma cientificidade cartesiana, nem por isso é destituída de cientificidade. Nessa linha, o teste psicológico busca integrar ao certame público notas da cientificidade própria da investigação do temperamento e do convívio social do homem, sendo, portanto, materializados princípios explícitos e implícitos que regem a Administração, como a eficiência no seu extrato evidenciador da escolha e da formação de agentes públicos, aptos ao desempenho da nobre função, no caso, de conservar a segurança (repressiva e preventiva) da sociedade. Dessa forma, não é dado ao Judiciário substituir o mérito de uma área do conhecimento com metodologia própria pela discrição judicial. 3.O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos. 4.A aplicação de teste psicológico requer previsão expressa em lei, o que se nota - em sede de concursos para Praça Bombeiro Militar do CBMDF (Edital nº 001, de 24/5/2011) - da previsão contida no art. 11 da Lei nº 7.479/86, com a redação dada pela Lei nº 12.086/09. Sendo o perfil profissiográfico espécie de avaliação psicológica, a sua realização apenas passou a encontrar óbice quando da edição do Decreto nº 6.944/09 (21/8/2009), o qual previu expressamente vedação para a sua realização, tendo essa vedação sido revogada pelo Decreto nº 7.308 (setembro de 2010). Assim, apenas há óbice à realização de teste psicológico de aferição de perfil profissiográfico, para os Editais de Certame Público lançadas entre agosto de 2009 e setembro de 2010. 5.Deve ser aplicado o conjunto normativo vigente à época do Edital de Abertura do Concurso Público, sob pena de ser malferido o princípio da irretroatividade, de sorte que, por isso, é imperativa a conclusão de que é hígida a realização de avaliação psicológica com a finalidade de avaliação profissiográfica, em razão de, à época do Edital de Abertura nº 001, de 24/5/2011, não existir previsão de vedação quanto à realização de perfil profissiográfico. Precedente da 1ª Câmara Cível (Acórdão n. 627775, 20100111119837EIC, Relator ANGELO PASSARELI, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/09/2012, DJ 19/10/2012 p. 49). 6.Há previsão legal no que concerne à realização de avaliação psicológica mediante o perfil profissiográfico para o concursos de seleção de Praça Bombeiro Militar do CBMDF - Edital nº 001, de 24/5/2011. 7.O princípio da legalidade aplicável à Administração Pública pode ser ponderado por meio da aplicação do princípio da razoabilidade, igualmente relevante na atuação do administrador público. Nesse sentido, embora caiba ao administrador público eleger os elementos com base nos quais escolherá os ocupantes dos cargos públicos, o preceito da inafastabilidade do Judiciário (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV) permite que os atos discricionários sejam objeto de controle sob os filtros da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. 8.Mostra-se desarrazoada a inabilitação de candidato em concurso público ao considerar intempestiva a entrega de exame médico se a falta decorreu de erro de profissional médico que elaborou resultado com nomenclatura diversa da exibida no edital. 9.Remessa e Apelação conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATORIA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2011. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE DISCRIÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO LEGAL DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO COMO ESPÉCIE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PERFIL. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO D...