ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama sua submissão a procedimento cirúrgico de emergência, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado de imediato com o tratamento prescrito no âmbito de instituição hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de ef...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ATO ATACADO. GERMINAÇÃO DA PRETERIÇÃO. EFEITOS CONCRETOS. IRRADIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATO NULO OU ANULÁVEL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). ALCANCE. FUNDO DO DIREITO. AFIRMAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. 1. É um truísmo que, violado o direito, germina a pretensão para o titular, passando, a partir de então, a fluir o prazo prescricional (CC, art. 189), ensejando que, emergindo o direito invocado do ato que preterira policiais na progressão na carreira sob os critérios legalmente pautados, o termo inicial da prescrição é a data em que irradiara seus efeitos. 2. O prazo prescricional preceituado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 alcança, além das dívidas passivas já constituídas, todo e qualquer direito ou ação oponível à Fazenda Pública, sendo seu termo inicial balizado pela data do ato, ainda que acoimado de nulidade, ou fato do qual se originarem, que, em se tratando de ato de ressarcimento de preterição de militar, é delimitado pela data em que fora editado o ato que redundara na preterição em benefício dos paradigmas aos quais assegurara progressão na carreira. 3. A preterição do militar na carreira através de ato editado pelo comando da corporação traduz ato de efeitos concretos que, afetando-o inequivocamente, atinge o fundo do direito ao restabelecimento da progressão na carreira de conformidade com os critérios legalmente estabelecidos, determinando que o prazo prescricional flua a partir da data em que entrara a viger, pois a partir de então irradiara os efeitos materiais que lhe eram inerentes, ensejando a germinação da pretensão. 4. Violado o direito na data em que fora editado o ato administrativo que irradiara efeitos concretos e aviada a ação após o implemento do prazo de 05 (cinco) anos fixado como interregno dentro do qual se aperfeiçoa a prescrição das pretensões detidas em face da Fazenda Pública, resta evidente que no momento da formulação da pretensão a prescrição já havia se aperfeiçoado e alcançado-a, determinando que seja afirmada e colocado termo ao processo, com resolução do mérito. 5. A origem etiológica da prescrição e sua destinação teleológica não compactuam com a idéia de que a pretensão destinada a ressarcir preterição não está sujeita à sua incidência, estando imune ao controle do tempo dentro do qual deve ser formulada, pois, destinando-se a resguardar a estabilidade social e a segurança jurídica, incide indistintamente sobre a pretensão, independentemente da sua origem, nos parâmetros fixados pela lei de regência de forma a ser assegurado que o interesse social consubstanciado na segurança jurídica suplante o interesse individual do afetado diretamente pelo ato. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ATO ATACADO. GERMINAÇÃO DA PRETERIÇÃO. EFEITOS CONCRETOS. IRRADIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATO NULO OU ANULÁVEL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). ALCANCE. FUNDO DO DIREITO. AFIRMAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. 1. É um truísmo que, violado o direito, germina a pretensão para o titular, passando, a partir de então, a fluir o prazo prescricional (CC, art. 189), ensejando que, emergindo o direito invocado do ato que preterira...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. OBJETO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL DE 84,32%. RECONHECIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. TÍTULO EXECUTIVO. PREVISÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EM EMBARGOS. INVIABILIDADE. QUESTÕES RESOLVIDAS EM CARÁTER DEFINITIVO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDERA O AVIAMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. Em se tratando de execução de título judicial que reconhecera a servidor público distrital o reajuste salarial de 84,32%, decorrente dos expurgos advindos do Plano Collor, a relação jurídica é de natureza sucessiva, donde emerge que a prescrição atinge tão somente as prestações anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da execução volvida a materializar o direito reconhecido em título judicial imutável, conforme preceitua o enunciado 85 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Limitando-se a ação de execução anteriormente aviada às parcelas remuneratórias germinadas até determinado período (outubro de 2002), o seu ajuizamento interrompe a prescrição tão somente em relação às parcelas nela compreendidas, não transcendendo às parcelas germinadas supervenientemente, implicando que, quanto a estas, o prazo prescricional flua normalmente a partir do seu vencimento mensal, ensejando o reconhecimento da prescrição daquelas germinadas há mais de cinco anos do ajuizamento da execução. 3. Consubstancia inexorável truísmo que a viga de sustentação do estado de direito é a Constituição Federal, que, traduzindo o primado jurídico que deve governar a organização do estado, usufrui da condição de lei superior que modula todo o sistema, devendo-lhe subserviência todos os demais atos normativos, cuja legitimidade e validade são dependentes da sua conformidade com o texto constitucional, o que determinara que o legislador processual, atinado com a supremacia da Carta Política, conferisse aos embargos do devedor eficácia rescisória com o nítido objetivo de salvaguardar a garantia da coisa julgada em ponderação com a necessidade de a decisão revestida de imutabilidade se afinar com o nela disposto (CPC, art. 741, parágrafo único). 4. Considerando que a proteção à coisa julgada consubstancia garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal com o propósito de resguardar a eficácia pacificadora do processo e a segurança e a estabilidade jurídicas, prevenindo a eternização dos conflitos, a rescisão da coisa julgada somente é admissível nas situações expressamente autorizadas pelo legislador por se tratar de regra excepcional destinada a compatibilizar a imutabilidade da decisão judicial impassível de recurso com a supremacia do texto constitucional, resultando que a eficácia rescisória agregada aos embargos do devedor é condicionada à subsistência de decisão judicial inconstitucional por estar fundamentada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso e independentemente de resolução do Senado, mediante declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto ou interpretação conforme a Constituição. 5. Da premissa de que a eficácia rescisória conferida aos embargos do devedor é restrita à subsistência de coisa julgada aparelhada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal deriva que, não tendo a coisa julgada limitado o reajuste de 84,32% assegurado aos servidores nem autorizado que seja compensado com os reajustamentos concedidos posteriormente por leis contemporâneas à incidência da correção, não se afigura viável que, mediante a inovação do definitivamente resolvido, implicando rescisão parcial do estabelecido, sejam asseguradas a compensação e limitação almejadas pelo órgão público do qual são servidores os credores das diferenças reconhecidas. 6. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. OBJETO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL DE 84,32%. RECONHECIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. TÍTULO EXECUTIVO. PREVISÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EM EMBARGOS. INVIABILIDADE. QUESTÕES RESOLVIDAS EM CARÁTER DEFINITIVO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDERA O AVIAMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. Em se tratando de execução de t...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. NECESSIDADE PREMENTE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. 1. Aviabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. NECESSIDADE PREMENTE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. 1. Aviabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadã em decorrência da obrigação comi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E INCURÁVEL. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. (CPC, ART. 461, §§ 3º E 4º). FORNECIMENTO. VIABILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÓBITO DA DESTINATÁRIA. SANÇÃO. APLICAÇÃO. IMPERATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DO OBRIGADO. 1. O acolhimento do pedido, do qual deriva a cominação de prestação positiva, enseja a qualificação da parte ré como sucumbente, revestindo-a de interesse legítimo para recorrer de forma a, sujeitando o decidido originariamente a reexame, afastar a pretensão acolhida em seu desfavor e alforriá-la da condenação que lhe fora agregada, notadamente quando almejado pela parte exitosa sua sujeição à sanção pecuniária fixada originalmente como forma de viabilização do cumprimento da obrigação de fazer fixada em sede de antecipação de tutela, alforria que tem como premissa a elisão da obrigação da qual derivara. 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. À cidadã que, padecendo de doença grave e incurável cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito por parte do estado, independentemente de não se qualificar como remédio padronizado e ser de origem estrangeira, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária bem como a ausência de padronização do medicamento pelo órgão competente não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Sob a égide do princípio da primazia da tutela específica adotado pelo legislador processual civil ao regular o cumprimento dos provimentos jurisdicionais nas obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa, a finalidade da sanção prevista no artigo 461, § 4º, do CPC - astreinte - é precipuamente compelir o obrigado a cumprir a obrigação tal como fora entabulada, entregando ao credor tudo aquilo e exatamente aquilo que obteria se tivesse cumprido espontaneamente a obrigação que lhe cabia, não podendo ser traduzida como pena inerente à mora nem ser transmudada em instrumento de fomento de beneficio indevido ao credor. 7. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação de fazer com a natureza da obrigação cuja satisfação era almejada - fornecimento de medicamento de alto custo -, que restara qualificado o descumprimento inescusável do ente público da obrigação fixada de fornecer medicamento necessário ao tratamento de paciente portadora de enfermidade grave, que, inclusive, a conduzira ao óbito, a sanção deve ser preservada, porque mensurada em importe razoável, e ser efetivada diante do não cumprimento tempestivo da obrigação, ficando caracterizada a recalcitrância do obrigado, que, por conseguinte, não pode imune aos efeitos da postura assumida. 8. Apelações conhecidas. Desprovida a do réu. Provida a dos autores. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E INCURÁVEL. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. (CPC, ART. 461, §§ 3º E 4º). FORNECIMENTO. VIABILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÓBITO DA DESTINATÁRIA. SANÇÃO. APLICAÇÃO. IMPERATIVIDADE. RECALCITRÂN...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE GESTÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS. ORGANIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA. SUJEIÇÃO À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DOS CONSELHEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DO ICS. PREVISÃO LEGAL E ESTATUTÁRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se o Instituto Candango de Solidariedade - ICS de organização de interesse social e utilidade pública, suas contratações são feitas por meio de contratos de gestão e estão sujeitas à fiscalização de órgãos superiores, inclusive do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2. Desnecessário instaurar tomada de contas especial se no processo de prestação de contas foram apuradas as irregularidades constantes do contrato, inclusive com auxílio de auditoria e corpo técnico especializado. Ademais, se a argumentação se pautava na necessidade de instauração desse procedimento a fim de se apurar a extensão do dano e a responsabilidade de cada agente envolvido, deveria ter sido colacionada aos autos a integralidade do procedimento, ônus que, segundo o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbia aos autores. 3. A responsabilidade dos Conselheiros da Administração do ICS decorre tanto da Lei Distrital nº 2.415/99 e do artigo 6º, II, da Lei Complementar nº 01/94, pois estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, como do Estatuto do Instituto, porquanto ao Conselho de Administração incumbia examinar e aprovar os contratos da entidade, bem assim as contas desta. 4. As faltas apuradas pelo Tribunal de Contas, consistentes: a) na locação de veículos com preço superior ao praticado no mercado; b) na locação de equipamentos de informática por valor não vantajoso para a administração pública; c) nos serviços prestados de 1º.04.2004 a 31.5.2004 sem cobertura contratual; d) nos problemas no controle dos servidores empregados no desenvolvimento do contrato (falta de apresentação da relação de empregados contratados, bem como da comprovação dos resultados obtidos pelos trabalhos executados e ausência de controles de frequência); e) na locação de equipamento de informática por valor superior ao acordado com o ICS (não foram glosados valores de equipamentos de informática faturados a maior pelo ICS a partir de agosto de 2004) revelam-se antieconômicas e contrárias aos princípios da legalidade e da moralidade, justificando a imposição das penalidades previstas nos artigos 56, 57, II e III e 60 da Lei Complementar nº 01/94. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE GESTÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS. ORGANIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA. SUJEIÇÃO À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DOS CONSELHEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DO ICS. PREVISÃO LEGAL E ESTATUTÁRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se o Instituto Candango de Solidariedade - ICS de organização de interesse so...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. 1. Expresso na lei e no edital do certame a necessidade de ser o candidato recomendado em sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. 3. Restando demonstrado que o candidato foi condenado, inclusive em Segunda Instância, pela prática do crime previsto no artigo 288, do Código Penal, encontrando-se a ação, atualmente, em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça, conclui-se não haver atendido integralmente às exigências do certame para ingressar no curso de formação de soldado da PMDF, pois a Administração Pública considerou, com razoabilidade, impróprio o seu comportamento para um policial militar, apresentando-se, pois, correta a sua exclusão. 4. Ainvestigação social não se limita à constatação de existência de processo criminal ou inquéritos policiais, mas, principalmente, à conduta moral do candidato, cujas atitudes podem consideradas para a adequação ao perfil de determinado cargo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. 1. Expresso na lei e no edital do certame a necessidade de ser o candidato recomendado em sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 5,20G DE COCAÍNA. 47,83G DE CRACK. 50,11G DE MACONHA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida e laudo pericial acerca da quantidade e qualidade da droga. 2. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 3. O tipo previsto no art. 33, caput, da LAD não exige dolo específico, ou seja, não é preciso que o sujeito flagrado praticando uma ou mais condutas previstas no tipo tenha a intenção de difundir drogas ilicitamente. Ao contrário, demanda apenas o dolo de realizar o núcleo do tipo. 4. Em que pese o tipo do art. 33 da LAD não prever dolo específico, é de observar que a quantidade significativa de droga apreendida (5,20g de cocaína, 47,83g de crack e 50,11g de maconha) indica finalidade de difusão ilícita, e obsta a desclassificação para uso (artigo 28, LAD). 5. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 6. A quantidade e a qualidade da droga apreendida não devem ser empregadas como fundamentos para a valoração da culpabilidade ou das consequências do crime, devendo ser consideradas como critérios autônomos de fixação da pena-base, conforme artigo 42 da Lei 11.343/2006. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. 7. O envolvimento do réu em novo crime no curso da execução das penas de fatos anteriores é circunstância apta a demonstrar conduta social inadequada, notadamente diante da violação do propósito de ressocialização da sanção penal. 8. A reincidência é circunstância objetiva que, por expressa disposição de lei, veda a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 5,20G DE COCAÍNA. 47,83G DE CRACK. 50,11G DE MACONHA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida e laudo pericial acerca da quantidade e qualidade da droga. 2. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltip...
DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. DECRETO DE REVELIA. DESPROVIMENTO. PRELIMINARES DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SÚMULA Nº 371 DO COLENDO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo pluralidade de réus e contestação de um deles, a revelia não acarreta a veracidade dos fatos alegados pelo autor, ex vi do art. 320, I, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Deve figurar no polo passivo da demanda aquele que sofrerá as consequências do resultado de eventual procedência do pleito condenatório. 4. A Telebrás foi cindida em 12 empresas, uma das quais a Tele Norte Leste Participações S/A, que passou a ser controladora da Telecomunicações Maranhão S/A (Telma), motivo pelo qual é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 5. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Precedentes do egrégio STJ. 6. O direito aos dividendos constitui prestação acessória às ações, cujo termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o momento em que reconhecido o direito à subscrição complementar de ações, porquanto se referem exatamente ao quantitativo de ações a ser reconhecido judicialmente. 7. Se o autor alega que as normas acerca dos critérios de emissão de ações causaram-lhe prejuízo, não há razão para que se julgue improcedente o pedido correspondente ao respectivo ressarcimento, só porque, o réu, por meio de sua interpretação dessas mesmas normas, chega a conclusão diversa. Faz-se necessário, diante de tanto, proceder à análise detida da controvérsia com o fim de se verificar a quem assiste razão. 8. O valor patrimonial das ações é aquele oriundo dos critérios estabelecidos pela Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece Nos contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 9. A operação de grupamento de ações deverá ser observada por ocasião do cumprimento da sentença, quando será apurada a diferença entre as ações recebidas e as efetivamente devidas ao acionista. 10. Os juros de mora incidem a partir da citação, porque é do dia desta comunicação que se constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil brasileiro e 219 do Código de Processo Civil. 11. Se o vencido é beneficiário da assistência judiciária, a exigibilidade dos ônus de sucumbência deve ser suspensa até que a parte vencedora comprove a cessação do estado de miserabilidade do derrotado ou até a ocorrência da prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.060/50. 12. Agravo retido desprovido. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. DECRETO DE REVELIA. DESPROVIMENTO. PRELIMINARES DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SÚMULA Nº 371 DO COLENDO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo pluralidade de réus e contestação de um deles, a revelia não acarreta a veracidade dos fatos alegados pelo autor, ex vi do art. 320...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA DE CORRETAGEM POR PREPOSTO OU PRESTADOR DE SERVIÇO DA CONSTRUTORA. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO PARA O COMPRADOR. OFENSA FRONTAL AO ARTIGO 722 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Conforme exegese do artigo 722 do Código Civil: Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. 2. Logo, a imposição do pagamento de corretagem por pessoa física ou jurídica coligada/controlada e dependente da construtora, seja como preposta, seja como prestadora de serviço ou integrante do grupo econômico, viola frontalmente a regra do citado artigo, evidenciando a ilegalidade da sua cobrança. 3. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. 4. Atentativa do fornecedor em se eximir de sua obrigação quanto à remuneração dos corretores por ele contratados, sem a ampla e adequada informação da transferência do custo ao cliente, fere a boa-fé objetiva, um dos vetores axiológicos do microssistema de defesa do consumidor. 5. Caracterizada a violação ao direito de informação, nasce para o consumidor o direito subjetivo de ter as verbas restituídas, de modo que não seja prejudicado por falha do vendedor, que se omitiu no seu dever de clareza a respeito do produto ofertado. 6. Apelo provido. Sentença reformada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA DE CORRETAGEM POR PREPOSTO OU PRESTADOR DE SERVIÇO DA CONSTRUTORA. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO PARA O COMPRADOR. OFENSA FRONTAL AO ARTIGO 722 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Conforme exegese do artigo 722 do Código Civil: Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. 2. Logo, a imposição do pagamento de corretag...
INDENIZAÇÃO. AGRESSÕES FÍSICAS. CONDOMÍNIO. SHOPPING. SEGURANÇAS. EXCESSO. DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR. ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. FIXAÇÃO. DIRETRIZES. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Patente a ilicitude do comportamento de empregados responsáveis pela segurança do condomínio de shopping que, em exercício regular de um direito, agem com excesso para o controle de supostas atitudes atentatórias contra a segurança do condomínio, praticadas pelo autor. 2. Reconhecida a violação aos direitos da personalidade, afigura-se devida a condenação a título de dano moral, cujo valor, fixado em montante razoável e balizado pelas circunstâncias do caso concreto, inclusive em observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, carece de retificação. 3. Afigura-se devida a condenação ao pagamento dos danos materiais devidamente comprovados, decorrentes de tratamento médico pela vítima do evento danoso. 4. Obedecidos os critérios do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários sucumbenciais de advogado em sentença, não há que modificá-los. Mormente em razão do trabalho do patrono não ter sido realizado fora dos limites do Distrito Federal, tampouco ter-lhe exigido esforços que extrapolam o esforço hodierno da profissão, bem como não determinar o artigo que os honorários sejam estabelecidos no percentual máximo sobre o valor da condenação. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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INDENIZAÇÃO. AGRESSÕES FÍSICAS. CONDOMÍNIO. SHOPPING. SEGURANÇAS. EXCESSO. DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR. ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. FIXAÇÃO. DIRETRIZES. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Patente a ilicitude do comportamento de empregados responsáveis pela segurança do condomínio de shopping que, em exercício regular de um direito, agem com excesso para o controle de supostas atitudes atentatórias contra a segurança do condomínio, pratica...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juiz é o destinatário da prova, por isso pode e deve indeferir a produção de provas inúteis, protelatórias e desnecessárias, como no presente caso, conforme previsão do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negou-se provimento ao recurso de apelação e ao Agravo Retido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juiz é o destinatário da prova, por isso pode e deve indeferir a produção de provas inúteis, protelatórias e desnecessárias, como no presente caso, conforme previsão do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA EMBARGAR. VIA RESERVADA AO GOVERNADOR. Os entes não legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade não dispõem de legitimidade para interpor recurso de decisões nela proferidas. Precedentes do STF (ADI 2130 - Rel. Min. Celso de Mello e ADI 1663 - Rel. Min. Dias Toffoli). O Distrito Federal não tem legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador - e na espécie não foi -, este sim legitimado para recorrer. Embargos de declaração em timbre do Distrito Federal e não subscritos pelo Senhor Governador. Não conhecimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA EMBARGAR. VIA RESERVADA AO GOVERNADOR. Os entes não legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade não dispõem de legitimidade para interpor recurso de decisões nela proferidas. Precedentes do STF (ADI 2130 - Rel. Min. Celso de Mello e ADI 1663 - Rel. Min. Dias Toffoli). O Distrito Federal não tem legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador - e na espécie não foi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE FICHAS CADASTRAIS ATRIBUÍDA A PARTIDO POLÍTICO E SINDICATO. DENÚNCIA FEITA A MEMBROS CADASTRADOS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OFENSA MORAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há que se falar em contrariedade ao artigo 535 do CPC, quando a sentença decide fundamentadamente todas as questões postas a exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. Ademais, não está o magistrado obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 2.O fato de a parte divulgar a terceiros interessados informações sobre atos potencialmente ilícitos praticados por partido político em seus nomes, bem como levar ao conhecimento de revista de grande circulação a prática de tais atos não é capaz, por si só, de gerar dano moral aos representantes do partido, pois age dentro do direito da liberdade de expressão. 3.As informações relativas aos Partidos Políticos são de interesse da coletividade de modo que qualquer matéria a eles relacionada pode ser levada ao conhecimento da população. A atuação do Partido Político não diz respeito apenas aos seus membros, mas a toda a sociedade. 4. O Deputado Federal,por ser titular de um cargo político, está sujeito à exposição e ao controle de todos de forma que é natural que informações referentes ao cargo se tornem conhecidas de toda a sociedade. 5.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE FICHAS CADASTRAIS ATRIBUÍDA A PARTIDO POLÍTICO E SINDICATO. DENÚNCIA FEITA A MEMBROS CADASTRADOS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OFENSA MORAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há que se falar em contrariedade ao artigo 535 do CPC, quando a sentença decide fundamentadamente todas as questões postas a exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO (GRUPO ECONÔMICO). ARTIGO 28, § 2º, DO CDC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece das contrarrazões de apelação apresentadas fora do prazo de 15 dias previsto pela lei processual civil, porquanto intempestivas. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. O parágrafo único do art. 7º do CDC traz a hipótese de responsabilidade solidária entre o prestador de serviço e o fornecedor do produto nas relações consumeristas. 2.2. O artigo 28 do CDC, o qual trata do instituto da desconsideração da personalidade jurídica na referida legislação, dispõe que, presentes os pressupostos para se aplicar o referido instituto, surgirão três espécies de responsabilidade para as empresas: (i) responsabilidade subsidiária para as sociedades integrantes dos grupos societários (grupo econômico) e sociedades controladas; (ii) responsabilidade solidária para as sociedades consorciadas; e (iii) responsabilidade por culpa para as sociedades coligadas. 3.Tratando-se de responsabilidade subsidiária, a demanda deve ser ajuizada apenas contra o devedor principal, pois, somente no caso dos bens deste não serem suficientes para a satisfação do débito, e após o preenchimento dos requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, §2º, do CDC, é que surgiria a legitimidade passiva do responsável subsidiário. 4. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios mantidos. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO (GRUPO ECONÔMICO). ARTIGO 28, § 2º, DO CDC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece das contrarrazões de apelação apresentadas fora do prazo de 15 dias previsto pela lei processual civil, porquanto intempestivas. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promes...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 2. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 3. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 4. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 5. Negado provimento ao apelo.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 2. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 3. São atributos do po...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.767/12. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NATUREZA BIFRONTE DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As antecipações de tutela exigem o implemento da existência de prova inequívoca, a convencer da verossimilhança da alegação, o que não se coaduna, exceto se flagrante, com a necessária declaração de inconstitucionalidade de uma lei, na hipótese, a Lei Federal nº 12.767/12, que acresceu o parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 9.492/92. Isso porque contam os diplomas normativos com presunção relativa de constitucionalidade, que só poderia ser afastada, em controle incidental, mediante observância da cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal. 2. A possibilidade de protesto da CDA já era discutida na jurisprudência mesmo antes da Lei 12.767/12, tendo ampla aceitação, pois dada a natureza bifronte do protesto, não é dado ao Poder Judiciário substituir-se à Administração Pública para eleger, sob o enfoque da necessidade (utilidade ou conveniência), as políticas públicas para recuperação, no âmbito extrajudicial, da dívida ativa da Fazenda Pública, sob pena de romper-se com os princípios da independência dos poderes (art. 2º da CF/1988) e da imparcialidade. Precedentes: REsp 1.126.515/PR; AgRg no REsp 1450622/SP. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.767/12. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NATUREZA BIFRONTE DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As antecipações de tutela exigem o implemento da existência de prova inequívoca, a convencer da verossimilhança da alegação, o que não se coaduna, exceto se flagrante, com a necessária declaração de inconstitucionalidade de uma lei, na hipótese, a Lei Federal nº 12.767/12, que acresceu o parág...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO INAPTO. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. Havendo expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, afigura-se razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato inapto no certame. Apelação conhecida e provida.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO INAPTO. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicoló...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OI S/A. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TRIENAL. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAR AÇÕES. NATUREZA PESSOAL. VINTENÁRIA. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A. II - A pretensão reparatória, consistente na conversão da obrigação de entregar as ações faltantes em indenização, prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, observada a regra do art. 2.028 do mesmo diploma legal. III - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil de 1916 e pelo art. 205 do Código Civil de 2002, também observada a regra de transição. IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. Súmula 371 do STJ. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OI S/A. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TRIENAL. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAR AÇÕES. NATUREZA PESSOAL. VINTENÁRIA. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A. II...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. LOCAÇÃO. IMÓVEL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FIANÇA. OFERECIMENTO EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA POR PRAZO CERTO. SÓCIOS. VÍNCULO PARENTAL COM OS FIADORES. CARÁTER PERSONALISSÍMO. PRORROGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO. ALIENAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CONDIÇÕES ORIGINÁRIAS. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS GARANTIDORES. AFIRMAÇÃO. EX-SÓCIOS. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os ex-sócios da empresa executada, tendo deixado a composição societária e não estando sendo excutidos, não ostentam legitimidade nem interesse para formularem objeção de pré-executividade volvida a eximir os fiadores das obrigações derivadas da fiança ofertada à empresa que controlavam, pois não os assiste lastro para defenderem, em nome próprio, direito alheio, ensejando que somente os fiadores podem postular sua exoneração de responsabilidade. 2. A fiança, como contrato gratuito, benéfico e desinteressado, pois o fiador obriga-se, solidariamente, pelo afiançado, junto ao seu credor, a satisfazer a obrigação que havia assumido se eventualmente não viesse a adimpli-la, não auferindo, em regra, nenhum proveito em decorrência da garantia que ofertara, mormente proveniente do credor, que nenhum compromisso assume em contrapartida perante o garantidor fidejussório, não comporta exegese extensiva. 3. A alteração na composição societária da empresa locatária decorrente do trepasse do estabelecimento comercial e da alienação das cotas sociais, afetando o ambiente negocial que havia ensejado o oferecimento da fiança, notadamente quando os antigos sócios e os garantes são enlaçados por vínculo de parentesco, resultando em nítida alteração dos riscos assumidos, é apta a ensejar a elisão da obrigação fidejussória, à medida em que, a despeito da preservação da composição subjetiva da fiança, as condições que a deflagraram restaram substancialmente modificadas, implicando a alforria dos garantidores. 4. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. LOCAÇÃO. IMÓVEL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FIANÇA. OFERECIMENTO EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA POR PRAZO CERTO. SÓCIOS. VÍNCULO PARENTAL COM OS FIADORES. CARÁTER PERSONALISSÍMO. PRORROGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO. ALIENAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CONDIÇÕES ORIGINÁRIAS. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS GARANTIDORES. AFIRMAÇÃO. EX-SÓCIOS. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCI...