APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO– INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO- LEI 11.482 de 2007-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de invalidez permanente parcial há incidência do Enunciado n. 474, da Súmula do STJ, a qual preconiza que: "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
-Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO– INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO- LEI 11.482 de 2007-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de invalidez permanente parcial há incidência do Enunciado n. 474, da Súmula do STJ, a qual preconiza que: "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
-Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percentual enquadrado na tabela contida na Lei 6.194/74.
2.A quantificação do grau de invalidez através de perícia médica mostra-se assaz pertinente, pois é através dela que será realizado o cálculo do pagamento devido pela Seguradora. Isso porque, consoante análise do art. 3°, § 1°, I, da Lei susomencionada, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado.
2. Apelação conhecida e improvida.
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA.
1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA.
1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PREVÊ O DIREITO À INDENIZAÇÃO INCLUSIVE QUANDO A EMBARCAÇÃO NÃO ESTAVA INSCRITA NA CAPITANIA DOS PORTOS. ART. 10 DA LEI 8.374/1991. PROVA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO E DO DANO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PREVÊ O DIREITO À INDENIZAÇÃO INCLUSIVE QUANDO A EMBARCAÇÃO NÃO ESTAVA INSCRITA NA CAPITANIA DOS PORTOS. ART. 10 DA LEI 8.374/1991. PROVA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO E DO DANO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS NEGATIVA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO AO SEGURADO DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADOS.
-O contrato de seguro é, na definição legal estabelecida pelo artigo 1.432 do Código Civil/16, repetido na nóvel legislação em seu artigo 757, aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante paga de um determinado valor, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no pacto entabulado, donde se conclui que esta avença é formada a partir da promessa condicional de ressarcimento de um valor previamente acertado para a hipótese de ocorrência do sinistro, fato aleatório, porque se vincula a evento futuro e incerto causador do prejuízo.
-Pelo seguro, um dos contratantes se obriga a indenizar o outro, ou terceiros, mediante o recebimento de uma determinada importância, denominada prêmio, de prejuízos decorrentes de riscos futuros e especificamente previstos.
- "A pessoa jurídica, criação de ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém de ataque à honra subjetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo cível ou comercial onde atua." (RT 734/61).
-Não se pode dizer que o transtorno narrado nos autos, sem a mínima comprovação de abalo no seu conceito comercial perante os seus fornecedores e clientes, tenha trazido danos morais, que sequer foram comprovados, não podendo ser presumido, como ocorre na aferição do dano à honra subjetiva que é exclusiva da pessoa física.
- Recurso que conheço e dou parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS NEGATIVA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO AO SEGURADO DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADOS.
-O contrato de seguro é, na definição legal estabelecida pelo artigo 1.432 do Código Civil/16, repetido na nóvel legislação em seu artigo 757, aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante paga de um determinado valor, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no pacto entabulado, donde se conclui que esta avença é formada a partir da promessa condicional de ressarcime...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. IML. INSTITUTO DE DIREITO E POR DIREITO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA.
1. Art. 5º ..."§5º O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
2. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal, nos termos da Súmula n. 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT. Assim, necessário constar expressamente no laudo o grau de invalidez.
3. Inexistindo prova suficiente para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática jurídica, necessário se faz a produção das provas em busca da apuração da verdade real.
4. Sentença anulada .
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. IML. INSTITUTO DE DIREITO E POR DIREITO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA.
1. Art. 5º ..."§5º O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
2. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal, nos termos da S...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação.
2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação.
2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provi...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
I - Tratando-se de ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, por invalidez permanente, é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, para a definição do valor realmente devido, através de perícia médica, quando os documentos apresentados nos autos são insuficientes para tal desiderato.
II – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
I - Tratando-se de ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, por invalidez permanente, é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, para a definição do valor realmente devido, através de perícia médica, quando os documentos apresentados nos autos são insuficientes para tal desiderato.
II – Apelo conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida.
2.A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder à proporção entre os valores da tabela constante no Anexo da Lei, a redução da incapacidade e o valor total indenizável.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelante ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida.
2.A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder à proporção entre...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIRAM A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.5) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE – VALOR INTEGRAL - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que entende ser devido o pagamento da indenização do seguro DPVAT no máximo legal, pois à época do acidente a legislação não fazia alusão à tabela de proporcionalidade em razão do grau de debilidade permanente.
2.A alegação de duplicidade de correção monetária não merece prosperar, isto porque o valor fixado na sentença foi exatamente o vindicado na inicial (fls.24), não havendo espaço para cogitar de irregular majoração pelo juízo a quo.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE – VALOR INTEGRAL - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que entende ser devido o pagamento da indenização do seguro DPVAT no máximo legal, pois à época do acidente a legislação não fazia alusão à tabela de proporcionalidade em razão do grau de debilidade permanente.
2.A alegação de duplic...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ACIDENTE – SENTENÇA REFORMADA.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Embora se admita, em via de regra, a data do laudo médico pericial como marco inicial para a contagem do prazo, a jurisprudência do STJ possibilita a adoção da data do acidente, se a ciência inequívoca da invalidez ocorrer em data anterior ao laudo, bem como se inexistir nos autos prova que a vítima encontrava-se em tratamento médico com escopo de reverter a enfermidade.
- Com fulcro no princípio da segurança jurídica, o termo inicial da contagem do prazo prescricional não pode depender exclusivamente da vontade da vítima.
- O acidente ocorreu em 25/08/1994, sendo ajuizada a ação somente em 30/11/2010, sendo portanto alcançada pela prescrição.
- Sentença reformada. Prescrição da pretensão reconhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ACIDENTE – SENTENÇA REFORMADA.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Embora se admita, em via de regra, a data do laudo médico pericial como marco inicial para a contagem do prazo, a jurisprudência do STJ possibilita a adoção da data do acidente, se a ciência inequívoca da invalidez ocorrer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU AO IML PARA COMPLEMENTAR A PERÍCIA, CUJO LAUDO ANTERIOR JÁ APONTAVA NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em ações nas quais se pretende o pagamento de indenização por conta de acidente automobilístico (seguro DPVAT), é indispensável a comprovação da invalidez, total ou parcial, de quem pleiteia. Precedentes do STJ.
II – No caso dos autos, o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que não compareceu ao IML para complementar a perícia, a qual já apontava no sentido de não haver invalidez.
III Apelação a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU AO IML PARA COMPLEMENTAR A PERÍCIA, CUJO LAUDO ANTERIOR JÁ APONTAVA NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em ações nas quais se pretende o pagamento de indenização por conta de acidente automobilístico (seguro DPVAT), é indispensável a comprovação da invalidez, total ou parcial, de quem pleiteia. Precedentes do STJ.
II – No...