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Jurisprudência

TJAM 0614293-13.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA ERRONEAMENTE. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- O cálculo deve ser feito na forma do inciso II,do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, a perda anatômica e/ou funcional deve ser enquadrada na tabela de gradação, procedendo-se, em...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0609514-15.2015.8.04.0001
Ementa
E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. 1) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE INDENIZAR AMBAS AS LESÕES, OBSERVANDO-SE, TODAVIA, O ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74, APLICANDO-SE OS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO. 2) DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERIDO. VERBAS, CONTUDO, SUSPENSAS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO, AO AUTOR, DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 4) RECURSO INTERPOSTO POR SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCI...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0003708-51.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, o que foi comprovado nos autos; II. A Apelante não comprovou a existência de suposto processo com mesmas partes, pedido e causa de pedir, apen...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
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TJAM 0632432-47.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. NÃO PODE HAVER SOMA OU SUBTRAÇÃO ENTRE AS REPERCUSSÕES. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II-Quantia paga administrativamente superior à lesão suportada. Complementação descabida; III- O cálculo deve ser feito na forma do...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006469-55.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS PUNHOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Humaitá
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TJAM 0625595-73.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE COM MÁQUINA AGRÍCOLA (RETROESCAVADEIRA). MORTE. DEVER DE INDENIZAR O SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Para que alguém faca jus ao recebimento do seguro DPVAT se faz necessário que o acidente tenha sido causado por veículo automotor, sendo assim, resta evidente que o filho da apelada veio à óbito por conta da retroescavadeira, portanto, cabível a indenização securitária, haja vista que o veículo é passível de trânsito em via terrestre. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não p...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0201032-51.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. LEGALIDADE. SÚMULA STJ N. 474. TABELA CNSP. VALIDADE. SÚMULA STJ N. 544. SENTENÇA REFORMADA. 1. No presente caso, o grau da lesão sofrida pela Apelada – perda completa da mobilidade de um joelho - justifica apenas o pagamento parcial do seguro, isto é, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), consoante tabela instituída pela Lei n. 6.194/74. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça Sumulou o ent...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006537-05.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS APRESENTADOS. SUFICIENTES. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise do Boletim de Ocorrência e da Avaliação Médica oficial, assinada por perito judicial e assistente técnico da Seguradora é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade necessário ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
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TJAM 0636759-35.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML. LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA STJ N. 474. TABELA CNSP. VALIDADE. SÚMULA STJ N. 544. SENTENÇA MANTIDA. 1. O grau da lesão sofrida pelo Apelante justifica apenas o pagamento parcial do seguro, previamente efetuado pela Apelada de forma administrativa, em sendo assim inexiste motivos para a complementação dos valores já recebidos pela Recorrente. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça Sumulou o entendimento acerca da validade da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0249739-21.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – IRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR ARBITRADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO – RAZÕES FUNDAMENTADAS EM DISPOSITIVOS ADVINDOS POSTERIORMENTE AO ACIDENTE – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0712178-32.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 11.945/09. VALOR SENTENCIADO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder aos valores estabelecidos pela tabela constante no anexo da Lei nº 11.945/09. 2. Obedecendo a essa forma de cálculo, observa-se que a seguradora mensurou regularmente o grau e a extensão da lesão, arbitrando valor ind...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0614589-35.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça. II...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001289-24.2016.8.04.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Da marcha processual colhe-se que o juízo de piso observou rigorosamente os comandos da Lei 6.194/74, que regula a matéria, uma vez que a vítima comprovou nos autos o acidente, o dano e o nexo de causalidade, portanto, faz jus a indenização proporcional à lesão sofrida. 2. Conforme consignado pelo Ministério Público em seu j...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
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TJAM 0006544-94.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO MEMBRO INFERIOR- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Humaitá
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TJAM 0006545-79.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO – ÔNIBUS -INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO JOELHO ESQUERDO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Humaitá
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TJAM 0006471-25.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Humaitá
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TJAM 0701373-20.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM. PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O termo inicial da contagem do prazo prescricional previsto no art. 206, §3º, IX do Código Civil é a data da ciência inequívoca da invalidez, consoante inteligência da súmula 278 do STJ. No presente caso a data é 18.01.2010 conforme laudo do IML de fls. 27. 2.A Segunda Seção do STJ, ao jul...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0620202-36.2015.8.04.0001
Ementa
1ª APELAÇÃO (MAPFRE). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NO MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMORA EXCESSIVA. CONSERTO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo despacho judicial invertendo o ônus da prova, compete a seguradora provar que o conserto do automóvel, objeto de contrato de seguro, demorou por ausência de peças no mercado, fato não demonstrado, neste caderno processual. 2. A demora no conserto e entrega do automóvel à autora, os reclames inerentes à prestação de serviço, causam...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0619694-90.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não pode a seguradora se negar a pagar o prêmio de seguro ao argumento de que a morte do segurado decorreu da prática de crime, com bases em matérias jornalísticas, que apesar de apontar indícios não necessariamente traduzem a verdade. 2.Segundo a Constituição da República, art. 5º, LVII " ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 3.Dano mora...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0600564-17.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Conforme laudo médico, a lesão sofrida corresponde ao código CID T93.5 (sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro inferior), que se d...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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