APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM DANOS MORAIS. ALTERAÇÕES LEGAIS RECONHECIDAS COMO CONSTITUCIONAIS PELO STF. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL ATESTANDO INEXISTÊNCIA DE LESÕES QUE JUSTIFIQUEM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 6.194/74. DANO MORAL POR SIMPLES INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise das ADI's 4627 e 4350, julgou constitucional as alterações feitas pelo art. 8º da MP nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007 e dos arts. 19, 20 e 21 da MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/09, alterando os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74 c/c 8.441/92 (Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT).
- Existindo Laudo do Instituto Médico Legal atestando o não enquadramento das lesões sofridas pela apelante como indenizável, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Não há que se falar em indenização por danos morais, em razão de pagamento feito a menor ou não pagamento de de verba securitária, segundo jurisprudência do STJ.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM DANOS MORAIS. ALTERAÇÕES LEGAIS RECONHECIDAS COMO CONSTITUCIONAIS PELO STF. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL ATESTANDO INEXISTÊNCIA DE LESÕES QUE JUSTIFIQUEM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 6.194/74. DANO MORAL POR SIMPLES INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise das ADI's 4627 e 4350, julgou constitucional as alterações feitas pelo art. 8º da MP nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007 e dos arts. 19, 20 e 21 da MP nº 451/2008, convertida...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. GRAU DA INVALIDEZ. IMPRESCINDIBILIDADE DE LASTRO DOCUMENTAL. SÚMULA N. 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante o enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça Súmula, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
2.Na hipótese, o Autor/Apelado deixou de carrear prova precisa e clara indicando que o grau de invalidez efetivamente suportado suplantaria o indenizado pelo Apelante/Réu.
3.Considerando que o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado incumbe ao Autor, a demanda desmerece prosperar.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. GRAU DA INVALIDEZ. IMPRESCINDIBILIDADE DE LASTRO DOCUMENTAL. SÚMULA N. 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante o enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça Súmula, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
2.Na hipótese, o Autor/Apelado deixou de carrear prova precisa e clara indicando que o grau de invalidez efetivamente suportado suplantaria o indenizado pelo Apelante/Réu.
3.Considerando que o ônus de provar o fato...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – DANO MORAL – OCORRÊNCIA:
- Está prescrito o direito de ação para cobrança de complementação de seguro DPVAT quando transcorridos mais de três anos desde o pagamento administrativo efetuado.
- Verifica-se ocorrência de dano moralmente indenizável quando a seguradora age com desídia e desrespeito em relação ao segurado, submetendo-o a procedimentos desnecessários, com médicos não especializados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – DANO MORAL – OCORRÊNCIA:
- Está prescrito o direito de ação para cobrança de complementação de seguro DPVAT quando transcorridos mais de três anos desde o pagamento administrativo efetuado.
- Verifica-se ocorrência de dano moralmente indenizável quando a seguradora age com desídia e desrespeito em relação ao segurado, submetendo-o a procedimentos desnecessários, com médicos não especializados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO:
- O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ.
- Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO:
- O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ.
- Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PERICIAL DO IML ACOSTADO À INICIAL. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVAS QUE DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA VÍTIMA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. ENTENDIMENTO DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 50% DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 3.º, II, DA LEI 6.194/74 (R$13.500,00), DESCONTADO O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$4.725,00). JUROS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO.
I – O laudo do IML acostado à inicial pela autora da ação é válido para atestar a invalidez da vítima, sendo desnecessária a produção de prova pericial em juízo.
II – O laudo, no mais, atesta a invalidez permanente parcial da vítima do acidente.
III – O valor da indenização do seguro obrigatório deve ser proporcional ao grau da invalidez, nos termos da súmula 474 do STJ, mesmo em casos de acidentes anteriores a vigência da MP n.º 451/2008. No caso presente, deve ser aplicada a tabela da SUSEP, na linha de entendimento pacífica do STJ, a qual manda aplicar a redução no percentual de 50% para perda funcional de um dos membros inferiores.
IV – A requerente/apelada tem direito, portanto, a 50% do valor máximo previsto no art. 3.º, II, da lei n.° 6.194/74 (R$13.500,00) para os casos de invalidez, descontando-se o valor já pago administrativamente, de R$4.725,00.
V – In casu, os juros são devidos desde a citação, e a correção monetária desde o evento danoso.
VI Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PERICIAL DO IML ACOSTADO À INICIAL. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVAS QUE DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA VÍTIMA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. ENTENDIMENTO DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 50% DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 3.º, II, DA LEI 6.194/74 (R$13.500,00), DESCONTADO O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$4.725,00). JUROS...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LEI N.º 6.194/74 – LAUDO MÉDICO – INVALIDEZ PARCIAL – DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO NO TETO MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Preambularmente, cabe destacar que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- Assim, a indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
- Ademais, a Lei n.º 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima.
- O Autor, na oportunidade que teve para produzir provas dos fatos alegados, não o fez. Ademais, ressalte-se que o Apelante busca o recebimento da diferença entre o valor pago por via administrativa e o suposto valor que lhe era devido, em razão da alegada invalidez permanente. Entretanto, não colaciona aos autos quaisquer provas no sentido de comprovar suas limitações, visto que o laudo apresentado afirma que o Apelante apresenta uma perda de 40%, sendo esta uma invalidez parcial e não permanente, como pretende alegar.
- Dessa maneira, impende reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o grau da lesão sofrida, conforme dispõe a Lei 6.194/74, o que afasta a pretensão de receber o valor indenizatório superior ao já efetuado na via administrativa.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LEI N.º 6.194/74 – LAUDO MÉDICO – INVALIDEZ PARCIAL – DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO NO TETO MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Preambularmente, cabe destacar que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- Assim, a indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidad...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial. (Precedente Superior Tribunal de Justiça)
2 - Recurso Conhecido e Provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial. (Precedente Superior Tribunal de Ju...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO.
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC.
- Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO.
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC.
- Sentença mantida.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIENTE. A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT não retira do beneficiário o direito de pleitear contra as demais componentes do consórcio do seguro DPVAT. Como se sabe, as seguradoras são solidárias entre si, e, portanto, cabe ao beneficiário a escolha contra quem irá demandar. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, cujo tema versa sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIENTE. A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT não retira do beneficiário o direito de pleitear contra as demais componentes do consórcio do seguro DPVAT. Como se sabe, as seguradoras são solidárias entre si, e, portanto, cabe ao beneficiário a escolha contra quem irá demandar. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos fornecem elementos suficientes ao deslinde da contro...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA – MORTE DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO - VALOR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º DA LEI 6.194 /74 - TEMPUS REGIT ACTUM – CORREÇÃO MONETÁRIA A PAGAR DA DATA DO SINISTRO - INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULAS 43 E 426 DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A indenização referente ao seguro DPVAT pleiteada em razão de acidentes de trânsito ocorrido antes das reformas implementadas na Lei nº 6194 /74 será paga com base no valor do salário mínimo vigente à época do sinistro, em virtude do princípio do tempus regit actum.
2. A correção monetária deve incidir apartir da data do sinistro,para que se preserve o real valor aquisitivo do capital.Quanto aos juros moratórios, o termo inicial de sua incidência será a partir da citação.
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA – MORTE DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO - VALOR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º DA LEI 6.194 /74 - TEMPUS REGIT ACTUM – CORREÇÃO MONETÁRIA A PAGAR DA DATA DO SINISTRO - INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULAS 43 E 426 DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A indenização referente ao seguro DPVAT pleiteada em razão de acidentes de trânsito ocorrido antes das reformas implementadas na Lei nº 6194 /74 será paga com base no valor do salário mínimo vigente à época do sinistro, em virtude do p...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA.
1. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal.
2. Deste modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT.
3. Necessidade de realização de perícia para aferir o grau de invalidez.
4. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA.
1. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal.
2. Deste modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT.
3. Necessidade de realização de perícia para aferir o grau de invalidez.
4. Sentença anulada.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. MINORAÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS PARA ATENDER O DISPOSTO NO ART. 11, § 1º DA LEI 1.60/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo da correção monetária é a data do evento danoso (precedentes STJ).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. MINORAÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS PARA ATENDER O DISPOSTO NO ART. 11, § 1º DA LEI 1.60/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo da correção monetária é a data do evento danoso (precedentes STJ).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA – DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 33 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de competência relativa, a declaração de incompetência pelo Juiz não poderá ser feita de ofício, mas somente pode ser reconhecida por meio de exceção a ser provocada pela parte demandada, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
- Nos termos da Súmula 33 do STJ, a competência territorial para o julgamento de ações que tenham como objeto a cobrança de indenização do seguro DPVAT é relativa.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA – DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 33 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de competência relativa, a declaração de incompetência pelo Juiz não poderá ser feita de ofício, mas somente pode ser reconhecida por meio de exceção a ser provocada pela parte demandada, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
- Nos termos da Súmula 33 do STJ, a competência territorial para o julgamento de ações que tenham como objeto a cobrança de indeniza...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESCRIÇÃO – CONTAGEM DE PRAZO – REGRAS DE TRANSIÇÃO – SEGURO – DPVAT – COBRANÇA:
- O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de seguro DPVAT é de 3 (três) anos, a contar, regra geral, do sinistro.
- No caso específico, aplicadas as regras de transição, uma vez que o evento se deu antes da entrada em vigor da nova Lei Civil, o direito de ação do autor já se esvaíra na data da propositura do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESCRIÇÃO – CONTAGEM DE PRAZO – REGRAS DE TRANSIÇÃO – SEGURO – DPVAT – COBRANÇA:
- O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de seguro DPVAT é de 3 (três) anos, a contar, regra geral, do sinistro.
- No caso específico, aplicadas as regras de transição, uma vez que o evento se deu antes da entrada em vigor da nova Lei Civil, o direito de ação do autor já se esvaíra na data da propositura do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, bem como do Enunciado 405 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, bem como do Enunciado 405 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS PERMANENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO COMPLEMENTAR IML. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para pagamento da indenização por danos pessoais causados por veículos automotores, é necessária a realização de laudo pericial para classificar as lesões sofridas pela vítima, em decorrência do acidente, e que o documento apresentado comprove que da lesão decorreu invalidez permanente.
II - Indiscutível a aplicabilidade da lei vigente à época dos fatos.
III - O entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de percentuar o valor da indenização quando restar demonstrado que a invalidez permanente não é total. Hipótese não versada nos presentes autos.
IV - É firme, também, o entendimento do STJ, no sentido de que, em casos de indenização do seguro obrigatório DPVAT, o valor deve ser atualizado a partir da data do efetivo prejuízo.
V. Apelação Cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS PERMANENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO COMPLEMENTAR IML. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para pagamento da indenização por danos pessoais causados por veículos automotores, é necessária a realização de laudo pericial para classificar as lesões sofridas pela vítima, em decorrência do acidente, e que o documento apresentado comprove que da lesão decorreu invalidez permanente.
II - Indiscutível a aplicabilidade da lei vigente à época dos fatos.
III - O entendimento iterativo...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM – ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE SEGURO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ação indenizatória perfeitamente cabível contra a Seguradora a vista de evidencia a legislação pertinente;
- Não há comprovação legal do fato constitutivo do direito alegado pelo Apelante/Requerido;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM – ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE SEGURO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ação indenizatória perfeitamente cabível contra a Seguradora a vista de evidencia a legislação pertinente;
- Não há comprovação legal do fato constitutivo do direito alegado pelo Apelante/Requerido;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE INTEGRAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. ÔNUS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA AO GRAU DA INCAPACIDADE. CRITÉRIO QUE ATENDE AO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em síntese, o apelante aduz ter se desincumbido do ônus da prova concernente à demonstração de que a incapacidade derivada do acidente automobilístico justificaria a complementação da indenização paga pela Recorrida e, alternativamente, alega que condicionar o valor da reparação securitária ao grau da invalidez ofende a dignidade da pessoa humana.
2.Perlustrando atentamente o caderno virtual, entretanto, não se observa nenhum laudo, ou documento com aptidão semelhante, indicando que as lesões produzidas pelo sinistro acarretaram a incapacidade permanente do Apelante. Muito ao contrário. Como bem apontou a decisão atacada, o único laudo (fls.19) que acompanha a exordial, fala em "30% de perda da função do tornozelo esquerdo".
3.A complementação de indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente deverá ser fixada em conformidade com o grau da lesão e extensão da invalidez do segurado. Precedentes do STJ.
4.Condicionar o valor da indenização ao grau da incapacidade é exigência que decorre diretamente da lei, e atende, inequivocamente, ao postulado constitucional da proporcionalidade.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE INTEGRAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. ÔNUS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA AO GRAU DA INCAPACIDADE. CRITÉRIO QUE ATENDE AO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em síntese, o apelante aduz ter se desincumbido do ônus da prova concernente à demonstração de que a incapacidade derivada do acidente automobilístico justificaria a complementação da indenização paga pela Recorrida e, alternativamente, alega que condicionar o valor da reparação securitária ao grau da invalidez ofende a dignidade da pessoa humana...