main-banner

Jurisprudência

TJAM 0633508-43.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA Nº 405/STJ. TERMO INICIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I – O prazo prescricional para a cobrança de indenização referente ao seguro DPVAT é de três anos, consoante Súmula nº 405/STJ; II – A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, I do Código Civil, começando a fluir o prazo quando passam a ser relativamente incapazes, ou seja, aos 16 anos; III – Sentença reformada afastando a decretação de prescrição; IV – Recurso conhecido e pro...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0605127-25.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA. - A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto. - Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0007239-48.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No que atine ao argumento de inexistência de comprovação de invalidez permanente do requerente, constato que o perito, no laudo emitido às fls. 71/73 foi expresso em declinar quando quesitado se da lesão sofrida resultou deformidade permanente e que o prive de exercer o seu trabalho; II - Pelos trechos dos laudos transcritos acima, depreende-se que há invalidez permanente para o labor; III - Nesse diapasão,...
Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0019792-42.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME. MULTA APLICADA POR EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. DEVIDA. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os riscos do negócio incumbem à seguradora, que não adotou as cautelas necessárias para averiguar o real estado de saúde do segurado, no momento da contratação. Precedentes do STJ. Sendo incontroversa a incapacidade laborativa do segurado, é devida a cobe...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0633357-77.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL DE 70%. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LAUDO PERICIAL DO IML REALIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – No caso dos autos, o acidente ocorreu em 26/03/2013, em consequência, o Apelado apresenta perda funcional no braço e na mão esquerda em 70%, comprovado através do Laudo Pericial realizado pelo Instituto Médico Legal; II – Restou consolidado na Súmula 474 do STJ que "para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do segur...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0606686-17.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO MÉDICO CONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Da análise dos quesitos do Laudo Complementar bem como das respectivas re...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0618779-75.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito; II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0630628-78.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA NA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA DO IML. PEDIDO INICIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A Apelante alega ter sido vítima de acidente de trânsito, acontece que toda a documentação juntada como prova da invalidez permanente é totalmente deficiente, uma vez que sequer foi acostado aos autos o exame de corpo de delito e exames complementares realizados por órgão competente da circunscrição do acidente; II- Como se sabe, o enquadramento e quantificação da inval...
Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 12/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0700231-15.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável. 2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda funcion...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0006478-17.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Mostrar discussão


TJAM 0608183-66.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum; II No caso em exame, o apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentenç...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0633463-05.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente; II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74; III A improcedência do pedido é a medida que se impõe; IV Recurso conhecido e imp...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0254903-64.2010.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - SÚMULA Nº 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - . TERMO A QUO - A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança do pagamento de diferença de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do CC, contados da data do pagamento a menor.
Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0246710-26.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Verificado que a apelante havia ingressado em fevereiro de 2010 com idêntica ação no juizado especial cível, o prazo prescricional recomeçou em novembro/2010 quando da extin...
Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002646-73.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO – INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável. 2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituí...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0606732-06.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 474 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O e. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, segundo a qual "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - É necessária a observância do grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico, fixando-se a indenização em valor proporcional ao grau de incapacidade. Recurso C...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0632678-43.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2.Recurso conhecido e...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0633092-41.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2.Recurso conhecido e...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0605334-87.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SUPERIOR A JÁ INDENIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A indenização do seguro DPVAT, em caso...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005119-32.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 STJ. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - É indubitável, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 205, §3.º, do Código Civil, que a prescrição da pretensão de recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é de três anos. II - A controvérsia, no entanto, diz respeito ao início de tal prazo prescricional, o qual, segundo o recorrente, se conta da data do s...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão