APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA Nº 405/STJ. TERMO INICIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I – O prazo prescricional para a cobrança de indenização referente ao seguro DPVAT é de três anos, consoante Súmula nº 405/STJ;
II – A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, I do Código Civil, começando a fluir o prazo quando passam a ser relativamente incapazes, ou seja, aos 16 anos;
III – Sentença reformada afastando a decretação de prescrição;
IV – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA Nº 405/STJ. TERMO INICIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I – O prazo prescricional para a cobrança de indenização referente ao seguro DPVAT é de três anos, consoante Súmula nº 405/STJ;
II – A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, I do Código Civil, começando a fluir o prazo quando passam a ser relativamente incapazes, ou seja, aos 16 anos;
III – Sentença reformada afastando a decretação de prescrição;
IV – Recurso conhecido e pro...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - No que atine ao argumento de inexistência de comprovação de invalidez permanente do requerente, constato que o perito, no laudo emitido às fls. 71/73 foi expresso em declinar quando quesitado se da lesão sofrida resultou deformidade permanente e que o prive de exercer o seu trabalho;
II - Pelos trechos dos laudos transcritos acima, depreende-se que há invalidez permanente para o labor;
III - Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que nos casos de acidentes automobilísticos ocorridos depois da Medida Provisória n.º 451/2008, deve ser adotada, para aferir o grau da invalidez, correspondente a um percentual da indenização máxima prevista no artigo 3.º, II, da Lei n.º 6.194/1974, a Tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
IV - Percebe-se que o agravado enquadra-se nas categorias "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores com invalidez permanente parcial", que correspondem, respectivamente, a indenização no percentual de 70% (setenta por cento) de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor máximo previsto para aquele tipo de dano permanente. Logo, diante do simples cálculo aritmético (R$13.500,00 x 0,7) x (0,5) = R$4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) faz jus à diferença entre este montante o valor pago administrativamente (R$4725,00 R$2.531,25), resultaria no valor de R$2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);
V – Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - No que atine ao argumento de inexistência de comprovação de invalidez permanente do requerente, constato que o perito, no laudo emitido às fls. 71/73 foi expresso em declinar quando quesitado se da lesão sofrida resultou deformidade permanente e que o prive de exercer o seu trabalho;
II - Pelos trechos dos laudos transcritos acima, depreende-se que há invalidez permanente para o labor;
III - Nesse diapasão,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME. MULTA APLICADA POR EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. DEVIDA. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os riscos do negócio incumbem à seguradora, que não adotou as cautelas necessárias para averiguar o real estado de saúde do segurado, no momento da contratação. Precedentes do STJ. Sendo incontroversa a incapacidade laborativa do segurado, é devida a cobertura das diárias por incapacidade temporária, nos termos contratados. Considerando, ainda, o fato de que o contrato fora firmado há mais de 3 (três) anos e somente quando solicitadas as diárias por incapacidade temporária, foi que a seguradora, ora apelante, diagnosticou informações omitidas pelo segurado.
2. A má-fé na proposta do seguro só pode ser aceita como condição excludente se a seguradora não tivesse meios de averiguar o seu conteúdo. Conforme alegação da própria apelante, esta realizou sindicância e detectou a existência de procedimento cirúrgico realizado no segurado anterior a assinatura do contrato, após solicitação de indenização.
3. A multa aplicada por oposição de embargos de declaração procrastinatórios, deve ser mantida, pois em análise dos autos, verifica-se que a suposta omissão não se perfazia, posto que o assunto abordado naquele recurso de embargos de declaração foi devidamente analisado na sentença, não havendo vício a ser sanado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4. Apelação Cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME. MULTA APLICADA POR EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. DEVIDA. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os riscos do negócio incumbem à seguradora, que não adotou as cautelas necessárias para averiguar o real estado de saúde do segurado, no momento da contratação. Precedentes do STJ. Sendo incontroversa a incapacidade laborativa do segurado, é devida a cobe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL DE 70%. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LAUDO PERICIAL DO IML REALIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o acidente ocorreu em 26/03/2013, em consequência, o Apelado apresenta perda funcional no braço e na mão esquerda em 70%, comprovado através do Laudo Pericial realizado pelo Instituto Médico Legal;
II – Restou consolidado na Súmula 474 do STJ que "para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional";
III – Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
III – Portanto, estando a Sentença em consonância com a jurisprudência pátria, não merece reparos e deve ser mantida;
IV – Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL DE 70%. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LAUDO PERICIAL DO IML REALIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o acidente ocorreu em 26/03/2013, em consequência, o Apelado apresenta perda funcional no braço e na mão esquerda em 70%, comprovado através do Laudo Pericial realizado pelo Instituto Médico Legal;
II – Restou consolidado na Súmula 474 do STJ que "para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do segur...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO MÉDICO CONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Da análise dos quesitos do Laudo Complementar bem como das respectivas respostas, extrai-se que o requerente não sofreu lesão que o prive para sempre se exercer suas atividades laborativas, tampouco invalidez, concluindo ainda que o estado de saúde do Autor é bom, e que o tempo necessário para seu restabelecimento já fora cumprido. Ademais o laudo afirma que o apelante apresente discreto edema residual, sem déficits motores e sem sinal de danos estéticos. Portanto, não prospera a pretensão do Apelante ao requerer o complemento da indenização do seguro em seu valor máximo, pois, conforme se extrai dos autos, não ficou demonstrada a debilidade permanente alegada. Merece, portanto, ser mantida a decisão de primeiro grau.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO MÉDICO CONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Da análise dos quesitos do Laudo Complementar bem como das respectivas re...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo a mera intimação via imprensa oficial de seu patrono;
III- Sentença anulada;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA NA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA DO IML. PEDIDO INICIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A Apelante alega ter sido vítima de acidente de trânsito, acontece que toda a documentação juntada como prova da invalidez permanente é totalmente deficiente, uma vez que sequer foi acostado aos autos o exame de corpo de delito e exames complementares realizados por órgão competente da circunscrição do acidente;
II- Como se sabe, o enquadramento e quantificação da invalidez, deve ser realizado pelo Instituto Médico Legal, conforme dispõe o §5º, do art. 5º da Lei 6.194/74, bem como, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
III- No entanto, apesar de devidamente intimada a comparecer ao IML para realização de perícia, a Apelante não compareceu no dia e hora marcados. De igual maneira, foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas novamente permaneceu inerte;
IV- Sentença mantida;
V- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA NA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA DO IML. PEDIDO INICIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A Apelante alega ter sido vítima de acidente de trânsito, acontece que toda a documentação juntada como prova da invalidez permanente é totalmente deficiente, uma vez que sequer foi acostado aos autos o exame de corpo de delito e exames complementares realizados por órgão competente da circunscrição do acidente;
II- Como se sabe, o enquadramento e quantificação da inval...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda funcional completa de um dos membros inferiores" indenização de 70% e que ficou apurado que a debilidade em tela é parcial (70%), deve-se apurar o quantum devido através do seguinte cálculo: (70% de R$13.500,00, totalizando R$ 9.450,00 - percentagem do grau de invalidez indicado pela perícia médica, in casu, 70%(setenta por cento), o que equivale a R$6.615,00(seis mil seiscentos e quinze reais).
3.Tendo a Seguradora Apelante efetuado administrativamente o pagamento de R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais), ressai evidente ser devido apenas o montante de R$540,00(quinhentos e quarenta reais), motivo pelo qual deve a sentença ser reformada para limitar a verba condenatória nos termos acima alinhavados.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda funcion...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com repercussão leve de 25%;
III – Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
IV – Sentença mantida;
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum;
II No caso em exame, o apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentença objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à diferença devida em relação ao seguro DPVAT e as razões do recurso tecem considerações genéricas acerca da finalidade social da lei 11.945/2009, sem proceder à necessária ponderação de seus argumentos frente ao caso concreto, posicionando-se contra conclusões que não constam da Sentença recorrida;
III Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum;
II No caso em exame, o apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente;
II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74;
III A improcedência do pedido é a medida que se impõe;
IV Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente;
II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74;
III A improcedência do pedido é a medida que se impõe;
IV Recurso conhecido e imp...
RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - SÚMULA Nº 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - . TERMO A QUO - A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança do pagamento de diferença de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do CC, contados da data do pagamento a menor.
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RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - SÚMULA Nº 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - . TERMO A QUO - A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança do pagamento de diferença de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do CC, contados da data do pagamento a menor.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Verificado que a apelante havia ingressado em fevereiro de 2010 com idêntica ação no juizado especial cível, o prazo prescricional recomeçou em novembro/2010 quando da extinção da ação sem resolução do mérito, vindo a ser proposta novamente pela requerente em 2011, PORTANTO, dentro do prazo prescricional, conforme o art. 206, § 3º, IX do CC.
III - Considerando que a relação processual não se completou e, consequentemente, que há ausência de contraditório, não há possibilidade de apreciação imediata do pedido no tocante ao pagamento do seguro, sendo prudente a observância do devido processo legal.
IV – Apelação conhecida e provida em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Verificado que a apelante havia ingressado em fevereiro de 2010 com idêntica ação no juizado especial cível, o prazo prescricional recomeçou em novembro/2010 quando da extin...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO – INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo" indenização de 25% e que ficou apurado que a debilidade em tela é parcial (25%), inexistem valores a serem complementados, senão vejamos: (25% de R$13.500,00, totalizando R$ 3.375,00 - percentagem do grau de invalidez indicado pela perícia médica, in casu, 25%(vinte e cinco por cento), o que equivale a R$843,75(oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO – INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituí...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 474 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, segundo a qual "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - É necessária a observância do grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico, fixando-se a indenização em valor proporcional ao grau de incapacidade.
Recurso Conhecido e Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 474 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, segundo a qual "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - É necessária a observância do grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico, fixando-se a indenização em valor proporcional ao grau de incapacidade.
Recurso C...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e...
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SUPERIOR A JÁ INDENIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas por perícia médica competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SUPERIOR A JÁ INDENIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 STJ. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - É indubitável, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 205, §3.º, do Código Civil, que a prescrição da pretensão de recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é de três anos.
II - A controvérsia, no entanto, diz respeito ao início de tal prazo prescricional, o qual, segundo o recorrente, se conta da data do sinistro (fevereiro de 2011). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça enuncia em sua Súmula (n.º 278) o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, que é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que apenas se deu com a apresentação do laudo pericial em juízo, na data de 10/04/2015.
III – Agravo Interno desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 STJ. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - É indubitável, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 205, §3.º, do Código Civil, que a prescrição da pretensão de recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é de três anos.
II - A controvérsia, no entanto, diz respeito ao início de tal prazo prescricional, o qual, segundo o recorrente, se conta da data do s...