PENAL. RÉUS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGA E EXPOSIÇÃO À VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA OU SEM REGISTRO NA ANVISA. APELO ACUSATÓRIO PELA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringirem o artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e o artigo 33 da Lei 11.343/2006, por atipicidade da conduta no primeiro fato e insuficiência probatória quanto ao segundo, em relação aos dois primeiros réus. 2 Se provas demonstram a inciência dos agentes quanto à guarda de substâncias anabolizantes nas prateleiras da farmácia onde exerciam seus misteres, não há como prosperar a imputação. A guarda de medicamentos de uso controlado não expostos à venda, aguardando apenas o recolhimento pela ANVISA, configura atipicidade, desde que haja autorização legal para o seu comércio. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉUS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGA E EXPOSIÇÃO À VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA OU SEM REGISTRO NA ANVISA. APELO ACUSATÓRIO PELA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringirem o artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e o artigo 33 da Lei 11.343/2006, por atipicidade da conduta no primeiro fato e insuficiência probatória quanto ao segundo, em relação aos dois primeiros réus. 2 Se provas demonstram a inciência dos agentes quanto à guarda de substâncias anabolizantes nas prateleiras da farmáci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSUMIDOR DEMANDADO FORA DO SEU DOMICÍLIO. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Está sedimentado na jurisprudência o entendimento de que, quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, a competência territorial é absoluta, passível de sofrer controle judicial ex officio. 2. A filosofia adotada no CDC, estampada no art. 6º, inciso VIII, é a facilitação da defesa da parte hipossuficiente em Juízo, trata-se de preceito de natureza híbrida, pois quando a demanda for proposta contra consumidor, a competência territorial será absoluta e comportará declínio de ofício. Porém, nas causas em que o consumidor for autor, será relativa, sem a possibilidade de declaração de incompetência de ofício pelo juiz. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSUMIDOR DEMANDADO FORA DO SEU DOMICÍLIO. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Está sedimentado na jurisprudência o entendimento de que, quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, a competência territorial é absoluta, passível de sofrer controle judicial ex officio. 2. A filosofia adotada no CDC, estampada no art. 6º, inciso VIII, é a facilitação da defesa da parte hipossuficiente em Juízo, trata-se de preceito de natureza híbrida, pois quando a demanda for proposta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR DEMANDADO. 1. As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu, comportando, assim, controle ex officio. 3. Acompetência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizadas pelo consumidor, porque aí se tem competência relativa, derrogável por convenção das partes e desde que não se mostre abusiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR DEMANDADO. 1. As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu, comportando, assim, controle ex officio. 3. Acompetência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizadas...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclama sua submissão a procedimento cirúrgico de emergência, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com tratamento em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constitu...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. VIOLAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PARCELAS. JUROS DE MORA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA CONTROVERSA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário versando sobre a matéria controversa, seja em primeira ou segunda instância, sendo irrefutável que esta exegese exorbita os postulados constitucionais que prestigiam o devido processo legal, pois é certo que o trancamento esperado apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra o acórdão que resolver a pretensão na instância ordinária. 2. O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria em foco, qual seja, a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos, não autoriza o sobrestamento de ação cognitiva que, conquanto verse sobre a mesma quaestio iuris, encontra-se ainda em jurisdição ordinária e, portanto, não se suborna aos instrumentos processuais de controle legal da multiplicidade de recursos extraordinários. 3. O terço constitucional de férias, por ostentar natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração do servidor para efeitos previdenciários e, conseguintemente, já que desprezado na elaboração dos cálculos de concessão de eventual benefício previdenciário a ser pago ao contribuinte, é impassível de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, notadamente porque, se o adicional de férias é um indiferente atuarial, a incidência da contribuição sem a devida retribuição por ocasião da elaboração dos cálculos de concessão do benefício de aposentadoria ofende o princípio da contributividade que informa os regimes previdenciários. 4. As contribuições previdenciárias ostentam natureza tributária, ensejando que, em tendo incidido indevidamente dos vencimentos auferidos pelo servidor público a título de terço constitucional de férias, a repetição do indébito sujeita-se ao regulado pelo legislador tributário, fluindo os juros de mora que devem incrementar as parcelas a serem repetidas a partir do trânsito em julgado da decisão que resguardara a devolução (CTN, art. 167, parágrafo único, e STJ, súmula 188). 5. Apelação e reexame necessário conhecidos e parcialmente providos. Unânime
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. VIOLAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PARCELAS. JUROS DE MORA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA CONTROVERSA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário versando so...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. APELO, EM PARTE, CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. CC, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DINÂMICA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EVIDÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. ABALROAMENTO DE DIVERSOS VEÍCULOS. ÓBITO DA MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. DANO MATERIAL. DESPESAS COM FUNERAL/SEPULTAMENTO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PENSÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE. DESCABIMENTO EM RELAÇÃO AOS FILHOS. MENORIDADE OU DEPENDÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO EM PROLDOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC RESPEITADOS. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juízo natural (CPC; arts. 128, 515, § 1º, e 517). Se a argumentação afeta a impossibilidade de cumulação de pensão por ato ilícito civil com benefício previdenciário foi ineditamente suscitada, tem-se por obstado o conhecimento do apelo nessa parte. 2.Considerando que a carreta envolvida no acidente trânsito estava a serviço da empresa contratante do serviço de transporte, em tarefa de seu imediato interesse econômico, não há falar em ilegitimidade passiva, tendo em vista a existência de subordinação entre ela e a prestadora do serviço de transporte rodoviário de cargas, a atrair a incidência dos arts. 927, parágrafo único, e 932, III, do CC. Precedentes. Preliminar rejeitada. 3.A dinâmica do acidente de trânsito descrita nos autos, não objeto de impugnação recursal, evidencia que, no dia 24/7/2009, a carreta contratada para o transporte de produtos da ré recorrente trafegava pela BR-101, rodovia federal em má conservação, tendo o motorista perdido o controle da direção, ocupando as duas faixas da estrada, mão e contramão, colidindo com alguns automóveis que se encontravam transitando no sentido contrário, dentre os quais o que transportava a vítima, mãe e esposa dos autores, causando seu óbito. Diante do preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil (CC, art. 186 e 927), deve responder por eventuais prejuízos causados. 4. Por se tratar de caso de homicídio, o dano material também engloba as despesas com o funeral (CC, art. 948, I), devidamente comprovadas na espécie. 5.Para fins de fixação de pensionamento, deve a parte demonstrar que a vítima exercia atividade econômica, bem como o auxílio material desta no sustento da casa (CC, art. 948, II). 5.1.A dependência econômica, em se tratando de filhos menores, é presumida, devendo eventual pensão ser fixada à razão de 2/3 da remuneração da falecida, até contraírem matrimônio ou completarem 25 anos, pois nesta idade presume-se que seriam economicamente independentes e deixariam o lar para constituir família própria. Tendo em vista que um dos filhos da vítima já contava com 25 anos na época dos fatos, sem notícias de dependência econômica, e que não há prova quanto à menoridade ou dependência econômica do outro descendente, incabível o pedido de pensão em relação a eles. 5.2.Segundo a jurisprudência pátria, há legítima presunção de assistência mútua entre os integrantes do núcleo familiar, especialmente na relação entre os cônjuges. Por menor que seja a renda, ela sempre será, de alguma forma, para fins de manutenção da família, mesmo nos casos de serviço doméstico. O próprio art. 1.566, III, do CC estabelece como deveres de ambos os cônjuges a mútua assistência. Se essa presunção não foi afastada na espécie, cabível o pedido de pensão em favor do marido da falecida, a ser fixado em 2/3 do salário por ela percebido (in casu, o equivalente a 1 salário mínimo), porquanto se presume que 1/3 de seus ganhos seria destinado às despesas pessoais, perdurando até a idade em que a vítima completaria 65 anos. 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 6.1.As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral in re ipsa experimentado pelos parentes da vítima. A morte de um ente familiar querido, na qualidade de esposa e mãe dos autores, a toda evidência, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada a demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). 6.2.O quantum dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Sob esse panorama, merece redução o valor dos danos morais para o patamar de R$ 100.000,00 em favor de cada autor. 7. Os honorários advocatícios de sucumbência devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo art. 20 do CPC e, sendo estes atendidos, o valor fixado na sentença, no percentual mínimo de 10%, deve ser mantido, mormente quando se leva em consideração a redução dos danos morais em sede recursal, com reflexos diretos no patamar final dessa verba. 8. Recurso conhecido em parte, por inovação recursal; preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada; e, no mérito, parcialmente provido para reduzir o valor dos danos morais e manter a pensão por ato ilícito apenas em relação ao cônjuge da vítima. Demais termos da sentença mantidos, inclusive quanto à sucumbência.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. APELO, EM PARTE, CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. CC, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DINÂMICA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EVIDÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. ABALROAMENTO DE DIVERSOS VEÍCULOS. ÓBITO DA MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. DANO MATERIAL. DESPESAS COM FUNERAL/SEPULTAMENTO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PENSÃO. POS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 2) A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. 5) Havendo expressa previsão legal do exame psicológico,ausência de flagrante subjetividade nos critérios utilizados e possibilidade de recurso administrativo, mostra-se mais razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato não recomendado no certame. 6) Apelação conhecida e desprovida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 2) A validade do...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. ANULAÇÃO DO TESTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 2) A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. 3) Havendo expressa previsão legal do exame psicológico,ausência de flagrante subjetividade nos critérios utilizados e possibilidade de recurso administrativo, mostra-se mais razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato não recomendado no certame. 4) Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. ANULAÇÃO DO TESTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológica...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTRUTURA MÍNIMA DO CONSELHO TUTELAR EM CEILÂNDIA NORTE. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - In casu, não restou configurado o cerceamento de defesa, uma vez que o Distrito Federal ao se manifestar nos autos, não evidenciou qualquer irresignação no momento oportuno, incorrendo na preclusão lógica. 2 - Tendo o Estado eleito como prioridade absoluta os interesses da criança, do adolescente e do jovem, as políticas públicas devem colocá-los no rol de suas prioridades orçamentárias e de gestão (inteligência do artigo 227 da CRFB/88). 3 - Diante da omissão da Administração Pública, não pode o Poder Judiciário eximir-se do dever de impor a observância aos preceitos constitucionais e determinar a implementação das políticas públicas quando descumpridos os encargos políticos-jurídicos definidos em lei ou na Constituição da República. Tal atuação não constitui ofensa à Separação dos Poderes, pois reafirma a atividade inerente a cada Poder Republicano, e aquela reservada ao Poder Judiciário de ser chamado ao controle da legalidade dos atos públicos e dos deveres estatais inobservados, como in casu. 4 - Éindevida a discussão da cláusula da reserva do possível, pois, salvo justo motivo que não foi demonstrado nos autos, o Distrito Federal não pode invocá-la com a intenção de exonerar-se de tal dever, advindo de preceito constitucional, sobretudo porque o ente estatal não se ocupou em demonstrar a aplicação integral dos recursos orçamentários que destinou ao Conselhos Tutelares locais. A seu turno, o Ministério Público instruiu os autos com relatórios de detalhamento de despesas da Secretaria de Estado de Ação Social, no ano de 2005, que já evidenciavam a disponibilidade de recursos e seu ínfimo repasse ao Conselho Tutelar de Ceilândia Norte. 5 - Recurso conhecido e negado provimento ao apelo e ao reexame necessário. Sentença mantida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTRUTURA MÍNIMA DO CONSELHO TUTELAR EM CEILÂNDIA NORTE. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - In casu, não restou configurado o cerceamento de defesa, uma vez que o Distrito Federal ao se manifestar nos autos, não evidenciou qualquer irresignação no momento oportuno, incorrendo na preclusão lógica. 2 - Tendo o Estado eleito como prioridade absoluta os interesses da criança, do adolescente e do jovem, as po...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. REVISÃO DE QUESTÕES DE PROVA DE CONCURSO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISPOSTA NO EDITAL E COBRADA NO CERTAME. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ENFRENTAR A MATÉRIA NA VIA ESTREITA DO AGRAVO. 1. Recurso de agravo tirado contra interlocutória que indeferiu pedido de antecipação de tutela objetivando a reintegração da agravante o concurso público de que participa, promovendo-se correção de sua prova dissertativa. 1.1 Na hipótese falta verossimilhança à pretensão, na medida em que somente após maior incursão probatória será possível aferir se, de fato, as questões apontadas estão fora dos itens do edital do certame. 2. Ao demais, a intervenção judicial, nesses casos, limita-se a hipóteses de evidente ilegalidade, o que, considerando a fase do processo, não está comprovado. 2.1. Precedente: Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 2. A discussão sobre tais critérios está no âmbito da discricionariedade da comissão examinadora que fará o juízo de conveniência e oportunidade. 3. Tratando-se de mera irregularidade das questões, não há justificativa para anulação nem para atribuição dos pontos correspondentes ao candidato. 4. Segurança denegada. (20140020035184MSG, Relator: Mario-Zam Belmiro, Conselho Especial, DJE: 23/09/2014. Pág.: 51). 3. Agravo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. REVISÃO DE QUESTÕES DE PROVA DE CONCURSO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISPOSTA NO EDITAL E COBRADA NO CERTAME. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ENFRENTAR A MATÉRIA NA VIA ESTREITA DO AGRAVO. 1. Recurso de agravo tirado contra interlocutória que indeferiu pedido de antecipação de tutela objetivando a reintegração da agravante o concurso público de que participa, promovendo-se correção de sua prova dissertativa. 1.1 Na hipótese falta verossimilhança à pretensão,...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AÇÃO E RESULTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1- Em razão da apelação contra decisão do Tribunal do Júri ter seus limites estabelecidos no ato da interposição, a matéria a ser apreciada deve ser a constante do termo de interposição do recurso. 2 - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada. 3 - A expressão sob o domínio de violenta emoção pressupõe que o agente esteja completamente dominado pela situação, perdendo a capacidade de autocontrole, levando-o a praticar o ato extremo. 4 - O motivo de relevante valor moral é aquele que, embora importante, é considerado levando-se em conta os interesses do agente. 5 - O fato de o réu ter decidido vingar a honra supostamente atingida de uma simples amiga, uma semana após suposto estupro sofrido por esta, não pressupõe necessariamente a emoção absoluta, bem como não pode ser caracterizado como motivo de relevante valor moral, necessários para caracterizar o privilégio, haja vista que sequer havia qualquer relacionamento de maior intimidade ou parentesco entre o apelante e a suposta vítima do estupro, hábil, possivelmente, a ensejar uma reação mais drástica e fora de controle por parte do acusado. 6 - Restando demonstrada a total desproporcionalidade entre o fato que motivou a ação do acusado e o resultado produzido, caracterizada está a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal (motivo fútil). 7 - Nesta senda, tendo o nobre Conselho de Sentença optado por acolher a versão da acusação, perfeitamente amparável nas provas dos autos, não se verifica a decisão como manifestamente contrária à suas provas (alínea d do inc. III do art. 593 do CPP). 8 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AÇÃO E RESULTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1- Em razão da apelação contra decisão do Tribunal do Júri ter seus limites estabelecidos no ato da interposição, a matéria a ser apreciada deve ser a constante do termo de interposição do recurso. 2 - A soberania dos veredictos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Na execução lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Na execução lastreada em cheque, título de crédito timbra...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MUTILAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL. LAUDO MÉDICO. COMPATIBILIDADE PARA O CARGO. ATO ADMINSTRATIVO ABUSIVO. DISCRICIONARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de escrivão da Polícia Civil quando laudo médico comprova que a mutilação traumática da falange distal, a qual o autor é portador, é compatível com o referido cargo, sendo apto para atividades laborais em qualquer função, sem que implique risco à própria saúde ou à de terceiro, o que se adequa à previsão editalícia. 2. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo-lhe permitido adentrar ao mérito administrativo. 3. A falta de exposição das razões da incompatibilidade do autor para o exercício do cargo de escrivão de polícia viola o princípio da motivação dos atos administrativos e configura ato abusivo. Apesar da discricionariedade dos atos administrativos, que outorga ao administrador certa margem de liberdade para a tomada de suas decisões, de acordo com o interesse público, ele tem o dever de fundamentá-las, o que não ocorreu 4. Recurso e remessa obrigatória conhecidos e improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MUTILAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL. LAUDO MÉDICO. COMPATIBILIDADE PARA O CARGO. ATO ADMINSTRATIVO ABUSIVO. DISCRICIONARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de escrivão da Polícia Civil quando laudo médico comprova que a mutilação traumática da falange distal, a qual o autor é portador, é compatível com o referido cargo, se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03, ANTE A COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR ABRASÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16, parágrafo único,inciso IV, da Lei nº 10.826/03. II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, bastando que o indivíduo aja em desconformidade com a determinação legal, não havendo, portanto, que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o bem tutelado é a incolumidade pública. III - É inviável o pleito de desclassificação para o delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 quando comprovada a supressão do número de série da arma de fogo. Com efeito, a norma tem como objeto jurídico a segurança pública e a administração da justiça e tem como escopo garantir que o Poder Público tenha o controle das armas existentes no país. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03, ANTE A COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR ABRASÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16, parágrafo único,inciso IV, da Lei nº 10.826/03. II - O crime de porte i...
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. INSCRIÇÃO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RELATÓRIO PSICOLÓGICO PARTICULAR. REJEIÇÃO IMOTIVADA. ART. 93, IX, CF. VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de motivação quanto à rejeição de prova relevante para o deslinde da causa configura violação à exigência constitucional de que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. 2. A falta dos motivos pelos quais a prova produzida pela parte foi rejeitada a impede de exercer o controle dos atos judiciais, caracterizando cerceamento ao direito de defesa. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. INSCRIÇÃO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RELATÓRIO PSICOLÓGICO PARTICULAR. REJEIÇÃO IMOTIVADA. ART. 93, IX, CF. VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de motivação quanto à rejeição de prova relevante para o deslinde da causa configura violação à exigência constitucional de que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. 2. A falta dos motivos pelos quais a prova produzida pela parte foi rejeitada a impede de exercer o controle dos atos judiciais, cara...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. ANULAÇÃO DO TESTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 4949/2012. TRÊS PSICÓLOGOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O fato de o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poder reapreciar atos administrativos que eliminaram candidatos não afasta o interesse recursal do apelante, que pretende a manutenção do ato administrativo que eliminou o candidato, com a conseqüente reforma da sentença. 2) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 3) A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. 4) A Lei Distrital nº 4.929/2012, que prevê a necessidade de a banca examinadora ser composta de, no mínimo, três psicólogos, não é violada quando o coordenador responsável pela Banca examinadora do concurso assinou o laudo, mas a avaliação foi procedida por três especialistas. 5) Havendo expressa previsão legal do exame psicológico,ausência de flagrante subjetividade nos critérios utilizados e possibilidade de recurso administrativo, mostra-se mais razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato não recomendado no certame. 6) Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. ANULAÇÃO DO TESTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 4949/2012. TRÊS PSICÓLOGOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O fato de o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poder reapreciar atos administrativos que eliminaram candidatos não af...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. Havendo expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, afigura-se razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato não recomendado no certame. Apelação conhecida e não provida.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exam...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. Uma vez constatada indisponibilidade das medidas necessárias e cabíveis aptas a resguardar o direito público subjetivo à saúde, na hipótese, o fornecimento de materiais para cirurgia, mister o controle por parte do Judiciário, sobretudo em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. Uma vez constatada indisponibilidade das medidas necessárias e cabíveis aptas a resguardar o direito público subjetivo à saúde, na hipótese, o fornecimento de materiais para cirurgia, mister o controle por parte do Judiciário, sobretudo em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleit...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOR PÚBLICO DISTRITAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO DA ESFERA FEDERAL. LEI Nº 8.112/90. VACÂNCIA. RECONDUÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste óbice na Lei Federal nº 8.112/90, aplicável aos servidores distritais por força da Lei Distrital nº 197/91, quanto à declaração de vacância do cargo primário nos casos em que o servidor toma posse em cargo pertencente à outra esfera de governo. Por conseguinte, perfeitamente cabível a recondução ao cargo anterior, em caso de inabilitação no estágio probatório relativo ao outro cargo, além de outros efeitos decorrentes da vacância. Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos. 2. Não é porque um critério é admitido como regra pela Administração, em certame, que a parte prejudicada terá obstaculizada a via judicial para se socorrer de abuso ou ilegalidade, à luz do que dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna de 1988, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a legalidade do ato administrativo pode ser submetida pela parte interessada ao controle judicial, não havendo que se falar em ofensa ao Princípio da Isonomia, pois qualquer candidato poderia buscar junto ao Judiciário a defesa do seu direito. 3. Aigualdade de todos os brasileiros perante a lei veda as exigências meramente discriminatórias como as relativas ao lugar de nascimento, condições pessoais de fortuna, família, privilégios de classe ou qualquer outra qualificação social. E assim é porque os requisitos a que se refere o texto constitucional (art. 37) hão de ser apenas os que, objetivamente considerados, se mostrem necessários e razoáveis ao cabal desempenho da função pública. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Negado provimento ao reexame necessário.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOR PÚBLICO DISTRITAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO DA ESFERA FEDERAL. LEI Nº 8.112/90. VACÂNCIA. RECONDUÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste óbice na Lei Federal nº 8.112/90, aplicável aos servidores distritais por força da Lei Distrital nº 197/91, quanto à declaração de vacância do cargo primário nos casos em que o servidor toma posse em cargo pertencente à outra esfera de governo. Por consegui...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo instaurado pelo PROCON quando observados os princípios do devido processo legal, busca da verdade real, ampla defesa e contraditório. 2. Em razão da independência dos Poderes, ao Judiciário somente é cabível analisar o ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, não estendendo seu controle jurisdicional à conveniência e oportunidade que inspiraram o Administrador, o qual agiu em nome do Estado, de acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, de Otto Gierke. Ademais, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade. 3. Apelo Provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo instaurado pelo PROCON quando observados os princípios do devido processo legal, busca da verdade real, ampla defesa e contraditório. 2. Em razão da independência dos Poderes, ao Judiciário somente é cabível analisar...