Responsabilidade civil do estado. Subtração de veículo em estacionamento de hospital público. Dano moral. Denunciação da lide. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial. Honorários. 1 - Em caso de atos omissivos estatais, reconhece-se a responsabilidade subjetiva do Estado. Esse será responsabilizado se tinha obrigação de evitar o dano, obrigação que se verifica quando deveria e poderia atuar, mas não atuou. 2 - Subtraído veículo em estacionamento interno de hospital público - que conta com sistema de segurança e controle de entrada - evidente a culpa da Administração, que descurou do dever de guarda e vigilância. 3 - Meros dissabores, que não aviltam a honra e a imagem, causando sentimento de vergonha ou dor, de ordem física ou psicológica, não causam dano moral. 4 - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupanças. (L. 9.494/97, art. 1º-F). 5 - Honorários que se mostram elevados, devem ser reduzidos, sobretudo se foram fixados em desacordo com o § 3º do art. 20 do CPC. 6 - Apelações e remessa necessária providas em parte.
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Responsabilidade civil do estado. Subtração de veículo em estacionamento de hospital público. Dano moral. Denunciação da lide. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial. Honorários. 1 - Em caso de atos omissivos estatais, reconhece-se a responsabilidade subjetiva do Estado. Esse será responsabilizado se tinha obrigação de evitar o dano, obrigação que se verifica quando deveria e poderia atuar, mas não atuou. 2 - Subtraído veículo em estacionamento interno de hospital público - que conta com sistema de segurança e controle de entrada - evidente a culpa da Administração, que descurou do...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO CUSTEIO. EXAME PET/SCAN. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MÉDICO. TRATAMENTO. PACIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A negativa do custeio do exame PET/SCAN, de controle e detecção de câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito fundamental à saúde. 3. O médico tem a possibilidade de acompanhar o caso concreto de perto e, com base no diagnóstico de cada caso, tem condições de sugerir os melhores meios para o tratamento do paciente. 4. O plano de saúde pode especificar as doenças que terão cobertura, mas não o tratamento a ser utilizado. Precedente do STJ. 5. A negativa de custeio de exame para tratamento da saúde causa constrangimentos e incômodos além dos aborrecimentos cotidianos, gerando, assim, danos morais a serem indenizados. 6. O valor da indenização por dano moral deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. O valor fixado na sentença recorrida é capaz de ensejar o enriquecimento ilícito da apelada, motivo pelo qual sua redução é a medida que se impõe. 7. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO CUSTEIO. EXAME PET/SCAN. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MÉDICO. TRATAMENTO. PACIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A negativa do custeio do exame PET/SCAN, de controle e detecção de câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito...
PENSÃO MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO. MORTE FICTA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. 1. Diante do deferimento de prazo para que fosse apresentada defesa pela apelante, e do fato de ter regularmente exercido seu direito de defesa, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em relação à alegada prescrição, esclareço que o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a que se submete a Administração Pública, somente tem início quando há manifestação quanto à legalidade do ato pelo respectivo órgão de controle e não do início da concessão do benefício. 3. A Lei n. 10.486/2002 não permite considerar como morte ficta a expulsão de militar para fins de pagamento de pensão, não há como acolher o pedido autoral, não havendo que se falar em direito adquirido ou sequer em enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENSÃO MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO. MORTE FICTA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. 1. Diante do deferimento de prazo para que fosse apresentada defesa pela apelante, e do fato de ter regularmente exercido seu direito de defesa, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em relação à alegada prescrição, esclareço que o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a que se submete a Administração Pública, somente tem início quando há manifestação quanto à legalidade do ato...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Não é propriamente a configuração de uma relação de consumo que legitima o reconhecimento da incompetência territorial sem provocação da parte, mas a detecção da abusividade de cláusula de eleição de foro encartada em contrato de adesão. IV. Na ação monitória lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Não é propriamente a configuração de uma relação de consumo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. JOGOS MUNDIAIS DE BOMBEIROS NA CORÉIA. BOMBEIRO DA RESERVA REMUNERADA. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO COMANDO GERAL DO CBMDF. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O controle judicial acerca do ato administrativo, diante do poder discricionário da administração pública, está restrito à legalidade de onde se abstrai os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. 2. Não é razoável a alegação da Administração Pública de que o servidor público não poderia ter participado dos jogos porque estava na inatividade, se sua situação funcional era do conhecimento dos responsáveis pelo processo de seleção e pela autorização de viagem no ano de 2010. 3. Cuida-se de indenização por despesas verificadas na representação do CBMDF junto aos referidos jogos e não se trata, dessa forma, de remuneração por serviços prestados. 4. Remessa oficial conhecida e desprovida. Apelação cível conhecida em parte e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. JOGOS MUNDIAIS DE BOMBEIROS NA CORÉIA. BOMBEIRO DA RESERVA REMUNERADA. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO COMANDO GERAL DO CBMDF. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O controle judicial acerca do ato administrativo, diante do poder discricionário da administração pública, está restrito à legalidade de onde se abstrai os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. 2. Não é razoável a alegação da Administração Pública de que o servidor público não poderia ter participado dos jogos porque estava na inatividade, se sua situa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. CONSULTA PRÉVIA. DISPENSA DE HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. PRESERVADA. DISPOSITIVOS E EXPRESSÕES DA LEI DISTRITAL Nº 4.457/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O egrégio Conselho Especial desta Corte, no controle abstrato de constitucionalidade, erga omnes, e com efeitos ex nunc, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos e expressões da Lei Distrital 4.457/2008 e retirou do mundo jurídico expressão e dispositivos que autorizavam a expedição de alvará provisório e de licença de funcionamento para estabelecimentos situados em imóveis em relação aos quais não fora expedida carta de habite-se, 2. O indeferimento de consulta prévia à análise de pedido de concessão de alvará de funcionamento, fundamentado em ausência de carta de habite-se, não viola o princípio da isonomia, uma vez que o dispositivo legal em que se funda o pedido foi declarado inconstitucional e afastado do mundo jurídico. 3. AAdministração deve observância ao princípio da legalidade no que tange à autorização de funcionamento e aos atos administrativos em geral. 4. Recurso voluntário e remessa conhecidos e providos. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. CONSULTA PRÉVIA. DISPENSA DE HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. PRESERVADA. DISPOSITIVOS E EXPRESSÕES DA LEI DISTRITAL Nº 4.457/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O egrégio Conselho Especial desta Corte, no controle abstrato de constitucionalidade, erga omnes, e com efeitos ex nunc, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos e expressões da Lei Distrital 4.457/2008 e retirou do mundo jurídic...
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa de autoria, conquanto respaldada no direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da condição de inocência do apelante, uma vez que não encontra respaldo em qualquer elemento probatório acostado aos autos. 2. Não há dúvidas de que a conduta do apelante representou, no mínimo, falta do dever objetivo de cuidado, porquanto conduziu seu veículo em excesso de velocidade e sob efeito de álcool, bem como fez ultrapassagens abruptas e trafegou no acostamento da rodovia, local onde atropelou a vítima. Impossível, assim, afastar condenação pelo delito do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa de autoria, conquanto respaldada no direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da condição de inocência do apelante, uma vez que não encontra respaldo em qualquer elemento probatório acostado aos autos. 2. Não há dúvidas de que a conduta do apelante representou, no mínimo, falta do dever objetivo de cuidado, porquanto conduz...
PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS. PRESERVAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGULAÇÃO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSELHOS TUTELARES. VIABILIZAÇÃO DE TAIS DIREITOS. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PODER JUDICIÁRIO. EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO INVOCAÇÃO PARA SE AFASTAR DO MÍNIMO. ESVAZIAMENTO DA NORMA CONSTITUCIONAL. RECHAÇO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR CONSETÂNEO COM A FINALIDADE PERSEGUIDA. MANUTENÇÃO. 1. Uma vez constatado que as provas foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, dispondo a parte de diversas oportunidades para carrear aos autos elementos probantes que entendesse cabíveis, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 2. Os elementos probatórios integram, como um todo, o material cognitivo juntado aos autos. À luz do princípio da comunhão das provas, significa dizer que, independentemente de quem produziu a prova, esta se incorpora ao processo e auxilia no convencimento do julgador. 3. Consoante o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, édever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 4. Segundo a Carta Política brasileira, no artigo 204, asações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 5. As diretrizes constitucionais a respeito dos direitos fundamentais da criança e do adolescente materializaram-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.8069/90, diploma legal que regula, entre outras metas, proteção integral, preferência de formulação de políticas públicas, destinação privilegiada de recursos públicos e primazia de tratamento, de que gozam crianças e adolescentes. 6. Sob o prisma de uma política de municipalização - reflexo de modelo constitucional descentralizador - o ECA previu o Conselho Tutelar, órgão que zela pelo cumprimento dos direitos dessas pessoas em desenvolvimento, de maneira a efetivar a proteção constitucional. 7. Recorde-se que Os direitos fundamentais da criança e do adolescente têm seu campo de incidência amparado pelo status de prioridade absoluta, requerendo, assim, uma hermenêutica própria comprometida com as regras protetivas estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. A Lei 8.069/90 representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento da ordem constitucional, haja vista o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 dispor que é dever do Estado assegurar com absoluta prioridade à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 4. Não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. (...) (RMS 36.034/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 15/04/2014). 8. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais deve ter a sua eficácia ressaltada não apenas sob o ponto de vista individual, mas também perante o Estado e a sociedade como um todo, já que são valores cujos fins devem ser respeitados e concretizados. 9. Não é função do Poder Judiciário implementar políticas públicas, encargo que é atribuído aos Poderes Legislativo e Executivo. No entanto, é dever estatal conferir efetividade aos direitos fundamentais atinentes a crianças e adolescente, devendo o Judiciário, diante da inércia dos outros poderes, prestar jurisdição que viabilize tal efetivação. 10. Acerca das prioridades de políticas públicas, bem como da escassez de recursos públicos, a insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária não pode servir para afastar o Poder Público da garantia do mínimo existencial, reflexo direto da dignidade da pessoa humana. A decisão governamental deve ter, como parâmetro, a tangibilidade, ainda que mínima, das normas programáticas positivadas na Constituição Federal de 1988. A cláusula da reserva do possível não pode, pois, ser invocada para frustrar esse mínimo, sob pena de se negar a própria dignidade da pessoa humana. 11. Ensina o Ministro Celso de Mello que O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125). 12. Constatado o não cumprimento pelo DISTRITO FEDERAL da obrigação de fornecer a conselho tutelar recursos humanos e materiais, a fim de viabilizar o funcionamento daquele, a procedência do pedido nesse sentido é medida que se impõe. 13. Verificado que o valor fixado a título de astreintes se mostra adequado, de forma a refletir a finalidade da multa, mantém-se tal montante. 14. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS. PRESERVAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGULAÇÃO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSELHOS TUTELARES. VIABILIZAÇÃO DE TAIS DIREITOS. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PODER JUDICIÁRIO. EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO INVOC...
ADMINISTRATIVO. CODHAB/DF. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS. VIABILIDADE DE CADASTRO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. 1.Os atos praticados pelo administrador público estão vinculados à ordem legal, sob pena de serem considerados nulos, defeituosos, eivados de ilegalidades. Dessa forma, o motivo, a forma e a finalidade dos atos sempre devem respaldar-se no princípio da legalidade, para então, sim, em não havendo óbice legal, serem considerados legítimos. Em após, tem-se a atuação livre da Administração Pública, podendo, então, utilizar-se de sua oportunidade e conveniência administrativa. 2.Uma vez demonstrado que o particular não possui imóvel ou não haja sido proprietário, promitente comprador tampouco cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, repele-se exclusão de cadastro em programa de política habitacional, se preenchidos os demais requisitos. 3. Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO. CODHAB/DF. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS. VIABILIDADE DE CADASTRO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. 1.Os atos praticados pelo administrador público estão vinculados à ordem legal, sob pena de serem considerados nulos, defeituosos, eivados de ilegalidades. Dessa forma, o motivo, a forma e a finalidade dos atos sempre devem respaldar-se no princípio da legalidade, para então, sim, em não havendo óbice legal, serem considerados legítimos. Em após, tem-se a atuação livre da Administração Pública, podendo, então, utilizar-se de...
APELAÇÃO CÍVIEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. COBRANÇA DE MULTA EM VIRTUDE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO HABITE-SE NO PRAZO ESTIPULADO NA AVENÇA. INEXIGILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 211/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Afigura-se inexigível a multa imposta em virtude do inadimplemento de cláusula de obrigação de construir se a própria vendedora (Terracap), mediante a Resolução nº 211, de 12/12/2002, decidiu excluir tal exigência das escrituras públicas de compra e venda já lavradas e que ainda não tenham ocorrido o vencimento da obrigação. II -Não procede o argumento de que a cobrança tem por base decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, diante da ausência de caráter vinculativo das decisões exaradas pelo referido órgão de controle. III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVIEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. COBRANÇA DE MULTA EM VIRTUDE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO HABITE-SE NO PRAZO ESTIPULADO NA AVENÇA. INEXIGILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 211/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Afigura-se inexigível a multa imposta em virtude do inadimplemento de cláusula de obrigação de construir se a própria vendedora (Terracap), mediante a Resolução nº 211, de 12/12/2002, decidiu excluir tal exigência das escrituras públicas de compra e venda já lavradas e que ainda não tenham ocorrido o vencimento da ob...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMA DE APURAÇÃO DO ICMS. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A questão da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública que tem por objeto a discussão do TARE está superada em virtude do julgamento do RE nº 576.155 pelo STF, em sede de repercussão geral, no qual foi reconhecida a legitimidade ativa do Parquet para este tipo ação. 2 - O STF admite a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma em sede de Ação Civil Pública, desde que ela não constitua o pedido, mas a sua causa de pedir, o seu fundamento, não havendo, portanto, que se cogitar de inadequação da via eleita. 3 - O Convênio nº 86/2011 do CONFAZ e a Lei Distrital nº 4.732/2011, por meio dos quais se suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários resultantes da diferença verificada entre o regime normal de apuração do ICMS e o regime especial decorrente da Lei Distrital nº 2.381/99 (TARE) e concedeu-se remissão aos créditos cuja exigibilidade foi suspensa após o transcurso dos prazos estipulados em lei, não implica perda superveniente de objeto da demanda, porquanto afrontam normas tributárias vigentes e constituem burla ao cumprimento de inúmeras decisões judiciais em que se reconheceu a natureza de benefício fiscal do TARE, concedido ao arrepio do ordenamento jurídico. 4 - Não pretende o Ministério Público, por meio da Ação Civil Pública ajuizada, a constituição do crédito tributário, porquanto este já fora constituído no momento da propositura da ação, mas apenas a cobrança dos valores que deixaram de ser vertidos aos cofres públicos, ou seja, pretende obter o devido ressarcimento ao erário, motivo pelo qual não há que se falar em decadência do crédito tributário. Prejudicial de mérito da decadência rejeitada. 5 - O regime especial de apuração do imposto instituído por meio da Lei Distrital nº 1.254/96, com a redação dada pela Lei Distrital nº 2.381/99, e regulamentado pelo Decreto nº 20.233/99, violou normas constitucionais e legais. Isso porque, ao estabelecer a dedução de alíquota fixa do imposto devido pelo contribuinte, sem ajuste final de acordo com a escrituração da sociedade ou do empresário, o TARE violou o estatuído no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 87/96, que, apesar de autorizar os Estados e o Distrito Federal a instituírem regime especial de apuração, estabelece requisitos e condições mediantes as quais a apuração especial deverá ser feita. 6 - O TARE, por ter concedido benefício fiscal relativo ao ICMS a sociedades e empresários do ramo atacadista, sem que houvesse convênio no âmbito do CONFAZ, afronta o disposto no art. 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal. 7 - As alíquotas do ICMS não podem ser fixadas por meio de portaria do Secretário de Fazenda (Portaria nº 293, de 22 de junho de 1999), uma vez que devem ser veiculadas por lei, em observância ao princípio da legalidade tributária, devendo observar, ainda, os limites fixados pelo Senado Federal, nos termos do art. 155, § 2º, IV e V, 'a' e 'b', da Constituição Federal. 8 -O TARE, por ter sido elaborado com base em legislação que afronta dispositivos constitucionais, deve ser declarado integralmente nulo, pois a norma inconstitucional é nula e írrita, ou seja, os efeitos da decisão, ainda que em controle difuso e concreto de constitucionalidade, são ex tunc. Apelação Cível desprovida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMA DE APURAÇÃO DO ICMS. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A questão da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública que tem por objeto a discussão do TARE está superada em virtude do julgamento do RE nº 576.15...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AGENTE DE PORTARIA. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. ESCALONAMENTO NA CARREIRA COM REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO. LEI DISTRITAL nº 2.820/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO EM CONTROLE ABSTRATO. REVOGAÇÃO POSTERIOR - LEI DISTRITAL nº 4.278/08. REVERSÃO AO ESCALONAMENTO ORIGINAL. IMPERATIVO LEGAL. CRITÉRIOS FUNCIONAIS DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DERIVADA DE LEI. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. ATIVIDADE LEGISLATIVA TÍPICA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RETORNO AO STATUS ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTIONALIDADE DA LEI QUE MAJORARA A REMUNERAÇÃO. IMPERATIVIDADE. ERRO DE FATO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AGENTE DE PORTARIA. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. ESCALONAMENTO NA CARREIRA COM REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO. LEI DISTRITAL nº 2.820/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO EM CONTROLE ABSTRATO. REVOGAÇÃO POSTERIOR - LEI DISTRITAL nº 4.278/08. REVERSÃO AO ESCALONAMENTO ORIGINAL. IMPERATIVO LEGAL. CRITÉRIOS FUNCIONAIS DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DERIVADA DE LEI. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE....
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRO-DF. ICMS. INTERESSE DE AGIR. DEFESA DO ERÁRIO. COFRES PÚBLICOS. PREJUÍZO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. ADVENTO DA LEI DISTRITAL N. 4.732/2001. PRELIMINARES REJEITADAS. ISENÇÃO FISCAL. ART. 155, XII, 'G' DA CF/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975. CONVÊNIO. AUSÊNCIA. PROMULGAÇÃO DA LEI 4.732/2011. REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. OBJETO DE ADIN. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. O Ministério Público possui interesse de agir na promoção da defesa do erário, mediante ação civil pública que objetiva resguardar a ordem econômica e tributária, de interesse de toda a coletividade, de forma a evitar a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. 2. A superveniência da Lei Distrital n. 4.732/2011, que suspendeu a exigibilidade, com posterior remissão, dos créditos tributários do ICMS provenientes da diferença entre os créditos apurados pelo regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido em decorrência da Lei n. 2.483/99, que instituiu o Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF; não enseja a perda do objeto de ação civil pública que objetiva a defesa do patrimônio público, mediante observância às leis tributárias e ressarcimento aos cofres públicos de financiamentos relativos ao ICMS com os acréscimos legais, porquanto remanesce a adequação, necessidade e utilidade do provimento jurisdicional vindicado. 3. O Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - Pró/DF encerra verdadeiramente uma isenção fiscal e, neste aspecto, oart. 155, § 2º, XII, g, da CF/88 determina que isenções, incentivos e benefícios fiscais a título de ICMS sejam concedidos e revogados mediante prévia deliberação dos Estados e do Distrito Federal, por meio de lei complementar. 4. A Lei Complementar n. 24/75 recepcionada pela Constituição Federal (vide ADI 1179-1/São Paulo, Relator: Min. Carlos Velloso, DJ de 12/4/1996), em seu art. 1º, parágrafo único, incisos III e IV, determina que os Estados ou o Distrito Federal não podem, unilateralmente, conceder incentivos fiscais em relação ao ICMS, uma vez que se faz necessária a existência de convênio para a concessão do benefício tributário. 5. Sobrevém a Lei 4.732/2011, que suspendeu a exigibilidade e concedeu remissão dos créditos tributários do ICMS, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do programa PRO-DF. Tal Lei foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Conselho Especial desta Egrégia Corte de Justiça, em 17/12/2013, tendo sido o pleito julgado improcedente. 6. Diante da constitucionalidade da norma, não há que se falar em obrigação de pagar a diferença entre o ICMS recolhido e o valor devido. 7. Providos, em parte, os recursos do Distrito Federal, da Johnson Controles Ltda e a remessa oficial.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRO-DF. ICMS. INTERESSE DE AGIR. DEFESA DO ERÁRIO. COFRES PÚBLICOS. PREJUÍZO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. ADVENTO DA LEI DISTRITAL N. 4.732/2001. PRELIMINARES REJEITADAS. ISENÇÃO FISCAL. ART. 155, XII, 'G' DA CF/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975. CONVÊNIO. AUSÊNCIA. PROMULGAÇÃO DA LEI 4.732/2011. REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. OBJETO DE ADIN. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. O Ministério Público possui interesse de agir na promoção da defesa do erário, mediante ação civil pública que objetiva res...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. Havendo expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, tenho que, mostra-se mais razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato não recomendado no certame. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CHEQUES COM ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. EXCLUSÃO. NEGLIGÊNCIA DO CLIENTE NA GUARDA DO TALONÁRIO. 1. Agindo o cliente com evidente negligência na guarda dos talonários de cheques, ensejando a emissão de elevado número de cártulas durante longo período por pessoa de sua confiança, afasta-se a responsabilidade do banco por eventuais danos. Precedentes. 2. A demora em comunicar à instituição bancária a irregularidade na emissão dos cheques confirma a incúria do correntista, que tem o dever de zelar pela guarda dos documentos e controle da conta-corrente. 3. Recurso do réu provido. Apelo da autora julgado prejudicado.
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CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CHEQUES COM ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. EXCLUSÃO. NEGLIGÊNCIA DO CLIENTE NA GUARDA DO TALONÁRIO. 1. Agindo o cliente com evidente negligência na guarda dos talonários de cheques, ensejando a emissão de elevado número de cártulas durante longo período por pessoa de sua confiança, afasta-se a responsabilidade do banco por eventuais danos. Precedentes. 2. A demora em comunicar à instituição bancária a irregularidade na emissão dos cheques confirma a incúria do correntista, que tem o dever de zelar pela guarda dos documentos e cont...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REMESSA OFICIAL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DO AUTOR. PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO EXAME RECONHECIDA ANTE A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXAME MÉDICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei (AI 758.533-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Quanto ao primeiro critério - previsão legal - verifica-se que o exame psicotécnico aplicado ao candidato encontra amparo legal conforme se infere do inciso VII do art. 9º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. 3- Se o edital se reporta à fonte normativa e define em que consistiria a avaliação psicológica, especificando bem de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores e que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo, deve-se ter como satisfeito o requisito objetividade dos critérios. 4. E se, além disso, o edital previu possibilidade de o candidato conhecer as razões por que tido como inapto, podendo se fazer acompanhar e ou se fazer representar por psicólogo de sua confiança, garantida ainda possibilidade de entrevista devolutiva, prevista ainda possibilidade de interpor recurso, mais do que satisfeito o requisito garantia de recurso administrativo. 5- Assim, definida a previsão legal, satisfeitos os requisitos de objetividade de critérios e garantia de recurso administrativo ( súmula 20, TJDFT), nao cabe ao Poder Judiciário cotejar questões e testes aplicados com respostas ou soluções do candidato naqueles testes, o que significaria substituir a banca examinadora. 6- Não há razoabilidade em eliminação de candidato de concurso em razão de entrega tardia de exame médico por erro atribuído a terceiro. 7- Recurso do impetrante conhecido e provido para reconhecer a ilegitimidade de sua eliminação em razão de entrega tardia de exame médico. Remessa oficial e recurso do Distrito Federal providos para denegar a segurança em razão do reconhecimento da validade da avaliação psicológica.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REMESSA OFICIAL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DO AUTOR. PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO EXAME RECONHECIDA ANTE A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXAME MÉDICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhec...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 87 CPC. GUARDA UNILATERAL DO PAI. ATENDIMENTO AOS INTERESSES DE ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo Ministério Público. 1.2. A mudança das partes para outra comarca no curso do processo não autoriza o declínio da competência, em razão da necessidade de se observar as peculiaridades do caso concreto e a regra do art. 87 do CPC, que prevê a perpetuatio jurisdictionis, a qual estabelece que a competência fixada no momento da propositura da demanda não mais se modifica. 2. As provas produzidas demonstram que a convivência com a genitora expõe o adolescente a constantes constrangimentos capazes de lhe causar riscos psicológicos irreparáveis ou de difícil reparação, impondo-se a sua proteção. 2.1. O conjunto probatório revela que uma maior presença paterna será favorável ao desenvolvimento do adolescente que, contando com 14 anos, necessita de maior rigor e controle para seu bom desenvolvimento. 2.2. O pai demonstra reunir condições econômicas, sociais e afetivas para criar o filho, devendo lhe ser conferida judicialmente a guarda, como medida de zelo aos interesses do adolescente. 3. Reconhece-se que a sentença deve ser mantida, pois acertadamente deferiu a guarda unilateral do menor em favor de seu genitor, por representar medida que melhor atende aos interesses do adolescente. 4. Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 87 CPC. GUARDA UNILATERAL DO PAI. ATENDIMENTO AOS INTERESSES DE ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo Ministério Público. 1.2. A mudança das partes para outra comarca no curso do processo não autoriza o declínio da competência, em razão da necessidade de se observar as peculiaridades do caso concreto e a regra do art. 87 do CPC, que prevê a perpetuatio jurisdictionis, a qual estabelece que a competência fixada no momento da propositu...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO MÉDICO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação da candidata por falta de apresentação de exame oftalmológico complementar, decorrente de equívoco do médico contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão que a eliminou do certame, comprovadamente, encontrava-se apta, sob o aspecto de saúde, para exercício do cargo. Precedentes. 2. Conforme pacífico entendimento do egrégio STF, incumbe ao Estado-Juiz, no exercício da atividade jurisdicional, realizar controle de legalidade de ato administrativo (Enunciado nº 473 da sua Súmula). 3. Apelação e remessa oficial improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO MÉDICO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação da candidata por falta de apresentação de exame oftalmológico complementar, decorrente de equívoco do médico contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão que a eliminou do certame, com...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS E DISTRITO FEDERAL. INVASÃO DE ÁREA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVAS ORAL E PERICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE.ART. 130 DO CPC. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA SUSPENDER AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA NOS LIMITES DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 1.A finalidade da prova é a formação do convencimento do julgador, sendo este o seu destinatário, em conformidade com o sistema da persuasão racional e os poderes que lhe são conferidos para conduzir o processo. Compete ao juiz, na forma do art. 130 do CPC, determinar e acolher produção de prova pertinente e necessária, bem como rechaçar a produção de prova que entender inútil ou que atente contra a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Não se verificando a necessidade/utilidade na produção da prova pericial requerida, é devido o seu indeferimento. 2. A teor dos artigos 30, inciso VIII e art. 182, §2º, ambos da CF, ao Poder Público incumbe a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, estando a função social da propriedade urbana condicionada ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, o qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 3. Na hipótese, a AGEFIS agiu em conformidade com a lei, limitando-se ao exercício do poder de polícia, amplamente albergado pela legislação na espécie, pois a ausência do alvará de construção revela a clandestinidade das obras erigidas, caracterizando atividade ilícita do particular. Portanto, a demolição da edificação é medida que se impõe, na forma da lei. 4. O fato de estar a invasão consolidada e de haver a prestação de serviços públicos não tem o condão de ilidir a ilicitude da situação. A lei não é revogada pelo costume, e tem vigência até que outra a revogue ou modifique. 5. Na ponderação de valores constitucionais, o direito à moradia não pode sobrepor-se ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado (art. 225, caput da CF) e um adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da CF), sob pena de grave desequilíbrio do sistema normativo de regulação social. Nem mesmo a ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à outorga do direito social de moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal autorizam a potestatividade com a qual a autora veio a ocupar terreno público e nele edificar sem autorização administrativa ou planejamento do desenvolvimento urbano da cidade. 6. Não cabe ao Judiciário se imiscuir em matéria de competência do Poder Executivo. Do contrário, acabar-se-ia afrontando o princípio da separação dos poderes. Compõe atribuição do Poder Executivo, sob critérios objetivos pré-estabelecidos, gerir a ocupação do espaço urbano, mediante aprovação de projeto, expedição de termos de ocupação e de alvarás de construção. 7. Embora o benefício da justiça gratuita não impeça a condenação em custas e honorários advocatícios, a exigibilidade de tais verbas deve ficar suspensa enquanto não modificada a situação material que permitiu a concessão do benefício, prescrevendo em 5 anos, a teor do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 8. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS E DISTRITO FEDERAL. INVASÃO DE ÁREA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVAS ORAL E PERICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE.ART. 130 DO CPC. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONH...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. CONSUMIDOR. DEMORA ENTREGA APARTAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES COM BASE EM PERCENTUAL. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA. CONGELAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATURAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ. DESPROVIDO. 1. Aautora recorrente pede a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais. A ré pede a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2. É possível que os lucros cessantes sejam calculados com base em percentual do valor do imóvel ainda não entregue ao promitente comprador. 3. Aalegação de escassez de mão-de-obra e material de construção no mercado não pode ser acatada como fator externo e imprevisível, de forma a justificar o atraso na entrega do imóvel ao consumidor. 4. Ademora na entrega do imóvel, por si só, não é motivo para ensejar o congelamento do saldo devedor, pois a correção monetária visa à preservação do equilíbrio contratual entre as partes. Isso se justifica em razão da valorização do imóvel. 5. O prazo para exigir valores desembolsados indevidamente, a título de comissão de corretagem e taxa de contrato de compra e venda de imóvel é trienal, conforme inteligência do inciso IV do §3° do artigo 206 do Código Civil. 6. Ocorre dano moral quando o atraso na entrega do imóvel ultrapassa, em muito, o prazo aventado no contrato, mesmo contando-se o prazo de prorrogação automática do prazo de entrega. 7. Inexiste responsabilidade solidária entre a construtora e a corretora, pois entre elas há tão somente uma relação de mandato, não se cuidando de grupo societário, sociedade controlada nem muito menos de empresas consorciadas que poderia ensejar a responsabilidade de acordo com o mandamento do artigo 28, §§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Recurso da autora parcialmente provido 9. Recurso da requerida desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. CONSUMIDOR. DEMORA ENTREGA APARTAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES COM BASE EM PERCENTUAL. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA. CONGELAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATURAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ. DESPROVIDO. 1. Aautora recorrente pede a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais. A ré pede a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2. É possível que os lucros cessantes s...