AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. ANULAÇÃO DO TESTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 4949/2012. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) O Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014 outorga poder discricionário ao Comandante-Geral, no caso, da PMDF, para reapreciar atos administrativos que eliminaram candidatos do certame por reprovação no exame psicológico. No caso dos autos, não há provas de que o candidato foi efetivado no concurso. 2) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 3) A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. 4) Havendo expressa previsão legal do exame psicológico,ausência de flagrante subjetividade nos critérios utilizados e possibilidade de recurso administrativo, mostra-se mais razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento do candidato não recomendado no certame. 5) Apelação não provida.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. ANULAÇÃO DO TESTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 4949/2012. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) O Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014 outorga poder discricionário ao Comandante-Geral, no caso, da PMDF, para reapreciar atos administrativos que...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA DA CEB. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSUFICIÊNICA DA PRESCRIÇÃO EDITALÍCIA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão-somente efetuar o controle de legalidade. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste e. Tribunal. Inexiste previsão legal que possibilite a aplicação de avaliação psicológica para ingresso em emprego público de técnico industrial em eletrotécnicano âmbito da CEB, o que torna evidente a ilegalidade do referido teste, uma vez que previsto tão-somente no edital do certame. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA DA CEB. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSUFICIÊNICA DA PRESCRIÇÃO EDITALÍCIA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão-somente efetuar o controle de legalidade. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: i) previsão legal; ii) exigência de critérios objetivos; iii) garantia de recurso administrativo,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO OBRIGAÇÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO. I - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 177 da Lei Civil revogada, 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. II - É patente a pertinência subjetiva da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação, na qual se pretende atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telebrás, uma vez que assumiu o controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. IV - O cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da sentença. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO OBRIGAÇÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO. I - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 177 da Lei Civil revogada, 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. II - É patente a pertinência subjetiva da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE PENSÃO MILITAR. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O deferimento de pensão pelo órgão de lotação do servidor falecido somente se aperfeiçoa quando chancelado pelo órgão de controle externo, visto que, nos termos do art. 78, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a legalidade de tal ato está sujeita à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal para fins de registro. 2. Como a concessão de pensão consiste em ato complexo, tem-se que o termo a quo para a contagem do quinquênio decadencial do direito de a Administração rever tal ato é a data do registro do benefício pela Corte de Contas. 3. O instituto da pensão militar, outrora regido pela Lei 3.765/60, atualmente é disciplinado pela Lei 10.486/2002. Tanto no antigo como no hodierno regramento legal, exige-se a morte natural do militar excluído a bem da disciplina para que surja o direito de seus dependentes auferirem o benefício, caso satisfeitos os demais requisitos legais. 4. Inexiste autorização legal que permita a equiparação da expulsão do militar à sua morte para fins de concessão de pensão (a denominada morte ficta), pois são destinatários do referido benefício apenas os herdeiros do ex-miliciano efetivamente falecido. 5. Apelação e remessa de ofício providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE PENSÃO MILITAR. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O deferimento de pensão pelo órgão de lotação do servidor falecido somente se aperfeiçoa quando chancelado pelo órgão de controle externo, visto que, nos termos do art. 78, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a legalidade de tal ato está sujeita à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal para fins de registro. 2. Como a concessão de pensão consiste em ato complexo, tem-se que o termo a quo para a cont...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE UM EXAME. ERRO ESCUSÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. A aferição da legalidade de ato administrativo que elimina candidato de concurso público está afeta à atuação do Poder Judiciário e não se confunde com o exame de mérito das questões formuladas e, por conseguinte, com o mérito administrativo, motivo pelo qual não subsiste a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. 4. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem a Administração Pública, o ato judicial que declara nula a eliminação de candidato de certame, ante a falta de um único exame médico, por erro escusável (de terceiros). 6.Recursos conhecidos. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Recurso do réu improvido; do autor parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE UM EXAME. ERRO ESCUSÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão le...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL (EDITAL 1/2013). TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. 1. Ainda que não haja na sentença pronunciamento expresso acerca da validade do exame prático, isto não implica em julgamento citra petita, posto ser precedente lógico da pretensão da autora. Tendo sido considerado legal o procedimento adotado para aplicação, bem como o resultado da avaliação psicológica, necessariamente, reputou-se este válido, sendo um pedido consectário do outro. 2. O não-acatamento das teses trazidas na inicial não implica em error in procedendo, cabendo ao Juiz apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (CPC, artigo 131). 3. Havendo previsão legal, objetividade no exame das questões e possibilidade de recurso, pode ser aplicado, em sede de concurso público, o teste de avaliação psicológica. Contudo, a realização de referido exame não deve destinar-se à aferição específica de perfil profissiográfico. 4. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes. (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr. rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/4/09). (destacou-se) 5. Não é o caso de se dispensar a submissão de candidato ao exame psicológico, o que poderia lhe representar um tratamento privilegiado em detrimento aos demais, em afronta aos princípios da legalidade e isonomia, na medida em que o certame possui diversas etapas e esta é apenas uma delas, não havendo como suprimi-la, até porque o concurso é de provas ou de provas e títulos. 6. Impõe-se, deste modo, a realização de novo exame psicotécnico, desta vez obedecendo aos critérios de cientificidade e objetividade nos critérios de avaliação e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 7. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL (EDITAL 1/2013). TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. 1. Ainda que não haja na sentença pronunciamento expresso acerca da validade do exame prático, isto não implica em julgamento citra petita, posto ser precedente lógico da pretensão da autora. Tendo sido considerado legal o procedimento adotado para aplicação, bem como o resultado da avaliação psicológica, necessariamente, reputou-se este váli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERFIL GENÉTICO. ARTIGO 9º-A DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.654/12. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL. Em face da necessidade da analise prévia da constitucionalidade art. 9º-A da Lei nº 7.210/84 (incluído pela Lei nº 12.654/12) para o julgamento de um dos pleitos deduzidos no recurso, impõe-se, após vista ao Ministério Público para manifestação, remeter a matéria constitucional para apreciação do e. Conselho Especial, nos termos dos art. 480 do CPC e 237/238 do Regimento Interno deste C. Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERFIL GENÉTICO. ARTIGO 9º-A DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.654/12. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL. Em face da necessidade da analise prévia da constitucionalidade art. 9º-A da Lei nº 7.210/84 (incluído pela Lei nº 12.654/12) para o julgamento de um dos pleitos deduzidos no recurso, impõe-se, após vista ao Ministério Público para ma...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. 1. Agravo interno cujas razões não infirmam a convicção unipessoal exarada pelo relator, no bojo do agravo de instrumento, há de ser desprovido. 2. De acordo com julgado oriundo do e. STF, da lavra do eminente Min. Moreira Alves, ao Estado-Juiz não é dado, no controle jurisdicional da legalidade, que é o compatível com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição das respectivas notas.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. 1. Agravo interno cujas razões não infirmam a convicção unipessoal exarada pelo relator, no bojo do agravo de instrumento, há de ser desprovido. 2. De acordo com julgado oriundo do e. STF, da lavra do eminente Min. Moreira Alves, ao Estado-Juiz não é dado, no controle jurisdicional da legalidade, que é o compatível com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. EDITAL. LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1. Expresso no edital do concurso a necessidade de aprovação no teste físico, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. 3. Tendo sido demonstrado que o recorrente foi considerado inapto na prova de aptidão física, modalidade teste de barra fixa, pois não obteve a performance mínima exigida, não cumpriu com todas as exigências do concurso, sendo correta a sua exclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. EDITAL. LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1. Expresso no edital do concurso a necessidade de aprovação no teste físico, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas editalícias que regem...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua apreciação nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação. Inteligência do art. 523, §1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de Planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua apreciação nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação. Inteligência do art. 523, §1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INSPEÇÃO MÉDICA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXAMES NÃO CONCLUSIVOS. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVOS PROCEDIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo a banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. 2) A ausência de laudo conclusivo acerca do diagnóstico do candidato não permite a configuração da doença capaz de gerar a sua eliminação do certame, nos termos do edital. 3) É eivado de vício o ato administrativo de eliminação do candidato na fase de Inspeção Médica sem a realização do enquadramento exato da sua situação de saúde ao instrumento editalício. 4) Há necessidade de submissão do candidato a novos procedimentos a fim de que seja efetivamente conclusivo o diagnóstico quanto a presença ou não de hipertensão capaz de gerar reprovação no concurso público. 5) Apelação do autor conhecida e não provida. Recurso Voluntário e Remessa Oficial do réu conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INSPEÇÃO MÉDICA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXAMES NÃO CONCLUSIVOS. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVOS PROCEDIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo a banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. 2) A ausência de laudo conclusivo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACUIDADE VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. CIRURGIA REFRATIVA. CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O concurso público, conforme a abalizada doutrina, visa selecionar os indivíduos titulares de maior capacitação para o desempenho das funções públicas inerentes aos cargos ou empregos públicos. As regras do certame são previstas no edital, anuindo com estas o candidato quando realiza sua inscrição. 2. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo-lhe permitido adentrar ao mérito administrativo. 3. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de soldado da Polícia Militar por possuir acuidade visual passível de correção. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACUIDADE VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. CIRURGIA REFRATIVA. CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O concurso público, conforme a abalizada doutrina, visa selecionar os indivíduos titulares de maior capacitação para o desempenho das funções públicas inerentes aos cargos ou empregos públicos. As regras do certame são previstas no edital, anuindo com estas o candidato quando realiza sua inscrição. 2. Cabe ao Judiciári...
FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RÉ PORTADORA DE TRANSTORNO DE CONTROLE DE IMPULSOS - CLEPTOMANIA. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. APLICABILIDADE. I - Somente é possível o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância quando a lesão jurídica é inexpressiva, o que não ocorre quando os bens subtraídos são avaliados em quase dois salários mínimos vigentes à época dos fatos, merecendo a conduta resposta do Estado para prevenir e reprimir a prática de novos injustos penais. II - O princípio da intervenção mínima orienta, na sua essência, o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas, ou que possam ser resolvidas pelos outros ramos do direito, daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. O crime de furto, por tutelar o direito de propriedade, bem de suma importância para possibilitar a vida em sociedade, merece a proteção do Direito Penal, não havendo qualquer distorção ou arbítrio na atividade legislativa ao incriminar a conduta descrita no tipo em questão, que justifique a atuação do Poder Judiciário. III - O objetivo principal da medida de segurança é o resguardo da ordem social e não apenas o tratamento da enfermidade mental que acomete a inimputável, de modo que ao Juiz não é dado esquivar-se de sua aplicação quando constatada a causa de isenção de pena prevista no art. 26 do Código Penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RÉ PORTADORA DE TRANSTORNO DE CONTROLE DE IMPULSOS - CLEPTOMANIA. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. APLICABILIDADE. I - Somente é possível o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância quando a lesão jurídica é inexpressiva, o que não ocorre quando os bens subtraídos são avaliados em quase dois salários mínimos vigentes à época dos fatos, merecendo a conduta resposta do Estado para prevenir e reprimir a prática de novos injustos penais....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECALL DE AUTOMÓVEL. FIAT/STILLO. DESPRENDIMENTO DE RODAS TRASEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. 1. O fato de ter ocorrido o recall para substituição dos cubos das rodas traseiras dos veículos Fiat/Stilo, por si só, não demonstra que, no caso dos autos, esta tenha sido a causa determinante do acidente. 2. Tendo a perda de controle do veículo possivelmente ocorrido pelo estouro ou esvaziamento repentino do pneu esquerdo, segundo laudo pericial, e não comprovado que falha ou defeito no produto fornecido pela montqadora-ré tenha sido a causa determinante do acidente descrito nos autos, não há como responsabilizá-la a indenizar os danos sofridos pelo Autor. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECALL DE AUTOMÓVEL. FIAT/STILLO. DESPRENDIMENTO DE RODAS TRASEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. 1. O fato de ter ocorrido o recall para substituição dos cubos das rodas traseiras dos veículos Fiat/Stilo, por si só, não demonstra que, no caso dos autos, esta tenha sido a causa determinante do acidente. 2. Tendo a perda de controle do veículo possivelmente ocorrido pelo estouro ou esvaziamento repentino do pneu esquerdo, segundo laudo pericial, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/2003. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedentes STJ). Impossível o pleito absolutório quando demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente incorreu na prática dos atos infracionais análogos a roubo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Deve ser mantida a medida socioeducativa de semiliberdade imposta pelo MM. Juiz, pois o crime foi praticado com emprego de grave ameaça à pessoa e restou evidente que a genitora do adolescente não tem controle social sobre ele.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/2003. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECONHECIMENTO DE MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.486/02. FATO GERADOR DA PENSÃO. MORTE DE FATO DO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO APÓS A MORTE DO POLICIAL. 1. Antes do cancelamento do benefício, as partes foram notificadas e convocadas a apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, não houve manifestação no processo administrativo e o benefício foi cancelado quatro meses após a comunicação feita pela PMDF. 1.1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. No esteio da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a contagem do prazo decadencial nos casos de pensão somente se inicia após a apreciação do ato pelo Tribunal de Contas competente. 2.1. Precedentes. STF, STJ e da Casa. 2.1.1 (...) 2. A decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União - que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III) -, porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas. Precedentes: MS 30916, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 08.06.2012; MS 25525, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 19.03.2010; MS 25697, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 12.03.2010. (...). (STF, MS 31642, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico DJe-184 Public 23-09-2014). 2.1.2 (...) 2.1 A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ato de concessão de pensão é um ato complexo, que somente se perfectibiliza com o seu exame pelo Tribunal de Contas, após o qual inicia o prazo decadencial para a Administração revisar os seus atos.3. A decisão recorrida formou-se no mesmo sentido da jurisprudência que é esposada nesta Corte Superior de Justiça, aplicando-se, desse modo, o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1213028/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/08/2012). 2.1.3 (...) 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da pensão militar, por ostentar natureza de ato complexo, está sujeita à homologação. Por essa razão, para fins de revisão da pensão, o prazo decadencial de 5 anos estabelecido artigo 54 da Lei 9.784/99 terá início a partir do exame da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Prejudicial de decadência rejeitada. 2. Consoante a Medida Provisória nº 2.218/01, convertida na Lei nº 10.486/02, os dependentes de militar expulso ou excluído da corporação não mais fazem jus ao benefício da pensão militar, o qual será concedido apenas aos herdeiros no caso de morte física do militar, de acordo com exegese do artigo 38 da referida Lei nº 10.486/02. 3. A regra de transição contida na nova legislação - Lei 10.486/02, assegurou aos que se encontravam na condição de militares até 29 de dezembro de 2000, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, mediante contribuição de 1,5% de sua remuneração ou proventos. Contudo, o pagamento da pensão só ocorrerá por ocasião do falecimento do ex-militar. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (20120110687543APC, Relator: Alfeu Machado, 3ª Turma Cível, DJE: 06/11/2014. Pág.: 157). 3. Enfim. O fato gerador da pensão militar é a morte do servidor e não sua exclusão dos quadros da corporação. O parágrafo único do artigo 38 da Lei 10.486/02 possibilita apenas que o militar excluído da corporação continue contribuindo para o pagamento do benefício de pensão a fim de que seus dependentes a recebam mensalmente após sua morte. 4. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECONHECIMENTO DE MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.486/02. FATO GERADOR DA PENSÃO. MORTE DE FATO DO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO APÓS A MORTE DO POLICIAL. 1. Antes do cancelamento do benefício, as partes foram notificadas e convocadas a apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, não houve manifestação no processo administrativo e o benefício foi cancelado quatro me...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. NECESSIDADE PREMENTE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PRIVADA CONVENIADA COM A REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. NECESSIDADE PREMENTE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PRIVADA CONVENIADA COM A REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASES AVALIATIVAS ANTECEDENTES. APROVAÇÃO. AVALIAÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA. ELIMINAÇÃO. PROBLEMAS DETECTADOS. CÁRIES E ACUIDADE VISUAL INADEQUADA. DEFEITOS INCAPACITANTES. CORREÇÃO. ELIMINAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Conquanto respaldada em previsão editalícia, a eliminação de candidata ao cargo de praça Bombeiro Militar com lastro no achado clínico de que é portadora de duas cáries e acuidade visual inapropriada não se afigura razoável e proporcional, consubstanciando, ao invés, ato excessivo que se transmuda em abuso de poder por exceder o que é passível de ser exigido do ato administrativo em ponderação como interesse público, à medida que os defeitos reportados não são aptos a afetar ou comprometer o desempenho das atribuições inerentes ao cargo almejado que é o norte que legitima o estabelecimento das exigências para investidura, tornando insustentável a exigência editalícia, notadamente quando o detectado é facilmente corrigível sem nenhuma consequência ou limitação física temporárias. 2. A constatação de que a concorrente é portadora de apenas duas cáries obsta que seja emoldura na previsão editalícia que reporta como fato apto a ensejar a inabilitação do candidato o fato de ser portador de cáries generalizadas, o mesmo ocorrendo com sua eliminação sob o prisma de que ostenta acuidade visual aquém da indispensável ao exercício das atribuições inerentes ao cargo quando atestado, inclusive por junta médica oficial, que ostenta acuidade superior à mínima estabelecida, legitimando o apreendido que, no controle do ato administrativo, seja invalidado o ato que a desqualificara e eliminara do certame no qual se inscrevera e obtivera êxito nas fases avaliativas antecedentes ao exame médico. 3. A vedação editalícia de concessão de tratamento diferenciado e específico a qualquer concorrente por motivo de fato fortuito não é vulnerada por meio da anulação do ato praticado pela banca do concurso que, inteiramente desprovida de critérios de razoabilidade, eliminara do certame candidata que apresenta achados clínicos irrelevantes, que, inclusive, foram extirpados e esclarecidos, e inaptos a comprometer o desempenho das atribuições pertinentes ao cargo almejado, não podendo ser içados como aptos a ensejar a afirmação da sua incapacidade física para ingresso no serviço público. 4. A razoabilidade ou proporcionalidade ampla, consubstanciando-se em princípio constitucional que veda, sobretudo, que a Administração Pública atue com excesso ou valha-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais, legitima a invalidação do ato de eliminação da candidata apta ao preenchimento do cargo público disputado quando restara eliminada por motivo não condizente com a eficiência e impessoalidade que devem nortear o certame seletivo e cujo suprimento, além de não encerrar violação à natureza seletiva do certame, fora acudido a tempo e sem qualquer prejuízo quanto ao regular desenlace do certame. 5. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASES AVALIATIVAS ANTECEDENTES. APROVAÇÃO. AVALIAÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA. ELIMINAÇÃO. PROBLEMAS DETECTADOS. CÁRIES E ACUIDADE VISUAL INADEQUADA. DEFEITOS INCAPACITANTES. CORREÇÃO. ELIMINAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Conquanto respaldada em previsão editalícia, a eliminação de candidata ao cargo de praça Bombeiro Militar com lastro no achado clínico de que é portadora de duas cáries e acuidade visual inapropriada n...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL. TERRACAP.REQUISITOS. HABILITAÇÃO. CAUÇÃO. PROPOSTA. ACEITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. HABILITAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÃNCIA PELO CONCORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. CAUÇÃO. PERDA. LEGALIDADE DO ATO. RATIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.APELO IMPROVIDO. 1. Os atos administrativos, natureza que ostentam os praticados pela entidade que, no exercício de suas atividades institucionais, promove, via de certame licitatório, a alienação de imóveis públicos dominicais, ostentam presunção de legitimidade e de veracidade, induzindo à apreensão de que foram praticados em conformidade com a lei, atributo cuja cuja desqualificação demanda prova exaustiva em sentido contrário, pois lhes impregna o atributo. 2. Estabelecendo o edital do certame licitatório que, classificada a proposta por ter contemplado o melhor preço, o licitante deveria habilitar-se no interregno assinalado, apresentando os documentos contemplados pela norma interna do procedimento seletivo, o descumprimento do estabelecido por culpa do próprio concorrente determina sua desclassificação do certame, com os efeitos inerentes a essa resolução, notadamente a perda da caução que havia ofertado, quando não ilidida a presunção de legitimidade que ostenta o ato que o desclassificara. 3. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada sua legalidade, conforme emerge da separação de poderes que norteia o regime republicano, divisando as atribuições inerentes a cada um dos poderes do estado, derivando desse postulado que, em sede de licitação pública para venda de imóveis, compete-lhe exclusivamente velar pela legalidade do certame, velando pela observância do legalmente prescrito e do edital que norteia o procedimento. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL. TERRACAP.REQUISITOS. HABILITAÇÃO. CAUÇÃO. PROPOSTA. ACEITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. HABILITAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÃNCIA PELO CONCORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. CAUÇÃO. PERDA. LEGALIDADE DO ATO. RATIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.APELO IMPROVIDO. 1. Os atos administrativos, natureza que ostentam os praticados pela entidade que, no exercício de suas atividades institucionais, promove, via de certame licitatório, a alienação de imóveis públicos dominicais, ostentam presunção de legitimidade e de veracidade, induzindo à apreens...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO ADJACENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROXIMIDADE. UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES. INOCORRÊNCIA. DEVER DE SEGURANÇA. ASSUNÇÃO PELA FORNECEDORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO. AFASTAMENTO. CULPA DE TERCEIRO. AFIRMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Conquanto qualificado o vínculo entre as partes como relação de consumo, não enseja a natureza que ostenta a automática inversão do ônus probatório no bojo da lide formulada por consumidor almejando o reconhecimento da responsabilidade da fornecedora por furto de veículo havido em estacionamento público situado nas adjacências do estabelecimento comercial sob a alegação de assunção do dever de segurança por intermédio de seus prepostos, se o que aduzira não é corroborado pelos elementos coligidos, restando desprovido de verossimilhança (CDC, art. 6º, VIII). 2. Obstada a inversão do ônus probatório, resta consolidado como encargo do consumidor evidenciar os fatos constitutivos do direito que invocara, determinando que, tendo ventilado que a fornecedora assumira o dever de segurança dos veículos estacionados às suas adjacências por meio da disponibilização de guardas, atraíra para si o encargo de lastrear o ventilado, derivando da ausência de suporte do ventilado sua refutação e na consequente elisão da responsabilidade da fornecedora (CDC, art. 6º, VIII; e CPC, art. 333). 3. Apurado que o estacionamento onde ocorrera o furto do veículo do consumidor enquanto fazia compras em supermercado, conquanto adjacente ao estabelecimento comercial, é de uso público, pois não provido de delimitação, cercas, controle de acesso e vigilância privada, não traduzindo, pois, diferencial destinado à captação de cliente nem induzindo a ilação de que o fornecedor assumira o dever de garantir a segurança das pessoas ou bens que nele transitam, inexiste lastro para se responsabilizar o fornecedor pelo ilícito, pois derivado de fato de terceiro cuja responsabilidade é impassível de lhe ser transferida. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, afastado a conduta ilícita imputada ao fornecedor em razão da apuração de culpa exclusiva de terceiro, não se aperfeiçoa o silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO ADJACENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROXIMIDADE. UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES. INOCORRÊNCIA. DEVER DE SEGURANÇA. ASSUNÇÃO PELA FORNECEDORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO. AFASTAMENTO. CULPA DE TERCEIRO. AFIRMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Conquanto qualificado o vínculo entre as partes como relação de consumo, não enseja a natureza que ostenta a automática inversão do ônus probatório no bojo...